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NumeròAÉ).

SEX^FA FEIRAÍ9,

MARCO.

coorden'adà ,• e jamais'deixem -de a entregar.-] u-vando obrigado .a-tirar Carta no n rã 50 de q'ia

• -• ' •'-' '• *"• ' *•- ---------- --------' .^-----'.-„ .-..^'in-ie.ntrt rír»> l") l ff»! t n

'.-v.;-r.r.,-.-T~^. U>*f> *3* j-!^'^^.:,- .. "i, . - r--.TI.,: • • ._ . "r, =£--fcjtf A:fc'o*fcÓSJ NEGOCIO!! ''

.

Terceira •rHe-p,ar tição*. ~. •' . """""..' . XDO' o Administrador vGeraljflnterino do" Dislricto de Lisboa ,c4:rahciscò SoarèsCãl-cleira , mandado , enri 'contravenção da Lei , 'reunir os Corpos da Guarda .Nacional, para fins j' em que pelo Artigo .v: n l:e e -sete do Decreto de vinle e nove de Março de mil' oitocentos trinta equatro lhe é prohibida toda à ingerência: Hei por bem demilti-lo do referido Ioga r de Administrador Geral , para que 'fofa nomeado por Decreto de onze de Setembro' de mil oitocentos Irinta e seis. O Secretario d' Estado dos Negócios do Remo assim o tenha entendido, e faça executar. Paço , das Necessidade» ,- em , sete de Março de 'mil oitocentos -trinta o oito. = .-^w/íò Gumes dá Silva Sanchçs.

"" U.* Repartição. -• ••

ATTENDENDO ao ríiereci rnen to , Iu7,es, serviços, 'e mais parles ^que" concorrem' em António Bernardo da Cosia Cabral, Deputado da Nação Pòrluguezír: Hei por bem Nomeá-lo Administrador Geral Interino dó Districto de Lisboa. O Secretario d' Estado " do» Negócios do Reino. assim o tenha. entendido , e fuça executar. Paço das Necessidade?-, .em sete de Março de- mil oitocentos trinta- e --oito. = RAIN U A. Gomes da 'Silva Sanckes.

j.....-.., „......... ...

e d« futiixo ás-subslituirem ,. ..tir ; cando1 obricrâdas .no.caio.-contrario a .wp.oiem-nã á sua cusia. O que' as-,um. se c-.í m.'.nuiíicâ ao. Adrninistràdor Geral de ..-Lisboa ,, para sua-ih-' telligehé-íá ,•>• e execução M-a pai te- <_.je-..lhe--toca. necessidades='necessidades' tag0:_='_:_' de='de' eín='eín' _1838.='Júlio' páçò='páçò' _.março-de='_.março-de' _.='_.' p='p' goines.di.sili-a='goines.di.sili-a' sa-nc='sa-nc' its.='its.' das='das' _7='_7' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

• Idênticas'' foram expedidas aos .Administrar-dores'G-eráes do Continentes; Ilhas, e a varias I.í e pai tirões" d a depend-Mina deste Ministério.

"•'•-- ' Contadoria. • '

MANDA a RAINHA, pela Secretaria de Esta--• :do do»-Negócios do-Reino, que o Administrador Geral interino doTJulricto de .Portalegre iuçá consla.r ao Contador cL- Fazenda'do j mesmo-Districto, que ã verba de 26J,666 reis, com

t'ro. tnexes , com pre>:io pa^arn ''

l.a Repartição.

" íVxado epctamen^e- o numero lares da" Legislação, que -peia. hora em di.nt. ser

uc» nivju u \_»w«« »..»-»»•• — ~ —-----------.....—•

Tabeliãs do ^hesoiiro;-das'sommas.,?;que pôr effoito'-desta Portaria deixará:-devpagar,..e pôr nas' 'folhas -respectivas às .convenientes verbas." Paro das Necessidades ,-MÍIU :-8 de' Março de

___:L r i- r-____: J. f../-,-. .«V,,,/./,^..

>.

Repartições, e AnUipridade* a ^-nto-cia mesiua Lê-

extravio desta

rro-;rèm indevidnnierite^lg-nas Authori

a posse do. resp,cm^:vxemplar«svoH llecçòes, quando dcix«in..d« exercer o cargo aSo do qual somente eiie. lhes foram a,i-: Manda Sua,iVIage,rade a RAINHA

que para o^iito ç^o. disposições. -^ -'-•-••--"'-« \ti-o l ° O Ad:nM:M

;- -

F. da. Imprensa

s nela

nadas; enviando com os Jn

ou

dadeda Legislação, ,- A^.taon

ticão:a quem e resnettida. : . .

* 'A;rt °° O recibo de ...j.ie tracla o Arligo

antecedente será assignado^e^.Aulhondade

ou Chefe da llepariiçào^ quem lor dir.gma a

legislação, e devolvido logo a.:UeparliSao da

Imt»rensh Nacional. :'í--;r':^, ', ..

Art. 3.° Alem dá Legislação de que tr.acta

o Artigo l'.0,- o Adiriihibtrador da £,npren*a

^àosafisfaru a mais reclamação alguma , sem

'que lhe seja ordenada por este Ministério.

• Art 4.° Os-Administradorfes Geraes renu.-t

tcrào iogô asCa.ina.ras e Admitusiradores do

•Concelhos dos seus .respccti V.0s-Pistnctos os ex

«mplares, que lhes perten.cerem , ís.giurio.llie

os competentes recibos, e vig.ani por^.e us ré

fendas' A UtUoridades tenham a Legislação bom «

. í^ Júlio Gomes da

Contadoria.:: .„. .c. " ' '".-

™ ,« A.MKA a Ix.viNnA, pela Secretaria d1-Estado 1-Vli dos Negócios doKi:ino,.,p'articipar-a Joào Pedro-Tavares :Ribeiro, Professor de Filosoiia Rac,onal;e 'Moral , da Cidade de PortaUgre-,; m resposta ao seu ofticio de>3 do corrente-, que

s Direitos

c|ue* dver. O Se'cret'a; i -.:> .de Kslado df>3 Negor cios ficoleiiasticos de.-J ustiç.i o tenha assim eri-r-. tendLdcv, .p faça- ex.eciilar.;'Píiço das Nocessida--desyriern. cinco de Míí.Tca.do mil oitocentos -trin- • ta .e;-oi:u>:: =. R.AIN.-H A .; .=4. José .Alexandre c^', Campos'.:. .- v ^ - -i—-— — ,- . . . __ . •

