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D-IARÍO DO OO V ER NO.

tendo q-ue este Projecto- ri"ao encontrará oppo-sição,

v> .Pedi, a palavra quando" o illustre Deputado 'o Sr. Brandão parecia querer impugnar a doutrina do Projecto, mas porque os seus arguir) ei» tos antes o fortificarã-m limitar-rne-liei. « dizer que' a razão por-que os Vinhos do Douro vrião tem sabida ern Inglaterra , e no Brasi-l não. e por serem caríssimos (corno se disso) por-*que quando em Londres se vendiam por grá.n-idè preço as Vinhos do Douro tinham consuiiio, c as érttfotnmeftdas eram repelidas; bem baratos foram o anno passado , nem por isso a exportação cresceu^ antes diminuiu; a razão da èstagnâÇ&o destes vinlio'5 é a adulteração que SoffYérfl de outros vinhos qlie hào sào do Douro, em cujo nome e marca sào remetlidos- par;a Inglaterra, de que snsequeneía h-Salta de consumo $ pofqiie os Ingiezes procura'»'! outro» que mai-s lhes agradam, .e.para evitar esta adulteração-e 'que é necessária unia' fiíeâlUàção. ' No Brasil tem tido.menos cou=umo peia dif-ficuldade que liavia dê-mele r neste porto vinhos :em bom preço pelos muHoidireitos que pagavam ivsaliidu da Foz d'o'JDoúro; porém agora que se baixaram estes di.reilos; e que -se espora se fiscal i se a s-ua qúat;i;fàdel, a exporUçúo ha de crescer, e o consumo" àugme-ntar, por-ique em bom preço terào vinhos de excelii.-nl.--qualidade. Pelo que loca aov-i''- (''ÍSO o-.Uio il-lustrè Deputado, que see;-port: peio parecer do? interessados, responderei .- quê em ^ repres^ir-; tacões de Camarás que eblrão sobre a M >>a, hri bastante motivo para "tráeUir^os este objeclo já, e lhe deferirmos nafónná do que. esta consignado no Projecto, e portanto voto pela sua doutrina.

O Sr. B. dá R. de Saurosa mostrou que os-signatários do Projecto hão podiam pura a: Companhia neto mon.dpol:os, nem privilegiou, mas unicamente uma fiscaliiação para que os Vinhos do Douro não fossem falsificados; que era isto uma cousa que se- p.ermiltia em toda a-parle , até a^ qualquer fàbricador de agou! de colónia; que era por nina marca1 nos geneftis da s«« pròáueçãfo pa"ra que ninguém òspodcs^rê adulterar , porqpé era desta adulteração que tia realidade tiivhu provido' a-esi.i^n.ição dos Vinhos do Douro'; que julgava que com evta medida se removeria, Pas»ou. a apresentar m

O Sr. Pina Cabral (sobre a Ordem) disse, qtre elle precisava um esclarecimento , e era , que no 1.° artigo se dizia que ficava em vigor a Lei dó 17 de Março de 1822 , na parle que trãeta de arrolamentos, provas j" e guias ;• po-tém que não vendo no resto do Projecto a ma-iiéira de se órganisar está Companhia, por isso desejava ser esclarecido sobre se i:cava em vigor também ãquelta Lei na parte que trãcta "da organisaçuo da Companhia, ou coino que-liam os Srs. do "Douro regular isto.

O Sr. Lopes Monteiro disse que elle ia apresentar a historia da Companhia dos Vinhos do Porto, para que se soubesse quaes tinham sido a-a conveniencias--que delia- provieram. Passou a mostrar a exportação progressiva quê pelo seu credito tiveram os Vinhos do Porto; e que «adulteração que depois tiveram produziu a estagnação que tào desgraçadas tem tornado os Províncias do norte; e que' a responsabilidade que proviesse de se admillir similhante Projecto, se alguma podia provir, eile desde já se» corri prometi ta a- carregar com ella.

