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Côrtes, e a parte doutrinal da mesma reforma judiciaria foi publicada depois. Perguntarei agora, em que estado ficará uma lei metade approvada, e metade reprovada? Pela minha parte declaro, que na presente votação não entendo approvar nem reprovar todas as leis publicadas pela chamada dictadura, e limito-me sómente a tolerar a continuação de seu exercicio, em quanto as respectivas Commissões não apresentarem o seu juizo sobre as que devem definitivamente ser approvadas, emendadas, ou rejeitadas; e julgo, que é esta a unica deliberação prudente, que póde tomar o Congresso sobre objecto tão melindroso, sem comprometter a sua dignidade, approvando ou reprovando em globo um tão grande numero de leis, as quaes estão todas em execução. Outra qualquer deliberação augmentará a confusão e desordem, em que nos tem posto uma tão grande multiplicidade de leis contradictorias, publicadas por todas as administrações desde a época da restauração.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Congresso parece-me não tem agora a approvar ou reprovar algumas das leis da dictadura; porque não está na dignidade do Congresso arriscar qualquer decisão sobre materias, cuja importancia não póde ainda ser avaliada. O que o Congresso tem a fazer, conforme o meu modo de pensar, é suspender o seu juizo até que os decretos da dictadura possam ser examinados com madureza, e competentemente alterados ou reformados. Sou de voto por consequencia, que não póde a questão ser proposta senão da maneira, por que a apresentou o Sr. Presidente; nem eu descubro motivo plausivel para que haja de cair o anathema com preferencia sobre uma outra lei, quando todas estão no mesmo caso. (Aqui advertiu o Sr. Presidente, que isso era entrar na discussão, o que não era permittido, e o Sr. Ministro sentou-se.)

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não tem agora que discutir, e só quando os Srs. Deputados entenderem, que se deve propôr reunida a questão, é que eu a posso propôr.

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu entendo que não deve haver excepção, em nenhuma das leis feitas no tempo da dictadura.

O Sr. Borjona: - Eu insisto que se vote por épocas separadas; porque cada um dos Srs. Deputados deseja, que se saiba lá fóra o modo, por que aqui votou.

O Sr. Presidente: - Não póde haver duvida nenhuma nisso; porque isto está no principio, de que o menos nunca exclue o mais, A approvação dos decretos publicados até 17 de Janeiro não exclue a dos publicados até 26; agora se nós viermos domais para o menos é que me parece, que fica prejudicada a primeira parte; porque se se propozer, suponhamos, todos os publicados até 26 de Janeiro, então é que fica prejudicada a questão daquelles Srs., que só querem approvar os que foram publicados até 17 de Janeiro.

O Sr. Ministro do Reino: -............

O Sr. f residente: -- Isso até é já uma questão secundaria, e isso cessa talvez propondo eu em primeiro logar ao Congresso se approva todos os decretos da dictadura; porque não se approvando, eu então passo a propor por épocas de menos para mais.

O Sr. Menezes: - Eu pergunto aos Srs. Ministros, se ha algumas leis da dictadura, publicadas depois do dia 26 de Janeiro.

O Sr. Ministro do Reino, e mais algumas vozes: - Não ha, não ha.

Uma voz do lado esquerdo: - Ha ha.

O Sr. Presidente propoz, se se haviam de suspender todos os decretos da dictadura? O Congresso decidiu que não.

O Sr. Presidente propoz, se se haviam de considerar em vigor todos os decretos da dictadura, ou em parte? O Congresso dicidiu por cincoenta e nove votos contra trinta e tres que todos.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu não sei se o Sr. Secretario no contar os votos, contou o meu, ou para approvação, ou para rejeição. Quero declarar-lhe, que não votei nesta questão; porque do modo que é proposta, não posso, nem sei, nem devo votar n'ella.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de ámanhã é projecto n.° 23 da Commissão dos vinhos; e se houver tempo a continuação da discussão do projecto da Constituição na sua generalidade.

Está fechada a sessão. - Eram cinco horas e meia.

SESSÃO DE 11 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes noventa e oito Srs. Deputados.

Leu-se a acta da sessão antecedente; sobre ella moveu-se a discussão seguinte:

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Pedi a palavra sobre a acta, porque não julgo que esteja exacta. A acta deve ser a historia fiel do que se passa nas sessões do Congresso, e a que se acabou de ler, não me parece que esteja neste caso. Diz-se nella, que foram approvados todos os decretos da Dictadura; mas falta dizer-se (e eu fui um dos que pediram a V. Exca., que o propozesse) até que época se dava essa approvação aos taes decretos. V. Exca. disse, que não era necessario; e levantando-se o Sr. Deputado Franzini, e Menezes, declararam, que antes de votar desejavam saber dos Ministros, se haviam decretos legislativos, publicados depois do dia 26 de Fevereiro; em consequencia do que os Srs. Ministros fizeram a declaração «que não havia... Por esta razão, eu votei na supposição daquella declaração, isto é, que não havia decreto algum legislativo publicado depois do dia 26; não sei se os outros Srs. votaram no mesmo sentido. (Apoiado.) Por tanto, peço que se faça esta mesma declaração na acta, visto que foi um facto importante que se passou.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Eu folgo muito que o Sr. Deputado não achasse a acta exacta, porque em minha consciencia tambem acho que o não está, com o que julgo, ser a mente do Congresso: entre tanto, eu redigi-a conforme o que se passou, e propoz na mesa. Tenho obrigação de tomar conta de tudo que se passa no Congresso, mas não posso fazer menção de cada uma das opiniões dos Srs. Deputados; eu não sou Tachygrapho, e por tanto não posso apresentar todas as lembranças dos membros do Congresso, mas só sim aquillo que vem para a mesa, e os termos em que o Sr. Presidente propõe as votações. Assim fica aos Srs. Deputados o recurso de mandar para a mesa as suas declarações. - O que está aqui, é o que hontem se venceu, e o Sr. Presidente poderá dizer, se na acta se acham as propostas que elle fez. Torno a dizer que muito estimo, que o Sr. Deputado não ache exactidão na acta, eu digo o mesmo em minha conciencia, em relação ao que me pareceu, que quereriam votar os Srs. da maioria; e fico á esta despe Srs. Ministros para os interpelar a este respeito: mas o que está na acta foi o que na mesa se passou. (Tornou a ler a acta no logar questionado, e proseguiu.) Foi isto; a minha opinião particular não altera a convicção em que estou da exactidão da acta. O que mais deseja o Sr. Deputado, é obrigação dos Tachygraphos, a minha como Secretario, reduz-se a mencionar os quesitos que foram votados, e creio que não será facil demonstrar que elles estão inexactos.

O Sr. Presidente: - Os quesitos que se apresentaram á votação, e foram approvados pelo Congresso, são exactamente os que estão expressos na acta. (Apoiado.) E' exacto tambem o que disse o Sr. Cezar; quando propuz esses

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quisitos, disse eu que os proporia, todos, ou parte delles; e que não passando em geral os proporia depois por partes; foi nessa occasião que o Sr. Franzini perguntou se havia algum decreta publicado depois do dia 26 de Janeiro, e que, um dos Srs. Ministros declarou que não. Entendo pois, que quando se votou, foi na inteligencia de que se approvavam os decretos legislativos do Governo, publicados até esse dia 26, (Apoiado.) Entre tanto acho, que o melhor é consulta ainda uma vez o Congresso a este respeito.

O Sr. Silva Sanches: - Antes que V. Exca. consulte o Congresso, peço, que a palavra seja dada aos Deputados que a pediram.

O Sr. Presidente: - Eu dei uma explicação, e de maneira nenhuma, queria consultar o Congresso com o fim de coarctar a palavra a nenhum Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira de Castro: - Os quisitos foram exactamente propostos, e vencidos da maneira que se acham inseridos na acta; não foi tão, pequena a discussão sobre o modo porque elles haviam de ser propostos; a final resolveu-se da maneira que V. Exca. fez as propostas; entendeu-se que eram todos os decretos que se achavam publicados até ao dia 26 de Janeiro, posto que alguem, e eu sou desse numero, o não entenda assim; porque é minha opinião que sejam todos: entre tanto ha uma decisão do Congresso, e os Srs. Deputados que se não conformam com ella, tem o meio de fazer as suas declarações na acta; mas rescindir e fazer voltar a traz a decisão que hontem só tomou, isso de maneira nenhuma. Finalmente se os Srs. Deputados estavam, em duvida, tem o direito de que a palavra lhes seja concedida para se explicarem; mas hoje tornar a votar sobre uma decisão tatuada hontem, é impossivel, principalmente se se considera que cada um de nós póde pedir para se lançar o seu voto, na acta; e assim tem dado suas explicações na fórma da regimento.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Acho que a acta está tal qual e que aqui se passou hontem; e nessa conformidade faço esta declaração de voto. (Leo-a, e mandou á mesa.)

O Sr. Costa Cabral: - Já fui prevenido em parte pelo Sr. Ferreira da Castro. Não se tracta agora de saber o que os Srs. Deputados tiveram na mente, quando votavam; seria um precedente terrivel que se estabelecesse hoje similhante doutrina neste Congresso; isto é, que na sessão seguinte áquella em que se toma uma decisão, viesse algum membro dizer, = não tive a mente de votar como votei = este principio não se póde admittir. Os Srs. Deputados pediram hontem a palavra antes da votação, V. Exa. concedeu-lha, e cada um exigiu as explicações que lhe pareceram necessarias; depois V. Exca. fez as suas propostas ao Congresso, e o resultado dellas, é o que se acha na acta; reclamar contra isto hoje, não é admissivel, quando ha o meio da declaração, para quem se não conforma com o vencido. Mas isto deve convencer-nos, de que não aconteceria o que agora estamos vendo, se a discussão continuasse hontem, e se não desse a materia por discutida: (apoiado, apoiado) vinte e cinco Srs. Deputados tinham ainda a palavra, entre os quaes se achavam alguns que nunca tinham usado della!!! Entretanto isto não vem para o caso; do que se deve tractar, é de saber se a acta refere os quesitos como V. Exca. os propoz, e se nella se acha a decisão ácerca delles tomada: V. Exca. propoz em termos muito claros, se se approvavam, ou se deviam julgar-se em vigor todos os decretos da Dictadura; e que decediu a maioria? Que todos se deviam julgar em vigor. Que póde então dizer-se hoje contra isto? Concluo que hoje não póde reclamar-se contra a decisão tomada homem pelo Congresso, e que os Srs. Deputados que sobre isso tinham a fazer declarações, nada mais tem a fazer que manda-las para a mesa, para serem inseridas na acta como se costuma: outra reclamação é inadmissivel. Sr. Presidente, eu votei com a minoria, em quanto assim falle, não posso ser julgado suspeito.

O Sr. Barjona: - Quem pensar como eu penso, não póde deixar de lamentar, que alguns Srs. Deputados, que hontem votaram de certa maneira, queiram hoje retractar-se. (Susurro.)

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - A' ordem, á ordem.

Voses: - Está na ordem, está na ordem.

Outras vozes: - Ordem. (Fortissima interrupção.)

O Sr. Barjona: - (Depois de alguma pausa). Eu respeito, as resoluções do Congresso; entre tanto, assim como os Srs. Deputados tem feito suas declarações, posso eu fazer as minhas. (Apoiada.)

Então, se se conhece este meu direito, e, se eu mostrar que a resolução do Congresso não foi bem, entendida, como muitos Srs. Deputados o julgam, que não fui talvez a melhor .....(Interrupção.)

Vozes: - A ordem, á ordem.

O Sr. Barjona: - Eu peitando a palavra para mostrar que estou na ordem.

Vozes: - E' verdade, está.

Outras vozes: - A' ordem.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Barjona foi chamado á ordem, ha de decidir se se elle estava ou não na ordem, antes de proseguir a primeira questão.

O Sr. Silva Saneies: - O simples cidadão portuguez tem, pela lei fundamental do Estado, plena e inteira liberdade da opinião; e se ella a tem naquella qualidade, deixará de ater, sendo representante da nação? (Apoiado.) E se a qualidade de representante da nação portugueza lha não tira a liberdade de e emitir seus pensamentos, poderá elle ser obrigado a deixar de exprimir a sua opinião sobre uma decisão do Congresso? Está elle por ventura inhabilitado para isso? E se não se lhe póde coarctar esta liberdade, o que se lhe póde exigir? Inteira submissão á resolução da maioria; mas tudo que passar disto, é inconveniente; porque ataca a plena liberdade do pensamento, reduzindo-o assim a uma escravidão, que a lei fundamental não permitte. (Apoiado.) E se tal é, muito me admira que no dia de hoje se queira fazer calar um membro desta Assembléa, por alludir a uma decisão tomada hontem. Ora o Sr. Deputado não proferio uma só palavra, pela qual desse a entender, que não estava por essa decisão: unicamente disse - que a resolução do Congresso lhe parecia não ter sido a melhor. Por consequencia, o Sr. Deputado não fez se não emittir a sua opinião, se não usar da liberdade do pensamento) Ninguem pois. lha póde tolher; e por isso concluo, que elle estava na ordem.

O Sr. Costa Cabral: - O Sr. Deputado estava perfeitamente na ordem: não impugnou a decisão do Congresso, como já mostrou o Sr. Sanches; e se acaso os Deputados podem ser chamados á ordem só por faltarem das decisões tomadas, lembrarei que os Srs. que o interromperam, são os mesmos que querem este direito para si... (Rumor.)

Vozes: - Ordem. (Pausa.)

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, a decisão que se tomou, foi - que todos os decretos da Dictadura deviam ficar em execução.
O Sr. Deputado lamentou esta decisão, eu tambem a lamento; mas póde dizer-se que lamentar-se d'uma decisão, é contravir, é ir d'encontro a esta decisão? O Sr. Deputado disse, que os reclamantes se mostravam hoje arrependidos de que a decisão fôsse nos termos que contém a acta, e não o mostram elles, em quanto reclamara contra ella, dizendo que a na mente foi votar d'outra maneira? O Sr. Barjona por tanto estava na ordem.

Como vejo que muitos Srs. Deputados acabam de pedir a palavra, heide ter materia para tornar a faltar, desde já peço a palavra.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Eu chamei a Sr. Deputado á ordem, por entender que estava fóra della. Muito embora tenha direito a emitir a sua opinião, ninguem

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lho póde vedar; mas eu estou resolvido a não soffrer injurias a nenhum dos Srs. Deputados e quando me veja obrigado a saffre-lo aqui, não o soffrerei em outra parte alguma. (Sensação) - Disse-se, que vinham aqui retractar-se.... Eu respeito muito as opiniões dos meus collegas, mas quero que tambem respeitem as minhas. Tenho dado provas, nesta casa, de bastante moderação, mas e preciso não ser provocado.

Sr. Presidente, tenho dado a razão porque chamei o Sr. Deputado á ordem. Não posso entrar na materia, porque não estou em estado disso... Se se vencer que os Deputados tem liberdade absoluta de dizerem o que quiserem em desattenção ao seus collegas .... eu sei onde os posso fazer callar. (Profunda sensação.)

O Sr. Conde da Taipa: - Queira V. Exca. levantar a sessão por algum tempo, os espiritos estio muitissimo exaltantes, e póde aqui haver hoje uma scena escandalosa. (Humor.)

O Sr. Presidente: - Eu peço sómente a attenção do Congresso, tranquillidade e ordem, (apoiado.)

