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DIÁRIO DO GOVERNO;

3." Divisão.

O 2.* Tenente, F. M. Monteiro, que residirá no Porto.

4.* Divisão.

O Tenente Coionel, J. A. de Almeida Ci-Lrâo, que reâidirá em Valença.

6." Divisão.

O 1.° Tenente, A. J. B. de Vasconceljos e Sú , que residi i íl em Almeida. 7.a Divisão.

O Capitão, M. J. J. Guerra, que jesidirá em Elva"s;

R." Divisão. • O 1." Tenpnte,-L. Jlcrculano Ferreiro , que residirá em Faro.

• 9." Divisão. O 1.° Tenente, T. A.BIanc, que residirá no Funchal.

10." Divisão. O Capitão, J. M. da Silva Carvalho, que residirá em Angra.

Por Portaria de 6 do dito me%. • 2:° Batalhão Nacional Movei da Beira. . Para passar p servir no ditoBatalhão, o Tenente do Exercito, M. J. Mendes, que *e acha servindo no 1,.° Batalhão Nacional Movei da -referida Província.

Por Portaria de 7 do dilo tnet,. Para ler o exercício de Ajudante no 1.° Batalhão Nacional Movei da Beira, pertencente á 2.a Divisão Militar, o Alferes do Infautena, Ji. António de Figueiredp.

Por Parlaria de 10 do dito mez. . Paia regressar ao seu. respectivo Corpo, oTe-iiente do Regimento deCavallaiia N."4, F. M. Vieira da Fonseca , 'que por Portaria de 21 de Novembro ultimo foi mandado -servir corno ad-

abaixo indicados.

. Ao 2." Tenente do Corpo de Engenheiros, ÍF. Ferreira Lopes, actualmente unido á Divi. são Auxiliar á llespanha, seis mezes. . . AoCapitào, Chefe interino do Estado Maior jdo 3.-aDivisão Militar, L. de Sá Ozono, vin-te dins.

Ao Capitão do Regimento deCavalIariaN.'

4, F. Cabral da Lemos Calheiros, três mezes.

Ao Tenente,. addido ao Regimento de Cn-

aT.llaria N.° 6, J. de Sousa Cunavarro, proro-

^açíio por seis me/ces.

Ao Alferes do Regimento de Infanteria N.* 2, C. A. Scola, dous me7.es.

Ao Alferes do Regimento de Infantaria N.° 4, A. C. Fialho, três mezes.

Ao Tenente Coronel do Regimento de Infan-leria N." 12, J. A. de Vascongellos Villu-Bça, dous' mezes. ^= Sá da' Bandeira. , Está conformo. =±O Tenente Coronel, Chefe inloiino da l.n Direcção, Goucca.

M-2-

COMMISSAO INTÍEEINA 1)A JUNTA DO CREDITO PUHLICQ.

Repartição dos Bens Nacionaes.

EM cumprimento do Decreto do 10 de Dezembro do anno próximo- passado so'an-nuocia, que vão andarem praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente me/ o:n diante, os segninles Bons Nacionaes, para se proceder perante a Conimissão interina da Jun-\a. do Credito Publico, n» dia abaixo desigriaT do, á sua effectiva orrematação, pela fórnih estabelecida no referido Decreto, e no de 11 de Janeiro próximo passado.

LISTA 191.

çSo perante a referida Cdmmissâo. &O DIA 20 DE MAIO PKOX1MO FUTURO. '

DISTR1CTO JJtt ÉVORA.

Commend-a dp S. Miguel da Freiria.

Concelho de Évora.

Herdade da Toura na Freguezia- de S. Miguel de Maxed-e, a qual se divide era 12 Cou-rella;,, a saber: • • Jí."» AvaliaçJeí. 373. l.aCourellft: partedo Norte com íTerdade d9 Paço da Quinta, Nascente èom Ribeira do Pi-" - ---nheiro, e Courella n." 2, e pela estrada que Vai- do Paço para- a Afdêa de S. Mfg-uei.....

