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DIÁRIO DO GOVERNO;
3." Divisão.
O 2.* Tenente, F. M. Monteiro, que residirá no Porto.
4.* Divisão.
O Tenente Coionel, J. A. de Almeida Ci-Lrâo, que reâidirá em Valença.
6." Divisão.
O 1.° Tenente, A. J. B. de Vasconceljos e Sú , que residi i íl em Almeida. 7.a Divisão.
O Capitão, M. J. J. Guerra, que jesidirá em Elva"s;
R." Divisão. • O 1." Tenpnte,-L. Jlcrculano Ferreiro , que residirá em Faro.
• 9." Divisão. O 1.° Tenente, T. A.BIanc, que residirá no Funchal.
10." Divisão. O Capitão, J. M. da Silva Carvalho, que residirá em Angra.
Por Portaria de 6 do dito me%. • 2:° Batalhão Nacional Movei da Beira. . Para passar p servir no ditoBatalhão, o Tenente do Exercito, M. J. Mendes, que *e acha servindo no 1,.° Batalhão Nacional Movei da -referida Província.
Por Portaria de 7 do dilo tnet,. Para ler o exercício de Ajudante no 1.° Batalhão Nacional Movei da Beira, pertencente á 2.a Divisão Militar, o Alferes do Infautena, Ji. António de Figueiredp.
Por Parlaria de 10 do dito mez. . Paia regressar ao seu. respectivo Corpo, oTe-iiente do Regimento deCavallaiia N."4, F. M. Vieira da Fonseca , 'que por Portaria de 21 de Novembro ultimo foi mandado -servir corno ad- abaixo indicados. . Ao 2." Tenente do Corpo de Engenheiros, ÍF. Ferreira Lopes, actualmente unido á Divi. são Auxiliar á llespanha, seis mezes. . . AoCapitào, Chefe interino do Estado Maior jdo 3.-aDivisão Militar, L. de Sá Ozono, vin-te dins. Ao Capitão do Regimento deCavalIariaN.' 4, F. Cabral da Lemos Calheiros, três mezes. Ao Tenente,. addido ao Regimento de Cn- aT.llaria N.° 6, J. de Sousa Cunavarro, proro- ^açíio por seis me/ces. Ao Alferes do Regimento de Infanteria N.* 2, C. A. Scola, dous me7.es. Ao Alferes do Regimento de Infantaria N.° 4, A. C. Fialho, três mezes. Ao Tenente Coronel do Regimento de Infan-leria N." 12, J. A. de Vascongellos Villu-Bça, dous' mezes. ^= Sá da' Bandeira. , Está conformo. =±O Tenente Coronel, Chefe inloiino da l.n Direcção, Goucca. M-2- COMMISSAO INTÍEEINA 1)A JUNTA DO CREDITO PUHLICQ. Repartição dos Bens Nacionaes. EM cumprimento do Decreto do 10 de Dezembro do anno próximo- passado so'an-nuocia, que vão andarem praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente me/ o:n diante, os segninles Bons Nacionaes, para se proceder perante a Conimissão interina da Jun-\a. do Credito Publico, n» dia abaixo desigriaT do, á sua effectiva orrematação, pela fórnih estabelecida no referido Decreto, e no de 11 de Janeiro próximo passado. LISTA 191. çSo perante a referida Cdmmissâo. &O DIA 20 DE MAIO PKOX1MO FUTURO. ' DISTR1CTO JJtt ÉVORA. Commend-a dp S. Miguel da Freiria. Concelho de Évora. Herdade da Toura na Freguezia- de S. Miguel de Maxed-e, a qual se divide era 12 Cou-rella;,, a saber: • • Jí."» AvaliaçJeí. 373. l.aCourellft: partedo Norte com íTerdade d9 Paço da Quinta, Nascente èom Ribeira do Pi-" - ---nheiro, e Courella n." 2, e pela estrada que Vai- do Paço para- a Afdêa de S. Mfg-uei..... 3Í4 Q.a Courella: pai te com a Cou-, :•• \~ • relia r»."1 l-, -e com a dita'Ri-t, > c.i1«}rR^ e Courella h.