O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Ficou para. 3.a Jeiilura. •'

, O Sr. Vice Presidente;—Em execução da resolu--cão tomailn hpntem pelo Congresso, a Deputação que hade apresentar a. Sua Magestado a Resposta ao Discurso doThrono, serácompticlj do Presidente edosSrs. ', ' Visconde de Beire,

Fuitado de Mello., , , Pinto Soares,

Visconde de Fonte Ateada,

Vasconcellos Pereira,

Castro Pereira,

Fina Cabral, •

Marquez de Fronteira,

Pereira Brandão.

Quando houver partecipaçào da hora em que tem de s,er recebida, communicar se-ha a estes Srs. Deputados.

. O Sr. Pinto Soares, como Relator, da Com missa o de Commercio e Artes, leu e mandou para a Mesa o .parecer da mesma sobre os estatutos da Companhia.de navegação do Tejo e Sado por barcos movidos a vapor. O Sr, Vice Presidente:—r Este parecer «reio que deve ser impresso.

- O Si. Sá Nogueira: — Parece-me que «e pouparia' -tempo mandando-o voltar á Com missão, para o apresentar novamente em forma de Projecto de Lei, redu-aindo-o a artigos; e que se poderia mandar imprimir.,

O Sr. Leonel: — Intendo que por ora não ha Jogar a. f aze r uma Lei sobre esta mataria, por que se tracta somente da dispensa de tributos sobre certos objectos, que estes homens requerem.

O Sr. Sá Nogueira: — Sustenta, que segundo entendi no parecer ha matéria para um Projecto de Lei, e vera a ser a isenção de direitos do combustível, assim como a dos que devem pagar os primeiros barcos.

O Sr. Leonel: — Que no Projecto da navegação a vapor no" Tejo ha objectos de Lei, assim coroo no parecer da Commissào, não tem duvida nenhuma; mas primeiro que tudo devemos saber se esses homens convém na isenção qae lhe queremos dar: se d itse ré m que sim, de um dia para o outro se reduz o parecer a Projecto de Lei; mas se disserem que não, é escusado estar a fazer Lei que a -ninguém obriga.

O Sr. Pinto Soares. — Somente queria dizer que a Commissâo intendeu o negocio, corno o acaba de expor o Sr. Leonel. Quanto ao que disse outro Sr. Deputado acerca da isenção dos direitas de combustível, não é exacto; a Com,missào limita-te somente á isenção dos Direitos de importação dos barcos e maquinas. . ;

Mandou-se imprimir.

•O Sr. L. J. Moniz..poT parte da CommisBào do Ultramar, apresentou u seguinte

Pareço:

A Cororo^são do Ultramar examinando com amais seria attenção o Requerimento da Commissâo Administrativa da Misericórdia da Cidade do Funchal, enviado o aiMio passado á .Camará dos Srs. Deputados com reeonimendnçâo pelo Ministério dos'Negócios do R«iuo, e novamente rimettido pelo Governd a este Congresso com informação do Procurador Geral da Coroa; observa que três são as Providencias que no dito Requerimento ee pedem:

1.* Reduzir a polónias pjrciaes os antigos Prazos cie que a> Misericórdia é directa Senhora, porque os .foreiros allegam impossibilidade de pagar os.foros por ser o seu valor >< sem proporção ao merecimento dos -terrenos onerados,»

£." Vender alguns prédios urbanos .e mesmo rústicos que por effeito de execução tem cabido na administração daquella Misericórdia por se acharem em estado de ruina; e applicar oproducto da venda 4a ma~ liena mais vantajosa aos fins da Instituição.

