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vorista, porque tinha arbitrado os ordenados que se acham sanccionados pelo Decreto de 28 de Dezembro próximo passado, e cuja revogação a Camara representativa pede a este Soberano Congresso. Eu, Sr Presidente, peço justiça às puras e rectas intenções da Camara representativa, e estou bem convencido de que ella em sua representação, não quiz accusar-me, e muito menos ao Governo, mas só promover quanto em si estivesse á conservação e augmento da casa pia; entre tanto como eu já fui calumniado, e manchado com o vil epitheto de devorista pelo mesmo objecto que contém a representação, que está sobre a mesa, forçoso é, que me defenda. Sr. Presidente, a primeira cousa que a Camara representativa pede, e que se allegou contra mim no jornal a que alludi, é a supressão d'alguns lugares superfluos, a saber: o logar de duas sub-regentes, he verdade, Sr. Presidente, que eu nomeei duas sub-regentes para o collegio das educandas, mas porque as nomeei eu? foi porque tanto a regente, como o administrador da casa me representaram a necessidade d'aquelles logares, por isso que não era possivel, que uma só regente vigiasse, como convinha, cem meninas de differentes idades, e que habitavão dous andares do collegio; accrescendo a isto razões que eu não devo, nem posso aqui referir, eis-aqui está, Sr Presidente, as razões porque fiz taes nomeações, mas marquei-lbes eu algum ordenado? não Sr. Presidente, porque as duas sub-regentes foram tiradas dos extinctos collegios de isto é 1$800 réis por mez; agora perguntarei eu, se ha aqui alguma cousa, pela qual eu mereça ser condemnado? o Congresso o decidirá.

A segunda cousa que a Camara representativa pede, e porque fui criminado, é abolição dos ordenados do administrador e thesoureiro da dita casa, e sanccionados pelo Decreto de 28 de Dezembro proximo passado. Sr. Presidente, se eu quizesse sómente defender a minha pessoa desta accusação, com facilidade o faria, porque bastar-me-hia dizer, que a proposta que deo fundamento ao Decreto, cuja revogação a Camara representativa pede, não foi feita por mim, mas não é isso que eu quero, porque pertendo defender a proposta em si. Sr. Presidente, em os fins de Novembro proximo recebi eu uma Portaria de Sua Exa. o Sr. Ministro do Reino, na qual me ordenava que propozesse duas pessoas das mais capazes e de mais probidade da Cidade d'Evora, uma para administrador, e outra para thesoureiro da casa pia, e que marcasse os ordenados que deviam vencer cada anno. Logo que recebi a Portaria abri por via d'editaes um concurso de 15 dias para todas as pessoas, que tivessem as qualidades necessarias, e que pertendessem os ditos logares, comparecerem na Administração geral, então a meu cargo, ou mandarem os seus requerimentos. Devo aqui fazer menção de uma circumstancia que me tinha escapado, e foi, que nos editaes que mandei affixar nos logares públicos não declarei se os logares eram honorificos, ou lucrativos, e isto com a esperança de que haveria alguns patriotas, que se quizessem offerecer gratuitamente para servir os ditos empregos, para eu então os propôr ao Governo, e pedir-lhe o que a Camara representante agora pede, isto é que os ditos logares fossem declarados honorificos; mas qual foi, Sr Presidente, o resultado do concurso? não foi nenhum, porque ninguém appareceo a requerer, e então o que é que me cumpria fazer? propôr, e arbitrar os ordenados; nestes termos estava o negocio, quando eu fui obrigado a deixar a Administração geral para ir á minha casa dar algumas disposições, e fazer alguns arranjos para vir tomar assento neste Congresso; e haverá em tudo o que acabo de referir alguma cousa de criminoso, e pela qual eu mereça ser censurado? julgo que não, assim como julgo tambem que o Secretario geral, que fez a proposta, não merece censura alguma, porque elle não fez mais do que cumprir uma Portaria do Governo. Agora a Camara representativa diz, que ha muita gente que quer servir os logares de administrador e thesoureiro da casa pia gratuitamente; muito o estimo, e por isso eu peço á Commissão aonde fôr remettida a representação, que tome em toda a consideração este objecto, deferindo favoravelmente á supplica da Camara, porque d'ahi só resulta proveito d'um estabelecimento que deve merecer toda a nossa attenção e protecção.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando ouvi que se estavam lendo os diversos Officios do Governo, em que se diz que se tinham recebido alguns requerimentos, que aqui se tinham feito, e era para perguntar a V. Exa. se já veio do Governo o officio accusando a recepção dos esclarecimentos que pedi sobre os acontecimentos da costa de Caparica. Se o Sr. Secretario agora não póde informar-me, eu o irei saber á Secretaria.

