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incluido na graça que a todos se fez, da dispensa dos seus actos, graça que eu não sollicitei individualmente, nem directamente eu era então rapaz, eu corri ás armas e alisteime ao primeiro alistamento de voluntarios academicos, e alistei-me tambem no segundo alistamento que se fez em 1809, dei as provas de patriotismo que estavam a meu alcance, e por estes motivos fui contemplado com a graça que geralmente se concedeu a todos os que estavam nas mesmas circumstancias.

O Sr. Barjona: - Eu levanto-me para me oppôr ao principio - que não deve haver theses em malhem atiça, deve havê-las, porém é preciso que neste objecto haja reforma. A razão principal da dispensa, alem dos motivos já extensamente expendidos, é: - que é preciso preencher quanto antes alguns dos locares vagos da faculdade, e que isto não póde ter logar se as theses não forem dispensadas a José Mana Baldv.

O Sr. Presidente: - A hora está dada, por isso proponho ao Congresso, se a materia está discutida?

Resolveu-se que sim.

O Sr. Presidente - A generalidade e a especialidade deste projecto são talvez a mesma cousa: por consequência eu vou propo-lo separadamente a votação, porque involve ao mesmo tempo o indeferimento da pretenção de um indivíduo, que queria ser dispensado das theses de cânones, e defere-se outro, que requeria a dispensa das theses de mathematica.

O Sr. Almeida Garrett: - Sobre a ordem. - Tomo a liberdade de lembrar, Sr. Presidente, que eu mandei para a mesa um aditamento, ou emenda, ou substituição, segundo mais queiram chamar-lhe, e parece-me que devo pedir quee o Congresso o tome na consideração que merecer para esta votação.

O Sr. Presidente: - Não é aditamento, é uma substituição (leu). Isto parece que é necessariamente uma proposta de lei inteiramente separada do parecer da Commissão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente, eu propuz um remedio legislativo geral para acudir a uma queixa que é geral, posto que singularmente se intentasse aqui. A decisão especial que a Commissão propoz, pretendi fazer substituir uma decisão generica e ampla, que satisfizesse não só ás justissimas reclamações do impetrante, roas às de todos o que tão justos as fazem, ou podem fazer como elle. Porque foi singular o parecer da Commissão não se segue, que não comprehenda o meu a mesma especie, e lhe não possa ser substituido.

Quasi que não conheço nenhuma das pessoas de que se trata, não me decido (neste como em nenhum caso) por considerações pessoaes. A mim importa-me a justiça que está primeiro que tudo. Tem-se dado mercês de dispensa a muitos outros impetrantes, attentos os serviços que fizeram á Patria. Eu peço às Côrtes remédio, e remédio geral a ta-vor de todos os que fizeram serviços, e que não tiveram mercês. São estes os que appellam para as Côrtes, e com muita razão -, porque nossa é a obrigação de os attender e desaggravar.

Ter-se-ha feito justiça a alguns: meu voto é fazer justiça commum a todos. Diz-se que proponho uma lei, e com este magnifico nome de lei se pretende addiar a questão. Uma lei propõem tambem a Commissão. Mas que leis são estas? Méras declarações de um direito, em que não ha de rei se não a forma, a que nos obrigam as regras constitucionaes. Chamei-lhe tambem additamento, em rigor é uma verdadeira substituição á primeira parte do parecer da Com missão. Comprehende essa, e comprehende tambem outra hipothese, mas não se segue que não esteja exactamente na ordem, e que não seja considerado como em verdadeiro deferimento ou despacho ao requerimento, de que se trata diverso, mas não alheio do parecer da Comruissão, que eu assignei é verdade; mas que não teria assignado exactamente assim, se tivesse previsto todas às suas consequencias, e me tivera occorrido o verdadeiro remedio, que é este. O que diz a Commissão a este impetrante? «Não tem logar o vosso pedido.» O que eu pretendo que as Côrtes digam é, tambem: «Não tem logar o vosso pedido;» mas o mal de que vos queixais tem outro remedio, não esse que propondes, mas este outro que vos da mós, avós impetrante, como a todo e qualquer portuguez que esteja nas mesmas circumstancias.

Requeiro pois de novo, que a minha substituição entre já a ser discutida, e n'ella se vote conjunctamente, e em acto continuo, com o parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - Eu não questiono nem a occasião, nem o direito para qualquer Sr. Deputado fazer estas substituições, agora o que eu não sei é que connexão tem ella com o requerimento: pedio-se a dispensa d'umas theses, e não a do lapso de tempo, indeffere-se o requerimento; e aparece uma cousa, que só poderia ter logar se se tratasse de dispensa de tempo. Agora as Côrtes resolverão se a este objecto se ha de accrescentar outro, tomando-se já uma deliberação , mas isso é para depois do parecer approvado, ou regeitado. a substituição mesmo ainda não esteve em discussão, e só póde entrar nella depois de approvado ou regeitado o projecto

O Sr. Barjona: - Eu queria dizer duas palavras, para provar que não deviamos agora tratar da substituição.

O Sr. Presidente: - Mas isso não é preciso que o Sr. Deputado o prove, isso é do meu dever declarar, que só póde entrar em discussão depois de approvado, ou rejeitado o parecer da Commissão, porque isto é uma substituição, e por ora ainda não teve discussão. Eu li-a sómente, porque o Sr. Deputado auctor d'ella requereu isso, para que o Congresso a tivesse presente quando votasse.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para a explicação de um facto, e entendo que se me deve dar. Eu tinha pedido a palavra, quando a matéria se julgou suficientemente discutida, e fui eu desgraçadamente quem influi para a discussão se não ter fechado ha mais tempo, desgraçadamente, digo eu, porque a discução continuou para as minhas idéas serem combatidas, e não pude ter a palavra para impugnar os ultimos argumentos dos meus adversarios esqueceu-me considerar um objecto importante. Sr. Presidente, as theses são uma prova de sciencia, que custa dinheiro, e esse dinheiro póde faltar ao estudante, que quer doutorar-se. Em abono da verdade, defender as theses nada lhe custa certamente. Eu estou convencido que a nossa decisão, não tendo favoravel ao estudante, ha de ser muito mal recebida mesmo pelos anus rigorosos observadores dos estatutos.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, perdoe me o illustre Deputado os professores da faculdade de direito não hão de ficar desgostosos da nossa decisão posso affirma-lo, porque sei o que lá se passa: Se o estudante é pobre, pode requerer capello gratuito na forma da lei, pois o cappello é muito mais despendioso que os theses.

Vozes - Votos, votos.

O Sr. Presidente - Os Srs. Deputados pediram a palavra para dar explicações, e as explicações foram renovar a discussão, que o Congresso tinha julgado, que estava terminada.

Propoz então o projecto na sua generalidade, e foi approvado, revolvendo tambem o Congresso que por essa votação se entendia approvado em cada um de seus artigos

O Sr. Presidente: - Resta a substituição do Sr. Garrett.

O Sr. José Estevão: - Eu o que não quero, e que isso se considere como projecto de lei.....

O Sr. Presidente: - Era outra occasião poderá o Sr. Deputado fazer as reflexões que a esse respeito lhe parecer, agora, não tem logar, porque deu a hora. Esta levantada a Sessão.

Passava um quarto das quatro horas da tarde.