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tambem para o acusar; porque estou persuadido que não é este o logar proprio. Todos os Srs. Deputados, e toda a nação, sabem que o tenente general Palmeirim foi um servidor de D. Miguel, assim como o foram milhares de officiaes militares, milhares de desembargadores, juizes de fóra etc. Todos sabem igualmente que a estes Srs. se deve o estado da mizeria de Portugal e o muito sangue que se derramou; e não foi de certo a minha familia, a que deu o mais pequeno contingente ao seu paiz, porque além do serviço de quatro irmãos no exercito libertador, perdi dois, um no campo da batalha, e outro no limoeiro: entretanto, Sr. Presidente, alguns Srs. Deputados tem feito uma grave censura ao Sr. ministro da guerra, porque reformou o tenente general Palmeirim, sem se lembrarem talvez, que elle o faria fundado na lei, e em consequencia de promessas feitas por Sua Magestade Imperial, de saudosa memoria. Eu, Sr. Presidente, muito censurei esses decretos em que se promettiam amnistias, postos etc. aos principaes chefes do partido miguelista, e chamavam-me por isso exaltado, e tudo quanto vinha á cabeça d'esses Srs. que governavam então, e até muitos chegaram por isso a indispor contra num Sua Magestade Imperial. Em Arroiolos, eu com todos os meus bravos camaradas, maldissemos essa perfida convenção d'Evora Monte, e muito desejámos oppor-nos á sua conclusão, do que resultou a separação dos seus regimentos, e alguns valentes officiaes, como o coronel Xavier, hoje visconde das Antas, e então quando nós dizia-mos, não se faça tal convenção, dizia-mos, combatamos esses restos da facção miguelista, que está na nossa frente, e a tres legoas de distancia. Isto, Sr. Presidente, entendo eu, e sou eu capaz de fazer; porém depois de feitas as promessas, e assignadas as convenções d'Evora Monte, eu não posso deixar de lamentar que senão tenham cumprido. Pela minha parte, Sr. Presidente, confesso, já mais concorrerei para semelhante immoralidade.

Prometter muitas cousas em quanto conservavam as armas na mão, e faltar a tudo depois que as largaram, é proceder com que não posso conformar-me. Eu espero que todo este Congresso, obrigará o Governo a cumprir tudo quanto a este respeito se estipulou, assim como a ser inexoravel para com todos os amnistiados, que abusarem da nossa generosidade, porque se acaso elles tornarem a apparecer com força em campo, eu tomarei logo o partido que sempre tenho tomado, combatendo-o como o combati por espaço de novo annos.

Por tanto concluo, que se alguns Srs. Deputados julgam, que o Sr. ministro da guerra, obrou neste negocio contra as leis em vigor, accuse-o lealmente, apresente as provas do seu crime, e serei eu talvez a votar pela accusação do ministro, de quem sou intimo amigo como homem, mas com quem nenhuma contemplação terei como ministro.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, depois do que V. Exc.ª ponderou, e depois dalguns nobres Deputados terem declarado que não julgam conveniente, que se trate desta questão, pois que ella involve directamente uma arguição ao Sr. ministro da guerra, e não estando este presente , parece-me que se deve pôr termo a esta questão. O nobre Deputado, que ultimamente fallou, emittiu principios, que eu certamente teria de combater, se estivesse presente o Sr. ministro da guerra, e por consequencia padésse progredir a questão; porém como o não está, eu pediria a V. Exc.ª que lhe pozesse termo, e que seja-me permittido dizer, follando deste Palmeirim, não gastemos cêra com tão ruim defunto (Risadas).

O Sr. Judice Samora: - Sr. Presidente, eu não sei nada das leis militares, mas persuado-me que garantir os postos, não é o mesmo que garantir as reformas: eu tenho ouvido dizer a alguns Srs. militares, que a reforma é sempre em virtude de bons serviços; e por esta parte, muito teria que dizer sobre o que disse o Sr. Cezar de Vasconcellos, mas como estou a fallar sobre a ordem, observarei simplesmente, que a discussão tem versado sobre o que disse o Sr. Costa Cabral, tendente a um papel que hoje aqui se espalhou, o qual se encaminha unicamente a provar a innocencia de Palmeirim. Nesta questão não houve increpação ao Sr. ministro da guerra, em cousa alguma do que se tem dito; póde muito bem ser que escapasse alguma palavra em referencia áquelle Sr., porém essa palavra de modo algum se poderia entender como increpação, pois que até o Sr. Costa Cabral, já disse, que não tinha intenções de censurar o Sr. ministro, por consequencia entendo que esta questão deve acabar, e continuar unicamente sobre o papel que se destribuio.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu creio realmente que esta questão deve terminar no entanto ainda alguns Srs. tem a palavra; e o Congresso resolverá se quer que conceda a palavra a estes Srs. Deputados, ou se quer que a questão se termine.

Resolveu-se que terminasse esta discussão.

O Sr. Vice-Presidente deu para ordem do dia da seguinte sessão. 1.° os pareceres das commições, que estão sobre a mesa, e entre elles os da Commissão de poderes sobre as escusas dos Srs. Deputados eleitos, Pestana, Mousinho, e Constancio, 2.° a leitura dos pareceres, que as commissões tiverem promptos. Sendo uma hora da tarde fechou a sessão, indo o Congresso dividir-se em commissões.

SESSÃO DE 15 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira, Vice-Presidente).

Abriu-se a sessão pelas onze horas e meia da manhã; presentes 99 Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão ultima.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, acompanhando um requerimento de D. Maria José de Carvalho d'Antas Coelho, com a resposta fiscal sobre o mesmo; em que pede pelos motivos que allega, uma pensão de um conto e seiscentos mil réis. Foi á Commissão de fazenda.

2 ° Um officio do Ministerio da marinha e ultramar acompanhando tres exemplares do memorial ultramarino, em que se acha transcripta a consulta de 18 de Março de 1835 da junta geral da provincia de Cabo-Verde. Foi a Commissão do ultramar.

Teve logar a segunda leitura dos seguintes requerimentos.

Do Sr. Midosi. - Requeiro se peça ao Governo mande remetter a este Congresso uma folha de 40, e 20 réis do novo papel sellado, que deve substituir o antigo. Foi approvado.

Do Sr. Ferreira de Castro. - Que se indique ao Governo, pelo Ministerio do reino, de abrir um concurso a nacionaes, ou estrangeiros, e receber propostas para a obra do melhoramento da barra do Porto, com as condições que julgar mais vantajosas, trazendo ao Congresso as que demandarem medida legislativa.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente: appoio o requerimento do Sr. Deputado menos a sua ultima clausala: eu intendo que contracto algum de semelhante natureza póde passar sem que venha-intuiro ao Congresso; fica da parte do Congresso o não votar sobre aquelles artigos que lhe parecerem regulamentares, mas de maneira nenhuma é o Governo que ha de fazer a separação dos artigos legislativos e regulamentares; e foi isto mesmo que aconteceu com o contracto das estradas, nem podia deixar d'acontecer. Por tanto voto pelo requerimento, mas tirada a ultima clausula: o Congresso deve examinar os contractos em todas as

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sitas partes; para que de contrario virim aqui apresantar dous ou tres artigos, e ficariam sete ou outo de fóra.

O Sr. Vice-Presidente:- Creio que o requerimento não foi bem entendido; eu torno a ler (leu).

O Sr. Ferreira de Castro:- Sr. Presidente: o que me moveu a imittir essa ultima clausula no meu requerimento, foi o eu ver que no contracto das estradas o Governo trouxe aqui não só o que era legislativo, não só o que era regulamentar, mas trouxe aquillo que era poramente judicial: e para evitar que isso se torne a repetir, é que eu apresentei, essa condição. Eu tenho a favor o meu requerimento a prática dos outros paizes: creio que nenhum dos meus çollegas, principalmente aquelles que estiveram em Inglaterra ou em França, dirá que nos parlamentos se apresentasse contracto algum d'esta natureza, no qual se consignasse materia regulamentar; apresentão-se unicamente as bazes do contracto, aquillo que é puramente legislativo; o reito fica ao Governo; e ao Governo cumpre responder pelo abuso, quando sobre isso fôr accusado ou interpellado eis-aqui a razão por que me pareceu conveniente insirir essa clausula no meu requerimento: creio que com isto que acaba de dizer tenho respondido cabalmente a observação do Sr. José Alexandre de Campos, e a outros Srs. que sejam d'igual opinião.

O Sr. Barjona: - Levanto-me para fazer algumas advertencias sobre o requerimento em questão, mas ainda mais para não deixar passar um principio, que seria sobre maneira prejudicial. Eu não consinto em que se deixe ao governo a faculdade de resolver por si o que é regulamentar; e para isto tenho duas mui fortes razões: primeira, que nem sempre é fácil o decidir se uma cousa é regulamentar ou legislativa, às vezes tudo só acha confundido. Para me explicar de uma fórma bem clara, se de cem casos noventa e nove são visivelmente regulamentares, ou legislativos, fica o centessimo, que é difficil, e às vezes muito difficil de decidir. Segunda razão, ha cousas, reputadas regulamentares, cuja adopção ou rejeição não deve deixar-se ao governo: occorre-me agora mesmo uma. Mandam as nossas leis, que era certas eleições de importancia tire as sortes da uma, um menino com o braço despido; deixaremos em taes casos ao governo adoptar ou rejeitar esta precaução, como lhe parecer? A minha opinião será sempre - que venham aqui os contractos, e nós deixaremos aquelles quu reputarmos regulamentares, e de não grande momento.

O Sr. J. A . de Campos:- Sr. Presidente, o requerimento falla de condições, e o seu conteúdo* dizer, que o go-VeifiOapresentará só aquellas convicções, que dependererem de medidas legislativas, e tudo mais que não fôr medida legislativa não ha de ser approvado pelo Congresso: eu estou persuadido que no contracto das estradas não havia uma unica cousa que deixasse de depender da approvação do Congresso; e o Tnasmo ha de acontecer com todos os outros contractos, porque tudo quanto fôr impor tributos, de maneira alguma póde passar sem a approvação deste Congresso. Porque até mesmo é impossível que o Congresso possa formar ideas d'um contracto, á vista somente d'uma ou outra condição destacada.

O sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, em um contracto desta natureza, entendo eu que apenas é legislativo-imposto e privilegio; isto é que se costuma levar ao Congresso, ou ao Corpo legislativo: diz-se que muitas cousas póde entender o Governo serem regulamentares, ou policiaes, e entre tanto não serem assim, e o Congresso entenda o contrario. Se isso se admittir, então estou eu persuadido que o Governo poucos passos poderá dar sem dependencia do Corpo legislativo: não é destes contractos de que trata a Constituição, e que para sua validade precisam de serem approvados pelas Côrtes antes da serem ratificados.

Mas em fim, a para não fazer questão, eu não me opponho a que se altere esta ultima parte do meu requerimento; com tudo eu ficarei na minha opinião.

Não se offerecendo outra observação, foi o requerimento do Sr. Ferreira de Castro posto á votação, e approvado até às palavras = mais vantajosas: = o resto ficou rejeitado.

O Sr. Leonel, leu, e mandou, para mesa o seguinte

PARECER.

À Commissão de poderes foram presentes os dos Sr. Bernardo Gorjão Henriques, primeiro Deputado substituto, eleito pela divisão eleitoral de Thomar: e atten- dendo a que, pela dita divisão se acha vago um logar de de Deputado, e a que os poderes do Sr. Gorjão Henriques estão regulares e conformes com os outros documentos respectivos; parece á Commissão que a eleição do Sr. Bernardo Gorjão Henriques, se deve julgar válida e que o dito Sr. deve ser reconhecido Deputado. Sala da Commissão 15 de Março de 1837 = Visconde de Fonte Arcada; José Liberato Freire de Carvalho; Basilio Cabral; Leonel Tavares Cabral.

Foi approvado sem discussão; e introduzido o Sr. Deputado na sala prestou juramento, e tomar logar.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para ler dois differentes papeis. Um é o voto da minoria da Commisão da constituição , sobre a formação da segunda Cammara; é claro que conforme fôr formada essa Camara, assim tambem serão organisndas differentes partes da constituição; mas a minoria da Commissão apresenta só a sua opinião em quanto á formação dá segunda Camara: se se vencar da maneira que propõe a minoria da Commissão, depois as differentes alterações necessarias serão resolvidas pelas Côrtes, como julgarem conveniente, por isso que o voto era separado não contém senlo a maneira da formação da segunda Camara, e nem mesmo as qualidades que devem ter os membros de'lla: a minoria da Commissão não qer entrar n'essa materia.

Leu então o seguinte

Voto da minoria da Commissão de Constituição, sobre a formação da segunda Camara.

Art. 1.° A Camara dos senadores tambem será electiva e temporaria; o numaro dos seus membros será igual ao de metade dos membros da Camara dos Deputados.

Art. 2.° Os senadores serão eleitos para oito annoa, mas metade da Camara será renovada de quatro ein quatro annos na forma que a lei determinar.

Art. 3.º Qs senadoras sarão eleitos pelos mesmos cidadãos que tiverem voto na eleição dos Deputados, e pelo mesmo methodo d'eleição.

Sala das Côrtes, 15 da Março, de l837.= José Liberato Freire de Carvalho; Julio Gomes da Silva Sanches; Leonel Tavares Cabral.

Mandou-se imprimir para ser tomada em consideração na discussão respectiva.

O Sr. Macario de Castro leu, e mandou para a meza um projecto de lei sobre a organisação de uma força militar de segurança publica em cada um dos districtos, já apresentado na ultima Sessão da extincta Camara dos Srs. Deputados.- Foi às Commissões de Administração Publica, e Guerra.

Teve 2.ª leitura o seguinte requerimento, do Sr. M. A. da Vasconcellos: - Requeiro que os Srs. Deputadas sejam convidados a guardarem a appresentação de qualquer projecto de lei, que importe uma imposição de novos tributos, para depois da discussão do orçamento- A cujo respeito, disse

O Sr. J. Alexandre de Campos :- Sr. Presidente, esse requerimento não se póde admittir: eu nãa posso votar por elle: não se há cousa que possa coartar o direito de iniciativa. ao Deputado dentro d'esta sala; é [...]constitucional, que não póde ser vedado por uma resolução

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d'esta Camara, só alterando a Constituição: por conseguinte isso fica á prudencia do Deputado apresentar quando elle entender, ou quando convier ao bem público, os projectos que quizer, mas nunca coartar-lhe esse direito; ora mesmo pelo lado de conveniencia o requerimento do Sr. Deputado não póde ser admittido; a materia é das mais graves; e tomára eu que cada um dos Srs. Deputados nos apresentasse um projecto sobre ella, para pois o podermos meditar e escolher aquelle que for mais vantajoso: mesmo pelo lado da conveniencia não póde ser admittido o requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, a idéa do requerimento apresentada pelo illustre Deputado é exacta, até ao ponto em que deseja que os impostos não possam ser votados, em quanto não for apresentado e discutido o orçamento; mas em quanto ao mais, sobre não se apresentarem por ora projectos de lei para impostos, não me posso conformar com essa opinião, e vejo-lhe inconvenientes. Os impostos devem ser primeiro discutidos com toda a madureza e circumspecção; devem depois passar á Commissão de fazenda, onde ha conhecimentos especiaes da materia, e alli segundo eu pedi anteriormente, seus auctores devem dar todos os esclarecimentos necessarios, e desinvolver a doutrina em que fundaram taes projectos, e os principios ou theoria que seguiram. Já se vê que similhante andamento é moroso, e necessariamente deve levar mais tempo, que o da apresentação do orçamento , e de sua discussão em globo ou na generalidade Ora sendo assim que inconveniente póde haver em se apresentarem os projectos dos impostos, e em seguirem esses tramites, que demandam muitos dias? Mas a razão do requerimento, disse o seu illustre auctor, é para tranquillisar os povos que estão assustados com tantos projectos, de impostos. Em verdade não sei eu como possa existir esse receio, quando ainda se não votou um só imposto, nem se votará, sem que saibamos primeiro qual é o deficit, e quaes os meios de que se carece. Tudo que temos feito são trabalhos preparatorios, que não podem nem devem assustar: mais fundado seria esse receio , se se tratasse de emprestimos; além disto cumpre fazer observar ao Congresso, que esses impostos de que se tem fallado aqui, á excepção de um que tende agravar o povo, todos os mais pesam sobre o luxo, que seria o que com razão poderia gritar: sustento pois que o requerimento não póde ter logar, porque impediria que os Srs. Deputados apresentassem as suas idéas sobre materia tão importante , e bem assim encurtaria o praso da reflexão, e estudo que ella exige. Opponho-me ao requerimento, posto que concordo que se não vote um só imposto sem nos ser presente o orçamento, que ha de ser a base delles.

