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considera em vigor os decretos do Ministerio de Setembro ate ao dia 18 de Janeiro, e os sujeita ao mesmo tempo a serem revistos; os argumentos deste Sr., se a memoria não me falta, reduziram-se a que a Commissão dá vigor a decretos d'origem viciosa, e assusta o paiz com a revisão desses decretos, porque isto é torna-los provisorios, e o estado provisorio é mão. A Commissão reconhece, como o Sr. Deputado, o dogma constitucional, de que o poder legislativo reside só nas Côrtes e eu (não fallo agora em nome da Commissão) tenho para mim, que o Ministerio de Setembro, se excedeu em legislar, endeosado com a idéa de regeierar o paiz pelos seus systemas governativos, no que depois de certo ponto não foi feliz.

Digo depois de certo ponto, porque em quanto o Ministerio, desenvolvendo as bases da antiga opposição parlamentar, fez as reducções d'ordenados, o decreto dos encontros, e outras medidas d'igual natureza, leve as bençãos, e a confiança do paiz. Quando porém elle tocou na Constituição, e a derogou para se fazer eleger Deputado, quando alterou os systemas da organisação administrativa, e outras muitas cousas com tanta sofreguidão, que parecia vêr com afflicção o dia em que nos aqui entravamos, pondo termo ao seu afan de legislar, a nação desgostou-se muito, Sr. Presidente, desgostou se muito, isto é verdade.

Mas com direito, ou sem elle, o facto da legislação apparece, e o que é mais, o paiz governou-se pelos decretos do Ministerio de Setembro em muitos pontos nestas circumstancias que havia de fazer a Commissão de legislação? Declarar um facto não existente, supprimir tudo, e sujeitar o paiz a uma anarchia maior? Não, Sr Presidente, quando as circumstancias de qualquer paiz chegam a este ponto, a lei para ellas é a da sua salvação. Assim eu, e os meus collegas toleramos o facto digo toleramos o facto (apoiado), e quero ser nisto attendido.

O que o Sr Deputado produziu contra o parecer da Commissão na parte, que sujeita os decretos do Ministerio de Setembro á revisão do Congresso, perdoe-me elle, mas não colhe nada. Se os decretos da dictadura são provisorios, porque podem ser emendados, todas as outras leis são provisorias, porque o podem ser tambem. Não incumbiu este Congresso ainda ha bem pouco tempo á Commissão de legislação o reformar a lei da liberdade d'imprensa? Pois ella foi constitucionalmente feita apenas ha dous annos.

Mas o paiz assusta-se, disse o mesmo Sr Deputado, com lhe darem uma legislação, que ao mesmo tempo se manda rever.... Sr. Presidente, isto não é, que assusta o paiz: o povo portuguez tem bastante senso, para entender, que os procuradores de sua escolha, hão de só reprovar o máo, e o que é bom ha de ficar, e isto em logar d'assustar, tranquillisa.

Pouco tenho a responder ao Sr Deputado, que cortejou o Ministerio pelas suas medidas, e que como lhe estranhou o não ter legislado mais.

O Sr. Deputado responde ao seu mesmo argumento, quando acha máos os juizes ordenarios do Ministerio, e eu ao segundo satisfaço, fazendo uma súpplica ao Ceo, para que não haja de castigar-nos com mais Ministerios, que se chamem dictaduras, e nos levem a maior cofusão.

Quasi que me esquecia, que alguns Srs. Deputados houve, que desapprovaram a parte do parecer da Commissão, que limita a tolerancia dos decretos sómente publicados ate 18 de Janeiro. Os argumentos destes Srs. hão sido ate agora que não houve Côrtes até ao dia 26, e que no dia 18 eramos apenas uma junta preparatoria, algum destes Srs. perguntou, se queriamos expor o paiz a ficar sem a refórma para os estados ultramarinos, e a perder um decreto de reducção economica do exercito, publicado no dia 21 de Janeiro!

