O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(278)

Côrtes, e a parte doutrinal da mesma reforma judiciaria foi publicada depois. Perguntarei agora, em que estado ficará uma lei metade approvada, e metade reprovada? Pela minha parte declaro, que na presente votação não entendo approvar nem reprovar todas as leis publicadas pela chamada dictadura, e limito-me sómente a tolerar a continuação de seu exercicio, em quanto as respectivas Commissões não apresentarem o seu juizo sobre as que devem definitivamente ser approvadas, emendadas, ou rejeitadas; e julgo, que é esta a unica deliberação prudente, que póde tomar o Congresso sobre objecto tão melindroso, sem comprometter a sua dignidade, approvando ou reprovando em globo um tão grande numero de leis, as quaes estão todas em execução. Outra qualquer deliberação augmentará a confusão e desordem, em que nos tem posto uma tão grande multiplicidade de leis contradictorias, publicadas por todas as administrações desde a época da restauração.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Congresso parece-me não tem agora a approvar ou reprovar algumas das leis da dictadura; porque não está na dignidade do Congresso arriscar qualquer decisão sobre materias, cuja importancia não póde ainda ser avaliada. O que o Congresso tem a fazer, conforme o meu modo de pensar, é suspender o seu juizo até que os decretos da dictadura possam ser examinados com madureza, e competentemente alterados ou reformados. Sou de voto por consequencia, que não póde a questão ser proposta senão da maneira, por que a apresentou o Sr. Presidente; nem eu descubro motivo plausivel para que haja de cair o anathema com preferencia sobre uma outra lei, quando todas estão no mesmo caso. (Aqui advertiu o Sr. Presidente, que isso era entrar na discussão, o que não era permittido, e o Sr. Ministro sentou-se.)

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não tem agora que discutir, e só quando os Srs. Deputados entenderem, que se deve propôr reunida a questão, é que eu a posso propôr.

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu entendo que não deve haver excepção, em nenhuma das leis feitas no tempo da dictadura.

O Sr. Borjona: - Eu insisto que se vote por épocas separadas; porque cada um dos Srs. Deputados deseja, que se saiba lá fóra o modo, por que aqui votou.

O Sr. Presidente: - Não póde haver duvida nenhuma nisso; porque isto está no principio, de que o menos nunca exclue o mais, A approvação dos decretos publicados até 17 de Janeiro não exclue a dos publicados até 26; agora se nós viermos domais para o menos é que me parece, que fica prejudicada a primeira parte; porque se se propozer, suponhamos, todos os publicados até 26 de Janeiro, então é que fica prejudicada a questão daquelles Srs., que só querem approvar os que foram publicados até 17 de Janeiro.

O Sr. Ministro do Reino: -............

O Sr. f residente: -- Isso até é já uma questão secundaria, e isso cessa talvez propondo eu em primeiro logar ao Congresso se approva todos os decretos da dictadura; porque não se approvando, eu então passo a propor por épocas de menos para mais.

O Sr. Menezes: - Eu pergunto aos Srs. Ministros, se ha algumas leis da dictadura, publicadas depois do dia 26 de Janeiro.

O Sr. Ministro do Reino, e mais algumas vozes: - Não ha, não ha.

Uma voz do lado esquerdo: - Ha ha.

O Sr. Presidente propoz, se se haviam de suspender todos os decretos da dictadura? O Congresso decidiu que não.

O Sr. Presidente propoz, se se haviam de considerar em vigor todos os decretos da dictadura, ou em parte? O Congresso dicidiu por cincoenta e nove votos contra trinta e tres que todos.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu não sei se o Sr. Secretario no contar os votos, contou o meu, ou para approvação, ou para rejeição. Quero declarar-lhe, que não votei nesta questão; porque do modo que é proposta, não posso, nem sei, nem devo votar n'ella.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de ámanhã é projecto n.° 23 da Commissão dos vinhos; e se houver tempo a continuação da discussão do projecto da Constituição na sua generalidade.

Está fechada a sessão. - Eram cinco horas e meia.

SESSÃO DE 11 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes noventa e oito Srs. Deputados.

Leu-se a acta da sessão antecedente; sobre ella moveu-se a discussão seguinte:

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Pedi a palavra sobre a acta, porque não julgo que esteja exacta. A acta deve ser a historia fiel do que se passa nas sessões do Congresso, e a que se acabou de ler, não me parece que esteja neste caso. Diz-se nella, que foram approvados todos os decretos da Dictadura; mas falta dizer-se (e eu fui um dos que pediram a V. Exca., que o propozesse) até que época se dava essa approvação aos taes decretos. V. Exca. disse, que não era necessario; e levantando-se o Sr. Deputado Franzini, e Menezes, declararam, que antes de votar desejavam saber dos Ministros, se haviam decretos legislativos, publicados depois do dia 26 de Fevereiro; em consequencia do que os Srs. Ministros fizeram a declaração «que não havia... Por esta razão, eu votei na supposição daquella declaração, isto é, que não havia decreto algum legislativo publicado depois do dia 26; não sei se os outros Srs. votaram no mesmo sentido. (Apoiado.) Por tanto, peço que se faça esta mesma declaração na acta, visto que foi um facto importante que se passou.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Eu folgo muito que o Sr. Deputado não achasse a acta exacta, porque em minha consciencia tambem acho que o não está, com o que julgo, ser a mente do Congresso: entre tanto, eu redigi-a conforme o que se passou, e propoz na mesa. Tenho obrigação de tomar conta de tudo que se passa no Congresso, mas não posso fazer menção de cada uma das opiniões dos Srs. Deputados; eu não sou Tachygrapho, e por tanto não posso apresentar todas as lembranças dos membros do Congresso, mas só sim aquillo que vem para a mesa, e os termos em que o Sr. Presidente propõe as votações. Assim fica aos Srs. Deputados o recurso de mandar para a mesa as suas declarações. - O que está aqui, é o que hontem se venceu, e o Sr. Presidente poderá dizer, se na acta se acham as propostas que elle fez. Torno a dizer que muito estimo, que o Sr. Deputado não ache exactidão na acta, eu digo o mesmo em minha conciencia, em relação ao que me pareceu, que quereriam votar os Srs. da maioria; e fico á esta despe Srs. Ministros para os interpelar a este respeito: mas o que está na acta foi o que na mesa se passou. (Tornou a ler a acta no logar questionado, e proseguiu.) Foi isto; a minha opinião particular não altera a convicção em que estou da exactidão da acta. O que mais deseja o Sr. Deputado, é obrigação dos Tachygraphos, a minha como Secretario, reduz-se a mencionar os quesitos que foram votados, e creio que não será facil demonstrar que elles estão inexactos.

O Sr. Presidente: - Os quesitos que se apresentaram á votação, e foram approvados pelo Congresso, são exactamente os que estão expressos na acta. (Apoiado.) E' exacto tambem o que disse o Sr. Cezar; quando propuz esses