O Sr. Costa Cobrai: - Sr. Presidente, começarei por dizer que os Srs. Deputados, que tem fallado contra o requerimento, o tem combatido por isso mesmo que (dizem elles) coareta a liberdade dos Srs. Deputados, e porque vai tirar-lhes o direito de iniciativa, que elles tem d'apresentar qualquer projecto de lei nesta Camara; mas eu pediria aos Srs. Deputados que reparem bem no requerimento. Por este (leu) os Sr. Deputados unicamente convidados a não apresentar projectos sobre impostos antes da apresentação do orçamento, disse um Sr. Deputado, que se senta na extremidade desta Camara, que o pedido é uma cousa que depende da prudencia dos Srs. Deputados: ora é exactamente á prudencia dos Srs. Deputados, que o auctor do requerimento recorre para evitar o que elle suppôe um mal, e para isso diz que sejam convidados; quer isto dizer, que tornem em contemplação esta materia, a fim de não apresentarem á consideração do Congresso projecto algum sobre impostos antes da apresentação do orçamento; é preciso por tanto convir que tal convite de modo algum coareta a liberdade dos Srs. Deputados, nem o direito d'iniciativa que elles tem. A razão porque o Sr. Deputado fez esse, requerimento é da maior consideração. Não é conveniente que aqui se a presente projecto algum sobre imposto antes do orçamento, por isso mesmo que elles vão influir d'alguma maneira nos animos dos povos contra o systema actual: ninguem por certo gostará d'ouvir fallar em tributos antes de saber qual a nossa actual receita, e quaes as economias feitas. Sr. Presidente, eu estou tambem convencido de que alguns dos projectos, que aqui te tem apresentado, tem já contribuido muito para alterar os animos dos povos contra o syetema, e tambem contra nós: aqui se apresentou outro dia um projecto para augmentar o direito sobra o chá, e para que seja vendido por estanco, que não deixou de causar alguns estorvos ao commercio; nós sabemos que o chá vem de longe, e que os negociantes que se occupam deste commercio, preparam as suas especulações para as vêr realisadas passado muito tempo; com a apresentação d'um, tal projecto, e na incerteza se passará ou não, ei-los ahi sem saber o que devam fazer; em vista pois disto, e do mais que o auctor do requerimento hontem expendeu, parece-me que ha toda a razão para se pedir, que projectos de similhante natureza se não apresentem antes de se apresentar o orçamento; por tanto eu approvo o requerimento, porque estou convencido que elle não coarcta a liberdade dos Srs. Deputados.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - No dia em que eu apresentei esse requerimento já disse alguma cousa a respeito delle, e pareceu-me bastante para que os Srs. Deputados entrassem bam no seu espirito: tenho ouvido fallar sobre elle pelo lado que ataca a liberdade dos Srs. Deputados; isto para mim não é exacto; por que ainda mesmo que o meu requerimento pedisse ao Congresso, que determinasse uma épocha em que só se apresentassem taes e taes projectos não era isto coarctar o direito dos Srs. Deputados. Nós somos livres, mas temos uma liberdade limitada, e todos os dias o estamos vendo; temos dias para projectos de leis, temos dias para requerimentos, dias para Commissões, e dias para pareceres das mesmas, e podiamos tambem, segundo,uma decisão do Congresso, ter um tempo em que devesse-mos apresentar taes projectos como aquelles, a que se refere o meu requerimento. Ora eu fui o mau moderado nesse requerimento, por que só tenho em vista mover uma discussão, para que os Srs. Deputados, reflectindo sobre elle, lhe servisse de regra para o futuro; além de todas estas razões temos mais uma deliberação do Congresso, pois que já se decidiu, que na resposta ao discurso do throno se dissesse que se fariam as reducções necessarias, e que o Congresso á vista do orçamento se deliberaria o lançar os tributos necessarios para occorrer às despezas da Nação: esta deliberação, liga cada um dos Srs. Deputados; por que o Congresso nessa deliberação o que quiz foi patentear ao Governo e á Nação, qual era a sua politica a respeito de finanças , e esta politica liga cada um dos Srs. Deputados.

Quanto a dizer-se, que não faz susto ao povo o apresentar-se aqui um projecto para uma contribuição, também, me parece que não é exacto, e eu sei que tem causado esse sobresalto, e mesmo que o não soubesse de facto, sabia por principios especulativos, que o devia causar. Como ha de a Nação estar persuadida, que nós não havemos lançar novos tributos antes de se tractar do orçamento, vendo todas os dias apresentarem-se projectos de tributos? Em consequencia para evitar estes sustos e sobresaltos é que eu entendo, que a Nação deve saber qual é a nossa politica, e que é sincera.

O Sr. Leonel: - Na verdade poderia seguir se algum mal de se apresentar fóra de tempo qualquer projecto sobre impostos; porém esse mal ficará remediado, quando se souber que Congresso não tem tenção de estabelecer impostos sem saber qual é a despeza, e o que se precisa á vista do orçamento; agora que os Srs. Deputados reservem a sua iniciativa para outra occasião, creio que se não poderão sujeitar a semelhante decisão. Voto contra o requerimento, sendo aliás de opinião que se não devem discutir projectos de impostos senão depois de discutido o orçamento.

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O Sr. Barjona:-Parece-me que de uma e outra parte se tem dito cousas muito boas. Nada mais importante do que apresentar as questões no seu estado de clareza: o illustre auctor do requerimento já disse quaes foram as suas intenções; a declaração do Sr. Leonel apresentou aquillo mesmo de que nós já estavamos convencidos: entre tanto eu aproveito esta occasião para apresentar ao Congresso uma idéa que, me parece, nós como Deputados deveriamos ter presente a todos os instantes, a saber:- que nada ha peior, nada ha mais ridiculo do que esta comichão de projectos, perdoe-se-me a expressão; este habito em que estamos de offerecer aqui projectos que não podemos discutir nem em dez annos, sem nos lembrarmos de que é precioso o tempo que se consome em os ler e examinar. Sr. Presidente, eu conheço muito bem, que ha infinitas cousas que reclamam providencias da nossa parte; mas apezar disto, depois que sou Deputado, talvez não tenha apresentado mais de tres, ou quatro projectos, e porque? Por me persuadir que existem cousas de vital interesse, de que não devemos distrair-nos nem um instante. Por esta occasião recordo-me de fazer uma outra advertencia a meus collegas. As pessoas nacionaes e estrangeiras as mais sensatas, arguem-nos de estarmos sempre a pedir esclarecimentos ao Governo sobre tudo quanto ha, os quaes pela maior parte nós não temos tempo para ler; nem ha pessoas nas secretarias que possam bem satisfazer a tantas e tão repetidas exigencias. Sei perfeitamente:- que muitas e muitas vezes se devem pedir esclarecimentos; eu tenho-os já pedido bastantes vezes, e hei de continuar quando o julgar util: porém é necessario que nisto haja certa prudencia. Peço perdão desta digressão, e d'alguma palavra menos propria que me escapasse: e terminarei declarando a minha humilde opinião sobre a ordem, que devemos seguir em os nossos trabalhos. Se esta ordem dependesse de mim somente, primeiramente tratariamos do orçamento, immediatamente dos outros objectos de fazenda; logo depois da nossa lei fundamental; depois da reforma do juris; e por fim da reforma das foraes. A panas de quando em quando em algum intervallo, nos occupariamos doutros objectos, sendo por extremo escrupulosos na escolha delles. Ainda que não temos o orçamento, poderemos ir lendo e as Commissões examinando os diversos projectos sobre fazenda: mas cumpre que os não approvemos antes do orçamento.

O Sr. J. A. de Campos: - Eu estou persuadido, que o que póde atterrar os povos é o não se faltar em impostos. Desde a reunião das primeiras Camaras não se tem fallado em impostos, e isto é que pode atterrar aquelles a quem a Nação deve dinheiro, isto é que póde atterrar o paiz; porque ver o Povo Portuguez que se tem apresentado uns poucos de orçamentos todos com um deficit, e que se não tem tomado medidas para o supprir, é querer o governo viver de alguma cousa desconhecida. Não votámos nós já um emprestimo, não é isto um imposto? (Apoiado.) Por tanto a politica que póde atterrar o paiz, é a política de se não fallar em impostos; hoje todos sabem qu e se precisam impostos, é melhor viver delles, que de trampolinas. (Apoiado.) Este é o peior meio de finanças, e é o que nos tem trazido á borda do precipicio; lançaram-se por terra todos os impostos, é quiz-se viver de uma maneira desconhecida, e isto causou a desconfiança. Em consequencia digo, que uma cousa é apresentar projectos, outra é discuti-los; e disto não póde resultar senão beneficios.

O Sr. Rodrigo de Menezes : - Eu estou prevenido pelo Sr. Deputado em quasi todas as minhas idéas. Dous objectos carregam sobre o Congresso, e que a Nação espera delle; um é que faça a Constituição, e outro que ponha em ordem as suas finanças, e isto não se póde fazer sem crear uma receita, nem esta se póde crear sem pôr impostos ; por consequencia se o requerimento tendesse a combater a discussão dos impostos antes da discussão do orçamento , eu o approvaria; mas como elle tende a evitar, que os projectos sobre tal assumpto appareçam já, e que podendo ser do Congresso, o sejam ainda do Deputado, eu o regeito; pois que da reunião de todos estes projectos se póde tirar o resultado de fazer um só approveitando de todos; de mais quereria eu que todos estes projectos se imprimissem para chegarem ao conhecimento de todos, serem examinados pela Nação, e poder cada um por meio da imprensa exprimir a sua opinião, e então o Congresso teria mais meios de dicidir com acerto, e conhecimento; por tanto concluindo digo, que não só me opponho ao requerimento, mas offereço uma substituição em sentido contrario: (leu a seguinte)

Substituição.

Requeiro, que sejam convidados todos os Srs. Deputados que tenham a apresentar projectos para a creação de impostos, que se antecipem nesta appresentação, a fim de que possam ser não só meditados pelo Congresso, mas impressos e vistos pela Nação. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Ferreira de Castro: -Eu estou em harmonia com os Srs. Deputados que me tem precedido, em quanto a que se não tracte de leis de impostos, em quanto se não discutir o orçamento; sobre isto não ha questão; e ainda não ha muito tempo que eu aqui disse (por occasião de se apresentar o orçamento da marinha), que nós não devíamos tractar de regular despezas, em quanto não tivessemos discutido o orçamento geral , em quanto não soubessemos qual era a nossa receita, para por elle regular-mos a despeza. Opponho-me porém á segunda parte do requerimento, porque ataca um principio da Constituição, e não sei como o Sr. Deputado o quer considerar. Parece-me que elle deve ser tomado mais como uma advertencia, uma insinuação prudente, do que um requerimento; se isto assim é, o Sr. Presidente não tem mais que pedir ao Sr. Secretario que leia o requerimento, e nós ficarmos inteirados; porém se o Sr. Deputado quer, que se tome sobre elle uma decisão, a isso me opponho eu, porque não póde ter logar por um simples requerimento; poderá fazer-se, por um projecto de lei, que talvez deva seguir as solemuidades que exige a alteração de um artigo constitucional. Agora quanto ao susto que se diz ter causado nas provincias a afluencia de projectos subsidiarios; que aqui tem sido apresentados sem se ter discutido o orçamento, o que poderia fazer parecer o nosso deficit maior do que ainda é na realidade; direi, que tendo a administração adoptado o systema das economias, e reformas, tendo levado os ordenados á reducção que era possível, sem tirar a subsistencia ao empregado (advirto que encontro uma excepção nessa tabella annexa ao plano judiciario; esses ordenados e emolumentos não estão em harmonia com os de outra classe); digo, que tendo a administração feito tudo isto; e não bastando ainda, a Nação, se quer existir com essa cathegoria, deve receber sem odio esses impostos, que a habilitem a fazer face às despezaa; e effectivamente não ha homem algum de sã razão, de bom senso, que não convenha nessa necessidade. Se muito se tem fallado em impostos, muito se tem fallado tambem em orçamento, e que aquelles não devem ser votados em quanto este não fôr feito, em quanto te não orçar a receita, e despeza. Não haja pois medo que a Nação se atormente com estas idéas. Voto por tanto pela parte primeira do requerimento; e rejeito a segunda.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Tenho tirado maior resultado, do que na verdade esperava tirar. Eu pedia que se convidassem os Srs. Deputados aguardarem os Projectos sôbre novos impostos para depois da discussão do orçamento; isto era igual a pedir-lhes, que reflectissem sobre este objecto, não só se tem reflectido; mas tem-se discutido muito, e segundo me parece os illustres convidados estão instruidos do conteudo: eu recommendo o negocio á sua prudencia, e o

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. I.

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tempo mostrará se eu tinha ou não rasão, requeiro pois a V. Exc.ª que proponha ao Congresso, se dá licença que eu retire o meu requerimento, visto que os illustres Deputados estão instruidos delle.

O Sr. Vice-Presidente:- Eu proponho se o Congresso conceder a licença pedida.

Assim se resolveo.

O Sr. Vice-Presidente- Resta a substituição do Sr Menezes.

O Sr. Rodrigo de Meneses - O meu fim tambem está preenchido, e por isso peço licença para o retirar.

O Sr. Vice-Presidente- Não estava ainda em Discussão por isso está no seu direiro.

Foi retirada.

O Sr. G. Palma - leo um requerimento que ficou para 2.ª leitura.

O Sr. Macario de Castro -Sr. Presidente, approveito esta occasião para remetter para a mesa uma representação da Camara de Leça do Balco, outra da Camara de Me-zão frio, e outra da Camara de Alvarenga , sobre divisão de territorio, depois approveita-la-hi para ler um projecto de lei, que tende a garantia e segurança publica. Em 1834 quando o povo das provincias se submetteo ao governo da Rainha, gosou de tranquilidade, mas desde 1835, para melhor dizer desde o inverno de 1835, começaram a organisar-se quadrilhas de ladrões, que atacavam continuamente todos os póvos das provincias do Norte: naquella época estava eu aqui, muitas reclamações tive em similhante materia, mas eu suppuz que aquellas desordens ou ataques não eram senão devidos a Vinganças particulares, e á falta de ordem que sempre succede a uma revolução, como aquella porque passamos, estava então bem longe de suppôr as provincias no estado de anarchia a que ellas tem sido reduzida. Em 1836, quando tomei assento nesta casa, tinha resolvido fazer um pojecto de lei sobre o objecto de segurança publica, mas o Sr. Ministro, que então occupava a pasta do Reino, appresentou um projecto, o qual me reservei para substituir por este na discussão; porque elle era extremamente longo e onerario á fazenda publica em grande quantidade de dinheiro desde logo pareceo não poder ter admittido pela Camara, e por isso resolvi apresentar o meu antes do praso acima dito; mas não foi antes do fim da sesão de 1886, porque estava bem longe de pensar que a sessão seria addiada rapida, e imprevistamente como o foi. Este meu projecto tem a recommendação de ter a assignatura de 56 Sr. Deputados, foi julgado urgente, dispensado até de parecer de Commissão, e mais se pedio (não eu) que fôsse discutido no mesmo dia, e antes de impresso. Este projecto já não é meu, mas sim do publico, e então poderia ter sido apresentado novamente por qualquer Sr. Deputado, ou pelo menos que devia eu esperar que a necessidade de uma similhante medida fôsse reclamada para novamente o appresentar. O Ilustre Deputado, que se senta no banco superior, appresentou á dias um projecto sobre o mesmo objecto, mas pela idéa que tenho delle, vejo que não prehenche as vistas que o nobre Deputado teve, quanto as provincias do Norte; no Alemtéjo, póde ter previdente isto talvez por que o seu author é natural, ou tem resídido alli, e por isso proporcionou as medidas áquelles póvos mas no Norte, esse projecto não prehenche.

Peço por tanto ao Congresso que este meu projecto, ou seja como projecto de lei, ou como informação, se remetta á Commissão que ha de dar o seu parecer sobre o projecto sppresentado pelo illustre Secretario, e sobre aquelle que passo a ler, (leu)-

Agora direi duas palavras sobre o estado das provincias.

É este uma perfeita anarchia , ninguem dorme em sua casa, porque esta exposto a ser roubado; este estado existe desde 1835, e assim continuou em 1836 até pouco depois da revoloção de Setembro, que socegaram alguma cousa, talvez porque os ladrõe temeram as novas authoridades; mas passado pouco tempo conheceram que essas authoridades não tinham a força para sustentar a tranquilidade publica, apesar dos bons desejos que as animaram, desenganaram-se, e outra vez continuaram a seguir a mesma marcha que tinham seguido em 1836 , chegou isto ao estado peior possivel, estado em que nunca aquellas provincias estiveram, e isto de pouco tempo se tem augmentado pelo facto que acabei de dizer, porque conheceram oo ladrões que as authoridades não tinham força. Direi por esta occasião que o Administrador geral de Viseu, relativamente ao qual fallo, não póde ser homem que mais confiança mereça do povo daquelle districto, nem mais probo e independente, é homem conhecido e respeitado naquelle districto, logo a falta não vai do Administrador geral, nem tão pouco do Juiz de direito de Lamego, que é homem que tem perseguido os ladrões em toda a parte em que tem exercido authoridade, como primeiro no Alemtéjo, depois em Penafiel, em 1820, 21, e 22 em Lamego, e agora alli novamente; é um Ministro recto, mas apesar disso elle não tem podido fazer cessar o mal. Por tanto donde procede elle? Da falta de força publica, esta força publica e de duas naturezas, força publica necessaria para perseguir os ladrões, quando estão reunidos em grandes quadrilhas; e força publica que deve ter a seu cargo o indagar aonde se fazem estas reuniões, e evitalas, antes que ellas se formem: para perseguir os ladrões em grandes massas o exercito serve, e serve a guarda Nacional, para averiguar aonde se formam essas reuniões, só um corpo propriamente de policia, e composto de individuos que sejam de confiança, e acostumados a este serviço, que tenham o devido conhecimento dos povos póde prehencher esse fim. O corpo deve permanecer debaixo da authoridade do Administrador geral, este projecto é o único meio reclamado pelos póvos para evitar seus males. Ora é perciso que se note, que uma das causas desses males é a impunidade, e sobre isto eu espero que os illustres membros desta Camara , mais conhecedores na parte de legislação, appresentem algum meio relativo às medidas judiciarias, para evitar que os ladrões continuem na impunidade, e para evitar que elles sejam assasinados sem fórma de processo, como está acontecendo. - Um homem preso deve estar debaixo das garantias da lei, e não exposto a vindicta publica. Eu tenho visto homens debaixo de uma escolta ser mortos, só porque algum disse que era um ladrão! Isto he motivado pela impunidade, que procede em grande parte do systema dos jurados, eu não fallo contra systema de jurados, quando bem organisados, mas contra o jurado de pronuncia que não prehenche o fim dessa bella instituição. O fim desta instituição é, não poder o réo saber, quem é o juiz que ha de julgallo; mas isso não acontece porque elle é tirado á sorte para todo um mez, conhece-se quem elle é, e então peço eu aos sabios magistrados que aqui se assentam, que façam alguma modificação nesta parte, para que esse systema, de jurados não se torne o patronato dos ladrões. Agora lerei o meu projecto. (leu).

