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justificar; o Sr. Deputado começa a discussão, e entra nella de uma certa maneira, se este Sr. entrar bem na questão, todos os outros tem o mesmo direito; se um Deputado entende que isto não vai bem, tem direito de o dizer; se isto não é assim, eu não entendo nada destas cousas: houve um Sr. Deputado que mostrou estes inconvenientes, ninguem o notou; eu que me seguia fui notado: pois bem, Sr. Presidente, deixe V. Exca. seguir a discussão o caminho com que principiou, e veremos quando ha de acabar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado que primeiro fallou, não entrou na questão, e estava no seu direito; agora o Sr. Deputado, é que pedindo a palavra sobre a ordem, tratava de combater os argumentos d'aquelle Sr. Deputado.

O Sr. Leonel: - Perdoe V. Exca., eu não combati os argumentos, disse que não era aquelle o proprio caminho.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me, a questão é de facto. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. J. A. de Campos: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, e entendo que pedir a palavra sobre a ordem, é para dizer qual é o melhor methodo de tratar a questão. Eu entendo que actualmente a questão não é do merito, a questão é these; porque se na Côrtes decedissem que esses decretos não eram lei, então era escusada a revisão; e se decedirem o contrario, então é necessario o que se propõe. Não é possivel haver discussão sobre todos os decretos, porque levaria o Congresso, a tal confusão, que não seria possivel terminar a questão: esta agora, é a maneira porque as Côrtes se hão de haver com esses decretos; eis-aqui o que nós temos a legislar; por tanto propunha eu, que nós na discussão tivessemos em vista essa idéa ultima, se hão de ter vigor, ou não. Parecia-me que a discussão desta maneira, não seria muito extensa, e foi por isso que eu votei pela discussão em geral.

O Sr. Presidente: - Eu acho isso muito rasoavel, mas é negocio que eu não posso prevenir; isso fica á prudência dos Srs. Deputados que faltarem.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu não sou suspeito nesta questão, approvo algumas das idéas do Sr. Deputado, e rejeito outras; mas quero mostrar que elle quando fallou estava perfeitamente na ordem.

Já que se decediu desgraçadamente, que este parecer não fosse discutido se não em a sua generalidade (apoiado): é preciso que eu declare, que hei de respeitar esta, e todas as decisões do Congresso; este é o primeiro dever do Deputado: porém dê-se-me licença para dizer que lamento a decisão, e que desejo muitissimo que não haja outra similhante para o futuro. Já que se resolveu que este projecto se não discutisse na sua especialidade, cumpre a quem faltar sobre elle, dividi-lo nas suas diversas proposições. A primeira dellas é: que as leis da ultima dictadura devem ser revistas; e o Sr. Alberto Carlos tratou sómente desta. Ora a necessidade da dita revisão póde demonstrar-se, ou pelos principios constitucionaes da divisão dos poderes, ou pelos principios d'utilidade: é Sr. Deputado recorreu só ao ultimo fundamento; é então apontou alguns artigos de vários decretos da dictadura, e mostrou que da execução delles resultariam inconvenientes gravissimos. Em consequencia o Sr. Deputado andou optimamente, e esteve sempre na ordem.

Agora peço ainda licença para ponderar ao Congresso: que o sangue frio, e a imparcialidade são as primeiras qualidades d'uma Assembléa destas; e que o publico tem hoje os olhos fitos sobre nós. Suspeita-se que d'um lado, o Governo deseja que vigorem immediatamente todas as leis da sua dictadura; que do outro, uma parte do Congresso zeloso de seus direitos, deseja que nenhuma tenha execução; e que existem ainda outras causas poderosas de grande divergencia: á vista disto toda a prudencia e circunspecção da nossa parte é necessaria.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu pedi a palavra para chamar a attenção do Congresso, sobre o modo de entrar nesta discussão; se se ha de dar um previlegio aos decretos publicados depois de 18 de Janeiro. Em quanto áquelles que estiverem em vigor é um grande inconveniente que fiquem suspensos; porque pergunto eu, o que fica em seu logar? E a legislação antiga? Não Sr. E a legislação da outra dictatura, e então que mais previlegio tem uma do que outra; eu não conheço dictaturas de direito. Os Romanos quando.......

(Ordem, ordem.)

Os romanos quando nomeavam um dictadorera para obrar fora da lei, por assim o exigirem as circumstancias; mas para fazer leis nunca houve dictadura senão a dos Decemviros, que muito fizeram áquelles que os nomearam.

Mas em fim admittiram-se dictaduras legisladoras, qual será o meio mais conveniente para saír disto; isto fica para a discussão, mas a questão de ordem deve ser. se ha de haver um previlegio para uma parte desta legislação; pela minha parte, eu nunca reconheci o direito, encontrei-me com o facto.

O Sr. Presidente: - Devo prevenir o Congresso que segunda feira é dia santo de guarda; e por consequencia a primeira sessão, vem a ser na quarta feira; agora não sei se o Congresso quererá que uma felicitação, seja mandada a Sua Magestade para a cumprimentar no dia dos seus annos. ( Geraes apoiados.) Não só por este motivo, como pelo restabelecimento da sua saude; proponho isto á consideração do Congresso, e se o numero dos membros da Deputação deve ser de doze membros. (Apoiado, apoiado.)

O mesmo Sr. pôz á votação, e foi approvado que se mandasse a Commissão, e que esta fosse de doze membros, e foram para ella nomeados os Srs. Ferreira de Castro, Monta Alverne, Gorjão Henriques, Pereira Borges, Moniz, Alves do Rio, Barão do Cazal, Barão do Bom Fim, Visconde de Bobeda, Manoel de Castro, Luna, Soares Caldeira.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da sessão seguinte: 1.° a discussão sobre o projecto da Constituição: 2.° a continuação da que vinha para hoje, e levantou a sessão eram quasi cinco horas da tarde.

SESSÃO DE 5 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos, Vice-Presidente.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e um quarto da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Teve a palavra o

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma do Sr. Barão de Noronha, Deputado eleito pelo districto de Angra; e rogo a V. Exca. queira remette-lo á Commissão de poderes, convidando-a a dar já sobre elle o seu parecer, visto achar-se fora da sala o dito Sr. Deputado!

O Sr. Vice-Presidente: - Convido a Commissão para examinar o diploma, que acabo de receber , e que lhe remetto.

O Sr. Almeida Garrett: - Os povos da ilha Terceira, a mais ilhas daquelle archipelago, que formam o districto central dos Açores, fizeram-me a honra de me nomear seu Deputado, juntamente com o Sr. Barão de Noronha. Tendo hontem recebido o competente diploma, vi que me coubera a fortuna de merecer á confiança daquelles póvos o elegerem-me seu primeiro Deputado. Não menor tinha sido a honra, e favor, que mereci aos meus com provincianos do Minho, cuja provincia anteriormente já tinha sido chamado a representar. Mas a hypothese da Constituição é clara: não me reata opção nenhuma: e devo deixar vago o logar por

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esta provincia, tomando e pelos Açores. (Apoiado.) A honra que se me acaba de consistir, e que por todas as razões estimo muito, em nada altera o muito por que me julgo decerto aos povos do Minho, provincias aonde tive a fortuna de nascer. Desejo sustentar por quantos modos mais publicos e solemnes poder , o sentimento que me acompanha na resignação da minha primeira procuração. Graças porém á mesma Constituição, como procurador, que sempre e em todos os casos, sou da nação toda, eu jamais abandonarei o meu povo do Minho, aquella bella provincia, honrado e antigo berço de Portugal. E aproveitarei esta occasião para protestar á mesa do Congresso, que sempre será meu empenho constante, além dos interesses geraes da traição, o procurar pelos interesses destas duas provincias, ambas tão benemeritas, e cujo zelo, e serviços na causa da liberdade, as tem feito nobres, e dignas rivaes de merito, que sempre será disputado nunca decidido.

O Sr. Presidente: - Seria bom que o Sr. Deputado mandasse o seu diploma á mesa, para ser remettido á Commissão de poderes.

O Sr. Almeida Garret: - Eu vou manda-lo: entre tanto peço desde já que a commissão tenha a bondade de se occupar d'este negocio. Não tenho aqui na mão o meu diploma, mas do Sr. Barão de Noronha examaine a minha eleição, em quanto não chaga o meu diploma, que deixei em casa, e já mandei buscar.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz mencionou a seguinte correspondencia.

1.º De um officiado do ministerio dos negocios do reino, participando ter-se officiado ao presidente da commissão encarregada do projecto de lei para a guarda nacional, a fim de remetter ao mesmo ministerio, para depois serem presentes á Commissão d'administração pública das Cortês, todos os papeis relativos ao mesmo objecto, que existissem na mencionada Commissão. - O Congresso ficou inteirado.

2.º De outro do mesmo ministerio, participando, a fim de se tomar na consideração, que parecer conveniente, que o inspector das obras da divisão do centro, representára áquelle ministerio a necessidade de se providenciar immediatamente sobre o entertenimento, e conservação das obras para o enchugamento, e segurança do campo de Leiria, de que trata o projecto enviado por aquella repartição ás Côrtes. - Foi remettido á Commissão de administração publica.

3.º De um officio do ministerio dos negocios da fazenda participando que ficam expedidas terminantes ordens para se obstar á continuação da introducção de generos por contrabando, na conformidade da indicação do Sr. Deputado do Rojão. - O Congresso ficou inteirado.

4.º De outro do mesmo ministerio, participando, que ficam expedidas as ordens necessarias ao thesouro público nacional, para ser satisfeita a indicação relativa aos esclarecimentos exigidos pelo Commissão de fazenda, para poder interpor o seu parecer sobre o orçamento do proximo futuro anno economico. - O Congresso ficou inteirado.

5.º De um officio do ministerio dos negocios da guerra pedindo a interpelação da lei de 5 de Dezembro de 1834, relativa ao pagamento de direito, por titulos, ou diplomas honorificos concedidos em virtude de serviços militares. - Foi remettido á Commissão de legislação.

6.º De tres representações da Camara municipal, e mais cidadãos do concelho de Alvares, dos moradores da freguezia da Carvoeira, concelho de Torres Vedras, e dos membros da junta de parochia, e mais freguesias de S.ta Maria dos Anjos, do extincto concelho de Roças, sobre divisão administrativa. - Foram remetidas á Commissão de estatistica.

7.º De uma representação dos empregados da alfandega de Villa Nova de Portimão, ácerca da reforma das alfandegas, e especialmente a pedir lhes sejam taxados ordenados correspondentes aos empregos, que exercem. - Foram remettidas á Commissão de fazenda.

8.º De uma dita da Camara municipal da Villa da Figueira a poedir, que seja posto á discussão o projecto de lei sobre o dello dos papeis forenses, para se terminar por uma vez o contrabando - Foi remmetida á Commissão de legislação.

10.º De uma dita da Camara municipal de Cadinia transmittindo um exemplar das mesmas bases. - Foi remmetida á Commissão de legislação.

Terminada a correspondencia tiveram segundas leituras de requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que se indique ao Governo, para cometter a decisão das propostas das Camaras para escrivães de juiz de paz e outros similhantes das aldeias, e concelhos, ou julgados, ás authoridades superiores locaes das comarcas, e districtos. E que lá mesmo se passem a estes escrivães os titulos de provimento, sendo preferidos os que estão servindo ou serviriam officios extrintos. = V. B. Ochôa.

O Sr. Costa Cabral: - Não entrarei agora no mericimento, isto é, se convém que os diplomas dos escrivães dos juizes de paz, sejam expedidos desta, ou daquella maneira: e limitto-me a dizer, que o Governo não póde intrometter-se neste negocio, por um simples requerimento approvado no Congresso: entendo que é necessario num projecto de lei, que revogue as que existem a tal respeito: e por tanto o Sr. Deputado, se lhe parecer, deve converter o seu requerimento n'um projecto que se trata de alterar materia legislativa.

O Sr. Ochôa: - Estive em dúvida, quando apresentei esse requerimento, seria necessario para isso um projecto de lei: se se entender que é eu o apresentarei.

O Sr. V. Presidente: - Se o requerimento fôr considerado projecto de lei, então não segue esta marcha, mas a que está marcada no regimento; isto é há de ter segunda leitura, e depois há de ir a uma Commissão.

O Sr. Ochôa: - O que me levou a fazer este requerimento repentinamente, foi vêr no diario do Governo uma portaria que manda estes escrivães tirem seus provimentos: parece-me haver urgencia de tomar uma medida a este respeito, porque reputo muito prejudicial seus diplomas ás secretarias d'estado, já, já pelo incomodo, e despezas, que se causa a esses homens, já pelo grande peso de trabalho inutil, que assim se iria lançar na secretaria da justiça, que por já ter muitos, convém que não sejam augmentados. Párece-me pois que o caso não é de urgencia, e eu offerecendo agora o requerimento como projecto de lei, peço que seja julgado urgente, ainda que a respectiva lei fique provisoria: nem mesmo conviria outra cousa, porque o decreto a que me refiro há de ser revisto, para depois ficar permanentemente no pé que se julgar util.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - De qualquer modo, que se trate este objecto, o requerimento do Sr. Ochôa há de ter o meu apoio: penso como o illustre Deputado em materia de centralisação. Em todos os Governos que temos tido em Portugal, appareceu sempre esta tendencia de centralisar tudo na capital, com grave prejuizo das providencias: cousas há, que por sua insugnificancia não valeriam tres tostões; mas que pela necessidade de vir buscar uma assignatura a Lisboa, custam mais de dez moedas. Eis-aqui por que eu hei de pugnar pelo requerimento do Sr. Ochôa, quando elle estiver em fórma que possa haver uma decisão nossa para revogar a legislação, que torna independente d'um decreto, ou d'uma portaria nomeações temporarias, e de pouca monta, que os administradores geraes, e juizes de

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direito poderiam confirmar, poupando assim muito trabalho; e despeza a quem vive longe da capital.

O Sr. Silva Sanches: - Pedi a palavra para combater o requerimento, em quanto elle se apresenta debaixo da fórma por que está escripto. O decreto, creio etc. que de 29 de Novembro de 1836, determinou, que os officios dós escrivães dos juizes de paz passassem a ser serventias vitalicias; que para ellas as respectivas municipalidades fizessem uma proposta em lista triplice, e que desta o Governo escolhesse quem melhor lhe conviesse, fim conformidade com esta disposição tem as Camaras feito as adis propostas; se por ventura algumas não tem ainda chegado ao Governo, o que ignoro, é certo que muitas tem sido remettidas aos administradores geraes. Vigora por tanto uma determinação com força legislativa, que é o mesmo que uma lei; e apresentar-se um projecto de lei, é o unico meio de chegar á sua revogação. Quando esse projecto apparecer, então verei, se devo, ou não votar por ella; mas por agora não posso deixar de concluir, votando contra o requerimento.

O Sr. Alberto Carlos: - Parece-me que poderia acabar esta questão, uma vez que o author do requerimento convém em converte-lo em projecto de lei: eu tambem me conformo bastante com as idéas do Sr. Ochôa, em grande parte; mas não na fórma por que elle as pretendia levar a effeito. Parecia-me pois, que V. Exca. poderia consultar o Congresso, sobre a remessa do requerimento a uma Commissão, depois que seu author o reduza a projecto de lei.

O Sr. João Victorino: - Antes que isso se proponha, sempre lembrarei, que esta decisão iria fazer um precedente a respeito dá validade das leis da dictadura...

Vozes: - Nada, não.

O Sr. J. Victorino: - Quando nós emittamos qualquer moção, opposta a um desses decretos, nós tramites das reis, podem estes vir a reputar-se taes: não sei se Isto merecerá alguma attenção, e merecendo-a creio, que deverá fazer-se alguma declaração.

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me que desde o momento em que o author do requerimento conveio em reduzi-lo a projecto de lei, era escusado que esta discussão continuasse. (Apoiado.) Direi poucas palavras para socegar o escrupulo do illustre Deputado, que me precedeu. Quando se não queira recorrer ao decreto de 13 de Janeiro do corrente anno, basta que se tenha tambem em vista o de 16 de Maio de 1832; nelle temos disposições sobre escrivães dos juizes de paz: existe por tanto materia tegislaliva, que se trata de alterar...

Uma voz: - Não ha tal.

O Sr. Costa Cabral: - Quando lá chegarmos eu o mostrarei ao Sr. Deputado. Em todo o caso, desde que o author do requerimento reconheceu, que esta não era a maneira de ir ao seu fim, será conveniente que por agora não gastemos mais tempo debalde.

O Sr. V. Presidente: - Nos termos do regimento qualquer proposta que tenda a revogar lei, deve ser apresentada em fórma de projecto: o Sr. Ochôa convem em tornar a apresentar o seu requerimento nesta fórma; segue-se por tanto consultar o Congresso sobre a permissão de o retirar.

O Sr. Alves do Rio: - Muito pouca tenho a accrescentar ao que a este respeito se tem dito; e levantei-me para declarar que não convenho em que passe o principio de que os decretos da dictadura são leis: approve se o requerimento ou o projecto; mas com esta distincção. Taes decretos na minha opinião não tem força legislativa emquanto este Congresso não disser que vigoram (apoiado).

O Sr. Ochôa: - Eu já disse que tinha tido esta dúvida, logo que redigi o requerimento, lembrou-me logo que se pedia aqui dizer, que se tratava da revogação de uma lei; mas como isto ainda está em questão, e o objecto precisava de providencia prompta, não tive duvida em apresentai o requerimento. - Parecia-me que de qualquer modo se tomas se uma medida interina, que não fosse senão sustar por ora a marcha daquelles provimentos. - Lembrou-se o decreto de 16 de Maio de 1832; mas elle neste ponto fórma um contraste perfeito com o da reforma judiciaria de Novembro: aquelle deixara aos respectivos juizes de paz a nomeação de seus escrivães, a reforma abolio isto em termos oppostos: isto não deve ser. Por consequencia parece-me que por um simples requerimento se podia dar remedio a este mal; entre tanto não tenho difficuldade alguma em converte-lo em projecto de lei: a operação é muito simples; porque sómente consiste em mudar-lhe uma palavra, ou pôr-lhe um titulo.

O Sr. Macario de Castro: - Sobre a ordem. - Creio que não ha materia para discussão; a razão é clara. Alguns Senhores julgam que para isto é preciso um projecto de lei; outros receião que assim se vá reconhecer a legislação que se quer disputar, então que se ha de fazer? Permittir ao Sr. Deputado, author do requerimento, que o retire. Como nisto todos estão de accordo, veremos depois o que se ha da fazer a tal respeito. Não póde haver o receio de que pela admissão do projecto se authorisam implicitamente as leis da dictadura, e os que julgam que essa admissão deve ter logar, não podem entrar nessa discussão, senão quando o requerimento tomar a fórma de projecto de lei. Por ora a unica cousa de que temos a tratar é do requerimento; e se seu author o quer retirar, permitta-se-lhe, e acabou-se a questão.

