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po fosse limitado a uma mez, se a rebelião não findar antes; e passado o mez, que o Commandante désse parte ao Governo, a fim de se prolongar o prazo como conviesse. Ambas estas emendas se julgaram prejudicadas pela decisão, que se havia tomado.

Por fim apresentou-se o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada nos seguintes termos = Logo que a Provincia estiver pacificada as Côrtes momearão uma Commissão pelo menos de tres pessoas que não tenham relações na Provincia para que vão examinar o modo por que o Ministerio encarregado da Commissão a desempenhou para tudo lhes ser presente.

Entrou em discussão, em que tornaram parte alguns Srs. Deputados; e a final julgada discutida e posta á votação foi rejeitada; e sendo seis horas da tarde o Sr. Presidente levantou a Sessão.

E eu Alberto Carlos Cerqueira de Faria a redigi, e escrevi.

ACTA 32.ª

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO.

Aos 28 de Fevereiro de 1837 na Sala das Côrtes, pelas onze horas da manhã o Sr. Dias de Oliveira servindo de Presidente declarou aberta a Sessão; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se acharam presentes oitenta e nove Srs. Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Barão da Casal, Barão do Bomfim, Barão de Leiria, Basilio Cabral e Gomes da Motta, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, João Joaquim Pinto, Galvão Palma, Barreto Feio, Silva Pereira, Sousa Saraiva, e Santos Cruz.

O Secretario Alberto Carlos leu a Acta da Sessão antecedente e achando-se exactamente conforme com e que nella se havia passado, foi approvada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada observou que tendo offerecido o additamento de que na Acta se faz men-