3Í4 Q.a Courella: pai te com a Cou-, :•• \~ • relia r»."1 l-, -e com a dita'Ri-t, > c.i1«}rR^ e Courella h.° 3 ; e do ,,; .^(p^eiue com a deferida estrada Ci75 3." Coiirella: parte com as Cou-

relias n." 2 e 4, e com as ré- Avaliações feridas Ribeira, e estrada ....

376 4." Gourella : parle com as Cou-

relias n."-3 e 5, e com as referidas Ribeira, e eslrada... .

377 õ." Courollu: parte com asCou-

rellas n.° 4 e 6, e com as referidas Ribeira, e estrada....

378 6." Courella: parte com a Cou-. relia n.° 5, com a mencionada

Ribeira, e estrada^, -e coai a 'Herdade do Carrascal....... 28

379 7.* Courella : parte com ps Her-

dades do Carrascal, e do,Ale-mo : do Poente com a Herda-dedasFigueiras; doNortecom a Courella n.° 8, e do Nascente com a referida estrada...... 180$OQO

380 8." Courella: parte comnsCou-

relhis n.° 7 e 9, com a Herdade clus- Figueiras, e referida estrada...................... 250^000

381 9.a'Courella : pnrle couvos-Cou-

rellaj n." 8 e 10 , com a ííer-dude das Figueiras, o sobiedi-ta estrnda.................. 320^000

382 10.a Courella : pá i te com as Co'u-

relias n.° 9 e 11, e com a referida Herdade das Figueiras, e estrada acima dita........ 950$000

383 ll.a Cou relia : parle com asCou-

rellas n.° 10 e 12, e com Q mesma Htrdade, e estraièp /.----- 330^000

384 12.a Courulla: parte còrn a Cou-

rella n.° 11, com a referida eslrada, e com as Herdades das Figueiras, doZatnbtjjnl do Amigo, e do Paço da Quinta----- 280/000

N. 'B. O Poço que está ao pé da estrada, deve ser cotnmum para todos os que possuírem as Courellasdesta Herdade; ficando-lhe no caminho 20 palmos de largo, e outros tantos em roda do Poço, terreno que deve ficar livre para lodõschega-reui sem fazer prejuízo.

Somma total ils.....4:2:

Commissão interina da Junta

Repartição dos Bens Nacionaes.

EM cumprimento do Decreto de 10 de Dezembro do anno próximo passado se an-tumcia , que vão andar em praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente mez em diante, os seguintes Bens Nncionaes, para se proceder, perante a Conimisíao interino da Junia do Credito Publico, no dm abaixo desi-gimdo , á sua effectiva rirremalnçào , pela forma estabelecida no referido Decreto , e no de 11 de Janeiro próximo passado.

LISTA 192.

O-2-

jlrrcmataçdo perante a referida Commissão.

NO DIA Si DE MArO PRÓXIMO FUTURO.

D1STH1CTO DU ÉVORA.

Commenda de S. Miguel da Freiria.

Concelho de Redondo. ' Herdade de S. Domingos du Ordem, na Fre-guezi.i de Santa Susana , que se ^acha dividida em 11 Courellos; a saber:

N.08 Avaliares.

38& l.-aConrella; par-todo Norte com

Herdade do Monlitiho, Sul coro

• a Courella n." 2, Nascente com

'•a Ribeira, por onde t«>m de

largO'258 varas; e pelo Poente

parte com Sancbaladia......

38(J 9.* Courella; parle do Norte

• • -: com a Courella n."l, S,ul coirt

fr-do-n.'&, Poente com Snn-

elinradi>e> e Nascente com aJii-

• beira ? tencí* por este lado â28 '' varas dfr targo..............

3871 3.aCoiiTelfa; parte do Norte com

a Coureíla n.°' 3, Sul' com a

do i>." 4-, Aascente, por ondo

•terrs £38* varas de largo , com

' & Ribeira, e Poente com- Sart-

• cfcafadra. .•.................

