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LVIÁIUO

GOVERNO.

;jnoral: vamos operar sçbre um vicio o jogo; e se j uma contribuição indirecta deve ter logar, é nos , vícios ojttsnós apodemos com moralidade assen- , lar; demais se '.os nãoquizerdes jogar com ai Ilação, o estrangeiro jogará; as lotenas estjan- j Beiras ellas alii -estão de facto em Portugal, "para não duvidardes-da sua possibilidade; ellas tiveí;xtn logár era França para estás vendas, que proponho; eu vo-las recomendo pois como um ineio novo, e talvez resohuivo do problema Nacional financeiro. — Tenho motivado o meu Projecto, qiíe vou ler-vos incessantemente. — Ansim o fez, é'o seguinte. Piojcct.o de Si/stema financeiro sobre as bases da venda dos Bens Nacionaes, e da Lei de 15 d' Abril de 1835. Redigido em forma de Decreto, e calculado no'tríplice alvo—r de devi-dtr a propriedade.— arear uma renda pwwio-neute ao Thesouro — e fundar os Bancas ru-raes em Portugal.

Artigo 1.° Cieur-se-ha um grande Banco, ou Couimissão externa aoTiiesouro, e independente delle,'qlie se denominará'—Banco Na-ciomri—(ou de Credito Publico de venda de .Buns Nocionaes) e a tnstar deste, e com a mes-.jna denominação, e natuiezo, tantos Bancos fi-liacíi, quintos os Districtos, e grandes Muni* .cipalidadcs que se entenderem. EsteSy-tema de Bancos terá a seu.cargo iisoalisar, dividir, ar-.rccadar, è vender todos os Bens Nacionaes (íe gundo ív Lei de 15 de Abril); aísim como ;id* ministrar céu produclo, e reditos ulteriores, e actuaes.— N.B. —A Junta de Credito Publico, e ioda a Fazenda Nacional, e não fiscal, íícam desde hoje incorporados .nesta AdmipisUação 'jMacionnl. O Governo conservará so'»re ella a Insp-cçõo Superior, e lhes verificará a respon-

Art. fl.° — Transitório — O actual Banco de Lit.boa.pode reunir em si este ramo, obrigan-do->e í» executar o presente plano, formar 03 jBuncos fitiaes de Venda, e ulteriormente oi rui jai>*: neste caso arbitrar-se-ha os membros, e pbonos pom que deve reforçar-se, e as mais modificações necessárias.

. Ari;. 3.° Nas localidades oa Bancos serão compostos de doze membros nalos, um do cor-po4 da Municipalidade, outro daexlmçta corporação ejç-poesuidoru dos Bens administrados — K de,ires' membros eleitos pela Municipalidade

• respectiva, ubonadosante cila por si, e por aeua fiadorrs no duplo (por todos} dos Bens, que administrarem; vencerão divisível -entre todos a gratificação annual de um quarto por cento, (fôs reditos dos Bens de que tratarem. Na Capital o puiriero dos membros natos será o triplo d03 «Jeitos que fpr necessária para reforçar o Ban-

. co no duplo dos valores que houverem de adrni-nisfrar, .

. Ari. .4.° Os Bancos, apenas installadps, passarão a ouvir as propostas dos habitantes, e todos o; aspirantes q Bens Nacipnaes, para regular a melhor divisão dclles, e segundo essas propostas, ou pedidos, elles serão devididos; imo b,avenda propostas, o serão no maior nu-incr-o possível de pequenos lotes, parti de um ou Jp outro modo se ofíei-ecerem ao mercado; preferi ndo-se sempre no caso de collisão de pró-posta a venda divisional cm globo, e a local á geral, ctztris paribus.

, Art. ô.° Os Bancos passarão immediala .mente a vender todos os ditos Bens sem'excepção, e pela forma prescripta na Lej citada, com as modificações, e adiccões que vão abaixo designadas.

