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SEXTA FEIKA 17 DE MARÇO.

Parte Official.

COMMISSÁO. INTEhlNA 33O .KREBVT.O. .IÚTBLICO.

Mappa dot Ben» Nacionaes arrematados perante o ex-Governador Civil

franco, no dia 4 -de Junho de 1836. ' -N.°dos Propriedades. •

Bens. ' -----L i s T X 62. —— ........., . . •

Ben» que foram do Convento de- N> Senhora da Graça, em......

TCastcllo Branco. \ . . apada chamada do Chàosinho .•..'...'...'...................

!785 Dita chamada do Laranjeiro.....,.'.-...'................................... .

786 Dita chamada do Poço travado........:. ..........................

787 Dita chamada do» Alvorninho,s................. ......................... .".

788 Dita chamada a Nova da Lage........'.-----....................

789 Terra chamada o Golorâo... .|..............................

790 Dita chamada dr> Curral d'Assumada........................

791 Dita chamada da Lage...............•.....................

793 Sorte de terra na folha de S. Bartholomeú...............V.------

793 Terra chamada da Lameira...................................

794 Dita chamada das Casas de Leitão........r..................

ffflÔ% Dita chamada das Antas....................-...............-.. • •...• •

736'.!) i ta chamada do A vjrnios.o'.................................

.797 'D'itã chamada 'de' Valle d'.Orvalho.............'}..........

ao Districlo de Castello

Avaliações. ArnmataçiJes.

60/000 IQO/QOp 400/000

igó/doo

155/500 200/000

80/000 '

4/000 . 48/000

4/000 20/000 12/000 20/000

120/000 110/000 20/000 60/000 20/000 50/000 20/000 30/000

.Rs...___........i, 1:448/000

r .GÒ~rMttvÍ68âo interina do Credito Publico, 16 de Março de 1837. = Ígnacio Pcrgplino Pé-reira.-dç £(ntia. . ; • ' " ______'

Ti." Be

Q,

AvaliaçSe». ArreraataçiSei.

Mõppa dos B.tns Nacionaes arrematados perante o ex-G-oúerrilidor Civil do'Diatricto de ' Leiria, no dia Q'de Junho de 1836.

Propriedades. . —— J,IST,A 64. —7-Proprios Nacionaes.

ninta de VaHe de Fontes, è suas pertenças, nolimite do.logar. . do Francos, Concelho d'Obidos, a saber:

798 Terras de bemeadura, olival, » mato........................., 120/OOQ-\

799 Terra dita no sitio ;da. Bica ..'..................... 73$ 000 l

000 Talho de mato, no, sitio da Carreira......-.-.-...-...-,,;. i..,.-.........7/300 .[>

801, Terra de semeadura, no sitio, de Valle de Lobos............... 30/000 i

803 Talho dó Terra, junto ao ditoLogar......................... 16/000J

Ks.

tf. B. Sobre esta arrematação ha Requerimentos pendentes." '' """."' '

Commissào interina do Credito Publico, 16 de Março de 1837. = Ignacio Fergolmo Pé-reira de Sousa* - . Anigo L. A]ém do gello al^ aqui estabe.

lecrdo pelo Decreto de 31 de-Dezernbro .del836,

RI A IT.EST-AUO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, 1.* Repartição. .

&NDÓ sido presente a SuáJVTagestade aRAi-, ----- ..-n ------ iv.. ,i» fi^mmUcrin iriini-irin

.~~ .NHÃ a Consulta da Comtnissão irtterina da Junta do Credito Publico, de dous do corrente mez, em que pede solução, sobre as dúvidas que se lhe offerecem na-execução do• Decreto, dê nove de .Janeiro uUimo, sobre a conversão dos Padrões de Juros Reacs: Manda a Mesma Augusta-Senhora, pela Secretaria d'Es-\J4ndo dos Negócios da Fazenda,' duclarur á re-- -ferida Commissào, que a respeito dos Padrões " *ie não estão comjweherididos- nas dávidas^que ^ sobredita Consulta propõem, se' observe lit-lihnente o que determina o mencionado Dê-lo de nove de Janeiro ultimo. Paço das Ne- J Cidades, em 15 de Março de 1837. = /osc • $ilva Pasjos.=^Para a Commissào interina junta do Credito Publico.

/ Parte não Offidal.

\ CORTES.

