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•DIÁRIO DO GO VÊ RN O-

to forçosamente cede a precisões mais urgen- j tes, 6 como o beneficio "'que d'a' extincçâo dessa parle da divida poderia resultar aos Credores, aproveitaria 'qúasi uhi.carnente aos,que por preços Ínfimos livessern -havido os títulos dos originários possuidores; as vantagens desta :operáçãò,não seriam equivalentes ao gravame que ella produziria, augmehtando consiáera-velrnênte-o capital nominal dó empréstimo,, e còm-elle a dificuldade;:de:p-pagar á custa Ide recursos futuros. '

cTòdaé estás considerações-decidiram a Com-.missão1 'a julgar inadmissível .a Proposta da Companhia. ..

AvCoromlásâò entendeu que á libertação corrí-pl et a das rendas'publicas: era--.o' objecto principal (Jue eltá devia terem vista , émbòrA para o conseguir sem violên'cVn^."se fizessem sacrifícios, .'è que essa devia-'sér .à base de qualquer •contracto que houvesse deentabolar-se. Cônscia ria necessidade de pôr -termo 'ao estado critico :do Thesouro, e desejosa de accelerar o resultado dos seus trabalhos,,,á Commissão resolveu convocar os representantes da,Companhia, manifestou-lhes as suas duvidas, ?e* as soas opiniões acerca dp assumpto- que lhe-fofa encarregado-; teíre com c.lles varias'conferencias, e no entretanto alguns indivíduos cónica coadjuvaçào dós quaes a Companhia contava ,, mais propensos •a crear embaraços do que a remove-los , depois de vehementes con vícios contra os Projectos apresentados no Congresso, !comd que tivessem um interesse"contrario ao bem gera! dopaiz, não só recusaram asna concorrência para pôr a Nação a salvo dos males que a ameaçam, mas a'te con-ira a proposta da Companhia viera;»? reclamar. Demorou-se por esta causa .a fmul resolução da Companhia, que por ultimo apresentou as propostas juntas, declarando não lhe ser po=s:-•vél na presente conjuctura, satisfazer os desejos da Commissão, nem comprometer-se a mais do. que alli-estabelece.

Reduzem-se as propostas .a-receber o Banco mensalmente do rendimentodai Alfândegas, por espaço de seis mexes, a quantia de com contos do reis, que éllc dr.ve entregar em títulos alli admissíveis, golpeados, para serem com pelen temente amoi tisados , entrando p.ara o Thesouro €tn dinheiro, o que as Alfândegas renderem a maior daquella quantia, e tomando o Banco a si a soluçao dos Títulos de anticipação sobre aquelle rendimento que no iim dos seis mezes ainda existirem, para ser embolsado da sua importância pelo producto da venda dos Bens ISacionacs.

Alem dis?o propòem-se a Companhia a emprestar ao Governo dous mil e quatro centos contos de reis, a oitenta por ceu.to, supprmdo-llie mensalmente por espaço-de seis me/es trezentos e vinte contos de reis, sendo oilenta contos "em dinheiro , e duzentos .e quarenta coutos em letras da mesma Companhia a três, seis, nove, e doze me/es, consignando-se-lhe para. seu embolso ate a quantia de quinhentos conlos de réis do produclo da venda cios foros, e todos os impostos não arrecadados, vencidos ate o fim de Dezembro passado. " ! ;

Deste modo, calculando, que'as Alfândegas rendam regularmente duzentos.e oitenta contos de re'is, vem o Governo a ter" mensalmente por espaço de seis rnezes quinhentos contas de rei-: .afora disso ficam-lhe livres as Decimas e mais impostos com vencirreiHo/doprinieiro de Janeiro do anno corrente em diante, e no Iim dosséis mezes em que tem Ioga r ò.s bu.j)"pi'isentos da Companhia fica de todo libertado o rendimento-cias Alfândegas. J;

