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J12

DIÁRIO DO GOVERNO.

votndos já por esle Congresso ; e que lhe faça liquidar o resto da sua divida. Foi approvado sem discussão. Ordem do dia. Lei Eleitoral.

Continua a discussão do addiamenlo da Proposta do Sr. Menezes , para que os Deputados actuaes nào possam ser eleitos na próxima Legislatura.

O Sr. SáNogueira disse, que sedevia entrar na questão, e rejeitar por consequência o ad-diamento.

Julgada sufficientemente discutida a questão do addia mento, foi posto a votos, e rejeitado. Passou-se á discussão da Proposta, e teve a palavra

O Sr. Gorjão disse, que posto que não tivesse esperanças de ser reeleito, rejeitava a Proposta, porque não queria causar difficulda-des nas eleições; e continuou orando em abono da sua opinião.

O Sr. Leonel, fundado na liberdade que se devia deixar ú Urna, e que o Congresso não podia pôr peias aos eleitores, voto» contra a Proposta.

O Sr. L. J.Moniz sustentou o direito que se devia deixar ú Urna , de obrar com ampla liberdade; e terminou votando contra a Proposta. O Sr. R. de Menezes combateu os argumentos dos Srs. Deputados que votavam contra a Proposta, a qual sustentou, concluindo em vo-íar por ella.

O Sr. Freitas votou contra a Proposta, dizendo que ella atacava os princípios Constitucio-nas's, e os de conveniência publica.

O Sr. Pereira Brandão, sobre a ordem, disse, que esta questão era tão fácil, que ninguém no Congresso, nem fora delle podia demorar-se mais em resolve-la ; e por isso pedia se perguntasse se a matéria estava discutida. Resolveu-se que não.

O Sr.Galvão Palma rejeitou a Proposta não só pelos motivos expendidos pelos precedentes Oradores , como pelo déficit que elle iria causar na Urna.

O Sr. José Estevão depois elogiar as virtudes e honra do Sr. Dpputado Gorjão, declarou que votava contra a Proposta, para que o dito Sr. Deputado pode&se ser reeleito.

O Sr. Lopes Monteiro sustentou osprincipios expendidos contra a Propoàta, votando neste sentido.

O Sr. Midosi ponderou que tendo esta questão tomado um caracter pessoal, por isso pedia que a discussão se limitasse unicamente á Proposta , contra a qual elle votava pelos piinci-pin?

O Sr. Maia e Silva pediu que a votação fosse nominal.

Mais alguns Srs. Deputados falia ra m sobre a matéria , e outros deram algumas explicações pessoues.

A requerimento do Sr. Moniz julgou-se a matéria discutida , e resolveu o Congresso que a votação fosse nominal.

O Sr. Presidente disse: — A Proposta do Sr. Menezes e para que os Deputados actuaes não possam ser eleitos na seguinte Legislatura. Procedendo-se á chamada disseram approvo Os Srs. Barjona.

Barão da R. do Sabrosa. Basilio Cabral. Pereira do Lemos. Silveira de Lacerda. Ferreira de Castro. Costa Piui.0. Silva Pereira. A Ibergaria. lanado Pisnrro. Rodrigo de Menezes. Ochôa.

Disseram rejeito Os Srs. Alberto Carlos. Costa Cabral. Su Nogueira. César de Vasconcellos. Duarte Campos. Vieira de Castro. A. M. de Albuquerque. Pereira Vera. Munes de Vasconcellos. Pereira L*ite. Barão de Faro. Barão do Casal. Baltliazar Machado. Gorjão.

Barão de Noronha. Conde de Lumiares. ' Rebello de Carvalho. Prado Pereira.

Marreca.

Gomes da Moita.

Mont'Alverne.

Paula Leite.

Pomp.ilio da Motta.

João Alberto.

Pina Cabral.

Lopes de Moraes.

Teixeira de Carvalho.

Luna.

Judice Sá mora.

Galvâo Palma.

