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Numero

Armo 1838.

QUARTA FEIRA 7

MARCO.

|)artt

fc •',. - • .

SESíÀO PF. 6 nE MVR;7;O:Í»H 1838- • :--

AERID-SÍ. a Sessão ao ir;ein':dia,- estan.do presentes 50 Srs. Deputados..'.^ ' ..-.•. ' Leu-se a Acta, e dppoisvdeVíiííuina disc.usçàó soHre.elIa foi approvada. • ' - ' -

O Sr. Leonel mandou para a^ Mesa ur:iàr Representação que, disse, ll-ie .líihiiã slde entregue por'uma Deputação da Guarda Nacional ,-'em que protestava respeito ao Con^rei-so, e obediência a''Sua ;A1aç-stade a- RA!?:ÍI\. Leu-?e na Mesa esta Representação . 'que-asvíguraya pao Congresso-quê a "Guarda -Nacional , protestava o seu respeito ao Congresso Nacional, e obediência'a Siía Majestade a RAÍNEÁ , e qtie o esta-Tem em anhas era prorodidoj'da pouca confiança que tinham no :\lniist«rib:'acj'l!al, ê que não era de maneira al^orna /p^.rit.aggr^dir, mas sim para se de.fendereVri -qnexistuv^irctn arnias". . .-

O Sr. Sá No^Viei-rJi-xirsse ^ q-ue elle era .Com-mandante de mn~ dos^C.ò-rpfjs-íi-s-Ouarda' Nacional';' e que ainda".'que'na sua/,qualidade de'Deputado1, ene nào tinha acumj mente o se ir com-mando, não sabia se.-na-.verd.rt.de esta Depula-ç"\o representava Á -GimrcU ~íveriorial-, porem que ainda que''ainda que asíi.ih fo«;é , elle nào podia deixar de elev:vr—nys-u-a—v.oz contra uma ,parte dessa ' Representação," ^eavque se dizia que se desconfiava do -M mister i. o.", . qjm»udo ao seu Presidente talvez'se devia-esta'r.êrr0hoje no Cour-èreàso reunidos os seus í)epulá.;.io3 ; um homem

O. . . .-• ~. .-'..,.,",'• * '""*.• . . * ~

que ti.nhft dado-taiM.as/pj^v-iis :de."-cmstno , vníi' homem que tinha ..abrtrç-a.do 'a revolução.desde o-ipeuamncipjfc..,; vi mr Ijój I7e-i n .". "e u ífi m , ,tfio7uõ"n> rado, que nrníueín p.unba e,n'v'b!,u,vide«i sua honra,

('"Apoiados.^ Por oonseqiieucini.i.àue<_:lle p='p' podia='podia' não='não'>

... J • - -i- -*-••-.-„ ' ' ,-. j ^i i . ' i '"•>

<_1ear p='p' de='de' txepre-='txepre-' reprovar='reprovar' da='da' tag0:cntíi.ie.--l-ii1patte='rltivit:cntíi.ie.--l-ii1patte' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rltivit'>

sentaçao, que era u• n'íj)ojVujjWniV'de ingratidão-.3

O Sr. Branquinho ju\tii i^j-;.;e^;íísta Represen^-tnçào fosse rcrnet lidlav;a«ii ní a«vCõm missão .pá i a: dar o seu parecer 'Sobre'eilâv0-4^^'--' \- ''i -•' :-;

O Sr. Leonel disse''«nie^V.ur.urir/è.rn'rna.is "db^que elle estimava as altas qu^>nàccfes-do nobre'A'ií-conde de Sá, qiie ligado. a^elH;,pdòsJ,in!;ii5^e5-treitos laços de estima e-atiHs-a-diVjtcquukq-uer^ol-fensa que se fizesso 'ao• nóbrè^\"iTebnde.'--el:ra:"re"-cahia sobre elle, e que n't?di^'^o^iilust;rerp,epii-tado, qur primeiro tii>íyf fa£!jicjp; -nesta ":!>íítç?r ria, acreditasse o que'Jílle .dix^i;,,". porque era •com sinceridade , que fr.,zia, esáe^tesiiuCunho-.

O Sr. Costa Ç u b r a Ud i sse-. 'q ue . ,é l í e j \\\« a v a que o caminho que devia ler:.esta-Representarão, era resolver o Cpn^rjffs^ô-y ;"qiié";_n -tinha.; recebido com agrado ' n.a^.jíári^^eVn^cjup^prqteUá re"speito ao Congresso /N-aci-o;n'aI.-T^e-oi-)^lie^çj.a-ú Iv\INHA, e adliesão^aiJnájtyjVòes^P^^ que trós regem. ',.;.:/.«-;^ •. -^.;, j^- ^^-.^ ;

'JDepois de mais al^iunaB^f/flexòes-jõlgou-se1 a" n/aleria disciitida, e a|/p'r^&vr-se^a':proposta'do Sr. Costa Cabral. ' ."''^'".-^j.."^1""^"'' Y . :

Alguns Srs. Deputados manVlaram*para. a M.e^ sã Uepresentacões , e Reqiíeri íuonfbs',t quc tica-rarn para secunda leitura. ,, _ . j

.O. Sr. Al aça rio. -d bíe: — Sr.*' ^Presidente;, éú entendo que nós nuo pòdf;iMos"êntr'ar..na Orden) do dia, nem trnctar dê "-algum 'outro objecto , em quanto dos b'ancos; dos .Srs. Ministros se nos não disser q'uaJ ti'o, estado da ;Ca pi tal. Peço'a V.' E x .* que se el! es n Tio • r.ç\; podem d a r j d a s informações necessárias, que se suspenda-Q Ses-suo por algum tempo, porque íião eítainos^ esr eslad.o de tractar de cooí.a"u'.?;:,".pn. "• "•

; O' -Çr:.,' Midosi mandou" para a .Mesa uirs'requerimento para que fosse conv-idadõ o Sr. Pr-j-sidônte. dp Conseliio de Ministros a informar o

.Cr;ti•.;

^lííjMindeíio ^.a. Sessão1 até estar habi!í;kd-> .para

.if.so ; /l.çc! :í.rand'">-se '•.cpmluuo , o Coiíg-iL^su .'em

O S-17. Garrei.t disse quo. .nào 'snbía 'pbrqao's;T nào 1'iíi'v-ia de passar a Ordeiii-d > d:a ;'-.que'.poj" si ci'e ii-i?.a-.',i neste inst./iiile tào habilitad.t) a enlr;-;r.na (.DVoeni do-dif-, C"OÍM"Ó em. q ;a!qi:-::i o.ufa occ,-»R.i";o. '- -• '•" , -

(^ Sr. .(>. c!-.? R. de Sab.ro.s.Y fulloih no'-ii:cs:.no se-.tid-'),' e terminou oi/c;ido.'oqiie •riand.iva.pa'^ r.'i',a -iVlcsa um Ri-uueriuienlo , para'se pas5ur"ã

• 7 I - i _

Oriie'.;i do dia. • • ' , ;

• O;Sr. Rodrigo- Qe; .Meru-zes "inandou .pnr.a a Mesa um-Requerimento

. O'S r v Rodrigo Salazar remelteu .para a A'le-s'íx um Requerimento de José António Pessoa de Sal -Professor Publico de 1'ns.trnc'ção"Prima-na-j na -íVeg-uexia ue V.iiia-Cova ,..'.Concelíi.()\d*e Eíposendev, do D;st/icto 'Adrmnjstrali vcv-de-Bra-ga, o qual se queixa tia iúita de pagamenlo-d^ seus'^vencimentos por-t'Sjjaç.o"dePdouí-':iit:'nijs. Só' bre^e'5te meíino (i.bjot lo"dis:e elle Orriáòr :'. —'-q ú e )Vi'*'.is*or .niui'La?.:yexíís;, t-i'ií)ii'.m' a.l.;.7unã'.O"r'a'dor rés' "iiíi^ii;;!lé" recVíitb' i:toy'ad"o .a^sua^vd/..' a'-t'avor

Ifn !utr~ló !.lra'h i do " ^s".si iiípVathtiVs do' Ç,on>ro>t:o f e

q 11 e o - V.'r o' v e r n 6 - der a * $$ Mi á s^or H ê n's- / a rn i'n d c

iiue se ' !)•'> !;SV:icuu'isse ^''"«"c^rijaVa u.vnux;' aus-(í:-i*í

1 . , . -./ .' - -.••.•,--'•;'( -', ^.- •- •--;'' „-- 1-

es'í;B's" pro;i?e-;--a.s--'se "nuo i'umurira;n. cciMaò ora

• lai^o^upi-icio de 'l.anlalo. — .(-i'.!e-(i:n :Consc'(uOii-^Va^n.^rjVa-^írtò.- iravia .ij^ loirV.ir OaUí iieíoí-1:''1- 'Vv s/uVri^otiSjderaV.rih,. iaiiéndo "retoiírui^iiriVi r" -.cT'6 Çru-\:r?i';í:o y'(]'.re 'liiiv '1'nuM'd-niVi.: 's.-.:'l iííii/orVi^àa .co^n-

1 pVdrni-jVs;.; s-^Miiás sim ^coii) -roajídiiòe^. •-': ""- -'"í--1 ••

1 • '-'O-^SK.íAlacario di-;se'.

