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DIÁRIO DO GOVERNO.

vidas, a fim deelle então resolver o que julgasse mais convtnicnle. Se eu n^ora fosse obrigado n dar o meu voto, scna este; que o rcque-riinTto fosse remetiido ti Commissão de Fazenda ; nm para -evitar aqui questõrs e delongas, vii ú Connnissão de Petições, c e.ita lhe dará Í-PII destino.

O Sr. Joíé Estevão: — Se esses papeis não forem a Commissão de Petições, c minlia opinião -que devem ser remettidos á de Fa/ptul.i. ííâo sei os precedentes da? Camarás da Carta ; não sei :?« * decKJÍu j^nc>xfys »,(iuaesqiier ne-, Bócios fos3en>-áCofflrrâ*ãod^Le£t^fçãy>, q^mn*' do ncJlei »c tracUwa» de interpretação1 de Lei ', nitre c» que «ntendo é% que «Jlcs quer traetem , quer não traetem de interpretação de Lei, de-veru ir ás respectivas Commissòes. Quem pôde melhor interpretar uma Lei sobre Fa/cnda, do que a própria Cornmissão de Fazenda ! O IIJPS-•mo se pôde riuer a respeito de Administração etc. Km uma palavra, ninguém pôde informar inclhur d'uni negocio em todns as suas pai lês, c pendências, do que quem tom conhecimentos da matéria csppcin'1 de que.ncllc setracln. Por consp^uintp. os pap*is que estão sobio a MP»I« , de vem passar ú Coramissão de Fazenda , em bora cHa, amigável ou parlamentaruiyiic, se auxilie de oulras Còmmissòe&, 011 mesmo Deputados.

O Sr. Barão da ílibeira de Sahrnsa :—Interpretando as opiniões dos Srs. Deputado* que tetn fallado » este respeito , propondo qup esses papeis ^ão ás duas Coiumissõos reunidas. ^(Apoiado.")

O Sr. Presidente:— A opinião doSi. Barão da Ribeira de S«ibroso pr>rcfc-me. ganhar as sympathins do Congresso ; c q cjuo eu vou pmpôr.

KcgnJvpu-se na forma dclln.

Continuou a menetonai-se a correspondência.

2." Outro OJficiodu mesma Repartição acompanhando um Uelal°rÍ9 dusoccorrencia, e providencias tomadas por n-qtielle Ministério, ope-Io Tiifsnuro Publico Nficional, sobre o eilnbe-Ipcimeiito, -e arrecadação dos direitos de consumo dos vinhos, aguas-ardeiites , e bebidas espirituosas na Cidade do Porta, e ViLla Nova de Gaia. :

O Sr. Barão dn Ribeira de Sabrosa : —Esto era o momento q^ie eu. esperava paro pedir n V. Esc.* quisesse propor tio Congresso u nomaaçâi> de urrva Com missão especial para oXetninar'pstes papeis, assim como o Requerimento da Associação Coromercial do Porto, que lia dons dias aqui foi apresentada. O objecto e' de summa transcendência ; o Governo teve motivos plausíveis para publicar aqucl-le Decreto ; não o nego ; e um dclles era a-falta de meios: alguns deveria ter acUado, não os achou ; mas a medida,' apezai de não estar em vigor, empa-la todo o commercio dos vinhos: este assumpto v de muita importância-, -nfto »ó para a parte da Província que tenho a honra d'- representar especialmente, roas para o Minho, Beiia Alta, c os doua Cantões, denominados Bnirruda c Anadia, e:cm geral para t"do t> Reino. Peço que a Commissào seja es-" pocial, e por tanto composta dç pessoas versadas rtpsle. negocio, porque non ownes passumu* ownia; e o parecer que ellan.pfésentof, espero qne li'/rarú o Governo, Commercio, e a Lavoura do>eml»eraço em queactualrnente se achão; orn fint prço também a urgência, porque o ol-joclo c muitíssimo- urgente: nas Províncias dn Noite só ha vtnlio» e esse não valle nada.

