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QUARTA FEIRA

JÀHEIRO.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS

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M

tcriò Piiblico~promovam n arrecadação das;muK' cias. setWexceptuan asadas-Sentenças do5'cJu-i^J zes ()fdinãfios:!:jPaço3,daâ1;N;ecessida.dí?3x^ee'fr)3.1;k d e ~;J à n e ií o' ;de?rl 838 ,:-=~rJ:osé 'Alexandre de íQam-z

Terceira li-,.., .._

ANDA a RAINHA, pela.vSecfetaria d'Estado JLTV». dos Negócios do Reino, rê-metter ao Administrador Geral interino do Districlo de Lisr boa a inclusa cópia autlíéntica do Officio dirir gido a este Minislerio pelo Sr. Deputado Secretario das Cortes Geraes, Extraordinárias, é Constituintes da Nação Portugueza, Cuslodio Rebello de Carvalho, dalado de 9 do corrente, e do parecer da Commissão de Adminislra-ção Publica das mesmas Còrles, por ellas ap-provado em Sessão de 8 do referido mez , relativo á Representação offerecida pela Companhia da Navegação do.Tejo por Barcos movidos por vapor, ern que pediu a ratificação da redacção "do Artigo 5." da- Lei de 24 de Novembro ultimo, que a sobredita Companhia expunha não ,se a.char .çonfor-mc-com o vencido na discussão havidn acerca da mesma Lei :.pa-, rã que.o iriencion-ido Administrador Geral, h.r cándo inieirado- -de/que jiènlVú'rn'a alteração-' sé adoptou DO Congresso para aquella Lei , faça redigir o Contracto como. nella se contem, e pela forma determinada ria'Portaria que lhe foi expedida ern 27 do sobredito mez de Novembro. PaUcio das Necessidades , em 13 de Janeiro de 1838. = Ju/*'o Gomes da Silva Sanches. ----------

4.a Repartição.

SUA. Magestade a RAINHA Soube com muito dissabor do novo roubo feito ao Correio do Norte na estrada de Pombal, de que da parte o Administrador Geral interino do Dislriclo de Leiria iio seu Officio'de 13 do corrente mez; e Manda, .pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, qne o mesmo Administrador Geral, considerando quanto são nocivos ao serviço do Esladò, e aos interesses dos particulares, os roubos perpetrados contra aquella Classe de Agentes públicos, empregue todos os. seus esforços, e tome todas'as providencias que julgar convenientes para conservar seguro o transito dos Correios no Districto a seu cargo; fazendo outrosim todas as diligencias possíveis para descobrir os auctores do roubo de que se tracta, afim de serem processados e punidos pelas Aulhoridades competentes. Palácio das Necessidades, em 15 de Janeiro de 1838. =:/a-lio Gomes da Silva Sanches.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCXiESIASTICOã E DE JUSTIÇA. .

Repartição da Justiça. " . ...

SuAMageslade a RAINHA, Tomando em consideração que oArligo411 da segunda parle da Reforma Judiciaria impoz a obrigação de muleta em todas as*acções eiveis, .ou civil-fnénle4 i'ntentadas, sem dislincçào de summarias a ordinárias, de quantiosas a módicas, e sem excepção de Juizo algum , e que o'§. urtico do mesmo Artigo só confirmou-as excepções da antiga Legislação, relativas ús" pessoas dos litigantes, e não á qualidade do Juizo ; seguindo-se portanto que das Sentenças proferidas pelos Juizes Ordinários é também devida a muleta, attenta a generalidade da Lei; Conformando-se com as informações havidas sobre a matéria: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Ne-gocjos Eccleiiaãticós è dê Justiça, para melhor execução do citado Artigo 411, que o Ajudante do Procurador Geral, da Coroa passe as ordens necemfiÍMfpa.fa (--.vie os Agentes do Minis-

em^que o>~*Jui2-.lóieiiu uu«x .ir^ucí-n» \*^ ^.^^ ^,_. priono se queixa de,coirtínuar--.alli, e";emJ'todo o-Jiilj-ado de Vizeu o: abuão^dos antigos.Jurados1

