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DIÁRIO DO GOVERNO.

balbos, em attenção a ser voluntário, e haver sido recornmendado pelo Supremo Conselho de Justiça Militar.

Dito, João Carlos, condernnado a pena capital, pelo crime de deserção em tempo de guerra para o inimigo com armamento; fica com-mutada a pena na immediata, em attenção ao longo tempo que tem mediado entre a perpetrarão do deiicto, e a condemnação.

Batalhão de fnfantcria ~'V.° 10.

Soldado, Joaquim de Freitas, condemruido .1 trabalhos públicos por toda a vida , pelo crime de deserção PUÍ tempo de guerra; iica conuauta-da a pena em dez aunos doS mesouxs trabalhos.

Dito, Manoel Fran.cisco, condemnado a trabalhos públicos por toda a vida, pelo crime de, deruição cm Itoupo de guerra ; fica. couiiuuiada a pena em cinco a n n os do-, mesmo» trabalhos, attendendo u sua menoridade, e a ter sido re-cormnendado pelo Supremo Cousi:líio de Justiça Militar.

Por Portaria de 9 do corrente ?nex.

Para exercer as {'micções ddan!c da Sub-Di\ isão Al ilitar de Leiria, o Coronel Graduado do Regimento de Cavalaria N,." 4. A. Ferreira Lopes.

Regimento de Cava i lar ia ,V.° 4.

Para servir no oito Regimento, o iVi^jor do Regimento N."ó da mesma Arma. J. Al. Jiar-reto Itamiros.

P(/r Par/ária de 10 do dito ntc~. Praça de Abrantes.

Para servir de Ajudante da referida Praçu , o Alteres, .C. ,Joâe de Oliveira:

Pf>r Portaria de 16 do dito inez. Batalhão de Infanieria A.° 17.

Para servir no referido Corpo , o Capitão . que se acha fazendo o serviço no Batalhão N." 8 da mesma Arma . J. Joaquim de Brito. Por Portaria de 18 do dit-o ine^. Batalhão de Caçadores N.° 30.

.Paru servir no dito Corpo, o Alteres do Ba-la!Ur:o de Infunteria N.° 13 > J. dos Santos cie Almeida.

Declara-se o seguinte :

1." Que o Tenente Ajudante doextincto ílt~ giiiMTiUi Provisório do Porto, A. J. Lobo de Ávila, passou a. ter o mesmo exercício no 2." Batalhão Provisório da mesma Cidade, em 28 de Aga&to do atino próximo lindo.

2.° Que o Major Reformado, C. J. de C. de Andrade Pinto, que outrora conimandou o 3.° Batalhão Nacional Provisório dtí Lisboa , foi equivocadarruMiti» incluído na Relação dos Officiaes ausetvtes sem licença, que acom.punhou à Portaria de ~t> df Julho doanno próximo iin-do , publicada na Ordem do Exercito, N." 46 do referido anno ; devendo por isso íicar sem ef-feito a suspensão do abono dos vencimentos do dito Oíiicial, determinada pula citada Portaria. —.: liarão do tíoiiijirn.

i:^\ã. conforme. =O Coronel Graduado, Chefe interino da l/ Direcção. Gouvca.

SECRETARIA I»E ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCXESIASTICOC E DE JUSTIÇA.

Repartirão da Justiça.

