O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

202

DIÁRIO DO GOVERNO.

íljtd«»s nos Arcliivos das Juntas de Parochia , ; tias Camarás Municipaes; mas serão revistas ncnunlmenle paia se inscreverem os que de no-\

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Derramado (sobre a Ordem) disse, que juijava ser esta a occasiào de se tractar de um j.dditaíncnto que elle tinha mandado para u Meça no principio da discussão desta L(i.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho ieu o spg'.i)ni.c additaincnlo:

Prusiune-se terem 80^000 reis de renda liquida :

1." Oí que pagarem de contribuições directas 2 £-100 reis nas Cidades de Lisboa e For-lo, o 2^000 reis nas mais terras do Reino.

'J.° Os que in(lepcnd«!íit«:Mi:c!ite do, parirem a õ*:ta quota de coiílribuiçoos directa*. ex

o." Os que exercerem qualquer píoiissàe, ,para cujo exercício exijam as Leis estudos e exames preliminares.

4.° Os que trouxerem de arrendamento pre-jd os rústicos, cuja renda exceda u 80J reis an n ua es.

5." Os que lavrarem terra» próprias com uma ou mais juuta* de bois.

<_. senhoiios='senhoiios' como='como' que='que' rs='rs' de='de' c='c' os='os' usas='usas' ou='ou' renda='renda' habitarem='habitarem' _4-0='_4-0' valham='valham' arrendatários='arrendatários' _='_'>m Liju(.'a e Porio; 12$ rs. na» Cidades , <_ rr='rr' de='de' _1838.='_1838.' do='do' erras='erras' ma='ma' ri.='ri.' das='das' còr-l.s='còr-l.s' _='_' lumiarcs.='lumiarcs.' ío='ío' su='su' b='b' c='c' conde='conde' josé='josé' tag2:js='_:js' m='m' pe-r='pe-r' p='p' _-rã='_-rã' derramado='derramado' ignacio='ignacio' janeiio='janeiio' reino.='reino.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>

Knlrou etn discussão, e teve a palavra

O Sr. Derramado: — Sustentou oseuaddita-m--i'to, apoiando-se etn queera uma garantia do S,.-l<_-iiia com='com' nern='nern' de='de' regra.='regra.' di-r='di-r' comprehendidos='comprehendidos' jsaròes='jsaròes' admittiam='admittiam' outras='outras' vo-lar='vo-lar' esbulhavam='esbulhavam' censo='censo' mais='mais' voiantlo='voiantlo' garantia='garantia' du='du' havia='havia' lixa='lixa' regulasse='regulasse' aqudies='aqudies' eleger.='eleger.' ordem='ordem' dis-s-='dis-s-' um='um' pasmou='pasmou' liberdade='liberdade' íi='íi' etn='etn' terminou='terminou' exemplo='exemplo' representativos='representativos' representativo='representativo' forte='forte' regra='regra' desla='desla' governos='governos' marcar='marcar' direito='direito' nes-t='nes-t' que='que' marcado='marcado' tag3:la='e:la' por='por' se='se' fixo='fixo' estivessem='estivessem' nessa='nessa' não='não' a='a' seu='seu' os='os' e='e' maneira='maneira' o='o' p='p' amostrar='amostrar' todos='todos' nào='nào' da='da' itos='itos' porque='porque' xmlns:tag3='urn:x-prefix:e'>

O Sr. Lopes Monteiro disse, que elle não contestíiva o principio constitucional de se ea-l«bt:lecor urn censo, porem que julgava não ser opportuno que vigorasse desde já; que para elle se regular era necessário haver dados estatísticos dos rendunentos , e outras circum-s'.-ncias, que hoje nàoexistiam: quando as houvesse elle não duvidava votar un) censo; porem que se considerassem as circumstancias peculiares e:n que estú o Pai?,, e a maneira como se lançam os tributos directos, para que sen Tio fosse com uma votação privar muitos Cidadãos Jo d. rei Io de eleger.

O Sr. Aia i a e Silva disse, que elle approva-va a idea do Sr. Derramado, em quanto que-ra um censo, mas não podia conformar-se com a sotmua lixa que apresentava, porque na sua frt-guoiiia. apenas .haveria duas ou três pessoas que pagassem 2$GOO reis de decima, e neste c;is<_ que='que' ficaria='ficaria' de='de' idia='idia' fixa='fixa' podia='podia' alli='alli' por='por' não='não' pela.='pela.' _='_' a='a' otar='otar' som-na='som-na' consequência='consequência' marcava='marcava' e='e' approvan-do='approvan-do' o='o' p='p' comludo='comludo' pessoas='pessoas' três='três' u='u' limitado='limitado' direito='direito' addilamento.='addilamento.' votar='votar'>