. r e tu ;Vv\i ;' porque • '.-Mn ;:j-!Jí«'nv'ó'-a *:íje -^és Liiyày [£n sõfeégãdo-.-1 çATe Miiiha-e^iadb à'-l lrab';ilhnr . '~\v\-. 'ia trê.;'"iíòr:.s,:''x-m"- iíiíi 'l^v.rocer 'definha Cóiliínissàõ sobre- ViniiOíi'. ;--- ."'^:-'- •,'• ."•'! ',\? -^..--^-. •>. •'. '•.' Qvde.in do d-ín. • <_--->

Red a c ç à o- d a . Co n s HI'VI ir; ao. ilo l i:t i-<_:_ a='a' _-p='_-p' d='d' tag4:_='a:_' i='i' aj='aj' a-='a-' uíi-ueza.='uíi-ueza.' n='n' _.='_.' o='o' p='p' r='r' _-c='_-c' tag3:m='_:m' ri='ri' li='li' xmlns:tag4='urn:x-prefix:a' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>

Da AoftííJ Pòrjii

- ". í '- --'írião .''(••

• '-Art'ig6 -1." '-'-'A^ iSfctç.àT?M?ori I5n;.f\íé?a7;;t:r; a^-a^sb-C [•íVê-ãlTTpbl-i ficaTde '.lo"doTs'J osi-l^of-Uií.iièxe'*. : í."-P-'".. ' , -•' "Arti-^Cíí0""' .O '•"•ierrit'bi-vó:-í poriugdezp còniprê

• ' ;'iN:-á Ivúfbôâ '','- as Pr.ov.incias.de Tras-(isa s-: ilhas a -j;') a c/! ;i '.esT "xlao \M.aiie'i'-ra";-ê' Por,t<_:_-Siu _.açores='_.açores' to='to' tag3:_='_:_' _.cerdos='_.cerdos' _-3ci-='_-3ci-'> 'lYa ^África Occide!Us!',,.B.fs»ríu o Càcrío-i-í-J /í í Fôrte^de- S. Joào Bapt-istaítde Ajuda • h a^C õv.tVv. da Mina, Antroia e Beúí-Mieilu e suas depei-iden-cias-, --(Oíbintla; e1N'M'àl'e;i;.bo> , as -tílias-: dê. Cab/í Verde"-;'" "â-j^áe.';^'. T.h orneie Príncipe,- e .suas -de-->-

-" • N ú A ! Vi 'c a' O r i ií.n t a l -.',. M o.c .1 rn b i q u e , • Ri o'$,;d er

Séhna ,-So»ál.i /.tnliaiirbnue ,..Q'jelimane , >e as

ilhas de Cabo-lDe'lgado ;/. _.-•'•..; ... , '-^ £,

N n. Asi-a-i 'S.-Usete ,. íBardezL,:-&oa',

Diu . o estabelsciireuto de Macau . e ae' íMiai'.

de Timor e Solor. . - -

< s,v único. A Nação nào renuncia a qu^iquef-.; outra ..porção de território a qne tenha direito/ : ^-Art. o.° A Religião do listado c a Cathb^; Mica,' Apostólica e Romana." . - ...-.c-

; ^'";Ajl.. 4." O go.veniõ ,.da-' Naç^ào "Portugiíezã:-

é" M olvarcb i co-he red i t,a r ; o e representa th"? ; " -,--1'

•^'"IX:>tes'artigo5 íbrnm .àpp '

"C)' Sr. Thecdoricò '.fole^

solveu,- q*--* «o incliiiss.-í ~no" afligo^S.0; a Bahia de Lt:'.i.rí-M'!Ç<_ de='de' casa='casa' tag6:b-da-='cóntiniadavria-pcs:b-da-' art.='art.' dos='dos' air='air' dona='dona' tag8:_='_-:_' senhora='senhora' disci.iís-so='disci.iís-so' _.cbnl='_.cbnl' _='_' _.-='_.-' ii='ii' actual='actual' a='a' dvnustia='dvnustia' tag3:_='_:_' bragança='bragança' é='é' i='i' marques.='marques.' tag5:_='reinante:_' _-='_-' n='n' _.='_.' p='p' r='r' sereníssima='sereníssima' u='u' w='w' _5.='_5.' maii.ia.='maii.ia.' tag7:_='naredacçàó:_' da='da' _11='_11' povtuguczes.='povtuguczes.' xmlns:tag8='urn:x-prefix:_-' xmlns:tag6='urn:x-prefix:cóntiniadavria-pcs' xmlns:tag7='urn:x-prefix:naredacçàó' xmlns:tag5='urn:x-prefix:reinante'>

. TITT;LO- u.. Dos Ci.ladam Porijiguez.es.

Capitulo nnico. -'.Art. íJ'.° São Cidadãos porluguezes.:

I. (,)í filhos de ,pae porlíjguéz nascidos- eifv

têrr-t'to.rio" portuguaz ou estrangeiro; ,^,:

c II. ~(:)$ fjliios -leírilimos di; tnàe j)orlufiiiez«i

e p.ae:.es trance iro, nascidos em trrrit.orio potttt--

, g.u.eZí se. não dec!arare;.'icique .preferem outra na-

turalidado ;• ;

• - ri II.- Qs filhos" niegitirn-iS' de rrã> port;ue;ner: zá^"qu'è-..na«cçrem

-"" iV;.' :-Gs,"expo3,tos õmTerriiorio portugi'j/2'çir-:1-iosMJíiiis forem deiòvijihecidòá; '- • -"

. V.: O.s—filbòi

perdido a qualidade de Cidadão, 'nma v;>x o,ue

deciaretri, peia-nte qualquer Camará M ..íi>;:cipa"li..

qiiií qiUMCfn s-.^r Cidadãos porí*iguexes ;' - ^°''_:Z

Vi. Gs éstrangfísrf.s natural hados ;-^ '- -:.'».•

; V-H-.-"-03'-liberÍos: _ - --/•-- - ". ^

Art. 7.° Perde - os- direitos' de Ci-dadio Enr^ ;-g »»<_ _.1='_.1' _-v.-...='_-v.-...' tag3:_--i='_:_--i' _..-.-.='_..-.-.' tag3:_-='_:_-' _.='_.' p='p' _-._.-='_-._.-' x='x' y='y' _..='_..' _='_'>

;..VÍv O M] Me-" fôf^-c^.n.Hemnaáo "•- no1 perdimeiito.' '. dei lê?- por -b5nr»MVi.;a:--:-- •'-••"• :" - -"-;. ^"'^-^ '-'-. \.:v;

«." * Í '.[ • • - l O -q 'u e - s e i fa-tú rs ! i s à r- e. m p'.1*': ?. - í'? í r a n gê i r o ;"• 14. i Y .' -\0- q ue ar- r n l i c c ;\ c :i d o. (• > o-'- 1" r n o x c c

t;:Vr''(;i;)o.rc'ir l;icruti'va" ou honor i-íu:a -»ie q-aicuer

Ar-t. 8." Suspendii-5fí -o exercício' dos-direi' !.os p'o! i !,i'.: o s: ,'.,,; T' ' .• -, r;; ,:;;-• -; -

•j. •>P

O O

1 Y.J '..:,-' -- (.xívpitujo único. , .= - " - ^. ' ':-Art. í).-"" N:.ii^i!'eií) |>údc ser -òlírí-rjido' a fazer -ou àoi\ar;-d<_ p='p' que='que' lei='lei' a='a' pré-='pré-' faiar='faiar' ou='ou' seiuío='seiuío' o='o'>

Ilibe. ' ,. . , • - -

Art. 10.°: A lei c -i gMol para tod,;».-'; .'listes ai;ti'jos f^-rain appr^v-.idr-s.

