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mARIO DO GOVERNO.

que tal emenda seja proposta-prímajro que outra? Concluo pois, que a doutrina, ultimamente emittida pelo Sr. Garretl; a pretexto de defender as prerogativas.do Presidente, inva.de as nossas; e que tal invasão não pôde ser tolera-•da. Por tanto deve, como ate aqui, ser permit-tido nos Deputados fallar sobre o modo de propor a questão á votação, e demonstrar por onde-ella deve começar.

•'O Sr. Barjona : — Peço a V.Exc." que consulte a Camará se devemos continuar esta discussão, ou passar á ordem do dia corno oCon» .gresso já decidiu. . (Vozes:—Ordem do dia; ordem do dia.)

Sob proposta do Sr. Presidente sedecidiuque &e passasse á ordem do dia, ficando em consequência addiada a discussão sobre o requerimento do Sr. Barjono.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, Eu t«nha pedido a palavra para dar alguns pareceres da Cotmnissão de Poderes, mas visto que, temos hoje a tractar de matéria grave, lerei'agora só um que offereçe alguma questão, e ficarão os outros para outra vez, e vamos á ordem do diu. Leu então o Parecer da Com missão de Poderes sobre a eleição dos Srs. José Mendes de M altos, e António das Neves Carneiro, Substitu-' tos peia Divisão de Costello Branco, o qual julga váida a eu Q eleição. Foi npprovatiu bem discussão, e sendo introduzidos os Srs. Deputados mencionados prestaram ambos juramento e tomaram logar.

O Sr. Barjona:—Sr. Presidente, tenho a honra de apresentar o parecer da Çomu.iiasno de Administração Publica sobre o Contracto feito entre o Governp, e,o Coronel Lucotte a respeito das Estradas.

Leu-o, renietteu-o para a Mesa, e se resolveu que se mondasse imprimir. • O Sr. Barjona:—Agora aproveito a occa-sião para apresentar ao Congresso um Ueque-rimento de muitos Officiaes Inglezes,. que be queixam do Governo lhes ter feito graves injustiças, e peço a este Congresso haja de nomear uma Corumissão pura examinar os s>eiii fundamentos, e espero se tome em .consideração csle objecto, que me parece justíssimo.

(Mandou o requerimento pura a Mes.i.)

O Sr. V»ce-Presidenle:—Agora passamos á ordern do dia que e a discussão do Projecto de Lei sobre a creação da Junta do,Credito Publico.

Leu-se entíio o seguinte

Relatório.

A Commissão de Fazenda considerando co-tpo uma das basos mais sohdns do Credito Publico o estabelecimento de uma Junta que administre os Fundos, que lhe forem adjudicados para occorrer aos juros e amortisaçào da Divida Nacional, e que possa pela sua independência, e ampla dotação, inspirar e merecer a maior confiança publica, principia os ponderosos trabalhos de que se acha encarregada , propondo a este Congresso parti.a organisação definitiva da Junta do Credito Publico, o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo l.* Crear-se-ha , desde já, em Lia-boa uma Junta intitulada = Junta do Credito Publico=para administrar os Fundos destinados ao pagamento dos juros, e amoríisação de toda a Divida da Nação.

Art. 2.° Esta Junta será composta de sete Membros; dois eleitos pela Camará dos Deputados ; dois nomeados pelo Governo; três eleitos pelos cera Indivíduos que maior porção de juros recebam da mesma Junta, podendo osau-sentes votar por Procuiaçào. Os Membros da Junta elegerão d'.entre si Presidente e Secretario, e nomearão todos os seus Empregados.

ArU 3«° Na primeira Sessão de cada Legislatura se procederá á nomeação de novos Membros, podendo ser reeleitos os antigos.

§. 1.* Ern cada uma das Eleições se votará em um numero duplo das Pessoas a eleger, ficando Membros eíTectivos os mais votados, e seus Substitutos os immediatos cm votos.

§. Q." Só podem ser Membros da Junta os Indivíduos que tiverem as qualificações exigidas para Deputados em Cortes.

Art. 4." Dentro dos primeiros vinte dias depois d'aberta a Sessão Ordinária das Cortes em cada anno, a Junta apresentará á Camará dos Deputados o estado de suas contas.