Ficaram-me por dizer duas cousas; estes corpos devem ser pagos pelo Governo, porque as Camaras não tem meios para os pagar entendo mais que estes corpos devem formar um nexo e um todo em cada um dos districtos, porque será conveniente que se mudem as esquadras deste corpo de uma terra para a outra, segundo convier; porque muitas vezes o demasiado conhecimento desta tropa com o povo, ou com alguns desses homens que transtornam a ordem publica, não convém: estas esquadras devem ser revesadas por assim o exigir a segurança publica. Remetto por tanto o meu projecto para a mesa para ser tomado ou como projecto, ou como informação; mas o que peço é a brevidade.

Mandou para a mesa o seguinte

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PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º Fica o Governo auctorisado a formar em cada districto do Governo Civil um corpo militar da força de 100 até 120 homens.

§. I.º Para ser recebido n'estes Corpos é preciso provar: 1.º Boa conducta civil e política: 2.° Residencia no districto.

§. 2.° São preferidos: 1.° Os que tiverem servido no exercito da Rainha: 2.º Os casados: 3.° Os maiores de 25 annos.

Art. 2.º Será abonado a cada voluntario o soldo de 200 réis diarios, apresentando-se fardados com o uniforme que for designado pelo Governo, o qual será simples, commodo, e de panno do paiz.

Art. 3.º Os cabos e sargentos receberão um soldo proporcionalmente maior ao dos voluntarios.

Art. 4.° . Estes corpos serão commandados por officiaes da 3.° secção do exercito, designados pelo Governo, aos quaes será abonado o soldo correspondente ao que receberem os officiaes dos corpos do exercito.

Art 5.º Estes corpos ficam debaixo das ordens das authoridades administrativas, e serão por ellas empregados dentro dos districtos na manutenção do socego dos mesmos.

Art. 6.° Nos districtos da provincia do Alemtéjo serão estes corpos da força de 50 a 60 homens a cavallo.

Art. 7.° Os voluntarios dos districtos designados no artigo 6.° receberão 400 réis diarios, apresentando-se montados e fardados. Com os cabos e sargentos seguir-se-ha o estabelecido no artigo S.°

Art. 8.º O Governo fornecerá cavallos áquelles dos ditos voluntarios, que se não apresentarem montados, descontando-lhes no seu soldo o valor do cavallo, que lhes fornecer. Estes cavallos serão dos que annualmente se tiram dos corpos de cavallaria do exercito, com tanto que estejam em estado de servido, e quando estes não bastem, serão comprados os que faltarem por conta do Governo.

Art. 9.º Os voluntarios dos corpos creados por esta lei serão processados em concelho de guerra tão somente por faltas puramente militares: por todas as outras responderão perante os juizes de direito, ou de policia correccional.

Art. .10.° A existencia destes corpos é tão sómente decretada por tempo de um anno.

Salla da Camara dos Srs. Deputados, em 7 de Abril de 1836.- Visconde de Bobeda; Leonel Tavares Cabral; Fernandes Tomaz; Francisco d'ALbuquerque Pinto Castro e Napoles; Antonio Fernandes Coelho; Filippe Zagallo; Alexandre José Gonçalves Ramos; Barão de Noronha; José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Antonio d'Almada Pessanha; Macario de Castro; Sousa Pinto Basto; J. Henriques Ferreira; A. Cezar; Basilio Cabral; Joaquim Pedro Celestino Soares; Silva Sanches; José Pedro Celestino; José Maria Rojão; J. Joaquim d'Rosa; Francisco Soares Caldeira; João Gualberto de Paiva Cabra; Antonio Ribeiro Barbas Saraiva ; Manoel de Vasconcellos Pereira; J. M. Esteves de Carvalho; Francisco Antonio de Campos; Jeronimo José de Meirelles Guerra; Joaquim da Cunha Freire Rebello Pignatelli Gama; José Joaquim da Silva Pereira; Anselmo José Braamcamp, A. C. de Sá Nogueira; Francisco Rebello Leitão: Bernardo José Vieira da Motta; José Ferreira Pinto Junior; Luiz Cypriano Coelho de Magalhães; Antonio Pereira Carneiro Canavarro; Caetano Xavier Pereira Brandão; José Homem de Figueiredo Freire; José Vctorino Barreto Feio; João Bernardo da Racha ; Antonio d'Almeida Gallafurra Carvalhaes; Antonio Bernardo da Costa Cabral; Antonio Ferreira Borralho; Luiz Antonio Rebello da Silva; Vieira de Castro; José de Sá Ferreira Santos do Valle; José das Neves Mascaranhas e Mello; Rodrigo da Fonseca Magalhães; José Caetano de Campos, Soares d'Azevedo.

O Sr. Vice-Presidente:- O Sr. Deputado está no seu direito, ou de o apresentar como projecto, e sendo assim ha de ter o andamento marcado no regimento, ou de o apresentar como informação á Commissão, isto é, como projecto que ficou da sessão passada; neste segundo caso a mesa competente deferirá, porque o Congresso já isso resolveo: este segundo methodo é mais breve, se o Sr. Deputado assim convier.

O Sr. Macario de Castro: - Eu acceito esse segundo modo; porque sendo eleito por dous districtos que reclamam esta medida, o meu desejo é que seja o mais breve possivel.

O Sr. Vice-Presidente: - Vai á Commissão de administração publica e guerra.

O Sr. R. de Carvalho:-O meu projecto deve ter segunda leitura na Segunda feira que vem, e eu julgo conveniente que os dous projectos sejam remettidos às Commissões ao mesmo tempo, para delles formalisarem um, se o nobre Deputado convier nisso.

O Sr. Macario de Castro - Concordo; mas torno a pedir que haja brevidade.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, assim como eo estou sempre disposto a censurar os Ministros, quando elles cumettem alguma falta, tambem estou disposto a evitar a censura, sempre que estiver convencido que elles marcham segundo a lei; fallo de um objecto, que tem chamado a attenção deste Congresso, e que tendo sido encarado de certa maneira por alguns Srs. Deputados, e lhes tem servido da fundamento de censuras, que tem dirigido ao Sr. Ministro da guerra; é necessario que neste negocio se esclareça o Congresso, e que seja informado do que existe: para tal se conseguir vou apresentar um requerimento, que passo a ler, e vou mandar para a mesa.

Assim o fez o Sr. Deputado, e ficou para segunda leitura.

O Sr. Costa Pinto:- Eu pedi a palavra para fazer um requerimento, a instancias dos habitantes do julgado de Villa-Pouca de Aguiar, cujo-requerimento é o seguinte. Naquelle julgado não houve audiencia geral no quartel de Novembro, nem em Fevereiro: em um por falta de cazas, e em outro por falta de juiz: o que tem produzido descontentamento nos habitantes daquelle julgado, não só pela demora na decisão de suas causas, mas porque nas cadeias do mesmo julgado ha réus iniciados em crimes gravissimos, que no caso de serem innocentes, devem sair dos ferros que sobre elles pezam ; e se são culpados devem ser sentenciados, e soffrerem as penas para exemplo dos mais; o que tanto mais se deve tomar em consideração, porque a cadeia daquelle julgado não offerece a maior segurança; e deve recear-se não aconteça com aquelles culpados, o mesmo que ainda ha pouco aconteceu alli com tres famosos malfeitores, que se evadiram da cadeia, e tem trazido em susto os povos circumvisinhos; para evitar pois estes inconvenientes, requeiro se diga ao Governo, que tome promptas providencias, para que seja immediatamente mandado um juiz de direito fazer a audiencia geral daquelle julgado: eu sei que já neste mesmo sentido houve requerimentos nesta Camara, e se pediram providencias para todo o reino: se com effeito se tomaram, não o sei, mas o que sei de certo é que ainda não chegaram áquelle julgado, pelo que no-vamente nisto com o presente requerimento, que manda para a mesa.

Leu-o, e ficou para segunda leitura.

O Sr. M. A. de Vasconcellos:- Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de um corneta de chaves do regimento n.º 18, o qual se queixa de estar preso ha dezeseis mezes: foi primeiro absolvido no Porto pelo tribunal do jury, onde este negocio foi submettido: remettido depois para um conselho de guerra, que se lhe formou, tambem nelle foi absolvido: passado porém algum tempo depois, mandaram-no paia esta cidade, e

Sess. EXTRAOR. De 1837. Vol.I.

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acha-se preso no castello de S. Jorge. Elle requer que este Congresso mande que elle seja remettido para o Porto para se lhe formar novo processo: esta pretenção parece-me alguma coisa incurial: no entre tanto trata-se de um cidadão que está preso, e segundo eu pude colligir destes papeis, elle está preso com manifesta injustiça: mando-os por tanto para a mesa para terem o destino, que o Congresso assentar dever dar-se-lhe. (Assim o fez).

O Sr. Vice-Presidente:- Vai á Commissão da petições, e ella lhe dará o destino competente.

O Sr. M. A . Vasconcellos: - Se bem me recordo, já houve aqui uma deliberação sobre a apresentação de requerimentos similhantes a este. (Alguns Srs. Deputados disseram :- Não houve.- O Orador continuou: ) Então estou equivocado; mas ao menos fallou-se muito sobre isto aqui em uma das passadas sessões, segundo minha lembrança.

O Sr. Vice-Presidente:- Está enganado o Sr. Deputado: o que aqui houve foi uma discussão sobre um requerimento dos presos do limoeiro, que foi apresentado pela Commissão de petições; mas não se tomou decisão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Em todo o caso eu requeiro a urgencia, porque a humanidade está gemendo.

O Sr. Leonel: - Supponho eu que a primeira cousa que a Commissão de petições proporá, é que se peçam informações a este respeito; e julgo que devendo nós abreviar quanto nos seja possível negocios similhantes, que dizem relação a cidadãos que se acham presos, e que não admittem demoras, ha um meio, segundo me parece, para que não haja demora: eu digo ao Sr. Deputado qual elle é.
Apresentar um requerimento para que se peçam ao Governo informações sobre este objecto: se o Sr. Deputado não quizer usar deste meio, eu usarei delle.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Adopto a idéa do Sr. Deputado, e vou mandar para a mesa um requerimento nesse sentido.

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu pedi a palavra para dizer, que o Sr. Leonel vai muito adiante em prevenir o que a Commissão de petições fará. Póde ser que o requerimento venha tão bem instruido com documentos, e tantos, que não seja preciso pedir taes informações: parece-me portanto que a ordem pede que elle seja remettido á Commissão de peticões, e ella dirá o seu parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu fui prevenido pelo Sr. Deputado: vá o requerimento á Commissão, e ella dirá o que se deve fazer: não percamos mais tempo com isto. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente:-Passa-se á ordem do dia, que é a leitura de pareceres de Commissões.

O Sr. Judice Samora leu varios pareceres, como relator da Commissão de petições, os quaes ficaram sobre a mesa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, como relator da Commissão dos vinhos, leu um parecer, e projecto de lei cobre os direitos de consumo, e exportação dos vinhos das tres provincias do Norte; e concluida a sua leitura, disse: Sr. Presidente, todos conhecem quanto é importante o destruir a anciedade em que estão os negociantes do Porto, e os habitantes de algumas provincias sobre este objecto; e por isso peço a V. Exc.º queira mandar se imprima quanto antes este projecto de lei, e que tambem o seja ao mesmo tempo no diario do Governo. Todos sabem que um projecto de lei, não é uma lei; mas com a publicação delle, logo aquelles povos veem que o soberano Congresso se occupa dos seus interesses. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barjona; - Parece-me que , seja qualquer que for a medida que se adopte, convirá explicar bem a legislação que só revoga, e apresentar com a maior claraza, e extensão toda a legislação , que sobre este objecto ha de vigorar d'ora em diante. Eu estimaria que entre nós acabasse, quanto fôsse possivel, o custume da legislar dizendo; - fica reygado o artigo 2° do decreto de tantos, fica em vigor o artigo 7.°, etc. Uma legislação assim disposta, obriga a consultar muitas leis, as quaes nem todos podem ter e muito poucos sabem entender. E se isto é verdade em geral, muito mais o é na hypothese presente, em que a lei marca direitos, e obrigações de pessoas, das quaes algumas tem poucos meios; e muitas uma comprehensão mediocre.

O Sr. Leonel: - É verdade que as leis repressivas tem varias difficuldades: a Commissão apresentou o projecto por aquella fórma , e agora já não póde ser evitada essa fórma senão por meio da discussão; reservemo-nos por tanto para então. Pedia eu pois, que fossem impressas com o projecto, as leis a que elle se refere; porque assim a discussão ha de certamente ser mais elara.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa:- A Commissão fez-me a honra de encarregar-me de redigir este projecto: o seu relatorio é sintetico, e termina dizendo, que na disccussão se dará ampla informação dos motivos, em que a Commissão se funda; porque eu entendi que não podia incluir no projecto todas as leis, que tem relação com elle.

As colleções das leis estão neste Congresso, e então todos os Srs. Deputados as podera examinar. Eu tive todas essas leis hontem diante de mim, examinei-as quanto pude, e posso asseverar que ellas estão fielmente notadas apezar disto não me opponho, antes concordo, em que ellas se imprimam , para que os Srs. Deputados possam obter toda a informação.

O Sr. Barjona: - Eu peço encarecidamente ao Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, que entenda o sentido em que eu fallei. O projecto está lançado por uma fórma mui usada entre nós, está mui preciso e methodico; porém eu estimaria que nelle se dissessem clara e precisamente. todas as disposições, que hão de regular para o futuro nesta materia. Eu tive razões para a estudar com todo o cuidado: vi-me obrigado a procurar uma infinidade de leis, porque umas se citavam successivamente às outras: mas apezar da minha diligencia, e de me valer dnmizade do Sr. Deputado Li-faerato, ninda ha uma que eu não achei: e se isto me succedeu , que acontecerá a um aldeão, que tem uma pipa de vinho, a um pequeno rendeiro de vinho? Possa qualquer pessoa ter em uma folha, ou folhas de papel, as regras por que se ha de dirigir neste objecto.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu pedi a palavra para fallar no mesmo sentido, e referirei por esta occasião um facto que se paseou comigo ha quatro ou cinco dias. Eu fui pedido pela Commissão de fazenda para lhe manifestar o decrecto que tinha mandado vender duzentos e quarenta contos de bens nacionaes no Porto; e indo á secretaria procura-lo não o achei na collecção, e foi-me preciso para obter recorrer ao Sr. Ministro dos negocios do roino, para me emprestar a sua collecção de diarios. Convém portanto , e é absolutamente indispensavel que aquellas leis, que no parecer se diz ficam revogadas, se mandem imprimir todas para nós as examinarmos, e irmos meditando em nossas casas sobre ellas. Concluo por tanto, sustentando o que disseram os Srs. Leonel, e Barjona; e isso não toca nada com o que diz o parecer da Commissão, que está muito bem lançndo em tudo o mais.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu concordo em que se imprima tudo no entretanto direi, que todas as leis que estão aqui citadas, tem apenas a velhice de quatro annos, nenhuma dellas foi desenterrada nas ruinas d'Herculano: são as seguintes. Lei de 20 d'Abril de 1832, portaria do 12 d'Agosto do mesmo anno, e os decretos de 2, e 30 de Novembro 1836.

O Sr. Presidente - Proponho se o parecer, que acaba de ler o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, deve ser impresso para enttar depois em discussão; imprimindo-se igualmente todas as leis a que se refere; e mandando-se publi-

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car no diario do Governo, quanto antes? O Congresso decidiu nesta conformidade.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa , como relator da Commissão de guerra, apresentou o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerra foi presente o requerimento de Felisardo da Costa, soldado do corpo de cavallaria. da guarda da fronteira da Beira Baixa, queixando-se de estar preso, e atrozmente perseguido desde 26 de Agosto de 1836.

A Commissão é de parecer, que se peçam esclarecimentos sobre este objecto, com a maior urgencia ao Governo. Sala da Commissão 14 de Março de l837 = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares ; Manoel de Sousa Raicoso; Barão do Bom fim Barão da Ribeira de Sabrosa; João Pedro Soares Luna.

Finda a leitura continuou

O Sr. Barão da Ribeira Sabrosa:- Sr. Presidente, permitta-me V. Exca. que eu diga duas palavras sobre este requerimento, e vem a ser, se o caso é como aqui se apresenta, digo que é de uma atrocidade inaudita. Sr. Presidente, sem accusação sem processo, sem sentença, sem delicio commettido; fui eu mettido no castello por D. Miguel; e depois disso, tambem fui sem accusação, nem processo hospedado na torre de S. Julião da barra no fim de seis annos d'emigração, e uma sentença de forca pela alçada do Porto; por isso tomo particular interesse por este homem, que não conheço: este preso queixa-se de estar ha muito tempo nas cadéas, e de ter levado duzentas chibatadas, sem saber até hoje porque fôra preso, e castigado: é por tudo isto a Commissão de parecer que se peçam informações ao Governo com toda a urgencia.