O Sr. Silva Sanches: - Pedi a palavra sobre a ordem, para demonstrar, questão é exacta a opinião daquelles Senhores, que entendem não haver no requerimento materia legislativa, fundando-se em que senão deve dar essa força aos decretos da dictadura. não sei é que é dictadura, nem ainda reconheci nenhuma em Portugal, pelo menos desde 1884; mas quero concordar com elles hypotheticamente, que senão deva dar força de lei aos decretos promulgados com esse caracter pelo ministerio durante a ausencia do corpo legislativo. Entre tanto, ha o decreto de 1 G de Maio de 18S2, que diz, - que a nomeação dos escrivães dos juizes de paz pertence a estes: - ora o requerimento propõem uma nova pena de nomeação, logo tende a revogar um decreto, que está em vigor. Segue-se pois, que é disposição legislativa a que se pretende revogar com um requerimento. Mas requerimentos não são sufficientes para alterar disposição legislativa: não póde por tanto o de que se trata ser approvado; e por isto eu voto contra elle.

O Sr. r. Presidente: - Se o Sr Deputado, author do requerimento conveio em retiralo, não póde ter logar a continuação desta discussão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O destino que o requerimento havia, de ter já estava reconhecida antes dos discursos dos ultimos dous, ou tres oradores, já o Sr. Deputado tinha convindo em retirar o seu requerimento para lhe dar uma fórma de projecto do lei, e depois ainda a discussão continuou, e nesta continuação disse-se, que senão admittia a idéa de que os decretos promulgados peo ministerio, que começou a reger o paiz em 9 de Setembro, fossem válidos. Eu não approvo agora nem condemno essa idéa; mas tambem dão quero que passe como decidido, que elles deixam de estar em vigor, em quanto não forem regular e especialmente revogados.

O Congresso concedeu ao Sr. Deputado o retirar o seu requerimento.

2.º Requerimento tambem do Sr. Ochôa - Sendo certo que nos tribunaes de 2.ª instancia existem milhares de processos acumulados por falta de expediente, e que apesar dalgum melhoramento que possa resultar da ultima refórma judiciaria, não é de esperar que um tão grande e tão prejudicial atraso se emende com a necessaria brevidade, antes sendo muito provavel, que se augmente com os aggravos, instrumentos, etc. - requeiro que o governo informe

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a este respeito com a conveniente individuação, indicando ou propondo as medidas legislativas, que a experiencia mostre serem necessarias.

O Sr. Silva Sanches: - Não ouvi bem o requerimento; mas não se admirem de pedir a palavra não o tendo ouvido perfeitamente; porque percebi que o seu principal contheudo era pedir certas informações ao governo sobre processos que existem nos tribunaes de 2.ª instancia; mas accrescenta mais, que o governo proponha as medidas, que julgar convenientes a esse respeito. Isto porém, permitta-se-me a expressão, é um pouco forte. Ou o governo tem reconhecido a necessidade de algumas medidas, ou não tem. Se tem reconhecido a necessidade d'essas medidas, é de esperar que as proponha; e eu creio que alguma cousa ha a esse respeito; e senão tem reconhecido essa necessidade, por que lhe digamos - proponha - não se segue, que elle as venha propor, nem mesmo se póde exigir, que o governo proponha projectos de lei. - Se o Sr. Deputado indicasse meios, muito bem; mas não os indicando não é proprio da nossa dignidade dizer ao ministerio, que proponha medidas sobre tal objecto.

O Sr. Ochôa: - Se parece que a segunda parte tem alguma impropriedade, cederei della; entre tanto pela fórma porque está concebida, não é senão um convite, e não lhe parece que nesse convite haja nenhuma impropriedade.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu retocarei apenas algumas idéas dos oradores que me precederam sobre a questão antecedente a esta. Exige-se que o governo proponha medidas legislativas sobre esse objecto. Ha pouco se disse, que estamos em dúvida, se temos legislação que haja de subsistir: eu nesse caso o que me parece é, que deviamos guiar-nos por um precedente que houve aqui ha pouco. Pertendeu mostrar-se, (não digo que passasse; mas foi opinião geral) que senão devia propôr projecto algum sobre tributos sem se discutir o orçamento, porque no orçamento se fundava a decisão d'esses projectos. Estamos no caso: temos a discutir o orçamento, e um orçamento legislativo, na verba das despezas feitas nesta especie ha de apparecer o que se gastou em legislação; e então nós teremos de vêr se n'este orçamento passa, ou não. - Por tanto parece-me que a resolução deve ser coherente; vem a ser, não podemos embaraçar os Srs. Deputados que proponham as suas opiniões, e até que façam os seus requerimentos, e apresentem os seus projectos; mas deixemos isso á prudencia dos Srs. Deputados, e sejam nisso o mais economicos possivel até que se decida a questão geral, e depois de tomarmos uma resolução a este respeito; por tanto digo que não se póde obstar a que o Sr. Deputado faça o seu requerimento; mas parece-me que elle reconhecerá que isto é de razão, e coherencia.

O Sr. Costa Cabral: - Eu pedi a palavra para dar uma explicação sobre o objecto desse requerimento, que é uma censura muito aspera aos tribunaes de segunda instancia: eu conheço, que é verdade o que diz o Sr. Deputado, que ha muitos processos a decidir na segunda instancia; mas não se póde imputar aos juizes de segunda instancia a demora ha sua decisão, nem para isso se fazer vejo necessidade de que se peça ao Governo, que requeira medidas legislativas: todos sabem o transtorno que existe em geral nas differentes repartições do Estado, sempre que sobrevém uma differente forma de Governo, causada por uma revolução; nos tribunaes de segunda instancia existiam juizes, de que muitos foram demittidos, outros transferidos, e daqui procede todo o transtorno; é preciso ter conhecimento especial da maneira porque estão organisados os trabalhos das Relações, para se conhecer a causa da demora na decisão dos processos: os tribunaes de segunda instancia estão divididos em secções, e estas secções são compostas de cinco juizes, a estes são distribuidos os processos; a fim de serem vistos por elles, e depois serem julgados; mas desde o momento em que alguns dos juizes são transferidos para outras Relações ou demittidos, é preciso novo trabalho dos que entram. Quando eu fui transferido dos Açores para juiz da Relação de Lisboa, vi mais de cem processos, e não julguei senão um; por consequencia concluo, que não ha necessidade de medidas legislativas, mas só de dar estabelidade e persistencia aos juizes dos tribunaes da segunda instancia. Julguei dever dar esta explicação, para que os Srs. que vão a fallar sobre esta materia não julguem, que a causa da demora foi a que se apontou. Quanto aos esclarecimentos venham muito embora, se bem, que não produzirão effeito nenhum: de que servirá ao Congresso saber o numero dos processos parados? De nada no meu entender.

O Sr. Ministro da Justiça: - Se o Congresso quer que o Governo lhe dê uma estatistica, dos processos que se acham por julgar nos tribunaes de segunda instancia, não ha duvida; posto que dahi, me parece, não resulte utilidade. Que existem processos amontoados, é verdade, assim como são evidentes as causas que teem produzido esse resultado. O numero dos processos já tem diminuido, e ha de diminuir sensivelmente pelo zelo que actualmente estão empregando, os juizes, que servem. Esta amontoação tem resultado de causas que o Congresso não póde ignorar; muitos juizes abandonaram os seus togares, outros pediram a sua demissão; e o caracter de incerteza que se tem querido imprimir aos decretos da Dictadura não tem contribuido pouco para um similhante resultado: é um mal que eu deploro, mas não é sobre mim que deve cahir a responsabilidade. Quanto á primeira parte do requerimento, o Governo ha de mandar todos os esclarecimentos, que o Congresso pedir; quanto á outra, o Governo tem legislado, e não tem nada mais a fazer sobre este objecto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu pedi a palavra unicamente para justificar o Sr. Deputado por Bragança. Elle não fez censura a nenhum individuo, ou corporação. O seu requerimento tende só a contestar um facto, de que ninguem duvidou neste Congresso, isto é, que nos tribunaes de segunda instancia ha muito trabalho retardado, e muito, provavelmente pelos motivos apontados pelo Sr. Ministro das Justiças. Não houve por tanto censura alguma.

O Sr. Lopes Monteiro:- Nesta questão tocou-se por incidente, e como para desculpar a amontoação dos processos nos tribunaes de segunda instancia, na incerteza em que põem os negocios a suspensão dos decretos do Ministerio de Setembro, e esta não é por certo a causa no meu entender.

Muito antes dos acontecimentos de Setembro, já eram, tão abundantes os processos nas relações, que alguns juizes da relação do Porto me dizião, que era impossivel traze-los em dia, ou mesmo com um pequeno atrazo; ainda quando de leve se examinassem, e se confiasse no conceito do juiz relator. Se o mal é mais antigo que os successos de Setembro, outra é por certo a sua causa. O Sr. barão de Sabrosa já deu uma razão; quando disse, que era o trabalho superior aos braços; e eu não duvidarei accrescentar, que as licenças concedidas aos juizes, retardam muito o andamento dos negocios. Tome-se tudo em consideração, porque a demora na expedição dos negocios forenses é grande; mas não se attribua este mal, a quem deseja ver os decretos do Ministerio no seu verdadeiro ponto. Dada esta explicação, declaro que voto pela primeira parte do requerimento do Sr. Uchôa.

O Sr. Gorjão: - Como alguma cousa se tem dito sobre o objecto para mostrar a origem dessa amontoação de processos, eu lá vou com uma das minhas, que é verdade que me parece innegavel, é muito simples dizer, que a amontoação desses processos, como toda a desordem da administração, como a falta de audiencias geraes etc., etc., provém não já tanto do caracter de incerteza, que se lha tem querido dar aos decretos da dictadura; parece-me que da certeza, que se lhe tem querido dar, porque os homens

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de hoje em quando a interesses são os mesmos que sempre: não se póde duvidar, que nos logares que hão-de ficar já, estão preconisados, designados, e até providos, aos que realmente hão-de servir: claro está que hão servem ainda actualmente, e por tanto por essa parte não tem andamento a administração de justiça: mas os que estão de dentro, a maior parte são os que hão de ficar de fóra, por que a qualidade da novidade faz-se muito recomendavel em taes escolhas; e então não contando com o ficarem na magistura, não estão para trabalhar, porque dê mais amais não lhe pagam, e por isso dizem, quem vier que trabalhe: eis-aqui realmente uma das verdadeiras razões da falta de administração da justiça fundada no caracter de certeza, que desde logo se quiz dar aos decretos da dictadura, e entre elles mui terminantemente os da refórma judiciaria, além de outras muitas, que me reservo ennumerar, quando se tratar dos decretos da dictadura quanto porém ao Sr. Ministro da justiça, assustar-nos com a responsabilidade das consequencias dessa incerteza, e da futura decisão, se esta for a da suspensão dos mencionados decretos, eu neste caso entendo que sómente seremos responsaveis, se tal não decidir-mos, pois sanccionaremos os males d'essa revolução, consequentes pois que tendo em nós o poder de os suspender, o não fazemos; porém entendo que se elles forem suspensos, fazendo assim a nossa obrigação, sejam quaes forem d'ahi resultantes os males, sómente deve a responsabilidade pezar sobre quem legislando, fôra de tempo, e sem authoridade moral, para isso não nos constituiu no dever de suspender a observancia dessa immensa, e indigesta legislação.

O Sr. Ochôa: - Eu agradeço o que se tem dito em abono das minhas intenções - não tive idéa de accusar ninguem - Como o Sr. Ministro disse, que não tem nada a propôr, desisto da 2.ª parte, e insto pela 1.ª

Posto o requerimento á votação foi approvada a 1.ª parte até á palavra -individuação - e retirado o resto pelo seu author com consentimento do Congresso.

Entrou em discussão o 3° requerimento, igualmente do Sr. Ochôa.

3.° Requeiro com urgencia, que na Commissão de fazenda se forme uma secção especial de exame das novas pautas das alfandegas; sendo a Commissão augmentada com os Membros convenientes. - A qual secção especial seja encarregada de examinar, sem nenhuma perda de tempo ad pautas em todas as suas relações; ouvindo quaesquer das outras commissões, e quaesquer dos Srs. Deputados; assim como quaesquer pessoas de fóra do Congresso, que julgue conveniente. - A fim de propôr: 1.° Se a execução das pautas deve suspender-se, e por que tempo. Se a suspensão (quando deva ter logar) deve ser em todo, ou em parte: com relação a estas, ou aquellas alfandegas: 2.° No caso de suspensão, quaes os meios mais adquados para supprir a falta total, ou parcialmente: 3.° Em ambos os casos de suspensão, ou não suspensões, como deve proceder-se nas emendas, para serem realisadas com mais promtidão e acerto. - V. B. Ochôa.

O Sr. Ochôa: - Peço o adiamento até estar presente o Sr. Ministro da fazenda.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pedio a adiamento desta questão até que a tivessem presente o Sr. Ministro da fazenda: se ha cinco Srs. Deputados, que o apoiem, eu proponho á deliberação do Congresso.

Cinco Srs. Deputados se levantaram.

O Sr. Presidente: - Está apoiado, e está por consequencia em discussão o, adiamento.

O Sr. Ochôa: - Parece-me que não é nécessario o adiamento; o que ahi se pede não depende de mais informações, do que aquellas que tem sido já muito patentes n'este Congresso; nós já providenciámos a respeito de inconvenientes notorios que se verificavam a respeito da ilha da Madeira; providenciámos igualmente a respeito d'inconvenientes que se descubriram relativos ás ilhas dos Açores; muito se tem faltado já aqui sobre isto; todos tem convindo, ou quasi todos que tem fallado sobre essa materia tem convindo, que as pauteis tem defeitos; o mesmo Sr. Ministro da fazenda o confessou, então quando assim se convém ha de se deixar ir pôr em execução uma lei tão melindrosa como está, com defeitos já reconhecidos, sem que ao menos a esses defeitos se providenceie do modo possivel? Não ha maior imprudencia: eu não direi nada sobre os defeitos das pautas, muitos reconheço eu; porém nisso desejaria eu que se não fallasse agora, por quanto eu sómente peço que uma secção da Commissão de fazenda se encarregue do seu exame.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente: em quanto ao requerimento do Sr. Deputado pedir a suspenção da execução das pautas voto contra.......

O Sr. Ochôa: - (Eu não peço isso.)

O Sr. Macario de Castro: - Eu queria dizer que se o Sr. Deputado pedisse a suspensão das pautas, votava contra, e então votaria tambem contra o adiamento; porque entendo que essa questão se podia decidir já: em quanto ao Sr. Deputado pedir que haja uma commissão neste Congresso, uma commissão para tomar informações sobre os objectos que merecem revisão nas pautas, cuja revisão melhor se fará á medida que se forem pondo em execução, voto a favor: ora agora eu não julgo necessaria a presença do Sr. Ministro da fazenda para se saber se este negocio ha de ir a uma commissão deste Congresso, e se esta commissão deverá apresentar ao Congresso aquellas reformas que julgar convenientes; então vem já muito a proposito o requerimento do Sr. Deputado. Em quanto ao Sr. Deputado pedir que uma secção da Commissão de fazenda tracte deste objecto; eu julga vá poderia ainda vir a proposito tractar-se de outro objecto que eu já apresentei na Commissão de fazenda; vem a ser que a Commissão de fazenda se devida em duas secções; uma que tracte unicamente do orçamento, e a outra da Correspondencia ordinaria conjunctamente com a revisão das pautas. Debalde o Congresso esperará trabalhos da Commissão de fazenda, se esta mesma opinião não for adoptada, porque os não póde fazer; esta opinião apresentei eu na Commissão de fazenda desde o primeiro dia, que foi alli a presentado o orçamento; mas eu quizera que estas duas secções fossem independentes uma da outra, que os trabalhos de uma não fossem dependentes da outra; eu então attribuiria a uma secção o tratar da correspondencia ordinaria, isto é dos requerimentos que todos os dias vão da mesa para aquella commissão; e attribuiria á outra secção o tractar unicamente do objecto orçamento (apoiado), sem isto é impossivel haver trabalhos com apromptidão que o Congresso, e a expectação publica, exige da Commissão: por isso repito eu approvo muitissimo o requerimento do Sr. Deputado, e voto contra o adiamento; porque não julgo necessaria a presença do Sr. Ministro da fazenda, para este objecto ser tratado; porém eu pediria ao Sr. Deputado concebesse o seu requerimento em termos mais simples, para que com mais facilidade o Congresso entre na materia; e vem a ser, que uma secção da Commissão de fazenda se encarregue do objecto pautas, e que á essa secção fosse tambem commettido o expediente ordinario; e a outra secção fique sómente encarregada d'aquillo que diz respeito ao orçamento: esta é a minha opinião.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado apresenta um requerimento, a fim de se devidir a Commissão de fazenda em das secções; mas eu entendo que seria conveniente que o Sr. Deputado o apresentasse por escripto, e o mandasse para a mesa.

O Sr. Ochôa: - Eu combino exactamente com o Sr. Deputado.

O Sr. Vice-Presidente: - A primeira parte do requerimento do Sr. Deputado, é exactamente essa: que a Com-

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missâo de fazenda nomêe uma secção que tracte do objecto pautas; portanto, em quanto á primeira parte, já está prevenido; agora em quanto á segunda.....

O Sr. Macario de Castro: -- Se o Sr. Reputado conviesse, eu pediria que retirasse as ultimas partes do seu requerimento, e que sustentasse a primeira; porque sobre a primeira parte não ha necessidade de adiamento; é uma questão que se póde desde já decidir; e vem a ser, que seja creada pelo Congresso uma Commissão, ou uma secção da Commissão de fazenda, para tractar do objecto pautas, isto, é muito simples, e pode-se já votar.

O Sr. Ochôa: - O meu requerimento é exactamente como disse o illustre Deputado o Sr. Macario de Castro: o que está no fim do requerimento não são mais do que sujestões á Commissão; não é nada preceptivo, nem faz parte do requerimento verdadeiramente; ingerir-lhe os objectos não é limitar-lhos; por consequencia isso não faz mal nenhum em ir; mas o objecto é exactamente, aquelle que expendeo o Sr. Deputado; emquanto ao addicionamento que este propôz, se é preciso que eu o faça, e o considere como parte do meu requerimento, eu não tenho duvida nenhuma n'isso.

o Sr. Barão da Ribeira de Saborosa: - Sr. Presidente, que a Commissão de fazenda se devida em duas secções, uma que tracte do orçamento, e outra, que tracte dos objectos que lhe forem incumbidos diariamente, nada mais natural, e nisso concórdo eu perfeitamente; mas que o requerimento não deva ser adiado até que esteja presente o Sr. Ministro da fazenda, é exactamente no que eu não posso concordar; o praso marcado para a execução das pautas está muito proximo; e então sobre este ponto quem nos ha da dar algumas informações, a não ser o Sr. Ministro? eu creio que este negocio se não demoraria muito com este adiamento; eis-aqui as razões porque eu voto por elle. Adiamento temporario, que póde ser de um dia, ou poucas horas, e que por consequencia não prejudica o requerimento. Pois eu tambem quero se tomem todas as medidas contra os contrabandistas, que infestam Portugal, e particularmente o Porto, e Lisboa.