A iVl&jçeãíade a. RAINHA, Conformando-Se com a informação do Aj-udante do Proju-rador Gerai da Co-iòa sobre as duvuias representadas pelo Juiz Ordinário doJuígíido UeJJe-navente: Manda, peia Secretaria d'Jistado dos JSejíocios Ecclísinsticos e de Justiça , declarar «o referido Juiz, para sua intelligencia, e me-ílior execução da Lei —1.° Que o Artigo 12, §. 2." da 3.a Parte da Reforma Judiciaria não pôde ser mais claro, admittindo, como admit-te, a quereliar simultaneamente noa crimes de morte o viuvo, ou viuva do morto que não passou a segundas- núpcias ; os ascendentes ou descendentes; e na sua faita os coiiateraes.— No caso que elle Jui;: aponta, ainda que a mãi do morto haja contrahido segundo ina-trimonio, não deixa por isso d« ^yr seu ascendente , e como tal tem direito de quereliar , porque í\. excepção de segundas núpcias não foi posta aos ascendentes, e sim ao viuvo ou viuva do morto; e o irmào deste, sendo colíateral, não pôde ser adrnittido úquerella senào no falta da mãi. — 2.* Que os parentes do morto, a queni a Lei concede o direito de querellar. podem prestar nova querella pelo homicídio, independente da que linha dado o offendido, pelos ferimentos de que lhe resultou a morte; sem que obste o Artigo 30 daquella 3.a parte, porque este só probibiu asegunda querella sobre o mesmo crime , e entre as, mesmas pessoas. —3.° Que p«la Legislação novíssima a presença do reo é absolutamente necessária para a accusa-çào criminal; nem ella reconhece processos por

edictos contra roa l feitores ausentes; não podendo, portanto. tcT hoje Ioga r a Ordenação do Livro 5.u. titulo 126; e cumprindo aos Juizes, e Agentes do Ministério Pabíico empregar todo o zelo e vigilância para que o* criminosos sejam presos, eu atua,K;ados.— l.° Que a deformidade causada no rosto e pelas nossas Leis crime publico, em que tem ioga r não só aque-relia do offendido. mas a da Justiça; e ainda que a pena deste ^r,me sejn arbitraria, todavia, como ei4e não é considerado de tão pouca entidade que possa em todos OF casos ficar sufficien-tcuneuteiijente punido corr» as pena-; 4a Policia Correreional —cumpre não o suppòr compn— bendido nos da competência de similhante Jui-/o.— E Ó.° Que <à tag1:_.uãi='ordr:_.uãi' c-m='c-m' absolutamente-='absolutamente-' do='do' ici='ici' qik-='qik-' dt='dt' clérigos='clérigos' pescas='pescas' pro4bimíoá='pro4bimíoá' não='não' r.mi-.ií='r.mi-.ií' _22='_22' utulo='utulo' pela='pela' são='são' _='_' tag0:_='_:_' _28='_28' e='e' anus='anus' liluio='liluio' lhos.='lhos.' í='í' _.='_.' advogar='advogar' l..1='l..1' livro='livro' já='já' _-j-8='_-j-8' religiosos='religiosos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ordr'> exercitar •-'ate em p rego : «s;>s uão (í"V«> fi!--: .1 i.;. consentir

i\sra ";s •- c;.«r,!>i cX-.-i cicio de Ad i1 < m ^"it Oi/ir o, i sii/Vlit" da lí-ilaç ser <_-píitHJa p='p' de='de' xa-rtdre='xa-rtdre' idade='idade' togaruo='togaruo' c24='c24' d='d' e='e' fm='fm' _-ui='_-ui' i='i' haver='haver'>

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:v-iilio Sr._—Sua \ ttetidetuir. a que ev;tnctoà nos nt5-róis dos >e;js t>s-ijt i :o> a lieterni i-íaíMiiro d« 1831, :s .-v »tos por urna í [:-entí»Miles pelos «lui-e ('onhí-Cíindo que a •em" demora t >oJui.*o ^eclesiástico,

eni^' rae? , llCfira;n ••' nação da Porta: i que mandou arrer, (.'onufiissão. e«iíji( /os a que C":i::)' \ Autlioridnde Pnbl