Art. 5." A dotação, e attribuiçôes da Junta serão determinadas por Lei. Ficam provisoriamente pertencendo a esta Junta as aUribui-çòes da actual Junta Interina do Credito Pu-. bl«so< Cadq 410) dps jVlembrqs ria nova Junta

terá'o mesmo'vencimento que percebe catfô um do* actuaes.

Sala da Commistã? de Fazenda, 15 dç Fevereiro de ]837.:= Jojo d'Oliveira. = Maijoa.l Alves do Hio. = Fau8tino da Gama, =^Mari-no Miguel Frániini.= António Cabra.1 de Sá Nogueira.= Anselmo José Braamcamp.rr; Conde da Taipa. = J. Ferreira Pinto Júnior.

Pediu a palavra sobre a ordem , e disse

O -Sr.' Leonel: — Eu1 creio que é preciso primeiro resolver-se (visto'que estamos sem Regimento) se a discussão ha de ser agora em geral para depois se proceder ádiscussão por aitigos.

O Sr. Presidente : —Vou propor á Camará se a discussão ha de versar primeiro sobre a generalidade do Projecto.

Assim o resolveram as Cortes; e tendo a palavra disse

O Sr. João Victorino:—Sr. Presidente. Este projecto dirige-se a estabelecer uma corporação a cargo da qual fique o importante ramo de nossa^ Fazenda, qual é a applicação dos fundos destinados paia u amoriisaçáo da divida Publica e pagamento de seus juros ; estabelecendo-se uma Junta que seja encarregada não só do pagamento dos juros e amortisaçào dessa divida, mas que tambern tenha a seu cargo a administração dos fundos que forem apph-cados para este objecto. Eate projecto acho-o muito acertado, e voto por elle, porque precedentes de outras Nações, e mesmo de Portu-gal, mostram que esje ramo de Fazenda temes tado sempre separado das attribuiçôes do The-souro Publico: na Inglaterra assim se pratica, e entre nós assim se tem observado desde aquel-íe celebre empréstimo do Sr. D. Pedro 2." decretado em 1688 em que se estabeleceu tarn-bem que a Administração dos fundos dotados áquelle empréstimo fosse entregue' á mesma corporação que deviu também pagar os juros; porque este empréstimo não tinha amortização: era um empicstimo singular; o Rei pediu um milhão á Nação , os Accionistas, que prom-tissiniamente concorreram, iccebiain os juio» de cinco porcento pela morte dequulquei del-les ia accrcscendo o direito d? perceber os juros aos Accionistas que restavam, até que chegando ao ultimo, este em quanto vivia recebia os juros todos do milhão, e eram 50 mil crusados. Foi este empréstimo preenchido com tal empenho, que se tornou utn favor do Governo 'o admittir o dinheiro antes de um do que do outro dos ofterontes. A administração dos fundos por este empiestimo foi como digo incombida a'mesma corporação , que pagava os seus juros; era esta n Julita do Commer-cio , que pôde suppor-se naquelle tempo linha mais analogia com a actual Juuta do Credito Publico. . -

• Dos empréstimos' que- se estabelleceraur em 1805, e em varias oulras occasiões, digo o mesmo. A administração dos fundos dpiados para a solução dos juro9» 'c amortisaçào da divida publica, foi finalmente entregue á Junta dos Juros, ao cargo de cujas 5 caixas estava carregada esta obrigação. A Legislação pois, que agora se nos apresenta para a sunccionar-mos', parece muito justa , e firmada não só nestes exemplos, mas também na rasão quando se incaminha ao mesmo fim. Na nova Junta que vamos a estabelecer, vamos acrear uma muito superior fórnm de administração destes fundos , melhor fiscalisação , e credito do que no Thesouro, como se está practicando actualmente. Eu creio será fácil mostrar isto por muitas rasões; primeiro porque sondo estu. gerência encarregada a uma corporação particular, fica muito mais expedida a sua administração, pors que entregue a uma corporação, que não se acha por forma alguma carregada de tantas , c tão varindaa distracções, e negócios, como o Thesouro. Em segundo logar, porque naturalmente os homens, que hão de compor esta corporação, serão homens interessados no-quelles mesmos fundos, e que por isso deve importar-lhes muito mais a boa administração, a regular fiscalisação, a prómpta receita, e boa distribuição de valores, em que elles hão de ter um dividendo. Tractam o negocio como cousa própria, e já se vê que deve ser o melhor tractado. Em terceiro logar, porque os Membros desta Junta, segundo a forma da sua eleição, devem ser homens muito versados em' toda esta sciencia assaz delicada do agiotismo, e por isso mais ao facto de conhecer, prevenir mesmo todas a& manobras , a sagacidade , as destrezas, que se pódern astutamente practi-car nestas operações, e quem duvida que isto não pôde achar-se nos Empregados do Thesouro ? Elles, os Membros da nova Junta. dx> Cre-