° 3 ; e do ,,; .^(p^eiue com a deferida estrada Ci75 3." Coiirella: parte com as Cou- relias n." 2 e 4, e com as ré- Avaliações feridas Ribeira, e estrada .... 376 4." Gourella : parle com as Cou- relias n."-3 e 5, e com as referidas Ribeira, e eslrada... . 377 õ." Courollu: parte com asCou- rellas n.° 4 e 6, e com as referidas Ribeira, e estrada.... 378 6." Courella: parte com a Cou-. relia n.° 5, com a mencionada Ribeira, e estrada^, -e coai a 'Herdade do Carrascal....... 28 379 7.* Courella : parte com ps Her- dades do Carrascal, e do,Ale-mo : do Poente com a Herda-dedasFigueiras; doNortecom a Courella n.° 8, e do Nascente com a referida estrada...... 180$OQO 380 8." Courella: parte comnsCou- relhis n.° 7 e 9, com a Herdade clus- Figueiras, e referida estrada...................... 250^000 381 9.a'Courella : pnrle couvos-Cou- rellaj n." 8 e 10 , com a ííer-dude das Figueiras, o sobiedi-ta estrnda.................. 320^000 382 10.a Courella : pá i te com as Co'u- relias n.° 9 e 11, e com a referida Herdade das Figueiras, e estrada acima dita........ 950$000 383 ll.a Cou relia : parle com asCou- rellas n.° 10 e 12, e com Q mesma Htrdade, e estraièp /.----- 330^000 384 12.a Courulla: parte còrn a Cou- rella n.° 11, com a referida eslrada, e com as Herdades das Figueiras, doZatnbtjjnl do Amigo, e do Paço da Quinta----- 280/000 N. 'B. O Poço que está ao pé da estrada, deve ser cotnmum para todos os que possuírem as Courellasdesta Herdade; ficando-lhe no caminho 20 palmos de largo, e outros tantos em roda do Poço, terreno que deve ficar livre para lodõschega-reui sem fazer prejuízo. Somma total ils.....4:2: Commissão interina da Junta Repartição dos Bens Nacionaes. EM cumprimento do Decreto de 10 de Dezembro do anno próximo passado se an-tumcia , que vão andar em praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente mez em diante, os seguintes Bens Nncionaes, para se proceder, perante a Conimisíao interino da Junia do Credito Publico, no dm abaixo desi-gimdo , á sua effectiva rirremalnçào , pela forma estabelecida no referido Decreto , e no de 11 de Janeiro próximo passado. LISTA 192. O-2- jlrrcmataçdo perante a referida Commissão. NO DIA Si DE MArO PRÓXIMO FUTURO. D1STH1CTO DU ÉVORA. Commenda de S. Miguel da Freiria. Concelho de Redondo. ' Herdade de S. Domingos du Ordem, na Fre-guezi.i de Santa Susana , que se ^acha dividida em 11 Courellos; a saber: N.08 Avaliares. 38& l.-aConrella; par-todo Norte com Herdade do Monlitiho, Sul coro • a Courella n." 2, Nascente com '•a Ribeira, por onde t«>m de largO'258 varas; e pelo Poente parte com Sancbaladia...... 38(J 9.* Courella; parle do Norte • • -: com a Courella n."l, S,ul coirt fr-do-n.'&, Poente com Snn- elinradi>e> e Nascente com aJii- • beira ? tencí* por este lado â28 '' varas dfr targo.............. 3871 3.aCoiiTelfa; parte do Norte com a Coureíla n.°' 3, Sul' com a do i>." 4-, Aascente, por ondo •terrs £38* varas de largo , com ' & Ribeira, e Poente com- Sart- • cfcafadra. .•................. S8fr 4.fl Courella ; parte pêro Norte com a Courella rt.,^31, Sul'com a do n.