O Sr. V. Presidente: - Eu primeiro que tudo veu propôr o adiamento, (Propôz, e o Congresso approvou.) Agora a emenda do Sr. Costa Cabral não póde já. entrar em discussão; fica reservada para quando se tractar do requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Macario de Castro:- Eu faço um requerimento independente do Sr. Deputado: ámanhã ha de ter segunda leitura, eu concordarei com o adiamento, quando se me provar que para a decisão d'esse requerimento é precito que esteja premente o Sr. Ministro da fazenda.

O Sr. Castro Pereira: - Peço a palavra para ler um parecer da Commissão de poderes; porque estão os Srs. Deputados eleitos esperando fóra da sala.

O Sr. V. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. M. de Castro Pereira: - Approveitarei esta occasião para antes de qualquer outra cousa dar conta ás Côrtes, que a Deputação que o Congresso mandou cumprimentar hontem a Sua Magestade, por occasião do restabelecimento da sua preciosa saude, e por ser o seu dia natalicio, foi recebida por Sua Magestade com a maior afabilidade, e que Sua Magestade se dignou responder da maneira mais obrigante e digna ao discurso, que lhe dirigiu o Presidente da mesma Commissão.

Agora lerei o parecer da Commissão, de poderes - leu o seguinte parecer:

A Commissão de poderes foram presentes os diplomas dos Srs. Barão de Noronha, e João Baptista d'Almeida Garrett, Deputados eleitos pela divisão eleitoral da provincia central dos Açores; parece á Commissão, que os diplomas estão em fórma legal, e os eleitos no caso de serem reconhecidos Deputados: acontecendo porém que o Sr. João Baptista d'Almeida Garrett está já, occupando o logar de Deputado na qualidade de substituto pela divisão de Braga, e que agora reclama ficar no Congresso na qualidade de Deputado proprietario da provincia central dos Açores, parece á Commissão que o Congresso deva deferir a este seu requerimento; ficando assim vago um logar de Deputado pela divisão eleitoral de Braga, para o qual deverá ser chamado immediatamente o substituto a quem competir. Sala da Commissão, 5 d'Abril de 1837. - Bazilio Cabral; José Liberato Freire de Carvalho; Manoel de Castro Pereira; Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. V. Presidente: - Tenha a bondade de mandar para a mesa (leu-se).

O Sr. Gorjão: - Parece-me muito pouco explicito o parecer da Commissão; em quanto ao Sr. Deputado novo; n'esse não ha dúvida nenhuma; mas quanto ao Sr. Garrett parece-me muita pouco explicito, porque diz attendendo ao requerimento; eu creio que não póde haver requerimento neste caso, é a lei, e nada de ir contra ella; (apoiado) se o Sr. Garrett tem residencia nem algum desses districtos eleitoraes por elle prefere aliás pelo da naturalidade; senão tem residencia nem naturalidade, prefere por onde tivesse maior numero de votos, por consequencia sobre isto. não se póde dar parecer; por tanto parece-me pouco explicito o parecer da Commissão, a qual em todo o caso se deve eliminar d'elle a palavra - requerimento; porque sendo o conhecimento dos diplomas ex-officio não ha a dizer senão que estão elles nas hypotheses da lei eleitoral (apoiado).

O Sr. V. Presidente: - Antes de continuar a discussão devo fazer presente no Congresso, que o parecer contém duas partes; em quanto á primeira parece-me que não póde haver dúvida nenhuma; e então eu julgada conveniente, que se approvasse a primeira parte, e a segunda ficasse para outro dia, visto que a sua demora em nada prejudica (apoiado, apoiado).

O Sr. V. Presidente poz á votação a primeira parte, a qual foi approvada, e consecutivamente foi introduzido na Camara o Sr. Barão de Noronha, que prestou o juramento, e tomou assento.

O Sr. V. Presidente: - Está em discussão a segunda parta do parecer da Commissão de poderes.

O Sr. Ruivoso: - Aqui não se trata, nem de naturalidade, nem de residencia. trata-se do proprietario, e de substituto: o Sr. Garrett sahiu substituto por Braga, ao mesma tempo que foi eleito proprietario por Angra, o que senão soube em tempo pelas muitas legoas que ha de distancia; e por isso tomou assento, como substituto; porém agora que apparece o Sr. Deputado como proprietario, céssa a substituição.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu disse que me parecia pouco explicito o parecer da Commissão; por não trajar da residencia, ou naturalidade, ou numero de votos do Sr. Deputado; e neste caso referir-se ao requerimento do illustre Deputado; porém confesso que parte dessa minha objecção se fundou em eu não ter percebido bem a leitura do parecer na sua parte final; agora porém que bem inteirado estou de que o meu illustre companheiro o Sr. Garrett prefere ser proprietario do logar que neste Congresso occupa como substituto, ficando igualmente prestando á Nação os seus serviços, e a nós o auxilio das suas luzes, declaro que estou convencido quanto a esta parte; mas como em todo o caso a Commissão bem viu a hypothese da lei, sempre julgo deve eliminar-se a palavra - requerimento - (apoiado, apoiado). -

O Sr. V. Presidente pôz á votação a segunda parte do parecer da Commissão de poderes, a qual foi approvada, eliminando-se a parte que diz respeito no requerimento do Sr. Garrett.

O Sr. Almeida Garrett: - Não foi entendido por um dos illustres oradores, que suppoz ter eu escolhido entre as duas

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procurações e optado pela dos Açores: Eu não tive tal opção. E se houvera de escolher entre os dous circulos, porque tive a honra de ser eleito, vêr me-hia muito perplexo. Posto que não tenha a fortuna de ser nascido nos Açores, d'aquella provincia sou oriundo , dalli sou como natural, alli tenho quasi todo o pouco que possuo alli a melhor parte da minha familia, alli até os ossos de meus pais. Mas nasci no Minho; do que não tenho menos orgulho, nem menos sympathias, a affeições do coração alli tenho; porque d'alli derivo minha origem materna. Por estas causas todas, pois, porque não menos me peso de ser alheo do que minhoto porque igualmente me honra uma eleição como a outra, nunca eu proporia tal questão, se me não forçasse o rigoroso dever de Deputado, e mantenedor, que por tal, devo ser da Constituição, a qual expressamente me manda tomar a procuração dos Açores, onde fui eleito primeiro Deputado proprietario em vez da procuração do Minho, que n'esse grau me não foi confiada. - Mas protesto que se a Constituição me deixara optar, eu não caberia nunca faze-lo, porque tenho igual interesse e gloria, e dever em advogar a causa de ambas as provincias assim como a de toda a Nação. Folgo muito que a Constituição do Estado me cortasse todo o direito de opção, repito, e solemnemente declaro, que hoje, em virtude da lei, Deputado dos Açores, empregarei todavia sempre esse pouco que valho, e posso em me mostrar o mais zeloso procurador do Minho, cujo filho sou; e aos meus illustres collegas por aquella provincia desafio desde já para o nobre combate de rivalizarmos em zelo, diligencia e fervor no desempenho de nossas procurações.

O Sr. B. da R. da Sabroza leu um requerimento, e disse: peço que este requerimento tenha segunda leitura amanha; porque delle depende muitos
interesses pecuniarios. A feira dos vinhos está suspensa, espetando a promulgação das medidas propostas no projecto de lei, cuja discussão reclamo.

O Sr. Derramado leu outro requerimento.

O Sr. Castro Pereira: - Eu creio que as Cartas decidiram , que fosse chamado o Deputado substituto por Braga; e sabendo eu que está nesta Corte a pessoa que deve ser chamada, peço a V. Exca. que mande reunir a Commissão dos poderes para examinar o diploma, e dar sobre elle o seu parecer.

O Sr. Sousa Pinto Bosto: - Eu tenho na minha mão o diploma do substituto mais votado pelo circulo eleitoral de Braga , o qual mando para a mesa, para que se remetta á Commissão dos poderes...

O Sr. Cardoso leu tres requerimentos que mandou para a mesa.

O Sr. Barjona: - Remetto para a mesa uma representação do desembargador Alberto Carlos de Menezes, sobre foraes, a fim de ser enviada á respectiva Commissão.
Creio que á Commissão estimará muito poder aproveitar-se das luzes d'aquelle antigo e erudito magistrado.

Aproveito esta occasião pára pedir a V. Exca. que me queira dar a palavra na primeira occasião opportuna, para fazer uma interpelação ao Sr. Ministro dos negocios d'ultramar. Peço a V. Exca. se não esqueça, porque o negocio é da maior importancia.

O Sr. Alberto Carlos apontou para a mesa uma representação da Camara municipal de Cadima, sobre, a organisação judiciaria, e pediu que fosse remettida á Commissão de legislação, declarando que sé não conformava com a sua doutrina, a respeito da extincção dos jurados; porque é partidario d'elles; com tanto que sejam devidamente reformados.

O Sr. V: Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a discussão em geral do projecto da Constituição.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, para ponderar que tendo sido destribuido há quinze dias o projecto da Constituição é por consequencia terem todos os Sr. Deputados tido tempo de o estudarem, e meditarem, parecia-me que era intuito conveniente entrar já na discussão especial de cada um dos artigos.

O Sr. Santos Cruz: - Existe um projecto meu = de modificações á Constituição de 22 = o qual o Congresso me fez a honra de acceitar, e mandar imprimir: o fim em que o concebi precisamente o de substituir o da Commissão por entender que este não é uma modificação á Constituição, mas uma nova Constituição, não é o que nos encomendaram: não é o programma da nação. O meu pelo contrario é creio, rigorosamente o que a nação quiz é o texto formal da Constituição conservado e com as modificações apenas integrado: um pois, é inteiramente differente do outro: um é a constituição de 22: outro elles excluem-se; assim se este se adopta, prejudica o outro na sua generalidade; a operação que temos a fazer é rigorosamente optar entre um e outro, para que um fique base da discussão. Ora para operar é preciso que o meu esteja presente; e por tanto, sendo elles indivisiveis para o presente acto, é claro que em quanto o meu não se imprime, e distribue, não póde entrar em discussão: reclamo pois, que a discussão geral do projecto se adie até á destribuição do meu, e que ambos parallelamente sejam discutidos em geral.

O Sr. V. Presidente: - O Congresso resolveu no sabbado que o projecto do Sr. Santos Cruz fosse mandado imprimir com urgencia, mas sem suspensão da resolução que antes se tinha tomado, de que este projecto de Constituição entrasse hoje em discussão.

O Sr. Santos Cruz: - Srs. para que são grandes frases? Para que são logo machias em cousas simples? porque é dar tão alta importancia a meras formalidades? Isto que proponho está na ordem das cousas; isto está na natureza das materias; é preciso que o meu projecto esteja presente porque os dois projectos são indivisiveis: as leis da logica, e do methodo o pronunciam; e a uma por mais que possa, não póde destruir as eternas relações idealogicas das cousas; porque é claro, que se este projecto na generalidade for adoptado, o meu fica prejudicado; e eis o que é essencial á causa da patria. Diz-se, mas esse projecto devia apresentar-se a tempo de passar pelos transmites para agora aqui estar; mas o projecto da Commissão é já da Assemblea, e não está no caso dos outros; mas elle está dado para ordem do dia. Srs, tudo isso são formalidades que desapparecem diante da importancia da perfeição dos trabalhos, e da causa da patria; os projectos apparecem quando o espirito humano os quer crear, quando as circumttancias, quando o estado de saude etc. dos Deputados lhos deixa acabar (e não é este tão pouco árduo) agora o que digo, é que venham quando vierem; se o Congresso pode, deve adopta-los; sejam d'um Deputado, sejam da Commissão, sejam mesmo d'uma pessoa externa; porque eu entendo que o projecto da Commissão é exactamente como os outros é um projecto de sete homens, nada mais, e só é lei quando estiver n'ella dia convertido: e digo mais, que sejam de quem forem os projectos em discussão, etejam em que estado estiverem os trabalhos, se se deparar uma idéa, um trabalho mais ruminoso, ou mais util á patria, deve-se cortar por todas as formalidades, e adopta-lo, e sacrificar todas as formulas á essencialidade da prefeição, e utilidade da pátria, uma vez que o Congresso tem para isso direito: o que é isso de commissões, o que é ordem do dia , contra a utilidade da patria? isso são tacticas das assembléas; e primeiro estão as realidades: trata-se de saber: tem ou não o Congresso o direito de adiar a ordem do dia tem: ehtão em nome da utilidade da patria adie-a; excepto se p meu projecto está já d'antemào rejeitado: se se quer de juízo antecipado exclui-lo .... nesse raso acabado está o negocio; mas eu não o creio desta Assembléa, e ainda assim estou no meu direito de requerer, que elle não seja prejudicado sem ser lido; porque não será

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embora, util á patria, não digo que o seja; mas eu devo crê-lo assim; e em nome da patria, eu reclamo que elle seja tomado em consideração, e este seja adiado. (Apoiado.)

Sendo apoiado o adiamento, entrou este em discussão.

O Sr. Silva Sanches: - O projecto do Sr. Cruz ainda não foi admittido á discussão, não póde impedir a do projecto apresentado pela Commissão, já admittido, impresso, e resolvido pelo Congresso, que entrasse hoje em discussão. Se o Sr. Santos Cruz, queria que este projecto não entrasse era discussão, podia ter feito a sua moção para o adiamento na semana passada, quando elle foi dado para ordem do dia. Mas deixar então de a fazer, e pedir o adiamento hoje, que vimos preparados para esta discussão, não, isso não é rasoavel, não póde approvar-se: quanto ao apresentado pelo Sr. Deputado, nenhuma idéa podemos fazer delle, nem como projecto o podemos considerar, porque ainda lhe faltam todos os tramites. O Sr. Deputado não se inscreveu para o apresentar, elle não teve primeira, e muito menos segunda leitura; e até o Congresso talvez o não teria mandado imprimir, se não attendesse as razões que eu expuz, e ás do Sr. Costa Cabral. Por tanto voto contra o adiamento, não só pelo que tenho exposto, como porque um projecto apresentado por uma Commissão, e já dado para ordem do dia, não póde ser adiado em virtude da simples apresentação de outro, que nem lido ainda foi.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Este adiamento é uma das maiores singuralidades, de que eu tenho noticia em discussão parlamentar. O Congresso nomeou uma Commissão; esta Commissão fez o seu trabalho, depois desse trabalho feito, foi apresentado ao Congresso, e depois de lido, foi mandado imprimir Depois de impresso, foi distribuido, e só no fim de quinze dias é, que o Congresso resolveu marcar-lhe dia para entrar em discussão. Chegou esse dia, e a requerimento do meu nobre amigo o Sr. Macario de Castro, deu-se a discussão d'aquelle projecto para ordem do dia de hoje. E agora, que um Sr. Deputado pela Estremadura diz, que tendo concebido um outro projecto, deve aquelle ficar adiado! Não póde haver maior irregularidade; entremos na discussão geral do projecto admittido, e aproveitaremos na discussão especial tudo quanto se apresentar, que parecer melhor; d'outra sorte poderiamos ter adiamentos continuados, e nada de Constituição, voto por tanto contra o adiamento.

O Sr. Derramado: - Sobre a ordem O adiamento já foi impugnado por dous membros da Commissão, se se fallar a favor della, reservo a palavra para então fallar contra.

O Sr. Santos Cruz. - Para que é dar mais importancia ás cousas do que ellas merecem? Ha um projecto de uma Commissão, e ha um projecto apresentado por um Deputado, a que se não quer attender, porque foi proposto depois, eu apresentei-o quando as circunstancias me permittiram. Está nos direitos da assembléa resolver, que a ordem do dia fique adiada? Sem duvida. Pois então, em nome da formalidade, fique adiado o meu projecto, mas veja-se que assim se sacrificam cousas essenciaes. Não digo que o meu trabalho tenha cousas importantes, mas não o queria ver julgado antes de ser ao menos lido.

O Sr. Leonel - Que as Côrtes tem o direito de adiar o projecto da Commissão, nisso não ha duvida nenhuma, a questão é se convém esse adiamento. Não ha a paridade inculcada entre os dons projectos o Sr. Deputado apresentando um projecto, usou do seu direito de iniciativa; é verdade mas a Commissão, Sr. Presidente, recebeu uma ordem do Congresso, quando foi especialmente eleita, para apresentar um projecto de Constituição, apresentou-o, e (ás considerações do Sr. barão da Ribeira de Sabroza, seja-me permittido accrescentar outras) apresentou-o á força de trabalho, a nada se poupou, porque muita gente dizia que ella não fazia nada; dizia-se que a Commissão não trabalhava, e que era ociosa; mas o resultado mostrou que ella trabalhou, e não foi ociosa: apresento estas considerações para reforçar outras. As Côrtes mandaram imprimir o seu trabalho, mandaram-o distribuir, para entrar em discussão quinze dias depois passam-se os quinze dias, trata-se de designar dias inteiros para esta discussão, e deixa-se á prudencia da mesa marcar esses dias, para entrar nestes trabalhos com madureza. Quando as cousas estão nestes termos, vem o Sr. Deputado, e diz = Aqui está um projecto (e Constituição, e quero que o que foi apresentado pela Commissão fique adiado! = Já se vê qual dos dous projectos deve ser tratado. O Sr Deputado que pediu o adiamento não procede de má fé, (apoiado) eu o creio, mas Sr, Presidente, eu peço ao Sr. Santos Cruz, que faça uma reflexão. Elle certamente não é homem tão desgraçado, que não tenha algum inimigo, e está sugeito a que algum diga que veio apresentar o seu projecto para demorar o negocio (rumor) não é assim; mas expõe se a que se diga e se as Côrtes convierem no adiamento, que esperam que se diga? Por tanto, pelo decoro do Sr. Deputado, da Commissão e das Côrtes, e para satisfazer a obrigação que todos temos, voto contra o adiamento, e repare-se bem, que o Sr. Deputado apresentou o seu projecto, usando do direito de iniciativa que tem, e a Commissão cumprindo uma obrigação que lhe foi imposta pelo Congresso.

