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Commisssão para retirar o seu Projecto, e que se discutisse a Substituição do Sr. Conde da Taipa, e consultado o Congresso decediu que sim. Propoz mais o Sr. Presidente que o sentido da Substituição se julgasse conforme vão que já se tinha vencido sobre o territorio onde devem executar-se as medidas propostas. O Congresso mostrou annuir, e o author da Substituição convir nisso.

Seguiu-se a discussão sobre a primeira parte da Substituição; e depois de terem fallado alguns Srs. Deputados, julgada a materia discutida a Requerimento do Sr. Valentim, e posta á votação decediu-se: 1.º Que o Governo seja authorisado para usar de um poder discripcionario contra os rebeldes que infestam as visinhanças da Serra do Algarve:- 2.° Que essa authorisação lhe é concedida por espaço de tres mezes. Propoz depois o Sr. Presidente á votação o Requerimento do Sr. Garrett concebido nestes termos = Findo um mez depois de começar a execução desta Lei, o Governo informará as Côrtes do effeito que ella tem produzido para se deliberar, se deve ou não ser prorogado este prazo; mas foi proposto pelos termos seguintes = O Governo ha de ser obrigado a dar mensalmente conta do seu procedimento, e de seus Subalternos? Venceu-se affirmativamente por trinta e quatro votos, contra trinta e um.

Poz-se em discussão a segunda parte da Substituição, e afinal a sua doutrina poz-se á votação nos seguintes termos:

1.º Durante tres mezes ficam suspensas as garantias na Serra do Algarve, e terras dos Districtos Administrativos de Faro, Beja, e Evora, que o Ministerio proclamar em estado de sitio? Venceu-se affirmativamente.

2.° A referida proclamação, ha de ser feita pelo Governo, e seus Agentes?
Venceu-se que sim.

3.° Fica tambem suspensa a garantia de prisão sem culpa formada, nos locaes acima declarados? Venceu-se affirmativamente.

O Sr. Vasconcellos offereceu uma emenda, para que, se não designasse pelo Congresso o local positivo da sua pensão de garantias; mas que fosse authorisado o Governo para o designar e o Sr. Barjona, para que o tem-

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