í D: pois de ai:,;:;n:.ã diíCUsíúo sobre e5Ur yrli-' f?a , foi interrouipida por pedir a j^l^vra para

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O _D. (VQ V E R N O.

AJ«-'sa , declarando-a urgente, a fim de que se nomeasse uma Coumiissào, q\ieredjgisse a Mensagem , que devia ser Dirigida a Sua Alages-tade.

O Sr. Ferreira de Castro disse, quê j'ilgav£ que nenhum Sr. Deputado podia oppòr-se i moção do Sr. Pisarro; porem que elle julgavt se devia esporar pelo M inisterio , para informar primeiro sobre o estado da Capita!. e que depois se tractaria deste objecto.

Alguns Srs. Deputado» fallaram no mesmo sentido que p Sr^Ferreira de Castro. "

O Sr. J. jM^arrp çljsse, que se o Congressq nào Aprovasse á^urgenciarda sua Aloção, ellé resignava a sua Procuração, e não voltaria ás Cortes..

Consultado o Congresso sobre a urgência da Proposta , e sendo necessário para se vencer a urgência , ser approvada por duas terças partes dos Deputados presentes, foi rejeitada.

Alguns Srs. Deputados deram explicações sobre a maneira porque tinham votado.

O Sr. José Estevão di;se, que era preciso que o Congresso tomasse a altitude que devia tomar; que se devia mandar uma Mensagem a Sua Magestade, narrando-lhe os factos como tinham acontecido, e ao mesmo tempo assegurando-a de que a sua dignidade não tinha sido em nada compromellida ; e fazer uma allocu-ção aos Corpos Cívicos, para que largassem as armas; mas que era necessário que isto se fizesse já.

Procedendo-se á votação, approvou-se a Proposta do Sr. Igna.cio Pisarro, retirando o Sr. José Estevão a primeira parte da sua.

Foi approvada a segunda parte da Proposta do Sr. José' Estevão para que se dirija uma al-íocução aos Corpos Cívicos da Capital.

Approvou-se mais , que se nomèe uma Com-missão para redigir estes trabalhos; c que fosse nomeada pela Mesa, e de três Membros.

O Sr. Presidente nomeou para compor a Commissão os Srs. José Estevão, José' da Silva Passos, «José Liberato. — A Commissão sa-hiu da Saia para se reunir.

Ordem do dia.

Continuou a ultima redacção da Constituirão: o Art. 11.° foi supprimido.

Foram approvados os mais ate' ao Art. 24.°, que ficou para se lhe dar uma neva redacção.

Art, 12.° Ninguém pôde ser perseguido por motivos du Religião, com tanto que respeite a do Estado.

Art. Io." Totio o Cidadão pôde conservar-se iio Keino, ou sahir dclli! e levar comsigo os -.••MI» bens, uma vê/, q'i° não infrinja os regulamentos

Art. 11." Todo o CidadAo podo communi-car

6. J.° A lei regulará o exercício deste direito; e determinam o modo de fazer effectiva u responsabilidade pelos abusos nclle comrnet-tidos.

§. 2.° Nos processos de liberdade de imprensa, o conhecimento dó facto e a qualificarão do crime pertencerão exclusivamente aos Jurados.

Art. 1.}." Tectos os Cidadãos tem o direito de se associar iia conformidade das leis.

§. 1.* Sào pennittidas , sem dependência de authotisarao previa, as reuniões feitas tran-quillamente e icíin urinas.

c. 2." Quando porem se reunirem em logar d«.Acoberto, os Cidadãos darão previamente parte a authoridade competente.

§. 3." A força armada não poderá ser em-prignda par;V dissolver qualquer reunião , sem preceder intimação da aulhoridade competente. ^. k" L ma Ic-i especial regulará, em quanto si o mais, o exercício deste direito.

Art. !£." E1 garantido o direito de petição. Todo o Cidadão pôde, não só apresentar aos Poderes do Estado reclamações, queixas e petições sobre objectos de interesse' publico ou particular. mas também expor quaesquer infracções da Constituição ou das leis, e requerer a eliectiva responsabilidade dos infractores. Art. 17." A casa do Cidadão e inviolável. De noite somente se poderá entrar nella : 1. Por seu consentimento; If. Erncaso de reclamação feita dedehtro; 11 í. Por necessidade de soccorro ; IV. Para aboietamento de tropa feito por ordem da competente authoridade.

De dia somente se pôde entrar na casa do Cidadão nos casos e pelo modo que » lei determinar. ' • -

Art. 18." Ninguém .pôde ser preso sem cul pá formada, excepto ntts'caso» declarados na lei; e nestes, dentro de vinte e quatro horas contadas da entracja r3a prisão, sendo em logar próximo da-r&ItffincTá dá*'respectiva authoridade , e nos togares- rémãf.tíír áeritrc de um praso razoável que a Içi martfáííí, a rrspectiva authoridade, por uma 'Mõiâ por ela assignada , fará constar ao rdo o vnotivo da prisão, os nomes dos accusadores r os das tesiimun as havendo-as. ''-

§• 1.° Ainda com culpa formada, ninguém séíá conduzido a prisão -ou nelia cortserva-do, £e prestar fiartça i;;onea nos casos ern que a lei a admitte ; e em geral, nos cri-nes que não tiverem maior pena que a de seis rnezes de prisão ou desterro, poderá o r«o lt\rar-se solto.

§. 2.° A' excepção de flagrante delicio , a prisão não pôde ser executada senão por ordem escripta da authoridade competente. Se a ordem for arbitraria, u autltoridade que a deu será punida na co;ifon;iidade da? leis.

§. 3.* O que fica disposto ác*rca da prisão sern culpa formada, não '• applicaret áâ Ordenanças Militares para a disciplina e recrutamento do Exerciso e Armada; nem compre-hende os casos em que a lê determina a prisão de alguém por desobedecer á aulhoridade legitima, ou por nào cumprir alguma obrigação dentro do praso ch-tertuinaclo.

Art. 19.° Ninguém seni julgado senão pela authoridade compi tente, nem pun:do senão por lei anterior.

Art. 20.° NíMihunvi authoridade pôde avo-car as causas pendentes, siista-las. ou fazer reviver os proce»50: lindos.

Art. 21.° Ficam abolidos tod->s os privilégios que nàoforen:. essencialmente fundados em utilidade publica.

§. único. A' excepção das c.usas que por sua natureza pertencerem a juizes particulares na conformidade das leis, nào haverá foro privilegiado nem cornmis?ò

Art. 23.° Ficam prohibidoà os açoutes, a tortura, a marca de ferro, e todas as mais penas e tratos cruéis.

Art. 23.° Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente : n.ão haverá, em caso algum , confiscação de bens, mnn a infâmia dos réos se transmiti!ru. aos parentes.

Art. 24.° E'garantido o dnfito de propriedade. Comludo, se o bem publico, legalmente verificado, exigir o emprego eu damnificação de qualquer propriedade, será r> proprietário previamente inclemnisudo. Noscnsos de extrema e urgente necessidade, podeis o proprietário ser indernni&ado depois da ON propriação ou damniricação.

§. 1.° E'garantida a divida nacional.

§. 2.* E' irrevogável a venda dos Bens Na-cionaes feita na ijonformid.ide da? leis.

§. 3." E' perrnittid:) io

§. -i-.0 (rarante-ae .aos inventores a propriedade de suas desço bera i. f. aos escriptores a de seus escriptos, pelo tempo e ca forma que a lei determinar.

