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TSumero 23,

Ânno 1838.

SEXTA FEIRA 26 DE JANEIRO.

larte ©ffictal.

SECRETARIA BE ESTACO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

ATTENDENDO á grndu.içaoi e annos de born serviço de João Firmino de Lemos Corte Real, Capitão dí> Batalhão de Caçadores n. ô* Hei por bem Fazer-lhe Mercê de o Nomear Cavalleiro.d.n Ordem Militar de São Bento de Avi/. '() Secretario .d*Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio da» Necessidades," em dezesete de Agosto de mil oitocentos trinta e sete.^i: NHA.==:JW»0 Gomes da Silva Sanches.

3.a Repartição.

MVNDA Sua Míitíe-Uade a RAINHA , pela Se-cittaiíu d'Estado' dos Negócios do Reino , iem,pfter ao Administrador Geral interino de V-izeu , uma' copia áuthenlica da-Porlaria expedida em 13 do corrente'méz pela Secretaria d'Estado dos Nr^ncios Ecclesiaslicos e de Justiça ao Juiz de Direito da Comarca d« V-i-zeu, declarando-lhe, que'a pratica ainda seguida no Julgado de Vizeu, dê ehcoimarem os an tigos Jurados das Freguezias, e lançarem elles próprios as condemnaçòes , é manifestamente contrario á Lei, e como tal deve similhante abuso c

3.* Repartição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA, a Representação em que a Camará Municipal do Concelho de Bem-viver pede, pelo julgar de utilidade publica, que a eleição dosJui-zesOrdinários tenha logar no mesmo dia, e pela mesma forma que se faz a das Municipalidades: Manda, pela Secretaria d*Estado dos Negócios do Reino, Conformando-Se com o parecer do Procurador Geral da Coroa, participar ao Administrador Geral interino do Districto do Porto para o fazer constar á dita Camará que a sua Representação não pôde ser attendi-da ; porque as eleições estão marcadas no Decreto de 29 de Novembro vde"1836 , e a altera-çãxj solicitada por ella imporia a derogaçào da Lei ; e ale'm disso que se por um lado se poupam os i ncom modos dos pó vos, por outro também se facilitam os obstáculos e inconvenientes que resultariam de um indivíduo ser ao mesmo tempo eleito para os cargos judiciários e Adminis-. trativos. Palácio das Necessidades, 2i de Janeiro de 1838. = /w/io Goma da Silva San-

3.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, remeti*r ao Ad-tíiinistrador Geral interino do Disincto de Lisboa, o incluso Requerimento de José Vanzeller, que pertende Alvará de Patente e Privilegio exclusivo da mtroducção do novo Invento de um processo chymico que se propõe vulgarisar nestes Reinos, a fim de preparar por iiuinersòes as Madeiras-e preservá-las dá podridão e caruncho, cujo processo éctambe_m applicavel ao Cânhamo, Linho, e Algodão, em rama ou fabricado: para que o méstno Adminislrador*Geral ponha a concurso o referido-Pnvilegio por tempo de trinla dias convidando a quem o queira f tu e r

por menos de quatro annos; e do resultado dará, conta -com-os reapectivoVclocumèntos. Pala* cio das Necessidades, em 25 de Janeiro de 1.838. == Jtilio Gomes da Silva Sanches. • ' * •

4.a Repartição. . . „• •

ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado ' dos Nègocibs~dò Retiro , que o '"Administrador Geral interino do Dislricto de' Vinnna, ^transmitia ao Administrador -do Concelho dos .Arcos de \ral de'Vez , os louvores que lhe suo devidos, pelo zelo,' irUelligencia ,* e actividade com que se houve na perseguição e. captura dos Salteadores, de que faz rnençTio o sobredito Ad-'ministrador Geral no seu .Ofiiciq n," 21; .devendo igualmente fazer constar ao Administrador do Concelho da Ponte da Barca , que a Mesma Augusta Senhora muito folgou de saber com quanta promptidão e efficacia elle se .prestou _a coadjuvar aquelle seu'Cbllega em tão interessante diligência. Palácio dlis'Necessidades, em 24 de'Janeiro de 1838. ~ Júlio Gomes da Silva

Sanches. -—;-----. ; ",

4.* Repartição.

TENDO as.Còrtès rémettido a este Ministério, com recommendaçào, a'inclusa Representação r, da Camará Municipal do Concelho de -Canellàs,'â'fim dê que'"o. Governo!, em vista do Decreto dê'15 de Novembro de 1836, faça estabelecer as Cadeiras de rPrimeiras . Letras, que a dila Camará pertende, ficando reservada para epocha posterior a creaçâo da Cadeira de Latim, mencionada na mesma Representação:' Manda a RAINHA , que o Conselho Geral Director de Instrucçào Primaria e Secundana , fazendo cumprir aquella resolução do Congresso, devolva a esta Secretaria d',Kslado .do.? Ne-gpcios -do-Reino a Rep'resen.l;»ç.ào ,da Camará Municipal, para ser restituída ás Cortes, como ellas .exigem. Paço das Necessidades, em 24 de Janeiro de 1838.^/u/i'o Gomes da Silva Sanches..

THESOUB.O P JBLICO NACIONAL.

