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ao Concelho de Abrantes, continua elle a fazer essa despeza, senão, ficará a cargo do outro a quem elle haja de pertencer. Se se mandar o requerimento ao Governo, está claro que ahi se ha de proceder segundo o Decreto da divisão do territorio, que não está ainda, alterado, e por tanto nada se remediará por consequencia entendo que o requerimento, com as respectivas reclamações sobre divisão de territorio, deve tudo ser mandado á Commissão respectiva, por ser a unica maneira de sahir deste negocio promptamente.

O Sr. Presidente: - É verdade que o Sr. Deputado tinha entendido perfeitamente o requerimento, porque faltou exactamente em relação aos termos em que elle se achava concebido, mas quando eu disse que esse requerimento não tinha sido bem entendido, disse tambem uma verdade, porque depois se tem tractado delle diversamente.

O Sr. Garjão Henriques: - Não posso comprehender como seja coherente dizer-se que o Congresso esta inteiramente persuadido da justiça do requerimento e dos seus fins, e ao mesmo tempo dizer-se qoe é preciso seguir certos tramites, que não dão os mais promptos. Tracta-se de dar uma providenciar a favor dos desgraçados expostos, cujas amas, vendo pagar a outras, e que se lhes não paga a ellas, os abandonarão logo mas esta providencia deve ser immediata. Penso que esta nas attribuições do Governo tomar a medida que se pede no requerimento, e parece-me que o caminho mais breve para a effectuar é essa remessa, porque se o Governo entender que lhe falta authorisação legislativa, elle a exigirá: (apoiado) e se isto fôr a Commissão levará muito mais tempo. A Commissão entulhada de trabalhos, não poderá ainda dar o seu parecer, e entretanto morrem trinta ou quarenta daquelles innocentes. O requerimento foi perfeitamente entendido por V. Exca.; é uma authorisação que se pede para pagar certa quantia de dinheiro que se deve, mas que (a não haver essa authorisação) alguem póde depois dizer que se não devia, é em que consiste o requerimento, e nas faculdades do Governo está detento, ou por si em pedindo providencia legislativa, mas se se manda á Commissão haverá uma demora que, por mais pequena que seja, será muito inconveniente, porque este negocio carece de ser decidido com brevidade. (Apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - Apoio o requerimento, e o julgo tão simples, que até me admira tenha sido tão disentido. - Ou está ou não está em vigor o decreto citado de 19 de Setembro de 1836, pelo qual se ordena, que as despesas dos expostos sejam pagas por todas as Camaras dos respectivos districtos. Se está em vigôr, não ha duvida nenhuma, que nem precisa é determinação, porque a Camara de Abrantes tinha uma restricta obrigação de alimentar os expostos do seu municipio. E se não está era vigor, ou havemos de deixar morrer os expostos á necessidade, ou convêm que o requerimento seja decidido já. As Camaras, que devem constituir-se em consequencia da nova divisão do territorio, e às quaes devem pertencer essas freguezias desannexadas de Abrantes, não podem agora ter meios para: sustentar os expostos, que lhe pertencem. Talvez que nem ainda estejam constituidas, e se o não estão, está claro que nem te quer podem ter entrado- na administração dos conselhos, mas ainda que se tenham constituido, certamente não podem ter tido tempo para cobrar os meios necessarios para fazer face às suas despezas. Então, ou as amas hão de alimentar os expostos sem nada receberem, e arriscam-se estes a morrer de fome, ou a Camara de Abrantes ha de fornecer estes alimentos. Nesta collisão, qual das cousas será mais justa que se authorise a Camara de Abrantes para continuar essa despeza, ou que se deixem perecer os expostas? As amas andam atrasadas em pagamento, segundo informa a Sr. Deputado, author do requerimento, e eu a acredito, porque tendo vinda ha alguns mezes da provincia, sei dos arrasamentos desta especie; que por lá vão. Ora póde acontecer que algumas Camaras tenham recebido do municipio os meios necessarios para satisfazer esta despeza atrasada, e que o não tenham feito. Se assim fôr, são essas Camaras, o não as novas, que tem obrigação de pagar às amas. Ainda porém que assim não seja, em quanto as novas Camaras não tiverem fundos, poderão as antigas fazer estas despezas por um emprestimo. (Apoiado.) Todas às rasões são pois para que o requerimento vá ao Governo, a fim d'elle providenciar, e nenhuma para que vá á Commissão, porque se não pede medida legislatura. Voto por conseguinte pelo reuerimento.

O Sr. Ferreira de Castro: - O objecto deste requerimento deve excitar a sympathia deste Congresso, elle excita a minha tanto, que desejava poder occorrer á subsistencia dos expostos neste momento mesmo, mas por quanto se tenha dito ainda não estou convencido que se possa dar outra direcção ao requerimento, que não seja manda-lo a uma Commissão, para nos apresentar umas medida legislativa ácerca deste negocio. - Ha uma lei que regulou os concelhos do Reino, segundo ella ao antigo dê Abrantes foram tiradas certas freguesias, que actualmente pertencem a outro; por consequencia a estes, e não áquelles pertence pagar às amas de seus expostos; de outro modo seria alterar essa divisão feita, que se acha estabelecida por uma lei. Mas se o concelho de Abrantes tem meios com que lhe pague, convenho, porém isto poderia trazer não sei que opinião a este Congresso; porque seria muito irregular, e até anomalo em administração, que tres ou quatro freguezias pertencessem a um concelho para o que diz respeito a expostos, e no resto pertencem a outro! A lei que se apontou não está em execução, e nós hoje mesmo temos a discutir o parecer de uma Commissão, que diz respeito ao modo de rever essas, e outras disposições da dictadura, mas quem sabe a sorte que ella terá? Entendo portanto que o requerimento vá á Commissão, para que ella proponha uma medida legislativa, se tanto parecer necessario para ocorrer aos inconvenientes ponderados, e concluirei dizendo ainda, que tenho muita pena de que não possamos remediar os males destes desgraçados neste mesmo momento, e com a generalidade que elle merece.

O Sr. José Estevão: - Os expostos d'algumas freguezias junto ao conselho de Abrantes, não tem com que se alimentar; mas a Camara deste mesmo conselho faz-lhe um adiantamento de fundos para esse fim, e os expostos de todo o paiz estão nas mesmas circunstancias de penuria, e miseria. Quando se trata do alimento especial para aquelles, que não demanda factura da lei, devemos nós demorar-nos em tomar uma medida legislativa para todos? Qual seria o resultado deste nosso procedimento? Deixar morrer uns poucos a fome, porque desde já se podem sustentar para lhes dar de comer, só quando se der a todos. Isto é o que resulta, é o que encerra em si o ir o requerimento a uma Commissão.

É preciso que comprehendamos está questão no seu verdadeiro ponto de vista. Os expostos são, ou devem ser, sustentados á custa dos districtos a que pertencem, todas as Camaras de cada um desses diitrictos hão de concorrer para isso em proporção das suas rendas, mas se uma concorrer mais do que outra no rateio geral das despezas dos expostos levar-se-ha em conta á Camara, que pagou demais o excesso, que lhe não pertencia pagar, e tudo se remediará. A caso o Governo não poderá mandar passar dinheiro de umas porá outras recebedorias, do banco em que tenha fundos para o thesouro etc. etc. Pode sem duvida, e o mesmo direito tem as Camaras sobre a sua fazenda, e o Governo até na fazenda dellas dentro dos limites das leis administrativas. Neste requerimento não se trata mais que duma missão de fundos. Mas então, diz-se, não precisada o negocio vir aqui, assim é, mas já agora; como cá veio sempre