•A.iiTf ENDENUO a.o q utí^iV] ejrep/esentou -José Ma- -; ./"-JL ria. de Sc)usar;Mac:ia;dp ,.'que por Derreto "de ^24 de A b/i l ,dç L8:3.7; fò r.a p.rovido no =OíficMo t!e Distribuidor .de .Ca^sa^na Còmarca-dò Pot-; to: Hei por bem. Conceder-lhe .-.a deaYi.ssUo pedida do dito Officio. . O Secretario de Ivstadp dos Negócios KcclaDÍaslicos_.e de Justiçado te- . nlia assitn enteiidicl'6.,ve faça executar. Paço-das Necessidades, cinco de Março de mil oitocentos- trinta «i oito.:— : RAINHA. ±=;vjo>t; Alexandre, de Campos: ~; ..-•-

IOM.ANDÓ em Consideração a desistência fei-jt. ta por .Joâ.o B-?rmirdo Paes ,_ do Oíficio de Escrivão do Juizo/de Paz do Districlo de Ar-cozello das Mãias, no Julgado de Vpu^ella, em que fora provido por Decreto de 7 de A gosto 'ultimou Hei por bem E\on,era-lo do lefcri- . do Ofticio. O Secretario de Estado dós Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o U>nlia assim. entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, cinco de Março de-jnil oi tocentos:trin-ta.e oito. .= RAINHA. ^^ Josc^LejKwidrG, de:

TOM A.NDO em-Consideraçào^a pVpposta, da Co- , rnarat Municipal, de.. Val-P.ass->s : Hei por bem ...iVomeaT" a-José Joaquim de : Castro para Escr-ivaq do Juizp do Paz do Districto de \ra!-Passos , .no. Julgado do mesmo titulo ; ficando obrigado a tirar Carla no "pra»o de quatro me-^ zcs , com prévio pagamento dos Direitos que dever. O Secretario d' Estado dos Negócios E -Vesiasticos e de Justiga o tenha assim entendi" do e faca executar. Paço das Necessidades, em cinco de Março de mil oitocentos trinta e'oito. -— RAINHA. —José' sílcxandre de < Campos.

m resposta ao seu orneio ae.-o uo VOII^IÍLC-, -une i: • ,__

oram expedidas as ordens ni'cessar.ias.,^ para j ^"TloMANDO'.em Consideração a^propostas das Mie ser pago o seu^ordena-do-;,^ ale .abadia; 17..--de !- JL ' Camarás Municipaes dó AÍVèrca.-^ Céu — Janeiro de 1837 somente; vi-.io que elle.-deiãe ' 'Figueira de .Castello Rodrigp~ Guarda.— Sadia éni dra-nie,. recebeir.o- subsidio d,e Depuia-"!'bugr.1'—eTrancoso :-'Meii'por.:oe:n Nomear pn. do1 as Cortes Gtra'es, Extraordinarias..e .Còns-: j rã Escrivães dos Districtos do-'Juízos de Paz tituirv.tes^ tv.'qu«,l.segundo. a^deciaraçào feita na j conforme: os Jogares que lhes- v7io"designado Secretaria das mesmas Cortes, de que.'não-há-'• via conhecimento neste Ministério , .hão 'quer accuuiular o or.denado.ao snbsuiio , apesíii- das dispos-içòes do De.creto;-de 10;.di; N.oyeihbr-o de. •18-H>, que..lhe eram-favoraveis-i-e-nesta .nteiij-gencia dará eiU' parte .ao res;;ec'. i vo^Atlininis-trador Geral , • de. quando ees-a a ah'onaçào dú subsidio, p/ira d'ahi-.'em''di-atite se l'.-,-* contar o ordenado. ,E Manda igualmente a, Alesnsa ;A';i-Sen iiora. si g n i.à.ca r... a. o-a i to

recebeu com especial 'agrado e3to tcatiiuuniic) db"5i.Mi patriotismo ,-e nobre.desinteresse. -Paço das Necessidades, etn. o.ui; Março, di; Loiío. :--Júlio' Gomes.da.Siioa Saudies. '.'_.'.

. £ECIi51TARIA'i)E'.ESTADO UOS Z : ECCLESIAàTICOS EDE ^ÚÍÍ

Repor l içáo _ da Ji í s t-iça. '.- -;

•' A- TTENÕr.NDO ào que «Me represonlou AiU:d-^"\-.nio.Alves:de Faria' J-unior, que por De-crelo de oO de Setembro, do loo'5 tora nomeado .Escrivão ',do extmc.to Juizá de Direito Tiio J.iilgíidó .de Oliveira .de -Aderneis : "Hei por hí> Fa/.ei-.lhe Alercê do Otficiorde Escrivão dóJui-EiS de. Direito da Comarca ,d« Arganii , , vago -pela demissão de tíoãquini -Autunio do Rego ;

conlormc: os logares que ines- v ai» ucsiguanos , as pessoas constantes da relação junta, que faz parte deste Decreto, e baixa assignado por Jp. «é "Alexandre de Campos, Secretario de .Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça.. O mesmo Secretario de Estado o tenha assim en-Uindido, 'e faça executar. Paço das Necesi-dades, em cinco de Março de mil; oitocentos trinta e o i to. = R. A l N H A. = José Alexandre de. Cninpos - - - -' . ''--..

R&Lacao das pessoas ^nomeadas para Escricâct vara os .Distriç.fos'dos'Juízos de Pa% , a que te refere o ^Dícfçto.dii data desta. -.jisl!'ado£, ÍJ-iíjriotos do3 Juízos de Paz,

LVEÍÍCA, Caetano-Alexandre Pires.

*• - : > : &a: -

Santa Marinha, António Pereira Xavier -Sa-

:, irai va. • . . " • - .

- ^ Figueira de Castello Rodrigo. «Ãlrnofallar José M:g.--iel Machado: • 'EjcalTio, José -António Borda-!'o.-Fi-aeira, -AntónioJoaquim Pere-ia deCampos, "F-fiixeda do Torrão, José Tbomás Garcia. ~Ma-tta.de Lobos, António Lop«s.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Guarda.

C^.vn joiide , José Pinto Barreio. 3/lnni-.Margarida, Ant.° AJartinho de Almeida.

Pega , • «J^s^ Joaquim Sanches.

Porco, J o e" Niines dós .Santos.

í?-.1', Hcrrnenegildo .Rodrigues.

S. V; :-..:iitc , António Al:i.\imo Coolho.

Vill.i l"ern;indo , Joaqu.rn Suares da Cunha.

'Touro, José Cardo-o do ixego.

7 rançoso.

Co^uila, José d-,; Agui«r.;:". " ' •• • •.£*">.£ ç* f j r a n já, António Liiiií \\-irella. -' .

l laticusO'^ J*5íc .fituquim tí«i. jSd^u.

Secretaria deK'il-:é *,4lex(incirt a c Campos.