O Sr. Presidente: - Este parecer não precisa ser posto á votação do Congresso; porque está resolvido que se peçam pela secretaria taes informações,- o que vai fazer-se.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.- Sr. Presidente, a Commissão de guerra julga do seu, dever apresentar uma opinião sobre uma materia de que muitas vezes as Côrtes, e tambem este Congresso se tem occupado: isto é, sobre as differentes queixas que tem havido relativamente a preterições. A Commissão muito bem entende que se não podem marcar regras ao poder executivo; mas tambem entende que se podiam ter evitado muitas destas queixas; no entretanto, como estas queixas vieram ultimamente á Commissão de guerra, ella pede, como lembrança, que se mande esta sua opinião ao poder executivo. Isto apenas é uma opinião da Commissão; o seu fim é para que não continuem a vir aqui requerer aquelles officiaes, que se julgam injustamente preteridos; porque o Governo póde, e deve deferir-lhes como fôr de justiça,

Leu depois este.

PARECER.

A Commissão de guerra tendo presente não só o officio do Sr. ministro da mesma repartição, que acompanhou um grande numero de requerimentos de officiaes de differentes classes do nosso exercito, que julgando-se preteridos, ou injustamente reformados, reclamam a reparação do mal, que se lhes fez; como tambem varias representações dirigidas a este Congresso pelos mesmos officiaes, pedindo providencias para que se lhes faça justiça, julga que não póde, nem deve entrepor a sua opinião a respeito de cada um singularmente; não póde, porque já estes mesmos requerimentos foram de ordem do Governo examinados por duas differentes commissões militares, que para darem a sua opinião ácerca de cada um, gastaram o espaço de alguns mezes, e mal poderá ser revisto em poucos dias o que levou mezes a ver e não deve, porque esse trabalho é da competencia do poder executivo, que o legislativo não póde invadir. A Commissão com tudo julga do seu dever patentear á sua opinião, para ser remettida ao Governo com os ditos requerimentos e com recommendação, se a Camara o julgar conveniente, ácerca do sistema, porque pódem as ditas preterições ser reparadas pelo poder executivo, a quem só compete; e caso o Governo julgue que o dito sistema não satisfaz, por não ter força de lei, que proponha uma que a Commissão não propõe agora, persuadida que as leis em vigor abrangem todas as hypotheses dos requerimentos em questão.

E notorio que no exercito tem havido preterições injustas por motivos de capricho, de esquecimento; e tambem é notorio que tem havido preterições bem merecidas, que deixariam de ser lamentadas se quem es fez tivesse a franqueza de as motivar; por isso a Commissão lembra o seguinta systema: Julga que estão nos termos de serem indemnisados das injustas preterições, ou reformas que soffreram.

1.º Os officiaes do exercito libertador, que desembarcaram nas praias do Mindelo, e os que de ordem, do Governo ficaram no archipelago dos Açôres.

2.º Os officiaes que por motivo da sua fidelidade estiveram, ou emigrados em paizes estrangeiros, ou presos, ou omisiados,e que continuaram a servir activamente logo que se lhes offereceu a sua primeira occasião favoravel, não podendo com tudo reclamar suas antiguidades pelas promoções feitas antes do começo do seu novo serviço.

3.º Os officiaes que tendo servido a rebellião a desampararam, passando-se para as fileiras leaes, logo que lhes foi possivel, aonde por vezes expozeram suas vidas não podem do com tudo reclamar suas antiguidades pelas promoções feitas antes do começo do seu novo serviço, tendo-se em vista, a ordem de 25 de Abril de 1834.

4.° Exceptoam-se das regras de indemnisações os officiais de qualquer das ditas classes, qae tendo comettido algum crime militar foram; pelas circunstancias de tempo, punidos arbitrariamente com a sua reforma , ou com uma preterição em vez de serem julgados em conselho de guerra como devia ser, se as circumstancias o permittissem, fazendo-se-lhes conhecer o justo motivo da sua preterição, ou reforma para que se não queixem, nem se julguem offendidos.

5° Os officiaes indemnisados devem entrar nos corpos do exercito; se porém nos corpos não houver vacatura, para todos, ou se o orçamento não der logar para o acrescimo dos soldos, pódem os mais modernos das classes ser graduados com a antiguidade que lhes pertence.

E esta a opinião da Commissão. Sala das sessões da Commissão de guerra, em 7 de Março de 1837.= João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; João Pedro Soares Luna; A. Cezar de Vasconcellos; Manoel de Sousa Raitoso; Barão da Ribeira de Sabrosa; relator.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O mesmo Sr. relator leu mais o seguinte

PARECER.

Commissão de guerra tendo examinado a proposta apresentada á Camara dos Srs. Deputados na sessão ordinaria de 1836, por parte do Governo, para que a carta da lei de 19 de Janeiro de 1827 seja applicavel aos individuos do exercito auxiliar de Hespanha: é de parecer que as razões de politica e de justiça, reclamão a adopção desta medida, e que por isso a proposta está nos termos de ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º As disposições da lei de 19 de Janeiro de 1827 são applicaveis a todos os individuos do exercito auxiliar de Hespanha, em quanto este alli se achar nas operações da guerra actual, a favor da legitimidade, e da liberdade da Peninsula.

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Art. 2.° Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Sala da Commissão, 7 de Março de 1837.= João da Silveira de Lacerda; Bardo do Bom Fim; Antonio Cesar de Vasconcellos; Barão da Ribeira de Sabroza; Conde de Lumiares; Manoel de Sousa Raivoso; João Pedro Soares Luna.

Senhores: - O Governo de Sua Magestade, propõe á vossa illustrada sabedoria , que a carta de lei de 19 de Janeiro de 1827, seja applicavel aos individuos do exercito auxiliar, que hoje se acha em Hespanha, defendendo a causa da generosa nação Hespanhola, e da sua govea Rainha. Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, 19 de Fevereiro de 1836. = José Jorge Loureiro.

Finda a leitura, proseguir

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, este parecer parece-me de muita conveniencia. A Commissão de guerra do anno passado apresentou este parecer, que foi assignado pelo Sr. Macario de Castro, que prescindia até certo ponto do direito de promoção que podia ter; permitta-me o Congresso que eu diga, que eu mesmo assignei este parecer, prescindindo tambem de direitos, que poderia talvez fazer valer, desejando ver acabar esta questão, pois ha officiaes benemeritos, que não tem obtido justiça.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Franzini: - Na Commissão de estatistica estam muitos requerimentos de diversos Concelhos, todos pronunciando-se contra a divisão administrativa, e a maior parte delles é muito provável, que não tenha razão; porque nem os Concelhos pequenos querem ceder da sua independencia, nem os grandes querem repartir algumas de suas freguezias com os mais pequenos para os habilitarem a preencher as funções, que lhes são prescriptas pelo actual systema.

Leu então alguns pareceres da mencionada Commissão: e por occasião da leitura do que diz respeito aos habitantes de Ferreira d'Avez, disse

O Sr. Freire Cardoso: - Eu, tendo-me assignado como vencido, parece-me que não tenho voto coherente com as fórmulas parlamentares, em quanto eu me conformava com o parecer da Commissão na parte que ella se limitava a approvar o merito da supplica; no dizer e approvar ou deixar de approvar a independencia d'aquelle Concelho na conformidade do arredondamento, que no requerimento propõem ; não me conformo com tal arredondamento, mas sou de opinião, que este Concelho deve ficar independente , reunindo-se para isso a outras novas combinações estatisticas, porque em fim não se attendem n'aquella parte do districto á sua fisionomia topographica, e ainda menos às circumstancias moraes dos povos.

Todos os pareceres foram enviados á mesa, e ficaram reservados para se discutirem.

O Sr. João de Oliveira: -Tenho para ler um parecer da Commissão de fazenda, sobre, a indemnisação, ou satisfação de divida, que pede a Companhia de vinhos do alto Douro. Isto além de ser uma justiça, é altamente politica; porque este é um estabelecimento da maior importancia: nós vemos que os vinhos do Porto presentemente estam inteiramente depreciados. e isso póde ser o effeito de um conloio. É a maior justiça, que o Sr. Ministro da fazenda, como Duputado do Porto, deve fazer á sua patria, insistindo no cumprimento de uma obrigação, que a boa fé exige.

Leu então o mesmo parecer, que é o seguinte.

PARECER.

A Commissão especial dos vinhos, tendo examinado com toda a reflexão, não só o relatorio enviado a este illustre Congresso pelo Ministro e Secretario d'Estado dos negocios da fazenda ácerca do estabelecimento e cobrança dos direitos de consumo dos vinhos, agoas-ardentes, e bebidas espirituosas na cidade do Porto, e Villa Nova de Gaia; mas tambem differentes representações dirigidas ao Congresso e ao Governo por diversas Camaras municipaes, e pela associação commercial do Porto, relativas ao mesmo objecto, é de parecer que os interesses do thesouro publico, do commercio e agricultura dos vinhos nas provincias da Beira Alta, Minho, e Trás dos Montes, exigem imperiosamente que varias disposições da legislação vigente a respeito dos direitos de consumo, e de exportação dos vinhos na cidade, e pela barra do Porto, sejam alteradas.

Para este fim , e pelos motivos que deverão ser amplamente patenteados na discussão, tem a Commissão a honra de offerecer á deliberação deste illustrado Congresso o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.° As fianças exigidas no artigo 2.º do regulamento, que faz parte do decreto de dois de Novembro proximo passado, ficam dispensadas.

Art. 2.° O artigo 8.º do mencionado regulamento fica derogado.

Art. 3.° Os direitos de entrada que tiverem sido pagos em consequencia do artigo derogado pelo artigo precedente, serão restituidos, por encontro, na alfandega do Porto, nas mesmas especies em que foram recebidos.

Art. 4.° Os vinhos de segunda qualidade poderão ser exportados para o Imperio do Brasil, pagando os direitos estabelecidos no artigo 1.º do decreto de vinte de Abril de 1832.

Art. 5.° Os exportadores dos vinhos mencionados no artigo antecedente serão obrigados a apresentar, dentro do praso de doze mezes, contados desde a data do despacho da alfandega do Porto, certidão passada e assignada pala primeira authoridade da alfandeha do porto do Brasil, aonde o vinho fôr descarregado.
Esta certidão será tambem legalisada pelo Consul, ou vice-Consul Portuguez alli residente, e na falta destes pelo Consul, ou vice-Consul do porto mais visinho.

Art. 6.º Os exportadores que deixarem de apresentar, em tempo competente, a certidão requerida no artigo 5.º serão obrigados a pagar o tresdobro dos direitos que deveriam ter pago se houvessem despachado seus vinhos, e navios para o norte da Europa. Medidas especiaes indicarão o modo de tornar effectiva esta responsabilidade.

Art. 7.°- Quando por effeito de sinistro maior se tornar impossivel o apresentar a certidão de descarga exigida nos artigos 5.º e 6.°, será essa falta supprida por documentos authenticos, que justifiquem o sinistro pelo modo mais indubitavel.

Art. 8.º O decreto de 30 de Novembro proximo passado fica derogado, e substituido pelas disposições da presente lei.

Art. 9.° O artigo 2.° da portaria de 13 de Agosto de 1834, expedida por immediata resolução de 12 do mesmo mez, e mandando observar no paragrapho 1.° do artigo 4.° do referido e derogado decreto de 30 de Novembro ultimo, ficará sem effeito logo que esta lei fôr promulgada.

Art. 10.º Fica derogada toda a legislação contraria às disposições da presente lei.

Sala do Congresso, 15 de Março de 1837. - Manoel da da Silva Passos. - Bernardino de Sampayo Araujo. - Fernando Maria do Prado Pereira. - Macario de Castro - Caetano Xavier Pereira Brandão, Não sou conforme em parte do projecto. - Roque Francisco Furtado de Mello.- João da Silveira de Lacerda. - Barão da Ribeira de Sabresa. Relator. - José Pinto Soares. - José Fortunato Ferreira de Castro. - José Pinto Ferreira Borges.- José Lopes Monteiro.

O Sr. José Alexandre de Campos: - N'esse caso deve o

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parecer a que se refere, ou que está na mesa, ser distribuido tambem.

O Sr. Macario de Castso: - O outro parecer era em outras circumstancias; era em tempo em que á divida não estava liquidada, e consistia em dizer, que em quanto não estivesse liquidada a Commissão hão póde dizer o seu parecer. Outro ponto era a indemnização que a Companhia pedia, pela queima dos vinhos, e sobre isto dizia a, Commissão, não podia tomar uma deliberação parcial sobre a Companhia, em quanto a não, tomasse em geral t sobre os que pedem indemnisações.

Leu-se depois o seguinte

PARECER.

A Commissão de poderes foi mandada uma carta, dirigida ao Sr. Presidente do Congresso, com a qual o Sr. José Ferreira Pestana enviou ao mesmo Congresso, o seu diploma de Deputado eleito pela divisão eleitoral das Ilhas da Madeira , e Porto Santo.
Diz o Sr. José Ferreira Pestana na mencionada carta, que ao seu juramento á Carta Constitucional de 1826 , não póde substituir outro juramento, repugnante á sua razão, e contrario á sua consciencia; que por isso não adheriu á evolução de 9 de Setembro, e acha do seu dever não aceitar a eleição: e accrescenta, que prestará juramento á lei fundamental que a fiação adoptar.

O resto da carta contém votos pela prompta redacção do novo pacto social, conforme às necessidades publicas, luses actuaes, e experiencia.

Parece á Commissão, que o Sr. José Ferreira Pestana vista a franqueza com que declara não adherir á revolução de 9 de Setembro, não póde ser admittida como representante da nação para actos, que derivam da mesma revolução; e se assim se decidir, parece tambem á Commissão, que pela divisão eleitoral da Madeira se deve julgar vago um logar de Deputado, e que se deve chamar o respectivo substituto.

Foi tambem enviada á Commissão de poderes uma carta do Sr. Francisco Solano Constancio, Deputado eleito pela Divisão eleitoral de Barcellos, na qual o dito Sr., pondo em duvida a legalidade da sua eleição em uma provincia donde não é natural, e onde nunca residio termina por declarar, que actualmente não póde, sem gravissimo incommodo, e prejuiso, ausentar-se de Pariz.

Quanto ao motivo em que o Sr. Constancio funda sua duvida ácerca da legalidade da sua eleição, é natural que esta duvida proceda de não ter chegado ao seu conhecimento a alteração, que nesta parte tiveram as condições da, elegibilidade; mas, vista a declaração, que o dito Sr. faz, de que não póde ausentar-se de Pariz, e visto que os poderes politicos de Portugal não tem acção na actual residencia do mencionado Sr. parece á Commissão, que é forçoso
julgar-se vago um logar pela divisão eleitoral de Barcellos, e que se deve chamar o substituto correspondente. - Casa da da Commissão, 17 de Fevereiro de 1837. - Manoel de Castro Pereira. - José Liberato Freire de Carvalho. - Visconde de Fonte Arcada. - Leonel Tavares Cabral.

A Commissão de poderes consultada sobre a carta do Sr. Luiz da Silva Mosinha d'Albuquerque; dizendo que, por motivos de consciencia não póde aceitar o logar de Deputado palas Ilhas da Madeira, e o Porto Santo, é de paracer que sobre esta carta se deve resolver o mesmo, que se resolver ácerca da carta do Sr. Ferreira Pestana. - Casa da Commisão, 1.º de Março de 1837. - José Liberato Freire de Carvalho. - Visconde de Fonte Arcada.- Manoel de Castro Pereira. - Basilio Cabral. - Leonel Tavares Cabral.

Obteve a palavra, e disse

O Sr. L. J. Moniz: - Parece-me que ha differença entre o parecer relativo aos dois Srs. Deputados da Madeira, e o que diz respeito ao Sr. Solano Constando; este julgo eu que involve materia mais grave; ao menos mais difficil de decidir. Eu por tanto- propunha, que aquelles dois pareceres como identicos, podessem ser considerados ao mesmo tempo, e o outro ficasse de parte para ser tratado separadamente dos primeiros.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu, tencionava, antes de pôr á discussão o parecer, estabelecer a ordem da discussão; propondo então que fosse dividido em duas parles nessa conformidade (Apoiado). Está pois em discussão a primeira parte, que é relativa aos Srs. Pestana, e Mousinho.

O Sr. Galvão Palma: - Parece-ma que não ha motivo para, se pôr á votação a representação que faz o Sr. Pestana, nem de consultar a opinião das Cortes a este respeito; pois está decidido no capitulo 1.° artigo 13.º da Constituição que - as pessoas que houverem de servir os empregos, jurarão primeiro observar a Constituição, e as Leis - O espirito, que dictou este artigo fundamental, não soffre interpretação, está de accordo com a letra; pois como póde qualquer funccionario preencher os afêrros, que a patria lhe incumbe, se elle não reconhece, como legitimo o codigo que a mesma lhe sanccionou? Como promoverá, que seus subalternos obedeçam ao pacto social que seu, chefe não reconhece? Ora se a falta desta solemnidade tolhe que empregados de inferior jerarchia não possam occupar empregos, sem que primeiro reconheçam as vigentes instituições, quanto mais o cidadão, que sobe á augusta cathegoria de legislador? Como promoverá a marcha, a consolidação de um systema, que elle despreza? A vista do que julgo decidida a questão, e aproveite-mos o tempo, para tratar de outras, em que póde fluctuar a opinião. Devo porém lembrar, que por este mesmo artigo o recorrente deixa vago, não menos que o logar da Camara, para o que a uma eleitoral o chamou; mas qualquer outro emprego, que tenha do estado: pois não sendo as officios publicos propriedade de pessoa alguma, é forçoso, que os occupe quem reconheceu, e jurou o systema que nos rege: medida extensiva a todos os outros em iguaes circunstancias, e sobre a qual se não póde implorar a clemencia real; pois a sua alçada não se estende a derogar a lei. Póde o throno commutar a pena de morte imposta ao maior assassino, até ao Remechido, mas não dar empregos, ou conservar nelles os que não juraram o código, adaptado pela nação, e pelo seu augusto chefe. Isto não é castigo, que se fulmine contra um criminoso, e por isso não tem logar o perdão é inabilidade para occupar emprego, e o Governo não tem attribuições de divindade, para fazer de luz trevas.