-O Sr. Bnrjoua: —Eu declaro a V. lis.", e n cí.te Congresso, que desejo que tenha a bondade de ser quem haja de nomear esta Comrnis-s«rt, c qnc oícolha para ella qutuito ser pobs;> indivíduo» de toiiftB fl& Províncias, que abiui-duini-iji vinhos. OiSr». Deputados liarão da Rt-lieira t\f Sobros», e Mocario de Castro tivefam o armo pab-ado a condescendência de annui r á proposta que lhes fiz de consentirem, que seíix.i.-bso uma outra nomeação da, Commissão de que se tracta , só com o fim de satisfazermos á condição que acima referi; portanto não deixará ngora de ser atlendido o meu Rcquerrmento. Escolha V. Ex.* uma pessoa de cada urna das Províncias cm que o vinho écuttivndo eiu abundância : isto não pôde deixar du ser considerado por todos de rigorosa justiça. ; O Sr. Macario;—Sr. Presidente, seria minha opinião que se nomeasse uma Cnmmi^ào cspjwi^l para tracta r du todos os objectos t|iic tivessem rotação com este; que fosso composta de MK' ,'iduos, que não sejnm alheios a este ramo d j agricultura, c que ir\o sejam nomeados só para rever o Derreto qim QSUÍ em oiiriu da Mesa, c por isso peço a V. lis.1, que quando

passar á nomeação dessa Commissào se pratique o mesmo que 3efe« nas duas Sessões passadas, porque então só esiubcK-ceu uma Cominis-stio permanente, e compoílu de Deputados de todns as Províncias.

Sem mais rellextio resolveu o Congresso, que a Mesa MomcajsuVifnaCo.mmissãoespecial, para traclai de todos os negócios-relativos a vinhos, de quu SP houver do tomar conhecimento. Em consequência desta resolução, paâsaKÍ a esta Comunssíío a Representação da Associação Comnrercial do Porto, q«e se «ehava sobre q

JtísS!!,.

1 Cortttftiioii->e.a mencionar o eípadiente.

3." Outro Officio da mesma tlepiirtição arompniihnnclo uma Representação daC.imira, e habitantps de Aguim e Ventosa do Bairro, expondo os Prejuízos que Ihns cau«nm n« disposições dos'Decfelos de 2 e HO de Novembro passado sobre direitos dos vinhos, e pedindo asna revogação, que foi reiiiullido áConimissão dos vinhos.

4.° Outrri Qfficio • da inpsma Roprjrtição acoinpanliariHn unia Reprpspntaçâo da Camará Munid|>;il, <_ que='que' culndãos='culndãos' á='á' de='de' suspensão='suspensão' dos-vinho.='dos-vinho.' oliveira='oliveira' bairro='bairro' dos='dos' do='do' remcltido='remcltido' p='p' commissào='commissào' decretos='decretos' mesmos='mesmos' tbi='tbi' pedindo='pedindo' da='da' villa='villa' _='_'>

b." OIJÍTO Orneio da mesma Repartição , participando terem-se expedido as convenientes ordens .1 fim dn se obterem os esclarecimentos relativos ao Lançamento da Decima, e outra» rondai publicas do Concelho, de Peniche,, que fa.z olijccto d.i Indicação do Sr. li

(>." Outro Offipio da mesma Repartição participando que sprào opportunniQentc sutisfeitu» as informações erigidas pula tndicaçãri cto Si. Deputado Alberto-Cai los Cerqtieir» de F«na , approvada em Sessão do dia 10 do corrente, de que o Congrpsso ficou inteirado.

7.° Outro Ofiicio da mesma Rpparlição participando lerem sido expedidas as convenientes ordens para ser satisfeito o que se eííige na Indicação do Sr. Deputado Francisco Fernandes "da-Costa , approvada em Ses=ão do di* 11 do coirenle, de que o Congresso ficou inteirado.