O Sr. Ferreira de Castro: - O Sr. Conde da Taipa pediu, que se levantasse a Sessão; mas eu, Sr. Presidente, estou persuadido que não ha motivo para se proceder a esse meio extremo, porque creio que o que tem havido, não procedeu senão de má intelligencia de algumas palavras proferidas pelo Sr. Barjona, e que foram tomadas em relação ao Sr. Cezar, não o devendo ser. Eu estou persuadido, que o Sr. Barjona, que é um Deputado tão illustrado, tão civil, e que possue todas as virtudes civicas, não podia ter intenção de offender o Sr. Cezar, nem nenhum dos outros Srs., porque estou persuadido, que quem fizasse hoje uma declaração de voto, se não retractava do que tinha antes sustentado, mas sim lançava mão do meio que lhe da o regimento, para expressar qual foi a sua opinião nesta materia. - Com um momento de calma, parece me que estamos em estado de continuar a sessão, e eu peço aos Srs. Deputados, que continuem a discussão com aquelle socego proprio de homens do bem, que são todos, e de Deputados deste Soberano Congresso - (Pausa.)

O Sr. José Estevão: - E uma fortuna, no meio destas tempestades tão terriveis, ter a felicidade da não ser tocado dellas entendo que esta questão póde terminar-se amigavelmente, e parece até que já esta terminada.

(O Sr. Barjona: - Eu ainda estou em pé para fallar.)

O Orador: - Querer lavar as questões com ameaços, e apparencias de força bruta, isso é cousa que eu creio, que não está no animo dos meus collegas, senão converter-se-hia esta sala em area de gladiadores. (E' verdade, é verdade.) Ora nós sabemos, que quando se tractou desta votação, perguntou se ao Sr. Ministro do Reino se havia leis publicadas depois de 26 de Janeiro, disse elle = não, Srs., = votou-se por consequencia nesse sentido. Sobre isto, que questão se póde suscitar, ou que discussão progredir á votação do Congresso está bem consignada na acta, e mencionando-se nella a declaração do Sr. Ministro do Reino, todas as duvidas se acabam.- Ha quem diga, que ha leis depois de 26 o Sr. Ministro do Reino affirmou que não; e assim, ou se enganou, ou quiz encanar o Congresso. Seja como fôr, escreva-se na acta o que elle disse, e tudo esta terminado.

O Sr. Silva Sanches: - Parece-me que, o que convém examinar é, se o Sr. Barjona estava ou não na ordem, peço pois que isso se decida, para elle poder continuar.

O Sr. Presidente: - A ordem da discussão era saber se o Sr. Barjona estava na ordem, agora os Srs. Deputados pediram a palavra sobre a ordem, não podia eu advinhar para que a pediam, pediram-na para fazerem de juizes de paz: (riso) eu entendo que fizeram muito bem.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu, na posição em que estou, devo dar satisfações como Secretario, mas não é disto que se tracta. Creio que o Sr. Barjona estava na ordem, e só por illusão se disse que não. Disse-se, que a acta não estava exacta, disse o Sr. Barjona - a acta está exacta isto não é estar fóra da ordem. O Sr. Cezar disse primeiro - a acta não está exacta a intenção com que eu votei foi outra - O Sr. Deputado insistio, que estava axacta, e deu os motivos da sua asserção, por consequencia assento que estava na ordem.

O Sr. Mont'Alverne: - O Sr. Deputado disse, que este Congresso tinha resolvido uma cousa, que elle não approvava. Eu quando voto não consulto nenhum Deputado, voto com a minha consciencia, - não voto com os Ministros, - voto pela causa da minha patria, e por isso não sou digno de censuras, porque sou muito tolerante, e tenho ouvido muitas cousas, e quando me não conformo, nunca chamei ninguem á ordem, nem censurei por pensarem de differente maneira, e menos por votarem contra a minha opinião. Repito, votei segundo entendia, e não quero ouvir reprehensões de ninguem, nem as soffro.

(Entrou o Sr. Ministro do Reino.)

O Sr. José Estevão: - Eu pedia, que se declarasse na acta, que preguntando-se ao Sr Ministro do reino se haviam, leis publicadas depois do dia 26 - elle respondeu, que não - e creio que estou no direito de fazer este pedido, porque é da declaração de um facto, que aqui se passou.

O Sr Presidente - Primeiro tracta-se desta questão, se o Sr. Barjona estava na ordem.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu não ouvi ao Sr. Deputado Barjona cousa alguma, que me parecesse indicar, que ella estava fóra da ordem, mas é certo, que algumas vezes uma palavra póde parecer offensiva a um Deputado, e não a outro, quando ella diz respeito a alguma circumstancia pessoal. O reparo, que fez o Sr. Deputado a respeito da sessão anterior, não me parece repugnante ás regras, que se devem observar na discussão, porque elle não impugnava a decisão do Congresso, mas só sim exprimiu um sentimento, que ella lhe causou. Ora isto e tanto assim, que eu tambem tenho de exprimir um sentimento a respeito da sessão anterior, mas em outro sentido, e todavia não impugno, nem devo impugnar, a decisão de hontem. Outro Sr. Deputado posteriormente exprimiu uma circumstancia, que com quanto elle não quizesse attacar a ordem, a num parece me, que a offendia, porque tendia a interpretrar os motivos particulares, da consciencia de cada um, de que ninguem é juiz. Todavia sabe-se minto bem, que no calor da discussão escapam expressões, que não se devem tomar em extremo rigor; porque não é possivel sempre medir as palavras, para que façam igual impressão em todos. Devo porém dizer, que eu entendi hontem, que a votação dos que opinaram por aquelle lado da, questão, era ligada ao facto, que declarou o Sr; Ministro do reino (Apoiado, apoiado ) Eu ouvi aqui, á roda de mim, os meus visinhos dizerem isto mesmo, e por tanto devo ser testemunha do que ouvi. Eu respeito muita a decisão do Congresso, quanto a maioria, que decidio, que a questão estava sufficientemente discutida; mas ao mesmo tempo seja me licito dizer, que lastimo muito, que havendo 25 Deputados para fallar na mataria, talvez a mais grava que aqui tem vindo, se decidisse que com effeito ella estava, discutida, e peço que, ao menos, isto sirva de lição para o futuro, para termos mais cautella, para que nem mesmo o cançasso de 3 dias nos enfastie de ouvir os nossos collegas, porque devemos advertir, que não temos em vista só a illustração da materia em si mesma, mas as nossas relações para com nossos constituintes, para com o publico, e a nossa consciencia. Em fim, é preciso ter respeito á maioria, mas ter muita tolerancia, com a minoria - estas são as regras parlamentares

O Sr. Conde da Taipa: - Creio que o Congresso está convencido, de que nessa persuasão e que approvou todas as leis, por tanto creio, que ninguem se póde oppor a que na acta se faça essa declaração, porque isto é um negocio de

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boa fé, e por tanto lance-se na acta, que os decretos, que foram approvados são os até ao dia 26.

O Sr. Presidente: - A questão é, se o Sr. Barjona estava, ou não na ordem.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu supponho que sim.

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu pedi a palavra para explicar um facto. O Sr. Ministro do reino disse hontem, que depois do dia 26 não havia mais decretos. Se a decisão foi tomada nesta conformidade, devo ser respeitada. Pelo ministerio da justiça, e marinha não ha nenhum, que não esteja comprehendido nesta disposição, e creio que o mesmo succede nos outros ministerios: tenho todavia algumas dúvidas a respeito do ministerio da guerra; porque as leis, que dizem respeito ao exercito, não tem execução senão depois de publicadas na ordem do dia; mas seja como fôr, isto não deve obstar para que deixe de se observar a decisão do Congresso. Limitando-me á ordem digo: eu entendo que o Sr. Deputado estava na ordem; mas o mesmo Sr. Deputado. pelo amor que tem ao seu paiz, ha de concordar, que depois de uma discussão tão longa, tão madura, tão espontanea, e livre de toda a influencia, não era conveniente exprimir um tão grande pezar pela decisão tomada; porque isso, além de parecer offensivo do melindre dos Srs. Deputados, que votaram naquella conformidade, tende a lançar sobre os actos legislativos do tempo da dictadura um desfavor, que nós deveriamos evitar no momento da sua execução.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Soldado da liberdade desde minha infancia sem jamais lhe voltar as costas, não quero para mim o que não quero para os outros: desejo pois que sejam livres completamente no seu modo d'expressar todos os Srs. Deputados. A questão d'ordem é pois saber, se o Sr. Barjona estava na ordem. Não valem aqui os argumentos ad terrorem. São sempre os bravos, os que menos respeitam esses argumentos: o Sr. Cesar é um dos officiaes mais bravos, e dignos que conheço; mas por que elle deu uma inteligencia, que o Sr. Barjona talvez não deu ás suas palavras, não se segue, que tenha o direito de o chamar á ordem. E necessario consequentemente procurar conhecer quem estava no seu direito. Peço pois a V. Exca., que restringindo a questão a chame ao seu verdadeiro ponto de vista.

O Sr. Silva Sanches: - Eu desejava que V. Exca. perguntasse ao Congresso, se a materia deste incidente estava sufficientemente discutida, sem com isto querer fechar a discussão sobre a acta. Comtudo, como vejo alguns Srs. muito desejosos ainda de fallar, e como já hoje expendi a idéa, que sustentarei, de não estar mais disposto para deixar abafar questões, sem a isso me oppôr, deixo de fazer o premeditado requerimento.

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - A amizade que professo ao Sr. Deputado Barjona; e ao Sr. Deputado Antonio Cezar, obriga-me a tomar a palavra, para dizer ao Sr. Abarão do Bom Fim, que elle tomou a causa pelo que não é causa: o meu amigo, o Sr. Cezar, não se queixa das idéas do Sr. Barjona; o Sr. Cezar condemna uma palavra; não negou o direito, que tem todos os Srs. Deputados, de exprimir aqui suas idéas; mas questionou, que se podesse dizer em face a ninguem, retractou-se, ou retracta-se; esta questão é independente de todas as outras, porque versa sobre as palavras, que podem estimular. Agora estou certo, que as boas intenções, e urbanidade do Sr. Barjona, são por todos nós reconhecidas, e não terá dúvida nenhuma, quando lhe couber a palavra, em declararão espirito com que pronunciou a expressão, de que o Sr. Cezar s'offendeu. E por este modo poderá esta questão terminar.

O Sr. Macario de Castro: - Pouco me resta a dizer: o Sr. Barjona, quando fallou reconheceu tanto, que não poderia tocar numa materia já decidida pelo Congresso, que parou, e terminou seu discurso dizendo, que ia entrar n'uma materia, que não devia fallar; por esta parte elle reconheceu, que ia tocando um ponto, em que lhe não era permittido fallar; então notarei aqui que nós temos uma lei, que regula as nossas discussões; ella prohibe, que se stigmatizem deliberações tomadas; este regimento foi por nós approvado; por tanto quaesquer idéas theoreticas de liberdade, não podem alterar o disposto no nosso regimento; mas não foi da censura feita pelo Sr. Deputado á nossa deliberação, que o meu amigo o Sr. Cezar se escandalisou, foi de outra cousa, que já notou o Sr. B. da R. de. Sabroza; mas dadas tantas explicações, entendo que esta questão de ordem deve acabar, porque nos não leva a conclusão nenhuma; porque ella depende de palavras, que senão ouviram bem; de palavras, que uns ouviram de uma maneira, outros de outra: é mais rasoavel, e o melhor seria, que o Sr. Barjona se explicasse, terminando a questão.

O Sr. Barão de Bomfim: - Sr. Presidente, eu desejo dar um esclarecimento, de quaes foram as idéas que tive em vista, quando me levantei para fallar; eu não quiz dirigir censura a ninguém; o contrario disso foi o fim de minhas idéas, julgo ter sido bem ouvido no Congresso: que desejo, plena liberdade nos Srs. Deputados, em quanto estiverem no seu direito. O que fiz eu? Foi procurar que a questão fosse decidida, pelos tramites naturaes; não dirigi absolutamente censura a ninguem, tinha-se dito que o Sr. Deputado estava fóra da ordem, e outros entendiam que não estava; divagou depois muito a questão, era preciso chama-la ao seu verdadeiro ponto de vista, foi só isto o que eu quiz fazer; faça-se, e nada mais.

O Sr. Silva Sanches: - Eu não ouvi ao Sr. Deputado Barjona, senão as expressões seguintes - que quem pensasse como elle sobre a resolução de hontem, não poderia deixar de se penalisar -. A esta palavra foi chamado á ordem, e logo me offereci eu para demonstrar, que elle estava na ordem; porque exprimindo-se assim, o Sr. Deputado não; atacava a decisão do Congresso: sómente exprimia seus pensamentos; e creio que pelas simples expressões das idéas de cada um, não póde ninguem julgar-se offendido. Agora diz-se, que o Sr. Deputado emittiu outra palavra, que eu não ouvi, e o que não admira; porque principiando a chama-lo á ordem, e levantando-me eu immediatamente para demonstrar; que o Sr. Deputado estava na ordem, havia mais que o rumor ordinario; e por isso possivel era deixai de ouvir esta palavra. Mas acreditando, que ella se tenha dito, ainda assim mesmo, não havia motivo para se dizer, que o Sr. Deputado estava fóra da ordem; porque ainda que nessa palavra houvesse sentido, que se podesse julgar offensivo a alguns Srs. Deputados, poderiam suppor, que nem a sua intenção, nem o seu animo foi de offender; e disto estou bem certo. Com tudo entendendo-se, que o podia ser, não havia se não pedir ao Sr. Deputado, que se explicasse; e para pedir que se explicasse, não se podia demonstrar, que estava fóra da ordem. Por consequencia, parece-me, que o Sr. Deputado estava perfeitamente na ordem, se por ventura elle não disse mais, que as expressões que ouvi: e pelas outras que emittiu, como se assevera, sómente se podia que pedir que elle se explicasse.

O Sr. Pina Cabral: - Conheço o Sr. Barjona, e muito certo estou, de que elle não teve intenção de offender ninguem; mas sendo eu um dos que o chamei á ordem, devo dizer, que, é preciso ter os olhos fechados para não ver, que o Sr. Deputado Barjona dizendo, que lamentava a decisão hontem tomada mostrava menos respeito pela decisão, e que o Sr. Deputado estava fóra da ordem, par isso mesmo que o Regimento obriga a respeitar essas decisões; antes disso ouvi dizer ao Sr. Barjona, que os Srs. Deputados vinham hoje retractar-se das suas opiniões, ou dos votos que hontem tinham dado; isto importava uma grave censura aos que assim votavam: foi a razão, porque entendi

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que estava fóra da ordem, e o motivo porque o chamei a ella.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, o Sr. Barjona poderia estar fóra de ordem, mas é forçoso confessar, que a facil sahir da ordem a quem falla da improviso em questões acaloradas, e quem duvidar disso, não tem mais que voltar se para si proprio. Não é possivel estar nestas occasiões regendo todos os movimentos internos, não se póde estar com tranquillidade ordinaria no meio de uma discussão forte. Poderia o Sr. Barjona sair da ordem, assim como nós podemos sair della hoje, amanhã, e sempre que houver discussão, mas não posso admittir que se diga, que este nosso honrado Collega tivesse intenção de insultar o Congresso, porque isso é uma grave injustiça que se lhe faz. O Sr. Barjona tem vindo a esta casa a tres legislaturas, annuio, tem dado provas de sua tolerancia, e de seu comportamento moderado, por consequencia é erro, é injustiça dizer-se, que elle teve intenção de offender alguem. O Sr. Barjona, poderia exprimir-se mal, mas offender, não e creio; e por isso sou de opinião que sobre esta materia se não dê a palavra a mais ninguem.