As letras da Companhia cmoue são feitos os supprimentos sendo de pequenos valores, poae-TIIO,, pelo menos, as de :m-r:or prazo sor repúta'-das como dinheiro, e as'outras .mais facilrnen-te se descontarão do que as' leiras do Contracto do Tabaco. O lucro de viutVl'p.or cento que a Companhia exige por indenunsacão do. j um.- do seu" desembolso, e das despo/as que necessariamente' ha de fa/er com cobranças, e remessas dos dinheiro» que tem de recebéV lios difierentes pontos das Províncias,; com'quanto reverta em perda para o Governo, produz uma diminuição considerável no Capital nominal do empréstimo, em quanto'psúppriménto effectiyo e maior do que pela.primeira proposta vinha a ser, com UÍH. representativo maior. ( r ^ . . -,

Cpnsiderando come) :"j:ais yantajbàa esta pr^>-

posta. do que era, a primeu-a/que 'a Companhia

apresentou., .ft.Cbmmissão "rn'4l> pôde comtúdo

lisongear-ae de^que: el.la.corresponda aos seusde,-

• sejos. . , . .-.. ,.:.V

À Commifisuo entende ;que _mui conveniente • seria que por uma vez o Governo fosse habili-

tado a.-viver dos seus próprios recursos, -tí que. cessasse a perniciosa -necessidade de recursos precários sempre nocivos, que só revertem "em'de-t:rimento da Fazenda Publica. *

A presente Proposta;nâo preenche completa-mente os^fmsida Comhvissão ; pore'm impossibi-. litada de os. conseguir quando os representantes í da'Companhia não estão-dispostos acoritractari fóra; dos limites da ;suá-Proposta,- a'Còmm'issap ; riào pede mais-do que 'sub.mête-la corri/as'réílè- | x-bes qné-tem feito á Consideração db''CongVès-. só. Sala da-Comnrissão-3 de' Fevereiro dé'18.38.:> 'Anselmo José Braarncàmp •== Barão 'da-'--Ribéir-, 'rã •clc''Sàbr(>sá — 'Loiir'cnco José- Moni%i==íMà--'i cario -'de Cctsiro-^Jòxé-.&stcvao 'Coelho 'de Ma-. •trdliiãcs (com declaração) ~-±\Joã,o Ptótóririó"de 'Sousa 'Albuquerque= Jó& Ferreira Pihtò"Jn-

éT\s -abaixo assignados, tendo assistido, por Vi>r parte dá Direcção do Banco dê Lisboa e da Associação-'Mérc'à'ntil "Lisbonense, 'íí-varias conferenèrás-da Gommissúo das Cortês Geraés,' 'Extr.aprdi'na>ias, e Constituintes ,''espeèialmeti-te (Micár-regada" dos negócios de Fazenda , Via presente^cònjutictura^, "em* 'consequência de haver e'stá;"ÇbnimissiAo' hiahifestado desejos de ou-i vir''pessoalv q i:?? :lhê dessem esclarecimentos s'p-.b're^ ó PVoieci.v.).1 que -pelas :mesrrias Dirébcòes .é 'AssorráVjofvV :'oi 'remi3ttido.''ao Governo"; ê tendo, n'ãb"ió fcr1ectido"madura'mente' sobre"as òbjec-<ò>? ftí'jtr:s ao dilo 1'rojecto, mas ouvindo to-daV:sH tressoas a quem cumpria commuinca-las, .e tcd;'i? í»5 ih-iis que foi convenierile e possível consultar-: sào dt; 'pnri.-cer que as seguintes me-didas , po-stòque' ri;'.o produzam túdo.íqúanto geralriHMil.L1 se deseja , sào â= únicas que pocle-rà<_ leva.r-se='leva.r-se' fornecer='fornecer' de='de' estado='estado' jrí-verno='jrí-verno' dê='dê' seis='seis' capaxes='capaxes' tag2:nsvis='iridi-í:nsvis' tag1:ieio='a.pf:ieio' o.='o.' _='_' c='c' i-='i-' os='os' e='e' f='f' i='i' nosso='nosso' deliíeiíio='deliíeiíio' n='n' ao='ao' _.='_.' o='o' re-cursos='re-cursos' p='p' o.o='o.o' hoje='hoje' r='r' possível='possível' porítempq='porítempq' inconvenientes='inconvenientes' tag0:ores='inp:ores' _11='_11' quanto='quanto' mezes='mezes' xmlns:tag0='urn:x-prefix:inp' xmlns:tag1='urn:x-prefix:a.pf' xmlns:tag2='urn:x-prefix:iridi-í'>

•:' ;:': l "'Medida. - •'' •

. A.rl.Ur-o l-° To.So o rendimento das Alfândegas de Lisboa e Porto e da Alfândega das Sete Casas;-wi! í3j-i e;n dinheiro ou em papeis dos •admissivfiis no mesmo .rendimento , S(3ra diaria-menle ' entregue - ao Ba rico de Lisboa e ;V sua CàiVa Filial no Porto," por" tempo'de seis mezes.

