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do referido decreso; e este parece-me o unico meio de fixarmos por uma vez a divisão territorial, e evitar um estado provisorio, que é para as nações o peior de todos os estados.

Tem-se feito muita bulha com a sinistra influencia, que o decreto produzio no espirito dos povos; mas em geral não são os povos que mostram descontentamento, é um ou outro Sr. de Chateaut, que entre elles reside, e que os induz a esse estado para os conservar sempre, e a todos os respeitos, debaixo da sua immediata tutella. Ha individuos que pertendem reunir nas suas familias todos os cargos municipaes, e torna-los assim hereditarios em vez de electivos. Estes são pois es que fazem a maior bulha, e não os povos, que facilmente reconhecem a, utilidade da medida, quando alguém lhe mostra os seus verdadeiros interesses.

Eu peço ao, Congresso observe, que sendo a divisão do districto de Vizeu uma das mais defeituosas, não por culpa rios membros da janta, mas do Governo daquella época que nem ao menos lhes deu tempo para poderem conferir seus trabalhos, é entre tanto uma daquellas contra as quaes se tem apresentado um menor numero de reclamações. E porque? Porque sempre que se apresentavam na administração de Vizeu os procuradores dos povos com requerimentos mal fundados, tomava-se o cuidado de os convencer da verdade, e elles desistindo, iam contentes
sobmetter-se às disposições do decreto de 6 de Novembro. - Por tanto voto contra o requerimento, como indicação duma medida legislativa para se proceder a nova divisão de territorio.

O Sr. Cosia Cabral: - Este requerimento involve materia e grande transcendencia, e até alguns Srs. Deputados tem conhecido que o seu objecto carece de uma medida legislativa; portanto o que eu peço, é que se consulte o Congresso sobre se deve ir a uma Commissão, e se esta ha de ser a de legislação ou a de administração publica.

O Sr. Leonel: - Sobre a ordem. - É sem duvida que este objecto involve materia legislativa, por tanto é preciso mandato a uma Commissão, e talvez que por identidade de assumpto, deva essa ser a d'estatistica. É preciso tractar de tranquilizar já uma parte dos povos que se queixam com razão; e por isso seria conveniente, que aquella Com missão apresentasse algum parecer sobre reclamações, que se possam decidir favoravelmente; sem que daqui se conclua, que eu pertendo de maneira alguma censurar o procedimento de seus membros, por terem apresentado algum que não póde ter este deferimento. Acho até que nisto houve razão; porque se ha algumas queixas sobre divisão territorial feitas com razão, ha outras a que não acontece o mesmo. Existem concelhos, Sr. Presidente, que não podem permanecer taes; mas cuja existencia é util a um escrivão da camara (por exemplo): este arranja um requerimento da camara municipal, arranja mais algumas assignaturas e diz que é o povo do conselho de tal, que tem 800 ou 400 fogos, que pretende continuar a subsistir. Ora isto não quer dizer que entre as muitas representações desta natureza não haja alguma que não seja fundada em razão....

Vozes: - Isso é fora da ordem.

O Sr. Leonel: - Eu sou parco em censurar os outros; peço a mesma benevolencia para comigo, quando eu estiver fallando; muitas vezes me parece que se está aqui fadando fora da ordem, e calo-me....

Vozes: - Falle, falle.

O Sr. Leonel: - Acabemos com isto por uma vez, já que os meus visinhos são mais intolerantes do que eu....

O Sr. Silva Sanches: - A palavra sobre a ordem.

O Sr. Leonel: - Prossigo.- A Commissão de estatistica hade ter algumas reclamações (como dizia) fundadas em razão: se decidimos só as que a não tem, isto faz mal. Eu desejava que a Commissão tivesse a bondade de nos apresentar algum parecer sobre qualquer que esteja no primeiro caso. - Ora como eu queria lembrar isto aos Srs. Deputados da Commissão destatistica, e como não estava em discussão esta matéria, não podia falar restrictamente sobre a ordem, e peço ao Congresso me desculpe se sahi della.

