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tendo respondido negativamente pelos Srs. ministro da corôa, eu então entendi, que era sinonyma a expressão todos, ou publicados até 26; e por conseguinte, que era uma é a mesma cousa votar, ou pela tollerancia dos decretos publicados até o dia 26, ou por todos elles; eu julguei que devia fazer esta declaração; e peço desde já, que me seja permettido assignar essa declaração do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Cezar mandou este requerimento para a mesa: requeiro, que na acta se faça menção dos Srs. Franzini e Menezes, e bem assim a declaração dos Srs. ministros sobre não haver leis publicadas depois do dia 26.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu desejo dar uma satisfação: o Congresso não me conhecerá ainda, mas eu sou incapaz de alterar uma virgula áquillo, que se passou; e eu não devia como secretario escrever aqui votação, ou pergunta, ou resposta alguma, que não fôsse aquella que o Sr. Presidente apresentou ainda que eu entendi; que a mente do Congresso era outra; a intenção dos Srs. Deputados era votar até ao dia 26 (julgo eu); e eu ainda estou convencido, que ha mais alguma cousa a propor: os Srs. ministros votaram nesta mesma sua questão; mas o Sr. ministro da justiça tinha declarado, que queria, que o codigo penal senão incluisse na ultima votação; porém, que depois de approvada a primeira parte do parecer sobre o modo da revisão, elle apresentaria um requerimento para excluir o codigo penal, entre tanto não o apresentou; é votando em geral, pareceo approvar, o que não queria, segundo havia dito. Pareceo-me igualmente, que a intenção do Congresso não era approvar decreto algum publicado depois do dia 26, e seria n'este sentido que elle votou; mas eu quero que o Congresso me faça a justiça de julgar, que eu não devia ter apresentado isto aqui na acta, (porque isso é uma restricção ao que se propôz na mesa, e sobre que se votou) uma vez, que me não foi apresentado, nem proposto, nem votado na mesa. Já disse, e torno a repetir; o Congresso não me reconhecerá ainda; roas com o tempo elle virá a reconhecer, que eu sou incapaz de alterar, nem uma virgula, do que eu julgar, e entender, que se propôz, e votou. Ora agora digo, que eu heide aproveitar esta circumstancia do Sr. ministro para fazer logo um requerimento, a fim de excluir não só o codigo penal, mas ainda outros; porque julgo que essa era a mente dos Srs. Deputados; porém eu estou convencido que todas as questões agora poderão acabar, lançando se na acta d'amanhã as declarações dos Srs. Deputados: os Srs. Deputados votaram n'esta, ou n'aquella idéa, fazer as suas declarações; e não ha duvida nenhuma em se lançarem na acta, decidindo o Congresso, que isso se faça; porque sem essa decisão, é que eu nunca o farei.

