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faltado cousa alguma de que as authoridades administrativas tem requesitado: eu tenho a honra de ser commandante da 5.ª divisão militar, e essa parte tenho cumprido as ordens do governo, tendo dado a todas as authoridades tanto civis como administrativas todo o auxilio de força militar que se me tem pedido; e até agora tenho tido a fortuna de não faltar aos meus deveres, e por isso tenho a satisfação de annunciar, que a provincia de Traz os Montes se acha em perfeito socego.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu referi o modo porque tinham sido satisfeitas as requisições de tropa de linha, feitas pela primeira authoridade administrativa do districto de Portalegre, não quis fazer censura ao nobre Deputado que commandava a provincia do Alemtejo; porque eu disse que esse auxilio tinha sido por vezes requesitado pelo governo civil, e depois pela administração geral; e tendo o nobre Deputado assumido o governo militar daquella provincia no mez de outubro, ou Novembro do anno passado, já antes se tinham feito muitas requesições. Eu sei que as circumstancias em que o nobre deputado se achou collocado, foram bastantes criticas para que podesse dispensar força alguma da que estava debaixo de seu commando; e agora accrescentrei, que não quis fazer censura a outra qualquer authoridade militar, porque estou persuadido, que se aquellas requesições não foram satisfeitas, é porque não havia para isso força disponivel, mas apontei aquelle facto para fundamentar o meu projecto.

Foi admitido, e mandado á Commissão de administração publica, ouvindo a de guerra.

2.º Do Sr. Pina Cabral, para se estabelecer o esclusivo da venda do chá por conta do Governo, authorisando-se este a contracta-lo com os arrematantes do tabaco; e a dar outras providencias convenientes. - Foi admittido, e passou a
á Commissão de fazenda.

3.° Do Sr. Lemos, propondo meios para a fiscalisação do imposto das sizas, e penas dos contratantes que ihe não satisfizerem. - Foi admittida, e passou á Commissão de fazenda.

4.° Do Sr. Visconde de Fonte Arcada, propondo que as commissões das camaras legislativas sejam authorisadas a chamar quaesquer cidadãos, para d'elles haverem informações, e os meios práticos de o conseguir. - Foi á Commissão encarregada do projecto de Constituição.

O Sr. Presidente: - Eu entendo, que este projecto diz respeito a um principio consignado no novo projecto de constituição, por isso parece-me que devo ser mandado á Commissão de Constituição para elle dar o seu parecer.

O Sr. Costa Cabral: - E' conveniente que o author do projecto altere uma espressão que alli se acha, e o ponha de accôrdo com o nosso actual estado: nós temos Côrtes, e não Camara legislativa; e por tanto será bom que se substitua a palavra Camaras por Côrtes, porque é este como já disse o que tem relação com o nosso estado actual.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Este projecto não é outra cousa senão a lei regulamentar que deve levar a effeito, o principio estabelecido no artigo 22 do projecto da reforma da Constituição há poucos dias apresentada neste Congresso. No projecto da reforma da Constituição estabelecem-se duas Camaras, e é por essa rasão, que no projecto, que apresento, se falla tambem em duas Camaras. Se aquelle principio passar na Constituição, claro está, que o meu projecto está conforme com o outro; se porém não passar para aquelle, tambem não passa por este, e elle será convenientemente alterado, ou rejeitado, conforme o forem os principios do projecto da Constituição a que diz respeito; por consequencia nenhuma alteração tenho a fazer-lhe por agora:

O Sr. Leonel: - Devo dizer ácerca d'esse projecto, que será conveniente que ella vá á Commissão de Constituição; mas tenho a expôr uma idéa sobre a qual o Congresso não quererá agora resolver: entretanto seria conveniente que a tomasse em consideração. No novo projecto de Constituição ha alguma cousa do regulamentar que a Commissão estimaria muito poder converter em projectos de leis regulamentares; mas é preciso que fallemos claro; era preciso que a Commissão apresentasse seus trabalhos com muita pressa, e com muita pressa não se fazem as cousas bem. O Congresso separará o regulamentar do constitucional, e mandará converter era projectos regulamentares, tudo que o fôr. Este do Sr. visconde é um porque quer fazer exequivel o direito, que as Côrtes tem de inquirição; principio constitucional, que até agora não tem sido executado por nenuhum dos nossos corpos constitucionaes, mas que certamente é necessario, que se execute o modo por que esse direito tem de ser exercido, deve ser objecto de uma lei regulamentar; se as Côrtes approvarem que a Commissão de Constituição tome o negocio em consideração, debaixo deste ponto de vista, do projecto do Sr. visconde não será considerado como parte de Constituição, mas sim como lei regulamentar desta maneira se deminuirá o volume do projecto de Constituição, pois o que já se apresentou é muito maior que a Commissão queria.

O Sr. Costa Cabral: - Apresentando-se ha dias um projecto de modificações á Constituição, não se pedem por ora apresentar leis regulamentares dos princípios, que o dito projecto contém; ora sendo o que acaba de ler-se d'essa ordem, isto é, um projecto de lei regulamentar d'um principio que póde, sim a final, ser approvado, mas que tambem póde ser reprovado, é claro que não podia ser apresentado, e que não póde por ora ser admittido por tanto tendo me limitado a pedir na primeira vez que fallei, a que o author do projecto substituisse ás palavras = duas camaras = as seguintes = Côrtes ou Congresso = agora opponho-me ao projecto, visto que se acaba de dizer que é uma lei regulamentar ao artigo correspondente do projecto de Constituição que certeza ha em que passe, e seja approvado aquelle artigo, e o principio das duas Camaras? Apresentar projecto de lei regulamentar a um projecto d'outra lei é caso novo: voto por tanto contra o projecto, ou antes contra a sua admissão.

O Sr. Barjona: - Parece me que esta questão póde acabar aquelle projecto do Sr. visconde é regulamentar, e talvez mesmo tenha alguma cousa que se não deve pois considerar regulamentar, a Commissão é que o deve decidir, repare ella, e em seu tempo se discutirá não se perdendo que se apresente agora para se ir pensando, mas em geral eu appoio.

O Sr. Presidente: - Agora não é tempo de apoiar ou deixar de apoiar, eu não dou a palavra sobre a ordem, saber a que Commissão ha de ir o projecto, é a unica cousa sobre que pode haver agora discussão.

Não pedindo a palavra nenhum Sr. Deputado sobre esta especie, resolveu o Congresso que o projecto do Sr. visconde de Fonte Arcada fôsse admittido, e passasse á Commissão encarregada do projecto de Constituição.

5.º Do Sr. Rojão, propondo a reforma das alfandegas dos portos seccos, tanto a respeito da sua collocação, como da organisação do pessoal, e meios de fiscalisação.

Sobre o que, disse.

O Sr. Rojão: - Excuso fundamentar esse projecto, por que todos, concordam na necessidade de uma medida, reservo-me pois para a discussão, limitando-me agora a pedir a urgencia.

O Sr. Leonel: - O Sr. Deputado auctor do projecto pediu a urgencia, e por muito urgente que seja essa medida, porque na realidade o é; todos estamos concordes na necessidade de reformar as alfandegas, com todo o projecto não deve ser declarado urgente, porque essa declaração lhe faria mias mal do que bem; não é negocio que se tracte de breve, urgente, fica com um caracter provisorio, e isso seria in-