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DIÁRIO DO. GOVERNO.

sentem ao Administrador Geral do seu respectivo dislriclo acarta, provimento ou diploma, que por Lei ou estilo lhe competir, devidamente seíladoje íegUia^dx}, nas termos da Legislação em vigor.

5.° Que nenhum Administrador Geral, ou Authoridade que processar folhas de ordenados ou outros vencimentos, inclua n'ellas Empregado algum , que não tenha satisfeito á disposição do Artigo 1.°; e que nas ditas folhijs (que devem ser assignadas pelos Ailiuinistradores^Ge-raes, ou pelos CÍjíeíVs que a-s;fizeram processar) se declare ai$«nc«rramento, em termqts pçs,iti-vos, que í0d$B o.s fncju.idos tem titulo legitimo, cuja natureza e cíata se declaraiá na casa das observações em frente do nome de cada um dos Empregados.

3.° Que de nenhuma folha de vencimentos se tome conhecimento, ou requeira ao Miniíic-rio da Fazenda o competente pagamento, sem que estejam inteiramente cumpridas as disposições do Arligo 2.°

4.° Que os Administradores Geraes remet-lam a esta Secretaria d'Estado im,preterivelmen-le dentro em 30 dias, contados da publicação d

O que se participa ao Administrador Geral do Districlo d« Lisboa para sua intelligencia e execução, na parte que lhe loca. Palácio dos Necessidades, em 10 de Março de lQ38.=Jt>ão de Oliveira.

Idênticas foram expedidas a todos os Administradores Geraes do Continente e Ilhas.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCX.ESIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição dos Negócios Ecclesiaslicos.

NDO necessário levar quanto antes a effeito as benéficas disposições da Carta de Loi de 5 do corrente, que estabelece aos P.arochos do Continente do Reino, e aos seus Coadjutores, onde os houver, uma Côngrua para sua decente sustentação : Manda a RAINHA , pela Secre-1ana d'Eslado dos Negócios Ecclesiasticos o de Justiça, remetter ao Reverendo Bispo eleito do Porto um exemplar do Diário do Governe n.°(i2, onde se acha inserta a mencionada Curta de Lei , a fim de que o mesmo Reverendo Bispo eleito lhe dê inteira e proinpta execução pela parte que lhe toca. Paço das Necessidades, em 15 de Março de 18o8.=Joao de Oliveira. Iguaes se expediram a Iodos os Prelados Diocesanos do Reino. ______

ÍLLM.° e Exm.° Sr. = Tenho a honra delrans-niittir a V, Ex.n o incluso exemplar do DÍÍUÍO do Governo n.°62, onde se acha inserta .u Carta de Lei de 5 do corrente, pela qual se estabelece aos Parodies do Continente do Reino, e aos seus Coadjutores, onde os houver , uma Côngrua para sua decente suslenlu-ção ; e rogo a V. Exc/ se sirva de expedir as ordens necessárias ás Authoridades Administrativas, a ti ai de poderem quanto antes formar-se as Commissòes de que tracta o Artigo 4.°, e §„ respectivo da irencionada Carta de Lei. Deos guardu a V. Ex.a Secretaria d'Estado dos Negócios Eccleâiastiios e de Jubliça , em 15 de Março de 1338.—Jllrn.0 e Exm.° Sr. Secretario d'Estado dos Negócios do de Oliveira.

JUNTA DO CREDITO VUBUCO.

3.a Repartição.

EM cumprimento da Caria de Lei de lá de Abril de 1835 se annuncia, que perante os respectivos Admirii»tradores dos Concelhos hão de andar em praça por espaço de 30 dias, a contar de 26 de Abril próximo futuro em diante, os seguintes Bens Nm-ionaes, que deverão depois andar outros 30 dias em praça perante o Administrador Gerai do Distritto da Horta, a começar de 11 de Junho próximo futuro, para se proceder na sua eliectiva arrematação no dia abaixo designado, pelo maior lanço , e pela forma estabelecida na referida Carta de Lei, ficando os Arrematantes sujeitos ás pecas declaradas, na Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de 21 de. Agosto do anão proxiuwxpassado.

L I S/JÁ 349. Arrematação perante oi^flminittrador Geral

do Dis f nisto do Horta.

NO DIA 11 OK JUUJO ãPJtOXlMO FUTURO.

^l^UA DO Í4f O.

Bens da Cap£lÍ$'que administrou D. Thcreza

Concelho da ViU» de Magdalena. X.oa Avaliações.

2267 ílej* ^alqueires de vinha, no ljpgf|f. Ã>iCarhorro, j^ue con-, -TiroQ.faa^.do noite com bar-., rocas dq Mar; suL, herdei-(1. ros d,e Brum Nicçláfl FVr-reira; leste, João Machado de Sousa , e Manoel Corrêa de jVlullo ;.e oestç, p.Doutor Manoel Francisco de Medi;:-.

