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O Sr. Vice-Presidente: - A'manhã é dia de Commissões: nós temos ainda que acabar esta discussão, e temos outras que tambem são importantes; ha dois projectos pelo menos, que devem ser discutidos nesta semana, e como na quinta e sexta feira, são dias santos, e não sei se o Congresso quererá que haja sessão em outros dias, talvez alguns dos Srs. Deputados queira fazer alguma proposta sobre isso. Mas o que é certo, é que temos dois ou tres dias impedidos, por serem de guarda, e sendo ámanhã dia de Commissões, e quinta feira o dia marcado para se eleger a mesa, a mim parecia-me conveniente, que ámanhã, antes de se dividir o Congresso em Commissões, se tratasse de eleger a mesa. (Apoiado.) Nesta conformidade o vou propor ao Congresso.

Assim se resolveu.

Então ámanhã se elegerá a mesa, depois dividir-se-há o Congresso em Commissões. - A ordem do dia para depois d'ámanhã, é a continuação da discussão do projecto, que fica addiado, e dos que estavam dados para ordem do dia de hoje. - Está fechada a sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

SESSÃO DE 21 DE MARÇO

(Presidencia do Sr. Dias de Oliveira, Vice-Presidente.)

Abrio-se a sessão pelas onze horas da manhã, achando-se presentes 91 srs. deputados.

Lida a acta da ultima sessão, ficou approvada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada, declarou que não tinha comparecido nas sessões antecedentes, por motivo de molestia.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz, dando conta da correspondencia, mencionou.

1.º Uma representação da Camara municipal do Barreiro, sobre a reforma do processo judiciario. - Passou á Commissão de legislação.

2.º Uma representação da junta da parochia das freguesias do Sebal e d'Anobra, concelho de Coimbra, pedindo que se não estabeleça barreira entre Condeixa e Coimbra. - Mandou-se remetter ao Governo, para a tomar na devida consideração.

3.º Uma representação dos póvos do antigo concelho de Pias, sobre divisão administrativa. - Remetteu-se á Commissão d'estatistica.

Tiveram 2.ª leitura os seguintes

REQUERIMENTOS.

1.º O director d'alfandega da villa do Conde, Antonio José de Sousa Junior, e os escrivães e empregados n'aquela mesma alfandega, Manoel da Costa Craveiro, Manoel de Sousa Flores, Manoel da Costa Ferreira, e Bernardino da Costa Craveiro, foram todos indiciados na devassa a que se procedeu em consequencia do contrabando d'aguarardente, que se introduziu em villa de Conde nos dias 17 e 18 d'Agosto proximo passado: requeiro que pelo Ministerio da fazenda se participe a este Congresso, se algum d'aquelles indivíduos está ainda empregado no serviço Nacional. - Sala das Cortes, 20 de Março, de 1837. - Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

2.° Regueiro, que o processo, e outras informações relativas ao contrabando d'agoas-ardentes, apprehendidas em Villa de Conde, e na quinta da Preluda, documentos que, a meu rogo, este Congresso requisitou do Ministerio da fazenda, e estão sobre a mesa, sejam mandados á commissão de legislação e de fazenda, para examinarem e proporem o que poder convir ao serviço publico, sobre tal objecto. Sala das Côrtes, 20 de Março de 1837. - Barão da Ribeira de Sabrosa.

Sobre este requerimento pedia a palavra, e disse:

O Sr. barão da Ribeira de Sabrosa: - Quando eu hontem fiz esse requerimento, não deixei eu mesmo de prover que n'elle poderia causar algum embaraço; sabendo que se refere a um processo judicial, e que os poderes politicos devem ser independentes; mas a esses papeis será annexo outro processo de differente natureza; que é a informação, e providencias dadas pelo director da alfandega do Porto sobre o mesmo negocio. Parecendo-me que esta materia não tinha sido tratada com regularidade que o crime publico exigia, pedia do Congresso mandasse esses papeis ás Commissões de fazenda e legislação para nos darem sobre elles o seu parecer. É isto o que sómente peço e submetter-me-hei a qualquer decisão do Congresso a tal respeito; parecendo-me estranho, que na presença do crime publico, e da garndeza delle, algeum tractasse de saber quem tinha sido o seu author, posto que duas testemunhas mencionassem um certo homem.