O Sr. Presidente: - Creio que esta questão está até decedida por uma resolução anterior do Congresso, e por isso não sei se podemos gastar muito tempo com ella.... (Interrupção.) Alguns Srs. Deputados pedem a palavra ao mesmo tempo o Sr. Presidente prosegue. Não tenho dificuldade em conceder a palavra nesta questão, hei de continuar a dá-la; mas faço esta consideração ao Congresso, por descargo de minha consciencia. Tem a palavra o Sr. relator da Commissão de poderes.

O Sr. Manoel de Castro Pereira leu o seguinte parecer.

A Commissão de poderes fui presente o diploma do Sr. Manoel Joaquim Lobo, quarto Deputado substituto eleito pela divisão eleitoral de Braga, e attendendo a que ficou vago o logar do Sr. João Baptista d Almeida Garrett que occupava neste Congresso, por eleição da mesma divisão eleitoral, e a que o diploma do Sr, Manoel Joaquim Lobo se acha em fórma legal, parece á Commissão que o dito Sr. deve ser acclamado Deputado.

Sala da Commissão em 5 d'Abril de 1837 = José Liberato Freire de Carvalho, Visconde de Fonte Arcada; Basilio Cabral, Manoel de Castro Pereira.

O Sr Presidente pôz á votação este parecer, o qual, tendo sido approvado, entrou na sala o Sr Manoel Joaquim Lobo, acompanhado pelos Srs. secretarios, prestando o juramento tomou assento.

O Sr. Presidente. - Prosegue a questão sobre o adiamento do projecto de Constituição tem a palavra o Sr. João Victorino.

O Sr. João Victorino: - Tinha-se apresentado nesta assembléa por parte de uma Commissão, nomeada para fazer esta obra importante, um projecto da nova Constituição: foi lido, mandou se imprimir, e ultimamente foi mandado sustar por quinze dias para entrar em discussão quando conviesse, e os membros deste Congresso o tivessem, bem examinado, e estivessem bem ao facto do seu merecimento; tudo isto e muito regular, e aquelle tempo era o sufficiente para meditarmos. No meio disto, um Sr. Deputado, lendo o que se tinha proposto, e achando-o alguma cousa deficiente, fez outro projecto de Constituição, que não póde apresentar em tempo competente, porque o estava fazendo. O Congresso fez o que podia, dispensou a leitura deste, e mandou-o imprimir, isto era para entrar em discussão simultanea com o primeiro projecto, tudo isto é tambem muito regular. Ora este Congresso decidiu em uma das anteriores sessões, que hoje havia de entrar em discussão aquelle projecto de Constituição da Commissão na sua generalidade, po-

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dia-o fazer: entra esta discussão, levanta-se o auctor do novo projecto, e pede que o seu entre tambem em discussão conjunctamente com o primeiro: isto mette-nos em embaraço, sem duvida; mas depois pede o mesmo Sr. Deputado o adiamento do projecto, que se ia começar a discutir. Tem-se dito que o não podia fazer agora, mas eu peço que se leia o artigo 63 do regimento: diz elle (leu-a). Logo não o podia fazer antes, por tanto estava no seu direito, quando hoje propoz o adiamento, por que o não podia pedir em outro dia sem infringir o referido artigo: foi apoiado por cinco membros, e está em discussão.

Ha com effeito embaraço, e forte, em ter-se dado o projecto de Constituição para ordem do dia de hoje, quando é Sr. Deputado, auctor do segundo projecto, pede o adiamento. Ora eu sei, que o objecto de fazer uma Constituição, é o de maior importancia que temos a tratar, é o que principalmente nos trouxe aqui; é objecto que merece toda a nossa attenção, e é indispensavel que se não desprese nada, para sahir das nossas mãos o mais perfeito. Eu sei particularmente que o projecto do Sr. Deputado tem a simpathia de muita gente, e isto responde a um dos argumentos que se apresentou, e foi que o Sr. Deputado ha de ter inimigos que hão de dizer que veio aqui com o seu projecto demorar a discussão do projecto da Commissão; mas tambem os seus amigos portem dizer, que as Côrtes o que quizeram foi soffocar aquelle projecto do Sr. Deputado, porque tem simpathias, e talvez seja melhor do que o da Commissão. Ora como eu tive sempre um espirito conciliador, digo que te nós podermos ter um meio de entrarmos hoje na nossa ordem do dia, satisfaremos aos desejos dos Srs. Deputados, e mais que tudo á utilidade publica: eu estava para mandar pata a mesa um requerimento para este fim, porque seria triste cousa se ficarmos hoje sem ter que discutir, e até muita gente diria, que nós o que queremos, é demorar esta obra. O meio de que me lembrava, é o seguinte: que o illustre Deputado, auctor do projecto, deixe principiar a discussão, e quando vir, que algum principio fundamental do seu projecto póde entrar na Constituição, que então o apresente, e fique adiado o respectivo artigo. Se elle quizer estar por isto, pareço-me que tudo está conciliado: se fôr preciso mandarei á mesa o requerimento por escripto.

O Sr. Leonel: - Não sei o que se contém no projecto de Constituição do Sr. Deputado, nem ouvi fallar nelle a ninguem; por consequencia não sei se tem simpathias; ou antipathias; é que peço ás Côrtes é que, quanto antes, tratemos de um, e entremos já na sua discussão. Eu não tenho outra cousa em vista senão que comecemos a trabalhar nisto o mais depressa possivel, porque é o negocio para o qual já estamos preparados. Qualquer Deputado tem o direito de apresentar quantas idéas quizer sobre um principio: só quando quizessemos estorvar que alguem fallasse, é que as simpathias poderiam pretextar-se.- Julguei necessario dizer estas poucas palavras, para que se não entendesse que havia aqui alguem, que queria, estorvar cousas que tem simpathias.

O Sr. Alves do Rio: - Este objecto está tão discutido, que será superfluo dizer por agora mais: visto que já tem fallado tantos Srs. sobre este incidente, pediria a V. Exca. quizesse consultar o Congresso para sabermos se julga esta questão discutida.

O Sr. V. Presidente fez esta proposta, e o Congresso resolveu afirmativamente: seguidamente votou-se sobre o adiamento, e foi rejeitado.

O Sr. V. Presidente: - Tenho a annunciar ao Congresso, que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso do throno, foi recebida hoje pelo meio dia no paço das Necessidades pela mesma Senhora, com a sua costumada affabilidade. Então eu recitei a mencionada resposta, que Sua Magestade se dignou ouvir benigna e attentamente.

O Sr. Pinto Soares: - Tambem desejo participai ao Congresso que a deputação encarregada dê apresentar á Rainha os authographos das leis ultimamente approvadas, desempenhou a sua incumbencia, sendo recebida por Sua Magestade com aquella benignidade que a caracterisa.

De ambas as participações ficaram as Côrtes inteiradas.

O Sr. V. Presidente: - Antes de começar a discussão sobre á generalidade do projecto de Constituição, proponho se dispensará a sua leitura, como requereu o Sr. Costa Cabral. - Resolveu-se que sim.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sobre a ordem. - Pedi a palavra para me oppôr a que o projecto da Constituição seja discutido na sua generalidade. Até aqui tem se usado este methodo a respeito dos projectos apresentados pelo Governo, ou por cada um dos Srs. Deputados, ou por uma Commissão qualquer; discutem-se primeiro em geral, e são tractados depois em cada um dê seus artigos particularmente: é sempre se tem ligado á discussão da generalidade de qualquer projecto a idéa da conveniencia, ou não conveniencia utilidade, ou inutilidade delle. Se util, procede-se á discussão de seus artigos especiaes: se reconhecido inutil, cahio logo o projecto, e tornasse escusada por tanto a discussão particular. Não vejo porém conveniencia em que tenha logar isto mesmo para com o projecto de Constituição; pelo contrario, acho que tem o inconveniente de se tractar qualquer ponto em geral, e ter de tornar a discutir-se quando especialmente, e pela ordem dos artigos a elle se chegar. Demais a discussão em geral tornar-se-ha neste caso a matar complicada possivel; porque um Sr. Deputado se opporá ao projecto da Commissão, porque nelle se acham estabelecidas: as duas Camaras, e então versará a questão sobre a conveniencia d'uma ou duas. Outro, por exemplo, objectará a approvação do projecto por causa do veto absoluto, e sobre esse ponto creará novo debate: outro, em fim; admittirá as duas camaras, mas d'um modo differente do que está no mesmo projecto, e daqui nova discussão, e assim por diante; mas de todas estas questões se ha de tractar em seu competente logar: portanto todo o tempo que se gastai com elles é perdido.- O fim principal para que este Congresso se reuniu, foi para fazer uma Constituição; nomeámos uma Commissão para apresentar o seu projecto, esta Commissão teve a plena confiança deste Congresso: e por isso nós não podemos tractar da conveniencia, ou não conveniencia do projecto; porque certo está que é conveniente, e necessaria a Constituição; o que podemos é augmentar, diminuir, ou modificar quaesquer de seus artigos; mas discussão em geral, parece-me superflua. Concluo por tanto pedindo, que em logar da discussão em geral se passe a discutir o projecto começando pelo artigo 1.°

O Sr. Ferreira de Castro: - Está em discussão o projecto de Constituição, e Como nem pelo regimento, nem pela Constituição de 22 haja um methodo particular para regular a sua discussão, tem esta de seguir Os tramites d'uma discussão ordinaria, e então deveremos nós principiar pela generalidade do projecto. Porém, Sr. Presidente, sobre que raiz póde versar a discussão na generalidade? E bem certo que não póde ser sobre a necessidade da medida, pois que é tambem certo que devemos fazer uma Constituição que não temos, e nem outro foi o objecto para que aqui nos reunimos inutil é o demorar-me mais n'esta idéa. Consequentemente; é sobre certos pontos cardiaes, e radicaes, em que se fórma este grande edificio, o nosso pacto social, que deve correr a discussão na sua generalidade; como se houvera uma, ou duas camaras; se o veto será absoluto, suspensivo, ou restricto; a elegibilidade, ou não elegibilidade dos Ministros: d'estado; eleições directas, ou indirectas; jurados no civel e no crime, ou só no crime; religião do estado; e em fim alguns outros, ainda que poucos no meu entender. Mas todos estes topicos lá estão mui expressos, e pronunciados ao projecto em capitulos; e artigos distinctos; tem elles de ser objecto duma discussão especial; e todo o tempo que agora

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gastarmos é um tempo precioso, que se perde, quando d'elle tanto precisamos para fazer a Constituição, a outros muitos objectos urgentes; a discussão na generalidade vai roubar-nos oito ou dez dias. Mais fortes razões tinha eu ainda para apoiar esta minha opinião; mas poupo-me a ellas por ora, votando porque se dispense a discussão na generalidade, e que passemos já a tractar da materia na sua especialidade.

O Sr. José Estevão: - E para a explicação de um facto, porque um facto mal definido póde influir na assembléa. Quando se tracta da discussão d'um projecto na generalidade, não se tracta de verificar se elle é necessario; por que immensas leis, cuja necessidade ninguem póde contestar, soffrem a discussão em geral, a discussão na generalidade versa sempre sobre o merecimento do aggregado, de toda da lei; é pois sobre o aggregado, sobre o todo da Constituição, que deve versar a discussão em geral. E verdade que agora se ha de tocar em cada um dos pontos de que depois se ha de tractar na especialidade; mas tractar dos pontos particulares da Constituição, como pontos particulares, ou fallar simplesmente delles para ajuizar de todo da Constituição é cousa muito diversa: em fim discussões em geral e uso de todos os parlamentos, e será prudente que nós nos apartemos delles, quando se tracta da lei mais importante para o pau, a lei fundamental, a Constituição do estado?

O Sr. Costa Cabral: - Sinto muito não poder conformar-me com as idéas dos dous primeiros Srs. que fallaram nesta materia. Deve-se convir que o projecto, que entra agora em discussão, é de uma naturesa muito especial; elle não póde comparar-se com os projectos, de que tem falldo os Srs. Deputados. Se a commissão apresentou um projecto de constituição sobre bases que o Congresso não póde approvar, de que vale principiar a discutir os artigos em especial? Não podemos nós, chegando á discussão dessas bases principaes, lançar por terra o projecto? Quer-se acaso discutir na generalidade se teremos Constituição como alguem tem dito? Quem dúvida d'isso? O que se tracta, é saber se as bases que a commissão adoptou, são as que devemos approvar. Eu não sou muito amigo de ir buscar exemplos estrangeiros; mas entretanto permitta-me o Congresso, que eu aponte um que está em relação com este objecto. Em Hespanha as Côrtes primeiramente discutiram, e approvaram as bases sobre que a commissão lhe havia, de apresentar um projecto, e aconteceu que não obstante terem approvado essas bases o projecto, entrar em discussão na generalidade. E queremos nós, que não demos á Commissão de Constituição bases para apresentar o projecto, entrar n'uma discussão na especialidade sem primeiro approvarmos as bases do mesmo projecto? Em consequencia d'estas razões sou conforme com as idéas que emittiu o Sr. José Estevão: repito nau se trata de saber se queremos Constituição, mas sim se este edificio está edificado sobre as bases, que convém. Consequentemente sou de opinião contraria á do Sr. Fernandes Thomaz.

O Sr. Barda da Ribeiro de Sabrosa: - Eu não combato, antes admitto, a discussão do projecto na sua generalidade, e para isso é, certamente, que o Congrego vinha preparado. Não digo que não fosse proprio, e muito necessario entrar quanto antas na discussão artigo por artigo; das hoje não é possivel. O projecto de Constituição foi dado para discussão em geral, e em geral é que deve discutir-se. Mas não concórdo, por modo algum, com a doutrina emittida pelo pobre Deputado por Coimbra. A dissuasão na generalidade não involve approvação, nem rejeição da artigos especiaes. A approvação na generalidade é só relativa aos pontos capitães, da doutrina; tem sanccionar os artigos especiaes, que podem soffrer modificações. Assim se faz paizes estrangeiros. Quantas vezes vio V. Exca. em França adoptar-se um projecto de lei na generalidade, e depois rejeitar-se na discussão especial, e mesmo depois de aprovado na especialidade, rejeitado no escrutinio secreto! Isto prova, que a generalidade, rejeitado no escrutinio secreto! Isto próva que a generalidade não compromette a opinião de
ninguem. Accrescentarei duas palavras para fazer ver que a commissão não pretender excluir nenhum pensamento, emenda, ou aditamento, que possa parecer melhor, mas entende que esses pensamentos não ficam prejudicados pela discussão em geral. Quando o projecto se discutir artigo por artigo cada Sr. Deputado tem direito de dizer o artigo 10.º, ou o 25.° não me agrada, quero substituillo por este, ou aquelle; então podem vir á discussão 30 emendas, ou substituições; mas agora rejeitar este, e exigir que outro se apresente não é regular, nem conveniente: por consequencia entendo que devemos entrar na discussão geral.

O Sr. Rodrigo Joaquim de Meneses: - Eu quasi que estava prevenido pelos illustres Deputados, que me precederam. - O objecto da discussão na generalidade, é examinar se este projecto de Constituição, que se nos apresenta, está compaginado d'aquelles elementos, que se nos prescrevem: isto é, se esta Constituição é tirada das bases da de 22, e da Carta de 26, formando um complexo de doutrina, homogeneo com essa, porque se regem os povos livres d'Europa. Esta é, que é a discussão na general idade, e não é, se ha de haver, ou não Constituição; em nós assentando que esta Constituição tem estes requisitos, temos admittido á discussão em geral este projecto. E seria cousa muito notavel, que se dispensasse os tramites, por que deve passar um projecto de lei qualquer que seja, no projecto da lei das leis, em que se trata da cousa mais importante, que temos a fazer para o paiz, e que faz o objecto principal da nossa missão.

O Sr. Almeida Garrett: - Não, posso chamar a isto projecto, por que é um simples parecer de commissão sobre um projecto, que nos deu a Nação para que o discutisse-mos e reformasse-mos.

Eu não tive a honra de concorrer para a presentação d'esse projecto, mas acceitei-o com a minha procuração: n'ella se diz, para modificar a Constituição de 22, e de 26, pondo-as d'accordo com as Monarchias Constitucionaes da Europa. Logo toca-nos primeiramente examinar se a commissão, a quem as Côrtes disseram: dai o vosso parecer sobre aquelle projecto, o fizerem, segundo lhe foi encommendado. - E sobre isto, sôbre isto sómente, que póde versar a discussão em geral.

O Sr. Leonel: - Discuta-se em geral se se quizer; mas se o fizerem é tempo perfeitamente perdido. Diz-se que, se em todos os projectos ha discussão em geral, tambem a deve haver neste, que é o mais importante: é verdade que é o mais importante de todas; mas por mais que se diga, que a discussão em geral tem algum, outro objecto que não seja resolver, que é necessario aquelle projecto de lei, nunca se ha de achar na discussão em geral outro fim: e eu invocco o testemunho de todos os Srs. que foram meus collegas na Camara dissolvida ultimamente, para que digam se nessa Camara não estivemos embaraçados muitas vezes para saber o que era discussão em geral, e já por fim muitos estavam decididos a prescindir de tal formalidade; porque se não póde fixar outro objecto para a discussão em geral, senão saber se é necessario o projecto que se apresenta; póde haver alguma questão sobre a necessidade deste projecto? Não; mas diz-se entre tanta, é possivel, que esse projecto se não conforme com as idéas do Congresso, e é preciso resolver se está conforme, ou não com as bases que o Congresso approva. - Ora admittindo este principio, faz-se uma notavel injustiça a Commissão. As Côrtes não lhe deram bases; a Commissão teve a idéa do vir pedir ás Côrtes, que lhe dessem bases; mas julgou que visto que lhas não tinham dado, nem ninguem tinha fallado nisso, que vir pedir bases, era demorar o Negocio; e então apresentou o que suppunha, que tinha até certo ponto a opinião da maioria. Entre tanto diz-se; isto é um systema, e só na discussão geral é que podemos saber se tem a approvação, ou não: pergunto eu, sendo o projecto reprovado na discussão em geral, que resulta daqui?

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A nomeação d'outra Commissão, e depois uma segunda discussão em geral; e desta- maneira quando acaba o negocio? O Congresso tem, ainda mesmo depois de approvar o projecto em geral, a plena liberdade de combater tudo o que lhe não agradar, até reprovar tudo; porque isso tem acontecido já, como disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. Diz-se, mas entretanto na discussão especial póde escapar alguma cousa de um systema geral, que nos artigos do projecto se não involva. Eu voo mostrar que isto não é assim. E' sabido que a Commissão dividiu-se em duas secções, a respeito da formação da segunda Camara: é sabido que a maioria teve uma opinião, a minoria outra; entretanto a minoria não pertende que haja uma votação em especial sobre a segunda Camara; nem por se approvar o projecto em geral se segue, que se approva a formação da segunda Camara pelo modo que a maioria a consignou. Sou por tanto de opinião que se comece já na discussão em especial para poupar-mos o tempo.

