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queremos entreter-nos com elle. Parece que não temos que fazer. O Governo, diz-se, não póde tratar deste nogocio sem saber se a Camara d'Abrantes dá, ou não o seu concentimento. Então digo eu, que tambem se não póde tratar n'uma Commissão: se o saber o consentimento da Camara de Abrantes é um elemento necessario para decidir este caso, tanto o será para a decisão do Governo, como para a da Commissão. Diz-se tambem, que as medidas sobro expostos estão dependentes do destino da legislação da ultima dictadura; mas por ventura o destino dessa legislação, qualquer que elle seja, impede a intervenção do Governo sobre este negocio, intervenção filha das leis que já estão em execução, e que se não mandaram suspender? O estado em que se acha o negocio da revisão, é tal, que não poderemos tratar de rever as leis sobre expostos senão depois de ter tratado o parecer da Commissão de legislação, que indica o modo de fazer a revisão em geral. Esse parecer promette ser longamente discutido; ainda depois dessa discussão se ha de passar á revisão da lei; depois ha de apparecer o projecto da respectiva Commissão; depois leituras; intervallos, preferencias, de outras materias, e discussão: quando estará feita uma nova lei sobre expostos? E quer-se prohibir que os de Abrantes, que podem já ser alimentados, esperem pela medida geral. Concluo por consequencia que se mande o requerimento ao Governo, porque o negocio é simplicissimo; tome-se depois o objecto geral na consideração que merecer; mas mande-se este requerimento, ainda que não seja por outro principio, senão por não estar nas nossas attribuições. Ainda digo mais; este caso nem é da attribuição do Governo, é mesmo da attribuição da municipalidade; porque se qualquer Camara emprestar os seus fundos a outra para despezas communs a todas, duvido que haja alguem que a possa increpar disso; em fim, mande se o requerimento ao Governo, ou porque está nas attribuições delle, não está nas nossas.

(Votos, votos.)

O Sr. Rebello de Carvalho: - Eu tinha pedido a palavra

(Votos, votos.)

O Sr. Barjona: - Duas palavras....

(Interrupção.)

(Votos, votos.)

O Sr. Barjona: - Se a questão continua por muito tempo, embrulha-se mais... (Rumor.) Eu entendo, que de se demorar este negocio dous dias na Commissão, nenhum mal póde resultar á creação dos expostos: entretanto como vejo que a questão se confunde mais á medida que a discussão se prolonga, receio que desta prolongação resulte não só perda de tempo, mas até uma peior decisão. Em consequencia o mais necessario é acabar com isto immediatamente: peço pois a V. Exca. queira propôr se a materia está discutida. O Congresso decidiu conforme a proposta do Sr. Barjona.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Gorjão para uma explicação.

O Sr. Gorjão Henriques: - Versa unicamente sobre um facto. Alguns Senhores Deputados entenderam, que este requerimento era particularmente meu, não é assim: eu não fiz mais que redigilo. Vendo que a Camara de Abrantes estava prompta a pagar a despeza desses expostos, apresentei este requerimento para levar a effeito os seus desejos. - Em similhantes materias não tenho opinião minha, essa é a dos meus constituintes: fiquemos pois de accôrdo que o requerimento pertence á Camara de Abrarues, que me encarregou da sua redacção; e que eu nunca farei requerimentos desta natureza senão quando fôr conveniente authorisado para isso.

Posto á votação o Congresso decidio que o requerimento apresentado pelo Sr. Gorjão, fosse remettido ao Governo para o tomar na devida consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vasconcellos para ler um projecto de lei muito urgente.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Sr. Presidente, quando n'uma das sessões passadas se tractou aqui de um projecto de lei relativamente á Madeira sobre pautas da alfandega, eu não estava ainda ao facto do que se tinha passado nas ilhas dos Açores relativamente a este objecto; mas depois disso tenho tido esse conhecimento, e soube que não tinha havido noticia nas ilhas dos Açôres da existencia das pautas até a 8 de Março; e por consequencia aquella determinação vai apanhar de surpreza o commercio daquellas ilhas, e em resultado disso vai fazer um mal muitissimo grande ás suas transacções commerciaes. Para obviar a este mal tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei (leu). Requeiro
a urgencia desta materia; e se elle fôr admittido á discussão pedirei a palavra para o sustentar.

O Sr. Presidente propoz a urgecia deste projecto, a qual o Congresso approvou. - Como está julgado urgente passa desde já á Commissão do ultramar, para dar com a maior brevidade o seu parecer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu requeri que esse projecto se declarasse como urgente.

O Sr. Presidente: - E' exactamente o que se fez: porque senão fosse declarado urgente, só d'aqui a oito dias é que havia de ter segunda leitura: agora passa immediatamente á Commissão.

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - A Constituição no art. 107 diz (leu), portanto requeiro, que este objecto seja hoje mesmo discutido; o Congresso póde decidir que não; mas eu tenho direito a requerer isso; porque este art. da Constituição assim o permitte. A razão porque eu peço esta urgencia, é por estar a sair um navio para os Açores; e se não fôr contra ordem a tempo, o commercio cahe na surpreza, e soffre um mal terrivel.

O Sr. Silva Sanches: - O Sr. Deputado, quando pertende que hoje mesmo se discuta este objecto, funda-se no art. 107 da Constituição; mas todas as leis se devem entender pela sua possivel execução. Quando a sua execução na prática se demonstra impossivel, ou muito prejudicial, parece que então se deve sujeitar ás regras da boa razão: ora o projecto que acaba de ser apresentado, por nenhum dos Srs. Deputados, excepto os poucos que o assignaram; e mais algum a quem o Sr. Deputado o mostrasse; póde ter sido visto e examinado; e sem ao menos a maioria do Congresso o ter visto e examinado, como póde votar pela sua utilidade e necessidade? Então conviria que elle passasse a uma Commissão; que esta Commissão o ponderasse, e que depois dessa Comunhão o ter visto, e apresentado aqui como vantajoso, se discutisse então; porque já então se dava a seu favor o ponderoso voto de uma Commissão de 7 membros. Foi isto mesmo o que se seguio a respeito de um outro projecto, apresentado pelo Sr. Lourenço José Moniz, relativamente á Madeira. Porque pois, acabando nós ha muito pouco tempo de declarar um projecto urgente, e de o remettermos apezar disso a uma Commissão, e discutindo-o só depois dessa Commissão nos apresentar o seu parecer; porque pois, digo, não havemos de fazer o mesmo a respeito deste? (apoiado.) Por tanto, além da incongruencia, não seria muito conveniente, que um projecto passasse
sem ir a uma Commissão, e não seria mesmo muito proprio de dignidade do Congresso passar uma lei, ou um projecto de lei apenas o ouvisse ler. Eu votaria por um art. que ahi vem, e o aprovaria já sem difficuldade; mas ha alguns outros, que eu não sei ainda se aprovarei; nem se poderei aprovar; e aquilo que a mim me acontece, póde acontecer a muitos outros Srs. Faça-se aquillo mesmo, que se fez com o projecto do Sr. L. J. Moniz: amanhã ou hoje mesmo, a Commissão nos apresentará o seu parecer; discute-se segunda feira, e consegue-se o mesmo fim, que deseja o Sr. Deputado, isto é, que o projecto vá pelo navio que está a sair. Concluo por tanto, que vá a uma Commissão.

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - Eu, Sr. Pre-