O Sr. Leonel: - Não quererei de maneira nenhuma, que se faça reviver um processo findo, nem que as Côrtes exerçam a mais pequena acção no poder judicial; (apoiado, apoiado.) mas apesar disso sou de opinião, que os papeis vão á Commissão de fazenda, e tambem á legislação; e vou dar a razão. O Governo deve exgir toda a responsabilidade de toda a especie de empregados; e se elle lh'a não exigir, havemos nós exigila do governo. (apoiado) Ora, para que vejamos se havia logar a exigir a responsabilidade de algum desses empregados, se ella se não exigio, e se nós havemos de exigi-la do Governo, para isto é, que peço que os papeis, com o requerimento do Sr. barão da ribeira de Sabrosa, vão ás Commissões que apontei.

O negocio é muitíssimo grave; fez-se um contrabando horroroso pela sua quantidade; par que mil pipas de agoa-ardente de França é um contrabando muitíssimo grande, e - horroroso pelo escandalo - porque: como se pódem desembarcar n'um porto qualquer ás escondidas os pequenos volumes, a ninharia, de mil pipas de agua-ardente? Como se póde isto fazer sem que o saiba todo o mundo? E se todo o mundo o deve saber, como o podem ignorar as authoridades? E se não podem ignora-lo, como é posssivel que alguem deixe de ser responsavel por isso? Ha ainda mais outra circumstancia. Essas mil pipas foram desembarcadas a quatro legoas da cidade do Porto, e vieram do sitio do desembarque para a cidade; transitaram uma legoa por terra nos bellos carros portusguezes, que fazem tão pouca chiada... (riso) entraram no Porto, consomem-se no Porto, e só se sabe do caso, porque os carreiros vieram todos juntos procurar o frete. Isto é escandaloso: perde a nação, e perde tambem o grande numero de productores de vinhos; porque pela entrada d'aquella agoa-ardente estrangeira, dez mil pipas de vinho nacional deixaram de se consumir: Os productores perderam os seus interesses, e deixaram, n'essa proporção, de concorrer para as despezas do estado.

Por tudo isto é preciso, que o negocio vá ao fim do fim, mesmo por outro motivo. Os inimigos das pautas dizem, que ellas dão logar a muito contrabando; ora vamos nós ver se se faz menos: e por tanto é necessario que alguem responda por este.

O Sr. Vice-Presidente: - Vou tornar a ler o requerimento, porque talvez elle não fosse bem entendido, (leu, e proseguio:) De maneira que isto nada tem com a devisão dos poderes políticos; não se trata aqui se não de que os esclarecimentos remettidos pelo Governo sejam examinados pelas Commissões do Congresso, para dizerem se ha lugar a exigir responsabilidade do Governo em relação a este facto, ou para proporem, qualquer medida legislativa a tal respeita-

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O Sr. Leonel: - O que eu disse a respeito da divisão de poderes foi para responder a algumas observações, que tinha ouvido a um Sr. Deputado! E que podiam fazer algum peso no Congresso, por querer afastar de si a ingerencia em um poder, que lhe não compete. Como estavamos e estamos muito longe disso, julguei necessario dizer alguma cousa a este respeito.

O Sr. Vice-Presidente: - Para evitar esse receio, torno ainda a ler o requerimento para se saber o que elle contém. (leu.)

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, e nobre Deputado que me precedeu, disse que era necessario que este negocio fosse ao fim do fim; eu entendo que elle está no fim desgraçadamente, Sr. Presidente, a acção, a meu ver, está finda. (Alguns Srs. Deputados pediram a palavra, dando indicios de quererem combater o Orador.) Não se pretenda inferir disto, Srs., que eu quero aqui advogar a causa dos homens cumplices no contrabando da agoardente de villa do Conde; eu só quero expor a minha opinião, porque entendo que a acção judiciaria está esgotada. Deu-se uma querella contra estes homens, que se dizem, e creio que não há a menor duvida, que o são, culpados neste contrabando: deu-se um aquerella, que seguiu todos os transmites marcados na lei de 16 de Maio, e eu não sei que essa lei contenha disposição alguma, que mande abrir nova querella pelo mesmo crime. Quanto ao Governo, Sr. Presidente, este tambem, a meu ver, fez tudo quanto estava da sua parte; e que lhe póde elle hoje fazer? Mandar instaurar de novo o processo, quando desgraçadamente, Sr. presidente, este negocio está no fim dos fins? Com tudo, eu não me opponho de maneira nenhuma (já hontem expuz esta minha opinião) a que o pocesso vá á Commissão de legislação, ou que vá á Commissão de fazenda; e estimarei muito e muito, que me tirem d'esta difficuldade em que estou, e que se possa ainda achar meio para de novo instaurara o processo.

