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ADDITAMENTO AO N: 63

A'

:CORTES.

SESSÃO DE H DE MARÇO.

(Presidência do Sr. Dias d'Oliveira, Vice-

Presidente )

briu-se a Sessão pelas onze horas-da manhã, es-. JL tando presentes 93 Sro. Deputados, JLeu-se e appruvou-se a Acta da Sessão precedente. .Mencionou-se a seguinte correspondência: -1.° Um Officio do Ministro.dos Negócios do Reino , acompanhando duas Representações da Camará Municipal da Cidade do Funchal, queixando-se dos 'Administradores do Contracto'do Tabaco ; e o Officio fio Ministério da Fazenda sobre este objecto. —Foi á Commiísào do Ultramar.

2° Outro OfTicio do mesmo Ministério, acompanhando os requerimentos de D. Maria Rita Vidal Gatimara, viuva do Coronel António José Gatunara, pedindo em compensação do Officio extinto da Camará da Villa de Setnbal, de que era proprietário com Alvará de nomeação, a lisiria das Barrocas, ou a pensão de 443^400 réis. — Foi á Commissão de Tazpnda.

3.° Outro ORicio do mesmo Msnisterio, acompanhando alguns Officios de differentes Administradores Cernes, em qua propõem :is alterações de que carecem os Decretos do t.° de Dezembro de 1836 acerca da Guarda Nacional, para serem postas em vj^or Tios seus Dislrictos —Foi á Commissão de Administração Publica.

4.° Outro Officio do mesmo Ministério, participando terem sido expedidas Circulares a todos os Administradores Geraes, para poder ser patisftíita a Indicação do Sr. Deputado José Vicíorino Freira Cardoso, Tf lama aos armamentos que pertenceram aos Corgos de Voluntários, e se acham em deposito. — O Con. gresso ficou inteirado.

' 5," Outro Oflk-io do mesmo Ministério, commu-Dicando que Sua .Mage-tade A RAINHA, por encom-jnodadada na sua saúde, não pôde designar, (por ora) o dia e'hora, em que receberá a Deputação que llie ha de apresentar a Resposta ao Discurso Real da •Abertura da presente Sessão. — O Congresso ficou •inteirado

6° Outro Officio do Ministério dos .Negócios da

Pazenda, participando que ficào expedidas as Ordens

jpara ser"sattsteií,-i a primeira'parte da Indicação do Sr,

Deputado Alberto Carlos, acerca do quantitativo dos

emolumentos que se exigem por cada certidão de ci-

-sa, e porque lei; e que em quanto á. segunda parte

leiativa á melhor cobrança da decima, e impostos se

' passarão as ordens necessárias, para ser levada a effei-

to, quando isso seja conveniente. — O Congresso ficou.

inteirado.

-- 7." Outro Oflicio do mesmo Ministério, partici-

• pando, que por ser alheio d'esta Knpartição o objecto f «)a .Indicação do Sr Deputado Macario de Castro,

relatua ao imposto que pagam oa viajantes, e a outros esclarecimentos na mesma especiíicados, se oífi-. clnu aos Ministros dos Negócios da Guerra, e.do •'Eemo, para t-atisfazerem aos esclarecimentos exigidos. •.— O Congresso ficou inteirado. •' -8i° Outro OEcio do mesmo Ministério, acompa--•Nhondo uma cópia authentica da Consulta da Com-

jnis<ào que='que' publica='publica' a='a' de='de' geral='geral' em='em' me.iidas='me.iidas' fazenda='fazenda' propõem='propõem' p='p' completa='completa' sii='sii' para='para' julga='julga' ex-='ex-' adoptáveis='adoptáveis'>

linçào da moeda de bronze —Foi á Cominisião de •'Fazenda.

' 9 ° Outro Oflicio do Ministério dos Negócios da '••Xipírra, remeitendo 140 Exemplares da Synopse das

• Ordens de execução permanente, e providencias mais notáveis expedidas por aq'uella Repartição desde o 1.°

tde -Janeiro de 1836, até 18 de Janeiro do corrente armo. — Foram mandados distribuir. ^

10.° Outro Officio do mesmo Ministério, acpmpa--nliando um reqçenmento documentado de Jos>é Joaquim Raphael do Vai lê, em que pede, pelos motivos que alega, a sua re-integraçào no logar de Offi-ciai Ordinário «Taqàella Secretaria d'Estado,, de que fora demittido por ter tido praça no corpo de realistas-urbanos de Lisboa; ou a sua aposentação no mesmo logar, com o ordenado por inteiro. — Foi á Commissão de fazenda.

U." Uma Representação da Camará Municipal ^a Villa de Vousella, sobre a divisão Judiciaria.— Foi á Com missão Estatística.

12." Um requerimento dos médicos, cirurgiões, e •boticários da Villa de Guimarães, e seu Conselho; enl que pedem a axempçâo do alistamento da Guarda Nacional. — Foi á Commissão d'Administração ^•Publica. • r •

IS," Uma Representação de Custodio José Duar-

• te.Silva, Director da Alfândega da Cidade Je A-vei-'

ro, e por si, e em nome dos Oíliciaes da mesma só hre a reforma feita na referida Alfândega. — Fo Commissão de Fazenda.