O Sr. Maçaria de Castro disse, que elle ia satisfazer ás objeçoes que alguns Srs. Deputados tinham feito, desejando saber como ficava a Companhia'. Observando que o Companhia existia actualmente formada por um Regulamento, e os Directores eram . Accionistaè de m ai» de dez Acções que pertenciam á. abolida. Companhia;- e que por isso a Cqimnissão não fatiava na formação desta Companhia, porque nào queri* mais do que ella era actualmente.

Mais alguns Srs. Deputados" fallaram sobre este Artigo , e a requerimento do Sr. Rodrigues Ferreira se julgou sufficienternente discutido.

O Sr. Presidente poz o Artigo á votação por partes, e foi approvado tal qual se acha no Projecto.

Alguns Srs. .Deputados tiveram a palavra para explicações.

Entrou em discussão" o Art. 2.° Estes arrolamentos e provas serão feitos pelo modo estabelecido na citada LJÍ , regulamentos a que ella se refere.

O Sr. .\tidofi notou queéste: Artigo , depo

de vencido o Artigo í.°, era escusado $ "é por isso.julgava que se devia suppíiiriir.

O Sr. Macario de Castro disse, que a*C'õin-riissãò entendia, que os Artigos 2.° e 3.G se iev iànV suppritnir, e por isso por parle da "Com-' iíissão os reli rã vá.

O Congresso approvou quê se suppfimis;è o .Artigo 2.°, bem como o Artigo 3.°, que é o se-jiiinle : i

A?rt. 3.° Só a Companhia poderá dar guias ' ao vinho de embarque, nas quaes se note a sua jualidade, para o que proporá ao Governo as íiedidas que julgar necessárias.

K u Irou em discussão o , -

Art. -1.° Fica prohibuJa qualquer' 'exporia.-, cao dê vinho pela barra cTo PortTo, que não .for • guiado tia forma do Artigo antecedente'.

Depois de alguma discussão foi approvadó , tal qual.

O Sr. Sá Nogueira (sobre' á OrJ.mi:) mandou Tara á Mesa um IvèYjuefimento ;para" q. e s s lançasse na Acta, que o líelalor da Coinmiásão o Sr. Macario d>' Castro tinha dito qu'ê à Cb:i> •

ssàVnáo queiia monopólio', ou privilegio algum" para a Companhia.

Teu c! o dado a hora , o Sr. Presidente levai;--

u á Sessão , dando para Ordem. .do. dia .-du

hahiiã i\ íissigiiutura da Constituição ,, e o resto do Orçamento d'<_ p='p' horas='horas' de='de' de-.qválro='de-.qválro' e='e' l.xeinó='l.xeinó' tarde.='tarde.' _1-víáiirtnais='_1-víáiirtnais' l-azenda.='l-azenda.' da='da' _='_'>

Por" ordem do Congresso se publica o seguiu t e ;

OiíM-iokÉs:— A publicidade das contas dos ^_^ dinheiros do Justado é sem dúvida uma das ba-jés" do.systema representativo: cumpre que os Povos saibam , que as sommas de que se privam para utilidade com.mum , tem com éiioito alheiamente essa appjicaçuo , aliás, nem. a for.-ca da Lei , nem os esforços do Governo , vencerão nunca a* resistências do contribuinte.

Bem fora para desejar que tivéssemos já clie-g-àdo' a possiiir um svstemá de contabilidade

i)iica , donde emanassem contas claras, e"

mpk-lãs, devidamente verificadas porumTri-b"ii-na"l respeitável, e que j^isblic^das" periodi-ca-

';nte pela""imoi'tí!isa , desS'Mn á'Nação uma segura gítr;i!5iia; porem .'loiig? nos fica á"ind;í' esse lermo , p,i-ra- o qual deveiiios caminhar inces-

1 •_ . ' t- i-..'-' ' - •

n te?.

