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PRòm^Nirâí::. ^..... ..„,. ,,_. „___ ....... disposição do Artigo 23, §vúnicodorj}e-j creio N." 26, de 18 de'M ai o de 1832, a adjudicação e separação dos bens de raiz nos Inventários para a solução dás dividas passivas legalisadas do casal dividendo, o effectivo pagamento e extincção das mesmas dividas; sendo o consequente effeito jurídico a transmissão

3.* Repartição.

CONSTANDO neste'Alinisterio , por cormnuni-caçâo a elle.feita peio dos Negócios Ecclesiasticos e das Justiças em Olficio de 2 do corrente, que ha muito não existe no Julgado de Almodovar Authoridade Judicial, por isso que nem o JuizOrdinario, nem algum dosSub-stitutos eleitos para servirem no anno passado tem tomado posse ate agora ;. e também porque não se procedeu ainda á eleição dos que devem servir no presente annq; e constando outrosim que por parle das Au.tKoridades administrativas tem havido pouca energia, e que os Eleitos paia o anno passado se tem negado a exercer ju-risdicção com pretextosos motivos: Manda. Sua Magestade a RAINHA, pela Secretaria d'Esta-do dos Nego.cj.os do Reino, que o Adm.inistra-dor Geral interino do Distncto de Beja expeça as mais positivas e terminantes ordens para que immediamente entre em exercício no sobredito Julgado algum dos votados, e para que se proceda á eleição do Juiz Ordinário que deve servir, no.corrente anno ; e bem assun que o mesmo Administrador:Geral//.emetta.quanto antes ao Ministério Publico ,os esclarecimentos prc-

hprompva .a^appl.icaç.ào e effectividade das-pe'-

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n.sS;i."c ^p^cís-^.s.^íía,": STiG" ojseeina } 4". ' Repartição-.'-..^^ r.^-., '!

MANDA a RAINHA, pela SecrelarTa d'Esta'do dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral interino do Districto de Lisboa faça constar á Camará Municipal de S. Thia-go do Cacem, em resposta á Representação que dirigiu por este Ministério' em 28 de Fevereiro ultimo, que pelo dos Negócios da Guerra se expediram as convenientes ordons ao Commis-sãrio em Chefe do Exercito para serem continuadas a abonar de elape as praças que guarnecem a .mesma \'illa, e as de Sines e Gran-dola, e que igual abono se taça a qualquer outra força de, linha que esteja empregada ern serviço activo contra as Guerrilhas naquelles si-tios. Palácio das Necessidades, em 8 de Marco de 1838. = Jw^'o Gomes da Silva Sanchcs.

SECRETARIA DE ESTADO »CS NEGÓCIOS DA GUERRA.

Repartirão Central da Contabilidade. i K ST A data se mandam entregar pela Paga-

doria da l.a e G.a Divisões Militares as

seguintes quantias:

Ao Picador do Regimento de Caval-laria N.°2, João Menriques Pereira, para compra de um cavallo de pessoa......................... 90 J'000

A' Imprensa Nacional, para continuar a impressão dos Livros ;de Registo para os Corpos do Exercito. .'200,$000 Repartirão Central de Contabilidade do Mi-

niíierio da Guerra, em 10 de'Março de 1838.

— Manoel .'liberto Collaço, Chefe da R. C. da

Contabilidade.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCX.ESIASTICO5 E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

