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ÀDDITAMENTO

CORTES.

t IJjCf- • T*nda adoecido quast todos os Tachygraphos no p"aso que decorreu desde 18 de Fevereiro atf. ÍS de Março , não foi possível imprimir as Sessões com regularidade,— Por ordení da respectiva Comminuo se, publica hoje a de 10 de Março, e'serão succesnva-nicnle pulttcadns'as seguintes: e quanto ás atrasadas ser.âo dadas Jim appendice á medida tpt se for concluindo a sua redacção.

- ' SESSÃO DE 10 DE MARÇO.

(Presidência do Sr. Dias 'd'Oliveira, Vice- -(' , ' Presidente.)

Abriu-se a Sessão pelas onze horas da manhã, estando presentes 96 Srs. Deputados. , Leu-se e approvou-se a Acta da Sess-ào antecedente.

- Mencionou-se a seguinte conespondencia:

-. l.0'**^! Offlcio do Ministro do Remo , transmit-tindo vários papeis recebidos ai li relativos á divisão do território. — Passaram á Commisiào d'Estatistica.

2." Um Officio do mebnío Ministério, acompanhando uma" Representação de quatro Juntas de Pa-roclna do Concelho da Maia, acerca de foros. — A' Convi.issâo de Legislação.

• '3.° Um Officio.do Ministério da Guerra, acompanhando um Regulamento d'Admimstração de Fazen-

• da Militar -— Sobre o qual. dis^e

- O Sr. Vice-Presidente: — O pape! que acaba de ler-fe , creio que é um Oflicio. do Governo , dizendo se havia, publicado um Decreto approvando o novo Regulamento d' Administração Militar; .masque não tinha «ido possível imprimir esse Regulameuto, por i,er minto extenso; e então o Ministro pede urna resolução das Cortes a este respeito. Por consequência liça o Officio sobre a Mesa até se tratar do Parecer da Com-missão de Legislação, que eom elle tem relação, e que já se mandou imprimir p.ara entrar em discussão. < O Si». Costa Cabral:-7-Ac.ho rasão ao que-V. Ex." acaba de expor, e por esta occasião peço, que o Pa. Tecer da Commissào, a que alludio,, seja quanto antes dado' para Ordem .do dia , porque é muito incessante.

• O Sr. Barão da E. de Sabrosa: —Espero qtte nào

• seja discutido antes de oito dias.

• O Sr. Costa Cabral: — Parece-me que posso fallar? Eu disse que o Parecer era importante, mas é também urgente, porque em toda a parto se está em duvida sobre qiiaes são os Decretos da Dictadura, que estam em execução, ou que devem suspender-se: por isso torno a pedir a V. Ex.a, que em tempo conveniente, queira dar aquelle Parecer para Ordem do dia, - '

O Sr. Vice-Presidente: — Foi apresentado na Sessão de 8 deste mez, e será tratado com a brevidade possível. •

O Sr. César de Vasconcellos : —Talvez se ganhasse'alguma cousa se, em quanto não chega o praso de discutir o Parecer da Conimissão, esses papeis fossem remettidos á mesma Co m missão. (Apoiado) O Decreto deu nova .forma á Administração Militar publica; mas não o-respectivo Regulamento; ora este deve começar a ter execução no mez de Julho próximo futuro; é objecto de muita importância, porque a economia da sua prática talvez não ande para menos de 600 contos déreis convém por tanto exaunnj-lo antes do mez-de Julho; e por isso me lembrava que em quanto se não discate o Parecer da CommiFsão de Legislação, fossem mandados á Commisião de Guerra esses papeis remeltidos pelo Governo.

O Sr. Vice-Presidente. — Não pôde haver duvida no que acaba de lembrar o Sr. Deputado, e por isso este Officio passa á Commissào de Guerra. .

Continuando a mencionar-se a correspondência , lê-. iam-se mais,

, 4.° Uma Representação da Camará Municipal da Siives, pedindo providencias para extinguir a guerrilha do Remechido. — Julgou-se providenciado.

5.° Uma Representação da Camará Municipal de Villa Nova de Portimão, sobre o mesmo objecto. — Julgou-se providenciado.

• 6." Uma Representação da Junta de Parochia , e Camará Municipal da Villa, e Concelho de S. Ro-mão, Districto da Guarda, sobre divisão administrativa.— A' Commissào d'Estatistica.

7.° Uuma Representação dos Lavradores da Villa do Vimieiro, Districto d'Evora, pedindo exempçòss do recrutamento. —A's Commissòes d'Administração Publica, e da Guerra.

8." Um Projecto de Lei sobre os foros que pagavam os Seculares ás extinctas Corporações Religiosas, oflerecido pelo Sr. Albano Pinto. — Passou áCommis-são de Legislação. •

O Sr. Derramado participou achar-se prompto o novo Parecer da Commissão, sobre o contracto das Estradas; leu-o, e mandou-o para a Mesa.

