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se a lêr a ultima redacção da Lei sobre as faculdades extraordinarias concedidas ao Governo para exterminar a guerrilha do Remechido, e depois de varias reflexões propoz o Sr. Presidente se nella estavam consignados os principios que se venceram na ultima Sessão? O Congresso decidiu que sim.

Foi em seguida a Lei á Commissão de Redacção, e na ausencia do Sr. Dias d'Oliveira, Membro della, tomou a Presidencia o Sr. Secretario Velloso da Cruz.

O Sr. Ministro da Fazenda, obteve a palavra, e deu informações sobre o estado do Orçamento, que ainda não tinha podido completar; mas offerecendo desde já a parte respectiva á Secretaria das Justiças, e Negocios Estrangeiros. Varios Senhores Deputados, fallaram sobre a materia interpelando o Sr. Ministro, e manifestando a necessidade de abreviar quanto seja possivel, tanto nos negocios de Fazenda, como da organisação da Constituição, e dadas reciprocas explicações, ficou sem decisão o oferecimento.

O Sr. Dias d'Oliveira voltou a tomar a cadeira da Presidencia, e o Sr. Relator da Commissão de Redacção leu as pequenas alterações, que tinham feito na Lei contra o Remechido; e não havendo alguma no 1.º Artigo, foi approvado, tal qual o tinha redigido a Commissão de Constituição; no Artigo 2.º adoptou-se a redacção, que lhe deu a Commissão de redacção, mudando somente a palavra proclamar, para a palavra declarar. Os Artigos 3.º 4.º e 5.º foram approvados taes quaes os apresentou a Commissão de Redacção; o Artigo 6.º foi igualmente approvado segundo veio da mesma Commissão só com a mudança da palavra revogada, para a palavra derrogados.

O Sr. Presidente, deu para Ordem do Dia na Sessão de sexta feira, a mesma que estava para hoje; e sendo quatro horas da tarde levantou a Sessão.

E eu Alberto Carlos Cerqueira de Faria a redigi, minutei, e escrevi.

TOMO I. 19