420/000,

2268 Qualorze alqueires e dez braças de vinha , no mesmo lo-g;ir doCaclif rro, que ao..frcn-tam do noile c^m .camiuno do Con.celi.io; sul, e oeste, Francisco Sebastião Correu ; e h->ie , Joúo Alaciuido de

032/250

60 J 000

60,| 000

22Gi) Trinta « oito alqueires e meio de vinha, no catuml o uovc, no logor uo Cachorro : c^n-frontam do norte com herdeiros de Anidro Garcia; sul, caniHilio do Cuucelho ; leste, herdeiros de João Nunes, e outros; e oe?t:, herdeiros de Manoel S.;nões , e

Canada de Servidão.......1:219/750

Jjens adjudicado í á Fazenda Nacional) por execução j ata a Matttteuà Machado haste.

2270 Dons alqueires e vinte e cin-

co braças cie VKiha, sita no logar denominado a letra Grossa ^ qje confrontam do norte com o Padre José Ro-drigueà Lui/-; SLJÍ: 5 Lerdeiios de Tlíouius LUJZ Lc;ul ; leite , e oeste com herdeiros do Executado...............

2271 Três alqueires e d«z braças u.e

vinha, no mesmo logar, que confrontei m do norte, e leste cuin Lstol.ano José d'Uii-veira ; suJ , João ÍS unes aã Ír>!Íva; e oeste tem Joaquim d,: Faria.................

2272 bui alqueire de vinha, na 11135-

u:a Freguezi» da Creação Velua: couíruiita do noríe com Alanoel Machado Ilus-se: sul , e leste com o Conselheiro Jo?e FiaiKísCo ou Terra Bruni ; e oeste, caminho do Concelho : lofeiiu á Misericórdia em inil réis.. . 10/000

2273 Cinco alqueires e sessenta ora-

çus de viaha de lapido, na reierida F regue/ia da CY-a-çào Vellia : confrontado n n-te, leste, e oeste com irmuoà do executado Mattheuà Machado liasse; e sul, Joào Paulino de Sot>sa.........

S274 Dous alíjuesres e nove braras de vinha , no logar da Terra Grossa., dita Freguez a : confronta do norte com o Padre José Rodrigues Luiz ; sul , herdeiros de Thonuis Luiz Leal ; leste, e cesle. com irmãos cio Executado. .. . . .

2&75 Um alqueire de vinha, que confronta do nortp com Alanoel Machado Has*,e; sul, e leste com o Conselheiro José Francisco da Terra Brum ; e oeste, caminno do Concelho: foreira á Casa du Misericórdia.................

2276 Seis alqueires e sessenta braças de vinha, que confronta do norte, sul, e leste cora irmãos do fiador Jacinto Ek>r-gês; e oeste, ca

Josefa.

2377 Meio alqueire de vinha, no corpo de mais, no logar da

70/000

60,1000

10/000

Canada Nova, da Villa da Magdalena : confronta do norte com herdeiros de Mal-theus Garcia ; ^^ faneis*-co Garcia; leste, caminho publico; e oeste, João Sebastião Corrêa ... ........

Pcw execução feita a José Bet-

tencourt de Fasconcellos. 2278 Oito alqueires de VÍftU^^§|^ nytwiaada jja Ivibí-irajii qa -iFreguezia de $. Mateus: confronta do ciseo Àntani

s iil, e oeste, o executado José de Bettencourt, e leste ca-

16/000

olv

Somma total . . . Rs. 2:861/000

Contadoria da Junta do Credito Publico, 17 de M ir;o de 1838. = fgnacio fergolino Pereira de Sousa.

SECRETARIA V* XSTA1XO 1NUI WBOOOfOS DA OUSRRA.

2.a Direcção.=^ 1.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d' Estado . dos Negócios da Guerra, remetter ao {n-tendei/ie Militar, Chefe da Repartição Pr^vi-sional de Liquidações, as inclusas trez relações das Pensionistas, e Tencionarias do Exercito, que na conformidade da decisão das Cortes Geraes, tomada em Sessão de trinta de Dezembro do anuo findo, devem continuar a ser alx>na-das pela Repartição a seu cargo, desde o primeiro de Janeiro do corrente anuo e:n diauie. Paço das Necessidades, em 13 de Março de 1838. r^ Sá da Bandeira.

ii --------------

não (JDfftciaL

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1838.

ABRIU-SE a Sessão ao meio dia, esiando presentes 59 Srs. Deputos.

Lo:i-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Passou-se ú leitura da Correspondência^ ú qual se deu o competente destino.

Entro esta leu-se uma representação da Camará Municipal do Porto, remettida pelo Ministério do Reino , sobre as reprentaçòes que esta mesma Camará lem enviado ao Congresso ; e recornmendou o Sr. Presidente á Corn-inissão de Administração Publica desse o seu parecer sobre este objecto, quanto antes.

O Sr. Derramado disse, que sendo Membro da Commissão de Administração Publica tinha redigido um Projecto, com o qual a maioria da Commissão não concordou ; e assim que a maioria da Commissuo desse o parecer que melhor julgasse, pois que elle não podia convir n'outro, senão na-quelle, que linha redigido. iNr.tou igualmente que tinha redigido um Projecto de parecer sobre a petição do* Negociantes Inglezes sobre a abolição do efieilo retroactivo que se deu na Lei de3l deJunho próximo passado, e este Parecer tem a data defi? de De/.embro, porém os seus Collegas daCom-tnissâo não caticordarom com elle, e que lhe declarara logo , que não podia ter outra opinião.