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haja de expedir as orcii-ns necessárias para que estes autos . em qu:ilu'je,' cjta.it «-rii (|IKS ;>e ;jchein , sejain cia (/.tn^ara Eccl»-i;J.«tica de Lisboa remetudos :i r(j?in> :ti vá COÍD .";í?ãrv. (^ bquer outfis íiriçíos ^obre objectos temporaes; a remessa {.'orem dos pendente», c;>m custas por satisfazer, devora ser precedida de simples requerimento de alguma ,>arte interessada j e puramente da quantia <_.lvida. ium='ium' que='que' h-e='h-e' de='de' no='no' i-eus='i-eus' intime='intime' líelaçào='líelaçào' saber='saber' aos='aos' fará='fará' lt='lt' execução='execução' etninoncia='etninoncia' fim='fim' ue='ue' oxpeciri='oxpeciri' se='se' para='para' caso='caso' ia='ia' embaraço='embaraço' não='não' ubordinrjdoà='ubordinrjdoà' vossa='vossa' oc.ituprinjeiho='oc.ituprinjeiho' _='_' a='a' ã='ã' ae='ae' os='os' _1residente='_1residente' _-ím='_-ím' porem='porem' pr-i='pr-i' jcntio='jcntio' ao='ao' ordom='ordom' dcsiu='dcsiu' tapetado='tapetado' incumbe='incumbe' quem='quem' portaria='portaria' da='da' sua='sua'>o, que lhes ordenara, furam a íiwtjcian jda. entrega , e para que prtjcedn com tod;» o r •£•<_ de='de' fic='fic' guarde='guarde' llimh.='llimh.' dí='dí' krui='krui' deos='deos' oíic='oíic' pie='pie' iarcilíl='iarcilíl' vossu='vossu' justiça='justiça' atf='atf' ivcvfreiuiissitun='ivcvfreiuiissitun' se='se' íà='íà' contra='contra' _='_' sreivl.ma='sreivl.ma' janeiro='janeiro' tag0:_='_:_' ccvtfchmi='ccvtfchmi' a='a' c='c' e='e' i.='i.' dlí5-tiifjrt='dlí5-tiifjrt' lji='lji' al='al' i.lc='i.lc' í='í' _-='_-' _.='_.' p='p' r='r' s='s' sf-.ili-.='sf-.ili-.' rlesobedieiiíes.='rlesobedieiiíes.' _5='_5' _-3jii-tco='_-3jii-tco' nfgtir-.='nfgtir-.' lmiiientiàsimo='lmiiientiàsimo' da='da' mi-strufem='mi-strufem' tag2:_.='_1:_.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_1'>

THESOJIvO P

tiil/tetes do 'l lit.-miro P»»lt^n , dos emittidos

por Dccrtio de 10 de Jul/m de 1837.

25:339 PNTHADO* no dil- Tlu-

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27 de «y(,

21():052á'000

Thesouro Publico Na-cional, 27 de Janeiro de 1838.:—José Joaquim Lo^o.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

I ou ordem da Junta do Credito Publico ae declara não ter iogar a arrematação dos prédios anmmciados na L",ta 3;í3 — L 8 — já coniprehendidos na Lista 187 sob n." 301, 302^ 304, 305, 307 e 308, avaliados em 2:836^000 réis. por ter o respectivo Arrematante satisfeito posteriormente o preço de sua arrematação. Contadoria da Junta do Credito Publico, 27 de Janeiro de 1838.:^: fgnacio Pergolino Pereira de .

não ©fficial

>RSSÀO DE 28 DE JUNEIRO DE 1838.

ABUH;-SE a Sessão iis onze horas e meia da manhã, estando presente». á3 Sflu'-Deputado.-.

L-:-ran-se *« Acta-» da Sessão ordibfcria d.» 3*xt;i f.-ira . e da Seas:io R0»l de hoatem , e fofarn .uribas Hf)pfov»das.

O Sr Presidente deu conta :

SK NllORA ! =rr As Cortes Gi-;aes , Kxlraor-dinnria-, e CoiiStUuintes u.i TNaçuo Portugue-za, tendo cumprido o gostoso d-.-ver que lhe IIA-pôc o -í-. (2.L do Artigo 103 da Constituição da Monarchía , enviam a Vassa Majestade duas Copirs authenticas do Auto d>í Reconhecimento de >'ua Alteza Real o Sereníssimo Senhor DOW PEDRO DE ALCÂNTARA, como Suea>?5or Legitimo da Coroa (iest^s Reinos.