O Sr. Ferreira de Castro: - E' para dizer, que o Sr. Deputado Barjona não atacou a dignidade do Congrego, nem a de algum Sr Deputado, porque elle tão sómente disse, que lamentava a decisão do Congresso, não protestou contra ella, nem mesmo se dirigiu- em termos hostís. Então não de ha de ser licito, a mim Deputado livre, neste logar, que não sou responsavel por minhas opiniões (senão até certo ponto) dizer que o Congresso neste ou n'aquelle negocio não decidia bem? Isto, Sr Presidente, não esta de maneira nenhuma prohibido no Regimento, nem na Constituição. Portanto entendo, que o Sr Deputado Barjona estava na ordem, porque não atacou ninguem, se alguma expressão lhe escapou no fogo do seu discurso, foi pelos motives que apontou o Sr. José Estevão, e outros Srs., e que eu escuso de repetir estou persuadido que se Sr. Barjona é cavalheiro bastante para declarar o sentido de suas expressões, e levo mais a sua generosidade a ponto de acreditar, que elle não terá duvida em dar todas as explicações bastantes para satisfazer completamente os Srs. Deputados, que se julgam offendidos. Peço pois que a materia se julgue discutida, e que passemos á ordem do dia.

O Sr. Macario de Castro: - Quero perguntar se o Sr. Barjona por ter sido chamado a ordem sobre a materia, póde ou não fallar no incidente (Vozes: póde, póde ) Continuando pois, então convidaria o Sr. Barjona a fallar sobre o incidente, e dar as explicações que se tem pedido para terminar agradavelmente esta questão.

O Sr. Barjona: - E' perciso primeiro que eu diga, que se deve estabelecer uma regra geral, e que esta regra geral se applique a todos os individuos deste Congresso: eu não me servi de expressões, que não tenham sido muito usadas aqui, se fui mal percebido, foi isto por deffeito de minha voz, ou então por idéas da pervenção que haja a meu respeito da parte de alguem: Sr. Presidente, nunca na minha vida, fallando ha muitos a mios em publico, diante de muita gente, e de toda a qualidade, nunca tive duvida em explicar as minhas expressões, e dei sempre explicações satisfatorias agora como Deputado muito mais obrigado sou a da-las a todos os homens, não só amigos, mas simples companheiros, ou como Deputado, ou como homem, nunca me neguei a dar toda a satisfação tanto dentro como fóra do Congrego eu vou repetir as proprias expressões de que me servi, disse eu (porque ainda não perdi a memoria) que estimaria muito, que sobre a sessão de hontem não se dissesse mais nada; e dei os motivos, porque o estimava, e estes eram, que muitos Deputados que hontem votaram na maioria, vinham hoje explicar seus votos, dai o sentido d'esse voto, (Vozes: não, não ) ouçam-me, e ficarão satisfeitos: darão hontem um voto para que ficassem em vigor todas as leis da chamada dictadura; hoje vem dizer que e só as publicadas até ao dia 26, isto é dar explicações da voto....( sendo interrompido, e fallando para os lados.)

O Sr Presidente: - O Sr Deputado dirija se para a mesa, porque é para quem se poda dirigir fallando.

O Orador: - (Continuando) Os Srs. Deputados approvaram todas as leis da dictadura, que foi o que se propoz anotação, agora dizem que foi só até ao dia 26 (continuando a ser interrompido, e fallar para os lados.)

O Sr. Presidente: - Eu vejo-me na necessidade da chamar o Sr. Deputado á ordem, essas interrupções são prohidas pelo regimento, é pois preciso, que o Sr. Deputado o respeite.

O Orador: - (Continuando). Eu estou sendo continuamente interrompido.....

Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado está dirigindo-se para outros Srs. Deputados, o que não póde fazer, nem póde interpelar ninguem.

O Orador: - O facto, é o que eu já repeti por mais d'uma vez, os Srs. Deputados, approvaram hontem uma cousa por um modo, que hoje vem explicar (nova interrupção dos lados.) Em fim, passo a explicar a palavra arrependido, do que me servi depois de haver sido chamado a ordem, e a dar até a significação do verbo retractar, que individamente só me attribuio. (Vozes: não, não. Rumor.)

O Orador: - Então passo immediatamente a dizer aquillo que hía a pronunciar, quando fui interrompido a primeira vez. Ninguem respeita mais as decisões da maioria, do que eu respeito a que hontem se tomou: porém quero que em todo o tempo se saiba, qual foi o meu voto em tal materia. (leu.)

O Sr. José Estevão: - O meu objecto principal é vêr se esta questão se acaba, e fazer, que depois de acabada, não fique em nenhum de nós reminiscencia do que nella se passou, tudo isto me parece que com as explicações que se tem dado, se póde dar pôr conseguido (apoiado). Ora agora que a decisão do Congresso foi subordinada á declaração do Sr. ministro do reino, isso he incontestavel como todos o tem dito, e então não sei que haja dúvida alguma de se fazer na acta expressa menção d'essa declaração. Perguntou-se ao Sr. ministro do reino, se havia alguns decretos publicados depois do dia 26; o Sr ministro do reino respondeo, que não, e a decisão do Congresso foi baseada sobre essa declaração.

O Sr. Rodrigo de Menezes - Eu chamo o Sr. Deputado a ordem.

O Sr. José Estevão: - Eu parece-me, que estou perfeitamente na ordem.

O Sr. Presidente: - Mas por ora não se tracto senão de saber, se o Sr Deputado Barjona estava, ou não na ordem.

O Sr José Estevão: - Oh! Sr Presidente pois he possivel que sobre isso progride a discussão? Cortou-se a palavra ao Sr. Barjona até á decisão do Congresso? Espera elle para fallar, que nós decidamos essa questão? Ou quer elle lavar um breve, ou absolvição nossa de que fallou na ordem, este incidente acabou ...

O Sr. Presidente: - O Congresso é, que hade dizer que acabou.

O Sr. José Estevão: - Então peço eu a V. Exca., que pergunte ao Congresso, se a materia está sufficientemente discutida. Eu creio que o Sr. Barjona fallou na ordem ... Mas que não fallasse? Este illustre Deputado fez tenção de deixar nos seus pergaminhos que faltou á ordem, e assim a questão he já ociosa. Proponha V. Exca. ao Congresso se a materia esta discutida.

O Sr Presidente propor se a materia estava discutida, e resolveu-se, que sim.

O Sr. Rodrigo de Meneses - Eu fui hontem o que fiz uma pergunta, e por equivocação se tem dito, que foi o Sr. Franzini fui eu o que perguntei a V. Exca. se havia algum decreto d'acção permanente publicado depois do dia 26, e

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tendo respondido negativamente pelos Srs. ministro da corôa, eu então entendi, que era sinonyma a expressão todos, ou publicados até 26; e por conseguinte, que era uma é a mesma cousa votar, ou pela tollerancia dos decretos publicados até o dia 26, ou por todos elles; eu julguei que devia fazer esta declaração; e peço desde já, que me seja permettido assignar essa declaração do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Cezar mandou este requerimento para a mesa: requeiro, que na acta se faça menção dos Srs. Franzini e Menezes, e bem assim a declaração dos Srs. ministros sobre não haver leis publicadas depois do dia 26.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu desejo dar uma satisfação: o Congresso não me conhecerá ainda, mas eu sou incapaz de alterar uma virgula áquillo, que se passou; e eu não devia como secretario escrever aqui votação, ou pergunta, ou resposta alguma, que não fôsse aquella que o Sr. Presidente apresentou ainda que eu entendi; que a mente do Congresso era outra; a intenção dos Srs. Deputados era votar até ao dia 26 (julgo eu); e eu ainda estou convencido, que ha mais alguma cousa a propor: os Srs. ministros votaram nesta mesma sua questão; mas o Sr. ministro da justiça tinha declarado, que queria, que o codigo penal senão incluisse na ultima votação; porém, que depois de approvada a primeira parte do parecer sobre o modo da revisão, elle apresentaria um requerimento para excluir o codigo penal, entre tanto não o apresentou; é votando em geral, pareceo approvar, o que não queria, segundo havia dito. Pareceo-me igualmente, que a intenção do Congresso não era approvar decreto algum publicado depois do dia 26, e seria n'este sentido que elle votou; mas eu quero que o Congresso me faça a justiça de julgar, que eu não devia ter apresentado isto aqui na acta, (porque isso é uma restricção ao que se propôz na mesa, e sobre que se votou) uma vez, que me não foi apresentado, nem proposto, nem votado na mesa. Já disse, e torno a repetir; o Congresso não me reconhecerá ainda; roas com o tempo elle virá a reconhecer, que eu sou incapaz de alterar, nem uma virgula, do que eu julgar, e entender, que se propôz, e votou. Ora agora digo, que eu heide aproveitar esta circumstancia do Sr. ministro para fazer logo um requerimento, a fim de excluir não só o codigo penal, mas ainda outros; porque julgo que essa era a mente dos Srs. Deputados; porém eu estou convencido que todas as questões agora poderão acabar, lançando se na acta d'amanhã as declarações dos Srs. Deputados: os Srs. Deputados votaram n'esta, ou n'aquella idéa, fazer as suas declarações; e não ha duvida nenhuma em se lançarem na acta, decidindo o Congresso, que isso se faça; porque sem essa decisão, é que eu nunca o farei.

O Sr. Silva Sanches: - O facto, que o Sr. Cezar de Vasconcellos quer, que se insira na acta, passou-se neste Congresso tão exactamente, como elle o expõem. Quando V. Exca. ía a propôr o ultimo quesito á votação, levantou-se o Sr. Rodrigo J. de Menezes, perguntando, se havia algum decreto publicado depois do dia 26 de Janeiro, e é facto, que o Sr. ministro do reino lhe respondeo, que os não havia. Tambem é verdade, que o Sr. Franzini depois fez alguma reflexão a este respeito, creio que tendente a esclarecer-se sobre o mesmo objecto; e igualmente é facto, que V. Exca. propôz á votação o quesito, que está exarado na acta. A acta está por consequencia exacta; o Sr. Deputado está no seu direito de requerer, que a sua declaração se faça na acta. O Congresso duvida nenhuma póde ter nisso; porque a declaração he circumstancia, que exactamente se passou, e he tão essencial, que eu, votando com a menoria, faltaria á imparcialidade, se por ventura não declarasse, que me pareceo desde logo, que os membros da maioria, ou pelo menos a maior parte delles, deram o sen voto ligado á resposta do Sr. ministro do reino (apoiado); que não havia decretos publicados depois de 26 de Janeiro. Por tanto sou de voto, que a acta se póde julgar exacta, visto que não pode conter tudo, que aqui se passa; mas que na d'amanhã deve fazer se menção do requerimento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - A' vista do que acaba de ser dito, eu não tenho mais nada a dizer: o requerimento que eu mandei para a mesa, é para se declarar na acta um facto, que teve logar na sessão passada; não sei coma se faça disto questão hoje, quando outras vezes se tem feito na acta declarações iguaes de factos, que se tenham passada neste Congresso, (apoiado ) Por tanto não tenho mais nada a dizer sobre o objecto: agora aproveito esta occasião, para pedir d'algum modo a indulgencia do Congresso sobre algumas expressões, um pouco mais fortes, de que eu ha pouco fiz uso. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, o pensamento do Congresso a respeito de votação, foi, que não approvava. os actos da chamada dictadura senão até ao dia 26: agora a quentão é, se este pensamento está bem explicado, e garantido nas palavras, que se consignou; eu digo que está bem explicado; e fundo-me em dous argumentos, um forte, e outro fortissimo: o argumento forte, é a declaração cathemgorica do Sr. Ministro da Corôa, de que não havia actos da chamada dictadura depois do dia 26 de Janeiro; mas o argumento fortissimo, é que a dictadura expirou infallivelmente nesse dia; e por conseguinte está garantido o pensamento de que se não approvam actos posteriores ao dia 26: por quanto não é possivel existir similhantes actos;, se todavia apparecerem, o que não acredito, isso serão meros factos, sem importancia alguma. Portanto dou mais força ao 2.º argumento, do que ao 1.°, visto consistir em impossibilidade intrinseca, com quanto muito respeito a fé do Sr Ministro dos negocios do reino; e parece me até mais airoso para o Congresso detcançar na força deste argumento; eu por mim muito descanço.

O Sr. Macario de Castro: - Eu não assignei, nem assigno aquelle requerimento do Sr. Cezar. - O que disse o Sr. Secretario, de que estava exacta a acta, é verdade; mas a exactidão é no que elle escreveu; roas não escreveu tudo que devia escrever. Nós vemos todos, os dias neste Congresso propor o Sr. Presidente uma questão, levantar se um Sr. Deputado a pedir a explicação da questão proposta; isto é uma explicação para sobre ella se votar; neste caso a explicação dada pelo Sr. Presidente deve fazer parte da acta. Um Sr. Deputado pediu aos Ministros da Corôa, que declarassem um facto; não é o pedido ser feito por este, ou aquelle Deputado, que me importa; mas é a resposta dos Ministros da Corôa, que deve ser declarada na acta: não se deve fazer cargo o Sr. Secretario de declarar quem fez a pregunta, mas deve fazer-se cargo de declarar a resposta do Sr. Ministro, que involve uma declaração como poder do estado. - Se eu hoje viesse aqui declarar a minha votação do hontem, poderia suppor-se que eu estava arrependido; das eu não o estou, e peço a V Exca., que consulte o Congresso para que se declare na acta a declaração, que fez o Sr. Ministro: tudo que está na acta é exacto; mas nem tudo que se passou, ali se acha. Se formos ver todas as actas das sessões passadas, havemos achar muitos erros destes; interpelações ao Sr. Presidente de qual é a intelligencia, que dá ai suas palavras; um Sr. Deputado pede a um Ministro da Corôa uma declaração; esta declaração importa a todo o Congresso; por tanto, se o Congresso decidir, que esta declaração seja lançada na acta, já não temos mais sobre que questionar. E' isto, que eu peço a V. Exca. deve fazer-se a declaração, que não ha acto nenhum legislativo publicado depois do dia 26 de Janeiro.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, V. Exca. me permittirá, que eu recorde, que um momento antes de V. Exca. propôr a questão á votação, eu entrei em

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dúvida nobre o modo delle; houve um Sr. Deputado, que teve a condescendencia de me dizer, que era clara, e eu disse, que o seria para todos, mas não o era ainda para mim. - V. Exca. propôz de novo a questão, e eu votei pelo quesito por V. Exca. appresentado. Portanto, nessa parte, a minha satisfação está dada, e o meu voto confirmado. Se essa votação comprehende algum decreto publicado depois de 26 de Janeiro, nem isso me importa; porque eu já aqui disse, que os decretos da secretaria da guerra não dependem do Diario do Governo; por exemplo: se a Rainha me nomeasse hoje tenente general (o que não póde ser), e o meu despacho fosse publicado no Diario do Governo, na thesouraria não se notava, o meu despacho, vem se ma pagava senão depois de ter sido publicado n'uma ordem de dia; isto prova, que no ministerio, da guerra nunca se attendeo á publicação do Diario do Governo, depois que Lord Beresford; adoptou aquella publicação especial.

O Sr. Alberto Carlos: - Custa-me muita repetir o que já disse; mas é perciso mostrar ao Sr. Deputado, que me parece, que não tem rasão: a declaração deverá entrar hoje na acta porém só com uma resolução do Congresso. Diz-se, que um Sr. Deputado, interpellou o Sr. Ministro da Corôa, e este que respondeu; mas isto não podia eu declarar porque eu não posso declarar, ou interpretar o pensamento, do que se propoem na mesa; eu devia ser um orgão fiel do que aqui se passou na mesa, e em uma resolução tão melindrosa eu farei sempre o mesmo, e declaro desde já, que eu hei de fazer muito por sahir desea logar, entretanto estou persuadido, que fiz o que devia na redação, da acta. Supponhamos, que eu tinha ouvido o que se passou entre o Sr. Barão, e o Sr. Macario, não o podia declarar; porque isco eram motivos, que serviram para a votação de cada um; mas eu não hei de explicar consciencias; e observo; que o Sr. Barão diz, que votou por toda a proposta, que consta da acta na sua generalidade; ora agora peço ao Sr. Macario, que considere nisto; e creio que o illustre Deputado me ha de fazer justiça, porque estou persuadido, que fiz o meu dever.