° &, Pberj-Ee èom-Sftn— ' •- chaladra, e Na^en-tè-eofn a-Rli*- • : beira; e te m-Sovara» d«-lÉ»Fgo- 389 ò.aCourella do Monte Grande; parte do Norte com a Courella n.° 4, e Monte Grande, Sul com a Courella h.*6 do Monte Pequeno, Nascente Com a Ribeira, e Poente com Sancha-. ladra: tem de largo 300 varas 390 6." Courella do Monte Pequeno ; parte do Norte com a Courella do Monte Grande, .Sul com a do n." 7., Nascente com a Ribeira, e Poente couiSanchala-dra : tem de largura 300 varas 3D1 7." Courella; parte do Norte com Courella do Monte Pequeno, Sul com a do n.°8, Nas-íente com a Ribeira, e Poente com Sanchnladra : tem de largura 240 varas.............. 400/000 332 8." Courella.; pajtedo Norte com n Courella n* 7, Sul com a do n.° 9, Nascente com a Ribeira, e Poonte £om Sanjchaladra : tem de largurn 240 varas..... 393 9." Courella; parte do Norte com •aCourella n.°8, Sul com a do n." 10, e Poente e Nascente o mesmo que as mais. Ao Nascente tem .de largura 270 varas 394 IO/ Courella; parle do Norte com a Courella .n.°9, Sul com a do n.° 11, Poente e Nascente o mesmo qi;« asoutr£)s. Tem • de largura ao Nascente 270 varas.......................... 395 11.a Caurclla ; parte do Norte com a Courella n.* 10, Sul corn a Herdade d'Entre os agoas, Poente e Nascente o mesmo que as outras. Tem de largura 435 varns...................... N. B. As agoas daFonto são livres para todos, e tcrn vinte vnias de largo em roda de todos os Iodos. •------- Somma total. -.. Rs. &:g30jgíOOO Commissão interina da Junta do CreditoPu* blico, 21 de Março de 1837t= Ignacio Per* golino Pereira de Sousa. Parte não OfficiaL CORTES. SESHOftEs. = Tenho a honra de offerecer á consideração deste Congresso a seguinte Pró* posta, para a venda dos Bens Nacionaes. Artigo l.° Fica o Governo autborisado para proceder á venda de todos os B«ns Nacionaes, quer sejam situados no Reino de Portugal e Algarves, quer nas Províncias Ultramarinas adjacentes. Art. 2." São exceptuados da venda 1.° Os Bulis c lidíficioi destinados para o serviço publico. 2." As Fabricas que sejúlgarem necessária^ para promover e 'animar quaesquer Ktmo». de industria e artes. 3.° Os Edifícios d? notável antiguidade; quç devam ser conservados como pnmorea-da arte) e como monumentos históricos de grandes feitos, ou de lipochas Nacionaes. 4.° As Matas , pinhaesy tiríoredoa, « óB Terrenos adjacentes, próprios para novas sementeiras ou plantações. ô.° Os Estabelecimentos indispensáveis pt> ra o serviço 4° Exercito e Arroadn. §. único. OGoverno, havidas as competentes informações das Authoridadeí administrativas locaeâ, apresentará ás Cortes uma relação de todos estes Bens exceptuados, para ser pelas mesmas Cortes sauccionada. Art. 3." A venda- dos Bens Nacionaes continuará a ser dirigida e regulada debuisa da inspecção do Governo,. p«la Comraissão interina da Junta doCiediío Publico, e abolida esta, pela Repartição que as Çôftes designarem paia a substituir nesta parte d#a suas attribulcões. •Art. 4»° Além da Repartição, encarregada em- gecai da venda dos Bens Nacionaes, haverá em oadn uma daaCapitães doaDisUictos ad-mvaistirativos do- Reia