Agora, Sr. presidente, é necessario observar, que parecendo de alguma maneira, que o juiz ou juizes que entervieram n'este processo, foram cumplices no contrabando das agoas ardentes de villa do Conde; é necessario notar que dous foram os juizes, que tiveram parte na instrucção do processo, para que não haja confusão, e para que a culpa, ou falta de um não recai sobre o outro. Eu digo, Sr. presidente, que o juiz, que principiou este processo, e que hoje se acha suspenso (bem como o escrivão) esse juiz, Sr. Presidente, principiou este processo com bastante zello, segundo as idéas que tenho deste negocio; elle tirou o numero de testemunhas marcado pela lei, que é o numero de vinte, e não foi necessario completar esse numero para ser indiciado este delicto; porque á outava ou á decima testemunho elle indiciou. Eu quizera; mas não sei se terá logar aqui dizer, que depois de alguns dias o seu zelo esfiou um pouco. Este juiz assim mesmo, vendo que algumas das testemunhas eram homens, que se achavam na cidade do Porto, mandou uma precatoria ou uma requisitoria, para as justiças d'aquella cidade, a fim de serem reperguntadas na retificação essas testemunhas, porém destes homens creio que dous, ou tres já se achavam embarcados em um dos navios, que estavam proximos a partir, não sei se para o rio de Janeiro, se para outro destino, outras não appareceram; de maneira que a authoridade competente, a quem foi dirigida a requisitoria, (creio que foi um juiz eleito) certificou que não era possivel que aquelles homens aapparecessem.

Achando-se o processo n'este estado, é suspenso o primeiro juiz, e assim se conserva até que chega o Sr. Bernardo José Pereira Leite, juiz interino, nomeado d'aquelle julgado de villa do Conde. Vem o dia destinado para a pronúncia, e assiste elle para rectificar, porém o jury disse - que ninguem era culpado - Eu vejo nesses papeis que o homem, que então era delegado, quer de alguma fórma lançar de si a responsabilidade dizendo, que lhe não foram apresentadas as peças do processo; mas isto não póde ser levado em culpa ao Sr. Pereira Leite; porque o juiz é para julgar, não é representante do ministerio publico para requerer. O delegado ausentou-se, não sei se por doente, e o juiz nomweou outro homem para fazer aquelle serviço, que é esse, que ahi figura n'esses papeis; e a mim parece-me, que ao Sr. juiz não pertencia fazer aquella nomeação, e acto foi esse
De puro zello, porque retirando-se o delegado, a elle pela lei é que pertencia nomear quem o substituisse; mas vendo o Sr. juiz, que a audiencia não pode continuar sem o representante do ministerio publico; nomeou immediatamente outro homem para supprir aquella falta: por consequencia parece, que o delegado senão desculpou bem, quando disse que lhe não foram mostradas as peças do proxcesso, porque era do dever delle perguntar, quaes eram essas peças, e dizer, - eu quero vê-las. Parece-me por tanto, que nem levemente se pode culpar o Sr. Bernardo José de Oliveira Leite pela sua conducta a respeito d'este negocio. Seja-se permittido dizer, que este moço é irmão de um nosso collega, que tem assento n'este Congresso: este moço tem serviços constitucionais a toda a prova, (aprovado) este moço em 1833, logo no momento da restauração das provincias do Norte, foi nomeado juiz de fóra para a villa de Monte Alegre, e quando n'aquellas provincias de poz em execução o decreto n.º 24 de Março, os povos d'aquelle julgado vieram em chusma pedir ao ministerio d'aquelle tempo, que elle fôsse nomeado juiz de direito do seu julgado; (apoiado) porém a esse tempo já o governo tinha provido aquelle logar; pelo que não foi nessa occasião contemplado; mas o foi depois para delegado de procurador regio em julgado de Cabeceiras, aonde desempenhou o nobre officio de representante do ministerio publico, com aquella natureza, Sr. Presidente, com aquella intelligencia, com aquella probidade, e desinteresse, com que se tinha sempre feito digno dos maiores elogios em todos os logares, que tinha servido até alli. Depois é nomeado juiz de direito do julgado de villa do Conde, e ahi, Sr. presidente, elle é tão estimado, e tão querido dos povos e dos homens addidos a este systema, que elle tem podido conciliar todos os partidos, e consta-me tambem que elle tem sabido usar de meios que, quando em qualquer outra parte elles sejam empregados, não produzem effeito algum. Elle tem tido demais a mais, Sr. Presidente, aquelle dom natural de amalgamar e unir aquella terra, que se acha, como muitas outras, divididas em partidos - de maneira que aquelles póvos tem um juiz de direito de villa do Conde tudo aquillo que elles podiam desejar.