8.° Um Officio do Ministério dos Negócios du Justiça, acompanhando nsSynopscs, ornais informações exig-idas pela Indicação do Sr. Dçi pulado Alberto Carlos Cerqueira de Faria, que foi remettido para a Secretaria.

9.° Outro OlFtcio expedido pela Repartição Gorai do mesmo Ministério, acompanhando as copiaa aulbentiças dos Decretos de 13 e 17 de Janeiro ultimo, que a^osentaai no Sirprerno Tribunar de Jusiiça, o Juu da Relação de Lisboa , José das Neve» Mocarenhus e Mello, e o Juiz que foi da extincta Casa da Supnlicuçào, Josij António Maneio da Costa U balei o , que fot romcltido á Commissão da Fazeuda.

10,° Outro Olricio da inusioa Repartição ç Ministério, acompanhando copias de dous Decretos de 30 de Novembro do an.no pretérito, c 17 do Janeiro ultimo, pelos quilos c aposentado o Juiz da Relação de Lisboa, Bernardo A.ntonio da Moita e Silva > que foi remeltido ú Commissão de Fazenda.

11." Um Officio do Ministério dos Negócios da. Marinha e Ultramar, accusando a recepção do Oífici-o du 11 do corrente , em que se communicoti u deliberação tomnda pelas Curtes, para que as suas Commissòes sejam aulho-risadiis a exigir diicctitniente do Governo oses-cIar"cirn.cntos neceisorrofi pura p progresso dos bens trabalhos, de que o Congicaso ficou inteirado.

12.° Uma Representação dn Camará Municipal du Villtt do Cartaxo, em que pede isenção do .Recrutamento para a classe agricula do seu Município, que foi remettida á Commissão de Administração Publica,

13." Uma diUi du Cauwia Municipal da Villa da UjiUtllia, oontTa a &uppresaão de,sle Concelho, u sua annexaçào ao de Leiria, qae foi rt-iucUida ú Coinmissão de Estatística.

O Sr. Marfeca : — Mando para a Mesa UID Requerimento dos Procuradores do cinco Freguesias do antigo Julgado de Villa Nova de Cervciia, em que se queixam deterem sido des-nuneNadot do dito Concelho, e unnexados ao da Praça, da Yalonça, no qual expõota us razoes de suag (jueixas, c os utcouvHiiioiites que disso lliu resultam. Peço que seja renwUiHo á Coiiiiiiitiiíu) de StaUstjcu, u eu Li d«rei o$ es. clarcciineiiLos que fqnsm necessários.

O Sr. Presidente: — Tendo o Congresso d« «iivirlir-si; em Comuiifaòt-s, doa porn ordem do dm da Sessão de ainanliTi a (jiaciiasuo do Projecto (n." 2) eprescntndu pelu Commisvào de

Fazenda, e a continuação dá do Projecto de resposta ao Discurso do Thrrino (se se achar presente o Sr. Ministro do Reino). Está levantada a Sessão.—Titth» dado pjeio dia.

SENDO da maior urgência para a Iranquillí-dade dos Povos cccorrer de sde jú com rm> didns proraptas c profícuas ás inquietações, oue se tem suscitado pela incerta execução do De-creto«tfe 13 de Agosto de 183Í^ foiçando os Senhorios indistintamente par oliíer a cobrando» scn= antigos direitos dbiiiinicw»; e os