^N^HOREs^Tenho a honra de offececer á con-^Aeraçâb d*sCôrtw Geroes « se^-uinte Pró-

ficam igualmente sujeitos ao pagamento desto imposto, e compreliendidos na Tabeliã geral,, pOr quç se regula a sua" cobrança , os seguintes Papeis e Diplomas.' v ' ;

§». 1.° As Licenças ' para venda 'de J^odas em lojas, ou andares— 'para Casas 'de Jogo pcr-mittido , e de Hospeda na — p_a rã venda pelas

•v».»:-- > - —-----r—r-•.- r.---.------ i-----

ruas ^ e lojas, ou andares —para ter aporta abe_ria além da hora de 'rec.ollíer — para expo-ctaculos de divertimentos públicos,' 'que nuo sejam os dos Thealros regularas. ' _ _§'. 2/ • Títulos de Concessão d*e prémios aos Ajniiinos dos Collegios Militares^ e de todas as Èscholns publicas, e Universidades.

§, 3.° Os Provimentos de Empregados de Navios de Guerra.

•• §v4.°- -As Cartas •deCollaçâo dosParocbos, •ou -quaisquer Dignidades -Eeclesva-sticas. '. -

§. 5.° As Cartas de Insinuação ou Confir-•maçào-de -Doações......-..............

§. 6." Os Alvarás de Legitimação. • • •§.• 7-.1 • -Os • Bilhetes • de • Loterias $ - ou- Rifas estrangeiras autborisadas pelo Governo, e as Cautelas em que se subdividirem.

§. 8." Os Livros de Notas dos TabelHães, os das Camarás, Irmandadea, Confrarias, Cabidos . c Colleeiadea.

§. .9.°. Os Livros Mestres e Diários dos Negociantes de gjosso tracto, e de quaesquer Bancos, ou Companhias de Corumercio, Agricultura, ou Industria.

§. 10." Folhinhas enquadernadas', ou erti brochura. '.' ............

Art. 2.° Cada um dos Papeis, Diploma, e Livros mencionados no Artigo antecedente, pagará de Sello- a taxa que lhe vai designada na. Tabeliã n.° 1.* Junta ao presente Decreto.

Art. 3.° Serão' escriptos impressos, ou li-thografados em Pap>l Saltado da taxa designa.-da na Tabeliã n.° 2,','^úé'faz parte do preseni te Decreto, os seguintes Papeis, e Diplomas.

§. 1.° Todos os Requerimentos dirigidos a quaesquerTributlaeé, Repartições, Authoridades Pubjicas, Administrativas, Civis,'Ecclijsiasti-. cãs, ou Militares, -e ás Camarás Municipaes. .&. 2." Os Passaportes .para dentro, do Paiz. '•> ô.;3.e-' Os Papeis forenses.

9-.'4.* AsEscriptnras, Procurações, Recibos, Quitações, Certidões, Condições de Cotí-tractos públicos, Bilhetes, oir Guias de Despachos de sabidas das Alfândegas,. ou quaés-qucr outras Casas de arrecadação fiscal, Cartazes, Annuncios, Repertórios, Folhtehas in folium, e Listas de'Leilões. • ..,.-.-

. §.,5.° • As Letras'de •Câníbiò; 'é* n6co,'é d» terra — os Escriptos á Ordem—e Notas Pror misjorias. , . , . . -

5.6." Os Escriptos, ou Obíigfáçôè^áa divida— e Arrendamentos.

§; 7." As'Apolices' primôrdiáfer de Seguros Marítimos, Terrestes, ou de Vrdas am Companhias que tiverem mais de dous annos de existência. ' • ' ' -| ' "

§. 8.° _Acçôes de Bancos,_ejCompanhias f que tiverem mais de dous annos de duração. -

§, 9.° Cartas de_ Fretaroento, e Protestott

§. 10.* Os Escriptos, Periódicos, ou Jor-naes, 'durante os primeiros três annos. ,"§. 11.° ,Os Recibos de prémios de seguros sobre o fogo, ou outros quaesquer.

Ari. 4." O Governo fará os regulamentoá que julgar mais convenientes para .a/boa fisca-lisação, e. arrecadação deste imposto, e estabelecerá o methôdo mais seguro, e adequado de evitar a falsificação do papel sellado, e «t sua ifllroducção no Paiz;. e para este fim adaptará quanto for possível o usp do papel Nacional, com'preferencia ao Estrangeiro.

Art. .5.° Os falsificadores, collaboradores, introductores, ou vendedores de, papel sellado falso, incorrerão irremíssivelmente nas penas comininadas pelas Leis-do-Reino aos-fabrica-dôfes cie'moeda falsa, e pagarâ.o uma muleta de 50$ÓpO'até 1:000/000 réis; sendo metade para o denunciante,; e a outra metade applica-da para a Casa Pia.