SECRETARIA SE ESTADO DOS JNTEGOCIOS I» A MÀStÃ&JXA .K

1i.LM.° i: EMTI." S:, rrr Havendo talvez quem stí po-sa períuad: r que eu no Jo.gyr que > que nenhuma iniiueiicia lenho nestes movimentos , fogo a V . lis.* se digii*» alcançar de Sua AJagi-^iad;» a It.MNiíA o deniiltir-rne do lo£ar de Major (-j e. -noral da Armada interino, Deos Guarde a . Yr. t\-..% 8 de Aiurco .° Sr. B;iròo do Bom u m. ^ Frmici&ca ljcdta Lim-•!><_>. -^— K;.íu conforme. ^= António José Maria

~\ Í .íríoi. ;i-RuMi.-i, pela Secretaria u'Kstado iv.ái cies 'Negocias da iViarinhu e Lkramar, A .>m»i ndíí ar. que: Liu; representou o Capitão dê i'(a.'alíí, Francisco Pedro Limpo, que s.jja exo-i:

M AND i a K .u MÍ 4 , pela Secretaria d' Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. que o Capitão de Fragata Graduado, João da Costa Carvalho, Ajudante do Al ajo r General da Armada, tique provisoriamente encarregado do expediente da Majoriu General. Paç/> das Necessidades, era. 8 de Março de 1838.;= JSarào ao fíomfan. = K&tu conforme. ~ sinto* aio José Maria Campeio.

nà0 ©ffirial.

SKSSÀO DE 8 DE AURÇO DE 18'?8.

\SESSAO abrm-se ao meio dia, estando pre-séiiU;s 5.') Srs. Deputados.

Le:i-5;: a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

Passou-se a Correspondência, que teve ocom-peUíute cusitmo.

Deu-se conta de uma Representação de uma (. amara Municipal, pedindo &o Congresso que não fcpprove o Projecto do Sr. Pisurro, em que pertende restabelecer os diximos.

O S;» B. da li. deSabro*a observou qce era necessário jazer conhecer ao Paiz que o Projecto do Sr. 1^-nacio Pisarro não tendia a restabelecer es cmimos, nem para lá se encaminha. Igua! declararão fez o Sr. Gorjuo. Le.u-jjt: um Requerimento dos moradores da Vilia de Ferreira, que tjulia sido apresentado íia Seràão àe boutetn pelo Sr. Deputado Der-carnaòo. ;

O mesmo Sr. mostrou a justiça da pertençào, >• pediu q tu; o Requerimento fosse remetlido ao Govetuo.

Assim se resolveu, remettendo-se ao Governo cott) urg-e/icia para o lomar em considerais' ^"l ° •

Deu-se conta de um Requerimento de D. Manoel Ahai», pedindo ser indemnisado das perdas que sofiVi-u , causadas pela U-sur.paçào. -

Q Sr. Raivoso mostrou ao Congrebão qcaes ciam o.-, Soi-virn? que o Requerente íizera a favor c!ti Cau-:a (j.-i Liberdade, dos cpiaes Lambeu; saliia o.Sr. íCtisar d«í Vaècc-ijedíos; B íjue era dip;no c > toda a atlencuo peio muiio que perdeu , c !;•:>;'!'!• o u, .- . -

11>\. ii-uifltido aã Govwno .co:n recominen-11;>•;;>o.. . . •

O Sr. Sá N«£ue;ra uiandoii,p.ara. a Mesa (a 'i;!i dt: -ser vis^a p«lob."irs. JDe^utados-) .umaCar-

ta que recebeu do Cgnanjandarte do 1.° Batalhão da Guarda Naftwínjíl , em |ue lhe participa não ter aquellê-;.Bat£-rh;io ciado a alguém procuração para ejtt* seu «oma vir representar as Curtes. . ' '••- ." .

Continva * #eai»ão*tÍa. Constituição.

D>> Pai^çr /S.£seci'ft.»:i). Capitulo p r ,:nei;í.,. . J)> Ht-ê.

Ari. .3!.°-. O.Kei -í o rueíV ,::o Pnder Exe-

de .Ksladi.. . í •' , i

''!. Sanocionar r p r->m i: l jar a- leis;

I L. C-iir. '«x ti r fj\l •••,!-,•(... .uiruiineiite a» Cortes, pioro;.:u-la:> t! aducu-l"i:.

I1 í. Dis-olver a (Jamaru Cos Deputados (;!:.:.',rio aásun o -:xi^ii-a s.ilvacàn d'> Estado.

Ã. J .° í)is3i>l vid.i u C,\i rna rã ..o-- Deputados, ser;'i renovada a J.,*, Senadores Viíi fórina do ar-i:-., (J3.

§, 2.° O D-creto cia diíãoiuçào. mandará iiece-sana;nentf' ;.•.•••.!ii'.:d.-!r a nov.aã eleições den-I ro de truita dias, e convocam

Art. o^." Ci:mp*t-3 lambem ao Rei;

I. Nomear «:• demiUir livremente 00 Ministros e Secretario» de .l£sta«.lo ;

li. Prover os empregos Civii e militares na conformidade das L«^,;

í l í. Nomeai oc E:iii»ai.\adorí!j, e mais agen-t.ís dipiomaticos o cai.i;m«.'ciae5 .;

IV. Noinear Biãjios, e pro-er os J3eneí;-cios Ecciesiasticcs;

V. Nomear e remover o à C o m mandantes da força armada, de leira e mar;

VI. Suspendermos Jimes -«'^undo a Lei ; Vil.. K m pregar .a forca armada como entender mais coirriruieiiie ao bem do Lslado.

VIU. Conceber cartas de naturalização, e privilégios exclusivos a ia^ar cia industria, na coniormidade d^s iei; .

IX. Coiiceaef iiti,!os, honras e distincçòeà em recompenso, de serviços te, 105 ao listado, e propor ás Corte?. :is cnercès pecuiiiaria» q'J»í não estiverem determinadas por lei.

X. Perdoar e minorar as penas aos delinquentes, na con íoríiiidad^ da;. i-is,;

XI. Conceder aruit>i.;i cm caso . urgente , e quando o peiar a bunianidade e o bem do Ksiado ;

XI l. Conceder r u ue.^ur JJi-neplacito aos Decretos dos Concílios, Letra s Pontifícias e quaesc^uer CoiisLitm^oes tecles aslicas, que se n ao oppozerem i. C^-nst.tiiK.-in» t- as Leis, devendo preceder fcjjpruvíicjj» Uiis Curtes se co/i-tiverein disposK'Oí'3 jkicraá:-;.

Xllí. D-eíM-iruf a gi.rrra <_. pura='pura' que='que' ivos='ivos' fazer='fazer' coijíu='coijíu' c-òrai='c-òrai' _.lts='_.lts' apiz='apiz' in-i='in-i' u='u' tag2:du='dai:du' _='' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dai'>n te v t.- ;

XIV. Dirigir as nejçojiacvjcs jjoliticas com as N a coe,- estra.j^eir.;- ;

XV. Fazer irai tú'..K<_-> de alliança, de subsídios e dt; coínn»tírct'i . e rali.kii-los dspois de approvados pela;- Co lês.

