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DIÁRIO DO GOVERNO.

dês, em treze trinto e oito.= de Compôs.

de Fevereiro de mil oitocentos r R AIN H A. — Joaé Alexandre

ATTENDENDO ao que Me representou Manoel Jo»é Bandeira, e ao bom desempenho com que tem servido interinamente o Officio de Escrivão e Tabelliâo do Juizo Ordinário do Julgado deSernide, na Comarca deCoimhra: Hei por. bem Fazer-lhe Mercê do mesmo OfFicio; ficando obrigado a tirar Carta nopraso dequa-tre meze», com prévio pagatíiento dos dirétaos qne dever. €>' Secretario de 'Estado dos Negócios Ecojceiastico» e de Justiça o tenbá assim entendido, « faça executar. Paço das Necessidades, em treze de Fevereiro de mil oitocentos trinta e oito. de Campos. ______

TOMANDO em consideraçãa a Proposta da Camará Municipal de Pinhel : Hei por bem ISomear a Albano Jnse' Duarte para Escrivão do Juizo de Paz doDistricto deAzevo, e a Manoel Pereira para Escrivão do Juizo de Paz do Districto de Gouvea, no Julgado de Pinhel. O Secretario d'Estado dos Negócios Eccleaias-ticos e de Justiça o tenha íissim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em qua-torze de Fevereiro de mil oitocentos trinta e oito . — R AI NHÃ. =José Alexandre de Campos.

i'A. Magestade a RAINHA, a Quem foi pre-sente o Officio do Juiz de Paz da Fregue-zia de S. João Baptista , do Julgado de Campo Maior, em data de 26 de Novembro ultimo, expondo as dúvidas que se lhe offerecem para proceder ao Inventario de qne Iractu ; por isso que aos pais dos menores compete a administração e uso-fructo da meação das mais quando eítas morrerem ao intestato : Manda , pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasti-cos e de Justiça, declarar ao referido Juiz de Paz, porá sua inlelligcncia: 1." Que o uso-fructo e administração qu,e as Leis concedem aos pais nos bens dos filhos, de modo algum ob^la ao Inventario a que se deve proceder pela morte das mais, antes esta obrigação e muito expressamente imposta aos pais na Ordenação Liv. l.8, T.it. 86, §. 66: 2.° Que a Portaria de 23 de Dezembro de 1,837 já declarou os casos em qne, segundo a Lei , ha necessidade de Conselho de Família para os menores que tem o pai por tutor e administrador geral dos seus bens: 3.".Que elle Juiz deve religiosamente cumprir similhantes disposições, porque não carecem de interpretação ou declaração alguma ; e 4.° finalmente, qne sendo o pai tutor, a nomeação desub-lutor só deve ter logar quando houver opposicão entre os interesses e direitos do pai e os dos .filhos tutellados. Paço das Necessidades, em 12 de Fevereiro de 1838.;= José Alexandre de Campos.

THESOUR.O PUBLICO KTACIONAI..

Repartição Central.~2.a Secção. Continua a Relação dos D c vedar c* á r acenda Publica , qne pagaram seus debito* na conformidade dos Decretos de 26 de Novembro, l e 19 de Dezembro de 1836, e a quem se não tem entregue os Conhecimentos em forma por dependerem da legalização do* documentos de Credito que entraram nestas transacções.

ANTÓNIO Manoel Pereira, de alcance como . Thesoureiro Mor que foi daBulIa nosBis-pados de Coimbra e Avuiro, nos annos de 1830 a 1833 , 8:947^498 , em 25 de Janeiro de 1838. — A importância paga foi por conta de maior quantia.

António Demetrio Corrêa de Azevedo, da Mercê de Aspirante de 2.a Classe da Alfândega do Porto, 278^200, em 31 dito.

António José Dias Magalhães, da Mercê de Vê r i fi ca d o r da d i t a A l f a n dega, 950$ 952—D i to. António da Fonseca Carneiro, de Foros impostos no Casal do Carrascal , dos annos de 1810 a 1821 , 606^069, em l de Fevereiro — Teu» execução.

Anna Felicia , de Decima de prédios do anno de 1833, naFreguezia d'Odivellas, 30,^422, em 3 dito.

