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sitas partes; para que de contrario virim aqui apresantar dous ou tres artigos, e ficariam sete ou outo de fóra.

O Sr. Vice-Presidente:- Creio que o requerimento não foi bem entendido; eu torno a ler (leu).

O Sr. Ferreira de Castro:- Sr. Presidente: o que me moveu a imittir essa ultima clausula no meu requerimento, foi o eu ver que no contracto das estradas o Governo trouxe aqui não só o que era legislativo, não só o que era regulamentar, mas trouxe aquillo que era poramente judicial: e para evitar que isso se torne a repetir, é que eu apresentei, essa condição. Eu tenho a favor o meu requerimento a prática dos outros paizes: creio que nenhum dos meus çollegas, principalmente aquelles que estiveram em Inglaterra ou em França, dirá que nos parlamentos se apresentasse contracto algum d'esta natureza, no qual se consignasse materia regulamentar; apresentão-se unicamente as bazes do contracto, aquillo que é puramente legislativo; o reito fica ao Governo; e ao Governo cumpre responder pelo abuso, quando sobre isso fôr accusado ou interpellado eis-aqui a razão por que me pareceu conveniente insirir essa clausula no meu requerimento: creio que com isto que acaba de dizer tenho respondido cabalmente a observação do Sr. José Alexandre de Campos, e a outros Srs. que sejam d'igual opinião.

O Sr. Barjona: - Levanto-me para fazer algumas advertencias sobre o requerimento em questão, mas ainda mais para não deixar passar um principio, que seria sobre maneira prejudicial. Eu não consinto em que se deixe ao governo a faculdade de resolver por si o que é regulamentar; e para isto tenho duas mui fortes razões: primeira, que nem sempre é fácil o decidir se uma cousa é regulamentar ou legislativa, às vezes tudo só acha confundido. Para me explicar de uma fórma bem clara, se de cem casos noventa e nove são visivelmente regulamentares, ou legislativos, fica o centessimo, que é difficil, e às vezes muito difficil de decidir. Segunda razão, ha cousas, reputadas regulamentares, cuja adopção ou rejeição não deve deixar-se ao governo: occorre-me agora mesmo uma. Mandam as nossas leis, que era certas eleições de importancia tire as sortes da uma, um menino com o braço despido; deixaremos em taes casos ao governo adoptar ou rejeitar esta precaução, como lhe parecer? A minha opinião será sempre - que venham aqui os contractos, e nós deixaremos aquelles quu reputarmos regulamentares, e de não grande momento.

O Sr. J. A . de Campos:- Sr. Presidente, o requerimento falla de condições, e o seu conteúdo* dizer, que o go-VeifiOapresentará só aquellas convicções, que dependererem de medidas legislativas, e tudo mais que não fôr medida legislativa não ha de ser approvado pelo Congresso: eu estou persuadido que no contracto das estradas não havia uma unica cousa que deixasse de depender da approvação do Congresso; e o Tnasmo ha de acontecer com todos os outros contractos, porque tudo quanto fôr impor tributos, de maneira alguma póde passar sem a approvação deste Congresso. Porque até mesmo é impossível que o Congresso possa formar ideas d'um contracto, á vista somente d'uma ou outra condição destacada.

O sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, em um contracto desta natureza, entendo eu que apenas é legislativo-imposto e privilegio; isto é que se costuma levar ao Congresso, ou ao Corpo legislativo: diz-se que muitas cousas póde entender o Governo serem regulamentares, ou policiaes, e entre tanto não serem assim, e o Congresso entenda o contrario. Se isso se admittir, então estou eu persuadido que o Governo poucos passos poderá dar sem dependencia do Corpo legislativo: não é destes contractos de que trata a Constituição, e que para sua validade precisam de serem approvados pelas Côrtes antes da serem ratificados.

Mas em fim, a para não fazer questão, eu não me opponho a que se altere esta ultima parte do meu requerimento; com tudo eu ficarei na minha opinião.

Não se offerecendo outra observação, foi o requerimento do Sr. Ferreira de Castro posto á votação, e approvado até às palavras = mais vantajosas: = o resto ficou rejeitado.

O Sr. Leonel, leu, e mandou, para mesa o seguinte

PARECER.

À Commissão de poderes foram presentes os dos Sr. Bernardo Gorjão Henriques, primeiro Deputado substituto, eleito pela divisão eleitoral de Thomar: e atten- dendo a que, pela dita divisão se acha vago um logar de de Deputado, e a que os poderes do Sr. Gorjão Henriques estão regulares e conformes com os outros documentos respectivos; parece á Commissão que a eleição do Sr. Bernardo Gorjão Henriques, se deve julgar válida e que o dito Sr. deve ser reconhecido Deputado. Sala da Commissão 15 de Março de 1837 = Visconde de Fonte Arcada; José Liberato Freire de Carvalho; Basilio Cabral; Leonel Tavares Cabral.

Foi approvado sem discussão; e introduzido o Sr. Deputado na sala prestou juramento, e tomar logar.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para ler dois differentes papeis. Um é o voto da minoria da Commisão da constituição , sobre a formação da segunda Cammara; é claro que conforme fôr formada essa Camara, assim tambem serão organisndas differentes partes da constituição; mas a minoria da Commissão apresenta só a sua opinião em quanto á formação dá segunda Camara: se se vencar da maneira que propõe a minoria da Commissão, depois as differentes alterações necessarias serão resolvidas pelas Côrtes, como julgarem conveniente, por isso que o voto era separado não contém senlo a maneira da formação da segunda Camara, e nem mesmo as qualidades que devem ter os membros de'lla: a minoria da Commissão não qer entrar n'essa materia.

Leu então o seguinte

Voto da minoria da Commissão de Constituição, sobre a formação da segunda Camara.

Art. 1.° A Camara dos senadores tambem será electiva e temporaria; o numaro dos seus membros será igual ao de metade dos membros da Camara dos Deputados.

Art. 2.° Os senadores serão eleitos para oito annoa, mas metade da Camara será renovada de quatro ein quatro annos na forma que a lei determinar.

Art. 3.º Qs senadoras sarão eleitos pelos mesmos cidadãos que tiverem voto na eleição dos Deputados, e pelo mesmo methodo d'eleição.

Sala das Côrtes, 15 da Março, de l837.= José Liberato Freire de Carvalho; Julio Gomes da Silva Sanches; Leonel Tavares Cabral.

Mandou-se imprimir para ser tomada em consideração na discussão respectiva.

O Sr. Macario de Castro leu, e mandou para a meza um projecto de lei sobre a organisação de uma força militar de segurança publica em cada um dos districtos, já apresentado na ultima Sessão da extincta Camara dos Srs. Deputados.- Foi às Commissões de Administração Publica, e Guerra.

Teve 2.ª leitura o seguinte requerimento, do Sr. M. A. da Vasconcellos: - Requeiro que os Srs. Deputadas sejam convidados a guardarem a appresentação de qualquer projecto de lei, que importe uma imposição de novos tributos, para depois da discussão do orçamento- A cujo respeito, disse

O Sr. J. Alexandre de Campos :- Sr. Presidente, esse requerimento não se póde admittir: eu nãa posso votar por elle: não se há cousa que possa coartar o direito de iniciativa. ao Deputado dentro d'esta sala; é [...]constitucional, que não póde ser vedado por uma resolução