, Art. (>.° .A ordem e operações' desta nliepn-Ção de Bens, serão as seguintes: — offarecer-*e-bão ern divisão, depois promiscuamente, e em fim cm globo, todos estes Bens era hasta publica em cada localidade em que forem situados: se não je vendarem ou ficai resto, oflerecer-se-lião em djvisão, depois proraiscuamente, e por fitn em globo ú mesma hasta publica nas gran-dc!, Cu pi taes — se todns ou, parte ainda se não yrndcrern , ouerccer-se-hão de novo em divisão nmle , e em gjobo em lotcrias em cada localidade—r-e por fim se ainda se não alienarem se-ião expostos em grandes íoterias pelo mesmo jnodo nas grandes Capiiaes, e ate nas Praças estrangeiras -Adiadas. As condicçõei serão as da Lei citada, pelo modo seguinte modificada. Para estas operações s« marcarão prasos per fixos. Art. 7.°. Ura projecto especial regulará as Jolt-nas, que devem ser feitas na base do maior numero possível de prémios c lotes, e dos mais jnimmos possíveis para maior divisão; da propriedade e veridabiiidade d.it loteei.:». Mod$caç5ès- c addiçcôcs á Lei de l j de Mril

na venda dos Bens Nacionaes. Art. 8." OembolcoclosBensNíicionaesjtan.

to para a quinta parte da entrada immediata , corno para- as prestações ulteriores por 16 aii-nos, será em três quartas parte.s dç contado, e umaqutrta parte em papeis de credito (dos na-quella Lei designados): os fundos da entrada serão . Ipgo entregues ao Banco respectivo, e as prestações ficarão colloeadus (para 'se pagarem por 16 anhos successivo») na mão dos cotipradores , como fundos a juro de 4 por cento ao anno pagável com os capitães nos mesmo* Banco» lo-caes.

Art. 9." Os fundos que resultarem das quintas partes da entrada das prestações e juros sue-cessivob, e das íoterias, ficarão fazendo os fundos dos Bancos ruraes, em qufe os B.irtcos de venda te converterão, ou. se ao entregues ao Banco de Lisboa, e filioes, se este os li ver for-ii) ido -e estabelecido os mrnes (Ai l. 2.') — Os reditos lanto os de 4 por cenlo dos Bancos de vend.i ,-comò dos-juro> ullenoies de 5 por cenlo dós Bincoi ruta-.s serão entregues ao Tlie-souro •innualijnenlf!,,sc- assim se entender, c fa-1:10 urna permanente renda fiacul. Os Uanc.is todos daiãf annualinenle conia ás Cortes d u :ua adminisCrução, e 09 locaes inerisuliiieiUtí ;u rsspectivas Municipalidades. Um regulainenlo especial eè.farú para o;, B.iiicoa ruraco.

Ari. 10.° Os títulos de indernnisaçòes ficam de=df já suspendidos de nduiisSiio nu to.zipia dos Bens Nucionaes, ale te liquidar a sua to-, tal idade', e se arbitrar por um rateio a ind^ru-nisação possível, e por tudos proporcioiMk isto' reclama-o aequidade, poisque é imp--ssivel uma indeinniiuçào total. •

• Ail. 11." '1'odos oseslabelecimentosquenão tiverem uma rt stdentia de iKCe>sidadt; nas grandes Capitaei, serão removidos dos edifícios Nacionaes destas pura as d.is Províncias, ficando assim muitos mais edifícios Nacionaes vendáveis porque ha mai» compradores da taes edifícios nas Capitães.