Eis-aqui, Sr. Presidente, o que eu devia dizer em favor do seu comportamento, e para que os defeitos do processo, se alguns ha, não possam ser attríbuidos a este digno juiz. Com tudo eu tenho dito, e vejo; que é o facto mais escandaloso que é possivel; para deverem ser culpados todos aquelles que foram indiciados naquelle crime horroroso; e por tanto não me opponho de maneira nenhuma, a que os papeis sejam levados á Commissão de fazenda, ou á de legislação, para verem se é possivel estabelecer as bases, e abrir um caminho a fim de que se apure a verdade.

O Sr. Barão de Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, permitta-me V. Exca., e o Congresso, que eu de uma explicação ás expressões do Sr. Deputado! É verdade que o ministerio já demittio o director d'alfandega de villa do Conde; mas os escrivães estao apenas suspenstos; quando ainda ninguem mereceu uma com tantajustiça; por certo que essa é a razão do meu primeiro requerimento. Em segundo logar, eu não quis, nem devia fazer imputação alguma ao juiz de direito actual de villa do Conde; porque sei que é um benemerito ministro; não fiz mais do que era o officio do delegado actual do procurador regio. Em villa do Conde não houveram dous juizes de direito, que

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interviessem neste processo; houve tambem, um juiz substituto, que apparece nesse processo, e que foi quem deu fiança aos indiciados.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, torno a dizer, que não quero que se faça reviver
um processo findo; e tambem não quero que nós de maneira nenhuma nos vamos ingerir no poder judicial; não nada disso, Sr. Presidente; mas o escrivão de uma alfandega, quando fôr acusado de qualquer prevaricação no seu officio, póde, com effeito não ser pronunciado; e mesmo quando o seja, póde depois ser absolvido, e ir exercer o seu officio; mas não obstante não ter achado provas sufficientes para o condemnar, póde, e deve, quando o Governo se julgar por elle mal servido póde e deve ser demittido isso tambem nos não pertence a nós, pertence ao Governo; mas nós podemos pedir ao Governo que os faça demittir por qualquer falta que tenham commettido, e desta maneira nós nos podemos ingerir neste negocio, sem offendermos, nem as attribuições do poder judiciario, nem ás attribuições do poder executivo.

Mas, Sr. presidente, é necessario que nós por uma vez assentemos bem, quaes são as funcções dos delegados, dos procuradores regios, que representam o ministerio publico. O delegado do procurador regio é um procurador da nação nomeado para isso pelo Governo, para perante as authoridades judiciarias, quer sejam civis, quer sejam criminaes, zelar os interesses da nação. Todas as vezes que um membro ao ministerio publico não exercer, como lhe cumpre, as suas funcções, deve ser demittido. Que é o que faz um particular ao seu procurador, quando é mal servido? Tira-lhe a procuração, quando não cumpre com o seu dever: e é o que o Governo deve fazer a um delegado seu, quando elle não serve bem esse emprego, e então não se diga, que o Governo não póde ter ingerencia, nem recorrer ao poder judiciario; póde, e deve, quando o Governo vir que o interesse da nação está ligado com qualquer negocio de tal maneira, que seja preciso que a authoridade publica leve ao conhecimento do poder judicial esse negocio, ou seja crime, ou seja civil; e todas as vezes que essa authoridade publica assim não obra, deve ser demittida; pelo menos, talvez seja conveniente que nunca mais seja incumbido de defender nenhuma causa da nação. Nem se diga, que o Governo, por assim proceder, se ingere, nas attribuições do poder judicial; porque eu quando queréllo de alguem, e quando dou uma procuração, não vou lá ao tribunal exigir que se me faça a justiça que pertendo, nem me ingiro nas attribuições judiciarias, vou só requerer: isto é o que faz um particular, e o mesmo faz o Governo; e o Governo, quando o seu procurador o não requer bem, demitte-o. Agora direi, que eu não vi esses papeis, e realmente não sei acerca delles senão o que tenho aqui ouvido dizer; em uma das sessões passadas ouvi dizer a pessoa competente, que não tinha havido nenhum processo, senão um processo civel; agora ahi que houve uma inquirição testemunhal, com infficientes provas para produzir pronuncia, e que depois apenas houve um processo civil, a que procedeu a authoridade judicial: por consequencia o que então se disse não tinha fundamento, e agora não sei senão o que está nesses papeis: mas o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa fez-nos saber, que o delegado, na occasião em que devia ser retificada a pronuncia, se deu por doente; é possível que estivesse doente, porque eu já exerci as funcções de delegado em um tribunal na occasião em que adoeceu o delegado, e como advogado fui nomeado pelo juiz para supprir aquelle logar. Ora é possível, digo, que o delegado estivesse doente; mas com effeito foi má occasião de adoecer; e é preciso saber se com effeito adoeceu, ou não; porque se elle adoeceu é natural que se tractasse, e senão adoeceu póde ser que não tivesse acautellado se tractar como doente. Entretanto disse, que veio um advogado para fazer as suas vezes. Pois então apparece um advogado para exercer as funcções do delegado, e não se lha communica peça nenhuma do processo, quando elle não sabe nada do que lá está? Pois um juiz chama um advogado, que não sabe nada do processo, e não lhe communica as peças que existem no processo para este advogado vêr aquillo, que tem a requerer. Nisto, Sr. Presidente, alguma cousa parece haver. N'uma palavra, se o advogado não havia de exercer as funcções do ministerio publico, para que o nomeou? E de mais a mais, um dos nossos illustres collegas já me disse, que ouvira dizer, que do processo não constava terem sido interrogadas as testemunhas, sobre quem eram os donos da contrabando! Se com effeito no processo ha essa ommissão, essa ommissão ou foi resultado de uma ignorancia crassa, ou foi o resultado de uma cousa muito peor. Aqui estão muitos jurisconsultos, que bem conhecem se isto é ou não exacto.