O Sr. Leonel combateu a idea de se esíabe-jt-cer <_1 au-ctor='au-ctor' de='de' di-rói='di-rói' do='do' era.n='era.n' suiíicientes='suiíicientes' havia='havia' inclui-cii='inclui-cii' reconheceu='reconheceu' dislo='dislo' utna='utna' lamento='lamento' _.='_.' isso='isso' tag5:itou='iprosí-:itou' que='que' fixa='fixa' alli='alli' addi='addi' idea='idea' fixa-la='fixa-la' prova='prova' uma='uma' seis='seis' impossível='impossível' ainda='ainda' tanto='tanto' ceuso='ceuso' vinham='vinham' qut='qut' para='para' muitos='muitos' era='era' outros='outros' casos='casos' não='não' meãos='meãos' só='só' a='a' e='e' maneira='maneira' cm='cm' o='o' urn='urn' estes='estes' to='to' nào='nào' tag4:da='n.-:da' porque='porque' votar='votar' xmlns:tag4='urn:x-prefix:n.-' xmlns:tag5='urn:x-prefix:iprosí-'>8. Terminou di/endo que u vista da impossi-biliuiick: de se marcar por uma só id, a a maneira de veriíicar o censo, e sendo impossível jnaroar todos os casos , votava contra o addita-

ilJtMltO.

O Sr. V. de F. Arcada sustentou o addita-menlo do Sr. Derramado, mostrando que era nina garantia do syslema constitucional , e que s-etn se marcar a maneira de veriticar o censo, i;;uilos abusos d'ahi proviriam.

O Si. José Estevão disse, que ninguém podia cotitestar o principio, de que o censo era u na condição do Syslema Representativo; porei;) que a questão devia versar sobre ie erucon-v •íiiiiuti; (jue desde já se pozesse em pratica esse • i;iiCipio; que era em vista do Paiz que sede-\i;i irular esta questão; e que a discussão devia v--.••.-,. r |;riri:eiro que tudo sobre se era ou nau <_. p='p' te='te' adoptasse='adoptasse' se='se' iic='iic' u='u' um='um' doideja='doideja' oiii='oiii' cen-='cen-' _='_' wr.it='wr.it'>

so para dar direito de ele «e r: que era a este ponto que eile chamava a discussão, e que havia de ser nelle que havia de combater.

O Sr. B. da R. de Sabrosa sustentou a necessidade de tun Censo =d&áe-'já, o que passou a mostrar, combatendo os argainentos dos Srs. Deputados que; tem opinado contia , dizendo, que quetn queria direitos 4e eleger, devia pagar tributos ou ter 'ou l rã garantia, que nào fosse proletário; que isto era o que se praticava em todu a parle: porém que elle apoiando a idea de um cento, nào se «penhora vá-, nem se hypofhecava- a ^votar pelo.«|ue o Sr. Derramado propunha.

O Sr. José* Estevão disse, que elle mandava para a Alesa uma ques:ào previa, que julgava dever decidir-se praieiro que t u',!-.» — Convém tio estado actual da nossa < r;jçào uu»rcar desdr já se se ha de veníjc ir o c.::iso por contribuições direclss ou ir,d reci»:. attendemio ao estado do Pai/ ?

O Sr. Derram.ído mandou tarnbern para a Alesa a segui n ie queít.^o previa: —Um dos aioios de venútar o c«í/tso seru a coniribuiçào directa .'

Alguns Srs. D^putauos faliararn a este respeito sobro a Ordem.

lendo «jado ;> hora. o Sr. Presidente consultou o Congrego í-.k aiuauliã ha\ia iJe haver Ses-âiif», e «ieficliu-?e f;1./,' »;;t

O Sr. Presidente Ifvfmtív.j a Sf-ssào, dando (>ara Ordt-m do dia cje Qujrta f;.rã a coiili- j niiíiçao cia Lei eleitoral.

Por ordem do Congresso se publica o seguinte ;

ACoMMissÀo d»1 Fazenda examinou com a mais seria aUrnrão, como liie cumpria em matéria d«- Io írciiiscendtMile .aíporlaucia , o Projecto de Lei apresenlatío ao Congresso pelo Sr. Deputado Lourtuço José Aloniz, nu Sessão de 5 de Juiiin, u quul eint-ndiindo o q;io a experiência já t.:m

Artigo 1." Os gríiero» de pr-njucçà;», itiijuà-tria, e manufactura eaírangei;». iiii}»orUido< dí-rect«munte para consumo em Portugal e Ilhas adjacentes em iSavio Kstrangi-iro, sc-ndo laes géneros da uu.iir, ria .. inai^tií^ci >;ia , »« produc-çáo do Paiz, «> j suas Posse--o"'. a ijiit1 [)erlei)-cer o Navio, pagarão os dirt-iu,-, estabelecidos na P tuia (i;-rckl .; e n.\o vindo çi\-, direitura, ou nào sendo da sua pripriu prod1» :'çã •>, pagarão esM's diieitus e um t, uri t >, . ):| •. mu* por cento mais da importam-!.* tot.il ciei,1-.