Continuou approvando-se Os seguintes:

§. 25." Ninguém < isento do contribuir, em proporção de seus haveres, para as despezas do Estado.

Art. 26.° E' livre a todo o Cidadão resistir a qualquer ordem que manifestamente violai as garantias indivicuaes, se ião estiverem legalmente suspensas.

Art. 27.* Os empregados públicos são responsáveis por todo o abuso e cioissão pessoal no exercício dt: suas íuncçòes, ou por não fazer effectiva a r^ponsabil .dade de seus subalternos. Haverá contra elle» a<íçio p='p' por='por' coiicussão.='coiicussão.' peita='peita' suborno='suborno' mi='mi' pecmalo='pecmalo' popular='popular'>

Art. 28.° O segredo daícaru> e inviolável.

Art. 29.° A Constituição também garante:

I. A instrucçào piiiuai a o '.rutuita;

II. Estabeleciliienios ei:i qut: se ensinen: as ciências, letras e ari;;..

III. Os soccorros pui):.cos ;

IV. A nobreza lureuituria <_ p='p' suas='suas' honorificas.='honorificas.' regalias='regalias' puramente='puramente'>

Art. 30.° O ensino puouco e livre a todos os Cidadãos, com U.nto i;ue respondam, na conformidade da i«i , o;.'!o abiis:j

Art. 31.u Todo o Cidadão | ucie sor aciiiut-tido aos cargos publiins, sem ;u;»is diííereuça jue a do talento, mento e vntuues.

Art. 32.° E' gararrtido o dut-ito a recompensas por serviços feitos ao Estado, na forma das leis.

Art. 33.° A% garaauas .jndividuaes podem

ser susaensas por acto do Poder Legislativo, nos casos de rebelliào ou invasão de inimigo, e por t^mpo certo e determinado.

§. ; " Se as Cortes não estiverem reunidas, e se v ?r i ficar algum dos casos acima mencionados, :orrendo a Pátria perigo immineute, poderá o Governo decretar provisoriamente a suspensão das garantias.

$. C2.° O Decreto da suspensão incluirá n

'§. 3.c O Governo revogará imrnediatamen-j te a íu^pensão das garantias por elle decretada , Ij^o que cesse a necessidade urgente que a motivo i

^. T," A Lei ou Decreto que suspender as garaitias designará expressamente as que ficara

6. ')• Durante o período díí eleições geraes |)ara Deputados, em caso algum pod«rá o Governo suspender as garantias.

$. (>.' Quando o C/ovemo tiver bu^pendido as garantias, dará conta as Cortes, logOsque s« rcuniiem, do motivo da suspensão, e lhes apresentara ura relatório documentado das medidas de p-evtincão, que por esta occasião tiver tomado.

TITULO IV.

Dos Poderes Políticos

Capitulo L n iço.

A'1. 34.r A Soberania reside essencialmente em a Naçào, da qual emanam todos os poderei

politlCOs.

Ari. 30.° Os poderes políticos são o Legislativo , e Executivo, e o Judiciário.

§. l." O Poder Legislativo compete ás Cortes com a Sancçào do Rei.

§.2. O Executivo ao Rei, que o exerce pelos Ministros e Secretários d'Estado.

§. •>/ O Judiciário aos Juizes, e Jurados, na foniormidade da lei.

Ari. 36." Os poderes políticos são essencialmente independentes; nenhum pôde arrogar as attrtbuiçôeà do outro.

TITtl.O V.

Do Poder Legislativo.

Capitulo primeiro. Das Cortes, e suas atfribuiçóei. Art. 37." A s Cortes compoem-se de duas Camarás : Camará de Senadores, e Camará d«í Deputados. Ari. 38." Compete ás Cortes.

I. Fazer as leis, interpreta-las, suspende-las, e revoga-las;

II. \elar na observância da Constituição, e das leis, e promover o bem geral da Nação;

lli. i ornar juramento ao Rei, Regente* ou Regência , e ao Príncipe Real ;

IV . Eleger o Regente , DOS casos eifl que a Constituição o prescreve; e marcar os limites da sua a u th o r idade , ou elle seja electivo, ou chá nado polo direito cia su-ccessào;

\ . Reconhecer o Príncipe Real como suc-ce-soi ti.i Coroa, na primeira reunião depois do s>e'j iiíiic.iricnLo, e apprcvar o plano de sua educação:

\ I. Nomear tutor ao Rt?i menor, não sendo 11 v.-) ;ou Pai, ou Avô, ou uão lhe tendo sido r.o;neado eia testamento;

\ II. Confirmar o tutor nomeado pelo Rei, se este abdicar , ou sahir do Reino;

\ 111. Resolver aà dúvidas que occorrerem sobre a succesâão da Coroa ;

IV Approvar, antes de ser«rn ratificados, os tractados de alliança, subsídios, commercio, troca uij cessão de a/guiua porção de território Porcui.r'ie2 , ou de direilo a ella;

\. l ixar a n n uai mente , sobre proposta ou iofor.carão do (-ioverno, as forças de terra e mar ;

XI- Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar;

\Jl. Votar annuaimente os impoitos, e fixar a rcceUa e despeza do Estado;

XI li. Authorisar o Governo para contra-hir eaiprestimos, estabelecendo ou appiovaedo prev iarnsrue, excepto nos casos de urgência, as cond.çoos com que devem ser feitos;

X IA . Estabelecer meios convenientes para o pagamento da divida publica.

Regular a administração dos Bens N.a-•s , e decretar a sua alienação ;

\ '» l. Crear ou ãupprjaur empregos, e es-talxíietcr-lhes ordenado ,

X\ H. Determinar o valor, peso, lei, inseri p<_ pó='pó' medidas.='medidas.' e='e' dos='dos' assim='assim' denominação='denominação' ao='ao' padrão='padrão' o='o' p='p' u='u' das='das' moedas='moedas' ptíioa='ptíioa' t-onjo='t-onjo' _='_'>

Página 233

ÍU

GO VER N Ô,

233

A rt. 40.° Cádò ' u aia ": v&r; '.-••'•-. i • ^ ,--.:. c^- - .

AA'f t ."•?4>l~l ° f f Ne ri li u m« "das íC am a rãs: f p ó.d e t o-ttfàr :résoluçâo^al'guina: *3tri?que? estejarpresente a-rhàibpva- da ítòtãl idede' de; seus membro* r.

í-Art. 42.°- Haverá em caTláíanno^wria., sessão ardi ria fia" "de Cortês , -q'ue n.utícaCpó_c!erá :;tí u.frVr menos de três «lezes ; novca:si> rde):dissoi.uçòn^eí>?: três raiezésu principi arâó^ia: cbiY.ta-r-se da; reuir-i^iy da nova Camará dos 'Deputa-los .o.* v r ;• ~ *\-&s ' ^Aít. 43.° A sessâo'fd'é -a.bertuira sérúriè.ijj(?iv celebrada -no dia dous de: imanei ro:: e assjm estii COÍTÍÒ a- do encerra mento .'será o:'R"eae<í p='p' se='se' t='t' tag0:_='rc:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rc'>

§. único. -Tanto uma co:.rio outra se:fur,ãp: em Cortes Gefaés ,- r.éíini.das3am:bãs"-.as C;ania-rãs;, è fremido- oVS;ynado~réã ibdrreita:, e os;13eri pulados á esquerda. . •' ...v;,^;j&

Ari. 44'.0/ -Cada /ufnàirdas ^Ga-maras vele£è. o seu Presidente ," -jVice-í-:rê3Ídent.j?.v?-e;Secr-e^ir-'0-síj

Ari. 45.° As í-essões-d^. ambas as: Cangaras serão publicas, excepto -fíos-caso^enú q ue/õ bem do E sftado exigir que -sejání-spcretc-is^.j';..-.-^^ c:»

-Art. 46.° .Na reuniàó^e-aml»à's Vars Camarás,. o' Pr ésictarte da Câmara -d às

Art. 48.° Os'SefÍadbfe^re%acr3;epulados são invioláveis por súàs.-opinfôcsMeT^votos em Cortes.

