THSSOURO PUBLICO
2." Repartição.
EM additamfento ao Antiimcio do Tf)é
monia com as condições que hão de re^er a mesma arrematação, já'-publicadas no Diário N." 23, de 26 do mesmó^-rirez, se'declara , que as l propostas de que tra!cta?-ó rríesmo Anrr.incio,; devem ser feitas ,->!nã:òC;. sobre' a quantia do1 912:000/000 réis,:.re'ndrnienro liqurdo da mês-ma Alfândega, no ámío económico findo eiii 30 de Junho de 1837;-irias* siroí sobre a quantia dei
;í9:182/793"reií','qtie,' corno se vê do Aiappá que abaixo sc^i!^,"!: ò rendimento rnediò an-nual entre o d-òs/tfíífMr.o annos civis dó 1834 a 1837, dednzidcisfofciiíeiro»! que hoje suo pagos na Alfândega GifafícfrlVil' Li'snoa, e os maisex-r'èptiindd3 Kíis coriaií;i)'t?s;l"."1', e 13.* acima refe-•ficlas." T!teáouro":PV:"ò "í C n 'Nacional, 30 de Ja-
'neÍrÓ'dè lujo. ^zr-i/t/ít, '-J
• ^ ' 2.a .Repartição. - - f '"
'Distincção do rendimento da Alfândega das Sete fasas nós quatro anntfs seguintes, 'a
1834 s
' '."' M3Ò- : ]
•1836 ";
; 1837
" ' Total;-'"-
Te riu o níedio
397-237 -5:84(V
376:-781nÍ'88
353 ;7 18 /784'
ãii7: 230^759" 19:549.á'310 83 :808^6 11 •' 2:476/299' "' 9:028^528 245 ./ 123 .1/440 121697-3:733/310 261:2-33^041 35:844/110 I7:20ti#t8b '40:43-{/09;?-
17:'037/620
•.-•-•;\ V- •••_'.-.
24;212'á'637' 3:315^255
l.^í^V^;j880 59:63-3/429 "' C"6!;>:692^'02 ' l():49(l/8(-;4 ' '63:'374/907 Í-'()V3'69/ó9i • hOO 1/040 - - -3:849/324 16:704/975 1.075 -:l06'g3 72 171:320/280 - 138:405^562 168:45-3.^853 '68:83"4-/873 10:659/339 ' h3':8n3/255 '; 14:406/765
•373:742$220 I4:905/607i 67;423^200i 2:624/216 15:968^7265 2:592/3971 250/2GO 962/331 4:l76/243i 263:776/593 42:830/070 34:601/390è 42:113^Í63i 17:2084718 2:664/832Í 28:458^ 3 .135
-3:6Òl/G9li
••-„-...: &?. a: ^>
Direitos do consumo da a^oa-ardenle • • * • * .......
23:506/398 68:234 /245''
• Í2':r58%519 •S-3V805^300
r 2:749/5 11 T0:'22;l ^'880 .''•4:'íJ39/-1J04-•490/960" '276/-803 •'; 4:742/352 -286:406/117 51:473/705 40:130/246 43:396/023 19:666/000'-
'"28:129/426
• 4^307/126
4:408/202. 63: 8 14 S 146 2:344^883 10:954/599" . 4-4B5'/644-236/-4"8íX 175/UO 3:833^02.6 255:803/684 '49:453â'8ãl> t37.:-2>3/784 43:866/736" 18:067/L;)0
27:798/031 2:501/984
2:926^174 33:669á'895 1:349/415 ": 272/160 • -3:384/684 -4:396/287, 271:658^030: 31:543/645 43 -"82 1/047'
Direitos de exportação da.agoa-ardénte ...........
Direitos de consumo das carnes (peso) ......... .......
• 40:753^001 11:054/122 10:659/329' 33:693/16 L'
4:278/400
• i ' • ' . • . .