José Caetano de Campos.

José' Estevão.

Pinto Basto Júnior.

José Liberato.

Lopes Monteiro.

Branquinho Feio.

Pinto Soares.

Passos (José.)

Souto-maioc.

Mendes de Mattos.

Oliveira Baptista.

J. A. de Freitas,

Leonel Tavares.

Sousa Saraiva.

Mata e Silva.

Moniz.

Maçarão de Castro.

Rodrigues Ferreira.

Alves do Rio.

M. A. de Vasconcellos.

Franzmi.

Santos Cruz.

Vasconcellos Pereira.

Vaz Eugênio. *

Midosi.

Rodrigo Salazar.

Furtado de Mello.

T. J. de Abranches.

Visconde de Fonte Arcada.

Visconde de Beire.

Ficando assim rejeitada a Proposta do Sr. R. de Menezes por 60 votos contra 12.

Suscitou-se umaquehlão de ordem movida pelo Sr. Alberto Carlos, para se discutir o Capitulo 4." da Lei ; porque sendo o 2.% e 3.° cópia da Constituição, e nào catando a redacção desta ainda approvada, talvez o Congresso se collocasse em alguns embaiaços.

Depois de algumas reflexões o Congresso ap-provou, sob proposta do Sr. Lopes Monteiro, qe a redacção que se adoptasse na Constituição sobre as qualidades para Deputados, e Senadores, passasse tal qual para a Lei Eleitoral.

Passou-se ao Capitulo 4.° — Dos Círculos Eluitoraes.

Art. 9." As eleições dos Senadores, e Deputados fur-se-ha por círculos eleitoraes. Foi approvtido sem discussão. Art. 10." O Reino de Portugal é para este fim dividido em 23 circules eleitoiaes, osquaes constam cl<_ p='p' que='que' deliu.='deliu.' lei='lei' á='á' junto='junto' e='e' parte='parte' presente='presente' inappa='inappa' faz='faz'>

O Sr. B. da R. de Sabrosa ciisse, qi:e parecia ser este Artigo c.iiculado para as grandes Cidades; porém que era preciso regula-lo para as distancias das Províncias, e por isso mandava uma emenda para a Mesa paru que a eleição fosse por Comarcas.

O Sr. V. d- Fonte A retida ponderou que o Artigo fulldva de um mappu, que elle nào via, e que julgava ser necessário para a clareza da discussão.

O Sr. Lopes Monteiro disse, que era verda-dadt: não estar presente esle rnappa, porque o Sr. Franzini , que se tinha encarregado deste trabalho , tinha ponderado que seria boro o Congresso fixar corno haviam de ser estes círculos, porque depois a organização domappa era trabalho de poucas noras.

Mais algumas reflexões se fizeram a este respeito, decidindo-íie tina l mente o Congresso que sem attenção ao mappa se continuasse no Artigo 10.°

O Sr. Branquinho Feio ponderou, que sendo os círculos grandes eram incommodos para o» Eleitores, trazendo por argumento o Districto da Guarda : disse que também não queria círculos pequenos por causa das iníluencias e ambições; e que portanto o seu voto era por um meio termo.

O Sr. Leonel deu as razões que linha m levado a Comrnisaão a apresentar o Artigo tal como está. Terminou f.izendo uma analyse do modo das eleições em França, e Inglaterra.

O Sr. Santos Cruz disse, que os princípios Constitucionaes eram sempre os mesmos, nau lhe permittiam sen ao votar pelo Artigo tal, e qual.

O Sr. Barjona fez algumas observações sobre a maneira como se tem feito as eleições entre nós; terminou por approvar o Artigo.

O Sr. L. J.Moniz examinou os inconvenientes dos círculos pequenos para similhantes trabalhos, e concluiu que estando o Artigo conforme com os princípios Constitucionaes, votava por elle,

O Sr. Lopes Monteiro sustentou à doutrina do Artigo, dizendo, que o único inconveniente era para os portadores das Actas; porem quê não podia deixar de haver algum inqpjnraodo para alguém : terminou por approvar o Artigo.