-Art. 49.° Nenhum^'- Sèlíá^dtórAoir Deputado pôde ser preso1 sern ordem da respectiva. Cam.a-j rã, excepto nos casos de flagrante delicto/

§. único. Se algum Senador. -ou Deputado for pronunciado, o Juiz suspendendo todo o uB terior procedimento, dará- conta á respectiva Camará; a qual decidira se o processo hade continuar, e se o Deputado ou Senador pronunciado deve ser, ou não , suspenso do exercício de suas funcçòes.

Art. 50.° Nenhum Senador .ou Deputado, desde O dia em que i\ sim. éieiçuo constar^. na competente Sec-retârLY"<í-Eàlâdo tag3:oíiipvrr='_:oíiipvrr' antiguidade='antiguidade' hie='hie' tag2:da='cãrreira:da' alguma.='alguma.' pelo='pelo' pensuo.òu-.='pensuo.òu-.' por='por' salvpvse='salvpvse' tag1:n='írne:n' condecoração='condecoração' para='para' solicitar='solicitar' si='si' patenle='patenle' escala='escala' sen='sen' _='_' ou='ou' acceitar='acceitar' p='p' probssuo.='probssuo.' na='na' pôde='pôde' piipiijj='piipiijj' governo-='governo-' sua='sua' provido='provido' xmlns:tag1='urn:x-prefix:írne' xmlns:tag2='urn:x-prefix:cãrreira' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>

Ari. 51.° Os Senadores u -Deputadas podem. ser nomeados Ministros- e" Secretários- d' Estado, deixando imrnediataménle v-ã^os os'seus Ioga.-; rés: mas desde logo se procedera a n o.v a .eleição j e se forem reeleitos^ poderão' ;cu.muUr ambas-as funcçòes.- , • "-.-• j,-.- r

Art. 52.° Os Senadores «Deputados, d.u-: rante o tempo da sessões "^-dVcaon inhibidos do exercício de qualquer emprego ,.:. excepto do de JVf Ulistro e Secretario d'Kstado,' . : l..j.

§ . l . ° N o. i n l e r v a ! l o d a s sessões rrão ;p.ód c; ,.o; G tiver n o íefri prega- 1 o à; fór-a'rcio. •líein.o de Eòrtu-gãl-í"é Al'gar'v.;'s-; Ir.um. 'ifuò^tTxqrcer .ó* ••:sciis:euvà-pregos""-, quàhdt>^i~ssYi^os-'"-impòb;3Í:oirv.té de se; reunirem no temp'0 -'dá-convpcíu/áo das Cortes.;, i ^.; --Esle"^: ficou pá rã3s"eK redigido de no.vo pela CffliiB missão. - . .^^h"; si: ;>. •.' r.-., Vu3:s.: " Aru 53.° Nos^easõslíeih qTje" o bem: dojJE.si tado exigir que algum Senador ou Deputado; saia das Cortes paTa-ouOrõOseriviço ,. a respectiva Camará o poderá- autUtíri^ir;.1" '.- ..: ":.v et Capitulò?segúrtídoF.! i ''t??''^ j ..j Da Camará dós^Déptíthdos. ..'.'•:

Art. 54." A -• C a m a r a í "d os «D. e p vi t ad os cê'1 --e l e-r Cttva e trien-na-l.-^xv.jo. :s i2'-;ci:>.", j:1;.;'.

Art. 55.° È' privativa da Ca m ara: dos- De--pulados a iniciativa^:: esíns f"f?-;-v., :. ..Y,; -•-•-I.--: -Sobre imposto"^; --5 jn^-Iís só :-?^c- >:s-r; :.? -'l.t. Sobre rêcrutauiertlpG ac 3 's- ••:••.. .^:: .^rn".;

Art. 56.° Também "pti n' c~i piará" na Camará' dós Deputados a~discu'sàã'ò 'das~p"ropostas do.Po-"

T^A>t.'"577V'-'."JÍ' priváifva-ífttríbíiiçàò- da.' .mesma Camará decretar a^ãcc%u§âç"àoScio's^iVti:nistros e- "Secretários de" Estado^ i.s:frin3 -;s;cV ,;_;'.IA'.

Art. 58.° Os Deputa"doY-:ste"m-diriei:.to" a um subsídio durante as-sessòesy^a^-iwem indtírhni-;sâdds7 pelas despezas defSsWd* eívoltói^ccne '.•_••". -- ^í^ííriicd,- Os DépQtadSsOdãíflVovincias-i-da Ásia e da África que nSõs.t,íiv^éíièíri*d'ômJ'CÍjiõ'!n-õ 4J«í|iríé'rYíe do Reino"ê-'tlh'à

" - " J5<_. p='p' _59.='_59.' éle='éle' a='a' _-art.='_-art.' camaràcqõs-séhádórev6='camaràcqõs-séhádórev6' _='_'>

ser, ""peró' dos De-

'Art. 60.°

jo meãos, igual" á?fíiãíã'dt? putados. - : --- "<_.->• e sb smt;

?Art. _.61.0. O Rri»cipe-IÍlÊ.al=y.9fó.|ò que cóua ple te ; dezo i to' Á'n riõ£ dê" Vd ã1Íê!y 3é: Se ri á?d ô r de d i

reito; inoi~s6^tem,v;átor-a,o5/,vintere cinco annos.

• -'^-j -JOw -i^^ ^: v>»j »>ÍJOU IjiJjJJi.1- -•.*.' . ^ - '. .. ,_-^"

v. Art^.jJ^j;a9^í^;pwv^|vaoíattribuiçao, ,da-;Car

rnara- ^osr^e, Offtf.r ?*••"'.:*- - •• l .-, ; C,o i ijiece r dos s • . d"cÚ c,t o», ,i Kd i:y Pd u á e/, .c o.m -

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los-- M ini'sLro3 .e---Sacretariófl

• -- ••ví •-- f- ^-^^^S J-- - . UiJ1 3&\Jj)-*J>t&XZy L C^y.^2^"».>-^ /. t' . •

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^.v-.••••-v.íjsr.i..-r..-r"yi-jVisrt^arn!• j ç.; .ç c? ~ r- "•" "•'

I!v CtojH)qceiv0da ^s/oonsabili.dade .dos M'i-

uistr.os ~eíSucretarios,,jd'Estado.- -._".-.. ..,,, - , v ,;•

• • - , • - - - _'~ -*• '«-^ i/ & j \J i i í O"" v/o i; «J li* .;.".:- '- ~- „,• —• ~ \J > .

•. X-único.- • N.os crirn.»sU; ,cui,a ...accusaç.ap n.uo.

• í1 * •• - * i. - w , •, ,' ,C . -.M t" £7 £;£ ^'-If*-* ;i-v -„• *»:. ,/_C í «.J .M1 ti J L.','-

pertencer á Camará dos Deputados, acç4usa.giT.. ^niV-tíGuradoT-CreraUda^XÁij-^ vr,^,,.,^ ---^ ^

,cxk1-^-°- 'Í>jas^o^"AríSJiP^^íte

R£©ci?de.rt ^d^P^a^^rá^sci^^ífeP11:^?^ S

- . -iD;i-.,-

tiid« xlo seus-nii-ííivhi;^?.^ S^^^i .ii.