• • S.* Que os legados pios não cumpridos, de que ale j gora o Hospital de S, José desta Capital recebia, duas partes, c a Misericórdia do Fiinchal uma, sejam na' sua totalidade applicados para-as dpapez^s da dita Misericórdia do Funchal. ,

. .Quinto í primeira medida a Comrnissào do Ultra-' mar intende que eila iiivoUe a reunião do ducuinio útil com o directo que é prohibida pelas actua es Leis Administrativas; e se bem que neste Congresso resida .o poder de dispensar, nas. Leis, a-dispensa em Ues casos não deve ser concedMa- .se não em vista da mais decidida nece«sidade. — A Commissâo Administrativa «ao declara se tem achado impossível cootractar a re-d«oção dos fórc-s na conformidade das Leis: cumpre pois quoella declare se tal impossibilidade seda ; quaes bão designadamente os emprasamenlos que estão nesse caso; quaJ o valor de cada uni dos prédios; e qual a applicação do produto da vend.a nu caso de lhe ser permiltida â abenaçao'. —Só com a declaração de taes qtútitos poderá a Commiasàp .do Ultramar dar o seu juízo sobre a conveniência de ee conceder a dispensa para reduzir os prazos a colónias porciorias ou antes para a venda dospredjos applicando çproducto da maneira mais conforme aos fins daqúelle pio estabelleei-njeuUj. .

Quanto á segunda providencia entende a Comniis-cão do Ultramar que a Misericórdia do Funchal depois a para czàz UWS citfs

vendas, e a empregar os Capkaes do modo mais van tajozo porá a Instituição.

Quanto á terceira medida: A Commissâo do Ul jraniBr, para dar seu parecer precisa de saber qual ed já o rendimento provável da totalidade dos legados pio nào cumpridos, de que tracta o Requerimento; e se ha outras Misericórdias no Reino que se achem no mesmo e» tailo de penúria o que está reduzida a do -Funchal. , Declara a Commissâo mais, que também despja ob ter uma conta exacta ecircumstanciada das rendas da da Misericórdia do Funchal, e de suai) despesas. Con clue por tanto a Commissâo do Ultramar que ò Requerimento com a copia deste seu, parecer (se for ap provado j s^ja remettido ao Governo, afim de que do mesmo Governo e da Commissâo Administrativa da Misericórdia do Funchal se obtenham osesclarecimen. tos aqueelle só reflere, e de que o Administrador Geral do Districto do Funchal informe também com o seu parecer sobre a matéria de facto do Requerimento, e sobre o estado das rendas, e'rias despezas da Misericórdia daquella Cidade,

Sala da Com missão do Ultramar 9 He Março de 1837. = José Ozorio de Castro Cabra! e Albuquerque = Lourenço José Moniz = João d'0liveira= Manoel António de Vasconcellos= Manoel Vascoucellos Pereira de Mello = João Joaquim Pinto. .

O Sr. Vice_ Presidente: — O Parecer da Commissâo do*Uítr*niar°, que acaba de ser lido, é um Parecer interlocutorio, e por isso julgo que pudera ficar tobre a Mesa para decidir-se independentemente de impressão.

O Sr. L. J. Loniz:»—A Commisslo limita-se por ora simplesmente a pedir essas informações neste negocio apesnr de ser de interesse geral; poderia a alguém parecer predominado pelo interesse provincial, e em vista disto a Commissâo devia proceder com a maior cautelIa. Apesar de já ter parte das informações de que ahi ee tracta, desejaram alguns de seus Membios outros se obtivessem, e a mim mesmo que estou mais ao al-calce da matéria, me faltam ainda alguns esclarecimentos acerca delia; obtelos com toda a exactidà é o fim deste Parecer da Commissâo.