O Sr. Vice-Presidente: - Creio, que na correspondencia lida hoje, nada ha a esse respeito.

O Sr. Marreca: - A palavra sobre objecto da correspondencia. Parece-me que ouvi annunciar alguma cousa sobre a maneira porque o Consul de Hespanha ligalisa os Hespanhoes.

O Sr. Vice-Presidente: - Nada.

O Sr. Marreca: - O Consul geral de Hespanha D. Thomaz Casnyn , homem de toda a probidade e circunspecção, constando-lhe que em uma das Sessões passadas se tinha dito que por aquelle Consulado se passavam attestados de naturalidade a Hespanhoes, sómente pelo depoimento de duas testemunhas, dirigio-me uma carta que peço licença para ler. (Assim o fez o Sr. Deputado; nella se expõem a fórma porque o referido Consul procede para passar os ditos attestados que é a seguinte: Quem requerer o attestado de subdito Hespanhol, lhe dirija um requerimento assignado pelo proprio, em que , debaixo de juramento, expõem o logar de seu nascimento, Bispado e Provincia, sua filiação, idade, estado, profissão, e morada nesta Cidade, e lhe exige logo, como condicção indispensavel, o juramento á Constituição de 1812, reformada pelas Côrtes. Sobre esta exposição são inquiridas testemunhas, tambem Hespanhoes, que juram ser verdade o exposto, os quaes a seu respeito fazem as mesmas declarações, para se lhe exigir responsabilidade, quando seja necessario; em vista deste processo se dá o respectivo documento ao pretendente. Quanto porém aos subditos Hespanhoes, declarados taes pelo artigo 5.° do §. 2.º da Constituição, é regra geral exigir a appresentação da certidão de baptismo, devidamente legalisada, e tres testemunhas que juram sobre a identidade do individuo, e com as mesmas circumstancias e detalhes já referidos, ficando tudo no Consulado, se lhe dá o respectivo documento. O Orador concluio:) Em vista pois do exposto parece-me ficar desvanecida a presumpção da facilidade com que se suppoz se passavam pelo dito Consul, aquelles documentos, e reconhecido que elle os passa com a legalidade, conhecimento e circunspecção necessaria, que póde obter para não ser illudido, nem os pretendentes poderem illudir alguém.

12.° Uma representação de alguns cidadãos a pedir que na revisão da Constituição de 1822, se façam as reformas que as vicititudes dos tempos hão tornado necessarias, conservando-lhe quanto fôr possível a porção vital que em si contém, e mui particularmente menos os artigos 26, 30, 34, 35, 124, e 125. O Congresso ficou inteirado.

13.° Um officio do Sr. Deputado Almeida Guerrett, em que participa que, por se achar gravemente enfermo, não tem podido assistir ás sessões, O Congresso ficou inteirado.

14.° Uma carta de Luiz Ignacio Xavier Palmeirim, remettendo 120 exemplares duma exposição impressa. Foram distribuidos.

O Sr. Conde de Lumiares, por parte da Commissão do regimento interno, leu o parecer da mesma sobre um re-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 3