Se^yd5ío>?t<_-rciiiipa.r:jsahiríjvá.ntad.e.uiaji5u p='p' d-o-sona-='d-o-sona-' tag4:w..--n='i-pr-iureir,;is.rt::.iovao'Lio' o='o' xmlns:tag4='urn:x-prefix:ói.-anfi'>

^ ?; '- '• . -v.'- -. o,. \«Rj. uty «ji^-iíi;;. •.-, J . •: ^ÍA {'•

dp^ç!.«:ÇÍ 'ij,T'.á ; *.. sp/te^Oí1!;'^!!.! b>o.s_ ;q:ue ,ds\ein ps*a.r. hi;i- , L;Í) -rra s\ s a bsequen^es-:.a- Antiguidade Ua,eíei^ oào.dii .cnda-unr; -"-.-.'Jhi- - •«'• ---. " -" •'••"**-

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Art. 64';.2°3f A^2j5es"sòesrdar(Carnara" .dos Sotia.-doj_e5>cojnetç_ainh.e ac^abarn. aôr^mescup^.ternpô qm1

a^W^ra ^QS Jieryadores^ cjj

^ç^?Q.^i?:-,£^.c.,:Tr 05-"cíos:::í vP'^10; 9-uarl.?e ^ZZL: «o a^osd

Art. ;65.° A pfo.vaeao: -dos- projectos deJei com pote? -arcada

í - v .t" -»••-• — i u • . -*..t* , _j t ^ j* ; _ . „ . » - Ví .•. o ' * fjT

"

r_ . ..'tcí -

§. único. As propo?\as'do Poder p^cc.u.ti v,p só. ';de p o i s-- ; d e e x a m i n a d a s , ~p o r u r n a - ca/ n m ! s> à o da G.amara: dos Deputados,- poder-iio ..sor.^*./!)-, vertidas em projectos de. lei. -. ^ _. . -.. Art.'6tJ.0 Os Ministros ;:e Secretários d'-Es-tado.;podetn tomar parte nas (iiScussot-s das Car tnaras, mas somente votarào,nacj:aella,de que fo-. rern membros.;-.. . ' :•>•.;;•-••-.• ' ' • .- . ',-... , ,'A'rl. 67.° Qs projecto.» -d^e Lei r-app.ro vados enirj-urna. Ça,niar:a Jserão;jejn_e-ttitlõá.:;.ã. out.rã : se esta. os ruio, a.pprotar , -ítirca;tg;-ritíjf:ii-acl(;)=,;, -se lii.es Uzeriaite.racòes ,.-- com.-ejjas rSvyiõ".' re~tnv_iado.s a

^

Art. (>8..° Quando a Caínara^oiii que teve or.igemt.cOí pXojecto nue^ approvar-as alterações , e,p:er(.n.an_ecer -todavia^ coii.veneida^ dax.S;ja, ut.i.li-dade^ dovéraj.ift projecto-, ser exaiu i nado; p^ir M,|u,a commissio mixta de igual numero devSenado-ires jea-tDjípu.tadqs. > •^•^2°; ~:,i-j;~* •'-' • '".."•''; .;;?/>,

e^ a comrni.ssíio) a.cor-.

adoqgpjno n o vo^, projecto • de l ê i i^ í p.a rã ; • h .a vê r ,-de ^s e r £a jj g-r p va'd o O;A -, r-ej-ej ta dp: poTó .cada u:m_a.'das ^Gajijarja_s. ..-_- .-i:^.-. ^-,- -.^3;"v -v : •:5.^i..'.2'.° T- , A disc,ua^sào £§£>yíá>yo-, r^fjjfscio jcome.-. ç!a r a.. 1 1 a .C a tn.a^r a- ej rí qi^qtoiv eco rj.^íí n |- ty-p> i : ti e i ro . Art. í>.().° Quando aiV:bai ;:e u - se ,a. ,çí i se u?s ao jío r lê r ç n l r ;i do a -Com -missão coxij os .S:.M.IS. trabalhos. [''•orain.Jj.do? pe-

.to : e"m.r-.qú.e ?H

fali a r a i u; solvr.è :a . Orderq-,:e:eiít.re ejl^i --o -Sj-aM^ A. de ViisconcelKiS pediu que se p^rrii^Hj^-r^uí-.

0 M iifi'xterJ'0 ^uc-ie., eicltijeçiiaei-ik)» ngfòãKfêríii-si) a iV.i ix sT ti e- ' t o;in a .r c.r.L- s o l u i; ao _,,- a .1 .^.i i >i f i a .; 4^ s té. ,4|;e C];u e -r4!íiJí;n.tc>oio.B apj>rç>yado.. .. -; -.^~i!^ :;,á:r; oric^c;

.Estava m presentes os Srs. Fiesidonle do:-Qpn^ sérhií-Ví íVlômrsIrÓ docRe:in:ore .da í^azeiuiá. ,. ... <_.3UiS:r.v _-dpsjísego.çiqs.='_-dpsjísego.çiqs.' mmiblr.o='mmiblr.o' _='_'>_. .Reino disse; fVu"ev;ao'.rM:i:nisteriO;"'não ,se^pocifn;)',-pedi-r seri.-'io-

-| ,.j .... .~ .., ^ ^ | - - i • -' -- .- - .-•'„.

factos, que esses são bem sabijao^!.Jejpabl£co_.5T;-quê e 1 1 e • i rã d. a. jj n a i s; tpjc)d( i a-. ÍAZ e,r . . s è n â o "m oj aj <_:s pjto='pjto' _-pj='_-pj' puiad='puiad' tant.o='tant.o' _-outr.o='_-outr.o' _.e='_.e' s.='s.' o-='o-' _='_' a='a' podja-ftóerquakjuersrj.gd.='podja-ftóerquakjuersrj.gd.' tag3:_='_:_' e='e' séofôongresí6rpsjuij='séofôongresí6rpsjuij' i='i' o.j='o.j' ta='ta' es='es' n='n' o='o' los-='los-' _.='_.' p='p' r='r' t='t' u='u' ràt-esses..factos='ràt-esses..factos' v='v' já='já' y='y' iv.i.r..='iv.i.r..' ar-r='ar-r' rq='rq'>

1 1: 0 -:S r,v -Cps lai;Ga b rã j' ípíjnjdejp u^ 3, f j;U^] .a 'o nj a to-, ria era ^ra.ve j .r e-, nada Jaér-uer-diasiiraie .mais-, a!-

O ' *- - j "" * -, "j t "'" " "** "~" "- •

iraHniitempo èse^a^tasseVcom-ella ^emccõ.]) se/j u"en-c rã ~: dwtj ue.çpropu n;li.aj q-ue;i.fi.ejasse\ adíi rad av-j/a rã se tracta;r:átoanbà.?: v;;;-íf; eS^;:3â2ai À. i • ^frG-pntiriuou-, a-.-qu.es.tã.Qvdij ,Qj,demji;:;tí; sujTrg o addiamento proposto. :; .•;j?iíi-. : :v;:;:;' ^.í.orsiag '•.Q Sr. Santos. Qr,.u"z^pedi;u. se julgasse djlcuti-d-ãíUTAfueítão" do ;.a'ddjárneurtOÂi:-j-' .- - 'i ,V|

O Sr. Rodrigo de Meoe.xeãVin.sistiiir^ara^qije. Os ;;S-rs í= M'i n/i s tr os-.-:i jiforíin a ssje in., o" ,(^a'n g.res se ^d os

-'OicSrb M-Í!ríistr.oc'dos:Negocios'-. do; S;r-íí|Bjre.sYden'tè:,-eu"..já.\.déclarè.i por mais de-j vezJ:q:uè*'estaiva...;:pro.mplo: para dar •intoruxa sobre as ulti-m'as;;o:ccorrencias de que tivesse nhecimeiítoj,<_.e:quando..Vr. que='que' fazer='fazer' to.para='to.para' ex.a.='ex.a.' quererei='quererei' der='der' se='se' _.a='_.a' deu='deu' me='me' não='não' uò='uò' pois='pois' _='_' lav='lav' nunca='nunca' vás='vás' íprornp='íprornp' co='co' todas='todas' o='o' p='p' diga='diga' rã='rã' informações='informações' que.='que.' tag5:estòu='_.:estòu' xmlns:tag5='urn:x-prefix:_.'>

• '(Finai fallê, faílé.) ' _ ~~~^'~ ":Q^rTl^den^H:^ern ^phlãvW ç se

' '•Vb'L-â;^SEMíh^t:r!)^%ó9/W-clfo'cr}í5- xíõ^fcinS4:1^-^^/.a-*-1. í2!it:; íí .í?Jbí5T-i:a • "--•• ->t----. > --,-. ^.,.^v ,.-, Eu-disse, e repito «íunaa ,-que só podia rela-tar

factos, esses sorãp os que eu exporei np. CõrU

«33'' •' òi''j i = SísíD Ol.'íf - • ?"T r •' 7-j < '• i'' : '.' ^resso :J desde, os acontecimentos'de -t do cor-

?.. 9e«-lr..O/.';p 3/ ÍO0- Cbfi\' i---'/- ' .'•• - - •;•: .-- .-

ren^te, ate/rlion^tem^ja eu" o-nvtorrnei ; ag.ora- terei dõ/p1 i-nJprjriaTdo.occoVr.icí;õ ate agora. Hôntciii

