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pois de algumas reflexões dos Srs. Leonel Rebello de Carvalho, e Julio Sanches, decediu-se que fosse somente discutido em especial.

Entrou em discussão o 1.° Artigo que foi lido pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, e é o seguinte:

Art. 1.º A Lei de 21 de Marco de 1823 será posta em execução nos Districtos Administrativos de Faro, e Beja; e nas terras do Districto Administrativo d'Evora, á esquerda do Guadiana.

A Requerimento do Sr. Barjona1 leu-se em seguida a Lei de 21 de Março de 1823, que nelle se refere; e pediu o mesmo Sr. que a discussão, versasse sobre cada um dos Artigos da mesma Lei, ao que o Congresso pareceu annuir. O Sr. João Victorino tomando parte na discussão impugnou a demasiada generalidade da referida Lei, por causa dos abusos a que dava logar, sem nenhum proveito, segundo a experiencia tinha mostrado. O Sr. Derramado fez declaração das suas intenções moderadas, quando assignou o Projecto da Commissão; e hindo a progredir a discussão, a Requerimento do Sr. Leonel separou-se a doutrina do Artigo em duas partes; uma sobre a conveniencia das medidas propostas; ou uma sobre qual devia ser o territorio aonde se haviam de executar essas medidas; e começando por esta ultima, tomaram parte na discussão, os Srs. Visconde de Fonte Arcada, propondo um additamento, que por ser geral a todo o Projecto,ficou para o fim discussão, Judice, Andrade, Julio, Leonel, Coelho de Magalhães, que á excepção do primeiro todos apoiaram o Artigo tal qual se acha; e os Srs. Garrett propondo, uma Substituição, que por se julgar tal ficou para depois do Artigo, o Sr. Derramado, que tambem propoz uma Substituiçrão, mas julgando-a comprehendida na do Sr. Garrett, retirou-a; o Sr. Santos Cruz, que offereceu um adittamento, mas julgando-se comprehender o assumpto mais amplo do que o objecto especial da discussão, ficou para depois do Artigo; e o Sr. Cezar de Vasconcellos, que juntamente com os Srs. antecedentes se mostro uinclinado á'Substituição do Sr. Garrett com algumas modificações.

Dada a hora de fechar a Sessão, poz o Sr. Presidente.

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