dito Publico* provavelmente s'fcrão-. pela maioc pa/te. ejcojhido». d'entro os Capitalistas • mais accreditâdos.di»>NaçJio ,

O Sr. Midosi:—Sr. Presidente, .sobre s, generalidade, do Projecto muito pouco ha. » dizer , porque a sua doutrina é muito simples., Ncressitaise de, credito? Todos dirão que sino. Quer-se credito ? Todos dirão que sim. Logo-o que é preciso fazer ? Crea-lo: porque elle não existe. Que e o credito? E' a confiança que os particulares tem nas promessas do Go-> verno. Nós podemos hoje resolver esteproble-. ma, dizendo que não ha confiança presentemente nas promessas do Governo, porquanãa. ha credito, e fulla o credito na rasão directa desta escassez de meios. Sejamos porém justos; ;a falta de confiança não nasce, Sr. Prasiden-. te, dos homens; nasce, das cousas; em verde-, 'de' mais n estas do que áqualles deveremos at-* : tribuir boa parte de nossos males. Os Gover-. ' nos I:LU Portugal desde rnuito tempo não teca sido Governos: desde muito,, e' esta uma triste verdade: elles não tem força nem. apodem-ter, porque a base de toda a força de um Go-, verno é o credito, e para restabelecer esse cre-> dito, o que é preciso, Á- díir-lhe os meios. —-. Esses meios illimitados conviriam ao Governo, paa-a o estabelecimento do seu credito, ma* não poderiam convir á Nação por utna, razão muito obvia, e é porque empenhada como está seriam quasi inúteis, todas as medidas que^ nós déssemos para melhorar t> estado das nossas finanças, se por ventura essas medidas fossem confundir-se no pélago geral das que j»-existem dadas parcialmente. .£' preciso pois, crear uma separação, e tsto não se pôde fazer de outro rnpdo senão estabelecendo uma, Authoridade ou Corpo intermédio entre o Governo é a Nà.çâo. Este meio,é talvez o único, que com proveito, se pôde estabelecer desde-já, para crear, manter e sustentar e^se credito ; e eis aqui o que se determina neste Projecto,-o qual para a creaçãq da nova Junta de Credito Publico estabeleço, o meio electivo, que e o melhor que BC pôde adoptar.

No Projecto determina-se que dou» Membros da Janta sejam nomeadc-s, pelos Representantes do Povo , dpus pelo Governo Executivo, e ti es pelos pnncipae.s Capitalistas : os, primeiros que elegem,1 não tem outro interesse senão o do bom acerto; os, segundos, o da. boa gestão; e os últimos," que-eão os Capita-, listas, não podem ter outro interesse senão o de receber effectivamerite o que e' seu. Nestas circurnstaucias temos que forçosamente simi--Ibanle-Corpo será composto de elementos que. já mais podem prevaricar, porque o seu inte-. resse é inutuo. O Projecto ctn conseguinte dá muitas garantias aos Credores ao Estado, ale'm de offerecer outras vantagens, a que. alludirei quando se discutir na sua especialidade. Terei então a honra de propor algumas emendas e ndditamentos ao Artigo 2.° e ultimo, que creio hão de. concorrer para remediar alguns dos males que padecemos, e que estão connexos com outros pobre que muito influem : voto pois', pelo Projecto na sua generalidade.

Julgando-se a matéria suficientemente dis-. cutida, foi o Projecto posto á votação, e ap-provodo na sua generalidade.

O , Sr. Presidente ; — Parece-me que ,não e' costume passar-se á discussão especial no mesmo dia que e discutido na sua generalidade.; com tudp o Congresso o resolverá.