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Estando já designada a ordem do dia para a seguinte sessão, disse o Sr. Presidente que o Congresso se ia dividir em Commissões; e fechou a sessão, depois da uma hora e meia da tarde.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

Abriu-se a sessão pelas onze horas da manhã, estando presentes cem Srs. Deputados.

Foi lida e approvada a acta da precedente sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Uma representação da Camara municipal do Mogadouro, sobre divisão judicial. Foi á Commissão estatística.

2.° Outra da Camara municipal do Carregal, districto de Coimbra, a felicitar o Congresso. Foi recebida com agrado, ficando o Congresso inteirado

Tiveram segundas leituras varios projectos de lei, apresentados na sessão de 11 do corrente mez,

1.° Do Sr. Rebello de Carvalho, propondo a organização d'uma força volante em todos os districtos administramos do reino, composta de seis, até trinta homens a cavallo, para perseguir os malfeitores, sendo fornecida de armamento, e cartuxame pelo Governo, e as mais despezas pelos rendimentos dos concelhos, arbitrando a junta geral do districto a quota annual de cada um.

Sobre a qual disse

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu apresentei o projecto, que acaba de ser lido, disse que havia sido informado, que um projecto sobre igual medida tinha sido apresentado na sessão da Camara dos Srs. Deputados do anno passado, mas que não tendo delle noticia, não sabia se era mais ou menos providente do que o meu. Depois disso tive occasião de ver aquelle projecto, porque elle foi apresentado na sessão de 15 do corrente por um illustre Deputado, que se assenta no banco immediato, e remettido ás Commissões de administração publica, e de guerra, para darem sobre elle o seu parecer. É natural que o meu projecto tenha o mesmo destino, e ao mesmo tempo que posso fundamenta-lo, direi tambem alguma cousa a respeito e o outro, naquillo em que o julgo de mais difficil precaução, convidando deste já os Srs. Deputados, que tiverem a oferecer algumas observações sobre o meu, a faze-las, a fim de que desta occasião as Commissões possam tirar alguns princípios e bases, para melhor exararem o seu parecer.

Sr. Presidente, um dos males que necessariamente se seguem apoz das guerras civis, é o da formação de quadrilhas de malfeitores em maior ou menor numero; porque alguns homens do partido vencido, cheios de crimes, e receosos de apparecer em publico, procuram obter por meio da rapina, e da pratica de novos crimes, aquelles meios de subsistencia, que não podem ou não querem haver por via de um trabalho decente e honesto Portugal depois de perto de dons annos de uma guerra civil não podia deixar de ser incommodado por aquellas peste, ou calamidade publica, entretanto tem decorrido perto de tres annos depois da expirado daquella guerra, e o mal continua isto prova, ou que as leis tendentes a cohibi-lo não são efficazes, ou que os meios empregados para asna execução não são sufficientes. Este mesmo Congresso tem reconhecido por mais de uma vez a existencia d'aquelle flagello, e a necessidade de lhe dar remedio, mas dous mezes são passados; e ainda nada se fez a similhante respeito Sr. Presidente, tem-se aqui dito que objectos de que nos devemos occupar com preferencia a quaesquer outros, são o orçamento, Constituição, medidas de fazenda, e outras, que sem duvida devem merecer toda a attenção da parte deste Congresso; mas eu entendo que ha um objecto que antecede a todos os outros, e que deve ser tratado em primeiro logar, este e a segurança politica, provendo da nossa parte tem as medidas legislativas necessarias para que ella seja efficazmente protegida. Sem segurança não póde haver ordem, e liberdade, e por isso em vão nos occuparemos de fazer uma lei fundamental para assegurar uma cousa e outra, se acaso não a precedermos de leis e medidas que a façam respeitar: sem segurança não ha communicações internas, sem estas falta o commercio, a industria definha-se, e então debalde quereremos impor contribuições aos povos, porque elles dirão que as não podem, ou não devem pagar, visto não gozarem dos bens para que se reuniram em sociedade. Parece-me por tanto ter demonstrado que nos devemos occupar deste objecto com preferencia a qualquer outro.

Eu estou persuadido que a existencia de malfeitores, e a falta de segurança que della se deriva, não nasce tanto de defeito nas leis existentes, como da falta de meios para a sua execução. Não basta estabelecer leis, que protejam avida, e a propriedade do cidadão, é necessario que as authoridades, a quem incumbe velar pela sua observação, as façam executar, e debalde se quererá que as authoridades as executem, e se lhes imporá responsabilidade, se estas não tiverem á sua disposição meios para as fazer respeitar, para prender e entregar á justiça os seus infractores. Estes meios não podem ser outros senão a força publica, a qual hoje se póde considerar dividida em tres classe, a saber, guarda nacional, exercito, e guarda municipal. As authoridades administrativas tem a seu cargo o exercicio das funcções de policia, e como taes incumbe-lhes velar mais particularmente pela segurança publica para isso tem cá sua disposição a guarda nacional, podem reclamar da authoridade competente o auxilio da tropa de linha; e dispor também da guarda municipal. Ora eu vou mostrar que a guarda nacional não é uma força propria para ser empregada em perseguir incessantemente os malfeitores, que o auxilio da tropa, de linha, além de não ser em muitos casos satisfeito, não é efficaz por ser para ella muitas vezes desconhecidos os locaes onde tem de operar, e que a guarda municipal tambem não é sufficiente, porque são poucas as terras onde ella se póde estabelecer.

A guarda nacional é a milícia instituída para manter a ordem e a liberdade.
Nesta parte ella tem correspondido amplamente ao fim da sua instituição, e não precisa dar mais provas para se fazer amar e respeitar, porém della fazem parte o proprietario, o negociante, o empregado publico, o artista, e em uma palavra todos os cidadãos proveitosos á sociedade, que reunem os requisitos que a lei exige, estes podem ser empregados em um ou outro dia no serviço, sem grande detrimento das suas occupações - e interesses, mas não podem ser empregados constantemente nesse serviço, porque muitos seriam privados dos meios de ganhar a sua subsistencia e a das suas familias. E' por isso que eu entendo que a guarda nacional só deve ser mobilisada em circumstancias extraordinarias, e quando a tranquillidade publica se acha verdadeiramente ameaçada por inimigos internos ou externos. Mas dizer-se ha que não é necessario mobilisar a guarda nacional para perseguir os malfeitores, basta que esta saia, logo que conste a sua apparição a isto responderei que os malfeitores não tem posições certas, a guarda nacional, por isso que é comporta de cidadãos que tem as suas occupações, não pode ser reunida de um momento para outro, e quando sahe ou os salteadores já estão informados da sua sahida, e se acautellam, ou tem mudado de posição: e eis aqui porque quasi sempre são frustradas as diligencias da guarda nacional na perseguição dos malfeitores. Agora pelo que pertence á faculdade, que tem as authoridades, de