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sidente, nem me opponho que o projecto vá á Commissão, nem requeri que elle lá não fôsse: requeri unicamente que se consultasse o Congresso sobre se elle podia entrar hoje mesmo em discussão: argumenta-se que muitos Srs. Deputados não estavão prevenidos sobre esta matéria. Não havia melhor meio de o declararem, do que na votação; votarem que não entrasse hoje em discussão, e então estava acabada toda a questão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado estava no seu direito quando fez o seu requerimento; para que o Congresso resolvesse se hoje mesmo podia entrar em discussão.

O Sr. Silva Sanches: - E eu no meu direito de lhe responder.

O Sr. Presidente:- Sem dúvida nenhuma: agora o que é verdade tambem, é que a ordem que se costuma seguir nestes objectos declarados urgentes, é remette-los a uma Commissão; e esta ordem não é arbitraria, porque assim o dispõe o Regimento, que nesta parte não está em opposição á Constituição: tem a palavra ainda alguns Srs.; quem agora se segue é o Sr. Franzini.

O Sr. Franzini: - O desejo de poupar o tempp a este Congresso faz com que eu ceda da palavra; e porque o Sr. Deputado Julio Sanches disso tudo, que eu teria a dizer.

O Sr. Costa Cabral: - Ainda que eu tenha muita cousa a dizer sobre esta materia, com tudo nada direi por agora, e limitar-me-hei somente a fazer um requerimento: associação commercial de Ponta Delgada, por via de seu presidente, dirigiu sobre este objecto uma representação ao Governo: o parece-me que ella deverá servir de grande proveito á Commissão; por consequencia parece-me que deverá ser pedida ao Governo, a fim de ser submettida á attenção da Commissão (apoiado, apoiado); se fôr necessario eu faço este meu requerimento por escripto.

O Sr. Presidente: - Seria melhor mandar por escripto; como é cousa que tem de se pedir ao Governo.

O Sr. Costa Cabral: - Como as Commissões estão authorisadas a exigir do Governo aquillo, que julgarem conveniente; eu peço á Commissão que queira exigir delle esta representação, porque decerto que lhe será muito proveitosa.

O Sr. Presidente propoz se o projecto havia de entrar hoje em discussão, e o Congresso votou que não.

Vai á Commissão do ultramar, para ella dar o seu parecer com urgencia.

O Sr. Barãa do Casal: - Sr. Presidenta, como Deputado da nação portugueza, tenho uma restricta obrigação de advogar a causa de todos os portuguezes, e este dever me porá a cuberto sem duvida de que se possa dizer, que eu sou parcial em tratar duma classe, que corresponde á minha profissão, esta é a dos reformados; seguramente uma das mais infelizes da sociedade portugueza: estes veteranos, e honrados militares, depois que dão á patria tudo quanto lhes podem dar; depois de terem esgotado as suas forças fysicas no serviço da patria, recebem uma refórma como recompensa de todos os seus trabalhos, e serviços; mas Sr. Presidente, é esta recompensa tal, que ninguem a deseja, e todos maldizem o dia em que lhe cabe esta recompensa; porque deixam de ter aquella subsistencia mesquinha, que tinham em quanto serviam activamente, ficando sem meios de subsistencia, logo que pastam a reformados; por isso que o pagamento desta classe anda muitissimo atrazado, e hoje mesmo se lhe devem treze mezes ora esta miseria em que vivem os reformados, obriga-os a irem rebater os seus soldos, muitas vezes por metade, e outras vezes por menos da terça parte, augmentando asam a miseria a estes infelizes, ao passo que esses rebatedores se enriquecem á custa da desgraça daquelles individuos; digo se enriquecem os rebatedores, porque elles effectivamente recebem, por inteiro, do Governo aquelles ordenados, que compram a troco de nada; então desejando eu melhorar a sorte futura destes beneméritos veteranos; peço licença a V. Exca. para lêr um projecto de lei: eu não tenho a louca, vaidade de me persuadir, que elle esteja livre de defeitos, ha de ter muitos; no entanto elle ha de ir às mãos da Commissão de guerra; e alli ha talentos e luzes, que possam remediar os defeitos, com que elle sáe da minha mão. Leu o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. Todos os officiaes reformados serão inscriptos nos corpos, em que serviam quando receberam as suas reformas; ou em outros, que para esse fim escolherem.

Art. 2. Haverá em cada regimento; ou batalhão um livro, aonde serão lançados seus nomes, e por estes, e debaixo da assignatura dos respectivos commandantes, receberão em dia os seus vencimentos, como se estivessem em activo serviço; para cujo fim o Governo passará as ordens competentes.

Art. 3. No caso que algum regimento, ou batalhão mude de local, ou marche para campanha, os respectivos commandantes passarão guias aos officiaes, que as pedirem, com as quaes poderão receber os seus vencimentos pelas pagadorias mais proximas às suas residencias.

Art. 4. Proverá como julgar mais conveniente, attentas as circumstancias do thesouro, ao pagamento em divida a esta classe.

Art. 5. Ficam revogadas todas as disposições em contrario. Sala das Cortes, 28 de Março de 1837. = Barão do Casal.
O Sr. Moniz leu o seguinte.

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. Fica livre a todos apanhar, e recolher urzella nas ilhas da Madeira, Porto Santo, e desertas, não offendendo o direito de propriedade dos danos dos terrenos, aonde ella for produzida.

Art. 2. Fica livre d'ora em diante a exportação da urzella das mesmas ilhas, pagando na alfandega da cidade do Funchal o direito de saída de cincoenta réis por arratel.

Art. 3. Fica revogada a legislação em contrario. Sala das Côrtes, 31 de Março de 1837. = Lourenço José Moniz; João d'Oliveira.

O Sr. Moniz: - Muito poderia eu dizer sobre esta materia; porém por ora limitar-me-hei simplesmente a asseverar ao Congresso que este negocio de urzeila actualmente não rende cousa alguma ao estado; e por esta maneira póde render uma somma assaz interessante.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro do reino tem a palavra para fazer uma communicação ao Congresso.... (propondo silencio).

O Sr. Ministro do Reino: - Sua Magestade manda participar ao Congresso, que receberá a deputação que ha de levar a mensagem do discurso da côroa, no dia 6 ao meio dia no palacio das necessidades.

Agora se V. Exca. me permite que eu leia umas propostas do Governo, fa-lo-hei.

O Sr. Presidente: - Segando a prática adoptada neste Congresso, quando um Sr. Ministro pede a palavra por parte do Governo para propostas, tem logo a palavra (Apoiado apoiado).

O Sr. Ministro do Reino: - (Leu um projecto sobre remissão de foraes.) Agora este outro tende d'alguma maneira indirecta a regular o serviço da fazenda: uma das grandes calamidades de Portugal, é os empregados pão terem uma tal subsistencia, quando elles se impossibilitem no serviço o Governo da dictadura já providenciou isso dalguma maneira a respeito da instrucção publica; agora é preciso providenciar d« mesma maneira a respeito dos empregados de fazenda, para, que estes empregados tenham a certeza, de que no fim da sua vida, tendo servido bem, não hão