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3.° Outro do mesmo Ministerio, remettendo pata ser presente às Cortes, o requerimento de D. Francisca Xavier da Silva e Sousa, pedindo apostilação de uma pensão de setenta mil réis que lhe pertencia, imposta no officio de escrivão da superintendência do sal da alfândega de Setúbal, bem como a cópia de uma consulta do thesouro, e da resposta do procurador da fazenda, sobre o mesmo assumpto. A Commissão de fazenda.

4.º Outro do mesmo Ministerio, remettendo para ser presente às Cortes, uma relação dos bens nacionaes a que se tem dado destino, ou foram mandados excluir da venda desde 9 de Setembro do anno proximo preterito, até 31 do corrente. Foi mandado para a secretaria.

5.º Uma representação da camara municipal do Sardoal, cobre divisão administrativa A Commissão d'estatistica.

6.° Outra representação da junta de parochia da fregu-zia do Silvão de Cima, sobre divisão administrativa. A Commissão d'estatistica.

7.° Outra representação dos habitantes de Valença do Minho, sobre divisão judicial. A Commissão d'estatistica.

8.° Outra representação da junta de parochia da villa de Pombeiro, districto d'Arganil, sobre divisão administrativa. A Commissão d'estatistica.

9.º Uma carta do cidadão Antonio Joaquim Nery, pedindo que se mandassem distribuir pelo Congresso os exemplares impressos, em que se offerece a entrar na proposta para a impressão das sessões das Cortes. Mandaram-se distribuir.

Tiveram segunda leitura os seguintes requerimentos.

1.º O Sr. Midosi, em que propõe um imposto sobre criados de servir, cavalgaduras e parelhas, para regular desde o fim de Junho próximo futuro.

Sobre o que, disse.

O Sr. Midosi: - A maior parte do que está neste projecto acha-se incorporado nos que apresentou o Sr. Ministro da fazenda; peço pois que ella seja presente á Commissão, e alli darei os ulteriores esclarecimentos que julgo convenientes.

Foi admittido, e mandado á Com missão de fazenda.

2.° Outro do Sr. Midosi, em que propõe o estabelecimento de impostos de sello sobre as acções dos bancos, das lezírias, companhias de seguros, e de todos os empregos, corporações, ou associações actualmente existentes, letras de cambio, e outras obrigações na forma que consta do mesmo projecto.

Foi tambem admittido, e mandado á Commissão de fazenda.

3.° Outro do Sr. L. J. Moniz, assignado tambem pelo Sr. Oliveira, propondo um imposto sobre cereaes estrangeiros, que forem despachados para consumo nas ilhas da Madeira, e Porto Santo, afim de prover por meio delle às despezas das respectivas municipalidades.

Sobre elle, disse

O Sr. L J. Monta: - Eu pedi a palavra para fazer uma declaração a respeito deste projecto de !ei Quando eu o apresentei, foi porque tinha sido enviado o anno passado a esta Camara como um meio de occorrer às despezas das camaras da província, que tenho a honra de representar, para acudir às necessidades dos expostos, e outros encargos de igual ponderação, subsequentemente passou uma lei nas Cortes passadas, que authorisava as camaras para acharem os meios para esse fim pelas contribuições directas, indirectas ou mixtas. Esta lei tinha um termo certo, que estava a acabar, eu não tinha informações exactas da Madeira: tem que, acabado o praso dessa projecto, as camaras deixassem de ter os meios de prover á sustentação de milhares de expostos, e aos encargos de igual ponderação, por isso apresentei esse projecto mas disse nessa occasião que o estado da Madeira podendo talvez ter mudado, por exemplo, no preço dos comestíveis, e mesmo em outras circumstancias, e como o novo codigo administrativo, supposto que authorise as camaras para providenciar algum dos meios necessarios para desempenhar seus encargos, podia talvez não authorisar para tanto, que eu não desejava progredir nelle sem mais algumas informações; e que o que apresentava, era não perder tempo em quanto ellas não chegassem. Vieram com effeito noticias da Madeira, estas me confirmara nos meus receios, mas não obtive ainda todas as informações necessarias. Para que pois este negocio não vá causar algum sobresalto na Madeira, peço que sã entenda que nada se decedirá sem que estejamos bem informados. E que se sobre estará em tudo, em quanto o não estivermos. Peço que a Commissão do Ultramar, e o Congresso assim o entendam. Por esta maneira entenderão os povos, que não haverá precipitação , e que tudo se tratará com a devida prudência.

O Sr. Vice-Presidente: - Os membros da Com missão, onde deve ir o projecto que acaba de ler-se, no caso que seja admittido, ouviram o Sr. Deputado, e tomarão suas idéas em consideração, deve ser a do Ultramar, aquém tem ido todos os negócios que lhe dizem respeito.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu já noutro dia ponderei os inconvenientes, que ha em considerar as ilhas da Madeira, e Açores como pertencentes ao Ultramar, porque a sua administração é a mesma, e se ha alguma differença é ella similhante á que ha do Algarve ao Minho, e das mais provincias do remo; em consequencia
persuado-me que devia ser remettido talvez á Commissão de administração, ou í de fazenda , creio que melhor será á de administração; por que segundo o pouco que pude ouvir, apesar de toda a attenção que dei, trata-se de impostos municipaes, ou pelo menos de impostos para occorrer a encargos municipaes.

O Sr. Vice-Presidente: - O Congresso resolverá, a qual das com missões deve ir o projecto, advertindo que noutro dia houve uma decisão para que fosse á Commissão do ultramar os que a elle dissessem respeito, e por isso entendo que não posso admittir discussão, porque realmente decisão já a houve, no entanto consulto o Congresso.

Assim o fez, e se resolveu que o projecto fosse remettido á Commissão do d'ultramar.

4.° Outro do Sr. Pereira Brandão, em que propõe novo modo de arrecadar o imposto dos sellos regulados pela lei de 24 de Abril de 1837, bem assim providencias, e cautellas para evitar os roubos, que a fazenda nacional esta soffrendo, pelo methodo d'arrecadação actual.

Foi admittido, e mandado á Commissão de fazenda.

5.° Outro projecto do Sr. Ochôa, em que propõe o pagamento de uma retribuição annual aos professores livres deprimiras letras, por cada discípulo pobre, que ensinarem com aproveitamento, sendo aquelle regulado segundo o uso das terras pelas juntas dos districtos, e satisfeito pelo cofre das respectivas camaras municipaes.

Foi admittido, e passou á Commissão de instrucção publica.

6.º Outro do mesmo Sr. Deputado Ochôa, propondo que seja permittida a entrada de cereaes estrangeiros pelas alfandegas da raia da provincia de Traz-os-Montes, em toda a sua extenção, e sem limitação alguma, pagando por entrada um imposto regulado pelo estado dos preços nas terras da fronteira em que entrarem.

O Sr. Vice-Presidente: - Apesar deste projecto tractar da mataria d'impostos, com tudo elle diz mais immediatamente respeito respeito a agricultura, e por isso julgo, que á Commissão deste nome é que deve ser mandado, e ella, ouvirá as que julgar conveniente.

Assim se resolveu.

7.° Outro projecto do Sr. João Joaquim Pinto, propondo varias proficiências para melhorar as possessões d'Africa Portugueza, regulando os direitos dos generos exportados, e o estabelecimento de companhias, e empresas, que possam cuidar dos propostos melhoramentos. - Foi admittido, mandando-se á Commissão do Ultramar.