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PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º Fica o Governo auctorisado a formar em cada districto do Governo Civil um corpo militar da força de 100 até 120 homens.

§. I.º Para ser recebido n'estes Corpos é preciso provar: 1.º Boa conducta civil e política: 2.° Residencia no districto.

§. 2.° São preferidos: 1.° Os que tiverem servido no exercito da Rainha: 2.º Os casados: 3.° Os maiores de 25 annos.

Art. 2.º Será abonado a cada voluntario o soldo de 200 réis diarios, apresentando-se fardados com o uniforme que for designado pelo Governo, o qual será simples, commodo, e de panno do paiz.

Art. 3.º Os cabos e sargentos receberão um soldo proporcionalmente maior ao dos voluntarios.

Art. 4.° . Estes corpos serão commandados por officiaes da 3.° secção do exercito, designados pelo Governo, aos quaes será abonado o soldo correspondente ao que receberem os officiaes dos corpos do exercito.

Art 5.º Estes corpos ficam debaixo das ordens das authoridades administrativas, e serão por ellas empregados dentro dos districtos na manutenção do socego dos mesmos.

Art. 6.° Nos districtos da provincia do Alemtéjo serão estes corpos da força de 50 a 60 homens a cavallo.

Art. 7.° Os voluntarios dos districtos designados no artigo 6.° receberão 400 réis diarios, apresentando-se montados e fardados. Com os cabos e sargentos seguir-se-ha o estabelecido no artigo S.°

Art. 8.º O Governo fornecerá cavallos áquelles dos ditos voluntarios, que se não apresentarem montados, descontando-lhes no seu soldo o valor do cavallo, que lhes fornecer. Estes cavallos serão dos que annualmente se tiram dos corpos de cavallaria do exercito, com tanto que estejam em estado de servido, e quando estes não bastem, serão comprados os que faltarem por conta do Governo.

Art. 9.º Os voluntarios dos corpos creados por esta lei serão processados em concelho de guerra tão somente por faltas puramente militares: por todas as outras responderão perante os juizes de direito, ou de policia correccional.

Art. .10.° A existencia destes corpos é tão sómente decretada por tempo de um anno.

Salla da Camara dos Srs. Deputados, em 7 de Abril de 1836.- Visconde de Bobeda; Leonel Tavares Cabral; Fernandes Tomaz; Francisco d'ALbuquerque Pinto Castro e Napoles; Antonio Fernandes Coelho; Filippe Zagallo; Alexandre José Gonçalves Ramos; Barão de Noronha; José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Antonio d'Almada Pessanha; Macario de Castro; Sousa Pinto Basto; J. Henriques Ferreira; A. Cezar; Basilio Cabral; Joaquim Pedro Celestino Soares; Silva Sanches; José Pedro Celestino; José Maria Rojão; J. Joaquim d'Rosa; Francisco Soares Caldeira; João Gualberto de Paiva Cabra; Antonio Ribeiro Barbas Saraiva ; Manoel de Vasconcellos Pereira; J. M. Esteves de Carvalho; Francisco Antonio de Campos; Jeronimo José de Meirelles Guerra; Joaquim da Cunha Freire Rebello Pignatelli Gama; José Joaquim da Silva Pereira; Anselmo José Braamcamp, A. C. de Sá Nogueira; Francisco Rebello Leitão: Bernardo José Vieira da Motta; José Ferreira Pinto Junior; Luiz Cypriano Coelho de Magalhães; Antonio Pereira Carneiro Canavarro; Caetano Xavier Pereira Brandão; José Homem de Figueiredo Freire; José Vctorino Barreto Feio; João Bernardo da Racha ; Antonio d'Almeida Gallafurra Carvalhaes; Antonio Bernardo da Costa Cabral; Antonio Ferreira Borralho; Luiz Antonio Rebello da Silva; Vieira de Castro; José de Sá Ferreira Santos do Valle; José das Neves Mascaranhas e Mello; Rodrigo da Fonseca Magalhães; José Caetano de Campos, Soares d'Azevedo.

