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nas duas Beiras, e no Alemtejo, e que nunca mais lhes deitassem de comer? Os pobres animaes morreram todos alli de fome; não os enterraram , e foram uma das causas do tifo, que tantos estragos fez naquella villa. E seria justo isentar os Açores, e recrutar em Santarém? Disse mais um Sr. Deputado, que em Portugal se haviam licenciado os voluntarios; mas permitta-me o Sr. Deputado, que eu rectifique esta asserção. Os motivos deste recrutamento; a razão porque o Sr. José Jorge Loureiro, quando era Ministro da guerra, veio aqui pedir authorisação para recrutar, foi para satisfazer às arguições, que se lhe faziam por se não dar baixa nos voluntarios: mostrando que era impossível dar baixa aos voluntarios sem recrutar. É quando algumas baixas se tem dado, os açorianos tambem tem sido incluídos. Na verdade a posição do Ministerio da guerra é singular; accusa-se de má fé em não dar baixas; sabe-se, e foi patente na Commissão de guerra, e d'instrucção pública, que o recruta mento ordenado ajuda não enchia as faltas do exercito, e apezar disto difficulta-se esse recrutamento

O Sr. José Jorge Loureiro desejou muito dar baixa a todos os voluntários; mas sem recrutar não podia; nem o devia fazer: isto foi patente nas Cortes passadas. Os açorianos são tratados no exercito com igualdade, e seria impossivel
admittir o contrario, e seria um grande crime que deixassem de o ser: tem recebido baixas, quando tem sido possivel, e passagem, como era justo e necessario, pira os seus lares. E se bem me lembro, tambem disso aqui se tratou na ultima legislatura. Tudo isto prova que se deseja ser igual, tanto com os filhos dos Açores como de Portugal. O que eu não vejo é fundamento para censurar tanto o Governo, por não cumprir as promessas, quando é impossível ignorar que elle não tem tido meios para realisa-las.

Disse um Sr. Deputado, que durante o bloqueio dos Açores, a cultura não soffrera grandes estragos: ainda bem; porque em Portugal não aconteceu assim. Na minha provincia houve uma estagnação geral; não só porque D. Miguel tirava todos os braços, e recursos á agricultura; mas porque a barra do Porto se achara fechada. Nesse tempo vendia-se o vinho do Douro a sete cruzados novos a pipa: em Cheires, por exemplo, povoação que eu conheço mui bem; e nesse povo, como em muitos outros do Douro, nada mais se colhe senão vinho. Disse-se mais, que os Açores sempre haviam concorrido para a defeza de Portugal; é verdade: em 1807 d'alli vinham algumas recrutas. Mas em quanto a guerra da península consumia grande parte de sua população, os Açores não forneceram gente alguma a Portugal, nem depois da guerra acabada. Eu direi mais em abono das Açores, que de lá vieram não só essas recrutas; mas depois foi gente para o Brazil, por ordem do governo do Rio dê Janeiro: mas nada d'isso (nesse tempo) póde comparar se com os estragos, que soffreram com os serviços que prestaram os habitantes do continente portuguez. Lembrou-se que os Açores tinham a defender as ilhas, durante a guerra da peninsula. De quem? Nós então não tinhamos por inimigos senão a França; e a França, nessa época, não ousava arriscar, nem se quer uma escuna armada no meio do oceano. Os Açores nesse tempo prosperaram: S. Miguel engrandeceu-se: todos os seus cereaes, legumes, e tudo quanto podia fornecer as tropas, foi trazido a Portugal, e deu grandes interesses, o que eu muito estimo.
E que se passava então em Portugal, na Beira, no Porto, é na Estremadura? Uma só ordem do dia de lord Wellington fazia evacuar, e refluir sobre Lisboa metade de Portugal. Campos talados, gados perdidos, povos incendiados, e milhares de famílias vivendo da ma sopa, que a hospitaleira caridade da capital lhes distribuía no terreiro do paço. Ordem severa, cruel em seus effeitos, mas necessária á defeza de Portugal. Alguns Srs. Deputados tem procurado provar, que o isentar os habitantes dos Açores deste recrutamento, não é uma excepção. E verdade; porque é mais ainda, é uma derogação completa da lei: excepção seria isentar mais alguma, além das classes designadas na lei do recrutamento; mas o que o projecto diz a respeito dos Açores, de certo que não é excepção, e menos ainda em relação á ilha Terceira, que além da isenção commum às outras ilhas, ha de gosar essa isenção por mais quatro annos: isto, na realidade, constitue uma regra geral, e tão. geral, que em quanto os povos do continente forneciam oito mil e setecentas recrutas, os Açores não forneciam nenhuma. Em quanto á ilha Terceira, se o contingente que ella devesse dar se diminuísse da somma total, de surte que não viesse pesar sobre os meus visinhos, talvez eu votasse a isenção; mas só para ella, e não para nenhuma das outras ilhas; porque existe uma differença extraordinária entre a condição da Terceira, e todas as outras ilhas do archipelago. Por estas razões presisto na minha opinião.

Adiou-se a discussão.

O Sr. Vice-Presidente: - A ordem do dia para segunda feira, é a mesma que linha sido dada para hoje. Como deu a hora, está fechada a sessão.- Eram mais de quatro horas da tarde.

SESSÃO DE 20 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira, Vice-Presidente.)

Aberta a sessão depois das onze horas da manha, verificou-se estarem presentes 100 Srs. Deputados.

Leu-se, e foi approvada a acta da sessão ultima.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo nove exemplares do orçamenta da despeza do mesmo Ministerio para o anno economico de 1837 a 1838, a fim de ser destribuido pelos membros da Commissão de fazenda. - Mandaram-se distribuir.
2.° Uma representação da Garoara municipal de Valença do Minho, sobre divisão judiciaria. - Foi remettida á Commissão d'estatistica.
3.° Outra representação da junta de parochia da freguezia de S. Luiz sobre divisão administrativa. - Foi remettida á Commissão d'estatistica.
4.° Uma representação da Misericordia de Coimbra, pedindo, se lhe mande restituir toda a importância dos dous terços do real d'agua, que individamente tem entrado na Recebedoria do districto de Coimbra, e que se dêm as providencias para que no futuro se possa pagar em dia às amas que criam os expostos - Foi remettida á Commissão d'administração publica.

5.° Outra representação de varios proprietarios de fabricas de tecidos de algodão, da cidade do Porto, pedindo a suspensão do artigo 8.° do regulamento das pautas, e que se mandem cumprir as provisões dos supplicantes a respeito dos objectos que nelle se tractara. - Foi remettida á Commissão de fazenda.
6.° Outra representação do director da alfândega da Figueira, pedindo providencias sobre a reforma da mesma. - Foi remettida á Commissão de fazenda.
7.º Outra representação de varios negociantes da praça de Lisboa, pedindo que se não suspenda a execução do decreto de 17 de Janeiro ultimo, ácerca do commercio ultramarino. - Mandou-se ficar sobre a mesa para ser tomada em consideração, quando se discutir o parecer n.º 12.
8.º Uma carta do Substituto eleito pela ilha da Madeira, o Sr. Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia, participando que não devia tomar assento no Congresso.

O Sr. Leonel: - Essa carta contém uma terceira hypo-