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Agora, Sr. Presidente, mo mostram aqui sem estar assignado: assigne-se pois, vá para a mêsa, e entre em discussão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, sobre a mêsa está o parecer sobre a escusa do Sr. Deputado Pestana: a resolução da Camara foi, que aquelle e o do Sr. Mosinho, fossem juntamente discutidos; e como aquelle não tenha sido dado para ordem do dia; por isso é que se não tem apresentado o do Sr. Mosinho, o qual está feito, e falta só assignado; o que agora se póde fazer é ir para a mêsa.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - Sr. Presidente, a obrigação do Ministro da fazenda, era apresentar o orçamento da receita, e despesa do anno economico de 1837, e §§, no principio da sessão; e tambem o orçamento, supplementar; mas tendo-se feito algumas reformas durante o tempo da dictadura, acabou esta na época da convocação das Côrtes; mas não foi possivel ainda concluir-se o arranjo final do orçamento. O Congresso não póde votar os meios necessarios para as despezas do estado, sem estar primeiro ao facto dessas despesas; convém porém ir trabalhando em conhecer quaes os precisos meios, não só de fazer face ao deficit; mas igualmente para supprir os rendimentos futuros, gastos por antecipações; e tambem para fazer face ás despesas correntes que se acham por satisfazer. O Congresso já está informado pouco mais ou menos, pelos orçamentos que tem sido apresentados pelas differentes administrações, que existem taes e taes dividas, importantes em uma quantia que tem mostrado o deficit que delles se vê, quantia que não tem sido diminuida, e a qual deve satisfazer-se, porque está a cargo da nação.

Com tudo, vejo agora, que o Sr. Deputado Vasconcellos acaba de apresentar uma proposta, fundada em principios que eu reconheço como verdadeiros; porque pede nella O Sr. Deputado, que nenhuma contribuição seja votada, sem que sejam primeiro presentes ao Congresso todos os orçamentos; mas é debaixo dos mesmos principios do Sr. Deputado, e sem faltar ao respeito que para com elle tenho, que me atrevo a ler os projectos que aqui tenho. Um delles é sobre uma nova imposição no tabaco, que montará a duzentos contos de réis (leo). Este augmento até certo ponto, póde diminuir o consumo; mas a Commissão de fazenda á vista dos dados que lhe forem apresentados, vencerá quaesquer difficuldades que se offerecerem a este respeito, e alli en darei os esclarecimentos precisos.

O Sr. Francisco Antonio de Campos pedio um credito de 850 contos: esta conta ha de ser apresentada ao Congresso. As anticipações que nós encontrámos, quando entrámos para o ministerio, eram de 3000 contos de réis. Convém pois, votarem-se meios para satisfazer estas dividas, até conseguir-mos equilibrar a receita com a despesa, e fazer com que andem paralellas: isto é, que quando se votarem vinte mil contos de contribuições, as despesas sejam tambem de vinte mil contos. Para occorrer porém ao pagamento do deficit, é necessario empregar outros meios; por exemplo, a venda dos bens nacionaes, ou recorrer a um emprestimo; mas estes não se podem realisar em Portugal, em grande quantidade, como tem mostrado a ex-periencia, e só se podem obter recorrendo a paizes estrangeiros; para isto pois, é que convem considerar-se diversas medidas. A que eu tenho a honra de apresentar, e que vou lêr, é ligada á venda dos bens nacionaes (leo). Digo isto neste artigo 1.º por esta fórma, porque o Governo tem obrigação de pagar effectivamente a dinheiro, e quando o não fizer assim, importa uma banca-rota.

Continuou a lêr o artigo 2.º e 3.°, e ponderou, que aquelle que fôr credor ao estado, de cem mil réis, recebe uma inscripção de 120$. O governo tem obrigação de pagar estas inscripções em dinheiro effectivo. Desta fórma o Governo sustenta o credito, pagando assim as dividas a que a nação está obrigada.