A nossa contabilidade publica assen.lá no^ iisinòs fundamentos adaptados peia" Nação mais ifdi'.'i)láda 'Hesle ramo cia scimcia do. JFstado ; e sobre laes fundamentos, pócK? bem levantar-se uni syslema capa/, deproduzir Iodos os resultados que é inHispeiisavelcolher; porem actual-, níentê nas diversas secções' de.sía coist^bilidade mita-sè ainda — a falta' de regularidade nasepo-clías — aialla de uuifonnidade nos.nnTelhodos -— e á falta do, nexo em toda i as suas partes.. So-ihente". um Tribunal de Contas,- u u: a- r.^laçào donde partam todas as instr.ucçòes e forn;ulas, e aondfj'se dirijam, e concentrem, todas ascon-tás "parc.i.cies , pôde dar-nos um perfeito,sybtema, de conlàíiilidade, sen» o qual é impossível o Governo representativo". .

Pelo que respeita ao Ministério dos Negócios. Ecclcsiufclicos c de Justiça, hoje iiiteriiia:nente a meu cargo j- não" lein ceisado os esforços para chegar á perfeição neste importante ramo de serviço público. Na Sessão de o de Ma-rço.d-o anno próximo passado vos foi apresentada uma conta do anno económico findo em Junho an-leceute; e hoje eu len'ho a honra de vos apr"í> seutar a' do anno eco"nomicó findo1 em Junho ultiiíio, sem embargo dos intinitos embaraços, c estorvos" causados pelas alterações occorridas nos vencimentos dos diversos' empregados do ,\í ini-slerio, e pela' guerra civi'|."que reíienlou quando osv Contadores de Fazenda do's Distri-. cios'deviain ultiinar' as'sua? contiís do"-ãnno. " A CoVrlti .do ATini?ti.:-r"io"'d'i vide.-.se e;n trescon.-• tà'i e's])eciaes : 'a coirlá Vjàrd:"'spi:zas- procrias do atino e'cono'mico': a conla dos fundos .postos.á. disposição do Ministério Ho mesmo anno : e a c"onla da dividia eui 30' de'Junho de Í837. S e'5'ta's contas cornprehéndessein a parte lelaliva ás LI hás dos Açores,- beuí coino já couiprehen-dem a que respeita-ao" DislVicto do Funchal ; < se--=- pélas cifcunisfancias em que se teiii aoiia db'o 1'aix , não houvesse deficiências em al^u

o i - , • O

r;Vàs'parcellas dadespeza virlual , e da divida — .podo asíegtrrar-se que satisfaria completamenLe a ludo quanto podesse e'.\'igir-se, mas se um passo-se deu' no anno ultimo, outro" SG dará no corrente; "e u^siui se chegará «m breve a ter couUs deste AJ iniàtérip , em cjue nenha.na falta •j o s s."i notar-ío.

As notas quê precedem as três contas, for-ii/ci.-iij alguns tísclureciinenloã que p.or ve^lura

serão uleis^ até porque se carece àinrla de d;•;'!• íiir os termos introduzidos co:n 05 uiethodoi '.vovôs que se adoptara"in:

Pelas mesmas contas se conh.nce, qun a d ;s« peza virtual do anno económico no Rein-), c na [lha da Madeira.—- salvo as pequenas j):ircel-las que possam faltar—=foi de ;57 l :B4^/)'(-!8ó rs. , ]'.ie a simula dos fundos postos ávdisp.ijiç.âo ío íVlinislerio no decurso do anrvo^ incluindo o.saldo do anno anlenorfoi de 451:7.;}7^'4--t9 n.-; e que a-divida do'Ministério em 30 de Junho do 1-8'.J7 era de ííaii^liO^èltí. . . . -

Os desenvolvimentos das referidas Contas, ao passo que mostram osfactos, fazem ver quo ainda poderá reformar-se a despeza deste Mi--íi.i.'s'er.io em alguns C.apiiulos; e são mais uma Jemonstração de que a luz da Contabilidade é • indispensável para guiar o Governo, e o Corpo Legislativo em quasi todas as medidas reclamadas pelo bem do Paiz. Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça,, 15. d« Março de 1830. ;= João de Oliveira.