S8fr 4.fl Courella ; parte pêro Norte

com a Courella rt.,^31, Sul'com

a do n.° &, Pberj-Ee èom-Sftn—

' •- chaladra, e Na^en-tè-eofn a-Rli*-

• : beira; e te m-Sovara» d«-lÉ»Fgo-

389 ò.aCourella do Monte Grande;

parte do Norte com a Courella n.° 4, e Monte Grande, Sul com a Courella h.*6 do Monte Pequeno, Nascente Com a Ribeira, e Poente com Sancha-. ladra: tem de largo 300 varas

390 6." Courella do Monte Pequeno ;

parte do Norte com a Courella do Monte Grande, .Sul com a do n." 7., Nascente com a Ribeira, e Poente couiSanchala-dra : tem de largura 300 varas

3D1 7." Courella; parte do Norte com Courella do Monte Pequeno, Sul com a do n.°8, Nas-íente com a Ribeira, e Poente com Sanchnladra : tem de largura 240 varas.............. 400/000

332 8." Courella.; pajtedo Norte com n Courella n* 7, Sul com a do n.° 9, Nascente com a Ribeira, e Poonte £om Sanjchaladra : tem de largurn 240 varas.....

393 9." Courella; parte do Norte com

•aCourella n.°8, Sul com a do n." 10, e Poente e Nascente o mesmo que as mais. Ao Nascente tem .de largura 270 varas

394 IO/ Courella; parle do Norte

com a Courella .n.°9, Sul com a do n.° 11, Poente e Nascente o mesmo qi;« asoutr£)s. Tem • de largura ao Nascente 270 varas..........................

395 11.a Caurclla ; parte do Norte

com a Courella n.* 10, Sul corn a Herdade d'Entre os agoas, Poente e Nascente o mesmo que as outras. Tem de largura 435

varns......................

N. B. As agoas daFonto são livres para todos, e tcrn vinte vnias de largo em roda de todos os Iodos. •-------

Somma total. -.. Rs. &:g30jgíOOO

Commissão interina da Junta do CreditoPu* blico, 21 de Março de 1837t= Ignacio Per* golino Pereira de Sousa.

Parte não OfficiaL CORTES.

SESHOftEs. = Tenho a honra de offerecer á consideração deste Congresso a seguinte Pró* posta, para a venda dos Bens Nacionaes.

Artigo l.° Fica o Governo autborisado para proceder á venda de todos os B«ns Nacionaes, quer sejam situados no Reino de Portugal e Algarves, quer nas Províncias Ultramarinas adjacentes.

Art. 2." São exceptuados da venda

1.° Os Bulis c lidíficioi destinados para o serviço publico.

2." As Fabricas que sejúlgarem necessária^ para promover e 'animar quaesquer Ktmo». de industria e artes.

3.° Os Edifícios d? notável antiguidade; quç devam ser conservados como pnmorea-da arte) e como monumentos históricos de grandes feitos, ou de lipochas Nacionaes.

4.° As Matas , pinhaesy tiríoredoa, « óB Terrenos adjacentes, próprios para novas sementeiras ou plantações.

ô.° Os Estabelecimentos indispensáveis pt> ra o serviço 4° Exercito e Arroadn.

§. único. OGoverno, havidas as competentes informações das Authoridadeí administrativas locaeâ, apresentará ás Cortes uma relação de todos estes Bens exceptuados, para ser pelas mesmas Cortes sauccionada.

Art. 3." A venda- dos Bens Nacionaes continuará a ser dirigida e regulada debuisa da inspecção do Governo,. p«la Comraissão interina da Junta doCiediío Publico, e abolida esta, pela Repartição que as Çôftes designarem paia a substituir nesta parte d#a suas attribulcões.

•Art. 4»° Além da Repartição, encarregada em- gecai da venda dos Bens Nacionaes, haverá em oadn uma daaCapitães doaDisUictos ad-mvaistirativos do- Reia