Em fim, Sr. Presidente, este negocio é da maior gravidade para o futuro; é necessario que elle seja examinado, e é preciso reconhecer que nós, na ultima instancia, devemos, zelar os interesses da nação; por isso insisto na minha primeira opinião para que os papeis sejam mandados ás duas Commissões, a fim de que ellas nós dêem a final um parecer sobre este negocio.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu não posso deixar de chamar a questão aos pontos a que ella verdadeiramente deva ser trazida: eu creio que nós não estamos agora aqui a descutir as peças do processo, ou as informações que foram remettidas pelo Governo; isso lá vai á Commissão, ella ha de ter esse trabalho, e a final ha-de-nos apresentar o seu parecer: por agora do que se tracta é de saber, se se ha de ou não approvar o requerimento, e se hão de ou não ser remettidos á Commissão de legislação e fazenda esses papeis. Peço aos Srs. Deputados, que se limitem simplesmente a isto.

O Sr. Barjona: - Pedi a palavra para levar a questão ao ponto a que V. Exca. acaba de a levar. Todavia é forçoso confessar, que o illustre Deputado que me precedeo, não fez mais do que lembrar casos, ou apontar hypotheses na presença das quaes, nós sem querermos intrometter-nos com o poder judicial, devíamos tomar conhecimento d'umf negocio similhante. E' isto realmente o que fez o illustre Deputado. Mas nós não podemos tomar conhecimento do negocio presente, sem elle ser examinado pelas Commissões das especialidades respectivas, legislação e fazenda: é por tanto o primeiro passo que temos para dar, mandarmos o processo ás ditas Commissões (Apoiado). Pediria eu então a V. Exca. quizesse perguntar ao Congresso, se a materia está suficientemente discutida (Apoiado).

Assim se resolveu. Posto logo á votação o requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente:- Tem agora a palavra o Sr. ferreira de Castro, para uma explicação.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, eu continuo a ser da opinião do Sr. Deputado que me precedeo; quero que se empreguem todos os meios para se averiguar a verdade, e punir os delinquentes, se ainda é tempo; mas tambem quero ainda rectificar uma expressão do Sr. Deputado, que disse que o juiz não tinha apresentado as peças do processo ao delegado; é a este que pertencia pedi-las, se senão achava suficientemente instruído, a elle pertencia rever o feito, e requerer por parte do ministerio publico o que entendesse a bem da fazenda nacional. Estou convencido, que o culpado n'este processo é o ministerio publico, ou o seu representante; e reforçando o que disse o Sr. Deputado....

O Sr. Vice-Presidente: - Perdôe-me o Sr. Deputado: pedio a palavra para uma explicação, e isso verdadeiramente não é explicação.

O Sr. Ferreira de Castro: - Termino immediatamente, Sr. Presidente, - Eu reforço o que disse o Sr. Leonel, o delegado fez mais, renunciou a algumas testemunhas. Ora, Sr. Presidente, renunciar testemunhas n'um processo d'esta

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natureza, ainda quando esse delegado soubesse que nenhuma carga podiam fazer aos indiciados..... Nada, mais direi.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu não quero tratar, da questão, quero unicamente explicar um ponto que asseverou o Sr. Leonel, de que me parece não está bera informado. Elle disse que o juiz actual era culpado; porque quando perguntou as testemunhas, nem se informou, qual era o author do contrabando, saiba pois o Congresso, que quem inquirio as testemunhas, não foi o juiz actual, as testemunhas já estavam inquiridas do tempo, que servio o juiz de direito Reis; o actual, de quem a probidade se póde apresentar como typo, só assistio á rectificação de pronuncia.- E' isto que eu queria explicar.