A Mageslade a RAIIVHA, Conformando-Se com as infofmaçòes havidas sobre a obrigação' que lia de pagar sisa das adjudicações dos bens de raiz, feitas nos inventários aos cre'-dores , para solução de suas dividas; porque sendo esta separação de bens reputada na censuro de direito uma verdadeira compra e venda, está por isso sujeita ao pagamento da sisa, na forma doArt. 1.° do Decreto de 19 de Abril de 1832: Manda, pela Secretaria'd'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça , que o Ajudante do Procurador Geral da Coroa recom-mendc com a maior. eíTicacia aos A-gentes do Ministério Publico, que d'ora em diante requeiram , e promovam os termo* legaes contra todos os Escrivães dos.Juízos de Direito, Ordinários, e de Paz, que deixarem de encorporar, nos títulos do taes adjudicações o couhecimen-. to da sisa, na conformidade da Ordenação do Livro 1.°, Titulo 78, <_. adjudicações='adjudicações' de='de' estabe-.='estabe-.' bem='bem' das='das' aopreterito='aopreterito' intimados='intimados' dita='dita' pela='pela' ultimo='ultimo' ordenação='ordenação' comminadas='comminadas' irada='irada' circular='circular' esse='esse' inlelligencia='inlelligencia' dever='dever' vão-='vão-' na='na' credores='credores' já='já' copia='copia' junta='junta' que='que' deva='deva' dezembro='dezembro' contractos='contractos' _14='_14' faltarem='faltarem' íicando='íicando' sonegarem='sonegarem' escriv.ães-='escriv.ães-' penas='penas' se='se' nos='nos' para='para' casos='casos' não='não' tag1:m='_:m' contra='contra' _='_' a='a' ser='ser' referidos='referidos' os='os' e='e' e.='e.' assim='assim' exigiram='exigiram' arrematações='arrematações' sjsa-='sjsa-' p='p' todos='todos' debaixo='debaixo' map-pas='map-pas' da='da' _30='_30' quanto='quanto' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

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eceu"de:fujLu|io_a?réfrc5S_a mensal desses map-pa^ jK^Thelogr^ Ç.iíhfico;, a fim de ser aÍI-i'íis-r^ifádo^te^ooWto^,!ucomò e do interesse:da Falenf.^ í Necessidades, errT 3?de^ar.

Rs3'^fó^Vi ^.y;" "i^h ^"r/o^^Vrc-. ',7T'."X^3- ""„"."" laçao de Lisboa', par;i"sfin i n teln gencíà •?

Iguaes se expediram aos Juizes que servem de Presidentes tia Relação'do Porto, e dos Açores.-

MA.NDA a RAINHA , pela Secretaria d'Esta-do dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, remetter ao Ajudante do Procurador Geral da Coroa, a inclusa cópia da conla doSub-Delegado do Procurador Régio junto ao Juizo Ordinário do Julgado de Miranda do Corvo, expondo os obstáculos que encontra no andamento do Processo que se formou pelos acontecimentos que aHi ti.verarn logar no dia.l.0 de' Novembro de 1837: E Ordena a Mesma A«-;ju>ta Senhora que o referido Ajudante do Procurador Geral da Coroa haja de instruir sem. demora o dito Sub-Delegado sobre.os termos judiciaes que deve requerer, a fim de remover-se o obstáculo que aponta , e de conclui r-se si-milhanle Processo com a brevidade necessária; recommendando a elle Sub-Delegado que neste é outros casos se dirija logo, em conformidade" cio Regulamento do Ministério Publico, ao se}UL immediato superior para receber dellc os esclarecimentos de que precisar. Paço das Necessidades, eiu 5 de Março de 1838. —Tose' Alexandre dz Campos.______

S-j A Magestade a RAIMHA a Quem foi preieri-.... te a informação do Administrador Geral interino do Districto de Coimbra, na data de 20 de Fevereiro ultimo, sobre a Representação em que o Juiz de Paz da Freguesia de Trouxrmil expõe que achando-se neste exercício iòra vota--do para Juiz Eleito da mesma Frcguezia , e poc isso entra em duvida se pôde accumular os dons Empregos: Manda, pela Secretaria d'J:/3íado dos Negócios Ecclesiaíticos o de Justiça, d-cla-rar ao referido Administrador Geral , para assim o fazer constar ao uitcr Juiz de Paz, que-sendo incompatíveis os mesmos cargos náo podia ter sido eleito para ambos; e deve continuar a servir somente o primeiro para que fora votado; cumprindo que elle Administrador Geral passe as Ordens necessárias para que assim se execute, e se proceda nos termos da Lei- á respeito do segundo Emprego. Paço das Necessidades, em 5 de Março de 1838-.= José Alt~ xandre de Campos, _'