(Continuou a lêr os artigos 4.°, 5.°, 6.°, e 7.°; e disse.) Na capitalisação entra uma parte de ordenados, e estes não têm titulos; porque são mettidos em folha, e então era necessario forçosamente que isto se diga aqui por esta fórma.

Ora, Sr. Presidente, além deste projecto, o Governo tem outros a apresentar, não só para vencer o deficit; mas tambem para ser habilitado o occorrer ás outras precisões do estado: um dos que tenho a apresentar é relativo á decima rural, e urbana; outro sobre o sello, e diversos outros sobre a organisação da Fazenda em geral. Remetto agora estes dous projectos para a mêsa, e peço sejam mandados á Commissão de fazenda.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - O Sr. Ministro do Reino teve a bondade de interpretar as minhas intenções por occasião da apresentação do meu requerimento, que mandei para a mesa. Permitta-me S. Exa. que eu lhe note, que o melhor interprete das minhas intenções são as minhas palavras: en disse muito clara, e distinctamente no meu requerimento, pedia, que os Srs. Deputados fossem convidados para aquelle fim; agora está da parte dos Srs. Deputados o annuirem ou não ao convite. Eu exerci um direito, que tenho, fazendo o meu requerimento. Em quanto porém ao fim, digo, que d'elle se conhece a minha intenção, e mais claramente agora o direi: - foi feito positivamente para que houvesse, uma discussão sobre este negocio com o fim de ver se se suspendia a corrente de taes apresentados; porque elles transtornam a ordem de nossos trabalhos, e julgo que a sua apresentação antes de ser discutido o Orçamento, é summamente impolitica.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu tinha declarado que tinha estes projectos a apresentar, e alguns membros da Commissão de fazenda convidaram-me para que o fizesse quanto antes. Agora direi, que se interpretei mal as palavras do Sr. Deputado, peço-lhe que se persuada que foi porque julguei que era aquelle o sentido em que fundamentava o seu requerimento. Sobre a ordem, Sr. Presidente, direi, que peço sejam impressas nos jornaes as propostos que hoje apresentei, vista a sua importancia; e o interesse que offerecem.

O Sr. Vice-Presidente: - Nisso não póde haver duvida. A Constituição diz no artigo 105 o seguinte (leu). Quando em uma das sessões passadas se apresentou aqui uma proposta sobre a suspensão das garantias na serra do Algarve, houve alguma discussão sobre se era applicavel ás propostas do Governo o artigo 106 da Constituição; isto é, se deviam ter o intervallo de oito dias depois da primeira leitura: resolveo-se que fosse á Commissão. Conseguintemente parece-me que agora em quanto aos que apresenta o Sr. Ministro d'Estado, se deve seguir o mesmo: consultarei porém o Congresso sobre isto.

O Sr. Sá Nogueira: - A marcha a seguir agora é exactamente a que V. Exa. indicou; mas como os projectos são de muitissima importancia, parece-me que o mais conveniente seria mandarem-se imprimir, para serem examinados pelos Srs. Deputados, e poder tambem tirar-se a vantagem de se offerecerem reflexões sobre elles, que sirvam á Commissão de fazenda para poder dar um parecer com mais conhecimento de causa.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Ministro da Fazenda já requereo isso mesmo: mandar-se-hão para a imprensa para se publicarem no Diario do Governo, e os Srs. Deputados que o recebem encontrarão alli os projectos. Os Srs. que são de opinião que estas propostas vão á Commissão de fazenda, levantem-se. (Venceu-se que sim.)

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, eu vou dizer muito pouco sobre um objecto, a respeito do qual já preveni o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e rematarei por fazer uma indicação. A barra do Porto de sua naturesa perigosa e difficil, apresenta, depois d'alguns annos, e de dia a dia, uma face assustadora para o commercio d'aquella Cidade, commercio, que deve merecer a attenção do Governo,