O Sr. Manoel de Castro Pereira, como Relator da Commissão de poderes, leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão de poderes foi presente o diploma do Sr. Antonio Ferreira Borralho, Deputado eleito pela divisão eleitoral da provincia Occidental dos Açores, e attendendo a que o mesmo diploma se acha em fórma legal; parece á Commissão que o mesmo Sr. deve ser proclamado Deputado. Sala da Commissão, 5 de Abril de 1837. = Leonel Tavares Cabral. = Visconde de Fonte Arcada. = José Liberato Freire de Carvalho. = Bazilio Cabral. = Manoel de Castro Pereira.

Em seguida deu entrada no Congresso o Sr. Antonio Pereira Borralho,- e depois de prestar juramento, tomou assento.

O Sr. Galeão Palma: - Não está nas nossas faculdades rejeitar o parecer da Commissão, logo é superfluo o tractar-se da sua generalidade. As nossas procurações tem um fim especial, que é fazei uma Constituição no sentido da de 22, com as modificações que se julgarem necessarias nella, e na de 26. O projecto, que se apresentou, marcha neste sentido, e é montado na vasta, e solida base da Soberania Nacional; logo é forçoso approva-lo. Deixemos para quando se tractar em cada um dos seus artigos o reforma-los, segundo melhor convier. Economisemos o tempo tão necessario para discutir objectos da maior magnitude, porque o publico tanto suspira, e que é do credito do Congresso antecipar, a sua discussão. Argumentou-se com o exemplo d'Hespanha, que discutiram as bases em geral, mas eu não sou pithagorico, para seguir o principio de ........sujeitarei a minha razão a este respeito, só em objectos dogmaticos, por isso que superiores a ella. Se mesmo temos inpugnado praticas do parlamento dessa grande ilha, que sobre os mares tem o imperio, que admirar é, que não sigamos agora o exemplo da nação visinha, ainda como nós infante no Systema Representativo. Voto pois não se discuta o objecto na sua generalidade.

O Sr. Midosi: - Se se tivessem apresentado as bases do projecto ao Congresso; se nós as tivessemos discutido maduramente, e approvado a discussão na generalidade deste projecto, seria escusada: não se fez isso; apresentou-se um parecer de Commissão, é um parecer sobre o assumpto mais importante, que é nada menos que a lei fundamental da Monarchia. Não se diga pois em tal materia que se perde tempo; ganho será todo o que empregar-mos na discussão geral d'uma lei, que deve ser a taboa de salvação do nosso Portugal. (Apoiado, apoiado.) Alguns Srs. Deputados, que me precederam, foram buscar os precedentes da Hespanha, e o fizeram com muita razão, pois entendo que não nós devemos envergonhar citar similhante exemplo, nem pés, dar-nos imitia-lo: alli as bases da Constituição levaram, mais de seis sessões, e outros tantos o projecto em sua generalidade: tal é a madureza e circumspecção com que as Côrtes Hespanholas julgaram dever proceder. Entendo que a discussão na generalidade serve para ellucidar os grandes principios que se consagram neste projecto de Constituição, como as duas Camaras; o methodo de as constituir; o vitalicio da Camara alta; o veto; o tribunal de justiça em que se constituo a Camara dos Senadores; e outros pontos que carecem de muita discussão, tanto geral como especial. Levar-nos-ba tempo é verdade, mas tanto melhor, porque quando se tractar depois da discussão na especialidade, muito mais breve será essa, e muito mais facil para a Commissão, que conhecendo desde logo a tendencia da maioria, do Congresso póde apresentar as emendas, e substituições que julgar convenientes, torna-las suas, e evitar assim prolongadas discussões. Sou por tanto de opinião pelo que levo dito, e por todas as mais considerações, conveniencia que callo, que se discuta o projecto em sua generalidade.

O Sr. F. de Castro: - Sr. Presidente, bastante já se tem dito a favor, e contra a moção d'ordem, e já eu vejo que se vai caminhando para onde eu não quizera. Eu não consultei um só de meus collegas, nem algum delles me consultou sobre esta moção; consultei minha consciencia, e levado de sua convicção, em mil a uma opinião, que vejo, e com muita satisfação, que tem seguidores; mas não respeito por isso, nem reconheço bandeira alguma. E por quanto eu respeite as opiniões de meus collegas,- sem querer despresar as razões em que as fundam, direi, que do muito que contra a minha se tem dito, nada me tem feito vacilar, e conservo-me firme em a sustentar. Disse-se que a discussão na generalidade devia versar sobre principios geraes, ou enunciados, que abrangessem em complexo todo. o projecto, ainda que a final se viesse a bater nesses pontos cardiaes; logo é sobre esses topicos que a discussão deve versar. Disse-se que a discussão na generalidade devia consistir em mostrar-se, se o projecto estava ou não em harmonia com as nossas procurações, e que dizem essas procurações? Que façamos uma Constituição em harmonia com o direito publico europeo, e com as prorogativas da Coroa. Mas que quer isto dizer, Sr. Presidente? Quer dizer, que façamos uma Constituição, na qual se consignem duas Camaras, e se dê ao Rei um veto absoluto; logo ahi estamos na discussão dos pontos principaes da Constituição, que tem de ser tractados na sua especialidade. Disse-se que em Hespanha, apesar de se terem feito e discutido bases de Constituição, fôra o projecto desta discutido na sua generalidade: é essa, respondo, mais uma razão para eu julgar perdido o tempo que se gastar com a discussão na generalidade; porque lá não se fez, assim como cá não se fará, se não repetir, e perder tempo. Sr. Presidente, qual é o fim da tactica geralmente parlamentar; de se discutir um projecto de lei primeiro na sua generalidade? E' para que se não perca tempo n'uma discussão, especial, quando o principio geral Já lei podia ser regeitado, ou viesse a ser regeitado. Mas estaremos nós nesse caso? Podemos nós deixar de ter Constituição? Agora direi o que ha pouco deixei de dizer; a nação tem suas vistas dirigidas sobre este Congresso, ella espera com anciedade uma Constituição feita com calma e serenidade; este Congresso divide-se em differentes opiniões, e com isto entendo eu que não offendo ninguem; porque não é elle uma facção; mas a reunião d'homens livres (apoiado , apoiado); e então muito receio eu, que os trabalhos de Constituição principiem debaixo de máos auspicios; que nesse vasto campo de generalidades, nós derramemos toda a acrimonia, que possa caber em nossos corações; e que possamos dar um máo agouro de futuros resultados. Tudo se evitaria, é minha opinião, dispensando-se a generalidade, e passando já á especialidade dos capitulos, que não podem admittir grande discussão; principiemos esta grande tarefa com calma, e mar sereno. Termino com votar ainda pela moção d'ordem que

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O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, será uma contradicção inaudita, não nos lembrar-mos do principio de economia de tempo, para se discutirem na generalidade outros quaesquer projectos, e lembrar-mos-nos agora desse principio na discussão de um de tanta importancia, como o da Constituição. Gasta-se muito mais, fallar em poupar tempo e consumir tanto para provar que não decve haver discussão geral, como se conviria nessa propria discussão. Tem-se dito que se não tira vantagem alguma da discussão em geral, e asseverou-se que tudo que se disse na generalidade, se hade repetir nas especialidades; não é assim, Sr. Presidente; a discussão em geral dispensa uma discussão morosa na especialidade, e a discussão na generalidade illustra muito mais cada uma das especies. Disse-se que tem havido muitas vezes embaraço neste Congresso, para julgar quel é o objecto d'uma discussão em geral; mas agora eu, que vejo bastantes embaraços para desconhecer, para encobrir, qual é projecto, e interesse desta discussão na generalidade. Bem póde alguem votar pelo projecto em geral, e deixar de approvar muitas das suas partes; mas é preciso notar a differença que ha entre aquelles, que discordam do projecto, por não o approvar, os outros que discordam delle, por não approvarem algumas das suas idéas. Os que não approvarem o projecto no seu todo, hão de votar contra elle na sua generalidade; e para que uma tal votação tenha logar, é forçoso que elle seja discurtido em geral, porque se não ha de mover votação sobre maioria que não se discutia. Continuando, por mais claresa com a comparação já authorisada entre o projecto da Constituição, e o risco d'um edificio: perguntarei - quem não approvar os traços mestres deste risco; quem achar erro insanavel nas dimensões, falhas capitaes de architectura, ha de votar pela adopção delle? Não ha de ter a liberdade de dizer que lhe não agrada, e que não póde concorrer para que se edifique, alguns defeitos no ornamento, esses podera contentar-se com desapprovar sómente esses pontos mal embellesados.

Sr. Presidente, eu como desejo toda a especie de gloria para o meu paiz, como fólgo que façâmos progressos na carteira parlamentar, gostaria que, dispensando a discussão em geral, cortassemos pelos usos de todos os parlamentos, e fizessemos conhecer que apesar de novos no systema representativo, já sabemos dar licções parlamentares aos outros paizes; mas entendo que esta gloria é funesta, porque ella está unida a responsabilidade que sobre este Congresso póde recair pela regeição da discussão em geral. Eu tambem não quero receber a lei de exemplos externos, nem escravisar o espirito aos usos; o ipse dixit não é o meu Codigo; mas quando são duvidosos assumptos, acho prudencia ir pelas authoridades. E o assumpto de que tratamos não é duvidoso? A discussão o próva. Para que havemos despresar o exemplo dos nossos visinhos? Disse-se que a discussão em geral, traz comsigo questões renhidas, o combate e a divisão das opiniões: traz com effeito e que se lhe ha de fazer? Pois um Congrego, tomo este, não ha de discordar, não ha de questionar? Desgraçando o paiz sobre que carregasse a calamidade d'um Congresso unanime! Discordar é uma sciencia importante, e o melindre dessa sciencia está em combater leamente as opiniões sem tocar nas pessoas. (Apoiado, apoiado.) Eu faço tenção de entrar nesta discussão com este espirito, heide sustentar as minhas opiniões, e bater as que com ellas se não conformarem, e não descer a personalidades, por tudo isto entendo, que o Congresso anda muito bem votando pela discussão em geral.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Se eu não estivesse já convencido de que era escusada a discussão em geral, estava-o agora exactamente pelos mesmos argumentos que os Srs. Deputados tom apresentado para me combater; eu entendo que a maior impugnação que póde haver a este projecto, é sobre a devisão dos poderes politicos, póde-se dizer que esta é a base principal: ora agora é escusada esta discussão, ainda mais pelo que eu vejo no Tit. 1.°, e seguintes (leu). Seja qualquer que for a organisação do Pacto social, parece-me, que não póde haver mudança nestes primeiros artigos ora depois destes segue-se immediatamente os dos poderes politicos do Estado, eis aqui o grande campo de batalha, e então para que havemos nós agora ter uma discussão muito longa, quando, passadas duas ou tres folhas do projecto da Constituição, vamos a entrar justamente nessas bases fundamentaes? Disse um Sr. Deputada que a Commissão não tinha tido bases. Mas, Sr. Presidente, que dizem as nossas procurações? não nos reunimos nós neste recinto para fazer alterações, e modificações na Constituição de 22, e na Carta de 25? Não sei que se pudessem dar mais bases a Commissão, e de mais eu vejo no Tit. deste projecto - parecer da Commissão encarregada do projecto de modificações na Constituição - Eis aqui a Commissão a reconhecer que teve bases, que não fez obra de pura creação. A Commissão apresentou de mais a mais um projecto, que tem agradado geralmente, ainda não ouvi, fazer a mais pequena queixa, contra elle, isto é no todo, no geral, ora agora, digo eu depois de todas estas rasões para que é a discussão em geral? Para gastar-nos 4 ou 5 dias sobre o modo de divisão dos poderes do estado (pois que essa é a base principal de discussão), quando nella podemos entrar no 3.° dia de discussão especial; no entanto decida o Congresso o que quizer, e eu concluo propondo a V. Exca., que haja de o consultar sobre se se deve ou não dispensar a discussão em geral.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, eu não vejo nenhuma utilidade na discussão em geral neste projecto, nem creio mesmo, que se possa votar em geral sobre este projecto, não é como um projecto ordinario, é um projecto muitissimo especial, porque na discussão em geral só se póde tractar de querer, ou não querer aquella lei; mas poderemos nós votar, e dizer que não queremos um projecto de Constituição? Certamente não (uma voz = mas queremos outro) Ora agora dizer que queremos outro, isso é que eu não sei, como se possa dizer, porque não ha Constituição nenhuma que seja de direito Divino, mas o que é certo, é que o espirito humano tem trabalhado muito a respeito de Constituições, se não aquellas fórmas e determinações, que modificadas segundo o principio de governo, a que são adaptadas, formão a base de todas as Constituições do mundo civilizado, sobre essa fórma admittida por todos os outros estados, fundou a Commissão o projecto que apresentou ora agora o que havemos nós dizer na discussão em geral do prometo de Constituição? Que não queremos este projecto de Constituição? Pois qualquer outro, a não ser um projecto especulativo, e que nos faça ir - por mares, nunca d'antes navegados - ha de vir dar a este projecto, com mais ou menos alterações. Todos sabem que se tem meditado e ainda mais especulado sobre a fixação, determinação dos poderes politicos, e que a experiencia tem trazido todos ao mesmo ponto. Sendo isto assim, como de certo não seria regeitar o projecto, por ter algumas cousas que não agradem, apesar das muito boas que nelle estão, uma delegação de innocentes (riso) ha alii muitos artigos que são de direito natural, quaes nestes vemos (como são aquelles das garantias individuaes), não podem....

O Sr Costa: - Chamo o Sr. Deputado á ordem; porque está discutindo o projecto.

O Sr. José Estevão: - Eu peço a palavra sobre a ordem para sustentar o projecto.

O Sr, Conde da Taipa: - Eu estou na ordem; creio que eu estou fallando justamente na ordem, e estou fallando na ordem; porque estou dizendo que não se póde da maneira nenhuma discutir o projecto em geral; porque o resultado desta discussão em geral, deve ser a adopção, ou regeição do projecto, e digo que ninguem póde regeitar cousas que

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estão no projecto, ninguem as póde regeitar: digo que este Congresso não tem mesmo o poder de as regeitar (apoiado, apoiado): parece-me que dizendo eu isto, não estou fóra da ordem (apoiado, apoiado), o que se póde regeitar é a fórma, porque se hão de determinar, os podêres politicos na Constituição; isso é que se póde regeitar no seu lugar competente, quando se passar a discutir artigo por artigo; mas aquillo a que se chama, machinismo Constitucional, isso ninguem, duvida; porque ninguem, devida, que não póde deixar de haver um poder executivo; ninguem duvida que ha de haver um poder legislativo ......

o Sr. Costa Cabral: - (Interrompendo.) Peço, a disposição do art. 76 do nosso Regimento, Sr. Presidente .....

O Orador: - Faça V. Exca. favor de ver, porque não é, porque o Sr. Deputado o diz, que eu me hei de calar (riso.)

O Sr. V. Presidente: - O Sr. Deputado, chama-o á ordem....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu creio que, o Sr. Deputado está na ordem....

O Sr V. Presidente: - Mas espere que ha de ter a palavra, tambem para fallar sobre isso.

O Sr. V. Presidente: - O Sr. Deputado, chamou o Sr. Deputado, que fallava, á ordem; porque entendeo que elle estava fóra da ordem: portanto, o Congresso é quem, ha de resolver esta questão.

O Sr. José Estevão: - Eu peço a palavra para mostrar, que o Sr. Deputado, não estava na ordem.

O Sr. Leonel: - E eu peço a palavra para mostrar que o Sr. Deputado estava, na ordem; e então lá vai a questão da generalidade.

O Sr. Conde da Taipa: - Entre tanto eu não me assento sem que a Camara decida... (Rumos.)

O Orador continuou: - Eu estive, em pé em quanto o Presidente não decidiu a questão, porque o Presidente é quem é o ministro da lei regulamentar; e é a elle só a quem eu devo ceder: e declaro que não cederei nunca a interpelações particulares.

O Sr, Barão da Ribeira de Sabroza: - Quando alguns dos Srs. Deputados, usando do diteito que se lhes não podia negar, argumentaram, como o Sr. Deputado argumentou, entendeu todo o Congresso, que elles estavam na ordem; um delles foi o meu nobre amigo o Sr. Midosi; que citou varios artigos, e outros stigmatisaram algum, sem que ninguem o estranhasse. E' necessario, que a justiça tenha uma só bitola, e muito mais no Congresso. O Sr. Deputado estava na ordem.

O Sr. José Estevão: - Eu quero justiça, e quero-a inexoravel para mim, e para todos os meus collegas. Impugnou-se a discussão do projecto na generalidade, e impugnou-se por ser desnecessaria; e quando se trata de a impugnar, então mesmo se discute o projecto em geral; não ha, contradicção mais manifesta! E' a próva a destruir o enunciado. Não será discutir o parecer em geral, fallar da sua excellencia, da superioridade dos seus principios, dos seus elementos d'ordem, e de liberdade? Se isto não á discussão em geral, não sei como ella seja. De duas uma, ou o Sr. Conde da Taipa esteve fora da ordem, ou se esteve na ordem tem dado as mais completas provas de que a discussão em geral é necessaria. Desafio a quem quizer, que me responda a este dilema.

O Sr. Casta Cabral: - Visto o que disse o Sr. José Estevão, pouco uso farei da palavra: o Sr. Conde da Taipa, esteve sustentando varias partes do projecto, logo entrou na sua discussão; pelo contrario o Sr. Paulo Midosi não tratou. de defender, nem de impugnar nenhum dos seus artigos: sou por tanto da opinião do Sr. José Estevão.

O Sr. Leonel. - Eu não ouvi em nenhumas das palavras do Sr. Conde da Taipa, fallar em algum dos artigos, e só disse, que havia no projecto artigos da direito natural, que se não podiam alterar: isto não é sustentar nenhum artigo do projecto, isto é dizer, que não póde haver nenhuma Constituição, em que se possa prender sem culpa formada, em que não haja, liberdade de imprensa; agora isto não póde ser objecto de discussão; a que póde admittir discussão, é a organisação dos poderes politicos: o Sr. Conde da Taipa não disse uma palavra para sustentar alguma das proposições do projecto; se alguem me provar, que elle pretendeu sustentar o projecto, concordo em que faltou á ordem; mas se não fez, não faltou: o Sr. Deputado dizia simplesmente, que a discussão em geral era inutil, e, como havia de sustentar isto sem dizer que uma parte do projecto não póde ter discussão, e a outra, que a tem quando lá chegaremos aos seus artigos, e então os discutirmos; e na verdade o Congresso seria injusto, se depois de ter tolerado a alguns Deputados, que citassem tal, e tal artigo; se negasse, isto áquelles, que sustentam, que a discussão em geral não é precisa. Se entrarmos desta maneira na discussão desagouro.

