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Armo 1838.

etna.

SEXTA FEIRA 16 DE MARGO.

J& j^L

& peisoas que quiserem subscrever porá o Diário do Governo pelo segundo trimestre do corrente cinno , podem dirigir-se d loja da Administração d'o mesmo na rua An-guita n." 129 — o preço da asnignatiira por trimestre é S^OOO réis.

A correspondência para as assignaturas será dirigida á referida l»ja an *//diriinistradorJoi\.o. de Andrade Tabordu, f ronca de porte, e acompanhada da correspondente (juantia.

O* Srs. Subscriptores que não quizerem sof-frer interrupção na remessa das /-W/tas . deverão com tempo renovar as suas assignatvras.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA.

Repartição Central .da Contabilidade.

N?ST\ dala se mandam entregar á Pagado-ria da l.a e 6.1 Divisões Militares os fundos necessários-pata rííecluar os seguintes pagamentos :

Soldos do inez de Fevereiro próximo passado . aos Corpos arregimentados. Pret da 2.* quinzena de Dezembro ultimo.

Repartição Central da Contabilidade do Ministério da Guerra, em 15 de Março de 1838. = Manoel Alberto Colaço, Cl>efe da R. C. da Contabilidade.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

1.* Repartirão.

HAVENDO sido ordenado por Portaria da data de hoje.aos Administradores Geraes dos diversos Districtos do Reino, fizessem pôr em Praça em o dia vinte do próximo -futuro m e? de Abril , a arrematação da renda do Subsidio Lilterario de cada um dos mesmos Dislrictos pelos quatro annos que devem ter principio no primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e oito, com as condições que serào presentes na-quelle acto : annuncia-se pelo 'Thesouro Publico Nacional, que no sobredito dia vinte do se-guinte mez de Abril se hão de igualmente ré-ceber em Praça no mesmo Thesouro pelas duas horas da tarde, quaesquer lanços que se offere-cerem pela dita renda, pertencente aos diversos Districtos do Reino em globo (exceptuando o da antiga Provedoria de Leiria, cujo arrendamento não está findo) a fim de se anema-tar, ulteriormente na forma das respectivas condições que abaixo se publicam , e conforme for jnais conveniente aos interess.es-da Fazenda Publica. Thesouro Publico Nacional, 15 de Março de 1838. = José Joaquim Lobo.

Condições para a arrematação do rendimento

do Subzidio Litterario dos dezcsete Districtos

do continente do Reino.

, a /~^t:fi esta arrematação e pelo tempo Vy de 4 annos,'. que Irão de começar no 1." de Julho do corrente, e findar eu» 30 de Junho de 18-12.

2.* Que o preço da arrematação-será livre para a Fazenda, e o sou pagamento leito aos semestres; a saber, no l.° de Janeiro de 1839, se pagará a renda do 1.° semestre de 1838, e no !.* d« Julho do mesmo anuo a do 2.* semestre, c assim euccessivamertle até ao fim do Contracto, sendo o ultimo pagamento no 1." de Janeiro de 1843 ; acceitando Leiras os Arrematantes e seus fiadores, pela totalidade da renda com vencimento nas referidas épocas, e fican-da da mesma forma geralmente obrigados os

Sócios dos Acceitantcs no caso-de qualquer f filia'de pagamento-conforme a disposição do $•; 31, Titulo '2.° da Carta ds Lei de 22 de Dc/<_-m-bro p='p' de='de' _1761.='_1761.'>

3.a Que ficará pertencendo ao'Arrematante o. rendimento do Subsidio Lilterario dos Concelhos ou Districtos que arrematar, conform o respectivo Termo da .arrematação , podendo dividir ou sublocar em partes menores a ronda que contractar.

4.a Que os arrolamentos dos vinhos se farão na forma determinada nos Artigos 6.° e 7." das Instrticç.òes de 31 de Julho de 1834, s-r-uclo toda a despeza com estes trabalhos'e com a oo-brança á custa dos Arrematantes, que poderão por si ou por seus comiaissionados assistir aos ditos arrolamentos e manifestos, para requererem o que lhes convier; mas se não. concorrerem em tempo competente, sendo avisados, se procederá á sua rebelia, entregando-se-lhes depois os quadernos respectivo?.

5.* Que nos referidos manifestos se-observa-rão as Leis em vigor, e a practica ale agora seguida, declarando os Lavradores a quantidade que recolheram em mosto c abatendo-se-lhe 20 porcento para quebras, arrolando-se somente o liquido para o pagamento do Subsidio; devendo observar-se o que dispõe o Edital de 18 de Agosto de 1788, quanto -ao vinho verde, vulgarmente chamado de enforcado ;- aguas ardentes e vinagrei que forem extraídos dos mesmos vinhos, ou das suas balças, na forma das seguintes condições 6.a, 7.a e,8.a

G.a Que por cada pipa de 2(5 almudes de todos os vinhos assim manifestados, pertencerão aos Arrematantes 3ló rs., sendo maduros, e 120 rs. sendo verdes; e das porções que não chegarem ou excederem a pip;) da dita marca, 12 rs. por nlrnude daquellcs, e 5 rs. por almu-de destes, devendo ser considerados como vinhos maduros 05 que porqualquer defeslo.-das colhei-las c;u fraqueza das terr.is se reputam v.inhos baixos on interiores, porque estes incidentes não dt-jtrotm a natureza do género para o Subsidio Litlerario.