O Sr. Sá Nogueira: — Segundo pude intender da rápida leitura do Parecer da Commissâo-do Ultramar, flcho que a tua matéria é de summ« importância: Parecer nào se limita só a pedir esclarecimentos, creio que a Commissâo lembra também ap Governo que a •Misericórdia do Funchal deve vender to"dos aquelles bens de que tenro domínio útil e directo, pelos não poder possuir na conformidade da Lei, creio que, de 1806. Persuado-rrie que tanto a respeito deste como de outros pontos de que tracta o Parecer da Com mis-saoii.se deve tomar uma medida geral.—Tudo o que disse o Sr. Deputado-pela Madeira, é exacto; esteses-tabelecimentoe são dos mais interessantes que ha em Portugal: os seus rendimentos tem sido applicados a fins indevidos, pôde dizer-se que em grande parte estão roubados, e que não tem a applicação quo os instituidores lhe quizeram dar.—A parte do Parecer da Commissâo, sobre o afloramento do» bens que essa Misericórdia possue, acumulando os dois domínios; merece toda a consideração; a medida que se tomar aeste respeito é da maior importância; assim m'o faz crer a experiência.—A Misericórdia de Angra obteve licença para aflorar todas as soas propriedades, e o resultado foi que ee augmentou a sua renda talvez de uma quarta parte mais; e este estabelecimento, em consequência destas e de outras medidas, é talvez nm dos que está em milhor estado, e o mais bem adniinis trado de Portugal. •

Creio que tenho dito suiíiciente para mostrar a irn .portancia do Parecer da Commissâo; os esclarecimentos nclle pedidos acerca da Misericórdia do Fnnch.il, devem-se pedir também a respeito das outras. — Por esta occasião não posto deixar d'observar que este Parecer devia ser dado pela Commissão de Administração Publica, e não pela do Ultramar. Com isto não quero fazer a menor 'censura aos Srs. Deputados, que compõem a Commissão do Ultramar; mas desejo q>ia se tenha 'em vista que a Madeira e os Açores devem sempre ser consideradas como fazendo parte integrante de Portugal, e apesar de separadas do recto do Remo, quando se falia em U l tr;> m ar, nunca se com prebendem a Madeira nem os Açores. E' preciso haver cau-tella nisto, porque com diiíiculdade poderemos tomar medidas legislativas a respeito do Ultramar, quando a administração das Ilhas Adjacentes é em tudo ames-ma ouisimilhante á de Portugal.

O Sr. J. Joaquim Pinto; — O Parecer da Commissão, a meu ver, tem duas partes, como disse um illiis-tre Deputado; porém a primeira consiste somente em dizer que a Misericórdia de que nelle se tracta, devia ter alienado os bens de que possue u domínio útil e o directo , e que se o não tez, como era obrigada pela Lei, que o deve fazer quanto antes: quanto ao resto do Parecer da Commissâo a sua decisão depende das informações que ella mesma pede , e por tanto creio que de maneira nenhuma poderá liavec Discussão sobre este objecto, sem que se dê cumprimento á requisição da Commissão, se o Congresso julga que isso tem lognr.

O Sr. Silva Sanches:—Parece-rue. Sr. Presidente, que em quanio nào vierem as informações, que se pedem no Pareèer da Commissão, não ha togar a questão alguma, ou que qualquer Discussão, que antes disso houver, nos não pôde conduxif-a fim algum. Por consejuencia pedím.eu, que se votasse (quando haja

11

logaf a frotaçBo) sobre se hão de on nào pedir-se essa» informações, e que o resto do Parecer se discuta na occasiâo própria. (Apoiado).

O Sr. Vice-Presidente: — Torua-se a ler o Parecer da Commissãç, para que a respeito do seu objecto possa o Congresso formar um juízo seguro, e decidir cora conhecimento de causa.