Sinto que o Congresso seja privado das luzes deste deste distincto cidadão cujos luminosos talentos são bem conhecidos, não menos que o muito que soffreu pelo seu liberalismo. Consola-me porém a esperança que dá este cavalheiro, que virá a jurar a Constituição que fizermos: pois nisso até dá uma prova do credito, que lhe merecem os actuaes representantes da Nação, pois apesar de escrupulisar de prestar o seu juramento á luminosa Constituição que hoje nos rege, se comprometteu dá-lo á que ainda estava no cahos, e que apenas verá a luz do dia, passadas largas sessões indispensaveis para o seu desenvolvimento.

A Commissão de poderes consultada sobre a carta do Sr. Luiz da Silva Mosinha d'Albuquerque; dizendo que, por motivos de consciencia não póde aceitar o logar de Deputado palas Ilhas da Madeira, e o Porto Santo, é de paracer que sobre esta carta se deve resolver o mesmo, que se resolver ácerca da carta do Sr. Ferreira Pestana. - Casa da Commisão, 1.º de Março de 1837. - José Liberato Freire de Carvalho. - Visconde de Fonte Arcada.- Manoel de Castro Pereira. - Basilio Cabral. - Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Maia da Silva: - Esta questão reduz-se a saber: se aquelles que não juraram a Constituição de 22 estão no goso de seus direitos; se o estão a eleição foi valida, e creio que nós não podemos dispensa-los; se elles não estão no goso de seus direitos então a sua eleição é illegal. Parece-me todavia que não seria máo haver uma discussão deste Congresso sobre um objecto de tanta trancendencia, isto é saber se aquelles que não juraram a Constituição de 22 podem ou não servir o estado em qualquer repartição, e serem

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mesmo eleitos para este Congresso, porque não acho justo que tanto nas Camarás municipaes, como em outros encargos do paiz sirvam homens, que aborrecem o systema actual, não cessando de o combater; por consequencia julgo que a votação final não será inutil.

O Sr. Prado Pereira: - Sr. Presidente, O fundamento em que a Commissão bazea o seu argumento para admittir a escusa do Sr. José Ferreira Pestana é o não ter prestado juramento á Constituição de 22, e colhe este argumento da franca, - e ingénua confissão do mesmo Sr. Pestana. Mas pergunto eu, se este Deputado eleito aqui se apresentasse Com o seu diploma, calando o seu procedimento, deveria a Commissão, para o acreditar Deputado, examinar asna conducta politica? Julgo que não; mas tão sómente verificar a legalidade do seu diploma, pois que o ter ou não prestado juramento á Constituição de 22 não é condicção essencial para ser ou deixar de ser acreditado Deputado: logo o Sr. Pestana está bem eleito: mas este não é o caso, elle pede a sua escusa, e eu julgo, que, á vista do simples motivo que se allega, o Congresso não póde dar-lha; porque o Sr. Pestana, é filho da Madeira, alli sabem apreciar as suas qualidades, conhecem a sua politica antes, e depois dos acontecimentos de Setembro, porque a declaração que hoje faz ao Congresso já corria impressa muito antes de se se proceder às eleições, assim mesmo os habitantes da Madeira, conhecedores destes factos julgam acertado conferir-lhe uma procuração para os representar, logo tacitamente convém em não lhe admittir escusa por um tal motivo, e nós tambem não podemos admitti-la; porque aliás iria-mos encontrar os votos da povos que o elegeram. Sr. Presidente, a escusa do Sr. Presidente importa uma grave censura) e ella recahirá sobre o Congresso, se o Congresso a admittir. Portanto, voto contra o parecer da Commissão nesta parte.

O Sr. Leonel: - Se o Sr. Deputado eleito viesse aqui prestar o juramento determinado pelas Côrtes, jurava a Constituição de 22, com certas modificações; foi isto que nos obrigou a determinar a fórmula no juramento para tirarmos , todos os escrúpulos. Não foi a conducta passada do Sr. Pestana, que nos obrigou a exclui-lo; mas sim o que elle disse na sua carta, não jurei, nem juro a Constituição de 1820, modificada jurada lei; eis aqui o que determinou a Com missão a dar aquelle parecer, e não a circumstancia deste Senhor não ter jurado a Constituição.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente: a tolerancia é o primeiro dogma politico do liberalismo Os Srs. Deputados eleitos, que não querem fazer uso de suas procurações, serão julgados no terrivel tribunal da publica opinião. Essa os absolverá ou eondemnará como entender; porque a opinião publica é o unico juiz competente para julgar os actos dos Srs. Deputados da Nação; e nós outros, os que neste recinto nos achamos congregados, posto que privados do auxilio dos dous Srs. recusantes, iremos para diante com a nassa pesada tarefa, até ella se concluir,- ou até ficarmos esmagados debaixo do seu enorme peso.

Não posso porém conceder, que este Congresso tenha authoridade de escusar da tarefa legislativa aquelles Srs. Deputados que o povo nomeou seus representantes; porque o povo quando elege é soberano; e de um soberano não póde haver appellação para tribunal algum, porque ninguém lhe é superior. A authoridade desta Camara limita-se á simples circumstancia de julgar da legalidade dos diplomas: o poder de rejeição só reside na uma eleitoral.

Voto por tanto contra o parecer da commissão; e proponho que se tolere a recusa dos Srs. Deputados eleitos; mas entendo que devem ser considerados como Deputados da Nação. O seu togar não deve ser reputado vago porque para tanto nos fallece authoridade: basta se lhe: faça constar que este Congresso fica bem inteirado da sua resolução. O seu logar não deve ser reputado vago porque para tanto nos fallece authoridade: basta se lhes faça constar que este Congresso fica bem inteirado da sua resolução.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado parece ter apresentado uma questão previa quue talvez deva ser posta a votação antes do parecer da Commissão e é se no Congresso reside ou não o direito de aceitar as recusas dos Srs. Deputados.

O Sr. Raicoso: - Não é questão, é minha opinião particular.

O Sr. Silva Sanches: - Se se puzer em discussão essa questão previa, eu peço a palavra para faltar sobre ella.

O Sr. Presidente: - Eu não digo que se ponha em discussão como questão prévia, mas talvez que afinal seja preciso votar-se sobre ella separadamente, o por isto pesso aos Srs. Deputados que tem pedido a palavra sobre a matéria I que tenham tambem em vista na discussão esta questão prévia que acaba de ser apresentada.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Sr. Presidente, penosa, e muito penosa é na verdade a minha situação, na discussão do importante negocio que hoje nos occupa. Por um lado sinto-me animado dos mais vivos desejos de sustentar a eleição que meus Constituintes fizeram dos dois illustres Deputados, que recusam acceita-la; porque muito desejava que os povos da Madeira tivessem dos avantajados conhecimentos e eminentes qualidades dos meus illustres amigos, os fructus a que aspiravam em sua escolha; e porque pela minha parte muito contava com o auxilio de suas luzes, não só relativameute aos negócios da Província, que nos honrou com sua confiança, como tambem pelo que respeita aos importantes negócios, hoje a cargo deste Congresso, de que tanto depende o bem geral da nação; pois muito bem conheço o nobre caracter de ambos, e o conhecimento que tenho dos talentos e excellentes qualidades de um dos dois, data desde a infância. Por outra parte tenho de respeitar direitos sagrados de consciencia; e de attender ao dever, não menos sagrado, de pronunciar com imparcialidade o meu juiso nesta questão.

Se os Srs. Deputados, Pestana, e Mosinho de Albuquerque allegassem quaesquer outras rasões para não acceitar a eleição, ou appresentassem a este Congresso as duvidam que tinhão, a respeito de sua admissão, resultantes dos actos que anteriormente haviam praticado; estão ainda poderiam ter cabimento os meus esforços, para que o Congresso não acceitasse suas escusas; mas os termos em que as duas participações estão exaradas, se eu bem entendi o que Jia pouco se leu, não são os de meras escusas, nem tão pouco de dúvidas: os meus dois nobres amigos parecem-me expressamente annunciar que não estão dispostos a cumprir com uma condição, sem a qual ninguém póde ter assento neste Congresso; esta condição é a do juramento, que estes Srs. tem de prestar, e que eu já prestei; e como a minha posição é assas melindrosa, eu, antes de entrar na matéria em questão, peço ao Congresso me permitia uma pequena digressão a meu respeito, e me ouça com indulgencia. Eu achava me nesta Capital, quando tiveram logar os acontecimentos de 9 de Setembro, e estava eleito Deputado por uma Província distante: o meu mandato era segundo um facto que acabava dó ser destruído, por acontecimentos em que eu nenhuma parte tinha tomado, e que eu declaro como o tem feito outros Srs. Deputados, não, pude deixar de lamentar. Eu não quero que a Nação, e este Congresso me tenhão por aquillo que eu não sou; repito pois, que lamentei, e ainda hoje lamento aquelles acontecimentos; porque está na minha constituição fisica, e na minha constituição moral, ler horror a revoluções, e olhar para ellas, como para calamidades publicas, cujos resultados muito difficil é a naturesa humana calcular com exactidão: a pedra uma vez despenhada do cume da montanha, a ninguém é dado marcar-lhe o ponto onde ha de parar. As minhas simpathias é verdade, eu o confesso ingenuamente, erão em favor deste pacto, porque eu tanto tinha soffrido, e porque tanto e tão precioso sangue se tinha derramado; por esse pacto, que fielmente observado e emendado segundo as lições da experiência, me parecia poder fazer a nossa felici-

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dade. Elle havia cessado na Capital do reino, outras terras se íão declarando, pelos acontecimentos que o haviam feito cessar; mas os meus Constituintes estavão muito longe de mim, e separados por vastos mares. Eu não sabia a sua vontade; o que eu sabia era, que a maioria das pessoas illustradas, d'aquelles que costamão ter oppiniões suas em materias politicas; quando eu recebi o primeiro mandato era pela Carta, pela sua observancia, e prudente, e opportuna reforma. E ainda que eu podesse individualmente abraçar a revolução, e tomar sobre minha cabeça as consequencias deste acto; pelo que ha pouco disse, pelo respeito que julguei dever á vontade dos meus Constituintes, e porque os movimentos até então erão parciaes: eu intendi, que os não devia abraçar. O Sr. Ministro dos negocios do reino, fez-me a honra de me offerecer o logar de administrador geral da Madeira, eu recusei aceitá-lo, não só pela minha insufficiencia, e por motivos que da minha parte tem sido communs para todos os ministérios; mas porque me padeceu que por este acto, eu parecia approvar acontecimentos que ainda não sabia se os povos, de quem eu havia recebido o meu mandato, approvarião; e até não duvidei assignar francamente o documento que por ahi corre hoje, assignado tambem por muitos de meus antigos Collegas. Desejei muito que este acto, bem como outro, que eu havia praticado o anno passado, não tivesse o caracter de partido, e que nelles apparecessem homens de todas as oppiniões politicas: não sei se nisto fui feliz; mas o certo é, que taes erão os meus desejos. E eu tudo o que tenho praticado declaro, com a mão sobre o coração, que nenhum outro fim tive em vista senão o bem do meu paiz, como eu o entendo. Chegaram finalmente noticias da minha Provincia. Deu ella sua adhesão aos acontecimentos do Reino; deram-na tambem as outras Provincias, vierão os acontecimentos de Belém; e finalmente chegámos a um facto para que eu sempre olhei como para a balisa, que me havia de decidir, quero dizer, o facto das eleições geraes. Se por este facto, (dizia eu comigo mesmo), a Nação chega amostrar que quer nomear Procuradores para tomar em consideração os acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, e suas consequencias; então se me não é dado, afasto-me da sua vontade; por mais que eu desapprovasse esses acontecimentos (appoiado). Em fim a crise a que a Nação havia sido levada, era medonha. En pensei que ella tinha precisão de que todos os bons Cidadãos dessem as mãos para lhe acudir; viesse o mal donde, ou de quem tivesse vindo (appoiado).

Pensei que todos devíamos concorrer ás eleições, uns para se appresentarem como Candidatos, outros para contribuírem com todas as suas forças, a fim de que ellas nos dessem os homens mais capazes de applicar o remédio a nossos males. Consultei com varões, distinctos por seus talentos e por sua prudência, e a todos achei da mesma opinião. Assim o participei aos meus Concidadãos. Inculquei-lhe a necessidade de mandar homens proprios para o ponderoso encargo do que se tratava: disse-lhes francamente que eu desconfiava muito das minhas forças para elle, e que se elles achavam que as minhas opiniões, ou como é moda dizer-se, a minha cor política podia servir de obstáculo ao bem que (e desejava conseguir, por nenhuma consideração pessoal para comigo, me elegessem. Concluiram-se as eleições Madeirenses, e eu achei-me honrado com a sua confiança, por uma grande maioria. Neste estado de cousas, eu que havia altamente desapprovado a revolução pelo que respeitava a destruição da lei fundamental, que nos regia; que até algumas vozes me havia expressado com vehemencia eu o reconheço, e outra vez repito, que assim o digo, porque não quero incubrir a este Congresso, ou á Nação os, meus sentimentos, com quanto me achasse desamparado de muitos daquelles que eu esperava ver a meu lado, e em cujo auxilio tanto confiava, assentei que h3o devia largar o, meu posto, e acceitei a missão que me conferiram os meus Concidadãos. Taes foram as rasões que me indusiram a tomar parte, na tarefa que nos occupa, e que se bem a desempenharmos, será o unico remedio a nossos passados infortunios, e o unico meio pacifico de evitar futuras calamidades. O horror a revoluções me affastou dos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro. Este mesmo sentimento me inspira agora a resolução de fazer quanto em mim couber, para não ir buscar o remédio ao passado, em reacções da mesma naturesa.

Agora, Sr. Presidente, que tenho dado conta de mim neste recinto, onde entendi ser o logar proprio para dar conta do meu comportamento político, em conjunctura tão importante, e não em gazetas, nem nas praças publicas, ou nos botequins onde não gosto de figurar. Só me resta pedir perdão ao Congresso, e a V. Exa. de lhes haver levado algum tempo com esta digressão; e peço licença tambem para assegurar ao Congresso, que eu expondo os meus sentimentos, e as rainhas oppiniões, não tenho em vista censurar ai dos outros, e muito menos as de varões tão respeitaveis como os dois Deputados recusantes. Eu não sou juiz das consciencias alheias: respeito as suas oppiniões, e estou certo que os sentimentos dos illustres Deputados são tão puros e tão leaes como os meus.

Voltando outra vez á questão que DOS occupa, ella a meu ver é simples, e
reduz-se a que os Srs. Depntados eleitos Pestana e Mosinho de Albuquerque, recusão cumpir, embora por motivos de consciencia, a condição sem a qual não podem exercer suas funcções de Deputados, a do juramento. Não é o Congresso que os exclue, nem é o Congresso que lhes dá, ou nega escusa. São estes mesmos Srs. que se constituem na impossibilidade de cá entrar. Se a única rasa o por elles allegada fosse a de não ter jurado até agora 2 Constituição de 22, estando com tudo promptos a prestar o actual juramento; eu sou de oppinião, que por isso não podião ser excluidos, porque nenhuma lei o declarou inelegiveis por essa causa.

Os seus Constituintes bem sabião que o Sr. Pestana nau tinha querido jurar , porque esse seu acto já então era publico pela imprensa. Elles sabião quaes erão as suas oppintões politicas, e ainda ha pouco nelle haviam depositado a sua confiança. A Nação havia voltado ao exercicio de seus direitos Soberanos. E quem podia despojar os povos da Madeira, dessa faculdade de o eleger? isto é, de dizer, nós bem, sabemos as suas oppiniões; mas apesar disso lhe damos a nossa confiança. O Sr. Mosinho e verdade que não constava por acto algum publico, que não tivesse jurado, e por isso mais favoravel seria ainda o seu caso, se elle estivesse agora disposto a prestar juramento, como Deputado. Está pois valida a eleição destes dois Srs., pelas rasões expostas, e porque foram cumpridas as mais disposições da lei eleitoral.

Toco nesta circumstancia, porque se elles fossem excluídos por se julgar nulla a eleição da Madeira, differente seria o resultado desta decisão, e teriamos talvez de ir proceder a novas eleições naquella Província. Venho pois á mesma conclusão que a Com missão de poderes; mas encarando: o objecto por differente maneira.

Se se tratar da questão geral que se propoz como questão prévia, nella tomarei tambem parte, e darei a minha oppinião.