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para rv\còbrança das coimasse pergunlavse p.Ó-de'july;a:r ;as causa» sobre móveis ou dinheiro ,' ainda '.que excedam a sua alçada: e Manda a Mesma Augusta Senhora declarar ao Juiz ,.de D i rei 10'-da Comarca de-"V-izeuy pará:..asshn; o fazer constar aos Juizes Eleitos,das Freguezias de que ella se compõe ,-que segundo os Artigos 59, §. 2.°, e 65 da segunda parte da Ttefpr.ma Judiciaria, são os Juizes Eleitos os únicos'com? petenteà para. julgarem'-em primeira; instancia as Causas "de coimas, e lançarem ;as mujctas correspondentes sem recurso;-,..ou com- ell.e, con-

; da que diariamente : e; sollitada de muitas das 5 ditas propriedades. (MT): grave prejuízo da Fazen- • 2 da Publica , retardando ao-mesmo tempo o ] cum-primento l das Ordens que tem applicado '-paru a referida .Junta uma parte do produeto-;. da venda :-.de- sim.ilhantes Bens : Manda Sua Magestade :u .RAINHA , que o-Administrador;: Gerah do.-:Dislricto. de Évora. vr cuaiprindo , o fazendo:que; se cumpra sem a menor demora-p que Ihes.ctem sido Ordenado, e- recorntacndadô a ta-l :re=pe.ito, -remelta com urgência, á^rnesma, Junta-ítodoà os Autos^ de Afalia^çjio "r.qi-j.e =se; lhe.. tenrpedido ^ declarando os noaies das Autliorj»-dades ommissa.s no cumprimento" das refer-jdas-; Determinações, .para que sendo levados ao Conhecimento de Sua Majestade.Poesa a Mesma Augusta -Senhora' Resolver, o .que Houver por: bem. Junta do Credito Publico ,- 1G de^ Janeiro de 1838. = JlJanoel *4nlonio de ^Carvalho. == T/iomás /íamos da 'Fonseca. . r. v.r".---.

Do mesmo tueor e. data se ox.pediu ao Administrador Geral do Districto de Portalegre.

forme a^siva alçada ; podendo estas .coimas ser accusadas ou pelos Escrivães, dos Juize.s Elei-los; ou pelos /dadoresnomeados r.asjÇaiuára~<_ necessidades='necessidades' segunda='segunda' aos='aos' rr.esrno='rr.esrno' _1838.='_1838.' eleitos='eleitos' para.='para.' até='até' let='let' cumpre='cumpre' encoirnarem='encoirnarem' como='como' jurados='jurados' próprios='próprios' paço='paço' ao='ao' viur.='viur.' ordenação.do='ordenação.do' as='as' nesta='nesta' está='está' cía-mno.='cía-mno.' sua='sua' cessar='cessar' titulo='titulo' qie='qie' podem.julgar='podem.julgar' seguida='seguida' representação='representação' conliaria='conliaria' seguindo='seguindo' se='se' cp.n-formidade='cp.n-formidade' _66='_66' _='_' janeiro='janeiro' dinheiro='dinheiro' a='a' e='e' minislerio='minislerio' tal-deve='tal-deve' valor='valor' campos.='campos.' l='l' _.pelasrpróprias='_.pelasrpróprias' o='o' p='p' _-_='_-_' ma-nifestamçnte='ma-nifestamçnte' da='da' pratica='pratica' interessadas='interessadas' reino.='reino.' de='de' naquelle='naquelle' parte='parte' do='do' juiz='juiz' causas.sobre='causas.sobre' das='das' íaçacouslar='íaçacouslar' etn='etn' em='em' expresso='expresso' _.='_.' determinado='determinado' donde='donde' na='na' tag1:conclue.='se:conclue.' livro='livro' acha='acha' dala-ao='dala-ao' freguezias='freguezias' direito='direito' _13='_13' que='que' entender='entender' igualmenle='igualmenle' tag0:_.que='_:_.que' muito='muito' ainda='ainda' de.='de.' elles='elles' lançarem='lançarem' causas='causas' para='para' sí='sí' artes='artes' tag0:da='_:da' alçada='alçada' á='á' oílicia='oílicia' os='os' _27='_27' ou='ou' moveis='moveis' ascondemnaçôes='ascondemnaçôes' josé='josé' somente='somente' juizes='juizes' nestas='nestas' o-artigo='o-artigo' processo='processo' julgado='julgado' alexandre='alexandre' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:se'>