Ari. 8Í.'J U K^i liuo jiedc .

I. Impedir a eleição, do^ Deputados e Senadores ;

II. U|'>por-r-.2 a iCMjniiio ua., Cortes no dia dou» de Janeiro de < ada tm-i-i') ;

III. iNouicar etii i.e.UJpo de- j>az Comtnan-dante em Cbele do Jvir-ruln .>n ija Armada;

IV. Commandar a ÚMça armada, ou nomear para Coiui;iain.!anrt: em Cicie u Príncipe Real, ou es ínfirues:

V. Perdoar ou minorar as oenas aos Ministros c Secreta nos i'Ks-..ido pnr crimes com-mettidos no exeri-u-ic de sua? L. ucçòes.

Art. 85." O R-JJ tanjf.iem ;iio pôde, sem consenUment.o das Corte?. :

I. Ser ao iU{.'s.a)o tempo Chefe de outro listado ;

II. Saiiir CD Rt-mo de Ponu^al e Algar-veá : e se o tize.r , enu-ndíi-se ij'i.' abdica.

Ari. 8().° A pessoa co Jít.-i c inviolável e sagrada ; 0 j^o tíij_u ii.ije.ta u rt;-,poi)>abiiidade alguma.

Ari. 87.° Si:H5tit.ilo5 jau : Liei de Portugal e dos Algarve.- d'aquém e d'alfin rna r, em África Senhor d(;Gi.:ii;c, e rj;< Conquista , Navegação e Comiiicrci.M da EtinoDia, Arábia, Pérsia e da índia e!c. ; e tem o t/ractamento de Magestade Ivdelisiiniit.

Art. 88." O Rei a n IMS du ser acclamado prestara nas mãos do PresiJe:ite da Camará dos Senadores, reut idas aiijí.»6.-í as Camarás, o seguinte juramento: t. Juro. manter a Religião Catholica, Apostoiica Rymana, a- in-

tegri.iade do Reino, observar e fazer observar a Con-tituiçào Política da Nação Portugue/a, e nií-i- lei- do Reino , e prover ar> bem gerai da N ar;.uj quanto eiiijiniai çoujwr.v • ='

J)'L iam i i ia fícal c sua dotação. Ari. o!'»." O Herdeiro prc.,utnpli vo da d=. roa i--i:i o titulo de Príncipe Real , c o seii.;;ii-riiog,-;, to o dc Pr i n ripe cia Beira : o tracta-me.riojrfic ambos e

cy- ;ii !>'?•. • , i~ ^•••?i YÍ: -.-"ff •• ó j rrui •- '!o l resicJente f!a Camará dos Senadores . rci-iiidas ambas as Camarás, o seguinte jur-.ih.-i.to :„.;. Juro Uíani.er ují.cii^ià.y Ctithqhca Ap.v,::.;|ica Romana, observar a Constit.niçào Pii'iiic-a cia iSayão Portuguesa , e ser obediente, ás !<_:_ p='p' e='e' heiv='heiv' ao='ao'>

Ari. !^1.° As Cortes lo^o quo o Rei succo-dei i, a Coroa, lhe assignarão . e a Rainiia sua L-JVI.TCL , uma doíaçã.!^ correspondente au decoro -íe >na, A-U» (Dignidade.

.\-:. 0"2.° AsCòrtes assignarão também ali-men'.o; ao Príncipe Real c aos Infantes depois de c. >tupielarem sete annos.

A.M. ;>o." Quando as P.nncezas ou Infantes hon\'.'reiij de casar, as Còrtcã lhes assiírnarào dói-.- ; t com a entrega dellc cessarão os alimento».

AM. 9l.° Aos Infantes q u-v casarem e fo-reiii ri.-sídir fora do Reino, se entregara por uii.rt \--í somente, uma quantia determinada pela; <_..ijrí- p='p' qiie='qiie' com='com' os='os' cessarão='cessarão' pr-rccoiam.='pr-rccoiam.' que.='que.' alinien-tos='alinien-tos' o='o' _='_'>

Ari. Mó.1" A dotação, alimentos e dotes de q u*.- li :ii'i.;i;i! o; artigos antt:ccdentes , serão pa-gos p c-1 o Í nesouro Publico.

Ari. !y'b'. ' Os pal.ii.iQs e terrenos Ixenes até agi^ra p^-^uidos peio Rei. ficam pertencendo aos -,-us successorcs.

Capitulo 'j"erceiro. Da, .S-ticec.síi/í)

Art. M7.° A succossão da C

VeliU _; íHilis IK.íVa.

.-i ri. l-i/8.'" Ijxíiiicias as linhas dos descende: ic-n da Senhora Dona MARIA 11, passará a (.,.;.>.t ;:s rolhíteraes ; e uma. vez radicada a succe^aõ etn uma linha, em quanto esta duri.-r, i.^o cíi trará a hrimediata. H.xt i netas todas a^ lniii^s dos desctntlc.nle.i e collateraes , as Cón---- chamarão aoThroho pessoa uatural destes Reinos ; e desde então se n.-.oilara a nova s'n;-ci'.-i;íO pt-iaordcíu eaiabflecida no artigo L)7.

.Ari.. :i\}.' A linha Collad-ral do ex-lnfan-te ÍJ'om Aiigueí e d2 toda a ,ua desccndcucia e ]>'/) peiuanu-nt" Pxcl.iiJa da :t;ccKsâào.

An. 100." S.: a sccc.^ssào- dá Coroa reca-iiir '.-Li ÍL-uãca, ijuo pooeí u e~La casar senào com. Por1 i,-.;ue/: , |.irecede:>ijo approvdcào das Còr-tts. l.r .Hj.rido nào ti?.-;< parte no governo, e s*;nír;,iO se chamar;; ilei cíejjois que tiver da

An. iui.' Neniium estrangeiro pude suc-ceili r i.a Corúa. uc Portugal.

Capitulo Quarto. l j L, líc^ciLciti na nunor idu.de «u impedimento

do I\CÍ,

\n. JO-Í." O Rei é' menor ali' ú idade de d-.'.:•'. i-.-•• citinos coinpl(;l'.i,5.

Vr: H».'!." Durante a rninoridade as Cortes ,:--., i lenrao a Regência a uma só pessoa na-Iniríi liastes Jieinoè : :; qual a exercerá, ale ;1 rnai. Tidacle do Rei.

Ar!. 104.." Quando o íí

ò, i.nico. Se o iiDiritiduito ^nccessor nào tiver L-.>njj>íetado dezoiío annos. a Regência será co:. í«.-r.da pelo mocl.j estabelecido no ,ar,tigo

lo-;.