Art. 2.'° O Banco de Lisboa entregara -ao Governo, mensalmente , por espaço cie sói? ftvezes, cern contos de.reis, 'de quaesquer d'oá papeis que são actual mente admissíveis nas Alfândegas, golpeados e inutilizados , para'dévida-rnènte se 'arnorlisarem. " . ! ' '.

Art. 3.° O Banco de'Lisboa entregíirú mais ao Governo, mensalmente', e durante"os^mesmos seis mexes, em dinheiro ou ern'Bilhetes do Thoaoúro", creado? em* virtude da C.iirtaxdé Lei. de lfí'de Setembro u!t.i'rnoVfa somma que,-além

dê com contos de'reis, "fenderem as ditas Ai-

' '^." Continuará a'descontar estes Bilhetes do rnestno modo que actualmente os.desconta.

Art.' 4'.° -Passados os ditos seis'mezes o'Banco dê Lisboa entregará ao Governo; em di-uhei-rdY á vista d'òs papeis que ainda'entrarem-nas A l fa; íide^ás, e que receberá, 'para seu- l!irlujo, as quantias desses papeis.

Q. Nehhuns outros papeis,"'alem dós q-iiê hoje são adniissiveis nas Alfândegas, -poderão ter rssa quaíidade, atê~á completa satisfação deste Con tracto.

- Art. 5.° O Banco de Lisboa será embolsado, p!-:!o producto da venda de Bens Naci'o-r.iies, do" nominal dos papeis admisãiveii-rias Alfândegas, que tiver ho fim de seis rr.ezes ; e dai q'uanti'as que eriitregar , na conformidade dp ar-Íiu'0 antecedente..

^. Pelo seu desèhibolso, "desde a mestria epo-cliá," receberá juro, 'À razãVdó cinco'"pof cento ao anho. '" ". " -•---•''•-•

A rt. 6.° Igualmente seriem bolsado pelb producto dá'venda de Bens Naciónaes ^ das ()unn-t i as*'das Letras que possiie!, accéitas;pelos'T líe-spurerrps das Alfândegas ;"'e;'do~s j.urps'd'èlias'",' à razão de cinco por cento a'o"anho, :corresppn*-dentes ao teír.po que'decorrer desde ó vencimen--'to'atê ao embols:ò. ' " •_"*'. \ -,

•'Art?'?.0 ' Para-á rêáTis'ação dos referidcís efh-'bcflsos, ,o Banco de; EisBoa receberá as somara provenientes' da venda dê Bens Naciónaes ,' qm era'm'deitiriadas* pa'rá a àino'rtisação dos rnen'-c'ionaJò'3 "'Bilhetes do'Thesouro, creados peh Carta "dê'Lei" de líVde Setéiiíhro de 1337'; o Go vêr'ii'o "será' a u i'h'or 1'sa'cíó" pá rã modifica f" con -veiiienteinervte ó i:;(Y;i>o.dó 'ês-tabelecsdo para í venda rKiirBeh.--, dê cujo", próducto deveriam sa^ hir essas sòrnhias. df-ú;rrni:iarvdó que se if-V:ebe rão, com uma porção do diniiciro, aquelles p'a'

3eis que em taes vendas eram admittidos, f. ambem Papel-tnoeda e Escriptos do Thesouro' dos admissíveis na venda de 2:400 contos 'dft 3ens ^ mandndos -vender ,pelos Decretos de Mil de" Outubro de Í836, '10 de Dezembro dp mesmo anno, e ll-Jde!Janeiro seguinte.