O Sr. Silva Sanches: - O facto, que o Sr. Cezar de Vasconcellos quer, que se insira na acta, passou-se neste Congresso tão exactamente, como elle o expõem. Quando V. Exca. ía a propôr o ultimo quesito á votação, levantou-se o Sr. Rodrigo J. de Menezes, perguntando, se havia algum decreto publicado depois do dia 26 de Janeiro, e é facto, que o Sr. ministro do reino lhe respondeo, que os não havia. Tambem é verdade, que o Sr. Franzini depois fez alguma reflexão a este respeito, creio que tendente a esclarecer-se sobre o mesmo objecto; e igualmente é facto, que V. Exca. propôz á votação o quesito, que está exarado na acta. A acta está por consequencia exacta; o Sr. Deputado está no seu direito de requerer, que a sua declaração se faça na acta. O Congresso duvida nenhuma póde ter nisso; porque a declaração he circumstancia, que exactamente se passou, e he tão essencial, que eu, votando com a menoria, faltaria á imparcialidade, se por ventura não declarasse, que me pareceo desde logo, que os membros da maioria, ou pelo menos a maior parte delles, deram o sen voto ligado á resposta do Sr. ministro do reino (apoiado); que não havia decretos publicados depois de 26 de Janeiro. Por tanto sou de voto, que a acta se póde julgar exacta, visto que não pode conter tudo, que aqui se passa; mas que na d'amanhã deve fazer se menção do requerimento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - A' vista do que acaba de ser dito, eu não tenho mais nada a dizer: o requerimento que eu mandei para a mesa, é para se declarar na acta um facto, que teve logar na sessão passada; não sei coma se faça disto questão hoje, quando outras vezes se tem feito na acta declarações iguaes de factos, que se tenham passada neste Congresso, (apoiado ) Por tanto não tenho mais nada a dizer sobre o objecto: agora aproveito esta occasião, para pedir d'algum modo a indulgencia do Congresso sobre algumas expressões, um pouco mais fortes, de que eu ha pouco fiz uso. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, o pensamento do Congresso a respeito de votação, foi, que não approvava. os actos da chamada dictadura senão até ao dia 26: agora a quentão é, se este pensamento está bem explicado, e garantido nas palavras, que se consignou; eu digo que está bem explicado; e fundo-me em dous argumentos, um forte, e outro fortissimo: o argumento forte, é a declaração cathemgorica do Sr. Ministro da Corôa, de que não havia actos da chamada dictadura depois do dia 26 de Janeiro; mas o argumento fortissimo, é que a dictadura expirou infallivelmente nesse dia; e por conseguinte está garantido o pensamento de que se não approvam actos posteriores ao dia 26: por quanto não é possivel existir similhantes actos;, se todavia apparecerem, o que não acredito, isso serão meros factos, sem importancia alguma. Portanto dou mais força ao 2.º argumento, do que ao 1.°, visto consistir em impossibilidade intrinseca, com quanto muito respeito a fé do Sr Ministro dos negocios do reino; e parece me até mais airoso para o Congresso detcançar na força deste argumento; eu por mim muito descanço.

O Sr. Macario de Castro: - Eu não assignei, nem assigno aquelle requerimento do Sr. Cezar. - O que disse o Sr. Secretario, de que estava exacta a acta, é verdade; mas a exactidão é no que elle escreveu; roas não escreveu tudo que devia escrever. Nós vemos todos, os dias neste Congresso propor o Sr. Presidente uma questão, levantar se um Sr. Deputado a pedir a explicação da questão proposta; isto é uma explicação para sobre ella se votar; neste caso a explicação dada pelo Sr. Presidente deve fazer parte da acta. Um Sr. Deputado pediu aos Ministros da Corôa, que declarassem um facto; não é o pedido ser feito por este, ou aquelle Deputado, que me importa; mas é a resposta dos Ministros da Corôa, que deve ser declarada na acta: não se deve fazer cargo o Sr. Secretario de declarar quem fez a pregunta, mas deve fazer-se cargo de declarar a resposta do Sr. Ministro, que involve uma declaração como poder do estado. - Se eu hoje viesse aqui declarar a minha votação do hontem, poderia suppor-se que eu estava arrependido; das eu não o estou, e peço a V Exca., que consulte o Congresso para que se declare na acta a declaração, que fez o Sr. Ministro: tudo que está na acta é exacto; mas nem tudo que se passou, ali se acha. Se formos ver todas as actas das sessões passadas, havemos achar muitos erros destes; interpelações ao Sr. Presidente de qual é a intelligencia, que dá ai suas palavras; um Sr. Deputado pede a um Ministro da Corôa uma declaração; esta declaração importa a todo o Congresso; por tanto, se o Congresso decidir, que esta declaração seja lançada na acta, já não temos mais sobre que questionar. E' isto, que eu peço a V. Exca. deve fazer-se a declaração, que não ha acto nenhum legislativo publicado depois do dia 26 de Janeiro.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, V. Exca. me permittirá, que eu recorde, que um momento antes de V. Exca. propôr a questão á votação, eu entrei em

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 36 *