Ar; 10->.° Km quaíito se nào eleger Regeu-te, gc-verna o Reino unia Regência provisória, CO,LJ,I:,SÍ;Í dos dons AliniàLros e Secretários de i!sí;nl,> mais velho» em idade, e presidida pela Kiimha viuva: na falia delia, pelo irniào m ai:, vriiio do Rei detu-nte ? e na falta de am-boí :.iciu Presidente ao tíuptexíío Trib.un.ai de

Jllvtk ,i.

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DIÁRIO DD

V.E UNO.

241

ojuramento-rriencionado n'o Ai> ti£ò 88, átceré*centandbííà'vGlãii9ulu. de fidratidar

Art. 107.* A Re gèíicin'provisória-prestará juramento, não estarrdò^ás-Cortes reunidas; pèrante; a Câmara Miinicipá^d-â1 Cidade ou vils :íà :wi qvie se in«talíar% l.!-$"-'i>- • ' • -' . •---" Art. 108.° A Regencfo-pr-o-vísofia somente despachará os negócios -rqmr-nã.o admittirem 'dilação; e não poderá nomear nem remover e/-n* pregados públicos senão õn-terinamente. -•:•• : , JÍJEt..-ltt^

Art. 110.° Nem a -Regei.évá nem ofRe te $ão responsáveis. -.-?'• -;'.;..

Art. 111.* Nos casos,., dny.que a Constituir cão manda proceder á eleição; de..Regente, sé a Regência provisória não decretar, dentro de três dias', a reunião 'extraordinária dás Cortes,; a obrigação dê as convocar'i-ncuriibe succe"ssi-vamente aos últimos Pre>ideMt'èsj"e Vice-Presi-dentes das Camarás dos-'Senadores, e Deputados. : -••• .;•'• -*;:'-•''>•*. ' -';•

§. único. Se (Jentro Me quinze ~dias a cóif-vocacão não tiver sido feita-por^algum dos m'o-dos -acinia declarados, as^Côrtes se reunirão no quadragésimo 'dia , seiir 'dependência de convocação'. .' ' ..".•'"*•".'

Art. 112.° Se a Camará dos Deputados tiver anteriormente sido dissolvida, e no Decre.-to da dissolução estiverem-as novas Cortes convocadas para epocha posterior ao quadragessi-mo dia contado da morte do Rei, os antigos Deputados e Senadores reasiúiiem assuasfunc.^ coes ate á reunião dos que vierem substitui-los.

Art. 113.° Durante a minoridade do Rei será seu tutor quem o Pai lhe tiver nomeado em testamento: na falta deste , a Rainha M à i em quanto se conservar viuva ; faltando esta, as Cortes nomearão para tutor pessoa idónea e natural destes Reinos.'

.§. único. Quando o liei" "menor succeder na Coroa a suaMãi, será-tutor delle, e dos I ri-f antes , ElRei seu Pai.

Art. 114.' Nunca'será ftitor do Rei menor ó seu Immediaio. successor nem o Regente.

Art. 115.° O successor da Coroa, durante o sua minoridade , não pôde contrahir matrimonio sem consentimento das Cortes.

• - Capitulo quinto.

£)o Ministério.

Sob proposta do Sr. Barão da R. de Sabro-sa decidiu o Congresso,' que no Capitulo 5.° se inserisse o Art. 110 do Projecto de Constituição, que foi approvado , e que diz = Os Ministros e Secretários de Estado referendam todos os actos do Poder Executivo, • sem isso riao se lhes dará cumprimento.

-ArrV 1Í6'.° Os- Min-istrÒV e" Secretários dê Estado st\o principalmente responsáveis : ' I. Pela falta de observância das leis;

II. Pelo abuso do poder que lhes e. confiado ;'."'. "'•""'.

III. Por traição;- , ( , -

IV'. Por peita , suboriro ou -concussão ;

Foi .approvado eslevArli^v.-áccrescentando-se a palavra peculato.

Y. Pêlo que obrarem contra' a liberdade, segurança e propriedade ,dos Cidadãos;

VI. Por dissipação ou.-iiiao uso dos bens públicos. • .•;;-.•

§. único. A Icí determinava os gráos e penas correspondentes aos .delicíos' ministeriaes, e regulará a forma de" processo.

Este paragrapho foi supprrmido.

Passou-se á primeira parte -d;ã Ordefti do dia

Revisão da Constituição.

•Art. 117.° A ordem do Rei vocal ou escri-pta Tião salva aos Ministro» da responsabilidade/ ; • -

Art, 118.° Os estrangeiro.» naturalisados não podem ser Ministros. •; .: - .

'".""' Capitulo sexto.". .!

• Da Fwça armada. - '>'-• .

Art. 119.° Todos os Portuguezes-'são obrigados a pegar em armas para defender a Constituição do Estado, e a independência e in-tftgwlade do Reino.

Art. 120.° O Exercito e a Armada constituem * facça permanente do Estado.

§. tahico. Os Officiaes do Exercito e

. Axt. J?lJ*rt;A."'G-uárdá Nacional constituo parte da força páfeilic.a-."

•••§. l .*>' -A {j&Wda NacioHal^eortcOfre, pelo inodo ,q;áe'à;Ití*ti«terttfuiar:? para a eleição dos

seus Díííciaes ;.f :e; fi,cà\;-s,uj.e.ita. ás ^áuthoridaues civis ,^ excepto nos, caiosiide-sigíiadoã pela Je_i. -.;^.:â.0'-; Uma lei;ie.s;p.eei;al'regulaíi a-.c.o.nipc si.eáo-ij !*organisaç.ào,r, :;disciplina ;-e seryie.o .d Guarda Nacional.- .:.- . <_ p='p' c='c' _.='_.'>

• '. ArU T:2í£'.? -Todaba-Mfor.ça: militar ; é e-ssen GÍalmeute obediente :c.os'íCorpos armados .não podem deliberar..aí r.,rv-v.'ú i':i • .-

•:.: '-- : V. - TITU£s

' •. ••-.. . Do'Poder Judiciário. .,;. .

• Capítulo ;UnÍCO.

.- Art. Jí>3.° O Poder Judiciário .-e exercido • pelos ..J uizes e Jurad.os'. -, -. '..-''-.v".•-.

-.ix-§:. r.l.':. .líavexú Jurados::a.àsiín,: nó cisei .'como no crime, nos casos -e ^e l o modo que a lei deter m i u ar. :' ':,-•• -^

--'§•. .-?••.-. .Os..Juizes.;d.e; direito são., nomeado; pelo liei, e çs Juizes ;• .ordinário s eleitos pelo

povo: ' '"" • ' ;,?• 'H, •»•._'l ' - • .......