Leu-se; e disse

O Sr. Silva Sanches:—• Vislo que a Commissâo s<í que='que' prévias='prévias' de='de' fiquem='fiquem' governo='governo' uma='uma' imprimir='imprimir' partes='partes' parte='parte' do='do' outra-i='outra-i' ainda='ainda' serem='serem' parece-mo='parece-mo' propõem='propõem' se='se' para='para' dadas='dadas' ordem='ordem' parecer='parecer' remessa='remessa' sem='sem' pois='pois' meditado.='meditado.' pronunciar='pronunciar' ser='ser' a='a' e='e' ou='ou' certo='certo' é='é' comprehende='comprehende' necessárias.='necessárias.' ao='ao' o='o' p='p' todo='todo' sobre='sobre' as='as' pôde='pôde' delle='delle' melhor='melhor' mande='mande' informações='informações' nào='nào' dia='dia' estás='estás'>

O Sr. Sá Nogueira : —- Creio qne nào haverá inconveniente nenhum, se a Commissão estiver por isso. ~ em se pedirem desde já os esclarecimentos que ella julga necessários; agora quanto á alienação dos bens de que a Misericórdia do Funchal tem o domínio útil e o directo, parece-me que'não pôde tomar-se outra resolução, senão a que propõe o Sr. Deputado que me> precedeu.

Não se fazendo outra observação, o Sr. Vice-Presidente resumiu a questão, e'em resultado de suas propostas, foram approvadas a 1.* e 3.1 parte do Parecer, as quaes tendem a exigir esclarecimentos mandando-se imprimir a 2.a para entrar em discussão. Resolveu-se também que se remettesse cópia de todo o Parecer ao Governo, com declaração das deliberações tomadas-acerca delle.

O Sr. Viço Presidente communicoii ao Congresso que estava sobre a Mesa o Relatório do Ministério doa Negócios da Marinha « do Ultramar. — Mandou se, imprimir, é o seguinte

Relatório.

SENHORSS.

Chamado em orna época difficil ao Ministério do? Negócios E eclesiásticos, e da Justiça, não duvidei ac-ceitar .a honra, que Sua Magestade a Rainha ae dignava fazer-me; convencido, como eu estava, que» o serviço da Nação exigia de mim o sacrifício do meu bem-estar particular; « que o meu zelo, e boa vontade, soppririam a falta de forças, que em mim reconhecia para tão grande encargo. Circumstanciaa mais criticas ainda, me forçaram depois a acceitar o novo testemunho da confiança, que a mesma Augusta Senhora pozera em meus serviços; e a Administração dos Negócios da Marinha, e do Ultramar, veio assim, sobre-carregar hombros, já débeis para uma eó da tio importantes Com missões.

Não será para desviar de sobre mim a responsabilidade , que me possa caber pela maneira por que te- ' nho dirigido estas duas Repartições, que eu venho agora occupar-vos. Não, Senhores; os acontecimentos do tempo, e o vosso illustrado juizo, me relevarão algumas faltas; pelas outras estou proinpto a responder, quando vós o exigirdes.

-Tenho a dar-vos conta (assim como Já o fiz pelo que respeita ao Miniite.rio dos Negócios Ecclesiasticos, e de Justiça,). do estado da Repartição da Marinha , e do Ultramar; das providencias geraes, que por ella se tem dado, ou esfão' em andamento; e d'aquellas, que reclamam as suas actuaes circumstancias. Se a meu trabalho é imperfeito, estou certo, que o pouco* tempo,.que pude dar a estas matérias, a que aliaa era estranho, será a melhor desculpa que poss'o apresentar dessas imperfeições, a que vossas luzes facilmente supprirão.

Pelo Relatório apresentado na ultima Sessão pelo meu illustre Collega, o Excellentissimo Visconde de Sá da Bandeira, as Corte» poderão ter uma exacta, idáa do estado geral da Repartição da Marinha, e do Ultramar; estado que, a muitos respeito^ se conserva o mesmo; e é por isso, que eu me farei cargo de apontar tão somente o que desde então tem occorrido de mais notável; as providencias que achei dadas; e as que julguei dever dar durante a minha Administração.: bastando a simples inspecção das.datas, para vos fazer conhecer a quaes Administrações pertencem os dif-feréntes actos, que vou referir; e ficando assim dispensado de fazer uma divisão de épocas,,que nenhuma, vantagem daria'ao meu .trabalho.