O Sr. R. de Meneses: —"• A Commissão Eccleaiasti-' ca encarregou-me de pedir, para » coadjuvarem em. seus trabalhos, os Srs. Moreira M aia, e Vasconcellos Delgado; promette-se muito das luzes destes Srs. Deputados, e eu'pediria a V. Ex.* quizesse prooâr isto ao Congresso.

O Sr. Vice-Presidente propoz que se aggregaisem á Commissào Ecclesiasuca os dous Srs. Deputados mencionados, e assim se resolveu.

O Sr. Barão da R. de Sabrosa . — Pedina a S. Ex." o Sr. Ministro dos Negócios ,da fazenda quizcs-be examinar c dar as providenciai», que entendesse sobre o objecto que vou referir. — Ha no Douro algumas quintas que pertencem hoje á Fazenda Publica, e essas quintas, por isso que se tíolnpoem de vinhas, estão qtiasi perdidas por t'alta'de amanho; de sorte que a Fazenda nada lucra em as ter á sua disposição. Recebo uma. carta de um indmduo da Província'conhecido de muitos Srs. Deputados, homem muito conhecedor destas cousas: diz me o seguinte, (leu) Esla expressão—podar com folha — significa nu Douro podar e vindimar ao mesmo tempo accrescenta ainda (leu). Ora o que aqui se diz a respeito desta fazenda pôde dizer-sé também da denominada daCidcrma.— Por isso é .indispensável o encarregar a administração dessas quintas a pessoas que as conservem, ou, tendo isto difficuldade, vende-las: porque uma quinta de vinha tratada como o estão estas dua?; cessa de ser quinta. O Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda nào deixará de tomar em consideração o que acabo de expor ao Congresso.

O Sr. M. dos Negócios da Fazenda: — Eu desejava que o Sr. Deputado mandasse uma pequena nota ao Governo sobre esse objecto , a fim de ser inviada á Commissão do Credito Publico. Pelo que toca á quinta da Ciderma o Governo já deu algumas providencias, mas tomará ainda as medidas que parecerem necessárias para que cesie o mal, que com razão deplora o Sr. Depótudo. . . :

O Sr. Barão da R. de Sabrosa leu a ultima redacção da Resposta ao Discurso do Throno. — Sobre o

^.....disse

O Sr. Vasconcellos Pereira:—'As palavras'—:outro bimispheno — que neste § estão; não me parece se devam conservar, porque, querem dizer — hemisphe-no do Sul, e ha panes que ['oranrColónias Hespanho-las que estão no Norte, tal é por exemplo o México, "rã nào sendo a opinião do Congresso.excluir estas, •ecia-me melhor dizer em lugar de —outro hemisfério — jYopo Mundo.

O Sr..Prado Pereira:—Como Secretario cumpre-me declarar que o que está encarregado neste § foi exactamente o que se venceu, conforme o addíta mento do Sr. Midoii.

O Sr. Vice-Presidente : — Entretanto creio que não haverá duvida em. fazer esta emenda que é de iréra redacção. (Apoiado.) — S. Ex,* propoz depois a ultima redacção lida, e foi approvada: prosegum

O Sr. Vice-Presidente . — Segue-se saber o-modo porque esta Resposta ha de ser apresentada a S. Ma-gestade. — A Constituição não diz nada a este respeito, porque simplesmente determinava que ò Presidente das Côrteí respondesse ao discurso de Abertura, como- cumprisse n'essa mesma occasião ; mas isto alterou-se. O Regimento do Congresso também nada diz a tal respeito , e o mesmo acontece ao da extmcta Camará dos Deputados, porque tsse objecto se havia reservado para o Regimento externo, o qual nunca se .fez. Existe comtudo um meio subsidiário, _que o Artigo 125 do nosso Regimento authorisa, quando diz que nos canos ommissos se haverá recurso aos Regimentos das Camarus das ultimas Legislaturas ordinárias. Ora pelo Artigo 17 dó Regimento,da extincta Camará dos Pares se determinava que depois do ap provada a Resposta ao Discurso do Throno se nomearia uma Deputação de sete Membros encarregada de levar ao 7'hrono a mesma Resposta, que seria repetida pelo Presidente. Por consequência desejo saber Fe o Congresso convém em que se siga esta maneira, que já em certo modo está sanccionada; entretanto desejo saber a sua opinião a este respeito, e observarei de passagem que o Artigo do Regimento da, extincta Camará dos Pares, que acabo de ler, não é bem explicito sobre o numero dos Membros da Deputação , isto é, se nos sete entra o Presidente, ou é além delles. .