Projecto de Lei-, ' .

Artigo 1." fj^ ' perrni ilida a remissão ;> ven-

L^ da de fòros"e penãões pertj-n-

centes á Fazenda Nacional, até ásomiua de ÔOÒ

coutos de re'ii de capital etn dinheiro effectiv,-).

Art. 2.° O urociutlo desta remisso e v»nda • será entregue u Companhia Confiança , á medida que se tor realisando , ern coucr^rreacia com os rendimentos que lhe foram coiisiguad-js, ale se achar .embolsada do adiantamento de 2:100 contos de reis que contractou com o Governo em virtude da Carta de Lei de 2 do corrente mez.

Ari. 3.° Em quanto uma Lei não fixar definitivamente a intelligencia do Decreto de lii de Acosto de 1832, acerca dos foros ou pensões que devem subsistir ou considerasse exlinclos, a venda se fará unicamente dos que eilão em actual, e não duvidosa cobrança, e não «ecom* prehenderão rias vendas os foros ou pen-sòes ap-[)licados" ao pagamento dos egressos, em quanto • se não reconhecer que seu» essa venda nào poderá a referida Companhia completar o sen embolso até 31 de Dezembro cie 1810.

Art. 4.° Tanto para a remissão, como pá* rã a. venda, a avaliação do» foros-e peivsôes será computada pela importância dos foros e pon-syes dê 30 ânuos, com accreàcentámento de ine-tádf"de um laudemio-.

§. O valor dovlaucíemios se'rá arbitrado por iin-io de avaliações, legalmente feitas, das pró-, príedades que estejam sujeitas a eiles.

Art. 5.° Os foros e pensões pagos em generais serão avaliados na sobredita forma, depois dejeduzidos a dinheiro pelos preços médios d- 3 -últimos cinco annos, na conformidade das tarifas dos respectivos Concelhos, ou segundo arbitramentos feilos pela* Camarás Municipaes competentes, com assistência de um Fiscal poc parte da .Fazenda Nacional.

"Ari. 6.° Quando o preço das remissões ou vendas não e\ceder cem mil-rdis,. será pa-gc» logo na sua totalidade. Quando for maior de cem mil reis, e não exceder quatrocentos mil réis, se pagará metade logo, e metade a seis* meies. Quando exceder qualrocenlos mil rei» se pagara um ierço logo, um lerço a seis meze»f e um terço a um auno.

^. l.8 Para o pagamento por uma só vez no primeiro caso, e para o da primeira prestação aos outros dous se darão quinze dias contados, da data da respectiva guia.

4- (Á." Pelas prestações que se não pagam logo,, acceitarào letras os emphyleutas, ou pen* sionarios, coulaado-se os prasos delias dessa mesma dala. ,

' §'. 3.° Quando os acceilantes das Letras as quizerem pagar antes do seu vencimento, se lhes, fará o desconto ararão de G por cento aoanno. Art. 7." Os emphyteutas ou pensionarios que per tende ré m a remissão, deverão requere-la denlro do praso de dous rne/es depois da publicação desta Lei , aliás somente poderão eífei-tua-la- comprando os foros ou pensões etn hasta ' publica.

,Art. B.° Logo que esteja entregue o preço da remissão, ou seja em dinheiro unicamente, ou seja em dinheiros, e letra*, as propriedades em que se aclium impostos os foros ou peníòeà que forem remidos, ficarão livres e allodiaes; cor.si Jerandu-ití- porém essas propriedades es pé-' ciulmeute iiypnlhíciidas uo pagameuLo da3 ie-tras, quando as haja, em quanto esse pagamento se ;ião reaíisar. A mesma hypõlheca terá Ioga r no caso de venda a prestações.