O Sr. Barjona: - Eu chamo a attenção deste Congresso, sobre o que vou a dizer; o ponto mais essencial em que se deve considerar a acta, é o modo porque se propozeram as questões, e como se approvaram; porque isso importa a lei; esse é, que é o ponto mais essencial de todos; por tanto peço a V. Exca. para bem deste Congresso, e da ordem, queira limitar a questão, a se a acta está, ou não exacta segundo os quesitos por V. Exca. propostos, e relativamente ao modo porque foram votados; e depois é que se deve tractar das declarações, que pediram os Srs. Ministros, e os membros deste Congresso.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, hontem pouco antes de V. Exa. pôr á votação, essas leis da Dictadura, ficavam todas vigorando, aconteceu que um Sr. Deputado, o Sr. Menezes, perguntou ao Sr. Ministro se havia leis, publicadas depois do dia 26, em que as Côrtes se reuniram; o Sr. Ministro respondeu, que não, satisfazendo por este modo o Sr. Deputado: esta facto foi por todos presenciado; a pergunta, foi feita em consequencia de alguma duvida que aquella Sr. Deputado teve, no modo, porque V. Exca. tinha, proposto o quesito á votação. Depois, votou-se sem que só fizesse mais alguma reflexão sobre aquelle objecto. Isto prova que a mente, dos Srs. Deputados, era que só fossem reconhecidas por leis, as publicadas até o dia 26, e que só votou com perfeito conhecimento da causa. Não se póde pois agora dizer, que aquelles que approvaram o quesito proposto por V. Exca., estão arrependidos, de assim terem votado, ou que querem retractar o seu voto, o que certamente não é exacto: para que se tirem todas, as duvidas, e que se satisfaça a todas as consciencias das pessoas que comigo votaram por aquelle modo, eu peço que se lance na acta a pergunta do Sr. Deputado, e a resposta da Sr. Ministro, e parece-me que com isto se panam todas as duvidas; eu assignei o requerimento do Sr. Cezar de Vasconcellos, mas parece-me que o que vou agora propôr, satisfaz mais as opiniões de todos, e por isso retiro a minha assignatura daquelle requerimento, que substituo por este:

Proponho, que se lance na acta a pergunta, do Sr. Menezes, sobre se haviam leis publicadas depois do dia 26 de Janeiro, e a resposta do Sr. Ministro do reino. = Visconde de Fonte Arcada.

Parece-me que assim tudo fica satisfeito.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Peço a V. Exca. que mande lei o meu requerimento, que é exactamente o mesmo.

O Sr. L. Monteiro: - Eu não dou importancia, nem á pergunta, nem á resposta. Não dou importancia á pergunta, porque se perguntou uma cousa, que era publica; nós todos temos o Diario do Governo, aonde tudo isto está; e o Sr. Ministro foi muito, cortez em satisfazer, respondendo ao que todos sabiam; entre tanto não me opponho a que se lance na acta, apesar de lhe não dar muita importancia, torno-a dizer.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, eu tenho algum direito para fallar sobre esta questão, por isso, que hontem votei contra o julgar-se a materia sufficientemente discutida, e contra a ultima proposta que a offereceu á votarão. Não posso deixar de ser da opinião, que emittiu o Sr. Deputado pela Madeira, quando, disse, que sentia que tractando-se de uma questão de tanta gravidade se fexasse a discussão, havendo, ainda muitos Deputados inscriptos para fallar. A discussão serve para esclarecer as questões, parar cada um formar a sua opinião, e votar segundo a sua; e por isso não se deve fechar, em quanto ellas não estiverem bem esclarecidas. Eu tinha a minha opinião feita, mas assentei, que havendo ainda lautos Srs. Deputados que desejaram fallar, não só devia, julgar a mataria discutida.

Em quanto ao que se propoz a respeito da votação; eu devo declarar que entendi perfeitamente a proposta, assim como todos os Srs. que estavam ao pá de mim a entenderam, e por isso ficámos assentados. E' exacto o que está na acta, porque V. Exa. propoz, se se approvavam todos os decretos da Dictadura, e eu disse aos meus collegas, que não approvando aquelles, que ainda não tinham começado a ter execução, approvaria os outros, e que por isso votava contra: venceu-se o que V. Exca. propoz, e por consequencia a acta está exacta, mas é preciso mencionar tudo, quanto se passou. Diz-se, que um Sr. Deputado perguntou, se haviam decretos posteriores ao dia 26 de Janeiro, e que se respondeu do banco dos Srs. Ministros, que não; é necessario que se rectifique bem este facto; não porque; isto tenha muita importancia, como bem disse o Sr. Lopes Monteiro; mas a importancia, que lhe dou, é porque o Sr. Ministro podia dar aquella resposta como Ministro, ou como Deputado, porque tambem é Deputado; ou em nome do Ministerio.

A pergunta a respeito dos decretos legislativos publicados pelo Governo depois do dia 26 de Janeiro, poderia referir-se aos que foram publicados pelo ministerio da guerra, e então como o Sr. Ministro desta repartição não ouve bem é preciso dar attenção a este facto, para que, para o futuro se não venham estabelecer argumentos, dizndo-se que ella enganou o Congresso, que me parece não podia, ser enganado a este respeito; porque, segundo julgo, pelo ministerio da guerra se não publicaram decretos com força legislativa, a não serem dous, ou tres, que foram objecto de uma accusação muito grande, feita com muita acrimonia, por um Sr. Deputado por Coimbra, e estes devem ser bem conhecidos, por todo o Congresso.

Acho pois que a questão se deve referir ao estado em que o Sr. Deputado por Lamego a propôz: que V. Exca. proponha se a acta está ou não exacta, sem prejuizo de se fazer a declaração de mais alguma cousa, que hontem se, passasse neste Congresso. - Ha ainda outra cousa. Eu fiquei:

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tambem entendendo, que os Srs., que votavam a favor da proposta, entendiam que se approvava a execução dos decretos publicados até 26 de Janeiro; mas esta inteligencia não é bastante; o que se venceu, foi o que V. Exca. propôz, referindo-se a todos os decretos da dictadura; e então é necessario, que isto assim se escreva na acta. Se alguem quizer dar uma outra intelligencia ao que se venceu, tem esse direito; o que não temos é de dissentir sobre factos, que não existiram. - Concluo pois, que a acta está exacta, que se lhe podem accrescentar as declarações, que parecerem necessarios aos Srs. Deputados, sobre as interpellações feitas ao Sr. Ministro dos negocios do reino: o da guerra não ouve bem, e então póde dar-se o caso; que já indiquei.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Eu não posso deixar de dizer alguma cousa sobre a explicação dada pelo nobre Deputado. - Ao Governo não se dirigio pergunta alguma por parte da mesa: o que se perguntou em sessão, foi se a opinião do Governo, era que todos os decretos publicados até 26 de Janeiro, fôssem executados: respondeu-se que sim;, e que quanto áquelles que ainda o não tinham sido, o Ministerio meditaria sobre elles, para a esse respeito propor alguma cousa ao Congresso. Por essa occasião lembrou o Sr. Costa Cabral, que se havia publicado posteriormente uma pequena lei, em aditamento á da decima..... Digo que na acta se não póde escrevei uma declaração por parte do Ministerio, por isso mesmo que ella não foi feita ao Congresso por um modo official. - Por minha parte entendo que a votação do Congresso, foi relativa a todos os decretos publicados até 28 de Janeiro; e quanto alguns actos referendados pelo Sr. Visconde de Sá, ainda que não apparecessem no Diario do Governo, achavam-se tambem, publicados, nas ordens do dia, e por tanto assim pensava igualmente; salva a sua responsabilidade. - Em fim parece-me que a votação foi o mais ampla possivel, principalmente depois da declaração do Sr. Ministro da justiça; e por isso acho, que a acta está muito exacta na parte que se questiona.

O Sr. Macario de Castro: - O Sr. secretario não entendeo bem aquillo que eu disse; e por outra parte não me parece, que as suas attribuições sejam simplesmente aquellas que o Sr. Deputado emende, que o devem ser. - Quanto ao que eu disse, vou explica-lo. Eu não disse, que o Sr. secretario tinha obrigação de escrever na actas tudo o que os Deputados perguntavam ao Ministerio; mas sómente aquillo que os Ministros respondiam: a questão não é - a pergunta do Deputado - é - a resposta do Ministro. Nem me convence a opinião emittida peto Sr. Ministro dos negocios do reino, em quanto diz, que a pergunta lhe não fôra feita officialmente, dando a entender que podia deixar da responder; mas o facto é que respondeo...

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Não respondi tal..

O Sr. Macario de Castro: - O Sr. Ministro podia deixar de responder, uma vez que a pergunto lhe não foi officialmente feita pela mesa; mas o facto é que respondeo, torno a dizer.....

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Não senhor.

O Sr. Macario de Castro: - Então o Sr. Ministro responde de uma maneira como Deputado, e de outra como Ministro!

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Saiba o Sr. Deputado, que o Governo entendeo por leis da Dictadura, as que se publicaram até 26 de Janeiro; e foi isto o que se respondeo.

O Sr. Macario de Castro: - Bem. O Sr. secretario escrevendo na acta a resposta do Sr. Ministro, não tinha a fazer restricções mentaes sobre a votação, tinha a declarar em facto, que tinha havido tal declaração do Ministerio, e depois escrever a proposta do Sr. Presidente. Por tanto, nisto não ha restricção mental. - Agora se o Sr. secretario entende, que é só do seu rigoroso dever, escrever o que se passa na mesa; eu entendo, que tambem é do seu dever escrever os factos notaveis, que se passam na sala do Congresso; estanto isto é verdade, que a acta diz sempre.- houve tal questão - houve uma discussão sobre tal assumpto &c. Nada disto é na mesa, mas no Congresso; e por tanto devem escrever-se os factos essenciaes, que aqui se passam. - Ora na sessão de hontem, houve ainda outro facto essencial, que ninguem tocou, e foi, a declaração, do Sr. Ministro dos negocios do reino de que - a responsabilidade dos decretos recahia toda sobre elle.... (O Sr. Ministro do Reino: - Apoiado.) E' um facto de tal transcendencia, que merecia ser inserido na acta. Respondeo-se ao meu illustre amigo, que se senta neste banco, que a questão não era de entidade alguma. Considerando que nas secretarias d'estado houvesse ainda algum decreto para publicar; a declaração exigida pelo Sr. Menezes era importante, para que o Governo se não julgasse authorisado a promulgar mais algum decreto com força legislativa. Entre tanto julguei esta questão pouco vantajosa, e por isso a não movi, e até porque, temos, além da acta, o meio ao Diario das Côrtes, onde ha de ser publicada a pergunta do Sr. Menezes, e a resposta do Sr. Ministro dos negocios do reino! aqui está como se ha de saber o facto, tal qual aqui se passou: - Acho pois que a acta está exacta, ainda que podia conter mais alguma declaração; mas uma vez movida esta questão, não podia, eu deixar passar o principio que combati: em fim eu não podia que o Sr. secretario escrevesse, o que disseram os Srs. Deputados Franzini e Menezes; mas o que sabio daquelle banco (olhando para o dos Ministros).

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Cêdo da palavra, porque me parece que a materia está discutido, é que se póde pôr á votação o meu requerimento. Todas as outras considerações são muito boas, mas não vem para o caso.

O Sr. R. de Menezees: - Peço a palavra para a explicação de um facto.

O Sr. Presidente: - Depois da votação.

O Sr. R. de Menezes: - E' um facto de pouca exactidão, que convém ser rectificado antes da votação.

O Sr. Presidente: - Agora não posso conceder-lhe a palavra; porque seria contra uma resolução do Congresso.

Poz-se á votação, se a materia estava discutida, e julgou-se que sim.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Sr. Ministro dos negocios do reino entendeu que o Sr. Deputado lhe perguntava, até quando julgava, que fôssem considerados em vigor os actos legislativos, publicados durante a dictadura? E então respondeu, que até 26 de Janeiro; mas ainda mesmo que não fôsse esta a sua resposta, que importa teso para a decisão do Congresso? Nada. Pela minha parte declaro, que se ha algum, decreto, que não fôsse publicado até áquella época em qualquer dos ministerios a meu cargo, fica de nenhum effeito, em consequencia da resolução tomada pelo Congresso.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Faça o obsequio de mandar essa declaração para a mesa.

O Sr. Ministro da Justiça: - O novo codigo penal, depois de impresso, conheceu-se que alguns artigos precisavam de correcção; para isso foram ouvidos alguns Srs. Deputados, e ha a intenção de o não publicar sem essa rectificação; que será feita com a approvação do Congresso; o Sr. Leonel (que não está presente) encarregou-se deste trabalho, que assento apresentará na primeira occasião. Não foi, por tanto; da intenção do Governo, que o codigo penal ficasse comprehendido na decisão tomada pela Congresso.

O Sr. R. de Menezes: - Tem-se aqui dito constantemente que eu fizera uma pergunta aos Srs. Ministros; é um facto pouco exacto. Com que direito me havia de dirigir a elles; Srs. Ministros, fazendo-lhe uma pergunta? Uma prova de que a não fiz, é que não fui chamado á ordem por V. Exca.

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que me não deixaria postergar assim o regimento. A V. Exca. é, que fiz a pergunta; esta pergunta era uma moção de ordem, de que se deveria fazer menção na acta; não aconteceu assim, por isso me vejo obrigado a dizer (sem que por isto queira fazer censura alguma) que o Sr. Secretario teve uma omissão essencial na redacção da acta. Eu não fiz pergunta, nem esperava resposta dos Srs. Ministros. Agora darei tambem a razão porque fiz essa moção d'ordem. V. Exca. ia propôr conjunctamente a approvação de todos os decretos da administrarão; se eu rejeitasse este quesito, votava contra a minha consciencia; porque eu queria approvar os que se publicaram até 26 de Janeiro: fiz então aquella pergunta, que foi respondida dos bancos ministeriaes; mas eu não me dirigi a elles. Está dada a explicação, e se V. Exca. me tivesse ha mais tempo concedido a palavra, talvez se obstasse a que a questão progrediste neste ponto.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - O cargo de secretario, é ás vezes penoso; entretanto sobre o que se tem dito, estou tranquilo, e seguro na minha consciencia; porque estou muito persuadido, que fiz o meu dever: tenho pena que se não ache presente o Sr. Deputado (fallo do Sr. Macario, que se retirou) que primeiro fallou na prática seguida a este respeito, para lhe provar com evidencia, que me fez injustiça, e que se votou n'uma proposta, que acho muito geral; eu disso não tenho culpa, nem ma deve imputar. O Sr. Ministro dos negocios do reino, acaba mesmo de declarar, que não tinha dado resposta alguma como Ministro. E então se eu tivesse declarado na acta, a resposta, cuja falta, se accusa, era agora desmentido pelo Sr. Ministro, que se diz o proprio author! Por certo, que eu não podia ter melhor justificação, para responder a todos, e com especialidade ao Sr. Deputado, que mais me arguiu essa falta. E' por esta razão, quando ha pouco fallou o Sr. Ministro da justiça, que eu pedi logo, que me enviasse a sua declaração para a mesa. Disse um Sr. Deputado, que não tinha feito pergunta ao Ministerio; mas sim, proposto uma moção de ordem. Eis-aqui uma nova observação, que é uma variante do que até agora tem corrido. Respondo, que essas moções só se reputam taes, depois da mesa tomar conta d'ellas, e da do Sr. Deputado, se a fez, não se tomou conta: esta é a razão porque não sendo ao menos escripta, não foi incluida na acta....Até aqui fallava-se na persuasão, de que houve resposta do Ministro; mas na mesa não houve attenção a isso. Ora agora, eu vou provar que eu não podia inserir essa declaração, e talvez n'essa parte apparecerá ainda mais brilhante a minha justiça. Eu era o author d'essa proposta votada; essa declaração tratava de lestringir a votação deste Congresso, e eu precisava em tudo ser imparcial; mas especialmente no meu negocio. Os Srs., que se sentam n'aquelle banco superior, disseram, que entendiam perfeitamente a proposta da mesa, e que conforme a ella é que votaram. Se eu dissesse, a proposta foi precedida disto, queria dizer, que a proposta continha menos idéas do que com effeito soava, e então ficaria inexacta a votação d'aquelles Srs., e do Sr. barão da Ribeira, que tambem já o declarou. Em vista disto devo declarar, que estou enfadado de taes explicações, que tem a sua origem em cousas de que não sou culpado; e por isso tenciono resignar este logar, e não haverão forças que me obriguem a continuar n'elle, findo o mez. Quanto ao que disse um Sr. Deputado, que eu devia dar conta dos factos, que se passam aqui: direi que não sou tachigrafo. O Sr. Ministro disse, que com effeito tomaria sobre si a responsabilidade; mas disse-o no meio do seu discurso, e eu tomo a repetir, não sou tachigrafo de discursos; alli estão os tachigrafos, que o podem dizer. O Sr. Presidente propôz em toda a plenitude o quesito, e eu não hei de apresentar uma circumstancia, que o possa restringir, ou ampliar. Ora a declaração do Sr. Ministro trazia uma restricção, e então não devia eu fazer menção d'ella sem decisão do Congresso, que não houve. E declaro desde já, que não farei menção na acta de quaesquer declarações, quando tendam a restringir, ou ampliar a votação. Nunca o farei.... e nessa parte creio, que me farão justiça ao meu caracter. De mais, eu folgo muito disto ter succedido a respeito d'uma proposta minha; porque se não dirá, que eu a quiz proteger, fazendo declarações restrictivas a seu favor. Peço ao Sr. Ministro da justiça, que mande a sua declaração para a mesa, porque não a lançarei sem isso; porque, torno a repetir, não sou tachigrafo, e quem é capaz de o ser, faz mal não se offerecer para este logar.