^i. único. S.io íut.' rauioiite t-\-."ppluados desta dispoiição (!•> Na1, io» (''''onuinivvi.'», os qiiaeí>, em (jualquer co- reíeridos ca'jo>, pagarão s<_-mente p='p' pauta.='pauta.' st='st' bele='bele' _06='_06' n.i='n.i' direitos='direitos' idos='idos'>

Art. £." O? Navios ii.'iltMi'je:iles a Naióes que nos seus resiiectivo-; Portos ex;girei;i dos iNavios Portug roxcs -(imente f.s mesmos direi-Los de tonelagi-rn . <í que='que' de='de' poriuut='poriuut' seus='seus' serão='serão' navios='navios' dos='dos' igualmente='igualmente' obrigados='obrigados' pagar='pagar' porto='porto' nos='nos' portos='portos' vipno-='vipno-' tonelag-iji='tonelag-iji' a='a' ncivuis='ncivuis' os='os' e='e' despezas='despezas' direitos='direitos' ze5='ze5' _.='_.' o='o' p='p' ext-gem='ext-gem' _.acionaes.='_.acionaes.' u-íspeas='u-íspeas' pagarem='pagarem' rnesuios='rnesuios'>

Art. 3." Os Navio» Kstrangeiros que tendo entrado em lastro nos Portos Porluguezes, sa-hirem inteiramente carregados de géneros de producçào, industria, e maijuiaclura Nacional, ou mesmo Kstrangei rã , j i despachada para consumo, pagarão somente , por Tonel agem , o mesmo direito de Porto ^ue pagam, ou que pagarem os Navios Nacioiiaes nas ditas circum-stancius.

Art. 4-.* Esta Lei t^rá plena execuçào no fim de três oiczes, tornado»

publicação, e, entretanto, o Governo enviará ás Alfândegas as necessárias Instrucções Regulamentares.

Art. b." Ficam revogadas a s Disposições do Art. 1." . vç>. único do Decreto de 16 de Janeiro do coerente anno, que concede o abatimento de quinze porcento nos direitos dos géneros importados por Navios Portugueses, por isso que essas d sposiçôes são contrarias a uma dasprin-cipae» bases que foram adoptada» pararia formação

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

BR A Z II,.

D-v F~>l!i;a Official do Rio do Janeiro, de 28 Novmtiro, exlrnhimo* os seguintes do-cumrnm-, peies quat-s se vê esta?am tomadas as netv-s-arias rm-didas para pôr termo á revolta da B-iina . e que a rmigrflçáo desta Cidade para Santo Amaro era grandíssima. Sentimos não ter espaço para aprr?entar vários oulros documentos interessantes sobre este objecto.

Iliiií.' e LvMn.°Sr. — Como V. Kx.a não ignora o estatio perigoso dr-!a Província, que infc-limi-M !•> ?eacha sem um Presidente, pó r se acha r impeJid.» o Kxm.° Sr. Paraíso, tem esta Ca-;rara r--solvido, en> S'sí;to, ronvuiar a V. Kx.* j>ara e;: c a r regar-se da V ;<_-e-Prvsirif>ncia da Pri-vincici, urna vez que os «-interiores a Vr. Kx.a não esf.so no caso de tomar as rédeas do Go-verno . i:e:n o l£xm.° Sr. Luiz Paulo de Araújo Basios. por estar igualmente impedido, e or não estarem HO 'lYrrno. Fila espera e patriotismo de V. Lx.% qti" não se a este convite, iiiho da necessidade era mós de remediar os males que nos estão

do '/.-• < recus.i! que •>>: itiiin i 'i

Ca tu; A rn a r K x u i Barr.

Cl »C i

juarde a V. E\." S.ila das Sessões da Municipal da Leal Cid.-.de de Santo H de Novembro de 1837. = Illm." e •;,-. Desembargador hVnorato José du ai-n =Jose'Ci'>::çal\-r, M/irtins— P'ran-• n-jào Antunes = InnoctMicio Marques de A.-.ÍUJ.O (.iões — Antomo do líettencourt Be-ri:nr-v..e: C ^ar = Vicente Calmou de Cerqueira = A;>; -iv.u Joaquim Calmon ViilasboasrzrFrun-ci^^ > '.'!:• ;.'.-u-io Rodrigues Vá/,.

O i'ft -.denle da l'ro\incia, altendendo ao pátriDt.smo do Cidadão Joaquim Olavo da Silva i>'.f -K-iio, o nome;» para Gommandanle da (.'o :;; ••'• ma , (pie tem deli|)era(io se forme dos Ivi -.recados Pul>licos, excep.to os «Ia Secretaria C - ;j.>verno, e dos j.ai/anos que da Capital s-» acua m nesta Cidade emigrados, com o fim de, fi!C--r:>->rada a um d.,s Batalhões da Guarda Naij.viial da mesma (.'idade, fazer nella o scr.i.,0 ile-po/icia. O mesmo Cidadão, pois, fi-cahv: ne.-u inteiligenciu, tract« sem perda de tcjii;-.' de orgariisar e referida C/ompanhia, no ijuo, :.-.j:!u.nut' a participação que ora se expede, . ^adjuvará o Dr. Juiz de Direito da res-piici i • i C -Miarcít.

S.ni.-. Amar,), lide NV.-pmbro de 1837.= Fr,iDc.;C'j de Sousa Paraíso. Proclamações.