Art. 6." Os Tribunaes, Repartições, oii quaesquer Aulhoridades Publicas, Administra uvas, Civis, Ecclesiasticas, Militares, ou Mu" nicipacs, à quem for apresentado algum papel"! ou diplonia, que não tenha pago o Selio com» pelente em conformidade da Lei, dentro detrin" tá dias contados da sua dato, deverão desa'tten" dê-lo, sob pena de pagarem uma muleta igua-a- cineoentà vezes a importância do sobreditõL Sello. Nenhum de similtiantes papeis, ou diplomas pôde conseguintemepte, ter validade alguma 'em Jaizo, ou fora deHe, faltando-lhe o indicado requisito. ,

• ' §. único. Os Impressores, e Lilbografado» rés que tiverem imprenso, ou Iilhografa4o qúaesi quer Escriptos em papel sem o Sello competente , pagarão uma muleta de 50$QQQ ati -----,-rs. e soífrerâo de"ttra até-do*e jnc2«â

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DIÁRIO IDO GOVERNO;

Art. 7.° Nas disposições do presente Decreto não são compreendidos osDiplomas das mercês que por Graça especial forem concedidos a quaesquer •Estrangeiros, em consideração dos

serviços que tenham prestado ú Nação, por is- j . Art. 8." Fica revogada toda a Legislação só que similhantes mercês, e os Diplomas qvie | em contrario.

em virtude delias lhes forem expedidos, não pá- j ^Lisboa, ló de Março de 1837.= Manoel da garão direitos alguns. ° ' "

Silva Passos.

TABELLA N.e 1. Das quantiasL que devem pagar Sello depois de escriptos os seguintes papeis « Diplomas.

Indicação dos Documentos.

Classificação.

Taxas.

Observações.

Licenças.

•títulos

'Cartas ds Alvarás.

BilHétoá--

Livros .

* Folhinhas........

Para venda dd rnodas em lojas, ou andares, a saber:

J5m .Lisboa \......«........................-...............

No Porto.............'............".......................

Nas mais Cidades, e Terras do Reino.......................

Ousa» de jogo permittido , por cada armo...,.....".......•'......

Hospedarias............ dito......» . *.. . . i, >..........• • -

Venda em 'lojas, depois do toque 'de recolher, dilo.........

Venda em lojas, ou andares nas Cidades de Lisbo;i, e Porto

Dita........dito.......nas mais Cidades do Reino........

Dita........dito .......nas Villas, ou Aldòas..........,• • •

Dita....................pelas ruas.............•.'.......' •

Espectáculos de divertimentos pubhcos, que não sejnm do Tliea-

tros regulares , por cada armo.....................'.....•'

De concessão dtí prémios aos Aluirmos de Collegios Militaies; de

todas as mais Escolas, públicas , _e Universidades. . i. ,.....'.. •

Empregndhs Civis de Navios de guerra , a mesma taxa que pá-garii os Diplomas de quaesquer outros Empregot públicos y segundo os seus rendimentos, ou lotações.'-

De Collaçâo de qualquer Dignidade Ecclesiastica...............

l>ita de Parodio..........•.................. - /........i.. •

Ihsihaação, ou confirmação de Doação, na fórrna seguinte: 'Sendo a Doação feita a parente em linha-recta, -ou -descendente-

'Em òollateru!........................'..-. .•.-.•.•.•.•.-.-.•.•..-............

'Pessoa estranha............'.............•.•.-.'...•*,.-". ,........*—

A Estrangeiro.......................'./.-.-.• .• f.-.-.-,,*.............-

Legi li maçõeà........................../.•.•.• 111 /.-.- f «•' .•,•.-•*•

D&LoteFÍíts, e Rifas estrartgeiras authorisadas-pelo-Governo^-e as Cautelas em que se subdividirem os mesmos-Bi l-bete»,- oineoen-

Ia por cento do valor rtornmal de cada irai*........ •

Cauteías em que se subdividirem os Bilhetes -das- Loteri-a-s-,- cm- -Ri-.

fas nacioiiaes, vinte por cento do seu vaJor nominal-..- ..-•-•••

Dê Notds dos Tubelliães, os dás Gamaras Muniapaas,- -Irmanda-

deá, Confrarias, Cabidos, è Collegiadas-,•...•..•.•.•.•.-.•.•.•...•.•.. .-.-

Os Ditínos, eLivros iMestres de Negociantes de-gnosso-Ualo,. equaes-

quer Companhias, ou'Bancos de Commercioj •Agn.ou-ltú'ra-f ou-

Industria..............'....•............................