á hoiteV das^bito^tfára'as ríove lioras^ tive^rio-

'•.iD -^íífj- .; r..."jSvJ' o>>-.,- f- .:/-• * J'''''\T' -• - .--i ticia que novas reuniões da Ijruarda ÍNaciafnai

•^ iO>?«~ í"- -<_- _.aor='_.aor' _5='_5' i='i' ptp='ptp' cr='cr' _=' > • r' • —

_a e s' _-s-1-='_-s-1-'>r r ^

Cjer'ãl;"para'" qiie com pareiss%";lljsó1 Sr/:Acl-u-iinis-

ÍJ.LLÍ. , O/T,"•..",,. V-. ••. u.c.^íCíT^^r p ^ír-,'"r --,-- - -,-..-tnador Geral respondeu que eslava .rncominvrda-afe ajv.:..-.•-,-. ; .. r- v. crJSCTsfíS^f-ii í5Y." -~ -;-•-.-do, e que não |)ou:a"com'parecer lo^o : na'o- pt\-

dadp...encVrif>^;rdo5 de "com'missões" para a má-níiten cão da'"Ordem', -q"ue lo.

ser meíios" necessária avpresença -rfo srrildnvi--

-:.'. dfi ,Ziic a-j;.j OÍISSe^S.:] ,^C: fe^C ..'.%•"'. ^ ?-rs.Tí^^

nistranor ; estas participações foram " traz-rclas po.r.uai illuslre Deputado deste Cançrressoy^Dc-*

' V L L.3 S^-V^VC^ÇCi.i' ~CfKS..!;iSV.!5-93/-OÍbi!?3b9IÍIí

pu-ta.io u;:e muitos esforços .tem t^rt-o,, e a quein

» ' •. ^^1.: ^íijoi ^s^-ír^aí^' ^V"^I *e £ ,* X^. ltr.. ^v^i

'..". " __r'"-;-:-.- í^-* - J :=_•: :L; ^JSL ^ JE-rv":V,í-i,- .,-5>-'..O^. ^».'.4.OJT

-" i'in\

....... .«.^ ___ ______ __ . - ____

diatajiiêníe', è que os Cida.d"ãc>s"í'á"m re'cblhè'r-s;é a sua-s ,c.a"ã.ás;,j Jo.i" nesta pccaasjãj^q'ue^a"'p'pare'cé'ú o Sr. Adiiiiriistradór" ^

C o 11 e g ás. .c p ri fír m á n ti ò"^ :i's l o" m e sm b" j;• 'e'

do que tiTVlíií^êxpédiUo^orden^ para 'q'uc'âca--

'• '.:^i ,i '••' . ^ - ' -'.i"?•"*. •• ~' •' bassem- ta e ST reuniões":." "tenli'67-íi;' accresceíHar'

cjue .em . quanto'" por" úrh ' ládp "trabalhava 'no soce^o , e ení manter 'a Ordem'," Ó Ministério não deixava d« tonriar todas as outras providencias .para ter segura a Orderri e a tranquinida-de publica.'- Quando ò Administrado'^Çrejál^sa^-liiu.eu exigi que alguém o acompanhasse', ^pa^ rã vir inimediatamente" informar o "Mimstéria se. se' tinham, dado, as cidens;. na relpps|;a'vnão.'fpL tavj>rajj'.el.', e. foi ..que aj :9rde'n's nào._tm1íam\sido levadas á eiteitò :" "tMHaó^fliVciíi^mado pLoíidp'' ófs deveres ,,de^ M-i njstro-. me .~lev;a v a m,., e0 ^íirràc';!*-

~ j tt 'J \ "C"rf '.-.***.. ."--i fv. C ,.*.,' ' '. _-' í^.' -•'^!íl,'' J^ í* J. 1^ -í"

que >a ÍJs?.--jc já1.--: ^..ij " ;i i-;:.;s-'«-ÍQ-. - •^«i?^>-• ^vfoe nuaii]_a,eslar reunidos, i^is-aiiui '"o oue a'iVii-

-ÍJat»^ :.i!U, ;"•> C-.•.•„.;,;. i'.i.'/ .-r- ->-,'.2V ^;'"J • 'fc ;'. ?t"l-

n,i.sl:(e'r,i.o, p^ode^j.n.torniar ao Congresso. v"

Foi aiM^rcvVdo "b Requerimento "do Sr/Costa Caiv; ai. ;..e o;Sr. Presidente dando á-OVdffin, do' diu lês untou' a Sessiio depo;s"das tí hòrlii "e"u'iu' quarto. « ........ ,...-.. "'-"".'

AVISO.

'EI'.O~ Co^nseilio"Geral Director^.* do^

- •-- >•

1-íl'r- U <_- v4v.='v4v.' _3='_3' v='v' y='y' i='i' j='j' tt-='tt-' _1-1='_1-1' _--='_--' _-='_-' lhwí.l='lhwí.l' _='_'> i.-^

.•s^fo -•;, .v.....;-o - . - _ •- ... ... ;:.-.s01 sri'v> .;;.;

Bom biiccí.-íso, com exercício na de íNossa

do prefêndusV em .igualdade .de"clTCu"i^tauc[£s aos, dv'iruiis,concorrc-nle5, .os Irgitifljos^ÍKúTéásò-

r .

.-s: tí^.núorarios'," que '.fcUiaiáíénte >f'gereri}':' a* --,,_-: --..' : J ... y., ,i.;v.^-- " ,;;,v;r-;,4--A^^rV^;^;^.,

l.0.'l" cio ."citaao* "Decreta,,' .coire ie.cle 5-L ,í'iTinos' cojri pietps',' JAl^-

C e.f t.i.cí'a'p,' de i d a d è

te~í»do cle.bõjn. .cõujporíajhentò liiòTal , "politi-co ,,,er-.relig-ipso, pas,.Ça.dó pela" Camará," Juiz de Pra z \. p u .A <_1 _-verem..jsi.d.iciplo.3-vtiriíostres='_-verem..jsi.d.iciplo.3-vtiriíostres' do='do' _.de..foiuicorriclã='_.de..foiuicorriclã' certi-duo='certi-duo' _='_' a='a' â='â' c='c' d='d' e='e' _151='_151' h='h' é='é' ânuos='ânuos' i.í='i.í' i='i' l='l' tag7:_='u:_' í='í' a.='a.' _-='_-' n='n' o='o' q='q' r='r' ti='ti' _6='_6' _11='_11' eu.='eu.' xmlns:tag7='urn:x-prefix:u'> o por onde-provem1.não/p«.d..ecer moléstia coolagiosa ; tudo recònhe.cidc». TC. .selladó"; con.correndo a E.xatíie •• ,y.,teimpo-,acima,d,í:'

,

rador; Gera.LUp Diilricio de,tisDoa. Coimbra, Secretaria-dH-s.obrÍJi.torCo[:ie!hò ,' 3 Ue Mar-o.d e& L 8.3.8..,= OrSccVetar,.:o Iriterinò-^." l'r-icen~

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jLE sahiy;áT'!ai'•.a; pri:iv;

Página 234

254

DIÁRIO DO GOVERNO.

(rrhirn Theniraf. — Sahiii á luz o N.° 3 desta Publica- l

____v!o, e contém = Rienrdo Darlington ~ , grande Dra- !

»>a pelo A>n-lor da Torre doTsesle Vende-se nas lojas do costume, bem rumo as precedentes.—Preço 120 réis.

ANTVUNCIOS.