O Sr. Leonel: - Eu, Sr. Presidente, não ma expliquei talvez de maneira que fôsse entendido nós temos aqui muitas occasiões em que ou havemos d'offender a alguem, ou havemos de faltar ás nossas obrigações, desgraçadamente isto acontece; e que remedio teremos nós para esse mal?.. Mas, Sr. Presidente, eu não asseverei; eu disse que um dos nossos collegas me tinha dito, sem com tudo o asseverar, que elle tinha uma carta, em que lhe diziam o que eu repeti; mas esse nosso collega tambem o não asseverou, e menos eu o poderia asseverar. Não sei quem é o juiz, não sei nada do que está nos papeis, e não fiz mais que annunciar os meus desejos.

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu não duvido da boa fé com que o Sr. Deputado falla; mas essa não o livra d'estar mal informado, foi por isso que julguei necessaria a minha explicação.

O Sr. Leonel: - Bem, bem.

O Sr. L. J. Moniz: - Tenho a ler o parecer da Commissão do ultramar, Sr. Presidente, sobre o projecto de lei, que lhe foi remettido hontem com urgencia, relativamente ás ilha da Madeira. (Leu-o, e proseguiu:) Estão assignados todos os membros. Agora, Sr. Presidente, accrescentarei sómente, ou antes repetirei o que já hontem disse (porque desejo fixar isto na lembrança do Congresso), vem a ser - que esta medida é requerida pela muito respeitavel Camara da cidade do Funchal, pela associação commercial, e pelo mesmo administrador da alfandega do Funchal, o qual representa tambem o grande prejuízo, que resultará á fazenda se a esta medida se não attender o caso, torno a dizer, parece muito simples, ou antes direi, é realmente muito simples. Aquella praça, que é a terceira praça do reino, não foi ouvida n'uma materia de tanta gravidade, quando o foram todas as outras, não só as d'igual cathegoria, e as superiores, mas até as inferiores, e por isso pede ser ouvida; e que em quanto o não fôr, sobre certos pontos, continue a legislação de que gosava por seculos; porque dessa legislação depende a sua vida. Eis-aqui o caso em summa, a razão da brevidade é para este caso a mais forte, não só porque demorando-se a decisão, as funestas consequencias profetisadas serão certas, mas porque, como hontem disse, nós temos navio a partir, e é necessario que este negocio seja decidido antes que esse navio parta. Agora a V. Exca. compete propor, e ao Congresso resolver, se acaso este negocio te poderá decidir hoje se assim se resolvesse, muito estimaria; quando não, peço ao menos que se discuta ámanhã sem falta, porque a unica sessão, que nos teremos antes da partida do navio, é ámanhã; e então se isto lá não chegar a tempo, como já disse, as consequencias são infalliveis.

O Sr. Vice-Presidente: - O projecto apresentado agora pela Commissão do ultramar, foi já hontem julgado urgente, por consequencia resta saber se o Congresso quer que se discuta hoje, ou que fique reservado para ámanhã os Srs. que são d'opinião que entre hoje em discussão, queiram levantar-se. (Rejeitado.) Então os que são d'opinião que fique sobre a mesa, para ser discutido com a primeira parte da ordem do dia d'amanhã, tenham a bondade de levantar-se. (Approvado.)

Segundo a ordem estabelecida no Congresso, nos dias de Commissões não ha mais nada senão o expediente, e não se dá por consequecia a palavra para antes da ordem do dia:porém hontem o Congresso resolveu que se alterasse esta ordem somente para eleição da mesa; por consequência passa-se agora a essa eleição, os Srs. que tinham a palavra para antes da ordem do dia, fica-lhes reservada para ámanhã.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Eu era sómente para uma declaração de voto.

O Sr. Vice-Presidente: - Então tenha a bondade de a mandar para a mesa.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Mas eu antes disso desejava dizer poucas palavras. A consideração, que eu devo a V. Exca., e a esse logar que V. Exca. occupa, fazem que eu diga que por uma fatalidade, que me aconteceu,- é absolutamente necessario que eu faça esta declaração: esta fatalidade consiste em que, no dia 25 de Junho de 1833, no Porto, soffri o effeito de uma contusão, que me fez lançar muito sangue pelo ouvido esquerdo, e da qual ainda hoje soffro bastante, de maneira que quando se agita alguma bulha, continuada por bastante tempo, é me difficultoso ouvir bem, e por isso aconteceu que eu hontem votei contra o que quiz. Por tanto faço esta

DECLARAÇÃO.