, 2." líeparliçào. . •

Condições ^ do Contracto dos direitos de consíi-

: mo , ; "'c exportação , que actualmente $ão*cO'

' brados pela Alfândega da% Stte Casas-^ abai-

xo designados , por tempo 'de um ou mais

annos , a começar do 1.° de ~4bril cm'diantê'.

/1a e n perten-,

V!^ cendo aos Cohtracladores , e seus Sócios todos os direj'tos de consumo e exportação dos géneros designados na Pauta que faz parle do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, da mt:ama~fúrmat que tem rsido até agora arrecadados para a Fazenda PubUca , 'ú excepção, niio só dós direi ros sde. consumo do baculliuo, e dos de exportação de"d i Versos géneros, que actualmente se fazem', pela Alfândega Grande desta Cidade ;: mas tanvbem dos direitos de frur ctas , de Hortaliças, e de todos os artigos , que :seguhdo a dita Pauta.," sào regulados ãd valorei».. • • - • Tv ... _. •

ue os i Contractadores ;, 'e, seus Sócios,. serão obrigados, a «entrar no Tliesoiíro Publico com 'p preço deste Contracto, ein mezadus adiantadas, dentro dos primeiros' cinco dias dê cada inez ,. .em. que se. vencerem, ficando'. H o arbítrio- do-G.o.verno fazer-ihes acceitar Ksoripiua da i(i)|5oftancia equivalente ao mesmo preço. Nu importância das mesadas será levada e/i) conta a- importância legal das folhas, rneusaês. cios Ordenados dos Empregados, e' doa Guardas, que actualmente sàÓ pagas pelo .'rendimento -da referida Aifand-.iga, na conformidade "do> Artigo 12, -Capitulo 3.° Uo meacioua'do Decreloo -

- 3.* Que da'mesma sorte serfio obrigados a entrar logo no Thesouro Publico com a importância d'um por cento, do preço deste Contracto ,- a titulo de Obra P.ia$ sem mais encargos, ou propinas ,- seja qual fô"r a sua natcrza.

;4;a Que faltando o.Contractador, e seus Só-. ,cios, ao pagamentji de.algurna dasmes.idas, pó-" derào , por este simpless-facto-, -ser logo.reiuovi-dos do Contracto, arrematando-se de novo ;em praça, a quem mais. der pelo tempo qye^faHàr; sendo toda a diminuição por conta jdellê, Cpn-traclador, seus Sócios, e Fiadores; cjuaíido porém o Coutractador satisfúça >egularri>ehte as nfesadas a que e responsável, drThesaureiroGe^ ra| da Alfândega dás Sete Casas, ou quetn seu logar fizer,- lhe farú diariamente entrega de todo o producto da receita dos direitos que per» teíicem a este Contracto.

5." Qiie toda a fiscalisaçâo, e escríptura-' çào dos referidos direitos, assim na Alfândega das Sele Casas, como em todas as mais -estacões que lhe são subalternas, será .dia riamenTe. feita pelos Empregados da Fazenda Publica: E' livre porém ao Contractador, e seusSoeios, nomearem quaesquer -AduTiriistradores, e Empregados que iltes convier, pagando-lhes á sua custa ; u.-as estes Empregados somente poderão servir com approvaçào, e.Provimentos'do Ins-: pector Geral do Thesouro Publico, reformados nas competentes epochas.

6.a Que os Administradores, e fnãis- É-n>-pre^ados do Contracto, assim na Alfândegas das Sete Casas , como nas Estações suas subalternas assistirão ao* despachos, e os assigría-rào , -estando a horas competentes nos seus rés-, pectivos logares: poderão fazer a sua escriptu-j ração particular,.sem que esta altere em cousa alguma j a que é diVcompetência dos Officiaes da Fazenda Publica ;• esta escripturação porém,1 estando presentes os respectivos Offici.nes ,-. poderá ser examinada pelosConlractadores , quaiv-do assim o julgarem conveniente, e noctíav» de^ ènconlrarem duvidas, eslas serão decididaspelõ: Administrador Geral, com recurso para-oTlw-t souro. • . . • ..„«-..- .,.,.-

,. 7.a,, Que o-Contractador, c .Sócios "dirigirão • ao. Açlmuistrador Geral os requerimentos respectivos- ú-Jurisdicçào voluntária ,,c económica, vistorias, e exames; e de suas decisões haverão recurso para o Thesouro. Dos incidentes contenciosos .conhecerá o Poder Judicial.

8.a Que oContractador, e seus Sócios., não poderão fazer avenças,- ou outros algunVàjui-tes particulares com os Lavradores, Vendedores, ou -Conductores , nem embaraçar a liberdade das vendas em g MU só , ou por miúdo; poi-, que somente lhes compelem os direitos designa-' dos, conforme a pratica que se acha'esla'bele-cida. fundada no referido Decreto de 27 de Dezembro de 1833. 'São exceptuadas das disposições deste Artigo as avenças a favor-das Fabricas Nacioiiiies de Cortutnes, que se acham estabelecidas-por Diplomas especiaes. As pessoas que forem convencidas de contravenção ás disposições deste Artigo, incorrerão nas mesmas p e :u» s em que incorrem as que extraviam osdi-r"eitoã da. Fazenda Publica.