O Sr. I. Pisarro sustentou a emenda do Sn B. da R. de Sabrosa, paru que os círculos fofr* sem por Comarcas.

O Sr. José Estevão pediu que fosse convidado o Sr. Ministro da Guerra, a tini de ser io-terpellado sobre factos relativos ao Batalhão Académico.

Sendo a hora, o Sr. Presidente levantou a Sessão, tendo dado para Ordem do dia de amanhã o Orçamento do Ministério do Reino.

Estatística da Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional, desde o l." de Outubro até

31 de Dezembro de 1837.

S~" Repart. que remetteram negócios. Entr. Resp. Exist. ECRETARIAS d'Estado.......252 145 107

Thesouro Publico Nacional-----926 811 115

Junta do Credito Publico.....l«3 123 »

Administração Geral de Lisboa . 19 16 3 Commiísào Militar de Liquidações...................... 27 27 »-

T Negócios entrados 1347

Total J Respondidos.....1122

£ Exist. p.a se exp. 22á N. B. Entraram nesta Repartição desde 20 de Setembro de 1836, em que começou a servir o actual Procurador Geral da Fazenda, atéoúm de Dezembro do mesmo anno.. . 932 Em todo o anno de 1837........5163

Total.

6095

Saíram respondidos................... 5870

Ofticios expedidos.................... 28

Minutas de Respostas Fiscaes para registo 532 Copias de diversos papeis para existirem

na Repartição..................... 27

Procuradoria Gerai da Fazenda Nacional, em 20 de Janeiro de 1838. = O Secretario, Tito sJttguslo de Carvalho.

AVISO.

NA Administração do 1.° Julgado desta Cidade se arrematara em hasta publica, a quem Miai» der, a renda por seis mezes do ar-mazern no edifício doe»tindo Convento de Xa-bregas, no dia 9 do corrente raez de Fevereiro, pela- dez horas da manhã, sendo o primeiro lanço a quantia de cincoenta mil réia por anno, otierecido por José António de Miranda.

ANNUNCIOS.

i dia 7 do próximo mez de Fevereiro, pelas _ . oníe horas da manhã, nas casas da residen-têíak cia do Dr. António Manoel do Rego Abranchei, Juiz de Direito da 3.* Vara, a S. Thoiué n.° 5, se hào de arrematar as seiruinteg propriedades: umas casas na rua da Magdalena n.° 122 a 125 , e voltam para a rua dos Confeiteiros o." l a 4, sendo parte delias foreiras á Fazenda Nacional em 34$SOO rs. , com laudemio de vintena, avaliadas em 10:úOO£OÕOrs. ; uma casa baixa com seu sobrado n.° 140, e vario» pardieiros contíguos no sitio das Mouras, na estrada que vai para o Lu miar , avaliado tuJo em *0d£000 rs. ; umas casas em Porto Braud&o, Frezuetia de Nossa Senhora do Monte de Caparica , foreiras em 60 rs. á Camará de Almada, eavakadas em 45Q&009 rs. ; os quaes bens foram dofallecH do Joaquim Ijuacio Rodrigues Belk>, e se vendem por consenso tio» herdeiros prestado no Inventario de que é Escrivão o da 3.* Vara, Novaes, ao Poço do Borralem n °3, 9.* andar.

QUEM precisar de uma pe&wa com bastante intelligencia , e actividade paratractar de negócios forenses, ou mes-10 administrar qualquer casa, queira deixar na loja do Diário do Governo o sen nome, morada, e a hora em que *e deve procurar para tractarem de seu ajuste , e tomar as informações necessária*.

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THEÀTRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA feira 1-* de Fevereiro : = Carlos 3.* ou a Inquisição de Hespanha =^rand Drama histórico em 4 actos. =r=O Babo d Príncipe = Comedia cai 2 actos.