O Sr. Ferreira de Castro: - Primeiro que tudo pediria a V. Exa. mandasse lêr novamente o parecer da com missão, quanto ao Sr. Pestana. (Satisfeito, proseguio:) Estou, suficientemente illustrado. O Sr. Deputado pela Beira-baixa pôz em duvida a competência do Congresso para conceder ou negar essa escusa: esta opinião é igualmente a minha. Intendo que o Corpo Legislativo não tem alguma para conceder ou negar uma escusa a qualquer Representante da Nação; esse direito, quando muito (o que ainda não concedo) poderia competir aos collegios eleitoraes. Nas nossas procurações não temos poderes para este fim; são os cons-

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tituintes, os que nos mandaram tomar assento neste logar, que poderiam conceder estas escusas quando muito, ainda que a minha opinião a este respeito não é definitiva, querodizer, que os collegios elleitoraes possam dar ou negar taes escusas; mas (ainda quando assim seja) isto não está sem limittes, nem no espirito das nossas procurações. De mais a Nação elegendo um indivíduo, para a representar não creio que tenha direito a obriga-lo, quando elle a isso se negar; mas nós não estamos n'esse caso. - Esta questão preliminar seria agora inteiramente deslocada, porque se não tracta de constituir direito; quando discutirmos a Constituição, e chegarmos a este lugar, será a occasião de tractar-mos desta materia; e eu para então me reservo. Nós temos direito constituído, que deve servir-nos de regra nesta questão; temos os artigos 84 e 85 da Constituição, que nos authorisa a conceder ou negar essas escusas; não os lerei, porque o seu texto é bem, sabido, e então, não temos remedio senão fazermos dos cargo das razões, que apresenta o Sr. Pestana. Direi muito de passagem, Sr. Presidente, que quaesquer que sejam as opiniões, e a cor politica do Sr. Pestana, estou, inteiramente convencido de que, com quanto sejam grandes as luzes deste Congresso, muito util nos seria o prestimo d'esse Sr. sem luzes não seriam aqui sobejas, e o mesmo direi em relação do Sr. Mousinho. Mas se o Sr. Pestana, e o Sr. Mousinho dizem que não querem jurar o Codigo Politico da Nação; se elle entrando aquella porta, tem de subir a esse logar a prestar outro juramento, que não querem dar, não podêmos nós deixar de lhe conceder a sua escusa. Como no parecer da Commissão se tracta simultaneamente dos Srs. Pestana, Mousinho, e Constancio, quando pedi a palavra foi menos para o approvar relativamente áquelles, do que para combater, o respeito deste: os Srs. Deputados tem dito de sobejo para hirmos de accôrdo com a Commissão; nada accrescentarei pois, reprovando a palavra para quando se tractar da escusa do Sr. Constancio.

O Sr. Santos Cruz: - Srs. a questão está decidida pelos principios: existe um pacto nacional? existe; é a Constituição de 23: quem rejeita este pacto póde ser representante da Nação? não; ha mais, nem cidadão activo portuguez fica sendo; quem nos diz - eu não adhiro ao vosso pacto, não é da nossa associação constitucional, renuncio seus direitos políticos - fica debaixo da protecção de nossas leis civis, sim, é um cidadão passivo, é um estrangeiro para tudo o que são, effeitos representativos. Ha mais, Srs. Se o pacto não póde admittir na sua representarão quem a elle não adhere; um pacto igualmente sagrado e moralmente legalissimo, se o homem com a sua conciencia se dá, não adherente de toda a fruição politica: como, Srs., obrigaremos nós um homem a vir representar uma ordem de cousa que não quer, a advogar direitos que não admitte; que especie será essa, Srs., de tyrannia, e como? pois aquelle homem que não tendo jurado o nosso pacto, aqui viesse representa-lo, não seria um coacto, e não seria preciso deixar a consciencia áquella porta, para se sentar aqui: de certo, Srs. Vista a questão por todos os lados, quem renuncía o pacto contraría-se a si mesmo, e não ha potencia sobre a terra que o possa tornar representante, e rivalidar seus direitos políticos, senão elle mesmo. Srs., se em nome do respeito á lei, é em nome do respeito ás consciencias d'esses Srs., que eu estimo, que eu pronuncio, que elles não são, nem podem ser por ora. Deputados da Nação; Amanhã se adherirem se-lo-hão; mas objecta-se - o pacto, não estava definido - para mim está; e um Deputado que julga o ponto indefinido, que não tem claro o programma da revolução, e que não intende o que o povo, disse e quiz, não deve acceitar o diploma: sim Srs., eu sei o que venho representar, senão não me tentaria aqui; entendo o programma da revolução, e a Constituição de 28: ella existe, o que não existe são as modificações. Se o escrúpulo é não jurar uma Constituição, porque ella está sujeita a modificações, nenhuma podia jurar-se, porque nenhuma ha que não tenha essa clausula de poder modificar-se, - Cumpre em fim responder á unica objecção, para mim, forte, que eu aqui ouvi, que é: - mas o povo votou nos Srs. Pestana, e Mousinho, e o povo estava no exercício da sua soberania; - distingo, Srs., a soberania existe em virtude do pacto; porque elle é a somma e união de todos os direitos em commum; ora para existir essa communidade de direitos é preciso, que os homens se tenham juntado, e entendido, é por isso que um pacto existe: a soberania pois, que existe pelo pacto, só é soberania, quando se exerce entre limites do mesmo pacto; os povos pois, que votaram contra o direito do pacto, os Srs. que o não admittem, não exerceram a soberania do pacto ou a exerceram contra esse, e é nullo esse exercício: e que duvida ha em dizer, que o voto de uma de mil terras é nullo, se fôr contra elle a maioria de uma Nação? Srs., Nação é a maioria, representação é a maioria, pacto é o da maioria, a maioria nacional proclamou, quer, jura defender o pacto de 22 , que a si mesmo se deu. O pacto da Nação é a Constituição de 82; quem a não acceita não pede ser representante, nem mesmo cidadão activo.- Voto pelo parecer da Commissão

O Sr. Silva Sanches: - Se a questão houvesse de se decidir pelos desejos ou pelos sentimentos de cada um de nós, a opinião de cada um de nós faria, que os dous Srs. que pedem a sua escusa fôssem proclamados Deputados. Porém não é por desejos, nem por sentimentos que temos de os resolver, mas sim pelos princípios e pela lei, e os princípios e a lei repugnara á proclamação destes Srs. como Deputados da Nação Portugueza.

Sempre que se rompe um pacto social, é livre a cada cidadão, adherir ou não áquelle, que se vai formar, assim como o era quando primordialmente se formaram as sociedade. Mas qual é a consequencia da não adhesão ao novo pacto.? E', pelo menos, a perda dos direitos políticos. Quem não adhere á lei fundamental de uma nação, não pôde reputar-se membro della; e quem não é membro de uma nação também não póde gosar dos direitos políticos, que aquella qualidade lhe conferiria. E poderá ser proclamado Deputado da nação o cidadão que não está no goso dos direitos políticos? Certamente que não. Isto é um principio da direito publico tão conhecido, que bem dispensa qualquer demonstração. Ora os Srs. Pestana e Mousinho nem adheriram, nem estão dispostos a adherir ao pacto social, pelo menos em quanto a Constituição não for decretada, e acceita por S. Majestade a Rainha. Por consequencia está bem claro, que estes Srs., renunciaram ser membros da sociedade portugueza, que a 9 de Setembro acclamou a Constituição de 22, com as modificações que as Cortes lhe fizerem: e o caso torna-se um pouco mais extraordinario, depois que a nação toda reconheceu o movimento da capital, concorrendo á urna eleitoral, como bem notou o Sr. Deputado Moniz. Até então, poderia ainda duvidar-se, se a Constituição de 22 com as expressadas modificações, era ou não um pacto social portuguez; porque se tornava necessario, que a maioria nacional se tivesse determinado por esse pacto; e d'ahi até ao tempo das eleições não se tinha pronunciado senão por um tacito consentimento, proveniente de que em parte alguma do reino appareceu uma contra-revolução. Mas, se depois houve uma adhesão tão manifesta, como foi concorrer grande numero de cidadãos a votar nos representantes, que haviam da modificar a Constituição; parece que desse tempo em diante, não podia negar-se, que o novo pacto social portuguez fosse a Constituição de 22, com as modificações, que as Côrtes lhe houvessem de fazer. Quem pois não adheriu a esse pacto, renunciou ser membro da scciedade portuguesa; e quem rennuncia esta qualidade, não pode representar essa sociedade. Digo por tanto que não podemos dar escusas a estes Srs. a escusa suppunha, que elles eram representantes da nação portugueza, e eu não reputo tal quem não está no gozo dos direitos políticos. - Assim pois a unica cousa,

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que temos a resolver é, que os Srs. Pestana e Mousinho não pdessem ser proclamados Deputados.

Resta responder a algumas objecções apresentadas pelo Sr. Deputado por Alemquer, e outro por Thomar, às quaes todavia já responderam em parte um Sr. Deputado pela Madeira, e depois outro por Santarém. São essas objecções: l.ª que os habitantes da Madeira, antes de elegerem o Sr. Pestana, sabiam que elle dão tinha jurado a Constituição; que pois assim mesmo o elegeram para seu procurador, não cabia nos limites do poder deste Congresso cassar a procuração, que os madeirenses deram ao Sr. Pestana. Porém os habitantes da Madeira, concorrendo á uma eleitoral, reconheceram a Constituição de 22, e não podiam exercer o acto soberano de eleitores senão pelas suas formulas tudo o que a estas se oppozesse, era nullo; e nós não podemos vigorar o que encerra nullidade insanável. Neste caso estava a eleição, que fizeram do Sr. Pestana: e se a fizeram contra a rei, que acabavam de jurar, ninguém dirá, que o Congresso possa declarar a eleição legal. De outro modo, seguir-se-ia o absurdo de que quem reconhece uma lei no todo, póde viola-la em alguma das suas partes, ou
seguir-se-ia o absurdo, ainda maior, de que a lei estava, e não estava em execução. O outro argumento foi, que o povo é soberano quando elege, e que por tanto o Congresso não póde conceder escusas aos seus mandatários. Este argumento porém pecca no mesmo vicio, que o outro, a que já respondi; e além disso está claramente respondido no art. o84 da Constituição queijos rege , por quanto diz (leu). Se pois é só perante as Cortes que o Deputado eleito póde justificar a sua escuza, é certo que só ella lhas podem conceder; e se lha podem conceder cahe, em virtude de lei escripta e vigente, o argumento trasido pelo illustre Deputado por Thomar. Se pois as objecções, que se tem opposto ao parecer da Commissão, não podem ser sustentadas, segue-se que o principio, em que ella se fundou, fica em vigor; e por tanto voto, que não podem ser proclamados Deputados os Srs. Pestana e Moutinho.

O Sr. Gorjão: - Bem pouco, ou nada resta a dizer sobre as opiniões que se tem apresentado neste Congresso: e além dos meus mingoados conhecimentos, a minha novidade neste togar augusto, pouco, e bem pouco me permittirá dizer. A questão de direito, e sua applicação, parece-me muito simples. Não indagarei se os constituintes dos Srs. Pestana, e Mousinho estavam ou não ao facto d'aquelles terem jurado a Constituição de 22, com as modificações que as Cortes houverem de fazer-lhe; entretanto a occasião em que isto deve ser dicidido é esta. Diz o Sr. Pestana, que por motivos de consciencia não póde jurar: eis aqui um facto.
E lei da liberdade dada ao homem, que elle se não violente a este ou aquelle pacto social; mas não póde reputar-se cidadão portuguez, aquelle que não quer reconhecer o nosso pacto social, e só o toma cidadão luso a fé jurada á lei fundamental. (Apoiado.) Doutro modo seria admiitir no mesmo corpo membros heterogeneos. Temos pois que o Congresso applicando este ponto de direito, deve admittir as escusas dos Srs. Pestana, e Mousinho; e talvez passar ainda a mais. Mas estarão elles no caso de ser escusados? O artigo constitucional , que regulou-a lei eleitoral de 8 de Outubro de 1836, diz que os eleitos só poderão ser escusos por causa justificada perante o Congresso. Saibamos se o escrúpulo de consciencia é causa justificada para quem a produz: não me inclino a que o não seja; mas resta saber, se por esta simples declaração, ou franqueza, o Congresso está nas circumstancias da causa justificada perante elle, e de excluir os dous Deputados? Triste cousa seria por outro lado obrigar por qualquer maneira um homem a fazar uso de uma procuração contra vontade sua, e ligando-o a um juramento coacto, e que não póde ter acceitação! Este principio de moral não póde deixar de ser admittido; entretanto diz-se, e com razão, é preciso que a nação seja representada; e também, é preciso que a vontade manifestada na uma eleitoral seja executada. Mas, por outro lado, parece-me que não temos sómente a attender às razões de direito. - Tem-se faltado das luzes e méritos dois dous Deputados eleitos de que se tracta: pouco os conheço pessoalmente, entretanto estou longe de negar o seu merecimento, ao qual tenho ou vido fazer muitos elogios; as suas luzes, e serviços são notorios. Tem talvez uma cor differente da maioria desta Camara; mas ainda assim poderiam aqui vir representar aparte da nação, que tem essa cor. O Congresso está entre a bigorna, e o marsello; por principios de direito quer excluir os mesmos, que por seus desejos quereria admittir; e parece-me que esta Camara muito estimaria que tal questão aqui hão tivesse vindo. (Apoiado.) Mas diz-se, sobre ella, é preciso decidir alguma cousa, chamar os respectivos Substitutos; respondo = isso só deve ter logar no caso da lei, e então excluidos ficam os dous Deputados proprietarios; o meu embaraço, confesso, é grande. = Parece-me por tanto, Sr. Presidente, que nada se perdia que á questão fosse addiada, e addiada para quando o Congresso entendesse que devia tratar della; porque muitas razões devemos ter em vista: não devemos precipitar uma decisão sobre casos destes, porque não é só a utilidade que o Congresso poderá colher das luzes, e mais partes daquelles dous Srs. Deputados; é preciso tambem attrahir as vontades dos homens de differentes cores politicas, entre os quaes ha eximios talentos, probidade, e serviços relevantes; é preciso tirar partido delles; e é prudente não os ir expor talvez á vindicta publica, com uma resolução que os faz apparecer com o ferrete da exclusão á face da nação, quando ainda, muitos individuos della têm os espiritos em agitação, e com pouco amor á ordem, e respeito às leis: proponho por tanto o addiamento desta materia.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado apresenta uma moção d'ordem; pede o addiamento desta questão; segundo o regimento é preciso que cinco Srs. Deputados o appoem; se assim acontecer entra então em discussão.

Foi approvado por mais de cinco membros; então a commissão do adiamento tomou o logar da principal. - Sobre elle, disse.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente , eu voto contra o adiamento (Apoiado), e para isso servir-me-hei do mesmo fundamento de que se servio o Sr. Deputado que o propoz. Sr. Presidente, diz o Sr. Deputado que não devemos hir expor á vindicta publica esses indivíduos a quem diz respeito o parecer da Commissão: não sei como tal possa acontecer, e como só nos possa attribuir qualquer acontecimento funesto aos Srs. recusantes. Se o povo se mostrar eacandalisado (o que não supponho) não hade por certo ser em virtude da nossa discução, e decisão; mas sim da voluntaria declaração feita pelos recusantes: não são elles proprios que declaram não querer ser Deputados, e não acceitar a missão de que os povos os encarregaram? - Não resultando por tanto interesse nem á causa publica, nem aos mesmos recusantes do adiamento proposto, voto contra elle.
O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, voto igualmente contra o adiamento não só pela rasão que expôs o Sr. Costa Cabral; mas porque eu vejo que temos agora poder sufficiente para hoje decidirmos esta questão (Apoiado). Não ha que esperar por este lado, porque não podemos ter accrescimo da uctoridade. Além disso é preciso ponderar, que é conveniente que se preencha a representação Nacional (Apoiado), até para não prejudicar o direito que tem os substitutos dos Deputados recusantes de virem tomar assento neste Congresso: por consequencia voto contra o adiamento por não encontrar nelle vantagem alguma.

O Sr. Silva Sanches: - O que eu tinha a dizer sobre o adiamento já foi tocado pelo Sr. José Estevão. É absolutamente necessario quanto antes preencher a representação nacional; não só porque nos convém muito aproveitarmos as luzes, que nos podem trazer aquelles Srs. Deputados que

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faltam mas tambem porque é preciso, que os seus constituintes sejão representados. Ora o addiamento tendo a deixar por mais tempo imcompleta a representação nacional, e a privar do auxilio de outros collegas, voto por tanto contra elle.

O Sr. Leonel: - Além das rasões que se tem produzido contra o adiamento, accrescento, eu outra: não entro nos motivos que produziram as declarações dos Srs. Ferreira Pestana, e Mosinho d'Albuquerque; respeito muito esses motivos, e principalmente quando se falla de consciencias; mas é certo que com a carta do Sr. Pestana, carta que appareceu antes daqui chegar, sé faz algum alarde em Lisboa em certa espécie de imprensa ao menos; appresentou-se então essa carta como uma cousa que havia de produzir terriveis effeitos; em fim como uma cousa que havia de metter medo a todos. Eu não tive medo nenhum da carta, nem tive medo dos seus resultados; conheci, assim que ella appareceu, que me pertencia appresentar aqui o parecer da Commissão sobre ella; mas não tive medo de nada disso. Mas agora se nós approvarmos o addiamento, amanhã a todas as trombetas das saudades (Riso) gritarão; = as Cortes tinham tanto medo da carta do Sr. Pestana, que se não attreveram a resolvei a questão. = Ora Srs., como nenhum de nós com medo da carta do Sr. Pestana, (Apoiado) vamos a resolver a questão do Sr. Pestana: accrescento mais esta rasão às que produziram os Srs. Deputados que me precederam.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu não vi, nem sabia que existia tal carta do Sr. Pestana a esse respeito nada tenho que responder. Agora direi que ha occasiões, em que o homem publico deve dizer tudo quanto entende; se é verdade, para que possa saber-se; se é erro, para que possa ser combatido. Se o que eu disser for erro, estimarei ser esclarecido.

A doutrina que disqualifica o cidadão, que recusa adherir ao pacto nacial, em these, é verdadeira; e já ella foi reconhecida, e mesmo exagerada, no congresso das Necessidades. - Em França porém , que não é certamente terra d'Africanos, nem está mais atrasada em civilisação que Portugal, entendeu-se essa doutrina de outra maneira. Mr. Hyde de Neuville, caracter bem conhecido entre nós, e o Conde de Chateaubriant, homem celebre em toda a Europa,, não quizerara jurar a constituição, proclamada em 1830, ninguém os inquietou; dimittiram-se elles mesmos, mas ficaram gosando. pensões de reforma, e Mr. de Chateaubriand ainda é membro do Instituto. Marmont retirou-se com os Bourbons, e nem por isso perdêo a sua dignidade de marechal de França. Em Inglaterra todos sabem que ha classes, a quem se pedia alligiance , certa obediência, mas não juramento. Entre uós a questão parece olhar-se doutra fórma, e, no momento actual, não sei bem, se com rasão ou sum ella. A questão em Portugal parece-me que não póde julgar-se ainda com vigor; porque o nosso pacto não está por ora, do tal sorte definido, de tal maneira reconhecido, e sancionado, que deva julgar-se inimigo todo aquelle que, pacifico e tranquillo, recuzar adherir já. Esta doutrina poderá não ser exacta, e é por isso que eu a expendo com receio, mas continuarei a illustra-la.