Declaro que na sessão d'hontem, equivocadamente entendi que votava a favor da generalidade do projecto n.° 8, quando se votava contra, e vice versa. - Sala das Cortes, 21 de Março de 1337. = Barão do Bom Fim.

O Sr. Vice-Presidente: - Creio que não ha duvida nenhuma em se lançar na acta. Vai-se proceder á eleição da mesa.

Effectivamente se procedeu a ella, votando-se na mesma lista para Presidente, e Vice-Presidente. Exhausto o escrutínio se acharam oitenta e duas listas, e ficaram eleitos, para Presidente o Sr. Antonio Dias d'Oliveira, e para Vice-Presidente o Sr. José Alexandre de Campos; aquelle por setenta e um, e este por sessenta e seis votos. Terminada esta operação disse

O Sr. Presidente: - E' preciso saber se se hão de eleger outra vez os Secretarios. O artigo 78 da Constituição não dá a entender, que fazendo se a eleição no primeiro mez, seja necessario repeti-la em todos os outros na eleição passada tornou-se uma resolução, mas uma resolução para aquelle caso sómente, sem se estabelecer regra para o futuro; e a este respeito diz a acta o seguinte (leu).

O Sr. Leonel: - Eu julguei que a decisão, que se tinha tomado, era para se proceder á eleição de Secretarios todos os mezes; ao menos foi isso que aqui constou. Se vamos agora a tomar resoluções encontradas, virão d'ahi alguns inconvenientes: por tanto repito, que estava persuadido de que se havia de proceder á eleição dos Secretarios todos os mezes.

O Sr. Rebello de Carvalho: - O Congresso nada resolveu sobre esse objecto, mas deu a entender, que a eleição devia ser renovada todos os mezes.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, e decidiu-se que a eleição dos Secretarios fosse tambem mensal.

Passando-se por tanto a verifica-la para o mez seguinte, recolheram-se sessenta e nove listas, e do seu apuramento resultou ficarem eleitos Secretarios

Os Srs. Prado Pereira, por.... 49 votos
Velloso da Cruz........... 49 "
Alberto Carlos............ 43 "
Rebello de Carvalho........ 40 "

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Estando já designada a ordem do dia para a seguinte sessão, disse o Sr. Presidente que o Congresso se ia dividir em Commissões; e fechou a sessão, depois da uma hora e meia da tarde.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

Abriu-se a sessão pelas onze horas da manhã, estando presentes cem Srs. Deputados.

Foi lida e approvada a acta da precedente sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Uma representação da Camara municipal do Mogadouro, sobre divisão judicial. Foi á Commissão estatística.

2.° Outra da Camara municipal do Carregal, districto de Coimbra, a felicitar o Congresso. Foi recebida com agrado, ficando o Congresso inteirado

Tiveram segundas leituras varios projectos de lei, apresentados na sessão de 11 do corrente mez,

1.° Do Sr. Rebello de Carvalho, propondo a organização d'uma força volante em todos os districtos administramos do reino, composta de seis, até trinta homens a cavallo, para perseguir os malfeitores, sendo fornecida de armamento, e cartuxame pelo Governo, e as mais despezas pelos rendimentos dos concelhos, arbitrando a junta geral do districto a quota annual de cada um.

Sobre a qual disse

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu apresentei o projecto, que acaba de ser lido, disse que havia sido informado, que um projecto sobre igual medida tinha sido apresentado na sessão da Camara dos Srs. Deputados do anno passado, mas que não tendo delle noticia, não sabia se era mais ou menos providente do que o meu. Depois disso tive occasião de ver aquelle projecto, porque elle foi apresentado na sessão de 15 do corrente por um illustre Deputado, que se assenta no banco immediato, e remettido ás Commissões de administração publica, e de guerra, para darem sobre elle o seu parecer. É natural que o meu projecto tenha o mesmo destino, e ao mesmo tempo que posso fundamenta-lo, direi tambem alguma cousa a respeito e o outro, naquillo em que o julgo de mais difficil precaução, convidando deste já os Srs. Deputados, que tiverem a oferecer algumas observações sobre o meu, a faze-las, a fim de que desta occasião as Commissões possam tirar alguns princípios e bases, para melhor exararem o seu parecer.