O Sr. Gorjão: - Eu invoco, como sempre invocarei, além da justiça, a perfeita, coherencia das decisões nesta Assembléa. (Apoiado, apoiado.) Ainda na ultima sessão o Sr. Alberto Carlos (creio que é o seu nome) para apoiar o seu, discurso, sobre a generalidade, com que impugnava o parecer da Commissão sobre os decretos da dictadura, chamou alguns artigos do codigo administrativo, e judiciario, para comprovar a sua opposição, e ninguem o chamou á ordem; porque os objectos estavam de tal fórma ligados, que não era possivel deixar de os mencionar. O que o Congresso mostrou desejar, e que. V. Exca., Sr. Presidente, enunciou, foi que os Srs. Deputados, quando, assim praticavam, estavam no seu direito, e não fóra da ordem, e não deviam por isso ser interrompidos, e o que se podia fazer era recommendar á prudencia dos illustres oradores, que se cingissem quanto possivel ao methodo adoptado, para qualquer discussão. O nobre Conde da Taipa, nem ao menos emittiu a sua opinião sobre esses artigos, que citou; para exemplificar o seu discurso disse os motivos em que fundava a sua opinião; mas não mostrou ainda a sua, approvação, ou rejeição a esses artigos; por tanto estou persuadido, que o Congresso deve decidir, que elle estava no ordem, que estava no seu direito, e que o Congresso está na obrigação de manter esse direito ao illustre orador, decidindo que elle está na ordem, e que a ella não devia ter sido chamado por alguns membros desta Assembléa, nem por V. Exca., a quem isso tambem competia, e que é dever do Congresso assim faze-lo, por coherencia, com seus precedentes.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu não sei sobre, que argumentos havia fundar a minha opinião, para mostrar, que a discussão na generalidade não era necessaria, senão apontando n'aquillo, que me pareciam verdades de raciocinio. A este respeito o que, disse eu? Disse, que o projecto se não podia discutir em geral, porque elle tinha todo aquelle machinismo, que tem todas as Constituições, que se tem visto até aqui; que os direitos, inauferiveis dos povos estavam, consignados; tudo aquillo, que o Congresso não póde alterar, nem omittir, alli está determinado: a liberdade de imprensa, a prisão só com a culpa formada, em fim tudo aquillo que em uma Constituição se não póde omittir, nem accrescentar: se eu estava fóra da ordem, então digo, que o Congresso ha de ser mudo, e que não póde dizer nada, porque tudo que se disser ha de ser fóra da ordem, e por consequencia não póde haver ordem, porque é impossivel haver discussão; por tanto, Sr. Presidente, de duas uma, ou hei de continuar a fallar como estava fallando, ou então todos hão de deixar de fallar, e proceder-se a uma votação.

O Sr. Derramado: - O nobre Conde soube defender-se tão bem, que não necessita do meu fraco apoio para demonstrar, que não saiu fóra da ordem. Todos os Srs. Deputados, que fallaram na questão incidente, faltaram mais, ou menos na propria questão da generalidade do projecto;

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de modo que se dissermos, que o nobre Conde excedeu a ordem, devemos dizer, que todos os mais a excederam; mas isto nasce de ser a questão d'ordem de tal sorte ligada com a questão da generalidade, que se não póde fallar n'uma sem tocar na outra. Eu sou de parecer, que o projecto seja discutido em geral; mas para que esta questão se não trate duas vezes, peço a V. Exca. que, depois de perguntar ao Congresso se a questão actual está sufficientemente discutida, faça a mesma pergunta sobre a questão d'ordem.

O Sr. V. Presidente: - O primeiro requerimento vou pô-lo a votos; o segundo não, porque envolve contradicção. Se o Congresso resolver, que o Sr. Deputado estava na ordem, hei da continuar-lhe a palavra, nos termos do regimento; e então não é coherente, que antes se julgue a materia discutida.

Votou-se se o Sr. Conde da Taipa estava na ordem, e assim se decidiu.

O Sr. V. Presidente: - Agora devo dar uma satisfação ao Congresso: eu não quiz fallar antes do Congresso resolver, porque a sua resolução tambem me respeitava; mas tinha entendido, que o Sr. Deputado estava na ordem; elle tinha estabelecido a sua proposição, de que o parecer não devia ser discutido na sua generalidade, porque se não podia rejeitar, e por isso disse, que no projecto havia cousas, que se não podiam rejeitar, por serem de direito publico universal, como eram taes; e taes artigos; e isto certamente não era entrar na discussão do projecto, ao menos no meu sentir.

O Sr. Costa Cabral: - Agradeço a explicação; estou vencido, mas não convencido.

O Sr. V. Presidente: - Eu dou esta satisfação ao Congresso, e não faço censura ao Sr. Deputado; tem a palavra o Sr. Conde da Taipa para continuar.

O Sr. Conde da Taipa: - Quando nos parlamentos se discutem as questões em geral, é para se saber, se se admitte, ou não a lei: assim é em Inglaterra: se é rejeitada a lei, não se póde tornar a propôr naquella sessão, se isto se fizer ao projecto de Constituição não poderemos tornar a tractar delle; e desejava eu saber se isto assim é, se esta é uma lei como outra qualquer. Esta é uma lei muito especial, que por força havemos ter, e que de necessidade discutir, ou a modifiquemos de uma maneira ou de outra. O maquinismo apresentado pela com missão póde ser modificado; mas elle está de tal modo construido, que se lhe podem fazer quaesquer alterações, sem se lhe mudar a fórma, quando se for á discussão dos artigos então cada um dos Srs. Deputados póde dizer o que quizer, combater os artigos, substituições, substitui-los, e mesmo quanto aos poderes politicos que sejam transpostos; mas isso só se póde fazer na especialidade: na generalidade não se póde dizer se não - quero, ou não quero este projecto - isto seria um contra censo, por que os principios alli estabelecidos estão em armonia com todos os projectos, que nós conhecemos; podendo por tanto fazer-se mais ou menos; agora querer fazer uma cousa nova, até aqui nunca conhecida, ir dar deste canto do mundo uma lição de direito publico á Europa, isso seria uma pertenção ridicula. Em consequencia eu acho ser inutil, a discussão do projecto em geral.

O Sr. Mont Alverne: - Sr. Presidente, V. Exca. deu para ordem do dia o projecto de Constituição na sua generalidade, suscitou-se a questão preliminar se devia ser na generalidade, se na especialidade: a materia, na minha opinião, está sufficientemente discutida; julgo por isso, que não devemos gastar, nem perder mais tempo, e por isso requeiro que V. Exca. consulta o Congresso, e segundo a sua decisão passarmos a entrar na discussão, ou em geral, ou em particular.

Posto a votos se a materia estava discutida, assim se venceu; e pondo-se a votos se se devia entrar na discussão em geral, tambem assim se venceu por 47 votos contra 42.

O Sr. José Estevão: - Senhores! Não sei definir o sentimento que agora me domina, tendo de usar da palavra, que tanto me foi regateada. Seja elle qual for, nem me impede, nem me desobriga de fallar. Maravilhado com a extraordinaria noticia de que ha um tribunal, um ser, uma intelligencia superior, a que se deu o pomposo nome de espirito humano, pelo qual se inculcaram como definitivamente resolvidas todas as questões de direito publico, como claramente demonstrados todos os direitos dos povos, e como conhecidos, e determinados os interesses de todas as nações, eu entro cheio de temidez na questão da organisação politica do meu paiz com as fracas luses do meu espirito, e contrariarei talvez as decisões desse grande poder, cujos arestos eu até aqui considerava, e ainda presisto em considerar mais como opiniões, que era permittido combater, do que como perceitos a que era forçoso subjeitar.

Senhores! Está para mim chegada a occasião, em que é indispensavel, que eu deposite francamente no vosso seio as minhas opiniões politicas, e para vós tambem é vindo o momento, em que deveis dar um solemne documento da vossa tolerancia.

A minha convicção é forte e energica; e quando o espirito se enche d'uma convicção destas, ainda que as idéas que a formam, se possam chamar perigosas, ainda que pareça imprudencia pronuncia-las, ainda que o silencio seja um dever, esse dever cumprido deixa o remorso d'uma falta comettida. Quando uma convicção sincera, e profunda se apodera do homem e a sua língua senão presta a manifesta-la, ou essa lingua não é desse homem, ou elle é dotado de uma prudencia cem vezes mais perigosa, que a mais illimitada franqueza. Tolerancia, lembrei-a, não a peço; exigila-hia se de nós fosse preciso exigir alguma virtude de homem publicos: prendem-nos deveres de mutua complacencia, é preciso que cada um de nós respeite as opiniões dos outros, para que as suas sejam respeitadas: eu respeita-las-hei todas, combatendo aquellas com que não combinar, e espero que as minhas serão respeitadas sem deixarem de ser combatidas. (Apoiado.)

Attenção, essa peço eu; e os unicos titulos, que apresento para a merecer, são a ingenuidade das minhas confissões, e a brevidade do meu discurso.

Para que a consideração da minha pouca idade, alguns preconceitos levantados sobre a exaltação das minhas opiniões politicas, e mesmo o preambulo de prevenções, que tenho feito, não atemorisem as consciencias timidas de alguns dos meus collegas, e os não ponham em receio de que vá sahir da minha boca alguma explosão de principios pouco concordes com a dignidade do throno, e com a estabilidade da Monarchia, eu denunciando a minha seita patentearei em uma só palavra a minha crença; caracterisar-me-hei por um appellido, que não póde dar suspeita de grande exageração politica, e que nós estamos muito acostumados a ouvir pronunciar neste Congresso. Eu tambem sou doutrinario, mas a minha doutrina é a que se vai ouvir.

Se nós julgâmos ter dado um grande passo, de progresso, declarando o principio da soberania nacional, enganamo-nos. Confessando nós este grande dogma politico, é reconhecermos a força das cousas, não contestarmos os fenomenos do dia, e sujeitar-nos á influencia invencivel dos successos. Seria preciso que resgassemos as nossas proprias procurações, que desconhecemos o facto da nossa existencia politica, seria preciso que dessemos um inaudito testemunho de immoralidade, e septicismo para negarmos a luminosa verdade, que no povo reside a soberania. Aquelle filosopho, que cortado o corpo de bastonadas, e tendo no sentimento da dor a próva da sua existencia, ainda assim continuava a duvidar delia, seria um simile exacto deste Congresso, se elle negasse o principio da soberania popular: confessa-lo, não foi pois virtude nossa, foi necessidade. Mas confessar um principio é nada; é preciso defini-lo para lhe não cercear a importância, e submet-

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ter as suas consequencias, para não parar em uma theoria esteril: ora definir o principio da soberania popular é reconhecer que o povo é o unico senhor de todos os poderes politicos, de todas as faculdades governativas, e sujeitar ás suas consequencias é reconhecer que elle póde delegar o exercicio destes poderes como, e a quem quizer. O principio da soberania popular, e a cessação dos abusos da Carta, foram a grande conquista de 9 de Setembro; e esta conquista foi que nos levantou inimigos fóra, e dentro do paiz. A Europa do direito divino, não póde soffrer que nós quebrantamos os seus dogmas de escravidão; e os que viviam do desgoverno da Carta, enraivessem-se pela volta a um regimen de ordem, e responsabilidade. Estes inimigos fizeram alliança entre si, e esta commum alliança fez o seu commum discredito. Os nossos inimigos internos, apoiando-se para as suas maquinações nas influencias do estrangeiro, são contrarios á nossa nacionalidade; e os estrangeiros, são contrarios á nossa nacionalidade; e os estrangeiros, que para combater a nossa revolução se ligam ao partido dos abusos, querem estorvar a nossa prosperidade. Se pois nós reconhecemos, e defenimos o principio da soberania popular, se nos sujeitamos ás suas consequencias, e se exercemos por delegação especial essa soberania inquestionavelmente reunímos em nossas mãos todos os poderes do estado, e temos direitos a distribui-los, e dividi-los como melhor nos parecer.

Permitti Srs., que eu me eleve a esta altura, e que tire a medida das nossas faculdades do espirito das nossas procurações, sem me prender a palavras para evitar o embrulhar-me em questões, que tocam com muitos dos nossos contemporaneos, e se referem a successor em que muita gente está involvida.

Se consideramos os fins, e naturesa das associações politicas, achamos que é indispensavel, que nellas hajam julgados, execução, e leis; isto é, poder legislativo, judicial, e executivo.

Examinemos se estes poderes no projecto de Constituição estão divididos de modo, que esta divisão de as maiores garantias d'ordem, e liberdade.

Juiz só, a julgar só; um Rei só, com Ministro responsaveis a executar só; uma camara só, a legislar só; eis minha monarchia: eis o meu Governo representativo. (Apoiado, Apoiado.)

Creio que ouvi apoiados de outra parte, além destas cadeiras; se continuarem, sento-me.

Vozes: - Nada. - Tal não ha.

O Sr. José Estevão: - Pareceu-me: seria um engano, mas um engano, que julgo não mostrar outra cousa senão o meu zelo pela ordem. (Apoiado, Apoiado.)

Vejo pelo projecto de Constituição, que não póde completar-se a lei, sem a cooperação do throno; mas vejo que póde completar-se a sua execução sem a concorrencia do poder legislativo; vejo que o throno póde dimittir os legisladores populares, póde estorvar, que a lei se faça, e que elle tem um collegio de legisladores seus; mas não vejo que o poder legislativo possa dimittir os delegados do executivo, que possa estorvar a execução, e que tenha algum collegio de executores proprios; com mais clareza vejo que o throno tem o voto absoluto, o direito de dissolver, e o de nomear os senadores. Em fim, vejo nesta organisação do projecto não uma divisão igual de poderes; mas uma sujeição completa do legislativo ao executivo; vejo aquelle estabelecido de fórma que as suas decisões podem a cada momento ser atacadas, e destruidas, e o throno convertido em um padastro politico que não póde legalmente ser atacado.

Notemos agora as expressões artificiosas com que se custumão encobrir, ou disfarçar a asperesa, e exorbitancia dos direitos, que se concedem á corôa, e os poderes e forças ficticias, que se inculcão como proprias para neutralisar a sua acção. Ao veto absoluto dá se modernamente o nome mais suave de sancção livre; mas é preciso confessar que a suavidade da frase não diminue em nada a força da
idéa; a vontade do throno sempre destroe a vontade do corpo legislativo; e a lei, que a sabedoria d'um Congresso tinha julgado util ao paiz, morre ás vezes por um caprixo. Ser livre em sanccionar, é ser absoluto em prohibir. Ao direito de dissolver, chama-se direito de appellar para o povo, e esta expressão além de artificiosa é falsa. Quando se appella, é de um tribunal para outro; mas aqui appella-se do povo para o mesmo povo; porque a sentença, ou decisão do corpo legislativo, que motiva a sua dissolução, tendo dada pelos representantes do povo he sem dúvida a sentença popular. Além disto o povo não véla sobre os seus mandatarios, não julga as seus actos, não tem meios de os desapprovar? Não conhece elle os seus interesses, não sabe quem lhos promove, ou lhos arruina? Pois o povo que he o juiz nato dos seus representantes, que tenha o direito de os dimittir. E que acontesse quando se dissolve o corpo legislativo? O governo cérca a uma eleitoral de toda a sua influencia. Ao cidadão necessitado, que serve a Nação; diz-lhe-se me não vendes a consciencia, reduzo-te á miseria: ao ambicioso - se me dás o teu voto, abro-te o caminho das honras, e das riquezas, e franqueando-te o estadio senatorio, investirte-hei do direito perpetuo de legislar, sem que te seja preciso humilhares-te á uma para receberes honra d'uma legislatura temporaria: ao timorato, mas amigo do paiz, clama-lhe com as exagerações populares, com as vistas ambiciosas das oposições, com as democracias, e com a anarchia. He isto, Sr. presidente, appellar para o povo, ou obrigar o povo a reformar a sua sentença? Se o povo obedece, e a sentença se refórma, o ministerio altivo com a victoria, borre desatinado ao complemento de seus projectos, e a escravidão cabe sobre o paiz: se o povo presiste em suas primeiras escolhas, e manda á corôa, os homens de que ella quiz desafrontar, se ministros não querendo receber a lei da Nação contrarião ainda sua expressa vontades e a revolução vem abalar o edificio social.

Diz-se tambem que o corpo legislativo póde retirar á maioria do ministerio, e recusar-lhe os tributos; mas quando com tanta ênfase se falla neste direito de recusas, é preciso não esquecer (como parece que esquece), que o poder executivo, sendo o puder de dissolver, ou o exercita provocado por essas recusas, ou pervenindo-as se antecipa a exercita-lo. Que importa que o corpo legislativo recuse maioria, ou tributos, se uma prompta dissolução annulla o effeito desses seus autos? A dissolução he além disto a morte dos corpos collectivos, e o suicidio não sendo natural não he facil. Um corpo legislativo he com muito custo que torna uma politica, que lhe atraia a dissolução: o receio de morrer sempre lhe acanha os brios.

O direito de recusar tributos; sendo um direito importante em si, he sempre usado com muita prudencia; e assim mesmo dá mais fructos de calamidade, e desordem, do que de liberdade, e ventura. Consulte-se a historia; os factos são os mestres da politica: havemos de notar que por uma vez que um corpo legislativo tem recusado tributos, cem vezes o poder executivo tem dissolvido- corpos legislativos. Que denota isto? Se os tributos são recusados; e a dissolução se segue a isto, no intervallo das novas eleições, ou elles continuão a perceber-se a despeito da recusa, e então o povo pagando-os, o ministerio tratando de os receber, quebrantão as leis fundamentaes do systema representativo, ou esses tributos senão pagão effectivamente, e uma quadra de penuria, de descredito, de inação governativa pesa sobre o paiz. No meio destas alternativas, muitas vezes a revolução apparece, e eu não quero concorrer para que se faça uma Constituição, onde o principio vital da liberdade não esteja seguro nas fórmas, e disposições terminantes della (apoiado).