O Sr. Rodrigo de Meneses: - Eu disse ha pouco, que não fazia ao nobre Deputado, que acaba de fallar a menor censura; porque póde muito bem escapar ao Sr. Secretario um facto, que se passou aqui; mas se o nobre Deputado disse, que muito bem se lembra, que eu fiz uma moção de ordem, e a omittira; nego ao Sr. Deputado o direito de o fazer. O Sr. Secretario tem obrigação de escrever os factos da discussão.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu não disse, que entendi, que o Sr. Deputado fez uma moção; disse que na mesa não foi isso o que se entendeu, e que d'ella se não tomou conta; e então o illustre Deputado ajuisará conforme ao que eu disse.

O Sr. Gomes da Motta: - Sr. Presidente, quando hontem se propôz á votação se todos os decretos legislativos da chamada dictadura, haviam de ter execução, em quanto não fôssem revistos por este Congresso, e se decediu que sim: entendi eu, que similhante decisão, que eu respeito, importava a approvação de todos os ditos decretos, que posto datados antes de 26 de Janeiro ultimo, foram publicados nos diarios do Governo posteriormente, e que mesmo quando d'aqui a um mez, ou anno, apparecesse no diario do Governo publicado algum decreto da mesma dictadura, que por ventura datado antes do dito dia 26, tivesse ficado na secretaria, ou imprensa, este decreto se deveria julgar approvado; porque não se decediu, sendo aliás diversas as opiniões neste Congresso, que o prazo da publicação legal dos decretos da dictadura acabara, reunidas que foram as Côrtes; e é certo, que depois de 26 de Janeiro alguns foram, e outros acabaram de ser publicados no diario do Governo, aos quaes eu presumo se vai dar execução: e sendo assim entendo eu, que se agora muitos Srs. Deputados da maioria declararem, que votaram fundados na resposta a um Sr. Deputado, dada peto Sr. Ministro do reino, de que depois do dito dia 26 senão publicara decreto algum da mesma dictadura; similhantes declarações restringiriam a amplitude da decisão, que o soberano Congresso tomou hontem, o que não póde ter logar. Eu votei com a minoria, isto é, que nem todos os decretos legislativos da dictadura. se deviam considerarem vigor, em quanto não fôssem revistos, e depois approvados.

O Sr. Presidente pôz á votação, se o que estava exarado na acta estavaexacto, e o Congresso resolveu que sim.

Pôz-se a votos o requerimento do Sr. visconde de Fonte Arcada, e resolveu o Congresso que se não lançasse na acta.

Pondo depois á votação o requerimento do Sr. Cezar de Vasconcellos, fallou.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - E' para uma explicação. A votação sobre isto importa a asseveração de um facto que eu não presenciei, e por tanto peço licença paca me retirar.

O Sr. Ministro do Reino: - Os Srs. Deputados, que apresentaram essa idéa, estão napersuação, que eu respondi ao Sr. Franzini, e não foi assim; eu respondi ao Sr. Costa Cabral, que disse, que havia a lei do lançamento da decima: por consequencia uma similhante declaração nau se póde pôr na acta se não com a minha declaração subsequente.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, estamos laborando n'um equivoco. A Camara, ou muitos Srs. Deputados dizem, que votaram como eu. Parece-me que os Srs. Ministros tinham dito, que não haviam leis se não até 26, e que

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em consequencia d'essa declaração é que se votou; por consequencia em se declarando que são validos os decretos só até 26, está tudo acabado: isto é facil; porque não se ha de cortar o nó gordio immediatamente? Peço, pois a V. Exa., que proponha á votação este negocios assim; quando não, não se acaba nunca.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Quando eu pedi a palavra no principio da sessão, persuadia-me que não havia mais que exigir, que na acta se mencionasse um facto que aqui se passou; parece-me que estava no direito de o fazer sem mais explicações. Agora o Sr. Ministro do reino pareça escandalisar se porque, diz elle, que a declaração que exijo, tende a desmentillo; porém não ha duvida, que quando o Sr. Menezes, e o Sr. Franzini pediram a S. Exa., que desejavam saber antas de votarem, se havia leis publicadas depois do dia 26, eu observei que o Sr. Ministro disse, que não havia; eu podia entender mal; mas estou convencido de que isto se passou, porque mais alguns Srs. Deputados o afirmam, e por isso fiz o meu requerimento, e nessa persuasão votei.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra, foi para apontar o facto, que acaba de expôr o Sr. A. Cezar: eu tambem não me atrevo a contestar o que disse o Sr. Ministro do reino; no entanto sempre estive convencido de que S. Exa. tinha respondido negativamente á pergunta, que do outro lado do Congresso se lhe fez; isto é, se havia decretos legislativos publicados depois do dia 26; ou os meus ouvidos me enganaram, como é possivel: foi depois da negativa dada por S. Exa. que eu exactamente disse, que me parecia, havia leis publicadas depois daquelle dia, como por exemplo uma que declarou o decreto de 9 de Janeiro sôbre décima; a isto respondeu S. Exa.; essa mesma já tinha sido publicada anteriormente, e isto vero agora repetido: é exacto, por que S. Exa. me mostrou o diario do Governo, em que tinha anteriormente sido publicada, creio ser no de 18, ou 19; é isto o que tenho a dizer.

O Sr. Ferreira de Castro: - Diga-se o que se disser, esses requerimentos, todas as mais declarações, tudo quanto se tem querido declarar, não é mais do que dar uma, interpretação áquillo, que se decidiu no Congresso. Na realidade interpretações, de votações, podem trazer terriveis consequencias: pense bem o Congresso naquellas, que poderia produzir uma decisão contraria á qual hontem se tomou, que tomou, uma assembléa d'homens encarregados dos destinos d'uma nação. As deliberações tomadas como tem sido, e especo que continuarão a ser, maduramente, e com a maior reflexão possivel, pão tem necessidade de serem interpretadas; todos os Deputados que se persuadirem que seus votos serão nial interpretados no publico, podem fazer declarar na acta qual elles foram; na mesa o que está, é declarações de voto motivados, é isso o que se não póde admittir.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Não é para mais nada se não para dizer, que o Sr. Ministro não foi interpelado por mim. Não o interpelei, dirigi-me á mesa, e julgo que não faltei ao regimento.

Só do Sr. José Estevão......

ozes: - Que tem isso. para a questão?

O Orador: - Tem porque não quero responder por essa pequena falta; fiz uma moção de ordem, fallei com a mesa, e não com os Srs. Ministros.

O Sr. Pereira Brandão: - Peço a V. Exa., que proponha, se esses requerimentos devem ser lançados na acta: se a Camara convier nisso, escusado é continuar a discussão.

O Sr. Ochôa: -Eu quero simplesmente dizer, que o Sr. Franzini, que se assenta perto de mim, fez eis a pergunta; mas fê-la aqui aos seus companheiros, e fui eu um que lhe respondi, dizendo-lhe que não havia mais decretos depois de 26; e estou persuadido que assim é.

O Sr. Marquez de Loulé: - Sr. Presidente, quando na sessão de hontem se votou sobre o quesito de se considerarem em vigor todas as leis da dictadura, eu, votei contra; e por isso não posso ser suspeito da opinião que vou emittir; Aquelles, Srs. Deputados, que votaram ao sentido contrario ao meu approvando em geral todas as leis, da chamada dictadura, e não approvaram outras leis mais do que as publicadas até ao dia 26 de Janeiro, nem este voto podia da maneira alguma importar a approvação de quaesquer decretos do Governo, publicados posteriormente a esta época. Das differentes opiniões emittidas pelos Srs. Deputados, sobre a duração da dictadura, resulta-me a convicção, que de certo não será contestada, que todo o Congresso está da accordo, que ella já não existia no dia 26: julga por tanto inutil interpretações a este voto, e quaesquer outras declarações; porque tendo-se unicamente approvado os decretos da dictadura, e tendo esta expirado no dia 26, não se approvaram mais decretos depois d'esse dia, porque já não havia dictadura; por consequencia julgo a questão terminada.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu insisto nas idéas do Sr. Marquez de Loulé, que já tinham sido emittidas por outros nossos collegas.

A questão está decidida pelos proprios termos da acta, e está decidida pela interpretação natural das palavras, que nella se acham escriptas. O que se quer? Que se faça constar da acta, que o Congresso declarando que tolerava em vigor os decretos da dictadura, não era da sua intenção estender, este voto aos decretos, que tinham sido publicados depois do dia 26 de Janeiro. Bem. E que diz a acta? Que o Congresso declaro a em vigor todos os decretos da dictadura. E quando acabou a dictadura, querendo dar-lhe a maior duração possivel? Em 26 de Janeiro. Logo tolerar em vigor todos os decretos da dictadura, ou tolerar em vigor os decretos da dictadura publicados até 26 de Janeiro, é a mesma cousa; porque; não se póde imaginar, que haja quem considere ainda poder, directorial nos Ministros, depois que as Côrtes se instalaram. Tomara eu que o Congresso, que todos os Corpos Legislativos explicassem tambem todos os seus pensamentos, como esta sobre as leis da dictadura está explicado na acta. Eu peço a V. Exca., que consulte o Congresso sobre se a materia está sufficientemente discutida.

O Sr. Presidente: - A materia está discutida; é sobre os meios de propôr esta materia á votação; eu lembro ao Congresso, que a maneira de decidir esta questão era ella ratificar a sua votação, e foi isto o que eu quiz propor no principio; logo aqui está o quesito (leu); o Congresso resolve, se entendeu que eram sómente as publicadas até ao dia 26.

O Sr. L. J. Moniz: - Mas, Sr. Presidente, póde acontecer, que nem todos os que hontem constituiram a maioria, aqui estejam hoje; a por tanto disto póde resultar, que appareça uma votação contradictoria.

O Sr. Silva Sanches: - Eu retiro-me; mas peço a V. Exca. me dê a palavra depois, para fazer uma moção.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa: - Eu já declarei, que votei pelo quesito,, e...... não posso stultificar-me (peço licença para usar desta expressão ingleza, de que me servi o anno passado em caso igual); por tanto declaro que não voto, nem entro em, discussão contraria ao que está decidido.

O Sr. Marquez de Fronteira: - Pergunto a V. Exca. se é permittido aos Srs. Deputados retirarem-se no momento em que se vai votar.

O Sr. Presidente: - O Congresso está em maioria para resolver, e eu não me julgo authorisado para citar os Srs. Deputados ausentes, ou que se ausentam, a fim de votar.

O Sr. José Estevão: - Sobre o medo de propor a questão = eu entendo que, o que se deve perguntar primeiro ao Congresso, é se elle entende, que as suas idéas estão sufficientemente explicadas pelas palavras da acta, e pela interpretação natural dellas, ou se quer mais alguma declaração.

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O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Peço licença ao Congresso para retirar o meu requerimento: depois do que aqui se tem dito, já todos sabem como eu votei, e o publico será informado por esta discussão, e pelos jornaes que a transcreverem; por tanto peço licença para retirar, o meu requerimento, e até retiro a minha declaração de voto.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, se consentia em que o Sr. Cesar de Vasconcellos retirasse o seu requerimento, o que se venceu affirmativamente.

Seguiu-se a votação sobre o requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que hão foi approvado. - O Congresso decidiu, que se inserisse na acta a declaração feita pelos. Srs. Ministros, que é a seguinte:

Proponho, que se lance na acta, que o Governo entende que os actos legislativos do mesmo Governo, que ficam em vigor, são os publicados até ao dia da installação das Côrtes geraes. - Vieira de Castro; Sá da Bandeira; Passos (Manoel).

Posta á votação a acta, foi approvada por 46 votos, contra 30.

O Senhor Secretario leu as seguintes declarações de votos:

Declaro que na cessão da hontem fui de voto, que se não considerassem em vigor todos os decretos da chamada dictadura. - Fernandes Thomaz Costa Cabral; José Caetano de Campos; Valentim Marcelino dos Santos; J. G. da Silva Sanches; Custodio Rebello de Carvalho; José Estevão Coelho; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva; Manoel Alves do Rio; José Alexandre de Campos.

Declaro que fui de voto, que só se devem tolerar as leis furtas pelo Governo até á época, em que se reuniram as Côrtes; mas sómente as que se acham em execução. A. F. Baralho.

Declaro que na sessão de hontem votei contra a resolução do Soberano Congresso, que approvou todas as leis feitas pelo actual Governo.- O Deputado por Coimbra Antonio Joaquim Barjona; Alberto Carlos Cerqueira de Faria. O Deputado por Vianna Francisco José Barbosa Pereira Couceiro Marreça. O Deputado por Barcellos Sallazar; Corrêa Telles. O Deputado pela Beira Baixa José Mendes de Mattos. Declaro que se assistisse á votação, era do mesmo voto. - Manoel Antonio de Vasconcellos. Declaro o mesmo. - Galvão Palma. Declaro que votei tambem contra a mesma resolução.- Gomes da Motta. Declaro que se assistisse á votação era do mesmo voto. - José Pedro Tavares Ribeiro. Declaro que votei tambem contra aquella resolução. O Deputado por Arganil Vasconcellos Delgada. Declaro que se estivesse presente; quando se votou sobre os decretos da dictadura, votaria, só pelos publicados até ao dia 18, reunião dos Deputados: O Deputado pelo Algarve Barão de Faro.