-r ^:a -Medida. ' ''

Artigo 1.° Formar-se-ha uma Companhia, cujos fundos sérão':fornecidos pêlo" Banco de " isboà , é por quaesquer Capitalistas, Com-m"erciantes, óippessbias que pertehdérêrri entrar n'a Associação. r -'*"• -l

Art. 2." Esta Companhia fornecerá ao Go-,'erno o equivalente,' a razão de oitenta pof;.cen-o ,"de 2:400 coritos de reis";"-sendo esse equiva-ènle dividido em seis prestações mensaeà de 320 :ontos, pagos pelo modo seguinte: 80 contos eiri dinheiro, 2íO contos em Letras ou Notas promissórias da Companhia, a 3 , (J, í), e 12 mezes.- ... .j

Art. 3".° Se o Governo carecer de descontar al.gumas dessas Letras ou Notas promissórias, a.Companhia o indemiiisará do desconto, em títulos de divida das classes .não activas, posterior a Agosto de 1833.

"§. O Governo proporá sempre este descon-o.-á Companhia. , - . :

"Art. 4." A Companhia"se embolsará dos ditos 2:400 contos de reis, pelos rendimentos-públicos qiie entram actualmente nas Conladòrias .Recebedorias dos Districtos, -vencidos àtê 31 de Dezembro d* 1837; e pelo produclo da^ven-Ju de foros de Bens Nacionae», ate "á- somma ^ m dinheiro, de 500 contos de reis.

§. 1.° -Suo exceptuados os rendimentos pertencentes á Juiita do Credito Publico.

§'. 2.° A venda dos foros"-deterá começar mmediatamente. " • •-•'

Art. 5.° Se no'fim de Dezembro de 1840 a Companhia não estiver completamente paga, a Lei proverá aos meios de se concluir prompla-mente o seu embolso.

Art."6.° A Companhia receberá os rendimentos públicos que lhe são consignados, por i>ão dos seus correspondentes , no acto de entrarem nas referidas Contadorias e Recebedorias, onde esses correspondentes poderão ser estabelecidos; devendo o Governo dar-lhes a au-thorisaçâo necessária para inspeccionarem a con-tabilidade, e fiscalisarem convenientemente os interesses da Companhia.

Art. 7.° Continuarão a recebér-se os Bilhetes do Tliesouro , creados em virtude da Carta lê Lei de 7 de Julho do anno ultimo, em todos os pagamentos em que entram actualmente, na conformidade dos Decretos de 10 ê 17 do dito mex , e 30 de Outubro subsequente.

Art. 8." ' Procurar-se-ha accelerar, por medidas legislativas tomadas desde já, e por quaesquer outras que forem convenientes, o lança-hiento e à cobrança dos rendimentos applicados ao embolso da Companhia, que pela sua parte requererá todas aquellas que julgar necessárias para esse fim. . .

Art/9.0 A Companhia annunciará quê toda è qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, poder"á-entrar na Associação com a parte que p'ortender, tirando-se ate, quanto necessário tor, da somma a que o Banco de Lisboa se tiver

As medidas que ficam expostas dependem es-íeiic-ialmpnte de se garantirem os contractos e os interesses feitos e creados á sonifenr-rla Lei ; e" em 'especial, da declaração solemne de que as "Letras-acceitas pelos Contractauores do Tabaco serão indefectivelme.nte pagas nos seus vencimentos, ê de que será rcalisada a amortisa-'çào determinada porT,oi , ^dí. vários outros pa-"peis de credito. Sem isto nada poderá-levar-ss aeffeito; porquanto, ninguém quererá fazer ía-crificioâ que reputará inúteis; nio terá o Banco os meios que lhe; GHO necessários para entrar "na.transacção a quê Ge propõe, e na Compa-Yihia quê 'se projecta ; nào concorrerão os po>-suidòres das Letras ; e nào tomarão parte aig'.i-ma ho esforço os que teni outros papeis que se nxham paralysados. Será mister, quanto a c~-'t escapei s , que a'Lei providencie sobre ò iiin-";^o ''irór>:q;re se" deverá proseguir na venda 003

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ará vigor a essa ver!cia", que t(-'ilM sido lute: rçjripidá ,' e .se animarão es irile-M-:'3'iVdot;::;V''i;;-icrificí.Ír^.r);.\vo3.capitaes f-nArando na

'Companhia'." -'"' , . ' _\ -'.'-..'"'•