Enquadernadíts......................;-. ..'-.-. .-.-...•..... r.........

Em brochura....................................-.........•• .

20$000 lOjâ'000

2^000 2$400 1$200

10/000

^Sendo concedidas a pessoa» estran-"' geiras, pagam o dobro.

Quando opraso da licença não exceder u seis tnezes pagar-se-ha metade da Va.xn.

Na veiba das 'vendas pelas ruas não se coinprehendem os chamados verulilhòps, que já. foram taxados por Decretp de 31 de Dezembro de 1836.

-l $000

Por cada meia folha sendo pftpel

• nacional, e 40 réis• se for es*-

tfangejro. • '

Lisboa, 15-de. Março de 1837. . . Manoel da Sihet Passos. ;

' -' , • TABELLA N.° 2. .

: ' ' Das 'taxas do papel sellado em que devem ser escriptos, impressos,. ou lilhografados ot seguintes papeia, ou documentos.

Indicação" dos Documentos.
Classificações.
Taxas.
Observações.

lltfquerímentós — Passapor-• três pára ó interior do Rei-TTO — - fiícriptiiras — Re-.cibos i— Procurações — Qu i tacões — Certidões — . Condições 3è Contractos. Bilhetes ou <_3uias foi='foi' a='a' de='de' ihfias='ihfias' quaesquer='quaesquer' caías='caías' infolium='infolium' fte-portoriojs='fte-portoriojs' obtras='obtras' i5es.br='i5es.br' annudcios='annudcios' _-i-.='_-i-.' despachos='despachos' lei--='lei--' _1-tarijegas='_1-tarijegas' das='das' arrecadação='arrecadação' listas='listas' cartrtzes.='cartrtzes.' fiscal.='fiscal.' _='_' _6u='_6u' sahida.='sahida.'> V Por cada meia > Por cada uni .
9 < • .... .....

1." Os arrendamentoí sendo feito* por mais de um anuo pagam o dobro. , 2." As Letras saccadas a mais d» três mezes pagam o dobro, e excedendo a seis mezes, o triplo. . 3." Quando os Saques forem feic tos em moeda estrangeira, cal-cular-se-ha a redacção a moeda rvacional * pelo prego do cambio no dia da Saque.
rasgados dous annos da sua publicação só pagarão 5 reis', e findo e 3. atino licarão, isentos desta imposto. . ,,.


$040
$020
$020
$050 $100 $200 $400 $600 $800







.

i . :
> Por cada meia
Ata á quantia 1 De ..........
fo"lha ...................... • ..........

de

Letras dê .Cambio de fisco, da terra, é Escriptos á . Ordtein — Notas promissórias" — Acções de Bancos, eCompanhias — Es5-- criptos, ou Obrigações . de divida — Apolicespri-mdfdirieâ de Segorôs em Companhias que -tiverem tua is dê dous aiinos de áxistencia. •
'Recibos, o\\ impressos. pa^-rà a cobrança dos pre-" "mios dós Seguros; 'Cartas de f rolamento, e Pto-•téstos 'd'e Letras. • Esrjiptos, Periódicos, on
20^000 .... ate 100$000

De ........ :.
De ..........
100^000 ...... » ..... ; - 200^000 .......

200^000 ..... „ • t ' 400^000

De.. ....... ...
400^000 ...... 5 . 600$000

13 e
600$000 ...... , . . 800$000

De ..........
ÔOO^OOO ...;.., 1 -000$000 t

j- De ....... ...
1:DOO$000 ...... i 1-200$000
1$400
•1$800 •2$000
3$600 4^000^
1$000 $200

De- ........ ... De.. ........
1:900$000 ...... , ...... 1:400$000 ........

1:4QO$QOO ...... i . 1-600$000

De ...... ...;
1:600^000... M 1-800$000'

Dê....,.!..,
1:800^000 ...... ., 2-000$000

De ....... .-..
2:000$QOO ...... 55 3-000$000

j Excecendo a ; | Até ....' .....
^ ........................ 3-000$000 • .



v Excedendo a e >' Por cada meia v. Dito . . ,. dito


foíha ............ . ........ \\\... t '



J •
' • ' -


. 'Lisboa, 15 de Maico de 1337. .. .
•-'',. -'-",*••", ' M 'anos L da Silva Passou* . . , '

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