7.a Que da agnarardenle e vinagres artifi-ciaes que se hzerem de bagaços ou de figos e outros vegetaes , se ha de pogar 48 rs. por cada almudc cl<_:_ chegar='chegar' que='que' almndc='almndc' com='com' a='a' de='de' e='e' ou='ou' go='go' anule='anule' rs.='rs.' l='l' n='n' e.vètxler='e.vètxler' p='p' por='por' vinagre='vinagre' cada='cada' _2-6='_2-6' tí='tí' não='não' argua-ardenle-i='argua-ardenle-i' pipa='pipa' pipa.='pipa.'>

8.* Que das aguas-ardenlcs e vinagres extraídos dos vinhos já manifestados; assim como da agoa-p<_:_ com='com' ditos='ditos' subsídios='subsídios' de='de' fraude='fraude' alguma='alguma' corn='corn' vinhos='vinhos' parte='parte' porção='porção' caso='caso' excedente='excedente' como='como' lados='lados' _.todo='_.todo' livre='livre' neste='neste' cousa='cousa' lançará='lançará' que='que' seus='seus' dos='dos' repu='repu' rcduz-indo='rcduz-indo' vinho='vinho' se='se' lavradores='lavradores' maior='maior' vendtjrem='vendtjrem' fith='fith' não='não' houver='houver' _='_' pagará='pagará' á='á' a='a' trabalhadores='trabalhadores' os='os' géneros='géneros' e='e' ou='ou' verde.='verde.' somente='somente' o='o' p='p' dando-se-lhes='dando-se-lhes' s='s' gastarem='gastarem' mistura='mistura' todos='todos' da='da' porque='porque'>

9.* Que a terça parte dos géneros apprehen-didos por se terem occultado ao manifesto ap-plicada pelo §. 8.° do Alvará d^í 7 do Julho de .1787 , para o Cofre do Subsidio Litterario , fica pertencendo ao Arrematante-,., assim como o Subsidio .do vinho que transitar d'umas para outras terras sem guias, que mostrem haver sido satisfeito aquelle imposto , observando-se em tudo o mais as Leis que.regulam esta arrecadação, nu parte em que se não acharem revogadas,.

10.a Que os Arrematantes seus Sócios, e fiadores gosarão durante o tempo do seu contracto de todos os privilégios, e isenções concedidas aos Rendeiros da Fazenda pelas Leis do Reino, e Regimentos Já mesma Fazenda, que estiverem em vigor. \

ll.a Que o Arrematante , seus Sócios, e fiadores renunciam todos os casos fortuitos cogitados .-o não cogitados, ordinário* e extraordinário* sem tlelles se poderem valer, nem alie-gar para c-lieito alg-um qualquer que olle seja. Como e expresso no T. 2.° ^.' 34 da Lei de 22 de Dezembro de 1761.

12.a Que finalmente succedi:m!o haver dúvida em alguma das Condições aqui estipuladas, ou em alguma clausula delias se entender rão sempre no sentido liiloral, e na significarão vulgar e pratica commum as palavras em que são concebidas; tudo nos termos'do ^. 23 T. 2.° da Lei de 22 de De/.e:nhro fie 17(51.'Thesouro Publico Nacional , 15 de Março de 1838. = José Joaquim Lobo.

2.* Repartição.

CONSTANDO da conta do Director da Alfândega Grande desta Cidade, de cinco do corrente mez, e do OtTicio que lhe precedeu do Director Maquinista dos Faroes do Reino, que* ale o dia doze dó mesmo mez estariam prom-ptos não só os modelos para as Torres dos novos Faroes das Berlengas, e do Cabo de S.Vicente ; mas também as condições que devem reger a arrematação das ditas Obras; e devendo corneçar-5e -pelo--pi-imei.ro. dos. mesmos Faroes, em cumprimento de recommendação das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes: Manda Sua Magestade a RAINHA, pelo Thesouro Publico, que o Director da referiria Alfândega faça remetter ao mesmo Thesouro, sem perda de tempo, o modelo da Torre para o mencionado Farol das Berlengas, e as condições que devem róprer a sua arrematação, isto a fim de que sendo approvado o mecmo modelo, se p'roceda ao respectivo orçamento, e im-mediatamenle á indicada arrematação. Thesouro Publico Nncional, em 14 deMarço de 1838. =ijoao de Oliveira.

Bilhetes do Thesouro Publico , dos emiltidos

por Deere.to de 10 de Julho de 1837. 33:27(5 I^NTUADOS no dito The-m^À souro ate ao dia de JVlarro corrente, depois de resgatados, corno se publicou no Diário do Governo N7.0 62............aó9:65>0.|000

Qí.59 Idem , desde o dito dia ate hoje : sendo

205 de 4 £800 934|'000 57 de 9^600 546^200 7 de 24^000 168^000 l: (198^200

33:045 Bilhetes.

Tliosouro Publico Nacional, 14 do iYJarço du 8;<_8.rrz p='p' domingos='domingos' liarbosa='liarbosa' torres.='torres.' _.antnnio='_.antnnio'>

»avtc não CDtTicial

5ESSÀO U!7, l Ó DE MAUÇO DE IS-jC-

o meio dia e tri-tla e cinro minutos o Sr. JÍJL. Presiclento declarou fstfir aberta a Sessão : "ez-se a chamada, e catavam preientes 77 Srs. Deputados.

Lcu-se a Acta da Sessão antecedente,