Abate-se: Receitas' de exportação dó azeite, da entrada dp baca-Iháo , e da exportação da frucla (hoje não existentes)
4
Arrematação ,
985:452/839
54:752/536
912:025/365 40:621/206
878:751/073
37:490/264
885:3/1/823 . 17:201/9.25
3.69]:60Í.£lpO:' 15.0:085/931;
"922: 900/275-";37:516/482
930:700/303 901:404/159
841:260/809
863:169/898
3> 54 1:535/1 69
. i , . . t. • ' ' '- '
885:333/793 46:201/000
: .'...-.«,.•' • .-• •' ' ' . - }- • .. • ,.-'.'',.--.
339:132/793
Resumo dos TcrinoS médios 'dás -receitas hoje existentes; a saber: Direitos de consumo do vinho. ............... -. i . v-. > '.-••• ..... v.'. . . . . . .
.Direitos do consumo da agbá-àrdèntè. . . . . . . . ; .-i .'•-. . .-. . .- . i ..'..•.". ..... i ...... . • • •• lí4
Direitos dó consumo 'do azeite •:'. ......;.....?. .-V. ........ t--. ....... ...... \ . . . 67
Direitos do consumo do vinagre. ...-..-....-...:. ;•; ; : .' .-•-.'.> .--. ...... ...... . .'. i . '. . v 3
Direitos dê consumo das carnes (^peso e avaliação) . . .-. .. .'. .-...-; . . . ;; . . ......... •. 295
Direitos do consumo da friicta j sal , etc. ;..--... .-"i ... . . . i . . .' . . : . : .• . . . ..... .'.-'.". . -12
Direitóá de consumo da lenha', : e carvão. . . . . : . .-'i j .;'....;........ . •. : . .-.Y; •. . . v . / 47;
Direitos de"' exportação dos vinhos ... ....... "._. .;.-..- ..... ..;'...;. ..... : . . : /.; . 'll>
Direitos de exportação- da agoa-ardèhte . ; •. . . . ..... ...;...;..... ... i .;.-. . '.'.-. . : . 2
Direitos de exportação do vinagre ....... ....;. .-.'.:. i ...'.. ... . . -i ..'....... .'. . . ; «.
Siza das Herdades .................................. . ..... ......;....:..;..:. 23:
;Siza das Cavalgaduras .... ....... . ..... »-.-..-: .-- . . . i .... . .-.-.-. .-*-. . . . . ..... .
Direitos da courama (despojos de animáes consumados) . . i-, . . . . . . . V; . . .;. . . . .
373:742^220
:423 $'200 : 624$ 216 :405/663 :113^' 1G3 208$718 :'968/726 :592/397
458J313 G01|(i9l 176^243
rJ'Uesouro Publico Nacional, em 30 de Janeiro dê 1833. =±José Joayniin Lobo.
Em a noite de 16 fez-se mna sortida á Charneca do Malhuo, Lavajo^ Mogas, e Vai lê de Loureiro , de que resultou ser incendiado o Monte onde tinha sido praso-o guerrilha Gre-gorio Nunes, por se provar, que os respectivos habitantes lhe franqueavam asylo: constava quê os companheiros deste malvado tinham désap-parecido daquellas paragens depois que circulou a noticia da prisão do mesmo.
SECRETARIA BE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUEH.B.A.
Secretaria Geral. ml.a Repartição.
O CORONEL Commandante interino da 8.a Divisão Militar participa ern 20 de Janeiro o seguinte:
Foi fusilado no dia 16, em S. Barthplomeu, o famoso.guerrilha, Gregorio Nunes, ultimamente aprehendido.