14. Um requerimento de alguns egressos residen tes na Villa de Guimarães,' em que pedem remedi aos embaraços que encontram para annullar a profir são religiosa, que fizeram em 1831. Sobre este objecto, disse O Sr. Ferreira de Castro: — Eu fui, Sr. Presiden te, que tive a honra de apresentar esse requerimento e quizera bem, antes de se lhe dar destino, que me fosse permittido fazer algumas observações pela gra vidade da matéria, que elle contém. Elle é assigna do por oito Egressos, que pedem n este,Congresso providencias para realisarem a annulação de seus vo tos religiosos, que fizeram (dizem elles) coactos. e que reclamaram dentro do quinquénio. Sim, Sr. Presidente, os representante? requererá m, o anno passado . ao Governo para que fossem admittidos a intentar este processo; o Governo remctteo-os para o Ordinário, 'mas este duvidou conhecer de similhante matéria , por ser puramente humana , e pertencer o seu conhecimento ás Justiças Ordinárias segundo a Legislação novíssima; porque um Decreto de 1833 marcando os casos, que são da altribmçâo' do Ordinário, não comprehendeu o em questão; porque pendo em processo, que os interessados podiam contestar, e não sendo hoje o foro Ecclesiastico de naturesa contenciosa, mal pod:a admillir uma similhante questão. Assim repelidos os Egressos repreientaníes, reccorre-ram ao Juiz do seu domicilio, que recusou também receber sua acção, porque o facto da profissão religiosa é puramente religiosa, involve matéria de cons ciência, e também de peccado na frase dos moralistas, e como tal da privativa attnbtiição das Justiças Eccle-siaslicas ; accrescendo quereria uma anomalia jurídica , que sobre o mesmo objecto houvesse dois Juizes, quando é certo, que a lei Canónica não podia serap-ilicada senão pelo Juiz Ecclesiastico; e que o Conci-10 Tridentino admitte perante o Ordinário a annula-;3o da profissão religiosa dentro do quinquénio, caso em que se acham os representante?.

Nesta incerlesa de jmisdicçâo, os Egressos não ti-hmn outro recmso, que o de pedir a este'Congresso emédio á sua pemvel e violenta posição, como aca->am de fazer Porém, Sr. Presidente, minha humilde opinimão nesta matéria (de que m'encarreguei mais tara ser illustrado, principalmente peloslionrados Mcm-)ros da Commissão Ecclesiastica, que para (Ilustrar o Soberano Congresso) minha npimão, digo, é que es-a grave questão pertence ao conhecimento das Justi-;as Ecclesiasticas Pertende-se que o facto da coacção leve ser provado perante o Jury como dependente de "actos humanos: muito bem. Mas, suppunhamos que > Jury diz — está provada a coacção — que deverá azer o Juiz, a quem incumbe applicar a lei ao facto í Lei civil não temos nesta matéria; e então deterá o Juiz applic*ar a lei Canónica? E deverá elle, ainda mais, executar essa mesma lei? leso seria ab-urdo, assim como o seria ainda maior, que o luiz da sentença não fosse o da execução. Em favor lê nimba opinião, tenho um caso Julgado, o anno >atsado, pelas Justiças Ecclesiasticas do Patriarchado, a avor d'um Egiesbo, como vi nos livros da respectiva Secretaria. Tenho o argumento deduzido porseir.elhan-;a das questões matrimoniaes, e sacramentaes, que odas ainda hoje são julgadas no Ecclesiastico. Tenho inda em meti favor a opinião d'um Jurisconsulto ilustrado, que muita honra faz a este Congresso, e quu versado no foro, me subministrou a prática em con-brmidade com esta minha opinião.

Mas, Sr. Presidente,'como quer que seja, é neces-ario prover ,á violenta e antisocial posição em que se acham os representantes, não lhes sendo permittido o ordenar-se, .e,não tendo muitos essa vocação, ainda [ita.ndo lhes' fosse permittido la/e-lo, elles sào forçados a viverem na ociosidade, e todos sabemos quantos males d'ahi lhes vem, e á sociedade; 'muitos d'elles •ivem, na miséria, porque se lhes não paga suas pres-açôes, não poucos carecem d'habilitação; e o The-ouro lucra com n cessação das prestações. A Nação utilisa em ter Cidadãos úteis; é e=.ja uma classe para a qual ainda não ha Constituição; porque elies não ;osam os direitos cívicos; ainda não havendo Frades, 39 votos religiosos «siam quartando aquelles direitos; »>votos religiosos impedem os Egressos de tomarem um estado. E' necessário pois, Sr. Presidente, que 1'uma vez desappareça tudo o que pôde fazer recor-lar instituições, que mal cnbem em a natureza humana: é necessário tornar Cidadãos homens, que o não são; se ha lei que isso possa providenciar, man-le-se o. requerimento ao Governo pára o fazer execu-ar; se a não ha, é necessário faze-la: mas em todo o caso, en entendo, que deve ir antes de tudo áCom-misjão para dat o seu parecer. j