vok resistindo eor» raz&o> pafJ» TUC arlhes aão illirtorUá aã piowuissfm íeita» tnaqudl« enerôso» Décrfto. o'que tem produzido centenares de pleitos, que se acham pendentes, intentados a medo, e combatidos com rccfio; sendo n principal, e quasi única dirficulvlade que embaraça o foro, o saber quuin hu du provar.a origem e natureza dos.be.as, e diu;itos questionados; e não sendo compatíveis as pro-vidancias designadas" no Artigo lfi.° do ciíado Deccelo; nem sendo elle bem terHaiHante rrestn parte, apesar das mui amplas declarações , que sobn; tal assumpto fcí o seir Aui/tor, e outros Deputados na Sessão de -l de Dezembro du 1Í13-Í : sendo igualmente claro que o Decn.it» se touia* r;i puiiimenla illusorio, ae aos Senhorios riã<_ aq.uclla='aq.uclla' for='for' incumbida='incumbida' cnjgenil='cnjgenil' _='_'>ro\in ; porqii/-, segundo a natnro.í:; dr> negocio ^ oí foreiros <_-iiiuiU.Hio3 tein='tein' que='que' convenl9='convenl9' occultar='occultar' ei='ei' os='os' jjnmnrdiacis='jjnmnrdiacis' lituios='lituios' interesse='interesse' tag0:n='ne:n' jtimnis='jtimnis' obler='obler' pi-lo='pi-lo' conservam='conservam' quando='quando' osque='osque' lhos='lhos' senhorios='senhorios' nem='nem' tm-to='tm-to' podoruo='podoruo' são='são' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ne'> como peln excessiva pr.bteza da maior parte, e disiiiuciut,-e falta d1 iclaçócs para os friurauí procurar; oporsercm in»tant,es o[JtTigosbs o;i intaiiivenieM-te», cjije r.ctuaImanta bce:;pert!OLH)l(»ni, não sendo poiiivul aguardar a reforma t,rera.l daijuelle-Decreto, e de lodo o direito enipbytetitic», de que só acha entaim^ttda u Coniiniasão d« Legislação, reforma quetUiiú de s«i' discutida coii). <_ de='de' teiilio='teiilio' mais='mais' decreto.='decreto.' projecto='projecto' lei='lei' ate='ate' direitoã='direitoã' natureza='natureza' esteáiuolivos='esteáiuolivos' propor='propor' como='como' somentede='somentede' lei.='lei.' mudiirczu='mudiirczu' mndoy='mndoy' no='no' provitleucia='provitleucia' provar='provar' obrigaçíu='obrigaçíu' loi='loi' qme='qme' dos='dos' yeral='yeral' clp.sign.ados='clp.sign.ados' por='por' ipgulnr='ipgulnr' outíocio='outíocio' referido='referido' for.o='for.o' qjue='qjue' _='_' a='a' vagar='vagar' c='c' e='e' _.bonra='_.bonra' ongpni='ongpni' tracta='tracta' n='n' o='o' p='p' eiccial='eiccial' _-xigc='_-xigc' seguinte='seguinte' ú='ú' todos='todos' ffeitos='ffeitos' deapressntar='deapressntar'>

Artigo \.° Todas aã pessoas, ou Senhorios, seus agonies , ou recebedores públicos, ou particulares, de qualquer denominação ou eaLhe-gorift,

^Ait. Ç." Na falta db titulo presumo-se (e não e atlmi>3ivel prova loítimonlmvel ein con-trari(v) que us din.-itos iwncionacJgi tio Aru;ro aiitecuduutc são de oii^vwi ti* ('ofòa, paru Ilie-i serem upplic.ivcts a* d.etenimwn,>i>.t>> ,;C) nirncio-nado Dccrolu, todus as r.eges qiu- el!e^ forem: l.° do= quo pel í- Leii (Jo Reino são conhecidos pela ds Reaes, ou du Coroa: 2." quaiuk) uurlcncereui, ou tiverem pertencido 11 Fit/.e»da Nacional, i» Doríatarios da Coroa por qjjal()uor

3.° quando pertenceram a Senhorios meratn^oto particulares; mas es foreiros, ou inquillinoe, fizerem certo por qualquef género de-prova, que o» dir«Uos pedidos provieram, por qualquer tim-IQ aosSenhonos de alguma das pcsatuis, ou Corporações especificadas no numero antecedente.

Art. 3." Fora dos casos mencionados no Artigo 2.% na falta de titulo, a Lei pn:sHiue, que os direitos referidos pertencentes a Senhorios particulares são di> origem particular, para se poderem cobrar; com tanto que a exis-tttBcia da obrigação de pagar uliunctè se faça certa por algum dos modo» que o direito ordena.