Sr. Presidente, um dos males que necessariamente se seguem apoz das guerras civis, é o da formação de quadrilhas de malfeitores em maior ou menor numero; porque alguns homens do partido vencido, cheios de crimes, e receosos de apparecer em publico, procuram obter por meio da rapina, e da pratica de novos crimes, aquelles meios de subsistencia, que não podem ou não querem haver por via de um trabalho decente e honesto Portugal depois de perto de dons annos de uma guerra civil não podia deixar de ser incommodado por aquellas peste, ou calamidade publica, entretanto tem decorrido perto de tres annos depois da expirado daquella guerra, e o mal continua isto prova, ou que as leis tendentes a cohibi-lo não são efficazes, ou que os meios empregados para asna execução não são sufficientes. Este mesmo Congresso tem reconhecido por mais de uma vez a existencia d'aquelle flagello, e a necessidade de lhe dar remedio, mas dous mezes são passados; e ainda nada se fez a similhante respeito Sr. Presidente, tem-se aqui dito que objectos de que nos devemos occupar com preferencia a quaesquer outros, são o orçamento, Constituição, medidas de fazenda, e outras, que sem duvida devem merecer toda a attenção da parte deste Congresso; mas eu entendo que ha um objecto que antecede a todos os outros, e que deve ser tratado em primeiro logar, este e a segurança politica, provendo da nossa parte tem as medidas legislativas necessarias para que ella seja efficazmente protegida. Sem segurança não póde haver ordem, e liberdade, e por isso em vão nos occuparemos de fazer uma lei fundamental para assegurar uma cousa e outra, se acaso não a precedermos de leis e medidas que a façam respeitar: sem segurança não ha communicações internas, sem estas falta o commercio, a industria definha-se, e então debalde quereremos impor contribuições aos povos, porque elles dirão que as não podem, ou não devem pagar, visto não gozarem dos bens para que se reuniram em sociedade. Parece-me por tanto ter demonstrado que nos devemos occupar deste objecto com preferencia a qualquer outro.

Eu estou persuadido que a existencia de malfeitores, e a falta de segurança que della se deriva, não nasce tanto de defeito nas leis existentes, como da falta de meios para a sua execução. Não basta estabelecer leis, que protejam avida, e a propriedade do cidadão, é necessario que as authoridades, a quem incumbe velar pela sua observação, as façam executar, e debalde se quererá que as authoridades as executem, e se lhes imporá responsabilidade, se estas não tiverem á sua disposição meios para as fazer respeitar, para prender e entregar á justiça os seus infractores. Estes meios não podem ser outros senão a força publica, a qual hoje se póde considerar dividida em tres classe, a saber, guarda nacional, exercito, e guarda municipal. As authoridades administrativas tem a seu cargo o exercicio das funcções de policia, e como taes incumbe-lhes velar mais particularmente pela segurança publica para isso tem cá sua disposição a guarda nacional, podem reclamar da authoridade competente o auxilio da tropa de linha; e dispor também da guarda municipal. Ora eu vou mostrar que a guarda nacional não é uma força propria para ser empregada em perseguir incessantemente os malfeitores, que o auxilio da tropa, de linha, além de não ser em muitos casos satisfeito, não é efficaz por ser para ella muitas vezes desconhecidos os locaes onde tem de operar, e que a guarda municipal tambem não é sufficiente, porque são poucas as terras onde ella se póde estabelecer.

A guarda nacional é a milícia instituída para manter a ordem e a liberdade.
Nesta parte ella tem correspondido amplamente ao fim da sua instituição, e não precisa dar mais provas para se fazer amar e respeitar, porém della fazem parte o proprietario, o negociante, o empregado publico, o artista, e em uma palavra todos os cidadãos proveitosos á sociedade, que reunem os requisitos que a lei exige, estes podem ser empregados em um ou outro dia no serviço, sem grande detrimento das suas occupações - e interesses, mas não podem ser empregados constantemente nesse serviço, porque muitos seriam privados dos meios de ganhar a sua subsistencia e a das suas familias. E' por isso que eu entendo que a guarda nacional só deve ser mobilisada em circumstancias extraordinarias, e quando a tranquillidade publica se acha verdadeiramente ameaçada por inimigos internos ou externos. Mas dizer-se ha que não é necessario mobilisar a guarda nacional para perseguir os malfeitores, basta que esta saia, logo que conste a sua apparição a isto responderei que os malfeitores não tem posições certas, a guarda nacional, por isso que é comporta de cidadãos que tem as suas occupações, não pode ser reunida de um momento para outro, e quando sahe ou os salteadores já estão informados da sua sahida, e se acautellam, ou tem mudado de posição: e eis aqui porque quasi sempre são frustradas as diligencias da guarda nacional na perseguição dos malfeitores. Agora pelo que pertence á faculdade, que tem as authoridades, de

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