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informando do estado das operações contra o Remechido, há conformidade do artigo 5.° da lei de 4 de Março ultimo. O Congresso ficou inteirado.

6.º O seguinte officio:

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Respondendo ao officio, que V. Exca. me dirigiu em 16 do proximo passado, pedindo em virtude de deliberação tomada pelas Côrtes geraes, extraordinarias, e constituintes da nação portugueza esclarecimentos sobre o requerimento de Felizardo da Costa, soldado de cavallaria de guarda fronteira da 6.ª divisão militar, que se queixa de haver soffrido uma injusta prisão, desde 16 d'Agosto; cumpre-me dizer a V. Exca., para conhecimento das Côrtes, o seguinte. Consta da informação do governador militar da Beira Baixa, que junta remetto por cópia a V. Exca., bem como da correspondencia, que inclue entre o referido general, é o provedor do Fundão, que o individuo era questão, Felizardo da Costa, sendo soldado do regimento n.° 8 de cavallaria do exercito do usurpador, perpetrara um roubo, e sendo castigado com pranchadas, entrará por isso no hospital, donde se evadira, já quasi no fim da lucta para a praça de Marvão: que se alistara depois no 7.º batalhão nacional fixo, donde desertou, e junto com outros assassinos da villa do Fundão assaltavam Casas, e assassinavam impunemente, apresentando por vezes as orelhas das victimas, que immolavam, com ludibrio manifesto da humanidade, e da justiça; chegando o juiz de direito a não saír de casa, com o receio de ser morto. Em resultado das activas diligencias do general, então governador militar daquella provincia, foi preso andando unido a uma guerrilha com outros salteadores, que tambem serviram o usurpador: como porem elle se prestasse a denunciar outros malvados, que continuavam a infestar á provincia, como effectivamente fez a respeita do chamado = Sete capotes = o mesmo general, depois de algum tempo de prisão. e por não haver então alli auditor, que o julgasse, lhe permittiu assentar praça na cavallaria da guarda fronteira, por melhor executar taes diligencias: continuou porem sem emenda alguma, e ultimamente foi preso por levantar gritos sediciosos dentro do quartel, e insubordinação de palavras contra um superior; procedendo-se a um conselho de investigação para se conhecer destes crimes, em o 1.º de Julho de 1836, o qual lhe não fez culpa: como porém constasse haver instaurado- pela authoridade civil procedimento judicial contra elle, mandou-se ouvir a este respeito o conselheiro juiz relator do supremo conselho de justiça militar, o qual foi de opinião, que o supplicante deve ser posto em liberdade; o que effectivamente vai ter logar, visto não lhe resultar culpa alguma dos procedimentos, que ácerca delle se instauraram.

Deos guarde a V. Exca. Secretaria d'estado dos negocios da guerra em 6 d'Abril de 1837.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Joaquim Velloso da Cruz. = Sá da Bandeira.

Foi remettido á Commissão de legislação, para dar sobre este objecto o seu parecer, remettendo-o depois á Commissão de guerra.

Passou-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão do projecto n.° 12 da Commissão de legislação.

O Sr. Lopes Monteiro: - Antes de entrar na questão, que ainda hoje nos occupa, cumpre a quem pertence á classe da magistratura, prevenir uma impressão menos favoravel, que lhe procuram suscitar nesta sala os Srs., que com menos delicadeza, e por ventura com grande injustiça, affirmam: que os illustres Deputados fazem grande resistencia aos decretos do Ministerio de Setembro, porque um delles reformou a justiça, e diminuiu os togares, instaurando os juizes ordinarios.