Sr. Presidente, eu vivia no fundo de uma quinta em Traz dos Montes, quando lá me chegou a noticia da revolução de 9 de Setembro; revolução em que eu via envolvidos todos os meus amigos politicos, que me fazem a honra certamente d'acreditar que eu sou incapaz de abandona-los no combate da liberdade constitucional (Apoiado); mas essa noticia Lia acompanhada da formula do juramento. Eu não hesitei, nem podia hesitar; escrevi logo aos meus amigos, entre elles aos Srs. Passos José e Manoel, que me escutam, dizendo que estava prompto a concorrer com elles. Mandei o meu juramento ao meu benemerito parente o Sr. Visconde de Bobeda, que governava então as armas da provincia. Não hesitei, Sr. Presidente, porque eu não podia reprovar os principios d'uma Constituição que eu fiz proclamar no Maranhão, e pela qual me arrisquei muito mais do que se pensa, nessa, ainda mal historiada noute, em que o Sr. D. João 6.° se vio obrigado a ir para Villa Franca. Mas aquella formula de juramento envolvia expressamente a condição de que o novo pacto, a nova Constituição, deveria ser o producto das modificações que poderião fazer-se na Carta de 1822, e na Constituição de 1822. Desejo ser entendido, e não quero que minhas palavras sejam amanhã transfiguradas; eu tambem teria jurado sem aquella declaração; mas o certo é, que essa declaração existe na formula do juramento. E se isto assim é, não se deverá estranhar com muita severidade que alguém pensasse, que, se a Constituição do 1822, era a lei proclamada, nem por isso se deixava de admittir, pelo menos virtualmentemente, que da Carta de 1826 alguma cousa restava, ou poderia restar. E nesse caso. digo eu, virtual e não rigorosamente, nem se dê outra interpretação a minhas palavras, que nós temos até certo ponto, não uma só Constituição, mas duas e meia. (Riso) Eu me explico: recebemos outorga e poderes para modificar a Constituição de 22, e a de 26, aqui temos dous modelos, duas Constituições. Além disto uma Commissão, que nós nomeámos, já nos apresentou um projecto de Constituição, e aqui temos nós, para assim dizer, as duas e meia. Eis-aqui, tanto quanto eu me sei explicar, os motivos em, que me fundo para hesitar na applicação de principios rigorosos aquelles de meus concidadãos, que se tem abstido de prestar juramento á Constituição; e muito mais quando elles declaram que esperam vêr as modificações, que desejão vêr no pacto a que se ligam antes de jura-lo. E muitos ha que estão determinados a jurar a Constituição, que este Congresso decretar, porque então se apresenta como expressão da vontade nacional. (Apoiado) Sr. Presidente, eu não sou confessor, nem pregador desesperado desta ou daquella Constituição: todos são boas, quando encerram tres ou quatro principios, e são executadas; mas professo, como o meu honrado amigo, o Sr. Raivoso, princípios de muita tolerância, e nada mais direi.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, o nobre Deputado auctor do adiamento apresentou claramente algumas razões para o fundamentar; mas apenas apontou, e deixou, perceber outras, que o nobre Deputado, que me precedeo, explanou, e seguiu extensamente: são ellas realmente ponderosas, mas mais ponderosa é a vontade nacional; quando a nação nomeou seus representantes, foi para elles entrarem em exercicio tão depressa quanto fosse possivel, e se algum, tem legitimo impedimento, já a lei foi previdente, dando-lhe um substituto para representar seus interesses. A Madeira não está complectamente representada, porque depois de dous mezes apenas tem aqui metade da sua representação.
Por consequencia não cabe nas nossas attribuições o deferir esta questão por um só momento, nós não o podemos fazer e por mais graves que sejam as considerações feitas por alguns Srs. Deputados; eu voto contra o adiamento.

O Sr. J. Estendo: - Sr. Presidente, era só para pedir a V. Exa. que propozesse á votação, que a questão do adiamento está suficientemente discutida (Apoiado.)

Julgou-se a questão sobre o adiamento discutida, foi posto á votação e rejeitado.

O Sr. Vice-Presidente: - Continua por consequencia a discussão da materia principal: tem a palavra o Sr. Derramado.

O Sr. Derramado: - Eu tinha pedido a palavra, sobre a ordem, para pedir a V. Exa. que mandasse ler a formula do juramento, que prestaram as Cortes antes de entrarem no exercicio das suas funcções; porque me parece, que o illustre relator da Commissão de poderes mencionou uma clausula, que eu penso que não existe lá.......

O Sr. Leonel: - Eu não mencionei senão a que lá estava: faça V. Exa. favor de mandar lêr....

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O Sr. Secretario Veloso da Cruz leu a formula do juramento, e proseguiu

O Sr Derramado: - Pareceu-me que o Sr. relactor da Commissão disse que nós tinhamos jurado observar a Constituição de 22, é que certamente não juramos, como acaba de ouvir-se.

O Sr. Leonel: - Não foi isso.

O Sr. Derramado: - Pois bem, ouviria eu mal.

O Sr. Leonel: - Eu disse, Sr. Presidente, que não se podia deixar de cumprir o juramento, que nós demos sem se reconhecer a nullidade da revolução de 9 de Setembro; (Vozes - E verdade.) Ora que fez a revolução de 9 de Setembro? Tomou como Constituição a de 1822, até ser modificada pelas Cortes que ella ha de ser executada só na parte possivel isto está resolvido já trinta vezes, e escusemos de continuar com essa questão. Entretanto aquelle que nega a validade do facto de 9 de Setembro, equelle que nega todas, as consequencias d'esse facto, e não reconhece o pacto social, que então foi reconhecido, e aquelle que, uma vez encarregado de organisar esse novo pacto, não quer concorrer para esses trabalhos, pode-lo-hemos nós, aqui admittir? Eis-aqui o que eu disse (Apoiado)

O Sr. J. A de Campos: - Sr. Presidente, eu desejava muito o poder-me dispensar de tomar parte n'esta questão, porém não posso votar sem me explicar eu entendo que a questão de que se trata ñão é aquella que está no parecer da Commissão, nem é tambem aquella de que trata o artigo oitenta e quatro da Constituição, aqui falla da escusa: eu creio que nós não temos de conceder escusa a quem não é Deputado, porque eu estou persuadido que os Srs. de que se trata não são Deputados, e por consequencia voto contra a escuda, mas não appoio que elles tomem assento na Camara, e isto é se, segundo o parecer da Commissão, for posta a votação a escusa, a Commissão propõe a escusa.

O Sr. Leonel: - Está completamente enganado.

O Sr. J. A de Campos: - Peço que se leia o parecer da Commissão.

Leu-se.

O Sr Leonel: - Em consequencia não ha escusa, a Commissão entendeu que não podia deixar entrar aquella porta para dentro quem não reconheceu a revolução dos dias 9 e 10 de Setembro.

O Sr. J. A. de Campos - Estou satisfeito. voto pelo parecer da Commissão, porque eu tambem entendo que esses Srs. não podem ser proclamados Deputados, pois que não houve eleição (ou a eleição foi nulla), e não a havendo não são Deputados.

O Sr Costa Cabral: - Eu não entrarei na questão da validade, ou nullidade da eleição, porque encaro a que presentemente nos occupa, d'uma maneira talvez differente do que a tem encarado os Srs., que me precederam. A questão que nos occupa, deve, em meu entender, ser olhada da maneira seguinte dois indivíduos eleitos Deputados, fazem sua muito solemne declaração de que não acceitam a missão do povo, por isso que não se conformam com o sistema político, a que esse mesmo povo tem adherido. Pergunta-se temos alguma lei, algum meio, em virtude do qual se possam obrigar taes individuos, a acceitar a missão ao povo? Ao menos eu, Sr. Presidente, precorrendo os differente artigos da constituição, e lançando avista sobre a lei das eleições, não acho disposição alguma, que lhes possa ser applicavel, e julgo que no presente caso nada nos resta a fazer, senão o que já foi ponderado pelo Sr. Raivoso, isto é, que o Congresso fica inteirado da declaração dos recusantes, e depois disto accrescento eu, passar as ordens convenientes para serem chamados os respectivos substitutos. Também sou da opinião do Sr. J A. de Campos, em quanto diz que o artigo 84 da constituição, não póde ser applicado na questão presente, porque tambem julgo que é só applicavel a Deputados eleitos, que reconhecem o pacto jurado, e não a Deputados eleitos que declaram não adherir a um similhante pacto. Concluindo o meu parecer é que o Congresso nada mais tem a fazer senão dizer, que fica inteirado, e chamar os respectivos substitutos.

O Sr. José Estevão: - Vamos tratar de uma questão muito grave; porque nella se acham involvidos direitos nossos, e direitos de pessoas, que se não acham fora deste Congresso Eu creio que se não trata da questão se temos, ou não faculdade de escusar um Deputado se se tratasse delia, eh diria sem duvida - podemos dar escusas -; pois que esse direito nos vem das disposições terminantes da Constituição o dar escuda a Deputados só tem logar quando se acham proclamados como taes, e aquelles, de que agora se trata, não estão neste caso a questão pois não é de escusar, não é sobre o direito de escusar.

Eu entendo, contra a opinião do Sr. Costa Cabral, que um Deputado não póde renunciar perante nós o seu mandato, se elle lhe foi conferido em conformidade da lei; nem nós acceitar tal renuncia Eleito Deputado, apresentando as suas procurações revertidas de toda a legalidade, é forçou proclama Io como tal, ainda que elle nos diga que não quer vir exercutar as suas funcções. A eleição confere, um caracter, que se não póde largar por authorisação nossa, estabelece ligações que nós não podemos quebrar. Deixe embora de ser Deputado, senão quer sê-lo; mas nós só podemos apenas conformar-nos com a renuncia, e não
áuthorisa-la.
Agora pergunto eu, temos direito de proclamar, ou deitar de proclamar como taes os Deputados eleitos? - Digo que sim, porque temos o direito de julgar da validade das eleições, e do nosso julgamento resulta a proclamação, ou não proclamação dos Deputados. E a questão, de que se trila, é ou não da proclamação de Deputados? E sem duvida, porque a de escusa não vem para o caso; a de renuncia não se póde ventilar entre nós, e fora destas hypotheses só se conhece a da proclamação de Deputados, isto é, o reconhecimento dos poderes
Trazendo a questão a este ponto declaro, que me não conformo com a doutrina da omnipotencia dos collegios eleitoraes, porque apezar de ser firme partidario da soberania popular, apezar de ser este principio o fundamento da minha profissão de fé politica, não quero com tudo deixar-me arrastar das suas consequencias até ao ponto de me involver na anarchia, arrenegar da ordem, da liberdade, e da lei.

Toda a eleição nos seus processos, nas condições dá elegibilidade, ele , é regulada pelos principios geraes, e commnns a toda a especie de eleições, e por livres regulamentos especiaes Sempre que do exercício do direito eleitoral resultam factos, que se não conformara, nem com esses principios nem com esses regulamentos, esses factos (as eleições) são nullos. O povo só póde eleger quem é elegível , e pela forma que a lei marca. Aqui era o logar de tratar a questão geral, se quem não reconhece um pacto póde representar esse pacto, se quem não adhere á lei fundamental do paiz póde ser elegivel por virtude dessa lei? Eu por mira estou muito seguro na negativa, mas não preciso insistir nesta materia, porque me levantei unicamente para decidir a questão pelos principios do parecer da Commissão, e para isto não é necessario ir muito longe.

O fundamento da Commissão é a recusa do Deputado a prestar aqui o juramemo do costume, e isto é sem duvida, bastante para lhe fecharmos as portas desta sala, ainda que nos pedisse que lhas abríssemos: esse juramento é o primeiro passo com que se entra nesta casa, e quem se recusa a dá-lo não póde ser nella admittido. Havemos fazer para um Deputado uma excepção á lei commum? Um Deputado
declara-nos, que não presta o juramento, que nós todos prestámos, que não toma as ligações, que nos todos tomámos, podemos, devemos admitti-lo aqui? E quando elle arrenegar das nossas decisões, quando elle desobedecer ao

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nosso regimento, quando negar respeito às nossas deliberações, que lhe havemos fazer, como o havemos de tratar? Em consequencia de tudo isto entendo, que o fundamento com que a Com missão exclue os Deputados, de que se trata, é mais que sufficiente. Elles recusam-se a dar este juramento de entrada, porque estão persuadidos que elle involve o reconhecimento da Constituição de 22: já se invocou a letra dos nossos poderes, e com effeito combinando-os com a fórmula do nosso juramento se vê, que nós aqui não jurámos, nem a Constituição de 22, nem a de 26 , nem Constituição alguma. A recusa do juramento labora pois em um equivoco sobre a importância delle.

Mas, Sr. Presidente, nós já fizemos uma declaração na resposta ao discurso do Throno por virtude da qual nos obrigamos a velar pela possivel execussão da Constituição de 22 muito se disse contra a necessidade de similhante declaração, mas já se vê que ella não foi tão ociosa como se inculcou. Ora depois de feita esta declaração, que obriga tanto como um juramento, como havemos admittir um Deputado, que negando-se a jurar a Constituirão de 22, se nega por consequência, á obrigação de velar pela sua execução?

Um Deputado diz-nos que não póde, que não quer exercitar o seu mandato; não respondemos - a nós não nos cumpre acceitar essa renúncia, mas declarámos simplesmente, que o fundamento que apresentais para ella, nos obriga a communicar-vos, que nos é vedado admittir-vos no nosso grémio ainda que vós o desejasseis; pois que lealmente a nação, e a justiça se oppõe a essa admissão.

Voltarei outra vez á omnipotencia dos colegios eleitoraes: diz se - fez-se uma revolução; uma parte da Nação elege um Deputado, que não reconheceu essa revolução, nem jurou o nosso pacto, é forçoso reconhecer esta eleição, pois que esta parte da Nação quer mostrar por este mesmo facto a sua dessidencia dos princípios que a Nação toda tinha adoptado. - Eu entendo, Sr. Presidente, que aquella porção de cidadãos não estava no direito de protestar por aquelle modo contra o movimento de 9 de Setembro, e suas consequências, porque a maioria da Nação tem direito de dizer, á minoria, que se sujeite ao pacto que ella adoptou, e às leis que ella fez, q não ha outra alternativa senão a adhesão inteira, ou separação formal.

O districto da Madeira concorrendo a uma eleição, para que era chamado pela revolução, não podia pela maneira de fazer essa eleição desapprovar a revolução, que já havia reconhecido pelo facto da comparência á urna eleitoral agora é preciso que eu combata algumas opiniões, que aqui se imitiram apezar de serem estranhas a este objecto, pronunciou-se uma doutrina sobre o modo de qualificar a validade das revoluções, com que eu me não conformo.

Como, isto é materia de consciencia, devo declarar que a minha não é tão escrupulosa como a de alguns dos meus collegas. Reconheço, que os actos eleitoraes involvem uma sancção explicita dos movimentos populares, que elles são os melhores, meios de manifestar a vontade de uma Nação, e de contestar o seu consentimento; mas estou persuadido que uma revolução abraçada por um paiz inteiro com a maior unanimidade e enthusiasmo, deffendida por ella com prudência e coragem, e uma revolução legal, ainda que contenha a unção da urna.

Não tratarei dos princípios perues a este respeito, porque se entrasse nelles, em poucas reflexões eu faria ver que um movimento popular é legitimo, legal, e válido antes que a eleição o sanccione. Vamos á hypotheses. Se a revolução de 9 de Setembro tivesse succumbido á conjuração de Belém, por ventura essa revolução seria, porque as eleições se não chegaram a celebrar, illegal? Não, Sr. Presidente, seria uma revolução infeliz mas essa infelicidade não podia invalidar os titulos legaes, que haviam ficar na memoria dos Portuguezes para em tempo competente os trazerem ao grande tribunal dos Povos, e faze-los aqui reconhecer. Também não posso deixar passar sem alguma reflexão o que se disse sobre a definição, ou não definição da lei fundamental do paiz. Eu creio, Sr. Presidente, que nós temos um pacto tão definido, como é legivel, e praticavel; tão definido, que o juramos. O projecto da nova Constituição é a opinião de quatro Deputados, e a Carta de 26 está completamente morta. Não pois quartos, nem terços, nem meias Constituições: haja uma inteira, e não tardará, que a haja, mas tambem inteira. Não entendo igualmente esta doutrina de adhesões simplices, e completas: entre o adherir, e não adherir a uma revolução não ha meio termo decente, e que posso produzir considerações dignas da nossa attenção.

Voto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Conde da Taipa: - Levanto-me para apoiar o parecer da Com missão; acho, que o Congresso não póde fazer outra cousa, se não conceder a escusa aos Srs. Deputados , que a pedem ; seria um grande absurdo dar uma procuração a um homem que a não quer; qualquer que o quizesse obrigar estaria doido, por que o negocio seria tractado muito mal. Em Inglaterra, quando algum Deputado se lembra de o não querer ser, vai a uma secretaria, e acceita logo um officio, que não existe, que é o do Children Hundreds..., e immediatamente sae da Camara. Em França aconteceu isto com Mr. Neuville, e Chateaubriand, quando chegou a revolução em 31 deram a sua demissão, e não se fallou mais nisso, disseram, não quero ser Deputado: Mr. de Neuville foi receber o seu ordenado, disseram-lhe, aqui está o seu ordenado disponível, e elle disse, eu não o quero receber, porque não estou disponivel para este Governo; e não aceitou.