Declaro que votei contra a. resolução, que hontem se tomou sobre as leis do Governo - Roque Francisco Furtado de Mello; João Alberto d'Azevedo. Faço a mesma declaração. - José Lopes Monteiro; Marques de Loulé. Se estivesse presente votaria assim. - Barão do Bom fim. Declaro que na sessão de 10 do corrente votei contra a maioria do Congresso, que julgou como leis em vigor os decretos da chamada dictadura, publicados até ao dia 26 de Janeiro passado. O Deputado pela divisão da Guarda José Gomes d'Almeida Branquinho. Declaro que hontem votei contra a approvação de todos os decretos da chamada segunda dictadura. - Faustino da Gama, Deputado por, Lisboa. Declaro que na sessão de hontem votei contra a legalidade das leis da chamada dictadura, sem distincção de qualidades, nem época. O Deputado Pereira de Lemos. Declaro que na sessão de hontem se não fosse fechada a discussão, expenderia a minha opinião paia que se approvassem todos os decretos da dictadura publicados até ao dia 26 de Janeiro passado, á excepção da reforma judiciaria, que eu desejava alterada antes de se pôr em pratica.- Caetano Xavier Pereira Brandão.

Declaro que na sessão de hontem não assisti á votação por, motivo de doença, que me sobreveio; a votação era sobre as leis da dictadura. - João Victorino de Sousa Albuquerque.

Declaro que na sessão de hontem votei pela prolongação da discussão sobre o parecer n.º 12 da Commissão de legislação. - José Victorino Cardoso.

Declaro que votei pela approvação de todas as leis da chamada dictadura; *- Francisco de Mont'Alverne.

Declaro que na sessão de hontem votei, que fôssem considerados em vigor todos os decretos da chamada dictadura, que espirou no dia 26 de Janeiro, seja qualquer que fôr a época da sua publicação. - Pina Cabral.

O Sr. Silva Sanches: -- Acaba de se passar neste Congresso um facto, que talvez não tenha acontecido em parte alguma; e desejo, que se tome uma deliberação sobre este mesmo facto. Não venho fazer censura; venho, como digo, pedir uma decisão para que não fique o precedente de se tornar a abrir por qualquer motivo uma discussão, que houvesse já sido fechada, como aconteceu ha pouco. O requerimento do Sr. Cesar tinha-se julgado suficientemente discutido; tinha-se depois d'isso posto á votação, e quando esta se estava a verificar, quando havia talvez tempo de se contarem os votos, reflexões se fazem, volta-se á discussão, e a questão muda inteiramente de face; porque a final nem sobre o requerimento se votou! Isto é novo em parlamento; e ainda que me não oppuz decididamente á nova discussão, pois me contentei com perguntar a V. Exca., se ella podia ter logar, julgo todavia que admittido o precedente, será muito facil illudir as questões, faze-las tornar a discutir, e ou eternisa-las, ou transtornar as mais provaveis, e mais reflectidas resoluções. Ora eu, e muitos outros Srs. Deputados deste Congresso, fomos em outias sessões bastantemente escrupulosos em não consentir, que sobre qualquer, materia já posta á votação, se fizesse reflexão alguma. Não posso tambem por isso deixar de com o mesmo escrupulo de pedir agora ao Congresso, que resolva, se deve ou não o que n'esta sessão se passou ficar de precedente. Eu proponho, que se declare, que a nenhum Deputado, depois de proposta uma materia á votação, é licito fazer reflexão sobre ella. Poder-se-me-ha dizer, que se tem tornado a fallar sobre materia já votada. E' verdade; mas só se tem fallado no dia seguinte por motivos identicos aos que hoje nos fizeram fallar na materia, que se venceu hontem. Nunca porém se verificou similhante caso no mesmo dia, nem no acto mesmo da votação, que é exactamente o estado da questão, que eu proponho. N'este sentido mandarei para a mesa uma moção, que espero seja resolvida.

O Sr. Presidente: - Pelo que toca a haver tempo de se contarem os votos, quem conta os votos são os Srs. Secretarios, e elles ainda não os tinham contado, e para prova elles diram se tinham ou não contado.

O Sr. Silva Sanches: - Eu não offendi ninguem.

O Sr. Presidente: - Eu não me offendo, porque entendo, que nada tem de offensivo para mim; entendia que devia dar esta explicação: agora direi outra cousa, foi, que um Sr. Deputado pediu dar uma explicação sobre aquillo se estava pondo a votos; a votação não estava feita, julguei que não podia deixar de dar a explicação sobra aquillo, que se estava votando; isto já aconteceu por mais de uma vez, já tem acontecido em outras sessões, e mesmo em outras Camaras. Depois effectivamente tornou-se a pôr em questão, aquillo sobre que se tinha fechado a discussão por uma resolução do Congresso; porque os Srs. Deputados que pediram a palavra para explicar o modo da votação, explicando esse modo da votação, entraram na questão; e eu que lhe havia de fazer? Eu estou persuadido, que na sessão d'hoje estivesse, quem estivesse n'esta cadeira, não era capaz de conservar a ordem (apoiado, apoiado).

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O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Eu pedi a palavra para explicar um facto: o Sr. Velloso da Crus tinha-ma fedido no momento em que e a me occupava de lançar o quesito na acta, que o ajudasse a contar os votos; foi nesse momento que o Sr. Ministro do reino fez aquella interpellação; e então se interrompeo a votação, que ainda não estava concluida, porque n'aquelle mesmo momento o Sr. Velloso da Cruz me acabava de pedir, que o ajudasse a contar os votos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O meu nobre amigo, o Sr. Julio Sanches, fez uma exposição exacta, até certo ponto, do que se havia passado; mas o meu nobre amigo certamente não estava na sala, quando o Sr. Cezar mesmo pedio licença para retirar o seu requerimento, e então o caso muda de figura: quando um membro de qualquer parlamento pede licença para retirar um requerimento, ou um projecto de lei, sempre se lhe concede, seja qual fôr o estado da questão; e quando algum membro entende, que elle deve continuar a ser discutido, então adopta-o como seu; mas quando o seu author, em qualquer ponto da discussão, pede licença para o retirar, sempre te lhe concede; e agora me recordo d'um argumento de paridade, ha sessão passada, e o Sr. Julio foi quem tomou parte n'essa questão. Na sessão passada o Sr. João Bernardo da Rocha fez aqui um requerimento, e no fim, depois d'uma grande discussão, pedio licença para o retirar, e a Camara concedeu-lhe essa licença; por tanto o Sr. Cezar pedio licença para retirar o seu requerimento, e o Congresso não podia deixar de lha conceder.

O Sr. Maia: - A mim não me parece, que d'aqui resulte um precedente terrivel para a Camara; porque o requerimento do Sr. Cezar sendo fundado sobre uma pergunta, e uma resposta, e não havendo certeza da resposta do Sr. Ministro da corôa, usou o Sr. Cezar do seu direito, pedindo retirar aquelle requerimento. Creio pois, que este facto não influe, nem vai servir de precedente para as fucturas sessões.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente: nada do que os illustres Deputados acabam de dizer, destróe o fundamento da moção que fiz: o Sr. Secretario declara não ter ainda contado os votos. Porém eu disse, que talvez tivesse. Ora quem diz - talvez - affirma. Por consequencia sobre isto não tenho mais nada a dizer. Quanto a ter-se continuado a discutir uma materia, que se tinha já julgado discutida, não torno culpa a V Exca.; porque eu conheço muitissimo bem quaes são as difficuldades de um Presidente (por melhor que elle seja) para dirigir e manter a ordem. Por conseguinte esteja V. Exca. persuadido, que eu com isto não lhe quiz fazer imputação alguma. Açora disse o meu illustre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que não era tão exacto aquillo, que eu tinha dito; porque o Sr. Cezar de Vasconcellos tinha pedido permissão de retirar o seu requerimento, e que, eu mesmo n'algumas occasiões orara a favor de iguaes concessões. Porém Sr. Presidente, eu não impugnei de maneira nenhuma, que fôsse permitttdo ao Sr. Cezar o retirar o seu requerimento; antes pelo contrario estou sempre prompto a permittir, que qualquer author d'um requerimento, d'um projecto de lei, moção, ou qualquer outra cousa, pedindo licença para o retirar, o retire: estou mesmo prompto para sempre advogar, que lhe seja licito retiral-os, em quanto não fôr proposto á votação. Mas o que eu digo, que não deve passar como precedente, é o ter-se discutido uma materia, pôl-a á votação, e depois de se estar votando, fazel-a de novo entrar em discussão. Isto é o que hoje aconteceo, e é isto muito differente do que expôz o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. D'este precedente é que podem resultar gravissimas consequencias; e é este o facto, que eu não quero admittir, e que desejo, que nunca mais se torne a praticar. Por consequencia as razões expendidas pelos Srs. Deputados não destroem nada aquillo, que eu proponho; e as explicações, que tem sido dadas, bem não são argumentos, com que se possa dizer, que a minha moção é infundada. Por tanto eu não posso deixar de a mandar para a mesa nos termos seguintes: - Proponho, que se resolva, que depois de proposta qualquer materia á votação, senão podem sobre ella admittir mais reflexões algumas; e muito menos se póde tornar a discutir. Sala das Côrtes, 11 d'Abril de 1837. = J. G. da Silva. Sanches.

O Sr. Ferreira de Castro: - A pertenção do Sr. Julio, funda-se no presupposto de ter havido uma votação; o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa quiz repellir esta pertenção com o fundamento de que o Sr. Cezar de Vasconcellos retirou o seu requerimento, e realmente assim aconteceo. Mas tendo o requerimento sido retirado, quando pela segunda vez a materia entrou em discussão, no momento em que se contavam os votos, por occasião d'algumas observações que se fizeram, é claro que o argumento do Sr. Barão não proceder. Com tudo eu julgo, que a moção do Sr. Deputado Julio não póde ser admittida, pois que tal votação não houve, e só um começo, ou principio d'ella, que foi interrompido como disse, e V. Exca. reconheceu: entre tanto não me opponho á moção do meu nobre amigo, porque ella não faz senão ratificar, e excitar a observancia do regimento.

O Sr. Presidente propôz a moção do Sr. Julio, que foi approvada.

Mencionou-se o seguinte expediente.

1.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo 7 exemplares do orçamento da despeza do Ministerio da guerra, para serem distribuidos pelos membros da Commissão de guerra. Mandaram-se distribuir.

2.° Um officio do Ministerio da guerra satisfazendo ao requerimento do Sr. Costa Cabral, sobre a apresentação do Tenente General Palmeirim, e suas circumstancias. Mandou-se para a Secretaria para alli se poder examinar.

3.º Uma representação da Camara Municipal de Tavira, para que se altere o decreto de 29 de Novembro do anno proximo passado, creando uma nova Comarca em Tavira. Foi remettida á Commissão de estatistica.

4.º Outra representação da Camara Municipal de Lagoa, remettendo umas bases judiciarias. Foi remettida á Commissão de legislação.

5.º Outra representação da habitantes da Bairrada, sobre os direitos dos vinhos. Mandou se ficar em cima da mesa para ser tomada em consideração no acto da discussão do projecto n.° 23.

6.º Um officio de Antonio Emilio de Michelis, remettendo um cento de exemplares de um escripto intitulado: Analise politica para ser destribuido no Congresso. Mandou-se destribuir.

Sr. Ministro do reino teve a palavra para apresentar uma proposta por parte do governo; apresentou uma representação da Commissão das pautas para ser emendada a tabella - A - que se achava errada. Foi remettida ás Commissões de fazenda, e commercio, para a converterem em um projecto de lei.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu vou mandar para a mesa um requerimento dos habitantes do concelho de Grijó ... peço que este requerimento se lance na acta, porque eu já apresentei, aqui um, e como não apareceo no diario, elles ralharam comigo por amor disso.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - Assim será; mas o que eu posso assegurar ao Sr. Deputado, é que até hoje ainda não veio á mesa representação alguma dos povos d'esse concelho. De toda a correspondencia, e representações é costume, como o Sr. Deputado sabe, fazer-se sempre menção na acta.

O Sr. Conde da Taipa: - Pois eu remetti-o para a mesa.

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O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa leu um requerimento, que mandou para a mesa.

O Sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a discussão na sua generalidade do projecto n.º 23 da Commissão dos vinhos.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu o seguinte parecer.

A Commissão especial dos vinhos, tendo examinado com toda a reflexão não só o relatorio enviado a este illustre Congresso, pelo Ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, ácerca do estabelecimento, e cobrança dos direitos de consumo dos vinhos, agoas ardentes, e bebidas espirituosas na cidade do Porto, e Villa Nova de Gaia, mas tambem differentes representações dirigidas ao Congresso, e ao Governo por diversas Camaras municipses, e pela associação commercial do Porto, relativas ao mesmo objecto, é, de parecer que os interesses do thesouro publico, no commercio e agricultura dos vinhos nas provincias da Beira Alta, Minho, e Traz dos Montes exigem imperiosamente que varias disposições da legislação vigente a respeito dos direitos de consumir, e de exportação dos vinhos na cidade, e pela barra do Porto sejam alteradas.

Para este fim, e pelos motivos, que deverão ser amplamente patenteados na discussão, tem a Commissão a honra de oferecer á deliberação deste illustrado Congresso o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1. As fianças exigidas no artigo 2.° do regulamento, que faz parte do decreto de 2 de Novembro proximo passado, ficam dispensadas.

Art. 2. O artigo 8.° do mencionado regulamento fica derogado.

Art. 3. Os direitos d'entrada, que tiverem sido pagos em consequencia do artigo derogado pelo artigo precedente, serão restabelecidos por encontro, na alfandega do Porto, nas mesmas especies, em que foram recebidos.

Art. 4. Os vinhos de segunda qualidade poderão ser exportados para o imperio do Brazil, pagando os direitos estabelecidos no artigo 1.° do decreto de vinte d'Abril de 1832.

Art. 5. Os exportadores dos vinhos mencionados no artigo antecedente serão obrigados a apresentar, dentro do praso de doze mezes, contados desde a data do despacho d'alfandega do Porto, certidão passada e assignada pela primeira anthoridade d'Alfandega do Porto do Brasil, aonde o vinho fôr descarregado. Esta certidão será tambem legalisada pelo consul, ou vice-consul portuguez alli residente, e na falta destes pelo consul, ou vice consul do porto mais visinho.

Art. 6. Os exportadores, que deixarem de apresentar em tempo competente a certidão requerida no artigo 5.°, serão obrigados a pagar o tresdobro dos direitos, que deveriam ter paço e houvessem despachado seus vinhos, e navios para o norte da Europa Medidas especiaes indicarão o modo de tornar effectiva esta responsabilidade.

Art. 7. Quando por effeito de sinistro maior se tornar impossivel o apresentar a certidão de descarga exigida nos artigos 5.°, e 6.° será essa falta supprida por documentos, authenticos que justifiquem o sinistro pelo modo mais indubitavel.

Art. 8. O decreto de 30 de Novembro proximo passado fica derogdo, e substituido pelas disposições da presente lei.

Art. 9. O artigo 2.º da portaria de 13 d'Agosto de 1834, expedida por immediata resolução de 12 do mesmo mez, e mandado observar no paragrapho 1.º do artigo 4.º do referido e derogado decreto de 30 de Novembro ultimo, ficará sem effeito logo que esta lei fôr promulgada.

Art. 10. Fica derogada toda a legislação contraria ás disposições da presente lei. Sala do Congresso, em 15 de Março de 1837. = Manoel da Silva Passos; Bernardino de Sampayo Araujo; Fernando Maria do Prado Pereira; Macario de Castro; Caetano Xavier Pereira Brandão. (Não sou conforme em parte do projecto) Roque Francisco Furtado de Mello; João da Silveira de Lacerda; Barão da Ribeira de Sabrosa, Relator. José Pinto Soares; José Fortunato Ferreira de Castro; José Pinto Pereira Borjes; José Lopes Monteiro.

REGULAMENTO PROVISORIO

Com que é encarregada a alfandega da cidade do Porto a arrecadação, fiscalisação, e contabilidade dos direitos dos vinhos, agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, que entrarem no districto da dita cidade, inclusive Villa Nova da Gaia, para consumo de seus moradores, na conformidade dos decretos de 14 de Julho de 1832, e 30 de e 1834.