.- §.3." Nas causa»,..eiveis, e na? cri.mina.es civilrnente. intentadas^-''.poderão as Partes nomear Jiiizes árbitros.

Art.

"•'§'. ui.iieò..- -..'Nenhum 'processo será.•levardi>)ia Juiz-b/coriíenciojBo .sernxse haver-, inte.rrlaiio,, -o meio 'de conciliação*}.perante o Juu/i;do:P,a7, j salvo nos qasos que a"lei-exceptuar. '-;- ,,..f '•• :Vrtl :lL2íy.° . Haverá Relações para.rjulgar," as causas eni segunda e ultima instancia. r , -

Art; '126.°..- Haverá, 'uai- Supremo 'Tribunal dê Justiça^para conceder ou negar reYistay.e .exercer as hiais àttribuieôes marcadas nas íeis.

Todos estes Artigos, foram approva.dos. ' Art. 1£7.° Os Juizes de Direito não podem ser privados de seu emprego senão por sentença.

"Approvado com este.additamenlõ'' = serão mudados de três em três ânuos. = . .. . .

', §. umco:. _Os Juizes de .Direito de primeira instancia po'derão ser mudados de um para outro logar na forma que a-lei ordenar.

Art. '128.°, As audiências de lo'do»' crê Tri-' butiaes serão.publicas, excepto nos casos.de-clarados na "lei. -.-'."

''Approvado. • . ..". ...

........]• TITULO VIII. r .

' Do Governo Administrativo e Municip.al, Capitulo único-. '

•. Ar-t, .l£í)..?. Haverá ein cada Districto. administrativo um Magistrado ;iomeado pelo Rei, úiiía J'untá electiva , -e.'um Conselho, de Districto igualmente electivo.-: a .lei designara as suas funcçòes- respectivas. x . ••••. . ".

Ap"provado com .este • additamento ^-=-:aleín destas Auihoridrtdes, e Corpos .designados nós Artigo» 1Í2Í) e 130, hu.vera maià aqueíles que a Eei determinar. =" .-':•"• -í - , • • . -'-

"Art. 130..° Em ca la-Concelho uma Camará Municipal e. i i-i c a .directamente pelo povo terá a adininisiracao- ecoh(:>mica dó. Município , na'confoniiiuade das leisi--:"..." :. .'•'

• - • TITl-l.Ó IX. ' V -••>• '•; '

•-•.., .- 4 Da FaicUdíi 'Nacional.. >•..

Capitulo único.

- Àft-.V'13'l .p O» impostos s:ão votados aiinual-n-ienl-a : as leis que o»-estabelecem: somente obrigani por 'urii anuo y se n ao forem

. A,rt. 132.°. As'sommas .vo.tadas .p.ara qualquer d.esp.êza publi.ca não poderão serjappilear das para outros fins senão por uma lei què;au-thorise a..lransfe.r.encia.." " '. * .•-'•- ':•-''-

Art.' 133.'°., A administração-e arrecadação dos .rendimentos do Estado pertence ao The-souro :Hiib:lico,, salvo nos casos exceptuados pela Lei. ' : • " : . *

Art. 134-.° Haverá urn Tribunal de Contas, cujos-Membros serão eleitos pela Câmara dos Deputados.- '", ••• .'^..- • ' ;

§.. 1.° Pertence ao-Tribimal de :,Co.n{as verificar e liquidar as contas ida receitá-J-c .despe-za do Estado ,'e" as^.deOtòdosS os1 responsavers par.a com o Thesoúr.o.Publico.- • .. :*:. _ : .

^..-2.° -Uma lei especial regulará a sua:.or-g-áivisacão e mais attribuiçòes.^. ; ' •:

'.. '4 r l/ 135.° O Ministro e^ Secretario ^'Estado, .dos Negócios da Fazenda; ..apresentará'',á;.Ca-mã'ra dos Deputados,:;nos, primeiros quinze ^dlas de1 cada sessão annual, a-conta geral da ré.- • céita'e despeza do. arii.no' eco.nomico íirido, -.e o .orçamento da receita,^-'dèspeza .do aa-no seguinte. -•'• > •- . ••'. . .-.s - - - ••• i- -

..'. " "Das Provindos :L-ltramarinas:_ .••• ••- •'. . •' •'• Capitulo único. . •/,-:- :-'

- Art.-.l;36A-.- Às Provthcias-L l^ramàrinaà. po.-derão ;ser governadas por leis especiaes segundo exigir á, conveniência de cada uma delias r- .§. 1." 0.Governo poderá, não estancio reunidas .as Cortes, decretar c.ni (Jonsellvo de Mi-

!it)istros as providenciast-iniiispensaveib. para oe-. correr a alguma^-n.eçéssidadey.irgente) de qual-.- quer • Pròvinciãr uUi-ámarina. • - , - , ..r t .

•^.-3.° Iguahuênle potl«rá-o O.o.vernadcr- ÍÍG-ral de uma PrQyj;ní:i|l ultramarina. tomar , púf .vido o Conselho de^írí ov.ej.no,., . as providencias in. executivo. . c.

.^i.". 3.u- Em ..árabes. .os casos oG;overno .sub'-ineitcrã ás Corf-es , logo -que se reunirem , as providencias' tomadas. .

.j T .L T l- 1. 0 XI.

Da Rcfor-uW-.da Constituição. . .

-* ,-, . ' , . ' • 9 S - ''''''

• -. - - C -\ pitu 10 . un.tco. . ; 'Art..V137.° 'A C . -o iv.-i/rHiçào.-bó poderá.- ser al-

terada ern virtude Je proposta feita ria -CaiiKi_r ra dos Deputados. _____ " _______

'A:r t. 138. V S è "a"põp"'Tstã"fôrapprovada, por ambas as Camarás"^"'1 e'~='anccioná-da pelo .liei, será1 submettida'á -d-cliberacã'.) das Cortes =e-^ijitHes ; e o 'que' por ellas for' approvado, se-riirconsiderado COLHO parle "da Constituição, e ríei-la incluído seai 'nova dependência da Sanc-ç-ão Real. ":'•-•_

••;•••:.' ';• '. -Artigo" transitório.' •• -, > ..,_

• "AàvCortes. ordinárias, que primeiro .se. reunir reuii" d.epois de di.-/si)l.vid') -o 'actual -Congresso Consti.tuihte, poderão vlccidir se á Gamara dos Senadores ha descontinuar a ser de jsiriiples eleição popular, .ou ."-sé, de .futuro os :Se-'jiadorès hàoM.e:'ser escolhido? :p,eio Rei sobre .lista trU plice proposta pelos, ckc.ulos eleitoraesV .-_..;.

" 'Todos estes' Artigo i í"oraru approvado"s>. ,...-.'; 'Tendo-se concluído a redacção da Constitui-ção.'j '. ó'C'on'gress'01'. reso!,vou que 'SQ passasse ' á eonti.nuação da dhciVsscio da Lei Eleitoral.,.

