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Mar, por se achar derogado pelo titulo undecimo, paragrafo 1.º da Constituição da Monarchia; e que nesta conformidade se deve mandar declarar ao Governo.-Depois de algumas reflexões foi approvado.

3.º Outro Parecer da Commissão d'Administração Publica, offerecendo um Projecto de Lei, para que as Ilhas dos Açores sejam isentas do recrutamento ordenado pelo Decreto de 25 de Novembro ultimo, e que a Ilha Terceira o seja por quatro annos, - Suscitou-se viva discussão sobre este Projecto, na qual tomaram parte varios Srs. Deputados; e a final foi approvado para se mandar imprimir.

O Sr. Ministro do Reina obteve a palavra para participar que S. M. tinha designado o dia d'amanhã ao meio dia para receber a Deputação, que lhe ha de apresentar a Lei, que concede poderes extraordinarios ao Governo para proceder contra a guerrilha do Remechido. - O Congresso ficou inteirado.

Por esta occasião, despertando o Sr. Ministro do Reino a duvida, se esta Lei deveria ter sancção, dimanando do Congresso Constituinte, suscitou-se acalorada discussão sobre este assumpto, e lendo grande parte do Congresso manifestado a opinião de que esta materia, pela sua gravidade, precisava de ser meditada, e discutida com madureza, propoz o Sr. Presidente á votação = Se o Congresso julgava que neste caso a presente Lei fosse apresentada a S. M. pelo modo, que eslava designado, sem prejuizo do que se haja de decidir de futuro = Venceu-se que sim. Propoz mais o Sr. Presidente se devia passar-se á discussão da Resposta ao Discurso do Throno, sem embargo de ser dia de Commissões.- Decidiu-se negativamente.

O Sr. Presidente deu para Ordem do Dia da Sessão seguinte a que se achava marcada para a Sessão antecedente; e sendo duas horas da tarde levantou a Sessão, resolvendo-se a Camara em Commissões.

E eu Alberto Carlos Cerqueira de Faria a redigi, minutei, e escrevi.