Ari. 12.° Dispòr-=e-hi desde já de um Ler-reno dob B«"* N^ciou.ies em cada Uiatriclo, para fundar oa Jardins experiinentaes pelo me-thodo de Ftlltíiiibcrg. A sua fundação t: adtin-rii;truçlo fica & cargo JosBuntos Districcionaos,

Art. Ía.° Separar-se-ha dos liens Nacionaes em cada Municipalidade u porção, que por ellas for pedida para fpirnar dotações p^r um — 4ous — Ires, ou móis annos de serviço aos voluntários da Guardn Municipal, que u-s,im, por dotações tqi fazenda, ^e quizeiem engajar i^a-

art. íll). Km tudo muis fica vigente, a Lei d«i 15 de Abril, e levogadas to(?.n> as era co^tro.'-no. Palácio das Cortes 8 de Fevereiro de 1337, = Manoel dos Santos'Cruz.

O Sr. Presidente: —«O artigo' 106 d,i Constituição diz o'seguinte (ku): e necçshario agora que a Cqfnara veja to deve observar-se islOj que era pratica nus Carnurus'passada!>.

O Sr. JVJidosi: —Nós-temos e^tado constan-teniHiilu a pugnar aqui Jiçla exçcução da Con;-tilinção de fS8'2 : não se fali a solido na, Conslt-r Uui,-úo ,de H\2<_:_ que='que' no='no' a.qya='a.qya' _0u='_0u' eno='eno' vez='vez' bem='bem' seguir.='seguir.' presente='presente' anigo='anigo' fça-6e='fça-6e' o='o' p='p' mutfa='mutfa' se='se' claramente='claramente' caso='caso' diz='diz' esta='esta' doye='doye'>

O Sr. J, Alexandre de Capnpôs : —-JEJu'fui pre-vemdp pejo Sr. Mídosi np que queria díief: ^~ mos accresscntarei, que 011 quereria quç a lej; lura que o Sr. Depuludo faz no seu logijr,, nãp se chamasse primerra iBilura-í. porque iiãú se ouviu betu , c que fosse o Projocto lido na Mesa.

O Sr. All>erlo Carlos; —. Parece-me q^e es-le negocio e da naturpza. 4O4 y^e/ulltt/o a|t. I0(i daConsiituição ; mas apesar disso julgo eu que se poderia decidir hoje qun fosse iiCornrnja-são de Fazenda, pura dar o &eu Parecer >ob.r^ elle.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabiosa; — ,Q Projecto pareceu-me ser muito interessante, mm lambem muito complicado; e por isso eu não poderei formar um verdadeiro juízo d,elje, ui dar a'minha opinião sem o Içr bsm, e para ieso convc'm que SPJ» impresso, e destribuidp.

O Sr. Franzinj: — Parece-me que a este respeito se deve seguir a mesma marcha que se< servou com o meu Projecto sobre Fazenda: deve por lanto ser impresso, por que não se. pôde discutir jsero que primeiro seja meditado.

O Sr. Santos Cruz:—Supponho eu que este art. 106 da Constituição é meramente regulamentar, e que por isso se pôde seguir a pratica das Sossõe? panadas. Se o Congresso declara urgente o Prqjectç, porece-me que estii nas suas qltribuiçõea o mandar que se abbrevie o período da segunda, leUurg t e .entrar d-.eppis, em discussão. . -,

O Sr, Leonel: ~ Eítimei^ n)i)ito ouvir dizer

ao Sr. Deputado que este artigo é regularnen" tar : isto ouyi ao Sr. Deputado qqe tem queri* do sempre que seja comprida a Constituição de •1822, sem se lhe tocar em cousa nenhuma ! Então está visto que o Sr. Deputado reconhece agora, que ija Constituição de 1822 ha alguma cousa que precisa ser modificada ; torno a dizer, muito estimei que o Sr. Deputado por occasião da apresentação do seu Projecto tivesse motivo para assim o reconhecer. Agora direi , Sr. Presidente,, que se deve fazer o que dii o artigo 106 da Constituição; tenha segundfi ieitura

O Sr. Santos GJUZ: — Sr. Presidente, e\i nunca disse quo a Constituição devia sancionar» se em globo; IHQÍ sim que o •devia ser a essen. cia -delia, o» seu= dogmas fundamentues (e eij Jisie qu,iBS eram, isto esiá oscripto, e pode ve-rificar-ití): e conseguiHieuieiit : e engan^ do S}r. Deputado que- acaba de fullar, o interpretar as minhas palavras com outras intenções que não sejam u» verdadeiras, e se eu não julgasse qug era engano eu ousaria de muis fortu.fraze.