Dous guerrilhas, introdúzindo-se furtivameh-1e era Alie, onde sé acha estacionado .o Corpo l7ranço de Faro, protegidos.pela escuridão da noite , conseguiram roubar os armamentos e correames de dòus' Soldados do mesmo Corpo que estavam dormindo em uma casa, descan-çando das fadigas da marcha que tinham feito ; e desappareceram depois sem se saber a direcção qoe tomaram : porém o Commandante daquelle Corpo, constando-lhe que no sitio das Fornalhas, ou Guine, a unia legoa de distancia de Alte, se acoutavam alguns guerrilhas, marchou em a noite de 15 com 35 praças do dito Corpo, e de combinação com o Destacamento de Infanteria 8 que occnpa Paderne, bateu os matos do referido sitio, sendo o re-soUado encontrarem-se os dous guerrilhas supramencionados, um dos quaes, por nome José Diogo, grande facinoroso, foi capturado, assim corno as armas e armamentos que haviam roubado, uma patrona com 50 cartuxos, e outros objecto*; este guerrilha foi remetlldo para S. Barthoiomeu para ser juldado segundo a Lei de j^.deD^zembro de. 1834; e o outro foi encontrado morto nos matos rio dia 16, sendo HMH cottitecufo- p«V» excessiva crueldade qu« praticava» flt^píifMWmliOír ..
|)artt não
SESSÃO DE 31 DE ,T \NK1RO DE 1838. .' -
HORA: do -costume occupava .a Cadeira o L- Sr. Presidente',- estando presentes .(M Srs. Di-putados.
Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão an^ tecedente. .V '
Mandaram-sé lançar na Acta as ség.uintes declarações de voto: • . • .
l.a Do Sr. I. P i sarro;—*- Declaro .que votei contra toda- ar Lei; excepcional de Segurança PubHca. . ..
2.1 DoSr.Barjona — Declaro qua-na Sessão de h ontem fui de voto,-, que rio §. 1.°, do'* A'.rt. 2-." da Lei Eleitoral se supprimissè a palavra' naturalidade. Declaro ta'nibem, que sustentei a necessidade da residen'cia' de domiciliou
3.a Do' Sr. Midosi y. ig.ualmense assighada pelo Sr; Alacario—r Declaro que. na-Se5í5o:.de, hontem 30 do corrente,; votei-contra o §. l.° do Art. Í2.° daJL^ei £lcitoral, na parte quçdei-
xou definido o tempo da residência na Paro-chia, (.[u« devem ter os Eleitores para votarena n'as"-eleiçoes de Deputados:
I^assou-se'u-leitura da redacção de aKumos Leis, que se julgaram conformes com os vencimentos.
O Sr. Pinto Borges pediu licença para assi-gnar/o Projecto do Sr. Macario de Castro SQ-brtí o restabelecimento da Companhia dos \'i-nhoí do Alto Douro, o qual não assignara por niio se achar presente quando fora apresentado.
O Sr. Santos Cru/ sustentou, e mandou para a Mesa um Projecto do Lei sobre finanças.
Depois de uma questão de ordem oCon^res-so decidiu, que se imprimisse no Diário d» Governo.
O Sr. Ferreira de Castro pediu que no fira
da Sessão do dia 1.° de Fevereiro se tractasse
jhdo Projecto de Lei apresentado na Sessão án-
j tecedente sobre a moratória que a Companhia
dos Vinhos do Porto pede por espaço de seis
annos. "" -
O Congresso approvou o Requerimento, e o Sr. Presidente deu a sua matéria para Ordem ,do dia seguinte.
O Sr. «fudico Sainora mandou para a Mesa. a redacção da Lei de processo especial para. certos crimes. ,
• O Sr. JYlidosiv, por parle-da Cotmni^âo Diplomática, mandou para a Mesa' uai Projecto dei Lei para obsta r-á éaiigraçuo para o Brasil. jVIandou-se irnprinrir..
L»u-se, a-pedido do seu auclor. uni Reque-
rirnenío do Sr. B. da .11., cieSabrosa, para que
i:?r: r'j.'"1ommeríde" ao Governo,-- que faça quanto
| a.';ter entregar ú Corr/paninu dos" Vlnliosdo Por-