Bernardina Antonia das Neves, de dinheiro tomado a juro ao extincto Convento dos Carmelitas descalços desta Cidade, por seu padrasto e mãi, 2:048J780, em l dito.

Christovào Hentz, de Decima de prédios, e Novo Imposto dos annos de 1832 e 1833, e de Foros de 1330 e 1831, 145^428, em 10 dito.

Francisco de Paula Rodrigues, de Decima e Custas da Sentença alcançada em 16 de Maio Ue 1831, 72^929, em 27 de Janeiro.

Francisco Luiz Alfaro, de Decima de prédios, de Juros, e Nov<_ p='p' de='de' _168í136='_168í136' ate='ate' _3='_3' fevereiro.='fevereiro.' imposto='imposto' _1833='_1833' em='em'>

Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, da Merende Juiz da Relação de Lisboa (por saldo), 232^744, em 9 dito.

Herdeiros de Joçefa Joaquina, de Decima de prédios e Novo Imposto do anno de 1833^ naFreguezia de Santa Justa e Ru fina, 22^728, em l dito.

Herdeiros dê Paulo José Rodrigues, de Ca-*pi Ia l e pu s ias deqne eram,devedores aoextinctoj Convento dos Remédios, 102^804, em 6 dito.j João Carlos da Silva Monteiro, de Decimai de prédios, de Juros, e Novo Imposto dos annos de 1832 e 1833, 143^661 , em £25 de Janeiro. ..Jo.sé Maria Piuto, de Direitos de vinho, e Custas despendidas pela Alfândega das Sete Casas, 79$350, em <_25 de='de' classe='classe' _27='_27' em='em' fernandes='fernandes' josé='josé' do='do' alfândega='alfândega' mercê='mercê' p='p' porto='porto' t='t' aspirante='aspirante' _386='_386' _600='_600' cunha='cunha' dito.='dito.' _1.='_1.' da='da'>

Joào Ferreira da Cunha Bastos Jervis, de Decima de Sentença alcançada em 29 de Maio de 1833, 9$60(). em 27 dito.

Joaquim José de Almeida Grave, de alcance como Recebedor que foi da Decima e Siza do Cabeção, e Terças da Villa cie Moura, nos annos de 1829 e 1830, 1:329^552, em 29 de Janeiro de 1838.

João Cardozo de Barros, de alcance em que ficou Theotonio Pereira da Costa Guerra quando foi Recebedor da \lfandega da Figueira (de quem foi fiador), 700f000. dito.

João Evangelista d« Siiva Pereira, de saldo do arrendamento da Commenda de Villa Nova de Mil Fontes, dos annos de 1831 a 1833, 253^840, em 30 dito.

José Alves Pinto da Cunha, da Mercê de Aspirante da l ."Classe da Alfândega do Porto, 386^600, em 31 dito.

Joaquim José Ferreira da Cunha Guimarães, da Decima ordinária da Comrrenda de S. Miguel do Chorente, dns annos de 1821 e 1822, 254^166, em l de Fevereiro.

D. L«'ticia Rosa Arraiada do Carmo Padrão', de Foros de 2 prazos sito- na rua de Santo António á Boa Morte, 360^000, em 3i de Janeiro.

Luiz da Fonseca, <_:Je que='que' de='de' fevereiro.='fevereiro.' em='em' pertenceram='pertenceram' coimbra='coimbra' o='o' p='p' rendas='rendas' tag0:_469jd34='_2:_469jd34' universidade='universidade' ú='ú' varias='varias' _1.='_1.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_2'>

D. Margarida Angélica Carlozo eSilva, de Direitos não p«gos na Alfândega do Porto, dos annos de 1816 a 1821 , 2:268;$766 , em 23 de Janeiro.

Marianno Elias Rodrigues , da Mercê da Ta-belliào na Cidade de Ponia Del-ada , 150/000, em 24 dito.

Manoel José de Moraes Corrêa , da Mercê de Delegado cia Comarca de Beja, 98$164, em 29 dito.