S t*'À Magestade a RAINHA, Tomando em con-• -. sidèracão as informações havidas sobre o Requerimento em que o Barão de Fonte Belia se queixa da pratica seguida, na Relação dos Açores ,-de ficar traslado do q.ue alli se processou , quando os próprios Autos descem _ao Juízo inferior da--Cidade onde ella se acha, por isso qne já tinham subido sem deixar traslado na primeira instancia ein conformidade do Artigo 303 da segunda parle da Reforma Judiciaria, o qual e inleiramente applicavel ao caso de que' se tracta : Manda ,. pela Secretaria cie Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça •, que o Juiz servindo de-Preside.nte daquella Relação faça observar-á-LeU pelos respectivos Escrivães, -não coriserttir.òlo^qué-sé 'extraiam traísladós* dos Autos senãò-nbs -termos-dos .Artigos 308-e: 463 da sobreditaReforrnaJudic.iaria. Paço das Necessidades, em-13 de Janeiro de 1838. — José A lexandre de-Campos. .

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

. •'. • . 3.* Repartição. • •,''-•'''.. '

TENDO sido ordenado ao Administrador Ge-• rat ,do, Distrjcto, de Évora, por diversas Ordens^.geraes,. e especiaes a prompta remessa das 'avaliações^de todos os.Bens Nacionae» , havendo-se-lhe até designíido na relação que aoom-paniíou à"portaria da Junta .doCredito^Públi-co-de tres.d.e Novembro de mil oitocentos trinta e seis,: diversa&-pròpriedade3 importantes.situadas náquell.e Districto de que aiiída nào havia avaliação,, econtinuando afalta naquel-laPorUr-ia^notáda, que impede"apro.mpia_ren-

o.a Repartição. -

CONVINDO procecliM' sem demora á venda da ' grande Q.ninía da Foja , que foi do extin-cto Mosteiro dosCruzios de Coimbra, a fim de evitar a sua ruina : -Manda a RAINHA, pela Junta do Credito Publico, que o Administrador Geral do Districto de Coimbra , remetia sem demora ú mesrna Junta, a descripçâo cir-curnstnnciada de tudo que pertence á dita Quinta j e sua respectiva avaliação, já com atten-v cão á parle que delia se mandou pôr á disposição do Ministério da Marinha, informando outrosim se a avaliação de setenta e seis contos de reis que havia dado a esta propriedade foi regular, e quaes ns fundamentos que lhe serviram de baze — e declarando alem disso qual seja o seu rendimento provável , se é sus-ceptive! de grandes melhoramentos, se tem abundância de agua nativa, e se esta e s;eral ou parcial. Junta do'Credito Publico, 16 de Janeiro de 1S38. =. Manoel sintonia de Carvalho. =. Thomás. Ramos da Fonseca.

3.a Repartição. "^ M. cumprimento do Decreto de 26 deOutu-___ 'J brodoanno próximo passado, publicado no Diário do Governo N.° 259, sê annuncia , que vão andar em praça por espaç.o~de 20 dias., a contar de 18 do corrente mez em diante. 05 seguintes Bens Nacionaes , para: se proceder perante a Junta do Credito Publico, no dia abaixo designado , á sua arrematação , pela ferina , e com as condições estabelecidas no referido Decreto; iicando os arrematantes obrigados a satisfazer o preço da arrematação no praso de oito dias, e no caso de falta, sujeitos ás penas declaradas na Portaria da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, de 21 da Agosto último. .

LISTA 341.

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- •' '•-_- -A O * Arrematação perante a Junta do Creditar.

'.".'' Piiol'icn,' NO DTA ~ :GF. FEVEUKÍKO PRÓXIMO FUTURO.

_ , ., :IÍ SANTARÉM. .. ,

.Convento: -de: >!\'pss:i Sen/tora da Graça -dos TiVe? initas calcados do Santo /J^ostin/io . wi

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AJ.OS - -•-•_-. - Santarém. •• -AvaiUçae.-;.-

310 Uma -vinha grande , tituada no - .. .- * ' .-_ -Campo de V aliada , onde chá-, '"