• Entrou em discussão .o_ Artigo 27 ,- e d.epojà de alguma discussão ò Co. '1^^=30. resolveu-.,, quê voltasse" á Com m i --,5 HO p:ua. lhe daj ao v a -for r ma . ; e.igual rosol.urão to-irou soi>re.o Artigo 3 3.

-O" AT ligo- 29 fvyi appiovádo> salva aTedaêção.i

Desde o §;-!.". d-o .. '\i-tiu-o.-29. ale .ao A-.rti.-;:i 31 inclusive, foram «* aprovados como estão na Projecto. • r

Os Arligos 32, e 3."> fornm approvados , sal-. vo os prasoí nelles marcados.

Desde p §. 1.° do Artigo oo -até- ao., fim, .do Artigo 38 f foram approvados todos àem ..discussão.1

Sobre este Artigo 39 houve uma .longa discussão, durante a qual a-l-gun"à-.Srí. Deputados mandaram para a Mesa- varias .emendas á; .primeira parte, que e a seguinte : = Cada Assern-b!e'a E.Ieitoral. _.nâo deverá "ter 'menos~de "doús mil fogos,'- nem mais de pito inil.r^Por hm o Congresso iqjprovou que cada Concelho formasse, pelo 'menos, uma Assemblea Eleitora!, e que o máximo de cada Asseínbfóa fosse de- dc.-;-5 mil fogos. O réíto' do' 'Artigo foi approvado tal 'e qual.

O'"Art-. 40.° julgou-se prejudicado. , =

Q_Art. 41." e §. 1.° foram approv.adoi".

() ^. 2. "julgou-se prejudicado. ":"

.--U Art. 4&." foi appróvaáo. - -,~~;-^l

O §. 1.° dtíéte artigo julgou-se- prejudicado'.

O Art.. 4-3.° foi approvado :com- uaríiddita-r-nt>nto do Sr. Mídosi , para que -no caso' que

•.. -.,- •."•;.

Desde o §. 1.° do Art. 4>3.°-.até aorfinrdo Art. -15. "foram approvados sem-discussão.! ' O Art; 46."\foi approvado^ com uuv addita> mento^do :Sr. B. da R; de Sabr.oiá ?i'.para que o -presidente da Mesa prepuraloria-:nomèe"uma Mesa provisória. ':•* :-, " : ' -• ••.: '.

• • Desde o Art. 47.° ao §. l/ do Art. òl.° foram appro.vados sem discussão. : -..---

O §. 2i*! .do Art. 51.° foi: appro.vado. coin o additamento , de que as listas levariam no reverso >as Freguezias a que perLericiam os -eleitores." • . '• -c c . • - :."--•'""•'-•.'' . D.-sde o Artigo .5.2 ate ao um do Artigo 67 foram approvados. ' :

.-^Entrou em discussão -o Artigo G8 , que por dar a hora ficou addiado.

O Sr. Presidente levantou a Sessão, dando para Ordem :do;, d ia .de amanhã, na hora da Correspondência, , o~ Projecto n.° 91, e depois^a ontinuaçãp da Ltú eleitoral, e oi Orçauientos do -Reino, e Ecelesiasticos. ,,-.-;^-

Por ordem do Congresso se p u Viu; a o- se-

Página 242

94*2

DÍARIO DO GOVERNO.

eu- d»- V. K\c.a de 12 do mesmo mez , tenho | n h vnra de rctnetter inelusos, I.° uma copia chi circular de 19 de Dezembro de 1835, que se retVre a varias providencias, e instrucçòes qoe em casos particulares depois da abolição do trafico da Escravatura se haviam dirigido aos Governadores das differentes Províncias da África: <_-2. de='de' decreto='decreto' dezembro='dezembro' ltât='ltât' _10='_10' o='o'>. que se rernetteu a todos os Governadores : X° copia da Portaria de Iti de Maio de 1837,

dirigida ao Major Generad da Armada para o mesmo Decreto ser executado na parte respectiva, pelos Coo» ma n dantes das Embarcações de Guerra; e 4.° finalmente, copia da Portaria de 17 do mesmo mez, e: anno , que se expediu para o Ultramar, para se evitarem embandei-ramentos de navios, que fraudulentamente se destinavam ao referido trafico. He este um objecto, que tem merecido ao Governo a mais assídua solicitude, e sobre que não tem cessado

de repetir ordens cada vez , que a occasião se proporciona, e está disposto a caatigar com todo o rigor das Leis, qualquer contravenção que encontre.. = Deos guarde a V. Exc.a Secretaria d Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em 5 de Fevereiro de 1838. = 111 m." e Extn." Sr. Custodio Rebeilo de Carvalho, Deputado Secretario das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza. = Barão do Bomfim.

Conto. Corrente da Receita e Despega no slsylo de Mendicidade em o me* de Fevereiro de 1838.

D E V E.

H A V E K.

i or Sá i d o em géneros do mez próximo passado £" Hortaliça que se gastou no Asvlo, n vai

K. \ lançada ein despeza.................

Dita que se vendeu...................

erv-fl , uiein.........................

Cana , idem..........................

í S".? )

5^020

Capateiros....................... ó,>180

.................... l lS040

....................' á'810

* C

l\

Pov dous alqueires de butaias para semear, 60U réis; junco para u s parreiras, 1$080 rei»; ripas e pre'go» para as ditas, 210

De,: dias de jornal a 320................

De Çapateiros, para cabedal e mais uten-

A l ta vates

_£ = '_£ < Pedreiro...........

^ r 2 / í orcedor de tamissa. C: ^ V^Dobador de seda. . . .

j2 ~\ De Alfaiates, para agulhas t- retrós. Q ' De Funileiros, por um fogareiro...

Género; cie tomadiaa que ?e venderam........j

f O Sr, Bento Guilherme Klingelhoefer, sua j

)Si;bscripçào de Fevereiro............. c Os l II.mós gr». Caixas do Contracto do Ta-j 'Z baço..............................

5 O III.mo Sr. Juiz Correcciona! do l.° Dis-^ tricto, por muleta imposta a José António Espinlitfira....................

O mealheiro continha................

Recebido do Sr. Thesoureiro Geral

55^600 248^302^

Paramentos e guizamentos para a Igreja.....

C La v agem de roupas...................

Com o expediente, inclusive papel sellado

Azeite para as luzes, 3Li quartilhos.....

Gratificação aos Soldados conductores de

lomadias, e fretes das ditas...........

Ditas aos Mendigos empregados em serviço Por «.juatro unnoes, 480 reis; vassouras de varias qualidades, 780 reis; despeza ?.m conducçào das amoreiras. 540 réis; gratiticdçào da muleta . 240 reis ; e outras miudezas mais..................