Diz-se, que estes direitos nunca podem ser exercitados em damno do paiz; porque a opinião publica tem meios fortissimos de censura, e desapprovação, com que enfreia to-

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dos os poderes, e modera todos os excessos. Sr. Presidente, pois não se quer dar ao Corpo Legislativo, tribunal aonde se reunem todas as luzes da Nação, aonde todos os interesses representam a força sufficiente para contrariar as preterições exaggeradas do executivo, para subordinar a sua vontade aos interesses nacionaes, e quer se sujeitar esse mesmo executivo ás incertesas da opinião publica, ao apaixonado das suas decisões, á irregularidade das suas sentenças? Isto, Sr. Presidente, é extraordinario! A inviolabilidade Real é o principio elementar da liberdade, e da ordem, é a base do systema representativo, e o mais seguro penhor da estabilidade do Throno. Esta inviolabilidade repousa, toda se basea na inacção governativa; e se este principio se quebrantasse, a inviolabilidade se contestasse, o Throno perde o prestigio, e as prerogativas da Magestade; e em lucta com a Nação, ou é derribado pelos braços do povo, ou encadeia o povo ao seus degraus. Assim eu acredito, Srs., eu defendo com todas as minhas forças o grande principio de que = o Rei reina, e não governa. = Ora, quando se contesta essa imprudente aglomeração de poderes de que se: cerca a Corôa, sempre os partidarios do desequilibrio politico nos argumentam com o explendor, com a Magestade do mesmo Throno. Pois se os poderes que se concedam, ao Throno, não é o Throno que os exercita; pois se a Magestade, se o explendor da Realesa, dependente da sua estranhesa aos negocios publicos, está ligada á carencia de poderes, como se quer legitimar a concessão delles pelos mesmos motivos que mostram a inconsequencia de lhos conceder!? Sr. Presidente, não é pelo Throno, é pelo proveito dos que o cercam, que se lhe acumulam poderes exorbitantes; é para incubrir o dominio oligarchico com o Manto Real; é para comprometter os Principes nos desvarios dos homens d'estado, e satisfazer ambições em damno da sociedade, O que até aqui tenho exposto, é para mim sufflcien-tissimo para rejeitar o projecto da Commissão. Mas, Sr. Presidente, além disto vejo, que no artigo desse mesmo projecto, que tracta da formação da segunda camara, se estabelece, que os Senadores serão vitalicios; - eu reputo este principio contrario á dignidade senatoria, inimigo da liberdade, e opposto á segurança do Throno: vejo que só á Corôa é dado o poder de nomear os Senadores, e isto considero eu como uma restricção desnecessaria aos direitos populares, e um presente funesto feito á mesma Corôa; vejo finalmente que os Senadores podem ser nomeados sem numero fixo, e nesta faculdade descubro, ou a morte da liberdade, ou o perigo das revoluções. Tambem li (e oxalá que não lesse) esses artigos transitorios, que estão unidos a esta parte do projecto: lá se estabelece que o Throno só daqui a seis annos entrará no direito exclusivo de nomear os Senadores; mas que agora o povo concorrerá para essa nomeação. Concede-se boje ao povo partilhar um direito com o Throno, e daqui a seis annos esse direito une-se todo ao mesmo Throno! Que é isto? Não queremos nós conhecer o espirito progressivo da época? Queremos arrenegar do evangelho do seculo, e negar as tendencias da idade? Que profecia terrivel é esta de retrogradação para o nosso paiz? Pois o Povo Portuguez daqiii a seis annos ha de ser privado do seu direito de liberdade, que hoje se lhe confere? O Povo Portuguez ha de ter menos capacidade para ser livre daqui a seis annos, que agora? (Apoiado, apoiado.) Isto confunde-me, isto é inaudito: aqui não ha doutrina a combater, ha só uma profecia a esconjurar. Eu empenho pois todos os poderes do Ceo e da terra para que a levem para longe de nós na profunda, e grata convicção de que o Povo Portuguez ha de caminhar sempre no progresso, e na liberdade, debaixo dos auspicios da ordem, e da civilisação. - Sr. Presidente, segundo a minha exposição, talvez ámanhã se diga, que sou republicano; se o fosse havia de dize-lo, porque o nome não tem fealdade; mas eu não sou republicano, nem esse nome é de apetecer no nosso paiz. Todos os homens publico, que entre nós mereceram esse appelido, tem assistido aos funeraes da liberdade, trajando galas, e cantando hymnos de alegria. - Eu amo os thronos, porque vejo nelles um principio innocente na organisação social julgo que todos ou damnos que elles tem feito não vem delles, mas do modo de os constituir, do erro de os cercar de direitos terriveis, que lhes são funestos. O Throno entregue ás suas attribuições de beneficencia, fóra das contestações politicas, escudado da sua indifferença governativa, ha de descançar sempre socegado á sombra das sympathias populares.

Sr. Presidente, terminarei o meu discurso repetindo a minha profissão de fé politica, que tanto folgo que seja de todos os Portuguezes conhecida, como desejo que por ninguem seja desfigurada. = Juizes só, a julgar só; um Rei só, com Ministros responsaveis a executar só; um Corpo Legislativo só, a legislar só. - Eis-aqui a minha monarchia; eis-aqui o meu governo representativo.

O Sr. Derramado: - O honrado Deputado, que acaba de fallar deu uma nova prova de seus brilhantes talentos, e da candura do seu genio. Elle começou por implorar o principia da tolerancia, e a attenção do Congresso: eu tambem imploro a tolerancia, e a attenção; e ainda mais a indulgencia.- O honrado membro estabeleceu um principio, e d'elle derivou todos os seus argumentos. Eu admitto este principio, e tanto, mais quanto elle está no projecto, que assignei, como membros da Commissão, mas tiro delle consequencias oppostas ás que tirou o illustre Deputado. Este principio é o da soberania, nacional: elle está expressamente reconhecido no artigo 16.° do projecto. O povo reassumiu, é verdade, a soberania radical; mas desde logo delegou esta soberania no Congresso constituinte; e delegou-a com certas, e determinadas condições, que estão nas nossas procurações, ratificadas já com o nosso juramento. As condições dessas procurações por nós ratificadas são, que devemos rever as leis fundamentaes dar Monarchia, e reconstruir uma Constituição monarchica representativa em harmonia, com a das nações governadas por este systema.

Ora a Commissão fez quanto estava ao seu alcanse para desempenhar essa obra; segundo as bases em que era obrigada a funda-la. Por minha porém, Sr, Presidente, confessarei agora que, se me fosse licito formar um projecto de Constituição politica, segundo os principios de direito publico filosofico, eu a organisaria exactamente da fórma monarchica representativa, como está na que offereceu a Commissão; por que segundo a historia das sociedades humanas, e segundo a doutrina dos mais sabios, e liberaes publicistas, esta fórma desgoverno é a unica capaz de garantir os direitos individuaes do cidadão, cuja segurança, e inviolabilidade se podem considerar como o beneficio por excelencia da ordem social: por tanto o que nos resta é ver se o projecto, apresentado pela commissão satisfaz ou não satisfaz as condições, os principios fundamentaes de um governo monarchico representativo, por que em se mostrando que satisfaz a estes principias, é forçoso confessar, que a commissão fez a obra segundo o risco, que lhe foi traçado, e segundo o estado actual da sciencia politica.

Ora quaes são os principios fundamentaes do Governo representativo? Quatro lhe assignam mui insignes publicistas: - o primeiro destes principios é, que, o Governo é para os governados, e não os governados para o governo. As consequencias d'este principio são, que o mesmo Governo não póde existir, senão pela vontade, geral dos governador e que não póde reter no seu territorio os que delle quiserem, retirar-se; e que não póde alli existir algum individuo ou classe d'individuos, que seja favorecida, ou opprimida á custa, ou em proveito d'outra. Este principio acha-se sanccionado no projecto:. quem o duvidar que lêa os artigos 11.°, 12.° e 16.°; e não terá por esta parte nada mais a desejar.

O segundo principio fundamental do Governo represen-

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tativo, é, que todos os interesses, tanto dos cidadãos, tanto dos cidadãos, como os da toda a nação, devem ser convenientemente representados: este principio tambem se acha applicado ás Camara municipaes, á representação nacional, ao direito de associação, e ás eleições directas, estabelecidos no projecto; por tanto por este lado tambem satisfaz o projecto.

O terceiro principio consiste na divisão dos poderes politicos - que são, o legislativo, o judicial, e o executivo, este principio está igualmente applicado, e desenvolvido, com todas as condições que a prudencia humana ensinada pela experiencia do seculo, tem descoberto para que elle seja exactamente observado.

O quarto principio do nosso Governo, consiste em que elle deve ser dirigido a manter, a dignidade, e independencia nacional, as liberdades publicas; e a conservação da paz interior, e exterior d'estado: este principio está applicado igualmente no projecto; elle estabelece uma força permanente de mar, e terra para defender nossas costas e fronteiras, proteger nosso commercio: institue uma milicia nacional para manter nossos direitos, e liberdades com todo o zelo, com que costumam defender-se as cousas proprias; faz dependentes os impostos e tractados de commercio d'approvação do povo commerciante, e contribuinte: finalmente colloca o chefe soberano do poder executivo n'uma elevação que, ao mesmo tempo que lhe dá toda a força necessaria para defender o estado das aggressões dos inimigos externos, e manter no interior a auctoridade das leis, com uma acção vigorosa, e monarchica, o torna uma especie de divindade politica, propria para realisar todos os bens da ordem social com impossibilidade absoluta
de fazer o mal; mas acautella que, se este mal apparecer alguma vez em seu nome, por isso mesmo que é contrario aos seus attributos, respondam por elle os seus ministros, instrumentos voluntarios, sem os quaes não póde realisar-se. Por tanto, Sr. Presidente, se o projecto da Commissão parte dá origem de todos os poderes; se elle sancciona os direitos imprescriptiveis do homem cidadão; se os garante com a creação e independencia dos poderes politicos do Governo representativo; contém, certamente, quanto deve conter para dever approvar-se na sua generalidade.

Agora quanto aos argumentos, que o Sr. Deputado produsiu contra alguns artigos do projecto, só podem ter logar quando elle se discutir na sua especialidade. Então é que, póde vir a questão d'uma, ou duas camaras; a do veto temporario ou absoluto; e outras, que não ficam prejudicadas com a approvação do projecto na sua generalidade. Então eu, e os meus illustres collegas da commissão, com todos os nossos amigos politicos nesta Camara, mostraremos que, a verdadeira monarchia constitucional exige o estabelecimento do poder legislativo como se acha nos artigos permanentes desta parte do projecto. A Commissão fundou o Governo representativo para o estado normal da sociedade; e só escreveu os artigos transitorios por deferencia ao estado das opiniões e interesses politicos, tão divididos por nossas discordias civis!...

Eu tambem espero que a Nação tenha feito mais progressos nos conhecimentos politicos d'aqui a seis annos. Ella conhecerá então se foi o amor da liberdade, que nos levou a fundar a monarchia representativa; e que to á sombra desta bandeira ella será vencedora, tanto entre nós como entre as outras nações Europeas. Sejamos fieis asseveras lições da experiencia; e rejeitemos exagerações, que tem contra si todos os grandes interesses, e todas as grandes influencias sociaes de dentro, e de fóra do paiz! Tenho dito assas sobre a generalidade do projecto, e reservo a defeza dos seus artigos para os logares competentes.

O Sr. Leonel: - Eu como relator da Commissão, parece-me, que posso pedir a palavra para fallar em qualquer occasião; foi nessa persuasão que eu não pedi logo a palavra.

O Sr. Vice-Presidente: - Eis-aqui o que diz o art. 81 do regimento (leu); e então só póde pedir a palavra para explicação de algum facto.

O Sr. Leonel: - Pois eu não pedi a palavra logo no principio, por estar naquella idéa: agora vejo, que me enganei; e então o relator da Commissão não poderá fallar senão daqui a oito dias; mas isso para mim é a mesma cousa. façam isso como quizerem.

O Sr. Santos Cruz: - Convencido de que o povo portuguez, e a Rainha, quando juraram unanimemente, a Constituição de 22, com as modificações, que as Côrtes fizessem, tiveram um pensamento assaz explicito naquellas frases, que foi a Constituição; manos as modificações, ou a substancia, e dogma della, aliaz nada se teria jurado; porque as modificações exceptuaram-se, e se não se jurou então a essencia, não se jurou nada. E entendendo, que nos pensamentos, e vontade delegada da nação não podemos repelir do seu pacto, nem ter outro pensamento, nem outra vontade, que a sua. Convencido de que naquelle pacto de 22 estão os juros, e verdadeiros principios de direito publico dos reis, e dos povos, e mais que tudo, que alli, e só alli estão conservados os nossos fóros, e nosso antigo direito público portuguez da soberania nacional, e real, consagrado desde o berço da monarchia; consignado nas nossas côrtes de Coimbra, Lamego, Lisboa, Braga, em fim, em todas nossas leis fundamentaes, e tradicções patrias; porque nós nos constituimos logo com o nosso rei, lá no berço da monarchia, em nação soberana, e não n'outro pacto; nem nos principios do privilegio d'outra nação, que em vão se pretendem, emittir; porque os nossos maiores disseram alto; é claro no meio do mundo = nós libri pensus. Rex noster liber esf = nada mais. Penetrado de que é nosso nobre cargo sustentar leaes a honrosa herança de nossos maiores, e transmitti-la illibada á nossa innocente posteridade. Tremendo, que degéneres, herdeiros de instituições soberanos, frouxos depositario da liberdade, d'Ourique, quebrem em nossas mãos direitos, que são das gerações, e da posteridade. Córando de que retrógrados um momento das Constituições soberanas da Lusitania, e do principio portuguez, receasse-mos as construcções feudaes da Europa. Ao principio do privilegio, e ao anachronismo das Côrtes, e de que á face d'um seculo, que avança, e no meio do genero humano em marcha; Portugal fulminante independente, e desde o berço soberano, hoje hesite em seus direitos, e prorogue os da humanidade. Possuido em fim duma dignidade, que me faculta; d'um cargo, que m'o prescreve; d'uma razão, que me convence; e d'um mundo, que me observa; eu ouso, Srs.; reclamar o programa, do povo, e propor-vos a restricção formal ao seu grito, a Constituição de 22 substancial, e a sua modificação textual. E' neste sentido, que religiosa, ou talvez escrupulosamente eu redigi o meu projecto de modificações á Constituição, sobre o seu mesmo texto, e em face della exaradas Trémulo de tocar a obra do povo, e detendo apenas a minha mão a sua ...... ao que me é dado ao modificavel, consciencioso, senão filosofico no desempenho de meu difficil programma; se eu não vier assim a dar á patria, n'uma obra nitida um monumento d'uma alma illustrada, prefiro dar-lhe o testemunho d'uma consciencia leal, ou timida. Cercam-me escrupulos, Srs., cercam-me, e admirando vossos projectos mais sublimes, mais filosoficos, mais doutrinaes, eu não ouso com tudo repeti-los, não me erijo com tudo em censura-los, antes relevai-me vós, que ou minha indole escrupulosa, ou minha esféra limitada, me não deixe elevar á altura de vossos principios. Sou um votador leal, eu não sou um publicista illustrado; eu não ouvi proclamar á nação, senão a Constituição de 20; se foi outra digam; e perdoe-me a nação, se tendo-se explicando tão bem, eu a entendi tão mal... Mas eu não irei fóra fazer o escandalo de desmenti-la á face da Europa; eu não irei dizer ao murado, a minha

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patria fez uma revolução sem necessidade, sem pensamento, sem alvo , não, eu não direi jámais................... senão pelos principios; que uma nação livre fez uma revolução, para mostrar, que era forte, que levantou um grito vão, que ergueu em estandarte falso, que quiz enthronisar um ministerio, e não um principio: não, por quanto há, ou nau direi ao minuto, que ella quiz outra cousa senão a Constituição de 20; eu entendo, que ella não será a Constituição de 20, senão salvando o seu terço substancialmente, e sendo segurado o meu projecto redigida: eu entro na materia.

O projecto da Commissão não é o programma do povo, não é a Constituição de 22; é a abjuração della........,..... .é peior que a Carta em ...... a Constituição não está alli; as bases são outras; o direito público é outro; embora no projecto estejam boas cousas, não ha que aproveita-las, togo que as bases são diversas; resultará o edificio: uma Constituição, Srs., é uma obra symetrica, suas bases tão os traços geraes; se elles falham n'um projecto, falha a sua generalidade, e o projecto deve sua generalidade .......as bases, ou essencia d'uma Constituição são a declaração dos direitos, a divisão dos poderes, e a determinação de seus exercicios; isto são as suas relações geraes, e tão rigorosas, que o erro duma, arrasta a dos outros; e que o projecto inteiro cáe, se uma base caír. Eu comparo uma Constituição a um systema geometrico; a declaração dos direitos, são os axiomas; a divisão dos poderes os theoremas; os modos dos exercicios, os corolarios: e é claro, que mal lançada a declaração dos direitos, mal lançada Lera a divisão dos poderes, e tudo máo resultará, Por exemplo: 1.° se se declarar nos direitos, que há soberania, mas não se disser, que ella é geral, e que é indivisivel: é claro que uma tal soberania, póde, não sendo unica ter mais d'uma representação, e então nem a soberania, nem a representação será nacional; porque a nação é unica: e eis-aqui porque nem representação de classes, eis-aqui porque a divisão dos poderes vem erronea, porque foi erronea a declaração dos direitos, e fixação da soberania: mas se nos direitos se declarasse a soberania geral, unica, e indivisivel (excluidos os, privilegios), já na divisão dos poderes não haveria senão uma unica representação; porque não ha senão uma unica soberania a representar, a da nação; que é unica: como não ha uma soberania de classe, e de privilegio, não haverá uma representação de classe, e de privilegio: em fim como a soberania é a total (porque é a comina de todos os direitos); e dous todos não ha: a representarão será a total, ou unica; e eis-aqui como uma palavra (soberania unica, e indivisivel) na declaração dos direitos, muda toda a divisão dos poderes, ou a forma de representação. 2.° Se na declaração dos direitos se estatuir, que todo o julgado é de poderes (principio eminentemente constitucional) muda a fórma dos poderem, resulta o jurado na segunda, o terceira instancia, como está no meu projecto; essa foi a opinião d'um illustre Deputado, e meu amigo, hoje Ministro: eu pois, Srs., declaro sem levar a mais a analyse, que as bases, ou as generalidades determinam, alteram, e subordinam inteiramente todos os seus detalhes; e que não se póde aproveitar como projecto, embora boas cousas contenha, se a ordem dellas é mal lançada, se falha no desenho de grande na generalidade; porque sobre más bases perde-se o mais rico trabalho. Sim , Srs., o presente projecto não está nos principios, não é o direito talvez universal, não é o da Constituição, hão é o do meu projecto: eu não posso adopta-lo, nem na generalidade, nem na especialidade. A unidade da representação, e o direito público, porque é uma só a soberania a representar (a de todos). A unidade da legislatura é o direito público, porque é uma to a vontade geral, que só legisla. O veto limitado (e senão suspensivo, ao menos periodico a um termo certo) é o distilo público; porque o rei não podendo, quer o mal (segundo o axioma constitucional), só póde querer o veto em quanto duvida se a lei é boa, e só até que conheça em sessão repetida, que aquella é a vontade geral. A dissolução pelo poder eleitoral, e não ministerial, e o direito pública, porque só pode dissolver a mão, que póde crear; e jámais os poderes; 1.° porque a tê-la (a dissolução) sem poder, os outros poderes ipso flicto acabavam: 2.º porque a terem-na, os podares, esses poderes, eram soberanos, e até a soberania acabava.