Por tanto seria cousa nova, que uma nação obrigasse uma pessoa a ser Deputado, uma pessoa, que diz numa carta, eu não posso por motivos de consciencia ir sentar-me na Camara dos Deputados; vejo em França todos os dias á camara dos Deputados irem cartas em que se diz, por motivos pessoaes, ou por meus negócios domésticos não posso continuar a ir á Camara; e o que se faz então immediatamente se passam ordens ao collegio para eleger outro. Nos paizes mais adiantados do que nós, é esta a opinião; e quem segue o mesmo sistema não póde ler outra opinião a este respeito; emquanto andamos pela sonda do liberalismo, não havemos ir só não pelo principio verdadeiro de tolerância; ora, nós agora estamos num caso muitíssimo extraordinário; eu respeito todos os que por convicção se reuniram á revolução de Setembro; eu respeito todos os homens, que reprovaram a revolução de Setembro por convicção: quando appareceu a revolução de Setembro para que eu não concorri, eu pensei no caminho que tinha a seguir; na minha consciencia entendi, que devia seguir aquelle, donde podesse vir maior bem á nação, e menos males; aqui está qual foi a minha opinião, mas houveram outros, que pensaram diferentes de mim, mas isso não obsta a que eu não os respeite, e não será por minha opinião, que elles soffram, Deos me livre, que por minha causa o Sr. Mousinho, homem de tantos talentos e serviços a esta causa soffresse, por não pensar em política como eu; pelo contrario o respeito tanto depois de elle ter declarado, que por convicção disse não poder adherir á revolução, como antea, as circunstancias são estraordinarias, como disse, e muito dificultosas, e mais, o que diz o Sr. Mousinho? Diz que ha de jurar a constituição que as Cortes fizerem, e for acceite pela Rainha; não se pode pôr fora de lei, diz mais, que deu um juramento acarta de 1826, e que a sua consciencia repugna a dar outro juramento, ou que não se julga descarregado deste juramento pelos motivos que ahi aponta: então que ha a fazer a este homem? Diz elle, pois não venha Vm. a esta camara; o homem diz conscienciosamente que é o único juramento que deu na sua vida, e elle que o diz, não mente; e que não póde ser descarregado deste juramento se não quando as

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Cortes fiserem uma constituição, e quando a Rainha a aceitar, isto é caso de convicção, e elle é o unico juiz da sua consciencia. Sr. Presidente eu estou persuadido, que se deve acceitar o dimissão dos Srs. Deputados, e immediatamente chamar os substitutos, em imposição de pena, o contrario seria anti-libetal.

O Sr. Leonel: - E preciso destruir a impressão que possam fazer as palavras de um Sr. Deputado, que pouco mais ou menos quiz dizer, ou se podia entender, foi que uma vez que aquella provincia, elegeu aquelles Srs., sabendo que elles não tinham jurado, mostrava, que assim recusava sua adhesão á Revolução de Setembro; isto não é assim, porque a provincia mostrou sua adhesão por outros factos anteriores, que não deixam duvida que adherio á revolução de Setembro; elegeu dons homens, que julgou que bem a representavam; que estes dons homens, assim eleitos, recusaram-se: logo, é dos homens e não da adhesão, e não da provincia : nós não devemos dar a entender que uma provincia inteira recusou a sua adhesão á revolução; porque elegeu dous homens que não adheriram a ella; por que Lisboa tendo eleito os Deputados que aqui vieram, elegendo muitos vereadores, ha poucos dias elegeu um quê não tinha jurado, e não quiz jurar: o que se seguiu? não ficar eleito, e chamou-se outro em seu logar, e por isso não te póde dizer que Lisboa por a eleição desse vereador não quiz não adherir á revolução, isto é, quem mostrou de algum modo reprovar o seu próprio facto de Setembro: julguei necessario dizer estas duas palavras, para que se não posesse em duvida, os sentimentos da Ilha da Madeira: parece-me que algum equivoco houve nas palavras de um Sr. Deputado da parte de outro; mas isso não é objecto para explicações, por que então muitas haveria o dar.

O Sr. R. de Meneses: - Sr. Presidente, a primeira questão, que temos a tractar é se os Srs. Deputados, de quem se tracta, eram ou não elegíveis; para se mostrar que elles eram elegiveis é preciso recorrer ao decreto, que servio de lei eleitoral, e que dirigio as eleições: neste decreto não se exclue os individuos que tenham esta, ou aquella opinião, ou que tenha, ou deixe de ter jurado a Constituição do anno de 1622; por tanto são elegíveis: agora depois de mostrado que elles são elegiveis, resta averiguar mais um principio, mais um facto: se elles dão eleitos são; uma vez que a Commissão de poderes verificando o processo eleitoral, não encontre irregularidade, e se estão eleitos, hão resta mais nada senão proclama-los: mas diz-se, se elles não juraram o novo pacto social, estão fora delle, e por conseguinte não devem ter logar nesta Camara: eu não posso deixar de acceitar uma distincção muito judiciosa que acaba de fazer um nobre Deputado, que se senta na bancada immediata.

O Deputado eleito de que se tracta, não diz que não jura o pacto social portuguez, o qual foi proclamado em 9 de Setembro do anno passado; diz que não jurou então, mas que está prompto a jurar o pacto quando estiver organisado, isto é, a Constituição que as Cortes fizerem, e que a Rainha acceitar: quem nos deu authoridade para fazer restricções mentes: quem nos diz que o Deputado não quiz jurar a Constituição, porque não quiz jurar uma cousa que era indeterminada, isto é, as modificações que as Cortes hão de fazer? quem nos diz, que elle não a jurou por se não dizer aonde hão de ser feitas essas modificações; ou que era tão sectário da Constituição de 22, que não quizesse constituir sendo essa Constituição sem modificações, ou tão contrario a ella, que sem modificações determinadas a não quiz jurar? e que por tanto não podia jurar uma cousa que não existe, qual é modificações indeterminadas; mas diz-se - o juramento é uma qualidade especial para se ser Deputado: todos os Srs. Deputados juraram a Constituição. São todos por ventura empregados publicas? foram elles chamados a prestar esse juramento e sabe-se já se muitos delles o fossem o não quereriam dar?

Permitta-me o Congresso, que eu lhe apresente um padrão, que julgo ter força. Supponhamos, que um homem verdadeiro amigo de. D. Miguel, inimigo não só da Constituição de S2 , mas da Carta de 26, e da dynastia reinante, que disse - eu não quero nada com estes portugueses, com suas leis e Rainha, e que uns eleitores fizeram este homem Deputado; podemos nós negar-lhe aqui um assento, a não querermos que se diga que essa Camara não representa senão uma cor; se este procedimento se devia ter com estes, qual se deve ter com aquelles de que se tracta agora? na minha opinião devem ser Deputados, e como taes proclamados, e que devemos obrigalos a vir aqui. (Sussurro.) Eu não sei se me escapou alguma expressão menos meditada; se tal aconteceu peço perdão: mas tambem peço que me honrem com a sua attenção por mais um momento: digo eu, que nós não os podemos escusar, porque os não podemos dispessar senão pelo modo prescripto na lei. - Ora a lei não permitte que sejam escusados deste modo, logo devem ser chamados, e, repito compellidos, obrigados pelos meios que a lei designa; mas elles não querem e nós não temos meios para os obrigar.

Uma pena, que lhe póde ser imposta é a perda dos seus direitos politicos por quatro annos; pena, que para certa qualidade de homens, não é pena insignificante; embora pois, não os obriguemos a vir tomar assento, mas sejam proclamados Deputados? porque não podemos dar-lhe escusa, podemos dar-lhe depois uma licença como já démos a outros, que não foi senão uma verdadeira escusa, mas sejam proclamados Deputados; porque na minha opinião só deste modo salvamos um principio de interesse vital para o systema representativo.

O Sr. Silva Sanches: - O meu illustre amigo Deputado por Villa Real, reconhecendo a verdade da doutrina da adhesão, ou não adhesão, ao pacto social em these, duvidou della na hipothese especial, em que noa achamos; é eu julguei por isso dever apresentar ao Congresso algumas reflexões a esse respeito.
O illustre Deputado reconhecendo a these, apontou o exemplo de Messieurs Hyde de Neuville, e de Chateaubriand, que não quizeram adberir ao pacto, que a França estabeleceu- em 1830; mas o mesmo nobre Deputado sabe sem duvida, que elles reconheceram tanto a verdade dos principios da não adhesão no pacto social, que desde logo se demittiram dos empregos que serviam; Monsieur de Chateaubriand resignou o assento, que tinha na Camara dos Pares, aonde não tornou mais. Agora pelo que toca á nossa hypothese especial, duvida-se da exactidão da doutrina da não adhesão, com o fundamento de que ninguem sabia ainda qual será o pacto social portuguez, visto que se proclamou a Constituição de 22 com as modificações, que as Cortes fizerem, e que estas modificações ainda não estão feitas. Eu respeito nesta hyppthese os escrupulos de todos os Deputados, e se por ventura esses dois Srs., de quem se trata, se apresentassem á porta do Congresso com suas procurações na mão declaro; Sr. Presidente, que não havia de averiguar, se elles tenham ou não adherido ao pacto, que a nação proclamou em Setembro: não havia de averigualo, e logo que se apresentassem com suas procurações, e prestassem o juramento, á que são obrigados os Deputados, eu havia de reconhecelos como taes, apesar de saber que um dos dois Srs. tinha declarado explicitamente não adherir ao principio proclamado em 9 de Setembro.

Mas estes Srs. declaram mais, ou deixam concluir , que não darão o juramento , que nós temos a dar. E podemos nós aqui admittir algum Deputado sem previamente prestar esse juramento? Por certo que não. E se pois os não podemos delle dispensar, e elles o não querem prestar, não é evidente, que os não podemos proclamar Deputados ? E elles bem deviam já saber, que o juramento que eram obrigados a dar, não envolvia terminantemente o principio, ou o juramento da constituição de 32; porque a formula que nós decretamos, é de , maneira, que tira todos os escrupulos, e todas as consiencias ficam salvas. Elles podiam por isso prestar-se muito bem sem jurar aquella Constituição, nem renunciar as procurações

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que lhes davam seus constituintes; porque só cumpria jurar o bom, e fiel desempenho dos deveres, que nos foram impostos. O exposto até aqui procedia, ainda que nenhum pacto tivéssemos: com tudo mesmo na hypothese especial, em que nos achamos, não podemos deixar de reconhecer tal eu tal pacto; porque isso seria não reconhecer o nosso ajuntamento em Cortes, que foi filho desse pacto.

Até 9 de Setembro o sistema da eleição dos Deputados era indirecto; e em 9 de Setembro passou a ser directo, em virtude de um principio estabelecido na Constituição de 22, pelo qual se ordena , que aquella eleição seja feita directamente. Se pois em virtude d'esse principio é, que nos achamos reunidos; se por isso mesmo nós o reconhecemos , e se elle está consignado na Constituição de 22; como podemos deixar de admittir a existencia de um pacto social, e a obrigação de pugnar pela possível observancia d'elle ? Ainda mais: como poderemos deixar de reconhecer tal pacto, depois que na resposta ao discurso do throno approvamos o additamento do Sr. José Estevão, no qual promettemos velar pela possivel observancia da Constituição de 22, até que seja modificada? Apesar disto, eu respeito muito os escrúpulos dos dons illustres Srs. que fazem o objecto da questão: se até aqui os respeitava muita, a gota muito mais, se mais é possível, pela franqueza com que declaram, que não adheriram á revolução, nem estão dispostos a adherir. Longe de mim a idéa de que elles por isso fossem perseguidos, insultados, ou tidos em menos cabo: bem pelo contrario eu repito, que elles ebraram de roaueira a serem mais respeitados; e nisto é que consiste a tolerancia, que me prezo de professar. Porém o caso em questão é muito differente; porque se trata de saber se, não querendo elles ser Deputados, nós os podemos obrigar a se-lo; e em segundo logar, se não tendo elles adherido ao novo contracto, podemos com direito proclamalos Deputados: e eu creio que nem podemos obrigalos, nem temos direito para os reconhecer. Por tanto sou ainda do parecer que emetti a primeira vez, que fallei; isto é, que elles pau podem ser considerados Deputados. Agora devo declarar ao illustre Deputado, que cuidou que eu tinha invocado o artigo 84 da constituição, para se decidir por elle esta questão, devo declarar-lhe, que eu apontei este artigo sómente para mostrar, que o Congresso podia dar escusas, visto haver quem esse direito lhe negou; e não para outra alguma cousa. Só me resta fallar de um exemplo apresentado por um nobre Deputado por Lisboa, o qual faltando de Mr. Berrier, disse que não obstante não ter elle adherido ao pacto social Francez, se assenta na Camara dos Deputados. Isto é verdade, mas verdade é também, que Mr. Berrier nem era, nem é empregado publico: não foi por isso chamado a prestar juramento á nova constituição dos francezes, mas tambem nunca declarou manifestamente, que não adheria a esse pacto social. Estava por tanto nas circumstancias de ser eleito Deputado, e o é porém os de que aqui se trata são empregados publicos, e fizeram suas declarações de que não adheriam á revolução. Elles não estão por consequencia no caso do citado Mr. Berrier, nem póde por isso applicar-se-lhes a mesma disposição. Concluo por tanto votando, como já disse, que elles não podem ser proclamados Deputados; mas ao mesmo tempo estimo, que a decisão do Congresso lhes não seja prejudicial, e desejo que elles continuem na posição, em que se acham , até que se decrete, e jure a constituição que nos ha de reger. Se necessário, for, uno meus votos para que elles continuem até que se decrete a nova constituição; mas quanto ao mais voto, que não sejam proclamados Deputados.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, eu tenho a palavra para dar algumas esplicações; e a primeira é relativamente aos meus constituintes, e sobre o que disse o Sr. Leonel, que os povos não escolheram os Deputados, sobre que versa a presente questão, por se terem separado da marcha adoptada neste Reino. - Os povos da Madeira, Sr. Presidente, escolheram estes Srs. porque entenderam , que eram capazes para ajudar a fazer as modificações de que a Constituição carece, e a dar o remédio às desgraças da Nação. Tenho mais a responder a uma observação que fez outro Sr. Deputado, que me precedeo a fallar. Sr. Presidente, eu não disputo a palma áquelles que se querem envolver em revoluções, e tomar sobre suas cabeças todas as consequências dellas com o fim do bem da Nação do modo que elles o entendem: eu tambem tenho o meu modo de entender o bem do meu paiz, e pelo que já disse , este meu modo de entender não he muito amigo de revoluções. - Respeito as opiniões dos outros; mas tambem tenho direito ás minhas. - Eu disse mais, que o ter uma ou muitas pessoas, em uma ou mais terras, praticado esses - actos de revolução, não me constituía a mim na obrigação de os seguir.
Só quando elles estão adoptados pela maioria da Nação, é que ma podem obrigar, se eu quizer formar parte da mesma Nação. Ainda que o povo de Lisboa, ainda que muitas provincias, ainda que todos os agentes activos de uma revolução, depois de quebrado o pacto social, vão com o novo pacto, dizer, aqui está outro,
tomai o: - digo eu, que isto tudo não obriga, senão quando está acceito pela maioria da Nação; e antes só estão obrigados a elle, aquelles que gradualmente o vão acceitando. Eis aqui o que eu disse, e que ainda sustento. Concluirei por expressar o desejo, que tambem tenho de ver, que o Congresso, qualquer que seja a sua resolução, exerça uma generosa tolerância. Eu pela minha parte não direi que uso de tolerancia; mas sim de respeito pelos direitos de consciencia dos Srs. Deputados recusantes. A tolerancia politica não he só hoje um dogma reconhecido; mas muitas vezes é um remedio às feridas abertas em uma Nação, e deste bálsamo saudavel muito precisam os portugueses. Desejarei que as pessoas, de que se tracta, não sejam privadas das vantagens de que gosam, se de algumas gosam, senão quando se jurar o novo pacto, caso o não queiram jurar.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que a hora está adiantada, e para pedir a V. Exa. pergunte á Camara se a materia está sufficientemente discutida.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu emitti uma opinião que não é a minha, mas sim deduzida por argumento na Constituição, a qual foi combatida por alguns Srs. Deputados, dizendo, que nós não estávamos no caso do artigo 84: se nós não estamos no caso deste artigo, então a questão não póde progredir, e deve
seguir-se o arbitrio que offereceu um Sr. Deputado. Julgo por conseguinte que primeiro que tudo, se deve tractar esta questão preliminar se está no caso do artigo 84: parece me que o Congresso todo é de opinião, que o não está, e que este §. tem referencia á escusa, que o Deputado pede depois de proclamado, e ter tomado assento: a minha opinião é inteiramente contraria. Parece-me pois que V. Exa. deve propor esta questão preliminar, antes de progredir mais a discussão; porque póde ser que não estejamos em direito para a seguir.

O Sr. Vice Presidente: - Como ha um requerimento para que se pergunte se a materia está suficientemente discutida, eu não posso deixar de o pôr á votação.

O Congresso resolveu que a matéria estava sufficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente poz á votação o parecer da Commissão a respeito da carta do Sr. J. Ferreira Pec.tana, e foi approvado; decidindo-se igualmente que se applicasse a mesma resolução á carta do Sr. L. da S. Mousinho d'Albuquerque, ficando assim tambem approvado o parecer na parte que lhe é respectiva.

O Sr. Vice-Presidente disse que na sessão seguinte, depois de lida a correspondencia, o Congresso se dividiria em Commissões; fechou a sessão pelas quatro horas da tarde.

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