O Sr. Leonel: — V. Ex'a prevenio-me em parte. A pratica seguida geralmente nos paizes onde se dão estas Respostas, é serem apresentadas pelo Presidente da respectiva Camará, acompanhado de uma Deputação; e creio que nós também a devemos seguir. A questão pois deva versar quando muito sobre o numero de Membros de que deve compôr-se essa Deputação, e a este respeito eu seria d«topimão, que esse numero fosse maior do que ordinariamente costuma ser, para

dar ao acto mais salemnidade : por tahto se a V. Ex.*' parecer^ pôde propor o numero dez-, entrando o Sr. Presidente.1

• Assim o resolveu o Congresso.

.O Sr. Vice-Presidente: — Pedir-se-ha dia'e hora para S. Magestade receber a Deputação, e amanha, serão nomeados os Membros delia.

Estão alguns Sr/, .mscnptos para apresentarem Projectos dê Lei, e não temido possível até hoje dar-lhes a palavra. Como hoje não temos segundas leituras, pa-leci.a-me, se msao convier o Congresso, se poderia dar a palavra para a leitura de Piojectos. (Apoiado.)

Teve então a palavra

O Sr. Mídosi.— Quando eu apresentei ao Congresso um Projecto de Lei para estabelecer um Sei Io sobre as Lotenas, declarei desde logo que a minha intenção era apresentar ainda diversos outros. * O primeiro foi sobre a immoralidade', já que não é porei* vel faze-la cessar; outro agora sobre o luxo, e sobre.' os sellos, e o quafto sobreja propriedade. O primeiro foi a Commisbão de Fazenda , o segundo 'K terceiro são os que \ou ler, os qnaes por sua matéria me parecem devem ser mandados á mesma Commis-bào. No progresso da discussão, quando a ella'chegar-mos, terei occasião de desenvolver os seus fundamentos, principalmente a respeito .de um, que parecerá mais pesado, mas que o não'é, porque o luxo é muito lê- . vê, e carece de ser gravado.

Leu então os dois seguintes

Projectos. '

As Cortes, ele.

Artigo l," Os actuaes Impostos sobro os CreaHoí de servir, e sobre as Cavalgaduras e parelhas, continuarão a perceber-se, pelo methodo actualmente estabe-'-belecido^. até ao li m do mez de Junho prox7mo ftitu-ro tão somente : a contar desse dia em diante sinu-Ihantes Impostos serão regulados pela Tabeliã que faz parte da presente Lei. i

Art. 2.° Do dia l.° de Julho em diante ficam sujeitas ao Imposto, que se designa-na referida Tabeliã, as Carruagens, Sejes, Carrinhos, e toda a qualidade de Cavalgadura menor, que são de recreio, serviço particular, ou desaluguei.

Art. 3." Ficam revogadas quaesquer Leis, o« Disposições em contrario. ' " . •

Paço das Cortes, em 20 de Fevereiro de 18Í7.— Midosi. ,_

' ' Tabeliã; . ,

• Um Creado por anno...............

Dois Creados.....................

Três Creados........••-............

Por cada .Creado que exceder o numero,

de três.............'....,.........

O que servir de Guarda Portão.,-........

N B. Sendo Creados Estrangeiros, pagarão o duplo por anno.'

Carruagens em uso, ou Carrinho de quatro rodas...............'. por anno ____

Seje ou Carrinho de duas r.odas.........20,^000

Parelha de Cavados, machos ou muares S0$000

Cavallo, macho .ou muar de cavalgadura 16^000

Jumento de Cavalgadura ou de serviço particular...........................

N.B. Nas,Províncias pagar-se-ha ió-mente.arnetade desta Tabeliã.

Todas as Carrogens, Ommbus, 'carrinhos ou Sejes de allugel pagarão a quarta parte "~ -

somente deste Imposto.

Da mesma forma, os Cavallos, Machos,- f, ou muares de allnguel, pagarão igualmen- •. mente a quarta parte. '. ,

• \ , ,. * - . • Projecto,

•As Cortes,,etc. ,J '

Artigo l.° .-As Acções dos Bancos, as das Lizirias, as das Companhias de Seguro, e as Je todos os Empregos, ou Corporações ou Associações actualment, existentes, -e as que de futuro houverem de existire pagarão de Sello por uma só vez, um por cento de seu valor.nominal, no praso de trinta dias, contados depois da publicação desta Lei, isto para aquellesque actualmente existem; este praso porém será de.quin-ze dias somente para todas as outras que se houverem de se formar ou estabelecer ,para o futuro, e o,praào será contado da data das suas respectivas emmissões.

Art. 2.° As Apólices de objectos segurados, pagarão no praso de dez dias; depois de effectuado o Se-j guro, um Selto de 5 por cento sobre os seus respecti-vosjpremioi; este prémio será pago pelo segurado, e pot este descontado aos Seguradores-na occasião do pagamento d'o mesmo prémio.