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, o Sr., De-pulado que acabou de faljar quer quu a C.iiis-Uluiçâo se allprasse naquellu ertigo, porque elle é legulaiiicjiiar ; mas permuta-me o Sr. De. pulud;)'que eu lhe diga, que Dcos noa livre dç que noa n^-piopgze^semos a^ori» decidir quaos são os. artigos regulamentaras e nãor?gUlftfnenT laros da Constituição: ha casos em que es=a densiko é facil^ R ouiros cm que e pnr extremo .níTicil. K tu peço ao Sr. Depuiad-j que pense, e que veja os ir;»Lralhos em que 1103 liiamos in-volver &e de til nos encarrfigas,errr0s ngor.i ; o Projecto que se nos aprt-seiita é muito °d|íTicul> loso , c á vina de tal difficqldadfl úuo devemos expender .ide,* alguma sem que primeiro sefa ipuito »(ediiado. por iodos nós.. 1'are.ce-mo que estas 'lazòes são mais que sumuicntes para que p Sr, Presidente -tenha a bqndad<_ clicmuu='clicmuu' a='a' resolver='resolver' de='de' depois='depois' questão='questão' ur-s4tí.='ur-s4tí.' gê='gê' o1deiu='o1deiu' e='e' ou='ou' sb='sb' assuniblça='assuniblça' o='o' p='p' para='para' está='está' não='não' materja='materja' propor='propor'>

O Sr. Santos Cruz; — Rn 0 qije peço ç que >e publique quanto pnles .paia áe meJitur, por julgyv que da 8u? 9dqpç^o resultará a salvação 4a Nação..

, O Sr. Pr-sídpnte;— Se o Sr. Deputado cede da urgência, eslá tudo obviado.

' O Sr. A|bertb Carlos: — • Jíu.era jó par» fazer •iimfc obs^vação, e á, .que pç|a Constituição uó< oãq podeaip? tra,ctar nqui objectos desta iia-turviy» !,ei» .liifetn primuiro á Co>nraistão deFa-z«r»d», para sob» ^ v;lles dar Q sen Parecer.

O Sr. nrtííid.iiue: — U»o dajaois dt> impresso então sedepi.ijíráselia d^hir a umaCoratnisjão.

O Sr. Barjçna: — Sc. Presidftnte., no anão ppsjadq fit:|bçj

O Sr. Presidente ;--r A. lejtutíi quedem o» Sr. .Depqtadqs 4os Projecto;*. d.e Lei nutica foi .reputada primeirfi leitava." -.'•_'.'•' ^ . O Sr."Ba,rj

-O Sr. Vranziiji: — .p.' exa,ct,am,çiHç .'o qya, se fez'a-iospeUo do meu projecto, qye foi mandado á Couimjssão de Faze.n,da.-

O Sr. Furtado de Mello : — Sr. Presidanto, çu porsua.ílo-m^ que a, Proposta que aprese.ntoq o Sr. Franzini, riâo er^ uma Proposta dç Lei; foram reflexões .soj?re. finanças, e elle mesmg como taes as declamou, ;Q .pedm que- fossern ^ .Commissão de F. aze,nda ; PQV consequancia, não cstí no mesmo, caço' da ppqpostiâ. d.o Sr. Santos Cruz, que, e um, Projecto de tei, e deye ss-» guir os tramites rn.arc.ados na Cortstituição.

Decidiv-se, que fosse considerada- prímejr^ leitura- a( que tinha sido feita pelo author dq Projecto, e que tivesse segunda , passados. .o>

d

Ordem $.0 dia.

Continuou a discussão. 4° posta ao Dis.cur.so do T pelo seguinte