3^200

5/075 §070 $070

1 1^280

3^180

.U 175

5^820

rDirector ............

Regente ............

Ajiidanla da Regente h-ícripturario

6^090

$490

Capellào, por cinco Ali:»as. .Barbeiro ............ . .

16^665

2$500 i 10#000 10^000

Cotnmissão dos dinheiro» recebidos pelo Fiel , o transportes...........................

SvistcMili) dos Mendigos, soiinnando as rações diárias neste mez 4:546, oue satie a 44--24-'

' ' 2 2 >

(Vide o Mappa mensal.)

Somma a Despeza .. .

2|'88

Saldo em géneros que ficam existindo p.ira o

r- segi

350£B37Í7

Rs.

3^750

307,1169

43/667 i

3 50 $8 37 £

A. 3. Alem da Receita acima fizeram mais em obra os Capateiros, para i valor da .I^ISO re'is. ^= Gonçalo fra* de Carvalho.—Btnto Guilherme Klingelhoefer. = José Maria de Lemot Monictro. = Francisco Soare* t ranço.

AVISOS.

v Alfândega das Sele Casns ha leilão 1o-dos os Sabhados ao meio dia, dos gene-To> apprehendidos. No dia 10, além de vinhos e outros «íonems, se ha de arrematar um b »te grande e s^us pertences.

NA larde do dia 10 do corrente, na Praça Publicn dos leilões, a requerimento do Sollicitador da Fa/enda Nacional na 5.* Vara da Comarca de Lisboa, se. lia de arrematar com o abatimento da ò/ parte ao seu valor uma propriedade de casas na rua de Podro Dias, num. 40, e 40 A , Freguezu* de Sanu Callia-rina , avaliadas em 286/000 réis, e o sou rendi ineirlo

NA tarde do dia 10 do corrente, na Praça Publica doe leiloes , a requerimento do Sollicitador da Fazenda Nacional na 5.a Vara da Comarca de Lisboa, se ha de arrematar uma propriedade de casas na rua da Cruz, num. 10 a líí, F'regue:íia de Santa Catharina, avaliadas em l:400,j>000 reis, e o seu rendimento 96/000 reis annuaes, cuja propriedade foi pe-nJrorada aos herdeiros de André José de Mello e Castro, para pagamento de Decimas que deve â B»««wu}a-Nacional. .E' Escrivão da exo cuç&ti 1'odco Juw Moreira, e da arrematação,

Negreiros. = O Sollicitador, Joaé Fieira Calda» de Lemos.

ANNU1NCIOS.

i T)BLO J'1'20 de Paz da Freg"Jezia

O

OUK libi-»! da tnas*a faliria :l- António José Ko-les convoca a iodos o< Credites cerlos e inrertus á mesma massa, para que i« dia l 4 4»lu do Tribon«l do Comraer-cio , a fim de deliotírarem soi»re a Propusla que o uiesmo fal-lido fax, ou nomear-vt- Âdinioistraduies, na conlbrn.idade do Código Coinmercial.

„ TOSK' Kodrigweà Cóiitt , v«ndo com bastante admiração ti o annuacio a." ã (to Diarij do Governo N.* 05, de 5 iiu6ta muito boa fé, indiscreta* fianças , e nrn iesivt.t e diditrentes contra-otos que licera. E rendo-o Jo*é Rodrigue» Couto neste miserável estado, para nilo perder » que era seu , pagou muitas dividas que seu irmão contraíra; renovou todo o estabelecimento , bem como a casa de habitarão . com degpe*3As próprias , e mui consideráveis . e mediante seus créditos, e assíduos cuidados, nau •>•'> o elevou ao 1011 intimo esplendor, mas sobejamente o aagmentou • De Lio reconhecida», bem notórias vantagens quer seu irmão despolic* e ambiciosamente aproveitar-se na gun totalidade . f expulsa-lo ; tendo o nnnuncio referido um dos meios. que para estes reprovados fios pouco si n cerot conwUteiros ihe indicarão. Em t*« drcuinatancia*, José Hodrisrves Coulo previue a todas as pessoas para que não contracleiu com seu irmão António Rotfriflie* Couto sobre aqueile estabetvcimento, e CISHM de hakitaçfifr, ftois que o nio podem lazer rajKiamente ; -e

qne e-lá jn. n.iila a ?atisfazpr seus credito», loyo qu« te lbe apr^ícní -in . j>nis que todas as tian.«aci;õ«s (]ue teve de fazer fura ai em »eu nome próprio , e pt>r isso nada deve a seu ir. mào, ai,tes peJo contrario lhe é credor de nio pequena rjuan. tia tlf 'linheiro, que á siia truania confiou.

, á^\ Ai»iisisTRA])im da luassa de Francisco l^everatlo & V-/ C.", competenteir.enle aulhorisado pelolllin.0 Sr Juiz íowmi^ano , convoca a todos os Credores da dita rnas>a para co m parecerem no di:i 15 1)0 corrente mez ás onze horas na Sala di. Tribunal de Commerrio, n fim de deliberarem sobre os credhos pretendidos privilegiados; na inlelligencia de que, conforme a um despacho do Tribunal de Corarnercio, serSo coooidfrados como renunciando a seu direito de deliberar sobre o ptjecto proposto, todos aquelles Credores que IIHO comparecerem oa dita reiiniio.

GUARDE LEILAU.

P ou motivo de retirada, no Domingo 11 de Mar. ç<_ de='de' _19='_19' cadeiras='cadeiras' meio='meio' tag0:uarda-veliiíos='í:uarda-veliiíos' das='das' porias='porias' estrada='estrada' ias='ias' ie='ie' fei-tio.='fei-tio.' diversos='diversos' próximo='próximo' _='_' coinuiodhí1='coinuiodhí1' á='á' consta='consta' canas='canas' _.lia='_.lia' xrancmut='xrancmut' toucador='toucador' duas='duas' alm.tn='alm.tn' a.='a.' ao='ao' _.='_.' campolide='campolide' ás='ás' _-á='_-á' na='na' cruz='cruz' da='da' ci-hade.='ci-hade.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:í'>iai)tio . mera de jantar elástica o outras, aparador, *e-cruana*. ludo de madeira de mogno, e de jacarandá; olea« do*, tapetes, fogfto de gala, hons livros, vinhos relhos, caa-sese , arraies , cavados , ele.

K 4 •

_í- JL grade» de ferro para poriu do edificio do Terreiro do

Paço, nroxi mo ao torreão novo, podem comparecer na Intendên-

cia

^ v

f Vi T

umas casas , sitas na trave*» da Portugueza, áa Chaga», ri.0' 24 a 27 ; estio lirres , e rendem 69J5600 réis : quem M perten» der, procure na calçada da Fabrica da Louça, aoHatp, n.°3.

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