O Sr. Vice-Presidente:- O Sr. Deputado está no seu direito, ou de o apresentar como projecto, e sendo assim ha de ter o andamento marcado no regimento, ou de o apresentar como informação á Commissão, isto é, como projecto que ficou da sessão passada; neste segundo caso a mesa competente deferirá, porque o Congresso já isso resolveo: este segundo methodo é mais breve, se o Sr. Deputado assim convier.

O Sr. Macario de Castro: - Eu acceito esse segundo modo; porque sendo eleito por dous districtos que reclamam esta medida, o meu desejo é que seja o mais breve possivel.

O Sr. Vice-Presidente: - Vai á Commissão de administração publica e guerra.

O Sr. R. de Carvalho:-O meu projecto deve ter segunda leitura na Segunda feira que vem, e eu julgo conveniente que os dous projectos sejam remettidos às Commissões ao mesmo tempo, para delles formalisarem um, se o nobre Deputado convier nisso.

O Sr. Macario de Castro - Concordo; mas torno a pedir que haja brevidade.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, assim como eo estou sempre disposto a censurar os Ministros, quando elles cumettem alguma falta, tambem estou disposto a evitar a censura, sempre que estiver convencido que elles marcham segundo a lei; fallo de um objecto, que tem chamado a attenção deste Congresso, e que tendo sido encarado de certa maneira por alguns Srs. Deputados, e lhes tem servido da fundamento de censuras, que tem dirigido ao Sr. Ministro da guerra; é necessario que neste negocio se esclareça o Congresso, e que seja informado do que existe: para tal se conseguir vou apresentar um requerimento, que passo a ler, e vou mandar para a mesa.

Assim o fez o Sr. Deputado, e ficou para segunda leitura.

O Sr. Costa Pinto:- Eu pedi a palavra para fazer um requerimento, a instancias dos habitantes do julgado de Villa-Pouca de Aguiar, cujo-requerimento é o seguinte. Naquelle julgado não houve audiencia geral no quartel de Novembro, nem em Fevereiro: em um por falta de cazas, e em outro por falta de juiz: o que tem produzido descontentamento nos habitantes daquelle julgado, não só pela demora na decisão de suas causas, mas porque nas cadeias do mesmo julgado ha réus iniciados em crimes gravissimos, que no caso de serem innocentes, devem sair dos ferros que sobre elles pezam ; e se são culpados devem ser sentenciados, e soffrerem as penas para exemplo dos mais; o que tanto mais se deve tomar em consideração, porque a cadeia daquelle julgado não offerece a maior segurança; e deve recear-se não aconteça com aquelles culpados, o mesmo que ainda ha pouco aconteceu alli com tres famosos malfeitores, que se evadiram da cadeia, e tem trazido em susto os povos circumvisinhos; para evitar pois estes inconvenientes, requeiro se diga ao Governo, que tome promptas providencias, para que seja immediatamente mandado um juiz de direito fazer a audiencia geral daquelle julgado: eu sei que já neste mesmo sentido houve requerimentos nesta Camara, e se pediram providencias para todo o reino: se com effeito se tomaram, não o sei, mas o que sei de certo é que ainda não chegaram áquelle julgado, pelo que no-vamente nisto com o presente requerimento, que manda para a mesa.

Leu-o, e ficou para segunda leitura.

O Sr. M. A. de Vasconcellos:- Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de um corneta de chaves do regimento n.º 18, o qual se queixa de estar preso ha dezeseis mezes: foi primeiro absolvido no Porto pelo tribunal do jury, onde este negocio foi submettido: remettido depois para um conselho de guerra, que se lhe formou, tambem nelle foi absolvido: passado porém algum tempo depois, mandaram-no paia esta cidade, e

Sess. EXTRAOR. De 1837. Vol.I.