Artigo I. Todos os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, que entrarem no districto da cidade do Porto, inclusive, Villa Nova da Gaia, pagarão á entrada os direitos de consumo estabelecidos no dito decreto de 14 de Julho de 1832, seja qual fôr o destino que seus donos lhes quizerem dar.

Art. 8. Quando os referidos direitos, em cada partida, excederem a trezentos mil réis, poderão ser pagos em escriptos, a seis, doze, dezoito, e vinte e quatro mezes, não chegando a trezentos mil réis, mas excedendo a duzentos mil réis; a seis, doze, e dezoito mezes, não chegando a duzentos mil reis, mas excedendo a cem mil réis; a seis, e doze mezes, não chegando a cem mil réis, mas excedendo a cincoenta mil réis; a seis mezes, até cincoenta mil réis serão pagos em numerario, e todos estes escriptos serão afiançados ao menos por duas pessoas de notoria abonação.

Art. 3 No acto do pagamento da importancia dos direitos de exportarão dos vinhos armazenados no districto da cidade, e villa Nova, será encontrada não só a importancia dos respectivos direitos de consumo do mesmo vinho; mas tambem a importancia dos direitos da agoa-ardente, com que tiver sido adubado, na razão de dous almudes por cada pipa de vinho de feitoria de primeira qualidade; um almude por cada pipa de vinho separado para embarque, e seis canadas por cada pipa dos outros; tudo na conformidade da immediata resolução de 27 de Agosto de 1825.

Art. 4. As entradas por terra para a cidade só poderão realisar-se pelas barreiras do Carvalhido. Serio, Agoa-ardente, e Bom fim, e para Villa Nova pela unica estrada e barreiras, que serão designadas pela administração geral, e as entradas por mar para a cidade, e para a Villa Nova, se poderio realisar-se pela navegação descendente do no Douro.

Art. 5. A nenhum dos referidos generos será permittida a entrada, sem que seja apresentado na barreira um documento da alfandega, pelo qual se mostre estarem pagos os direitos correspondentes aos volumes que pertenderem entrar.

Art. 6. Nas barreiras se conservarão em deposito os referidos generos, quando as partes assim o requeiram, e o mesmo se praticará nos barcos, que taes generos conduzirem, até que seus donos possam ir fazer o pagamento dos direitos, para obterem o documento exigido no artigo precedente; porém nem as barreiras, nem os barcos serão obrigados a este deposito por mais de vinte e quatro horas, findas as quaes os generos serão considerados abandonados, e como taes apprehendidos.

Art. 7. Todos os vinhos, agoas-ardentes, e outros liquôres espirituosos, que depois de armazenados houverem de atravessar o no Douro, de Villa Nova para a cidade, ou da cidade para Villa Nova, sómente o poderão fazer, ou pela ponte, ou embarcados pela parte superior della, e acompanhados da competente guia, que será expedida sem emolu-

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mento algum. Todo o transito porém dentro da cidade, e dentro de Villa Nova, é livre de fiscalisação.

Art. 8. Os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquôres espirituosos destinados á exportação, e que actualmente se acham armazenados em Villa Nova, e na cidade, ficam sujeitos ao immediato pagamento dos direitos de consumo, que será feito em escriptos, na fórma mencionada no artigo segundo, e as quantidades de cada um dos referidos artigos armazenados serão declaradas por escripto na alfandega pelos respectivos proprietarios. Estas declarações porém poderão ser verificadas quando o director da alfandega tenha motivos fundados para duvidar da sua fidelidade; ou quando lhe seja requerido pelos ultimos arrematantes a bem de seu direito.

Art. 9. Quando fôr verde o vinho, que se apresentar para entrar no districto da cidade, e villa Nova, a qualidade de verde será verificada por meio de guia, passada pela authoridade administrativa do concelho, em que existir a adega donde sahiu, a qual será expedida sem emolumento algum.

Art. 10. O vinho que se manufacturar dentro do districto da cidade, e de villa Nova pagará o direito de consumo, segundo a quantidade que fôr manifestada na alfandega, pelos respectivos proprietarios.

Art. 11. Os contraventores dos mencionados artigos, e os que por qualquer modo pertenderem illudir as suas disposições, ficarão sujeitos ás penas dos que descaminham fazendas aos direitos.

Art. 12. A alfandega da cidade do Porto fica encarregada da arrecadação, fiscalisação, e contabilidade deste importante ramo que desempenhará com a mesma regularidade que se acha estabelecida nos differentes objectos da sua competencia, empregando o maior desvello para que não hajam demoras nos despachos, e se evitem todos os descaminhos. O actual director da alfandega do Porto proporá, quanto antes, de acordo com o actual administrador geral interino, todas as alterações, que devam fazer-se no material, e pessoal das necessarias barreiras, de fórma que os empregados nellas sejam pessoas habeis, sem nota, e bem pagas pelos rendimentos dos mencionados direitos.- Visconde de Sá da Bandeira.

PORTARIA.

Sendo presente a Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, Regente em nome da Rainha, a consulta do tribunal do thesouro publico, de 12 do presente mez, sobre as providencias, que a bem da navegação, e construcção nacional, pediram varios negociantes da praça da cidade do Porto: foi o mesmo Augusto Sr. servido, conformando-se com o parecer do tribunal, ordenar, por immediata resolução do referido dia, em quanto se não tomam mais amplas medidas sobre este importante objecto:

1. Que seja extincto o direito de tres por cento sobre fretes, que se exige nas alfandegas do norte, nas embarcações Portuguezas, que navegam para os portos do Brazil.

2. Que sejam isentas de direitos por sahida as fazendas, que se carregarem em embarcações de construcção portugueza, na sua primeira viagem.

E para que assim haja de constar, se faz publica por esta fórma a sobredita resolução. Thesouro publico, 13 de Agosto de 1834 = D. Filippe de Souza Holstein; José Joaquim Gomes de Castro.

Artigo 1.º da decreto de 20 de Abril de 1832.

Artigo 1. Todas as mercadorias de producção, industria, ou manufactura nacional podem ser exportadas por qualquer porto secco, ou molhado de Portugal, Algarves, e seus dominios, para paizes estrangeiros, pagando na alfandega, por onde se exportarem, de direitos de sahida, um por cento sobre o valor dellas, fixado pelo estado da terra, deduzidos os direitos.

DECRETO

Tomando em consideração o relatorio do Secretario d'estado interino dos negocios da fazenda; hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1. Os excellentes vinhos do Douro, que na maior parte costumam exportar-se para a Grã-Bretanha, poderão ser exportados para todos os outros paizes do mundo, pagando na alfandega da cidade do Porto os direitos actualmente estabelecidos de doze mil réis por pipa de vinte e um almumes, medida da dita cidade.

Art. 2. Os vinhos de segunda qualidade sómente poderão ser exportados para os differentes portos da America, pagando na mencionada alfandega os referidos direitos.

§ 1.° As pipas e barris que contiverem este vinho serão marcados pela alfandega, no acto do embarque, com uma marca aberta a fogo, aonde deverá ler-se - Porto, segunda qualidade. -

Art. 3. Aos exportadores dos vinhos mencionados no artigo 2.°, que dentro do prazo de doze mezes, contados desde a data dos despachos da alfandega do Porto, apresentarem na mesma alfandega certidão passada pela alfandega do porto do destino, legalisada pelo consul, ou vice-consul Portuguez alli residente, ou na sua falta, pelo cônsul, ou vice-consul, residencia no porto mais proximo, pela qual conste a descarga, será restituída ametade dos direitos de exportação, que houverem pago.

§ 1.º Quando por effeito de sinisto maior não for possivel apresentar-se o documento de que trata este artigo, a restituição sómente se verificará na presença de documentos, que legalmente privem o sinistro.

Art. 4. Se a exportação de que trata o artigo 2.º se effectuar em bandeira Portugueza, a restituição subirá a oito mil réis por cada pipa.

§. 1.° As disposições deste artigo não se entendem a respeito da primeira viagem, que fizerem os navios, que forem de novo construidos nestes reinos; porque nessa primeira viagem continuarão agosar da inteira isenção de direitos, concedida pela immediata resolução de 12 de Agosto 1834.

Art. 5. Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

O Secretario d'estado dos negocios do reino, encarregado interinamente da pasta dos negocios da fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das necessidades em 30 de Novembro de 1836. - RAINHA. - Manoel da Silva Passos.

O Sr. Sarda da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, a necessidade d'uma medida, que evite a total ruina dos lavradores dos vinhos do Douro, Minho, e parte da Beira Alta, é uma cousa incontestavel. A legislação actual (quando digo a legislação actual, não me refiro unicamente aos dous decretos, que o projecto de lei tem em vista derogar, refiro-me tambem a leis mais antigas) acaba com aquella lavoura, e por consequencia com os grandes tributos, que ella paga. Tempo houve, em que o Douro podia com essa peso enorme de contribuições; mas hoje as cousas mudaram inteiramente: os vinhos que outr'ora valiam oitenta mil réis, valem hoje quinze mil réis! Apello para todos os lavradores do Douro, que se assentam neste Congresso (apoiado); o commercio do vinho póde, neste ponto desgraçado, comparar-se com o do sal; o sal foi um genero, que rendeu sommas immansas aos proprietarios da Estremadura, e hoje vale muito pouco. Quando esse commercio estava próspero, recebia o governo o imposto de cinco tostões em moio, pelo direito d'exportação; mas o governo reconheceu, que esse commercio tinha acabado, em consequencia de se haver admittido outro meio de salgadura no bacalhau, ainda que menos proveitoso á saude, porque os inglezes, e americanos

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algum com esses inferiores. E então que fez o governo? De cinco tostões reduziu o direito a dez réis; de maneira que o mesmo moio de sal, que pagava outr'ora quinhentos réis, paga hoje dez réis. E' este principio d'economia politica, esta mesma regra de justiça, que eu peço para o meu paiz. Nesta medida interessam todas as provincias, que tem relação com o commercio dos vinhos; porque os vinhos exigem o emprego das aduellas do Minho, arcos, e vimes dos districtos do Porto, e Aveiro, e o que se chama cavallaria da Feira, e vem a ser, oitocentos a mil homens, que d'alli vão todas as segundas feiras, para se occuparem nos trabalhos dos armazens de Villa Nova. E' pois para todas estas provincias, que eu, e os meus nobres amigos vimos pedir a benevolencia do Congresso, reclamando que se suspendam em parte, os effeitos dos decretos de dous, e trinta de Novembro. Pedimos tambem, que se trate deste negocio com toda a urgencia, porque se nós levarmos muito tempo com elle, este projecto de lei será muito menos util. O lavrador não póde grangear, porque não vende; e d'aqui a quinze, ou vinte dias o Douro não levará agua, para carregar o pouco que se vender.

Queira o Congresso lembrar-se, que o Douro compra tudo, e só exporta vinho; este está estagnado, e todos os mais generos, o pão mesmo, por preços elevados. Traz dos Montes não tem portos da mar, tudo alli chega carissimo, e não vendendeo vinhos, nem ha com que viver, nem com que pagar impostos; o thesouro perde muito, e a lavoura anniquila-se. Nós esperamos, que o Congresso nos faça a justiça d'acreditar, que ainda que sejamos lavradores de vinhos, não são os nossos interesses particulares, mas sim os dos nossos constituintes, e da reino em geral, que nós advogamos no momento actual.

O Sr. Pereira Borges: - E' inquestionavel, Sr. Presidente, que o principal, e quasi unico genero, que Portugal tem, que possa exportar, é o vinho, e que esta é a base do seu commercio activo; e por tanto tudo quanto possa empecer este ramo do commercio, é diminuir a sua base, e é destruir o empobrecer a nação. E' preciso confessar, Sr. Presidente, que o commercio dos vinhos do Douro tem estado debaixo de uma perfeita tutella, desde o marquez de Pombal até os nossos dias, e que a companhia, chamada do Alto Douro (sendo aliás na sua origem uma instituição dos melhores auspicios, para o momento em que foi creada), com tudo pelos abusos daquelles, que compunham este banco, nada fez de proveitoso aos lavradores do Douro, e ao commercio deste paiz: recordemo-nos do que elles eram ha sessenta, ou setenta annos, quando assombravam os proprietarios das outras provincias, pela sua riqueza, e o que são agora, mesquinhos, e acanhados, e sem meios de subsistencia; o commercio nada aproveitou, porque podendo nos deixar relações commerciaes, e podendo generalisar o gosto deste precioso vinho, nada fez; nem generalisou, nem deixou generalisar; antes consentiu, que os paizes vinhatorios contrabisiem relações, que nós poderiamos ter e por consequencia obtido, que o nosro mercado tivesse agora mais equilibrio: a introducção dos vinhos da Bairrada na cidade do Porto, e exportados para Inglaterra com o nome de vinhos do Douro; a introducção das aguao-ardentes estrangeiras, grandes males tem frito a este paiz; o decreto de 2 de Novembro veio agrava-los; ente decreto, Sr. Presidente, em quanto determinou o pagamento dos direitos por antecipação, em todos os vinhos entrados no districto da cidade do Porto, e o pagamento daquelles, que estavam armazenados em Villa Nova, parece-me não ser exequivel na tua generalidade; porque quem conheça de perto os lavradores do Douro, que conduzem o seu vinho ao Porto para o vender, vê bem que é juntamente quando o não podem vender em casa, e quando menos meios tem para adiantar direitos; em quanto aquelles, que já estavam armazenados em Villa Nova, remetto-me á resistencia, que a execução deste decreto encontrou na praça do Porto, e ás differentes representações, que sobre este objecto tem sido dirigidas ao Governo; estas representações tem um fundamento legal, que é a lei de 30 de Maio de 1834, que alliviou os vinhos destinados a embarque de todos os direitos, e alcavalas por entrada, e os reduziu todos a doze mil réis por saída; logo o decreto de 2 de Novembro envolve uma disposição retroactiva, que vai prejudicar aquelles, que ao abrigo desta lei os armazenaram era Villa Nova; por isso entendo, que a Commissão resolveu o que podia resolver, nas circumstancias melindrosas em que está o Douro; eu apello para uma medida definitiva, que ponha a coberto os habitantes deste paiz da repetição destes males; mas em quanto senão adopta esta medida, voto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Pereira Brandão: - O Congresso já resolveu que este projecto era urgente, e então talvez se podasse dispensar a discussão na sua generalidade, e passarmos immediatamente a discuti-lo na especialidade.

O Sr. Presidente: - Propõe o Sr. Deputado, que se entre já na discussão em especial: os Srs. que approvam, que se entre já na especialidade, queiram levantar-se.

O Congresso votou, que se entrasse na discussão em especial.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Este projecto de lei foi combinado de accôrdo com S. E. o Sr. Ministro da fazenda, e com elle foi combinado este primeiro artigo; porém depois de impresso tem lembrado, que os negociantes, e a lavoura ficavam beneficiados; mas que a fazenda ficaria lesada: e então o Sr. Pinto Soares, que é tambem membro da Commissão, vai apresentar alguns artigos, que devem substituir os do projecto até ao artigo 5.º

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente: quando appareceu o decreto de 2 de Novembro de 1836, referendado pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, então Secretario dos negocios da fazenda, alguem houve, que falsamente me attribuiu, que eu o tinha aconselhado. O Sr. Secretario actual da fazenda, que presente está, lembrado estará, que quando vi publicado no diario do Governo aquelle decreto (pois que foi só então, que delle tive noticia), lhe observei, que tinha justos receios de que elle não fôsse cumprido, em algumas das suas partes, especialmente no disposto no artigo 8.° do regulamento, que fazia parte do citado decreto.