Sr. Presidente: eu sou bacharel, e magistrado; mas não tenho pejo de dizer aos Srs., que pensam, nos assusta a diminuição dos logares, que sendo elles ainda mais de trezentos, talvez muito desgraçado é aquelle, que se não sente habilitado para este concurso; ou que, vendo-se justamente preferido, não tem a grandeza d'alma do spartano Pedaretes, para felicitar a sua patria, por haver achado trezentos magistrados mais virtuosos, e mais illustrados. Se porém estes Srs. nos estranham de não apoiarmos o Ministerio, sendo funccionarios públicos, eu lhes responderei a esta sua estranheza, como a mr. Jaubert respondeu ha pouco nas camaras de França mr. Dupin «Aqui sou deputado, penso livremente, fallo como penso, e voto segundo a minha consciencia: lá fóra sou magistrado, os meus deveres marca-os a lei; julgai-me por ella, e sem contemplação alguma.

Se nem isto, porque parte d'um Deputado moço, e que não ha ainda soffrido todas as provas parlamentares, satisfaz; estou prompto a offerecer a demissão do meu logar; porque a tudo prefiro ser acreditado pelo que sou; isto é, por Deputado independente, já que os meus poucos talentos, e diminuto saber, me não deixam chegar a mais.

Perdoe-me este Congresso, se o enfada esta minha satisfação, que eu julguei indispensavel dar; porque a devo á oito mil cidadãos, que para aqui me mandaram, e a mim proprio; vou entrar já na questão, e só quero terminar, declarando aos Srs., que tão mal sentem da classe da magistratura, e dos bachareis, que eu me recordarei sempre com vaidade, de que fui magistrado, e sou bacharel, em quanto me lembrar dos nomes de Borges Carneiro, e Manoel Fernandes Thomaz.

Sr. Presidente: os illustres Deputados, que me hão precedido nesta discussão tem emittido differentes opiniões ácerca dos decretos publicados pelo Ministerio de Setembro; uns julgaram inconsequente o parecer da Commissão de legislação, porque não considera em vigor todos esses decretos: outros, porque alguns julgam necessario tolerar, sujeitando-os ao mesmo tempo a serem revistos pelo Congresso: e alguem houve, que prodigalisou os maiores elogios aos Ministros pelas suas medidas legislativas, sentindo que fôssem ainda poucas; ao mesmo tempo que lhe não toleravam os seus favoritos juizes ordinarios!

Apezar da sabedoria, que em seus discursos hão desenvolvido tão distinctos oradores, eu não pude ainda mudar de parecer, e por ora estou pelo da Commissão, como quando o assignei.

Um Sr. Deputado, que se assenta na bancada superior, estabelecendo como base do seu raciocinio, que se não podia reprovar o que se não havia examinado, e não tendo elle examinado os decretos do Ministerio, concluio que approvava todos.
Sua Senhoria muito bem entende que alguem podia combater a sua opinião, enunciando em contrario, que não sé podendo approvar o que não se examina, e não sé tendo examinado os decretos do Ministerio de Setembro, se deviam reprovar. E parece, que este raciocinio, igualmente logico, era mais prudente, quando se ponderassem os effeitos, que uma medida legislativa errada póde causar n'um paiz qualquer. Ainda hontem o meu nobre patricio, o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, apresentando um requerimento, que elle fez, e eu, e outros assignámos, para obtermos deste Congresso se entrasse immediatamente na discussão do projecto n.° 23, que tem por fim emendar o decreto de 2 de Novembro proximo passado; disse, e eu o sabia, e affirmo, que similhante decreto produziu a desgraça das tres provincias do Sorte, e será motivo d'uma inevitavel explosão, quando se não revogue no art. 2.º, e 8.º O Sr. Ministro do reino tambem assim o entendeu, prestando-se a esse projecto, e até assignando-o; sinto não vêr S. Exca. na sua cadeira, porque lhe queria agradecer, como Deputado, este seu serviço ao paiz, e que para mim é a maior prova, que elle tem dado da pureza de suas intenções; mas que tambem é o maior argumento, que se póde oppôr aos que approvam tudo, porque não examinaram nada.

Outro Sr. Deputado, que toma assento no lado direito da Camara, reprovou o parecer da Commissão de legislação,

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 30