Manoel José de Andrade, administrador da caga do menor D. António José Carlos da Cunho Silveira e Lorena, de Decima de prédios, de Juros, e Novo Imposto, 1:755$059, em 29 dito.—A divida pertencia ao falecido Conde de S. Vicente, de quem o dito menor foi herdeiro. Manoel de Paiva, da Renda do Contracto dos Dízimos e Foros de S. Martinho de Mouros, e Santa Maria de Sarquer, do anno de L833 , que pertenceu á Universidade de Coimbra, 1:950^920, em 30 dito.

Máximo António da Costa Negraes, da Renda das Quartas-Nonas da extincta Patriarchal, no Bispado de Aveiro, dos annos de 1830 e 1831, 96$000, em 3 de Fevereiro.

D. Maria Magdalena Pereira de Azambuja, de dinheiro tomado a Juro aos extinctos Convento dos Remédios de Lisboa, e Carmelitas de Coílares, por José Dias Pereira Chaves, e Sebastião Dias Pereira Chaves, 5:000$914, em 8 dito. — Tem execução.

Marquez de Penalva, de Decima de Com-mendas e de Juros, 3:6£4$387, em 10 dito.— Tem execução.

Pedro José Corrêa , da Decima , e Novo Imposto de prédios dos annos de 1830 a 1832, 26$088, em 29 de Janeiro de 1838.

Pedro José de Jesus, da Mercê de Feitor e Recebedor da Alfândega d'Elvas, 48$200, em 3 de Fevereiro.

Sebastião Xá vier Botelho, pelos adiantamentos que se lhe fizeram como Governador e Capitão da Ilha da Madeira, e encarregado d« Negócios em Paru, 5:854$000, em 27 de Janeiro.

Tbeotonio Xavier de Oliveira Banha, de Direitos da Merrè de Guarda Mor da Saúde

Tbeotonio Pereira , de Saldo de rendas das Commendas de S. Pedro de Folgozinho, e Moi-moa . das quaes ficou por fiador nos annos de 1829 a 1831, 287/470, ern 30 ditp,

Thesouro Publico Nicional, 44 de Fevereiro de 1833. ______

Errata. — Na addiçâo de 2:837^465, pertencente a Joaquim José de S. Martha Vadre Mesquita e Mello, publicada na Relação que sahiu no Diário de 23 de Janeiro ultimo, bou-ç+ engano, e de»»'entender-»» 1:ÒOQ$000 rs. qtse pagou por conta. = Domingos < jántonio Torres.

PRIMEIRA DIVISÃO MILITAR.

Ettatistica da l* Divisão Militar, referida ao rnez de Janeiro de 1838.

O Entraram

FPTCIOS do Ministério da Guerra . .>.. £78 Expediram-se

Orneio* para o Ministério da Guerra.....27 L

Idem para d»ffer«nles Authoridades......650

Ordens do Exercito...................342

Ditas de l>fvis«o e Ctrcula*»s........... tí4

Ditas para soltar presos................ 47

Requeuuientos despachados............. 73

Mappas d.i situação dos Corpos......... 4

Processos lindes....................... 18

Ditos para Conselhos de Guerra......... ló

Nomeações para os ditos............... 15

Conselhos de Investigação e Disciplina... 17

.Resultados da Junta...................165

Vistos em Requisições................. 25

Gtnas apresentadas , e expedidas.........306

Recibos rubricados pelo General........165

Ditos pelo Chefe do Estado Maior.......240

Req icrimentos informados............. 26

Ficaram existindo , pr

JV. B. Além do que «.-xiate exposto, faz-se o detalhe para o St-rviro da Guarnição, e tp-maram-se 680 apri:seMt.,çot;s a differenles classes de Otnciaes. Secretaria da l/ Divisão Militar, 14 de Fevereiro iie 1833. = J. P. de Mello, Chefe do Estado Maior.

nãa ©fftnaL

,do Porto de Setúbal, 240^220, em 23 dito.

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1838.

O Sá. Presidente abrju a Sessão estando presentes 53 Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a Acta da Seesão antecedente.

A Correspondência leve o competente destino.

Orde-m do dia.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho teve a palavra para ler a informação que o Governo da a respeito da Proposta

O Sr. Costa Cabral disse, que á vista do que acabava de ouvir ler, nào podia deixar de dizer que era de opinião que tal Proposta ficasse para um lado, porque nào pôde por forma al-gvuna convir á vista da informação que acabou de lèr-se.