O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(43)

trata. Eu peço ao Congresso que me permitta uma observação: esse estado provisório a respeito do foro, existe era grande parte por culpa das Côrtes; quando se. chegar, ou hoje ou amanhã a essas materias, se verá se a temos ou não, e somos nós os que havemos de fazer acabar esse estado provisório, e havemos de dar-lhe um remedio: quando chegar a occasião de tratar disso serei mais extenso.

O Sr. Gomes da Moita: - Eu levanto-me só para dizer, que não é culpa deste Congresso o estado provisório, em que se collocou a administração da justiça; mas sim do Ministerio, que se arrogou o poder de legislar, que lhe hão competia; nem era reclamado pela necessidade de sustentar a revolução de 9 e 10 de Setembro; pois que para isto tinham os Srs. Ministros da Corôa poderes mais que sufficientes, marcados na Constituição política de 1822, sem invadirem as atribuições do legislativo, que reside essencialmente nos Representantes da Nação reunidos em Côrtes.

O Sr. Leonel: - Visto que o Sr. Deputado mostrou acrimonia respondendo-me, não poderá levar a mal que eu ,lhe responda, pouco mais ou menos no mesmo tom. O Sr. Deputado levantou-se aqui um dia com muita pressa, a pedir que se declarasse já suspenso, ou sem execução o decreto da reforma judiciaria, foi o Sr. Deputado que se levantou para isso elle dará a razão que teve: foi o Sr. Deputado, levantando esse alegro, quem teve em grande parte a culpa de que exista o estado provisorio. Ora agora diz-se que a revolução não precisava disso; quando tratarmos dessa materia eu mostrarei ao Sr. Deputado que a revolução, o precisava: não é agora occasião mas esteja certo que lho mostrarei.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu peço palavra para então, para mostrar ao Sr. Leonel o contrario.

O Sr. Gomes da Motta: - Para uma explicação. Eu pedi que se não fizesse em execução aquillo que se queria pôr contra a lei; o decreto da reforma judiciaria, feito pelo presente Ministerio, não estava em execução; mas sim o de 16 de Maio de 1822, que não eraprovisório, e que não .pôde ser re.vqgado, ne,m alterado senão por este Congresso.

O Sr. Leonel: - Também para uma explicação. Repito o que disse aqui, quando se tratou da grande questão dos juizes ordinarios, se começarmos por isso, depois veremos, as difficuldades que havemos de ter, se quizermos voltarão, antigo systema. Ha muito tempo que eu esperava uma occasião para explicar umas palavras, que disse aqui haverá quinze dias, que por falta de explicação se podem entender referidas a outras, pessoas. Aqui ha juizes de direito, e outros empregados do foro que são de opinião que é preciso voltar aos juizes ordinarios. O Sr. Valentim, que pede agora a palavra (provavelmente, para requerer que eu me explique), é um dos juizes de direito, que tem esta opinião: em consequencia nada do que eu disse se referia ao Sr. Valentim. O Sr. Judice Samora, e o Sr. Lopes Monteiro são da mesma opinião; e agora declaro eu, quando menciono estes, e não os outros, não é porque os suppunha doutra opinião; é porque não são juizes. A verdade é que, quando aqui, se estabeleceram cento e trinta juizes de direito, eu disse que ao depois, se quizessem voltar aos juizes ordinários, se haviam de ver nestas difficuldades a experiencia confirmou a minha profecia.

O Sr. Lopes Monteiro: - Esta questão está muito fora dos seus termos peço a V. Exca. que proponha á votação o requerimento.

Julgada a materia suficientemente discutida, foi approvado o requerimento do Sr. Costa Pinto com, o additamento do Sr. Costa Cabral.

Teve mais segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO.

Não posso approvar o systema de recommendação, feita pela camara ao Governo em alguns requerimentos, que se lhe dirigem; pois me parece esta formula ainda resto desse antigo edificio gothico, que ha dezeseis annos tanto trabalho tem dado para derribar. Esta recommendação assemelha-se, tem feições do monstro patronato; é um patronato disfarçado. Srs. cada um dos sublimes Poderes tem limites: ultrapassa-los é um crime. O soberano Congresso só pode mandar o que está nas suas attribuições: recommendar é uma especie de favor, que se pede aos Srs. Ministros da Corôa, e isto é indecoroso á Assembléa. Se quem segue a opinião contraria, fundado na differente interpretação que dá á palavra recomemdar; isto é, chamar a attenção do Ministerio, para tomar em mor consideração o requerimento; é indecoroso ao Governo, pois suppõe que sem este estimulo o não fará. Deixemos pois obrar livremente o executivo; e quando não marche, na linha, que lhe é marcada, nós lhe pediremos responsabilidade. Removam-se os motivos de ciume, que causaremos aquelles, cujas representações não recommendarmos. Sem que obste a prática em contrario, pois estamos em Cortes constituintes, e nos reunimos para reformar abusos.

Proponho por tanto que se elimine a palavra recommendação; dizendo-se apenas = seja remettido ao Governo. Quando porém a Camara na sua sabedoria decidida o contrario, peço que depois de posto á votação, se o requerimento deve ser remettido ao Governo, na hypothese e affirmativa, e havendo algum Sr. Deputado que peça a recommendação, seja segunda vez convidada a Camara para decidir se deve ou não ir com essa clausula, pois muitos Votarão a favor da primeira proposta, e se denegarão a subscrever á segunda. = Galvão Palma.

A cujo respeito disse.

O Sr. Galvão Palma: - Sr. Presidente, eu estimaria antes, que às representações que vem á Camara, e cuja decisão ella julga não estar nas suas attribuições, se lhe deferisse com a simples fórmula: Não pertence, á Camara.

Mas em quanto ella não decide neste sentido, e continuar á pratica de se dizer remetta-se ao Governo, eu entendo, que se não deve accrescentar á palavra com recommendação; o que se colherá da analise deste vocabulo, combinada com a magestade do Corpo legislativo. Examinemos pois o que elle significa na linguagem familiar, na scientifica, em todos os tempos, elle inculca favor que se pede. Os classicos, desde o seculo da pureza da nossa linguagem até agora, não lhe ligar a uma outra idéa. Limito-me a prova-lo pelo, que diz o nosso bem conhecido Moraes no seu diccionario recommendado, isto é, protegido afilhado. Recommendar é inculcar como benemerito, e digno, de merce pedindo que se lhe faça: daqui vem a bem conhecida frase cartas de recommendação. Sendo pois esta a significação primitiva, e mesmo hoje usada da palavra recommendar: quem dirá que é decente a um Corpo Soberano usar desta frase, quando só dirige ao Governo? Se á Constituição que juramos, no artigo 99 do capitulo 3.°,prohibe ao Deputado solicitar para qualquer pessoa mercês porque o julga degradante da alta herarchia à que subiu; como poderá ella permittir, que este corpo organisado, pratique, um acto, que tolhe o individuo e affecta a sua independencia? E como não seja provavel; que se faça esta recomniepdação a todos os requerimentos que a Camara dirigir ao Governo, é forçoso que se despreceem aquelles que não vão armados com este escudo, inculcando-se pelo menos, que a sua justiça não é tão saliente; o que dará motivo a ciume, e animadversão, e acaso a inculcar-se o Congresso como parcial. Sr. Presidente, eu, como soldado veterano, respeito muito o Corpo, a que tenho pertencido; e por isso me magoa sobre modo quando o mais insignificante quilate do decoro, que lhe é devido. O exemplo, que a Camara metem dado (louvores lhe sejam votados) de quanto zela a soberania, da que está investida é um novo estimulo, que imperiosamente me move a imi

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. 1. 6*