Sr. Presidente: era impossivel, que os negociantes de vinhos da cidade do Porto se mostrassem indiferentes á execução de uma lei, que exercendo direito retroactivo sobre a sua propriedade, os compelia ao desembolso por adiantamento da som ma do mais de setecentos contos de réis, em que eu calculo a importancia dos direitos correspondentes á quantidade do vinho armazenado na cidade do Porto, e Villa Nova de Gaia, á publicação do decreto de 2 de Novembro do anno findo: certo é, Sr. Presidente, que pelo artigo 2.° do citado regulamento, se concediam facilidades para o pagamento desses direitos; mas essas facilidades não compensavam o sacrificio das fianças exigidas pelo mesmo artigo 2.º E qual foi o resultado? O resultado, Sr. Presidente, foi ficar a lei sem execução. A associação commercial da cidade do Porto, e diversas Camaras municipaes, representaram a este Congresso a necessidade da revisão daqualle decreto, necessidade que eu julgo de extrema urgencia, para melhorar, e regular o commercio da mais rica, e importante producção do nosso solo.

A Commissão especial de vinhos, de que sou membro, propoz um projecto para remediar esses males; mas eu não julgo sufficientes os artigos 1, 2, 3 e 4, porque os não remedeiam; proponho por tanto, como substituição a esses quatro artigos, os que tenho a honra de apresentar (leu a seguinte).

Substituição ao projecto n.° 23.

Art. 1.º Os vinhos, agoa-ardentes, o mais liquores espi-

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rituosos, que derem entrada para consumo no districto da cidade do Porto, inclusivè Villa Nova da Gaia, pagarão os direitos estabelecidos no decreto de 14 de Julho de 1832;

Art. 2. Os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos destinados para embarque, nada pagarão por entrada. Sómente poderão ser depositados em armazens prévia, e exclusivamente manifestados para tal uso, e sujeitos aos regulamentos fiscaes, que o Governo lhes estabelecer. O mesmo se entende com os vinhos actualmente armazenados dentro das barreiras do Porto, e Villa Nova de Gaia.

Art. 3. Os direitos de consumo sómente serão recebidos em dinheiro de contado. Os direitos recebidos de vinhos destinados a uso de embarque, em virtude do disposto no decreto, e regulamento de 2 de Novembro proximo passado, seria restituidos por encontro em pagamento de direitos na alfandega da cidade do Porto, nas mesmas especies em que foram recebidos, ou restituidos os escriptos, que em pagamento delles se tiverem recebido, se existirem no cofre da mesma alfandega.

Art. 4. Os vinhos da segunda qualidade poderão ser exportados para os differentes portos d'America, pagando os direitos estabelecidos no art. 1.° do decreto de 20 de Abril de 1832, se a exportação tiver logar em bandeira portuguesa; e seis mil réis por pipa em bandeira estrangeira. - Pinto Soares.

Proponho mais um artigo addicional, para o liquido espirituoso conhecido debaixo do nome de jerupigu. Leu o seguinte

Artigo addicional.

O liquido espirituoso, conhecido no commercio debaixo do nome jerupiga, pagará de direitos d'entrada, e consumo quatrocentos réis por almude. = Pinto Soares.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, póde ser que a substituição seja muito melhor, que o projecto; mas em materia de tanto interesse parecia-me, que deviamos ter della um prévio conhecimento, para poder votar com acerto; o que não poderemos fazer por uma simples leitura, que fez o Sr. Deputado; não podemos avaliar do seu merecimento, e parece-ma por tanto, que devemos entrar a discutir o projecto de lei, e depois a substituição.

O Sr. Barjona: - Eu tambem fui de voto, que se não passasse immediatamente á discussão em especial, porque esta materia é delicada, e precisam-se conhecimentos especiaes della; todavia está decidido, e eu respeito a decisão do Congresso; mas quererei agora, que se progrida na especialidade com muito vagar, aproveitando-se a idéa do Sr. Fernandes Thomaz. O motivo, que nos obrigou a tratar este negocio com urgencia, foram as reclamações, que se tem feito a este respeito; e por isso eu estimaria, que entrassemos já na materia do primeiro artigo, para ver se quando chegar o correio, os povos tem a noticia, de que temos feito alguma cousa em seu beneficio; porque é notorio, que foram as fianças uma das cousas, que mais assustou aos lavradores, ou pelo menos foi uma daquellas, a que mostravam mais repugnancia. Queira V. Exca. ter a bondade de mandar ler a substituição do Sr. José Pinto Soares.

(O Sr. Presidente leu a substituição.)

O Sr. Barjona: - E' necessario que o Congresso decida, se deve entrar em discussão o projecto da Commissão, artigo por artigo, e substituindo-se a cada um o correspondente da substituição do Sr. Pinto Soares, ou se deve tratar-se desta primeiramente: cumpre que o Congresso delibere sobre isto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: -- Eu não me opponho a nenhuma das reflexões offerecidas; só peço licença para dizer, que esta materia entrou nesta casa o anno passado; foi discutida, e o artigo 4.°, que é o mais importante, foi approvado em these geral. A substituição do Sr. Pinto Soares era pouco altera, ainda que melhora, o projecto, porque o Sr. Ministro da fazenda concordou hoje, em que se limitassem os direitos de entrada, no que não tinha concordado antes. O Sr. Ministro disse a todos os membros da Commissão, que receava estender certa diminuição de direitos, por não dar motivo algum da reclamação ao governo britanico; por tanto, este artigo do Sr. Pinto Soares é o mesmo. Em quanto ás fianças, o pagamento decantado bem substituo o que estava decretado. Em quanto ao vinho armazenado em Villa Nova de Gaia, tambem desappareceu a retroactividade. Eu já disse, que estarei por tudo aquillo; que o Congresso quizer; mas o doente está muito mal, não póde esperar allivio de remedios tardios. D'aqui até ao fim de Maio, ainda se poderá trazer algum vinho pelo Douro; mas de então para diante é custoso, e tenho receio, que quando chegar o remedio o doente tenha morrido: todos sabem, que no Douro não ha outro commercio senão o vinho. O Alto Douro, tendo pago tão grandes sommas para estradas, não tem nenhuma, e por isso o pão é caro pela difficuldade de o levar alli, e tudo o mais é igualmente caro. O Douro está em um apuro extremo; eu consequencia eu convirei em tudo aquillo, que o Congresso adoptar; mas se fôr possivel estimaria, que se resolvesse alguma cousa hoje, que levasse ao meu paiz a esperance de ver tanto mal alliviado.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Um pouco mais attento á leitura; que V. Exca. teve a bondade de fazer, do projecto do Sr. Deputado, parece-me que não póde haver dúvida em que a discussão continue na especialidade; porque as substituições do Sr. Pinto Soares contém materia connexa; e então o Sr. Deputado póde, durante a discussão destes artigos, apresentar todos os esclarecimentos: agora aproveitares essa occasião para dizer, que este projecto nos apresenta aqui referencias a uns poucos de decretos, outras tantas portarias, regulamentos, etc.; e posto que isto não póde fazer parar a discussão, com tudo é objecto de redacção, para depois der resolvidos os differentes pontos.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que se a Commissão conviesse nisto, talvez á discussão se simplificasse muito, retirando estes quatro artigos do projecto, e entrando a discutir-se os quatro da substituição, visto que elles estão inteiramente ligados.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Apoiado. A Commissão não tem dúvida.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que este projecto de lei deve tornar outra vez á Commissão: é um projecto muito importante, e é preciso meditalo muito: eu o que quero é fazer bem ao negocio, e peço aos Srs. Deputados, que me dêem alguma attenção para me advertirem. O projecto do Sr. Pinto Soares estabelece uma disposição muito penosa, e é que o negociante que tem vinho de exportação, e vinho de consumo precisa ter dous armazéns, e eu não sei se isto já está estabelecido, creio que não? Outra cousa ha aqui:- os vinhos para o Brazil pagam menos que para outra qualquer parte, é o Sr. Ministro da fazenda queria fazer esta medida extensiva á America do Norte: nisso concordo eu, porque é perciso levar vinho conforme o comprador: ha muita gente que não tem dinheiro se não para certo vinho; os inglezes queixavam-se, e com muita razão, de que não podiam beber senão do vinho que lhe dava licença a companhia; isto fui á maior queixa que fez Sr. Huskisson: eu não vejo outro meio senão pôr uma classificação ao vinho; porque se fôr por paizes; vai isso fazer um embaraço: vá para onde fôr, eu não o entendo de outra maneira; mas os Srs. é que são os interessados, são o padrinho da criança, baptisem-na lá como quizerem; devem ver melhor o que convém; mas eu entendo, que advogo melhor os seus interesses, do que os estão advogando; entretanto a minha objecção é a respeito dos direitos, que pagam os vinhos para consumo, e para exportação....(Rumor,- que quasi não deixa ouvir o Sr. Deputado: elle prosegue:) Tomara, que se me désse alguma attenção, porque desejo que

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me ensinem, se eu errar. Estou persuadido que se os vinhos entrarem no Porto para consumo, não haverá inconveniente no projecto; porque os 6 mil e tantos réis levam-se-lhe depois em conta nos direitos de exportação: mas, perguntaria eu aos Srs. práticos na materia; não entram muitos que tem de ser exportados d'ahi a seis ou outo annos?

Uma voz: - Esse mal está remediado.

O Sr. Presidente: - O que eu creio, é, que hoje ha uma tendencia extraordinaria para fallar contra a ordem. O Sr. Deputado pedio a palavra sobre a ordem, e está discorrendo sobre a materia.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu tenho a maior tendencia para entrar na ordem, quando me dizem que estou fóra della.

O Sr. Presidente: - A questão não era tractar do merito da substituição, nem do projecto; mas sómente sobre o modo que devia seguir-se nesta discussão.

O Sr. Conde da Taipa: - Se eu para demonstrar que é preciso tornar este decreto á Commissão, para fazer uma lei mais ampla sobre o negocio, não preciso entrar no merecimento delle; então Tião sei como o hei de provar. Eu não tenho vontade nenhuma de fallar sobre a ordem, pelo contrario - ás palavras sobre a ordem - porque ás vezes tem produzido desordens, (Biso.) Entretanto estou faltando nisto, porque entendo, que este projecto não é tão protector como deve ser, e que é preciso accrescentar-lhe alguma cousa que nelle se não contém, e tirar outras que elle tem: para isso é que eu pedi attenção, principalmente dos Srs. práticos, e me corrigissem quando eu errasse: mas desde já cedo da palavra sobre a ordem para depois fallar sobre a materia; e então farei os additamentos, ou substituições que me parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Impossivel é deixar passar sem resposta algumas objecções do nobre Conde da Taipa. O cavallo de batalha, o grande argumento dirigido sempre contra a companhia do Alto Douro, era a qualificação. Vinha um homem com uma tamboladeira na mão e dizia: - Este vinho é bom, aquelle é mau! Eu tinha, por exemplo, um tonel de 24 pipas, e dizia-se: dez são boas, dez são medianas, e o resto é pessimo. (Riso.) Ora, contra isto é que o povo do Porto reclamaria, como já fez no tempo mesmo do Marquez de Pombal. - Quanto á designação dos armazens, é verdade que é um inconveniente para o commercio; mas os negociantes sempre tiveram armazens differentes para o vinho de exportação, e de consumo: os seus valores e destinos são mui differentes, é indispensavel certa fiscalisação. Nisto era a companhia seveva, e por isso eram os vinhos menos adulterados pela cobiça do comprador. Esta cobiça ha de desacreditar os vinhos do Douro, como desacreditou os de Bucellas, Madeira &c. Ora, se o Sr. Conde da Taipa deseja, que o vinho do Porto não pague direito algum d'exportação, eu não o desejo menos, mas para isso era necessario ter hoje 400 contos para substituir outros tantos; que o Governo recebe dos vinhos que se exportam para Inglaterra. Se o Sr. Ministro da fazenda disser, que póde prescindir desta somma, eu promptamente subscrevo isso. - Era ao pagamento desta quantia que eu me referia, quando disse - que o meu paiz ficava ainda n'um estado de excepção; mas como heide eu substituir hoje o deficit dos direitos de 30:000 pipas de vinho, que se embarcam para Inglaterra? O vinho do Douro, exportado para os portos do Norte, ainda fica pagando cento por cento mais, que os outros géneros, o que é ainda um grande mal; mas não fomos nós os que criámos esta desigualdade, e agora não podemos já prescindir della. Póde vir a ser mui util que os vinhos exportados para o Brazil, paguem só um por cento, como está no projecto; por ora será pequena a differença; pois querem os Srs. Deputados saber quantas pipas de vinho do Porto se embarcaram para alli o anno passado? 579! Isto em consequencia do malfadado decreto, que mandou pagar direitos iguaes aos vinhos da primeira, e da segunda ordem, direitos que excluiram os vinhos do Porto, do mercado do Brazil. De maneira, que a reducção deste direito, tende a ver se os nossos vinhos podem concorrer n'América com os do Mediterraneo; porque estes actualmente podem alli vender-se de 40 a 50 mil réis, e os nossos nem a 60. - Neste commercio é necessario ir muito com o capricho, e com as modas. Quando eu era rapaz, os vinhos brancos não valiam um vintem, hoje valem mais que os tintos. No Brazil, hoje, gosta-se dos vinhos encorpados do Mediterraneo; d'antes bebião alli nove mil pipas de vinho do Porto.

Peço ao Congresso que nos faça a justiça de accreditar, que, como membros da Commissão de vinhos, fizemos o que julgámos melhor no interesse do paiz, do lavrador, e do negociante; - mas estamos promptos ainda a fazer quaesquer modificações no projecto, indo de accôrdo com o Sr. Ministro da fazenda; porque entendemos, que em materia de impostos, nada se póde fazer sem este accôrdo. Por tanto, se o Sr. Ministro concordar nas alterações de que tracta a substituição, a Commissão não tem duvida em retirar os quatro primeiros artigos do projecto, reservando-se o direito de fazer-lhe alguma emenda.

O Sr. Barjona: - Creio que o melhor será discutirem-se primeiro os artigos da substituição do Sr. Pinto Soares, e passar depois ao artigo 5.° do projecto da Commissão.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Desejaria que V. Exca. consultasse o Congresso, para saber se elle convém em que eu dê algumas explicações sobre a materia.

O Sr. Presidente: - Como a hora deu, será melhor que o Sr. Ministro reserve as suas explicações para outra sessão. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Antes que se feche a sessão, peço licença para dizer que a substituição do Sr. Pinto Soares, póde hoje mandar-se para a imprensa, e ser distribuida amanha, para ser tractada conjunctamente com o projecto. - Quanto ao que disse o Sr. Barjona, permitta-me, Si:. Presidente, uma só palavra. O nobre Deputado não estará bem ao facto do que é geropiga. Quando se quer fazer esta bebida, abafa-se o môsto, deitando quatro almudes d'optima aguardente em cada pipa; desta sorte o vinho mudo não fermenta, fica doce, e é jerupiga. Este vinho nunca serve para consumo, é destinado ao preparo d'outros vinhos, e nunca deveria pagar 12:000 por entrada, mas sim 7:700.

O Sr. Presidente: - Manda-se imprimir a substituição, e amanhã será distribuida. (Apoiado.)

Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã, é a continuação desta mesma discussão, e o mais que estava para hoje. Está levantada a sessão. Eram 4 horas da tarde.

SESSÃO DE 12 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes cento e tres Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo o authografo da carta de lei de 6 de corrente mez, pela qual Sua Magestade houve por bem sanccionar, e mandar publicar, como lei o decreto, tambem incluso, das Côrtes Geraes de 22 de Março de 1837. Foi mandado para o archivo.

2.° Outro do mesmo Ministerio, remettendo o authografo de lei de 6 do corrente mez, pelo qual Sua Magestade hou-

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