As Cortes , Senhora , se congratulam com Vossa Majestade, <_ com='com' motivo='motivo' seus='seus' c-s='c-s' fausto='fausto' nacional='nacional' d1='d1' mais='mais' inalterável='inalterável' por='por' portugue-za='portugue-za' respeito='respeito' _='_' nestt='nestt' tão='tão' a='a' e='e' tlia='tlia' mente='mente' iidelidade.='iidelidade.' p='p' rã='rã' re.vain='re.vain' prctilos='prctilos' vivos='vivos' verdaiei='verdaiei' nação='nação'>

SIM A!te:;a Real o Sert-nisi-imo Senhor DUM PEDK J DK ALCÂNTARA não pôde, pela sua infância, ouvir bóie as vozes dos Portu-gue/^í ; mas saiba Eiíe um dia. que imitando as ítlra- virtudes de Vossa Mageàtade, ha de realisir todas as esperanças do seu Nascimento, '' fiizer, com a ventura de Vossa AÍ a Bestado , a ielicidade da Nac;u> Porlu^uexa.

Kewjsta de Sua Mag^tudc <_. p='p' lijlhj.='lijlhj.'>

AJu:to Ale peiihora o novo testiaiuniio tjue a-s Côrl«*s (ieraea. Extraordinárias, e Constituintes Já Nação Portupui.^a Ale apresentam de sua exfctua lealdade e sollicitude.

C> Aolo solemne que eltas acabam de sanc-cionar. reconhecendo o PRÍNCIPE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA por Successor Legitimo ;t Coroa destes Ixeincs; ao mesmo tempo que a-sei>-ura 05 Direitos de jVleu :nuit > Preía-do Kiiiio, "stabeiece uma forte garantia de paz, prosperidade, e fraternal união de toda a Família Portuguesa. Sinto-Ale por isso possuída de verdadeiro prazer ; e se a infância do PRIX-o inhibe de Aíe acompanhar nestes senti--i. lisonjeio-Me, todavia, decròr que com os arnop, e por meio de uma di-gvelada educação Elle vira um titã a corresponder ás bem fundiulaa esperanças da Nação Porlugueza.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho Jeu a correspondência , a que se deu o competente destino.

Entre ^sti deu-se conta de ucna Representação da Associação Alercaiuil do Porto, e;n que ( inor-va ««xpr^ssôes menos romiHiídidas para M ;,i o Coroo Legislativo, sobre a qual pediu a lalavra

O Sr. Maia e Silva : — Disse que ell« via nesia Rrprcsenlaçâo que de alguma maneira se indultava o decoro do Congresso, empregando expresíòes que de modo algum se podiam adi-mittir para com um Congresso Nacional ,. e que 'ião podendo mostra-r-ee de outra maneira o despreso que eH:i merecia , elle tinba pedido a pá l,-i i rã para lhe dar um voto de censui i.

C,' Sr. Liina fallou no mesmo sentido que o Sr. Maia o Silva, avcrescenlaudo que era preciso notar que os iVlembros da Associação Aler-cuntil do Porto nno oram todos os Cidadãos daquefla Heróica Cidade; e que os Signatários da Representação, na ultima Revolução, lon- | gê de fazerem alguns serviço* ao Paiz, se tinham negado a faze-los.

O Sr. Leonel disse, que elle não era signatário do Projecto do Sr. José Estevão , mas que elle v,-n na Representação, não um it>9«lto aos signatários do Projecto, mas ao Congresso todo, e por consequência, que lhe dava um vot« de censura , e de desprezo.

OSr.Midosi drsse, que o fallar-se mais nisto era fazer muita honra á Representação, e por isso pedia qae terminasse esta discussão, dando todo o Congresso um voto de cerrsura a esta Representação.