Sr Presidente, para mim a revolução acabou, já quando os cidadãos foram á urna escolher os Deputados, que haviam declarar aqui a soleme approvação do seu programma; e não faltará quem pense, que jamais existiu revolução, depois que a Rainha, e todas as Camaras do reino, juraram acordes, e de bom grado, a Constituição de 1822.

Se porém é preciso considerar o Ministerio em circumstancias extriordinarias, até que no dia 18 de Janeiro, estas portas nos foram abertas, embora, mas então não posso até conceber, como não cessassem similhantes circumstancias, e é preciso que os Ministros presumissem muito de si, e nada dos representantes da nação, para que continuassem a publicar decretos de caracter legislativo á face do proprio Corpo legislativo. Nem se diga, que estes decretos estavam feitos na vespera, ou ante-vespera do dia 18; a publicação é o complemento da lei, e antes disso ella é mental, e como tal não tem caracter algum para a sociedade.

A methafisica, de que reunidos nós nesta sala não fomos Côrtes, logo desde o dia 18 de Janeiro, porque nos occupámos até ao dia 26 em trabalhos preparatorios, e fazer depender a nossa qualidade, da natureza, e indole de nossos trabalhos, o que para mim é grande absurdo.

Um Sr. Deputado, creio que pelo circulo de Lisboa, reforçou aquelle argumento com algumas perguntas, e não estranhará, que eu para o combater lhe faça outras Consentiriamos nós, que o Ministerio contrahisse no dia 19 de Janeiro um emprestimo de oitocentos contos de réis? Soffrer-lhe-hia alguem, que no dia 21 suspendesse as garantias no Algarve, e em alguns pontos do Alemtejo?

Um governo constitucional, e um ministerio legislativo, é um absurdo de nova especie, e quando se da a circumstancia d'estarem no exercicio de suas funcções ambos estes poderes, torna-se intoleravel similhante absurdo. E' este o motivo porque a Commissão de legislação, soffrendo os decretos do Ministerio ate o dia 18 de Janeiro, com o fim de salvar o paiz de novas difficuldades, não póde ir por diante; pois que não achou pretexto para salvar o principio da independencia dos poderes, de que depende a existencia da nossa fórma de governo, para salvar a nação, a qual já fez, e esta prompta a fazer todos os sacrificios.

Mas diz se no dia 19, e 21 de Janeiro foram publicados decretos da maior importancia, e em que esta compromettido o interesse da nação inteira, pois bem, examinemo-los já, e receba-os a nação da nossa mão. Ninguem, á vista da nossa prompta resolução a favor dos Açores, e da Madeira, póde ter receio de que seja differente a nossa conducta para outras medidas, que exijam igual brevidade.

A' vista do exposto, voto pelo parecer da Commissão tal qual esta, menos quando inclue o dia 18, cuja declaração não fiz ao principio d'assignar o parecer, porque ainda não estou bem seguro nestes estilos, parlamentares.

O Sr Barjona: - Nunca me lembrei de tomar parte na discussão deste projecto, porque sabia que riamos de meus collegas desejavam fallar nelle com extensão, e porque via muito bem, que esta discussão não podia deixar de ser sobre modo acalorada. Mas depois d'ella começada conheci, que não podia deixar de declarar o meu voto, e os principaes fundamentos delle. Passo a faze-lo o mais resumidamente que me seja possivel.

Primeiro que tudo peço licença para dizer, que senti que se decidisse, que o projecto senão discutisse senão em a generalidade, pois e manifesto que elle mui naturalmente se divide em differentes proposições, porem como isto assim se resolveu, requeiro que ao menos a votação seja feita por partes.

O Governo tinha sem dúvida toda a authoridade para fazer as leis necessarias para a sustentação do sistema proclamado e jurado em o dia 10 de Setembro. Entretanto elle fez muitas, que apenas podem considerar se méis e minha opinião que isto excedia muito as suas faculdades. Algumas dessas leis feitas pelo actual Governo serão muitissimo uteis, não o impugno,, porém é mais util ainda que se conserve