O Sr. Freire Cardoso: - Queria simplesmente dizer, que o motivo porque a Commissão estatistica apresentou ao Congresso numa das Sessões passadas pareceres sobre reclamações, que se julgaram em circunstancias de se deverem ser desattendidas, não proveio de propósito, mas de casualidade: a Commissão devia começar por algumas, e começou por aquellas que infelizmente estavam nas circumstancias de ser indeferidas, casualidade talvez n'outra Sessão apparecerá um masso de requerimentos, que estejão no caso deverem ser deferidos.

O Sr. Leonel: - Bem.

O Sr. Visconde de Bobeda: - Eu não pretendo, que agora se transtorne a ordem do que se tem feito em geral, quero que se attenda aos povos, se é que elles tem razão de se queixar; porque o meu desejo é o bem dos mesmos povos, e não gosto de ouvir queixas de que são massacrados; eis aqui porque eu pedia alguma medida a este respeito. Na divisão dos concelhos e mesmo das freguezias, houve muitas cousas de capricho; porque todos querem a cabeça do conselho na sua aldêa: e eis-aqui a razão porque muitos povos ficaram descontentes. Concluo, tornando a dizer, que o meu fim, é o bem dos povos, e não outra cousa (Apoiado). Vá o requerimento á Commissão, e convenho que ella dê o seu parecer sobre elle (Apoiado).

O Sr. Silva Sanches: - Tinha pedido a palavra sobre a materia para responder a alguns principios emittidos na discussão, que por me parecerem pouco exactos, julguei não deviam ficar sem resposta; pediu-se depois, que o Congresso fosse consultado sobre se a materia estava sufficientemente discutida, e vi-me por isso inhibido de dar a minha resposta. Como porem, algum, pedindo a palavra sobre a ordem, fallasse na materia, creio que V. Exca. me permitirá, que, apesar de me ter dado a palavra sobre a ordem, eu me aproveite della para responder aos mencionados principios.

Um delles foi, que ao Governo pertencia fazer a divisão administrativa. E verdade, que em 1835 o corpo legislativo me concedeu esta faculdade; mas com a reunião das Cortes em 1836 cessou esse poder. Logo, tal faculdade existe agora no Congresso, e não no Governo. Segundo principio, que não devemos estar a desfazer o que se acabou de fazer ainda ha pouco. Isto se é verdade, prova uma só cousa e é, que convém sermos mui cautellosos sobre as medidas, que houvermos de tomar, que devemos previamente confrontar assim as desvantagens com a das desvantagens de uma qualquer medida; e que somente depois de nos convencermos, que a somma das primeiras é superior á das segundas, nos devemos resolver pela adopção da medida. Entre tanto, depois determos tomado boje uma medida, se por exemplo amanhã reconhecermos, que ella não é conveniente, não a revogaremos nós, só para não alterar o que hontem fezemos? Se tal acontecesse, seguir-se ia a maior de todas as inconveniencias; a inconveniencia de se ter feito hoje uma lei desvantajosa para o paiz, e reconhecendo-a tal amanhã, não a alterariamos, deixando continuar o mal pelo supposto bem da manutenção das nossas resoluções. Por conseguinte nem um, nem outro principio podem vogar. Não entro agora na questão de saber, se a divisão foi bem ou mal feita; mas voto e concluo apoiando as ideas, de que o requerimento do Sr. visconde de Bobeda vá á Commissão d'estatistica.

O Sr. Ferreira de Castro: - Contém esse requerimento mataria, que demande medida legislativa? Parece-me que bem duvida; porque ataca de alguma maneira o decreto que estabeleceu a divisão administrativa: julgo por tanto que só uma determinação do Congresso póde fazer essa alteração. Fará isto é preciso, que o requerimento vá a uma Commissão