O Sr.'R. Menezes: — Sr. Presidente, tanto pela Constituição'de 1822, como na Carta Constitucional de Ij3,2tí j?e^a'cJfia-abolído o foro Ecclesiastico, e só se exceptuará alguns casos religiosos, - cujo conhecimento .é^é&inmettMò^aos Diocesanos, não só porque esta medida excepcionaria é reclamada pela conservação da Igreja; mas porque um tal conhecimento nem traria á sociedade civil inconveniente , • ou vantagem; e por que em taes casos o Julgador Secular nem poderia julgar,, porque não encontraria nas disposições do Derei-to co m nu j m penas, que correspondessem a taes crimes. O Decreto de 30 de Julho de 1833 marca estes casos, ou cathegorias excepcionais, e são crimes religiosos propriamente ditos, Doutrina, e Casos Sacra-mentaes. O Congresso resolverá com a sua costumada sabedoria, se o caso dos supplicantes está coinprehen-dido em alguma da» citadas cathegorias. Se a decisão for'negativa, é certo que o caso será devolvido aoJui-zo Secular, ao menos no caso humano,-isto é, se o requerente soífreu coacção para fazer um voto contra sua vontade. Se o conhecimento do facto houver de,-ser commettido áquelle, que deve canonicamente julgar a nullidade da Profissão, será necessária uma medida legislativa: e para que? Para declarar que noa Julgados Ecclesiasticos é dispensado o concurso dos Jurados, que as leis vigentes exigem em todos os Julgados, ou que hajam Jurados neste Juízo. O 'caso é de importância , porque a annulaçào d'uns votos não só pelo lado religioso tem consequências, mas também pelo lado civil, porque pôde ir alterar os interesses das. famílias. Julgo por tanto, que depois de pensado maduramente o caso , pede medidas legislativas, porque no Decreto que citei ha omissões, que se tornanTin-* sufficientes.

O Sr. Vice-Presidente:— Eu creio que nós não pó-' demos agora aqui tractar da matéria deste requerimento; ,máo foi que elle viesse á Me?a, pois que devia ser lançado na caixa para hir á Com missão de Petições, e ella dar-lhe o destino que lhe competisse; mas á que elle aqui veio, o que é pouco regular, é preciso dar-lhe o conveniente destino: o que se pede no requerimento é, que o Projecto que foi apresentado em o 1." de Março do anno passado, na Camará ex-incta , sobre a ^annulação dos votos dos Egressos, seja igora traclado* nova mente. Já está decidido ha muito )or este Congresso, 'que todos os Projectos apresentados ia Camará extincta dos Srs Deputados fossem ás res-jectivas Commis:ões pnra ellas os tomarem em consideração, por consequência já .este. Projecto lá deve es-ar; entre tanto o que me parecu que se deve faxer é' manda-lo á Cummissão de Petições para ellà lha dar o competente destino.

( Sr. Leonel '—Sr: Presidente, eu rrô sei porque, esse requerimento não ha de hir directamente á Commissão Ecclesiastica ; pois que.se tivesse sido lançado ia caixa, a Commissão de Petições não tinha outra direcção a dar-lhe: o requerimento não veio á Camará por onde devia ; mas agora que se acha Eobre á Mesa julgo que não ha necessidade de* manda-lo á 2ommissão de Petições.

O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Prebidente, V. Jxc.*,- com aquella nrbamdacíe e civilidado, que o caractensam, diiigiu-me uma censura, e talvez elía.< ivesse logar. Eu não deixei de cor>hecer que esse re-|iierimento devia ser lançado na caixa da Commissão. lê Petições, porque talvez podesse ser considerado co1-no de interesse particular, com tudo eu julguei a matéria demasiadamente grave, e .creio que todo o Congresso julgará que não foi inútil o mandar para a ilesa esse requerimento, para sobre elle se dizer alr ;uina cousa, como já pé tem dito em differente senti-r Io, e assim poder o Congresso ser esclarecido. E' ver-ade que-esse requerimento é assignado por oito indi-iduos, mas o que pedem esses oito indivíduos é, aquil-o que pede uma classe muito numerosa, que se com-iòe de todos os Egressos, Mmonsljs, e não Ordenn-lós; neste sentido póJe considerar-se como de uma' lasse, e como pela prática atiui observada tem-se ad-nittido que requerimentos de Povos, Classes, Corpo-açôes, e ContrJrias, sejam mandados para a Mesa, e eu estou bem informado, entendi que n3o hiria con-ra o espirito das disposições deste Congresso, quetcn-endo sujeitar ao i m mediato conheci mento delle a ma-erin d'esse requerimento. Se estou em erro, peço per-ào a V. Exc * Sim, não me opponho a que o reqne-imento vá á Commissão Ecclebiastica, nem a outra lie devia ser remettido.