Ora eis-aqui os principios, que estuo no direito público da Constituição, no direito publico das nossas leis fundamentaes, no direito publico universal. E o que está no projecto? Inteiramente o contrario. O projecto tem, disse, os direitos de soberania, porque alli tem os direitos da propriedade, de segurança, de liberdade. Ah! Srs.! Que simplicidade, ou que sofisma! Não são tal, isso são direitos civis, faltando-lhe os politicos; a sua soberania é das prerogativas, e das classes, não é a indivisivel, e nacional. O projecto disse: tem a representação nacional em duas Camaras; não tem tal; essa segunda Camara (ou Camara á parte), não é a representação da nação, é a representação do privilegio, porque uma parte não é soberana separada da generalidade. Em fim, Srs.; o projecto não é a Constituição; é a prescripção da Constituição, é menos politico que a Carta, porque illude a declaração de direitos; porque confunde a divisão dos poderes; porque até com a anomalia, uma oppressão, uma nova classe, uma raça aristocratica, senatoria........que nem ao povo, nem á nobreza satisfaz. Assim, nem nos principias, nem na organisação, nem na fórma, e detalhes; o projecto não é a Constituição de 22, nem mesmo uma boa Constituição nacional. Mostrei-o em generalidade, mostra-lo-hei em cada artigo, e peço para isso indefinidamente a palavra; e desde já rejeito o projecto na generalidade, e em particular.

O Sr. Pereira de Lemos: - Sr. Presidente, o exame a que me entreguei do projecto da Constituição, depois que o illustre redactor da Commissão o apresentou neste Congresso, e a comparação dos acontecimentos de Setembro, e a administração subsequente me confirmam no juizo que já antes tinha feito, que aquella explosão fôra mais dirigida contra a administração passada, que contra as instituições que nos, regiam. Estando em conformidade com as idéas muito bem desenvolvidas pelo illustre membro da Commissão, o Sr. Derramado, não posso convir na necessidade de nos constituir-mos de novo para salvar o principio da soberania popular, que na Carta de 26 não vem explicitamente declarado. Eu, Sr. Presidente, sem me embaraçar com a origem dos governos, só me importa exarnui-ir a conveniencia que elles prestam aos associados. E ao mesmo tempo que não posso conceber, que algum governo subsista em que não esteja virtualmente consagrado este principio, não posso descobrir como uma nação ha de exercitar a soberania, que não seja delegando-a a um ou muitos debaixo de certas regras: que estas sejam propostas pelo Governo aos governados, ou vice-versa pouco me importa, uma vez que a opinião publica as sanccione, unico livro que me cumpre consultar. Voltemos pois, ao pacto social da Carta; e em vez de gastarmos um tempo precioso em statuirmos nova Constituição, tratemos de dar ao corpo social, que está imperfeito, a quietação de que carece. Respeitemos os usos e costumes de nossos constituintes; são estes os que devem dar o caracter ás leis, emendando o que o ensaio de quatro annos tiver mostrado carecer de emendas. Aproveitemos este momento jura dar á patria, e á nação inteira um testemunho da nossa imparcialidade, abraçando-nos de novo com em pacto dá-lo pelo immortal D. Pedro, pela nação espontaneamente jurado, e quando estas idéas pareçam exageradas a esta Assembléa, permitti-me, que renuncie a esta cadeira, e volta aos meus lares supportar o peso da opinião publica, que taxando-me de ignorante, já mais com justiça deixará de louvar minha sin-

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ceridade. E por tanto concluo, que voltemos á Carta, e proponho as emendas, que me parecem necessarias para se consultarem os fins da mesma Carta. E as mando para a mesa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, o meu mandato, do qual nunca me afastarei, em quanto tiver a honra d'occupar este logar, impõe-me a obrigação de modificar a Carta de 1826, e a Constituição de 1822, pelo modo que eu julgar mais conveniente, e mais util á ordem, bem estar, e segurança do meu paiz, e á independencia, e estabilidade da monarchia.

Para este fim, Sr. Presidente, nenhum limite marcaram meus constituintes aos dictames da minha razão, ou da minha experiencia.

Ora, a minha razão, a minha experiencia, os infortunios do meu paiz, é meus proprios soffrimentos tem-me feito persuadir, que a terra em que nasci, que esta patria, a que mais duma vez tenho sacrificado meu repouso, minha vida, e uma pequena fortuna; herdada, Sr. Presidente, e não adquirida no turbilhão das revoluções, não póde alcançar, nem paz interior, nem consideração externa, se não á sombra d'uma lei fundamental, que reuna duas condicções essenciaes.

Como primeira condicção, Sr. Presidente, desejo eu (por que a politica o recommenda, e o interesse nacional o pede) que a Constituição, que este Congresso decretar, venha a ser a arca d'alliança, a cidade d'asilo, a que possam acolher-se, aonde possam abrigar-se todos os filhos da familia portuguesa, todos os subditos da Rainha de Portugal. Mas Sr, Presidente, para este bem se conseguir, é mixter que a Constituição não seja exclusiva, e que possa satisfazer o maior numero d'exigencias, e attrahir o maior numero d'opiniões, e simpathias. (Apoiado, apoiado.)

Ha opiniões Sr. Presidente, opiniões, que eu respeito (porque eu respeito todas as convicções, mas voto pela minha), que parecem admittir uma Constituição exclusiva, uma Constituição que recuse o locus penitentia a um grande numero de nossos concidadãos, de nossos companheiros nos infortupios, nos calabouços, nos desterros, e nos combates. Pelo contrario, Sr. Presidente, eu tomara uma Constituição no tôpo da qual, eu podesse gravar aquella inscrição, que se ha antigamente n'um portico d'Athenas. = Aos deuzes da Azia, da Africa, da Europa; e aos deuzes estrangeiros, e desconhecidos = O projecto apresentado a este Congresso pela Commissão de Constituição, foi concebido nesse sentido, e nessa esperança. A Commissão, abrasada no mais vivo desejo de reconciliar toda a familia portugueza, e de garantir com igualdade os direitos do povo, e as prerogativas da Corôa (dessa Corôa desarmada, que é possivel quebrar, seja licito repeti-lo, mas não levantar sobre ella edificio algum de segurança, duração, e liberdade) entendeu que a nação Portugueza mal poderia subsistir, nem manter a sua independencia, e dignidade, se a Constituição não fôsse um symbolo d'união, que offerecesse a todos os dissidentes penhores d'ordem, e d'estabilidade, e a garantia mais ampla de pessoas, e de propriedades.

A segunda condicção que eu julgo absoluta, e imperiosamente necessaria na Constituição, que este Congresso decretar, é a similhança, em quanto possivel fôr, do nosso pacto social, com o pacto, ou Constituição daquelles povos, que nos precederam no caminho da liberdade constitucional. Povos, Sr. Presidente, que depois de mil infortunios, devastações, e regecidios reconheceram, que o programma do Hotel de Ville, um throno, cercado d'istituições republicanas, era um problema, que o facto resolvia sempre contra a theoria: em Inglaterra, levando Carlos I á rua do Parlamento; e em França, Luiz XVI á praça da revolução. E deste sangue, vertido por mãos sacrilegas, nasceu ao menos a liberdade? Pelo contrario, em Londres, nasceu Cromvell, tyranno, inimigo, e insultador de toda a especie de liberdade: e em França a ferocidade anarchica de Maral, e de Robespierre, que fez levantar um despota, e o que é mais ainda, fez desejar o despotismo. Sim, Sr. Presidente, depois do assassinato das prizões, depois das leis de prescripção, depois das Noyades de Nantes, depois da carniceria de Leão, da violação de todos os direitos, da invasão de todas as propriedades, depois do transtorno, em fim, de toda a ordem publica, em França desejava-se toda, toda a ordem de Governo, menos o sistema liberal da convenção, e do directorio.

A Commissão, Sr, Presidente, consultou a historia, e a situação politica do nosso paiz, e concluiu , que nenhum, sistema nos convinha mais, do que aquelle que teve a honra de apresentar. A Commissão já tinha traçado o seu trabalha (como sabem muitos Srs. Deputados, que nos fizeram a honra de nos esclarecer com suas luzes e conselhos, em algumas reuniões em casa do Sr. visconde de Fonte Arcada ) quando foi conhecido o projecto de Constituição Hespanhola, e não póde deixar de lisonjear-se de haver avaliado a situação politica da Peninsula, pelo mesmo modo que foi avaliada no Congresso de Madrid, aonde estão reunidos tantos homens d'estado, e tantos patriotas, encanecidos nas fileiras da liberdade peninsular.

A doutrina recommendada por um illustre Deputado por Aveiro, cuja franqueza eu respeito, já foi experimentada na Peninsula, e em circumstancias muito mais favoraveis do que aquellas em que hoje nos achamos. E qual foi o resultado? Horresco referens: as feridas ainda vertem sangue, seria melhor deixa-las cicatrisar. Constituição uma vez mal succedida, nunca mais póde rehabilitar-se.

Um honrado Deputado por Santarem, que sem duvida; nenhuma, toma o maior interesse pela liberdade do seu paiz, pareceu deixar entender, que alguem hesitava em reconhecer a soberania popular. Tal asserção é mal fundada, toda o Congresso é unanime na opinião contraria. (Apoiado, apoiado.)

Tambem o mesmo orador me pareceu sustentar que o soberano era singular, e que assim não podia delegar essa soberania a dous corpos co-legislativos. Perdoe-me S. Sa., nenhum povo póde pretender ser mais soberano, que o povo dos Estados Unidos d'America, entretanto esse povo, para não fallar de todos os Estados do novo Mundo, soube delegar essa soberania a um senado, e á Camara dos representantes. E quem duvida que o Governo dos Estados Unidos é excellente, e tem feito a gloria, e prosperidade d'aquelle paiz? (Apoiado.) Em Inglaterra, aonde ninguem disputa, o dogma da soberania nacional, maxime, depois que a nação chamou a casa de Hanover ao throno dos Stuarts, ninguem, por mais radicaes que sejam suas opiniões, questiona a necessidade dos communs, e dos lords.

Em França mesmo, quando a republica era (no Monitor) uma, e indivisivel, reconheceu-se a necessidade de dous corpos co-legislativos, o conselho dos quinhentos, e o conselho dos antigos; e assim em toda a parte aonde ha hoje Governo representativo. O contrario desta doutrina e pratica, seria hoje, um anacronismo. E' possivel Sr. Presidente, invocar a opinião pública, a voz geral etc. Mas Sr. Presidente, se eu não sou grande geometra, não deixo ainda assim da ter uma carta d'approvação em geometria na academia de marinha, e o menos que posso saber é reduzir os termos ao seu justo valor. E então digo, que ninguem póde boje em Portugal dizer affoutamente - a opinião publica recommenda, a voz geral aconselha - porque por desgraça dos tempos, não ha entre nós nenhuma opinião tão seguida forte, e fanccionada, que authorise aquella invocação. Eu posso dizer a minha opinião, a dos meus amigos, a do circulo em que vivo, é esta; posso ainda dizer, uma parte da capital, uma parte do Porto, este ou, aquelle districto, o maior numero dos meus constituintes - professam estas, ou aquellas idéas - mas d'aqui além pouco se póde passar, e isto mesmo póde dizer contradictoriamente cada um dos Srs. Deputados. E' por estes motivos, Sr. Presidente, que obedecendo ao meu mandato, consultando, a historia, e as revoluções

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do meu tempo, e pesando em minha consciencia os interesses e precisões do meu paiz, a fim de consolidar a monarchia constitucional, persisto em votar pelo parecer da Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: - Deu a hora, e a discussão fica adiada para a primeira sessão. A'manhã depois de lida a correspondencia se dividirá o Congresso em commissões. Está fechada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

SESSÃO DE 6 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

Abriu-se a sessão ás onze horas e um quarto da manhã, estando presentes noventa e cinco Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Da uma carta do Alberto Carlos da Menezes, acompanhando uma memoria sobre foraes. Foi remettida á Commissão de Legislação.

2.º De uma representação da Camara municipal da cidade de Ponta Delgada, da ilha de S. Miguel, a pedir a concessão para a santa casa da misericordia da mesma cidade, do edificio, igreja, e mais pertences do extincto convento dos franciscanos, aonde já se acha por authorisação do Governo o hospital a cargo da mesma misericordia. Foi remettida á Commissão do ultramar.

O Sr. Fernanda Thomaz: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer alguma cousa sobre materia de interesse publico, eu serei breve, e poucas razões me bastarão para o demonstrar. Sr. Presidente, eu creio que a materia de maior interessa, e com a qual o Congresso tem da se occupar de preferencia, é aquella a respeito da qual já se encetou discussão no sabbado passado, isto é, o parecer da Commissão de legislação relativamente aos decretos da dictadura. (Apoiado, apoiado) Sr. Presidente, a attenção dos povos está toda fixa para este lado, e entrando ver qual o nosso procedimento a este Despeito. O Governo diz, que não tem força; e de certo elle não póde executar uma cousa, que nós lhe não dissemos ainda qual deve ser, nem indicámos e como. O Governo legislou sobre muitissimas cousas, e com isto fez? Não só desorganisou tudo o que estava feito; mas até pôz as cousas em um estado tal de confusão, que ninguem se entende, e ainda fez mais, dêo causa a que não haja tranquillidade no reino, supondo assim todos os cidadãos a serem victimas de assassinos, e a verem as suas propriedades atreadas a cada instante; convém por tanto, Sr. Presidente, que nós tomamos este objecto em consideração quanto antes, e tomemos uma resolução a tal respeito. Eu supponho que isto é de um interesse muito maior, do que o é o fazer a Constituição do estado, mesmo porque eu não ei como ella se possa fazer no meio da desordem, e da anarchia. Peço por tanto, que antes de se fazer a lei fundamental, se acabe primeiro a discussão a respeito do parecer da Commissão de legislação sobre o modo, porque se devem considerar os decretos da dictadura, tomando se uma decisão a sobre aquelle parecer, a qual eu peço ao Congresso, a sua reconhecida importancia. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidenrte: - Será bom que o Sr. Deputado mande para a mesa o seu requerimento.

Mandou para a mesa o seguinte requerimento - Requeiro, que se não continue na discussão sobre a generalidade do projecto da Constituição, sem que primeiro se termine a discussão do parecer da Commissão de legislação n.° 12.

O Sr Branquinho: - Sr. Presidente, eu fui prevenido pelo Sr. Deputado Fernandes Thomaz, sobre um objecto com o qual tem referencia um requerimento, que tenho a fazer a este Congresso. O motivo, que me obrigou a faze-lo, foi o saber, que o tribunal da relação de Lisboa não teve hoje exercicio pelo motivo de se suscitar uma questão, e foi, se os negocios forenses se deviam decidir pelo decreto de 16 de Maio 1832, ou pelo da reforma judiciaria de Janeiro deste anno da chamada dictadura Sr. Presidente, eu não me demorarei em mostrar os interesses, que provém á nação portugueza da decisão deste negocio, porque já por muitas vezes elle só tem demonstrado neste Congresso, e certo estou, que d'esta verdade todos os seus membros estão convencidos. Sr. Presidente, é tempo de audiencias geraes, e então acontecerá, que alguns juizes decidirão pela lei de 16 de Maio, e outros pela de Janeiro. E' obvio que haverá um turbilhão decisões, e é evidente que, se se decidir por uma lei, póde depois tornar-se nulla essa decisão, porque se argumentará então, que o devia ser por outra. E devemos nós consentir, que continue tão miseravel estado em Portugal? Não é por isso do maior interesse, que hoje se decida o parecer da Commissão de legislação n.º 12? Ninguem o contestará. E' por tudo isto que eu tenho a honra de apresentar á Camara o seguinte requerimento, que peço licença para ler. Leu, e mandou para a mesa a seguinte substituição.

Requeiro, que depois de lida a correspondencia, a Camara se não constitua era Commissões, mas se trate hoje de discutir o parecer da Commissão de legislação n.º 12, por assim convir ao bem publico.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para mostrar quanto era interessante, e necessario o discutir quanto antes o parecer da Com missão de legislação, é tambem para apresentar o facto, que acaba de referir o Sr. Deputado, que me precedeu, como porém elle o fez, e eu fui prevenido, cedo por isso da palavra.

O Sr Barão da Ribeira de Sabrosa: -Eu reconheço a importancia do objecto em questão, e o Congrego tambem a reconheceu tanto, que já esse parecer está dado para ordem do dia, parece-me entretanto, que nós não podemos entrar hoje na discussão dessa materia, não só porque ella não foi dada para ordem de dia, mas tambem porque não podemos alterar a que está dada para hoje, que é o trabalho em Commissões, o qual se não deve interromper, porque ellas tem muitos objectos de importancia a tratar. Julgo por tanto, que o requerimento do Sr. Deputado deve ser teimado em consideração amanhã, e decidido insisto porém em que se não altere a ordem do dia de hoje.

O Sr. João Victorino: - Eu fui pervenido no que tinha a dizer, pelo Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa. O negocio, é verdade, ser urgentissimo, mas eu nunca approvarei que se altere a ordem do dia que está dada, para se passar á discussão de uma outra materia, para que a Camara não está preparada.

O Sr Branquinho: - Negocios ha, Sr. Presidenta, que são graves, e que apresentados n'este Congrego tem feito muitas vezes que se tomem em immediata consideração, e sejam logo discutidos, e decididos Eu não pertendo com este meu requerimento dar a ordem do dia, longe da num tal cousa, conheço que me não pertence o faze-lo, porém o que me obrigou a fazer este requerimento, foi a referencia, que elle tem com um facto muito estrondoso acontecido nesta capital, e que pede providencias promptas, a fim de se remediarem os males, que necessariamente se devem seguir da sua continuação. Além disto, Sr Presidente, esta materia não é estranha, nem nova para este Congresso, ella é d'aquellas a respeito das quaes a Camara já tem meditado, e muito, e por isso não acho eu inconveniente em que della se tratasse hoje. Insisto por tanto pela urgencia da decisão deste negocio no entretanto, se o Congresso decidir o contrario, eu com a sua decisão me conformo, nem poderia querer outra cousa.

O Sr Gorjão Henriques: - Parece-me, Sr Presidente, que apesar de todas as alterações, que se tem feito nas or-

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