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que merecer, se ainda estiver por decidir esta pertenção.- Foi approvado.

4.° Sobre oito requerimentos de Cirurgiões militares de varios corpos da primeira linha, em que expõe que devendo a Lei ser igual para todos, elles estão privados das prerogativas, e recompensas, de que gosam os Officiaes do Exercito de igual patente, e pedem á Camara que pondo termo d'uma vez a excepções, que elles não merecem, se sirva attende-los, concedendo-lhes o seguinte: 1.º A mesma reforma, que compete aos demais Officiaes do Exercito: 2.° O serem admittidos a contribuir para o Monte-pio: 3.º O poderem usar de banda, e dos mesmos uniformes, de que usam os Officiaes dos Corpos a que elles pertencem: 4.º Que aos Cirurgiões Mores, quando tiverem completado vinte annos de serviço, seja concedido o habito da Ordem de S. Bento d'Aviz, como aos Capitães do Exercito, ou se designe uma outra condecoração com que possam ser agraciados. Em quanto ás duas primeiras pertenções dos supplicantes parece á Commissão, que devendo a Lei da reforma dos Officiaes militares, e o Regulamento do Monte-pio ser alterados em grande parte das suas disposições, só então se poderá tomar na devida consideração o que elles requerem. Em quanto á terceira parte á Commissão que sendo o seu objecto puramente regulamentar, está nas attribuições do Governo o deferir-lhes. Em quanto á quarta á Commissão é de parecer que se recommendem ao Governo os bons serviços dos supplicantes para serem tomados em consideração. -Foi approvado.

5.° Sobre cinco requerimentos de varias praças de pret, addidas a diversas companhias de veteranos, pedindo serem contempladas nas disposições do Decreto de 24 d'Agosto de 1835. A Commissão é de parecer que se remettam ao Governo para que faça cumprir a Lei, se ainda não estiverem decididas estas pertenções. - Foi approvado.

6.º Sobre o requerimento de José Valerio Rodrigues dos Santos, que como tutor de suas sobrinhas, filhas do Brigadeiro José Julio de Carvalho, pede que em attenção a tantos sacrificios feitos pelo dito Brigadeiro a prol