ToÁn António Barr.il . tenrio no Diário do Gover «J 55 irn annnncio uíTensivo, tio seu credito, cavilos

erno N.° osamenle

inseriiio p->r Domijicus de Air.oeJa, espera rjue o respeitável Publico suspenda o p(.-u jui/o, poif f|i:e vai provar tanto a fal-*idr.df do :!ito niiiiuiirio, como a Já execução, que ahi se diz prornovjrla por João António de Amoeda, em virtude de uma í;i'si Kf('ri|Hnra , usa-lo íi esse fim Joj^flieio» legaes, c ato; i\nf AcrP^•a"'t—:•--•****—•*— /-«».« ^.*,,*»Jíf», ' " • '\

• -- " - - - -- -

a primeira Y u rã, e Efcrivâo \f s de 30 dias a requèrimént» (flt

r.-. <íe wro='wro' dríierdeiros='dríierdeiros' chamados='chamados' s.='s.' pòftípnfàp='pòftípnfàp' _='_'>»i quem*] direito tenii.i ao-duiiunio iiííT (K um praso que foi de Eslerào

Nobre Dias, sito na i;stra::a de Sacaveiu , e que se compõe de uma casn e qniru.il.

« T)KL<_ de='de' d='d' e='e' dos='dos' i='i' requerimento='requerimento' ma-x='ma-x' vara='vara' eícrivilo='eícrivilo' p='p' thias='thias' jircneira='jircneira' correm='correm' dias='dias' juízo='juízo' djstusjresu='djstusjresu' direito='direito'>

Srs. de Panças, para. tttjgaf&á^vreà. e allodiaes , conforme o Artigo 7.° do Sto&nttò-f» Í£ i da Coroa.

fewn 1^ Je !Ua,xo . na Praça publica iÍ99 \e\\5fs-' te lia d •• arrematar, com o abatimento ííri S^-jart- , o -eu valor, unia fa. hrica de chitas na r.lx-ira cê Alcântara . cvaliada em 2:5003 réis, e o fendimei Io ora l!.'2â>: UH utensílios dá. mesma fai>ri-ca avaliados «un-j ' -'â-00 : <_ arremalaçiio='Ne-jrreircs.

T3OHAJ- !.-•:.> J')>:: .d* Azevetlo arrematou em lei-i!ia propriedade de casai na travessa d» > n.'* *$> 30, r para a rua nova di^ Prince/a n.° í O* e 70 -\ . (.'ir foram d.- r-Merido Máximo do E>pirito Sarilo e Ol.v--ira, e )i!>j • do Jo-i-ú líita do C:inno ,

e Anua Maria da Piedade : a primeira viuva, e a segunds-mài do di!o íallecido. Estào correndo os edictos de 30 dias, para qiKfn tiver algum direito ás referidas casas o ir deduzir DO cartono do Escrivão Torre do Valle, pena de se julgarem livrt-j. f i|p«embBraçadii8 ;IQ .«rVematante.

ARTA ícir» 21 de |Ma>í;o, na Praça publica dos leiloe* se ha de arrematar UDIH terra chamada a Lezíria j^ran-de . IK, Itcnr d t; Alpriate, av.iliada eni j.OOO^ réis, e o sau ren i'.nt>ut>> em Í50â '. é E.«crivuo da arrematação ^= Negreiro».

„ "XTj quinta ria Estrad.i , no Tojal , se vende boa palha ^ l de triu'o. e fono.

THE AT RO iV. £>j ft&j DOS CONDES. (t:., -iTv-feira 7 de JMarç^. ^n= Polder , ou o .).í rrasco de Am^lerd:un -=z Grande Dra-*

"a-r fn: .'! actos. = O Gaiato do Lisbfra = Co-n.11- .i i ("n ~ a c Io s.

REPARTIÇÃO DE MARFNHA.

Qwnto anuo económico. —1." de Julho de 1837 a 30 de Junho de 1838.

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Recebimento* de diversas Lsta$út:s. í; ., = .
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Saldo do mez do Dezembro de 1837. . . -j ^
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Da Cont.a deFai:." do Díst.9 de Lisboa -s £ .Aviso de Credito sobre a Contadoria de
ilhete-; df 1<_ d-='d-'> J(i!!'n ,!-- í;;37 . lf)J°00
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)ocumti! to* . t; ]3inlifiii': ... . ... . . 5"Gò7-íÍói3



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Jilhele- de 1G de Seí»-i! \,r<_->{- U o7 . 41-430^000
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i^a/enda do Distr.cto d'~ Leiria . . ..............



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' JÍ' t Estações scgvinl es:
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Ordenad<_3S janeiro='janeiro' de='de' acis='acis' miúdas='miúdas' _.......='_.......' e='e' di='di' tag0:_='_...:_' j='j' corroída='corroída' as='as' di-.ieri.bro='di-.ieri.bro' oe='oe' despe='despe' _1838='_1838' _1837='_1837' _................br='_................br' su-mbro='su-mbro' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_...'> •24-0^932 I:oi^i220
. eitíóifiJO/
iti^o/á^yo
2: v 39^890 ;í:atíi^9i9
Sl.l^átiò
4y->áí2ó4
l:áiJ«,200
.J4«;,J342 763^000
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í?» sãs ato 15 do Srl- • ;bry dito . adiantamento a destacamentos; ccrrpris do n»Btfr..iJ oara fardai!;en-tos vencidos peio Deposito; enxergas; praças cs-


Arsenal, as semanas de 29 de Outubro a 20 de No-

Cordoana, as mesmas seinani.s ; e Hespezaá raiudus


Ao Fornecedor de vacca, ale 4 de Janeiro de 13^8 ...... .. . . 3;8i)7£í)19
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A Joào Baptista António, por ilaboaao e madeira da terra ........ . . . 64^000


Fornecimento de géneros no ííi^isto do Porto, de ití de No v em Lr.} a í 5 He Dezembro de 1837. .. ........ ........ l«}3|£'âi>5

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A Corpas 6c Garcia , por cor*t.; de Sn-ques para de?pe:
T3espeza por classificar ............... -j



Despezas miúdas do r:!oz ae De :eir!cu;> de 1837; even-

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Ordens sobre a ConUidiria de 1 .-xcoca de Leiria , prestação do uns. de Dex-.iribro de 1 8o7 ...... ! ............ . . 1 .200 .s 000

fi t> riM «4 y» flrt I'r>rlo . . -

Carretos do 1'inlial dos Meios . . . 13^200



Corneclorias do 2.° quart»! j e Iij.'i7, e rações a di-nhc-irn, de 1 ale 30 de \overijbratíito ........ ..
'J


Prestação paru costearnenu», aio lõ
Despezas do Ultramar ............ . . .-^

Mezada a dous Lsliida/iles Oe «' i.j.j, cê De-xembio de 1837 ....... „ . . . 40^000

A' Casa Pia, ai i meu iu ue •MÍI-S Or!'ucs \ iii-
d.^i ri» F^nl t i A í\l\ à' 'J.i\l i

(
Prct a Oiticiaes de.-paciiaUos, o \m-/. de A «rosto de 1837 .......... . . ........ 44»$(215

Supremo Conselho de Justiça Militar.. . •< Observatório.......................

.Notação geral de Recibos

Saldo para Fevereiro de 183ti.

Metade das despezas da Secretaria . de Janeiro, e j Setembro de 1837. ... ,......................i

Despezas miúdas, ale Dezeííiba» d u 1837..........

Difíerença de Soldos í\ divffsot, Oiiiciaes da extinetu Urinada, corno da líesoi i ,V>

40-2^000

31:740^894?

Sendo parte do moz de A^r-sto Ho 1<_1.7 de='de' documentos..='documentos..' tag1:aâ='despc.:aâ' outras='outras' cnr-='cnr-' a.iicçõe6='a.iicçõe6' hscuna='hscuna' estào='estào' alaria='alaria' se='se' pnra='pnra' isabel='isabel' algarve='algarve' _='_' os='os' pagamentos='pagamentos' e='e' tag0:_='_29:_' ordenados='ordenados' i='i' j='j' veta='veta' _.='_.' liquidando='liquidando' soldos='soldos' cujos='cujos' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_29' xmlns:tag1='urn:x-prefix:despc.'>7:J;j879

61

7^775

# Coniedorictá.

E-cuna Real, attí Junho de 1837.

=* Soldos.

Vapor Terceira , até JtillK) d« 1837.

A onze Officiaos de Comcdo-rias, e quarenta e trcs Praças de Marinhagem , vencimentos em diversos Navios, e épocas.

Contadoria Geral de iVlaritiba , %Q de Fevereiro d« 1838.

Joaquim Jcs' /'er/r//o. Contador Geral de Marinha.

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